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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: crime contra a organizacao do trabalho

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Doc. 203.5442.5010.7300

101 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crimes de furto e organização criminosa. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Periculosidade demonstrada. Fundamentação idônea. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), qu... ()

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Doc. 210.8310.7481.1830

102 - STJ. Receptação. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. CP, art. 44, § 3º. Definição do conceito de reincidência específica, para os fins deste dispositivo. Nova prática do mesmo crime. Vedação à analogia in malam partem. No caso concreto, inviabilidade da substituição. Medida não recomendável. Agravo regimental desprovido. CP, art. 180. Lei 7.210/1984, art. 112. (Considerações do Min. Ribeiro Dantas sobre a substituição da pena privativa de liberdade, descaraterização e vedação à analogia in malam partem e sobre a solução do caso concreto).

1. Considerações preliminares Bem examinando a questão, creio que a decisão recorrida merece ajustes, ainda que se mantenha o desprovimento do recurso especial, por razões diversas. Na decisão monocrática agravada, conforme relatei acima, segui a interpretação que as duas Turmas que integram esta Terceira Seção dão ao CP, art. 44, § 3º, concluindo que a reincidência em crimes da mesma espécie, ainda que não seja no mesmo crime, obsta por completo a substituição da... ()

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Doc. 111.9655.5093.4267

103 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 213, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTAVA, NA ÉPOCA DOS FATOS, COM 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO INQUISITORIAL, EM QUE EXPRESSAMENTE DESCREVEU A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR, SEU PADRASTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,

de 09/04/2023). APLICAÇÃO, ADEMAIS, DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Conflito negativo de competência, em que é suscitante a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, e suscitado, o Juiz de Direito do J... ()

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Doc. 358.5576.3228.4625

104 - TJRJ. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11343/06, art. 33. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM APLICAÇÃO DE MSE DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO SUSTENTANDO FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PRETENDE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A DELITO DE USO DE DROGAS OU COLOCAÇÃO DO APELANTE EM MEIO ABERTO E PREQUESTIONA. 1.

Recurso de Apelação interposto em favor do adolescente face à Sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara de Família, Infância e Juventude da Comarca de Rio das Ostras julgou procedente a Representação Ministerial para aplicar ao adolescente a Medida Socioeducativa de internação, pela prática do delito acima descrito (index 150). A Defesa Técnica, em suas Razões Recursais, requer, inicialmente, seja a Apelação recebida também no efeito suspensivo. Requer, ainda, a reforma d... ()

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Doc. 943.0226.7291.2777

105 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM ENVOLVIMENTO DE MENOR/ADOLESCENTE. ART. 33, CAPUT E ART. 35, C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1: - QUE NÃO EXISTE PROVAÇÃO SEGURA E EFETIVA ACERCA DAS SUPOSTAS CONDUTAS IMPUTADAS, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER NECESSARIAMENTE ABSOLVIDO. INQUINA DE FRACA A PROVA FULCRADA APENAS NAS PALAVRAS DOS AGENTES DA LEI, BEM COMO AUSENTES AS ELEMENTARES DA ASSOCIAÇÃO. PRETENDE, AINDA, A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 33, PARA AQUELE DO ART. 28 DA MESMA LEI DE DROGAS, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE 2/3. DESEJA A FIXAÇÃO DA PENA NO PISO DA LEI, ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PPL, COM SUA SUBSTITUIÇÃO POR PRD E CONCESSÃO DA LIBERDADE PARA RECORRER. APELANTES 2: - PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35, AUSENTES SUAS ELEMENTARES, ASSIM COMO INCOMPROVADO O ENVOLVIMENTO DE MENOR COM VISTAS AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE. PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A FIXAÇÃO DAS PENAS NOS MÍNIMOS LEGAIS E CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 09/08/2022, por volta das 11h50, na travessa Veneza, na Alameda Quatro, Bairro Coqueiro, Volta Redonda, após receberem informação de que estaria ocorrendo a prática do tráfico de drogas, policiais militares se dirigiram ao endereço indicado, em apuração da denúncia. Permaneceram em observação, sem serem notados, lapso em que puderam visualizar os dois apelantes, juntamente com o menor LFPD, realizando uma m... ()

