1 - STJ. Competência. Crime contra a organização do trabalho. CP, art. 199.
«A Justiça Federal é competente para processar e julgar crime contra a organização do trabalho desde que afetado direito de categoria profissional ou de trabalhadores. Não compreende a lesão de direito individual, quando, então, a competência será da Justiça Estadual.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)