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Doc. 211.0475.4006.2200

106 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa e roubos majorados. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi. Roubo, com forte armamento à agência bancária. Vítimas feitas de reféns. Periculosidade do agente. Integrante de organização criminosa estruturada dedicada à assaltos a bancos. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Necessidade de interromper a participação em organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Contemporaneidade entre os delitos e o Decreto prisional. Recomendação 62/2020 do conselho nacional de justiça. Cnj. Matéria não debatida pela corte de origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca negativa da autoria delitiva, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do h... ()

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Doc. 150.4705.2021.8500

107 - TJPE. Processsual civil. Conflito de competência. Anulação de ato contratual. Exegese do art. 79 da Lei complementar estadual n° 100/2007. Competência do juízo da Fazenda Pública. Decisão unânime.

«1 - O autor vem impugnar o ato que o dispensou «ex officio» da realização de tarefas por prazo certo na Guarda Patrimonial. Dita dispensa foi embasada no art. 7º, II, «c» da Lei Complementar Estadual 11.116/94: Art. 7º - Os Militares do Estado inativos designados nos termos da presente Lei Complementar poderão ser dispensados:............. II - «ex-offício».............. c) por interesse ou conveniência da Administração, a qualquer tempo; 2 - A partir de novembro de 2007, a L... ()

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Doc. 241.0260.7237.8990

108 - STJ. Conflito de competência. Penal. Interesse individual de trabalhador. Competência da Justiça Estadual.

1 - «Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente.» (Súmula 115/TFR) 2 - Tratando-se de interesses individuais dos trabalhadores, a competência para julgamento é da Justiça Estadual. 3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo... ()

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Doc. 207.5223.0000.2700

109 - STJ. Incidente de descolamento de competência. Homicídios de marielle franco e anderson gomes. Tentativa de homicídio de fernanda gonçalves chaves. Inquérito policial civil em andamento, com supervisão do gaeco do mprj. Pretendido descolamento das investigações dos mandantes para a polícia federal. Inexistência dos pressupostos constitucionais para a excepcional medida. Pedido julgado improcedente.

«1 - À mingua de legislação ordinária que disciplinasse a norma do § 5º da CF/88, art. 109, acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça, dando-lhe aplicação imediata, tratou de delinear seus contornos. 2 - Desde os primeiros julgamentos dos Incidentes de Deslocamento de Competência, ficaram estabelecidas as diretrizes para o acolhimento do pedido, quais sejam, excepcionalidade, necessidade, imprescindibilidade, razoabilidade e proporcionalidade d... ()

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Doc. 12.5645.3000.5600

110 - STF. Juizado especial criminal. Crime continuado. Infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional do processo. Suspensão condicional da pena (sursis). Considerações, do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Súmula 723/STF. Lei 9.099/1995, art. 89. Não aplicação. CP, art. 69, CP, art. 70, CP, art. 71 e CP, art. 77.

«... 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Sebastião Vilson Trinca, José Antônio de Souza, Roque Dias Ferraz, Agenor Francisco dos Santos e José Trinca. Alegam, em síntese, os impetrantes, que os ora pacientes teriam direito ao sursis processual previsto no Lei 9.099/1995, art. 89, uma vez acusados por crimes aos quais, isoladamente, não é culminada pena máxima superior a um ano. Centra-se, pois, a questão, em saber se, no caso de concurso formal e material, bem como... ()

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Doc. 175.3664.0007.8000

111 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento do writ. Crimes de homicídio duplamente qualificado consumados (três vezes) e tentado (uma vez) e associação para o tráfico. Revisão criminal. Paciente condenado a 51 anos e 2 meses de reclusão. Redução. Pena-base. Valoração desfavorável da culpabilidade. Reprovabilidade da conduta. Fundamentação concreta e idônea. Conduta social. Ameaça e violência contra as pessoas que não obedeciam às regras do grupo criminoso. Motivação adequada. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - No tocante à dosimetria da pena, sabe-se que a sua revisão, na via do habeas corpus, é possível somente em si... ()

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Doc. 300.5922.9658.0329

112 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por associação ao tráfico, majorado pelo emprego de arma. Recurso que persegue a solução absolutória, e, subsidiariamente, a desclassificação para o tipo previsto na Lei 11.343/06, art. 37 e o afastamento da causa de aumento do emprego de arma. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que Policiais Militares em operação, ao incursionarem por conhecido antro da traficância na Comunidade dos Marítimos, dominada pelo Comando Vermelho, foram recebidos por disparos de arma de fogo por um grupo de quatro indivíduos, todos armados, ensejando revide legal e culminando com a morte de um dos Agentes. Policiais que, após encerrado o confronto, foram informados por moradores de que um dos sujeitos havia se escondido em uma laje e subiram até o local, logrando encontrar o Acusado atrás de uma caixa dágua, na posse de uma mochila contendo um rádio transmissor e uma pistola 9mm municiada. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que externou confissão detalhada em sede policial, admitindo que trabalhava para o tráfico, na função de «radinho". Assumiu, também, que estava na «boca de fumo» da localidade conhecida como «Pires», na companhia do traficante «Verdinho», efetuando inclusive o reconhecimento positivo do comparsa através de fotografia extraída de rede social. Réu que emitiu retratação em juízo, aduzindo que estava de moto, a caminho do trabalho, apenas com suas ferramentas, e parou no caminho para «cumprimentar os garotos que trabalham na boca», quando foi surpreendido por disparos de arma de fogo efetuados pela Polícia. Disse que correu e se escondeu em uma laje, onde foi deliberadamente alvejado na perna pelos Policiais e levado para a Delegacia, onde foi obrigado a declarar que trabalhava como «radinho". Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ausência nos autos de qualquer evidência de que o Réu tenha sido coagido a confessar os fatos na Delegacia, cuja comprovação fica a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Crime de associação ao tráfico configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta», mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Apelante flagrado numa atuação conjunta e solidária outros três indivíduos, com divisão de tarefas, em área considerada antro de traficância local, dominada pela facção Comando Vermelho, em típica atividade inerente ao comércio profissional de entorpecentes. Instrução revelando que o Réu (que confessou na DP trabalhar como «radinho» do tráfico) integrava grupo armado, que efetuou disparos contra a Guarnição Policial, e foi flagrado na posse de um rádio transmissor e um pistola municiada. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35», pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação», visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Apelante não só se achava bem ajustado aos demais traficantes locais, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (CV). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente» (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Majorante prevista pela Lei 11343/06, art. 40, IV que resultou positivada, certo de que o armamento arrecadado (uma pistola calibre 9mm, com seis munições) se acha inserido no mesmo cenário fático da associação ao tráfico, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, se mantém, sendo inviável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não tende a comportar ajuste. Pena-base que foi depurada no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária, e acrescida de 1/6, na etapa derradeira, pela majorante do emprego de arma, com a concessão de restritivas (CP, art. 44) e a fixação do regime prisional aberto (CP, art. 33). Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 210.7131.1963.2119

113 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Organização criminosa. Crimes de falsidade ideológica e contra a ordem tributária. Negativa de autoria e irregularidade na constituição e cálculo dos créditostributários. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Ofensa à Súmula Vinculante 24/STF. Não ocorrência. Créditos definitivamente constituídos. Medidas cautelares diversas da prisão. Garantia da ordem pública. Fundamentação concreta. Proporcionalidade e adequação das medidas. Ausência de contemporaneidade. Inocorrência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Impetração não conhecida, com recomendação.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca negativa da autoria e materialidade delitiva, bem como de irregularidades na... ()

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Doc. 240.9040.1915.3651

114 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. Pedido de prisão domiciliar. Impossibilidade. Indícios de cometimento de novo crime com violência por parte da agravante. Gravidade concreta. Condiçoes pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar Habeas Corpus coletivo 143.641/SP, de relatoria do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, em 20/2/2018, concedeu comando geral para fins de cumprimento do CPP, art. 318, V, em sua redação atual. No ponto, a orientação da Suprema Corte é no sentido de substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do ECA, art. 2º e da Convenção sobre Direitos das Pessoa... ()

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Doc. 185.7292.9001.7700

115 - STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Organização criminosa. Estelionato. Corrupção passiva. Superveniência de condenação. Esvaziamento da alegação de inépcia da inicial acusatória. Configurada a emendatio libelli. Réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica. Indeferimento de diligências requeridas pela defesa. Fundamentação idônea. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Análise acerca da necessidade da diligência. Súmula 7/STJ. Violação ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Exaurimento das razões do tribunal a quo acerca da existência de elementos probatórios suficientes à condenação. Tempestividade das contrarrazões ministeriais. Prova emprestada. Legalidade. Contraditório e ampla defesa preservados. Súmula 7/STJ. Pleito de absolvição. Condenação calcada em elementos indiciários, devidamente corroborados na fase judicial e complementados por outros de pujante força probante. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Pleito de absolvição do crime de estelionato pela impossibilidade de indução de pessoa jurídica em erro. Matéria não examinada de forma específica pelo tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. Dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea quanto à culpabilidade do agente e aos motivos dos crimes. Afirmações genéricas e baseadas em elementos inerentes aos tipos penais. Justificada, porém, a negativação das consequências do delito. Prejuízo exorbitante. Precedentes. Quantum de de aumento aplicado pelo tribunal de origem. Proporcionalidade e razoabilidade. Redução da pena pelo afastamento das circunstâncias relativas à culpabilidade do agente e aos motivos do crime. Prescrição. Ocorrência. Condenação de outros autores dos mesmos delitos em feito diverso. Incomunicabilidade da interrupção do prazo prescricional. Inaplicabilidade do § 1º do CP, art. 117.

«1 - Esta Sexta Turma é firme na compreensão de que não merece conhecimento a alegação de inépcia da denúncia quando superveniente, como no caso, condenação, pois preclusa a discussão. Precedentes. 2 - O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa um dos mais importantes postulados para a defesa, porquanto estabelece balizas fixas para a produção da prova, para a condução do processo e para a prolação do édito condenatório. 3 - Ade... ()

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Doc. 180.5483.5004.4200

116 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Competência. Vítima equiparada a servidor público. CP, art. 327. Aplicabilidade. Súmula 147/STJ. Interesse da União. Disputa sobre terras indígenas. CF art. 109, I e xi e art. 231. Competência da Justiça Federal. Ordem denegada.

«I - Estabelece o CP, art. 327, caput, que «Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.». O conceito de funcionário público ora disposto é diverso e mais amplo que aquele do Direito Administrativo e se aplica tanto ao sujeito ativo como ao sujeito passivo. II - No caso, a FUNAI, por meio da Portaria 1766/E, de 19/09/1984, destacou servidores e colaboradores, dentre eles dois P... ()

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Doc. 241.2021.1867.7459

117 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo e favorecimento pessoal. Adução de ilegalidade na decisão que determinou a medida de busca e apreensão. Fundamentação idônea. Impossibilidade de revisão de fatos e provas. Agravo desprovido.

1 - Trata-se de agravo regimental interposto contra o desprovimento de recurso em habeas corpus que objetivava o reconhecimento de nulidade da decisão que deferiu medida de busca e apreensão, sob o argumento de carência de fundamentação. 2 - Segundo as instâncias antecedentes, após receber informações de delegacia de estado diverso de que agentes com mandado de prisão em aberto estariam se escondendo no Estado de Santa Catarina, a Autoridade Policial promoveu diligências e verificou ... ()

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Doc. 211.0475.4006.2000

118 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa e roubos majorados. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi. Roubo, com forte armamento à agência bancária. Vítimas feitas de reféns. Periculosidade do agente. Integrante de organização criminosa estruturada dedicada à assaltos a bancos. Garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Necessidade de interromper a participação em organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Contemporaneidade entre os delitos e o Decreto prisional. Excesso de prazo para formação da culpa. Inovação do pedido inicial. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base... ()

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Doc. 506.8453.8606.7763

119 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35, CAPUT, C/C art. 40, S IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006) ÀS PENAS DE 08 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1200 (UM MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, E ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS), SENDO A SENTENÇA REFORMADA, PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, QUE ACOLHENDO PARCIALMENTE A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, CONDENOU O ORA REQUERENTE, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 33 C/C art. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.3431/06), APLICANDO-LHE, CUMULATIVAMENTE, ÀS PENAS DE 18 (DEZOITO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 2.333 (DOIS MIL E TREZENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA LEGAL, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, COM A ABSOLVIÇÃO DO ORA REVISIONANDO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO INCISO I DO CODIGO PENAL, art. 62. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0112334-31.2013.8.19.0029, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação pelo crime de associação ao tráfico, e acolheu parcialmente a pretensão recursal ministerial, para condenar o ora reque... ()

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Doc. 210.7090.2921.1105

120 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Fixação de competência. In statu assertionis. Tese de incompetência da Justiça Federal. Operação furna da onça. Corrupção. Lavagem de capitais. Organização criminosa. Caixa único. Recursos federais. CF/88, art. 109, IV interesse da União. Tese de competência da Justiça Eleitoral. Imputação de crime eleitoral. Inexistente. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção deste STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ)» (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel. M... ()

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Doc. 622.5700.6347.0609

121 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER: A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35 E A MAJORAÇÃO DAS PENAS, NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA PENAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM RAZÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DE PENA DO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, EM SEU PATAMAR MÁXIMO; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL.

Preliminar de nulidade das provas em decorrência de quebra da cadeia de custódia. Inicialmente, não merece prosperar a alegação de quebra da cadeia de custódia. Isto porque a mera ausência de exame datiloscópico na embalagem do material encaminhado à Perícia Técnica, não retira a confiabilidade da prova, na medida em que os atos praticados pelos funcionários públicos gozam da presunção de validade e legitimidade, cabendo à Defesa produzir prova que infirme a credibilidade da l... ()

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Doc. 221.2200.8654.4664

122 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e furtos qualificados. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Necessidade resguardar a ordem pública. Inovação nos fundamentos pela corte a quo. Não constatação. Contemporaneidade. Decurso decorrente da complexidade das investigações. Ausência de ilegalidade. Condições favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo improvido.

1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da a... ()

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Doc. 747.5196.5720.0073

123 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 NA FORMA DO CP, art. 69 - PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿¿ PENA DE 12 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 1600 DIAS-MULTA - RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ATRAVÉS DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS - APREENSÃO DE 2350G DE COCAÍNA ACONDICIONADOS EM 3500 EMBALAGENS PLÁSTICAS DENOMINADAS ¿EPPENDORF¿, CONTENDO AS INSCRIÇÕES ¿C.V. 30$¿; ¿C.V. 30$ GIORGIO ARMANI¿ E ¿C.V. PÓ DE¿ - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ¿ CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO DEMONSTRADA - CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE AFASTA A OCORRÊNCIA DO CRIME, VEZ QUE NÃO PRODUZIDAS PROVAS QUE DEMONSTREM A EXISTÊNCIA DE UM VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE O APELANTE E OUTROS INDIVÍDUOS DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA A LOCALIDADE, ELEMENTOS EXIGIDOS PELA NORMA PENAL ¿ IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ¿ ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE ¿ POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ANTE A PRESENÇA DOS REQUISTIOS LEGAIS PREVISTOS NO §4º, Da Lei 11343/2006, art. 33 - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Diante de todo o conjunto probatório, não merece guarida o pleito absolutório requerido pela defesa quanto ao delito de tráfico de drogas. Ficou sobejamente comprovado nos autos que o apelante estava transportando os entorpecentes quando foi abordado pelos policiais militares e empreendeu fuga. Os depoimentos dos policiais estão em total consonância com as declarações feitas pelo acusado e pelas testemunhas arroladas pela defesa Bárbara e Erick. O próprio acusado confessou a prática d... ()

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Doc. 201.6750.5002.7200

124 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato contra idoso. Prisão preventiva. Indícios de contumácia delitiva. Gravidade concreta. Reprovável modus operandi. Fundamentação idônea. Princípio da homogeneidade. Impossibilidade de prognóstico. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.

«1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e agora normatizada a partir da edição... ()

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Doc. 935.1508.4291.9976

125 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO PENAL CAUTELAR. INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA A NOTÍCIA-CRIME DOS DELITOS INSCULPIDOS NO ART. 155, § 4º, INC. II, 2ª FIGURA (DIVERSAS VEZES), N/F ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU REPRESENTAÇÃO POLICIAL PELO SEQUESTRO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS DA APELADA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação ministerial interposto, em sede de ação penal cautelar, contra a Decisão proferida pela Magistrada da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual restou indeferida a representação policial pela medida assecuratória do bloqueio de valores em contas bancárias da investigada, Taíze Lopes Silva, no montante de até R$1.430.790,06, formulada pelo Delegado de Polícia da 14ª DP, nos autos do Inquérito Policial 014-03468/2024, no qual se apura o contexto fático em... ()

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Doc. 530.1002.5267.2924

126 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA QUESTÕES PRÉVIAS, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2) INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO ADOLESCENTE; 3) NULIDADE DA «CONFISSÃO INFORMAL», DO MENOR AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA», ADUZINDO NÃO TER SIDO O MESMO ALERTADO SOBRE O DIREITO DE PERMANECER SILENTE; 4) VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11, DO S.T.F. EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DE FORMA INJUSTIFICADA. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DOS ATOS INFRACIONAIS; 6) A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO 182, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 7) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO

De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, inviável o deferimento do mesmo, eis que inobstante a Lei 12.010/2009 ter revogado o inciso VI do art. 198 do estatuto menorista, o art. 215 prevê que tal efeito só pode ser concedido, para evitar dano irreparável à parte, ou seja, em casos extremos, o que inocorre, in casu. Registre-se ademais que, no caso dos autos, não se valeu a Defesa, tempestivamente, do disposto no parágrafo 3º, I e I... ()

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Doc. 595.7494.6588.6685

127 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de associação ao tráfico. Recurso que argui preliminar de nulidade das interceptações telefônicas, e, no mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e o abrandamento do regime. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Alegação de ilegalidade das interceptações telefônicas que não se sustenta. Juízo de origem que fundamentou satisfatoriamente a decisão concessiva da interceptação telefônica, ressonante na disciplina da Lei 9296/1996 e nos elementos dispostos nos autos, fazendo expressa referência à postulação ministerial que indicou tal necessidade. Orientação do STF no sentido de ser «desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida". Jurisprudência do STJ que se consolidou no sentido de ser «desnecessária a realização genérica de perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas», ciente de que «a Lei 9.296/96, ao tratar da interceptação telefônica, nada dispõe acerca da necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes dos interlocutores". Advertência final do STJ sublinhando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida» (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria positivadas. Ação penal deflagrada a partir de investigação policial, cuja finalidade era apurar a atuação de uma organização estruturada para a prática do comércio ilícito de entorpecentes no município de São Gonçalo. Investigações que se iniciaram com a incursão de policiais civis em comunidade do Complexo do Salgueiro (São Gonçalo), no dia 12.03.2018, os quais se depararam com diversos criminosos que se evadiram e abandonaram uma bolsa contendo drogas, balança, telefone celular e outros objetos. Regular apreensão do aparelho celular em questão e análise da respectiva agenda telefônica, a partir da qual foram identificados alguns números de telefones utilizados por membros de grupos criminosos com atuação em comunidades de São Gonçalo, Niterói e Rio de Janeiro, todos vinculados ao Comando Vermelho, sendo deferida judicialmente a interceptação das correspondentes linhas telefônicas, bem como de outros terminais que foram descobertos no decorrer das investigações. Instrução revelando que o apelante Jhonatan, vulgo «Doguinha», se achava associado ao núcleo criminoso atuante no município de São Gonçalo, mais especificamente no bairro Apolo/Morro da Viúva. Apelante que foi identificado em ações rotineiras de inteligência policial, sendo descoberto por meio de diálogos travados com familiares, incialmente utilizando a linha telefônica de sua namorada e traficante Roberta (codenunciada). Testemunhal acusatória que, aliada ao resultado das interceptações, detalhou o trabalho realizado durante as investigações, por meio das quais foram identificados mais de vinte traficantes vinculados ao Comando Vermelho. Testemunho prestado por policial civil confirmando que, durante o trabalho de interceptação telefônica, escutou os terminais atrelados ao réu Jhonatan e à codenunciada Roberta, concluindo que o Apelante era o «frente» na comunidade, no que se referia à venda de cocaína ao valor de R$ 3,00 (três reais), e recebia prestação de contas de outros traficantes. Testemunho prestado pelo Delegado de Polícia que presidiu as investigações, o qual ratificou o modus operandi da associação, no sentido de segmentar as suas atividades, de acordo com a localidade e espécie/quantidade da droga, e confirmou que o Acusado era o responsável pela venda de cocaína da região, controlando a entrada e saída da droga e efetuando a respectiva contabilidade do comércio espúrio. Réu que, embora tenha negado em juízo seu envolvimento com a associação criminosa descrita na denúncia, admitiu ter namorado a codenunciada Roberta (já condenada definitivamente, pelos mesmos fatos, no proc. 0008910-72.2018.8.19.0004) e confirmou ser conhecido pela alcunha de «Doguinha". Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Apelante que possuía função bem definida no âmbito da organização, atuando de forma conjunta e solidária, mediante divisão de tarefas, promovendo, direta ou indiretamente, o comércio de material entorpecente em comunidade de São Gonçalo dominada pelo Comando Vermelho. Réu que atuava como «frente» do tráfico na comunidade do Apolo/Morro da Viúva, na medida em que efetivamente era o responsável pela comercialização de cocaína no valor de R$ 3,00 (três reais) a porção, recebendo prestação de contas sobre as drogas vendidas, e, inclusive, dava ordens sobre a movimentação de pessoas na comunidade. Existência de diálogo em que o Acusado reafirma sua posição de liderança como «frente», sendo afirmado pelo seu interlocutor («vapor») que vai prestar contas a ele sobre a carga de drogas que lhe foi confiada. Registro de outra conversa na qual ele autoriza interlocutor a circular com o veículo em determinada localidade. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não comporta revisão. Idoneidade do primeiro fundamento sentencial para negativar a pena-base, relativamente à culpabilidade acentuada, eis que o Acusado exercia papel de liderança em associação notoriamente conhecida pela violência. Idoneidade de tal fundamento utilização pela sentença (integração à facção criminosa), o qual recebe o afago do STJ, «pela deconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena» (STJ). Igual validade da rubrica relativa ao papel de liderança exercido pelo réu, o qual possuía o domínio sobre atividade espúria da malta (gerenciava a venda do «pó de 3»). Repercussão dessa autêntica agravante (CP, art. 61, I) no âmbito da pena-base que se admite, dado o caráter residual da primeira fase dosimétrica e pela ausência de prejuízo decorrente. Acusado que registra uma condenação definitiva, forjadora de reincidência, eis que condenado definitivamente pelo mesmíssimo crime de associação ao tráfico. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Aumentos aplicados pela instância de base que se revelaram até mesmo benéficos ao Acusado, eis que merecia aumento de 2/6 sobre a pena-base (vinculação à facção criminosa + função de liderança) e quantificação diferenciada pela reincidência específica (STF), nada se podendo fazer sob pena de reformatio in pejus. Substituição por restritivas de direito que se mostra inviável, considerando o volume de pena, a negativação do CP, art. 59 e a reincidência, nos termos do art. 44, I, II e III, do CP. Regime prisional que se mantém na modalidade fechada, tendo em conta o volume de pena, a negativação do CP, art. 59 e a reincidência (CP, art. 33). Rejeição das preliminares e desprovimento do recurso.

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Doc. 250.4290.6944.6433

128 - STJ. Agravo regimental no recurso em. Habeas corpus prisão preventiva. «operação ortros". Organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito. Necessidade de interromper as atividades da organização criminosa. Réu apontado como líder do grupo criminoso. Risco à ordem pública. Ausência de contemporaneidade da medida. Não verificada. Condições pessoais favoráveis. Insignificância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental não provido.

1 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática desta relatoria que negou provimento ao recurso em, habeas corpus mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado da prática dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. 2 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão ... ()

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Doc. 963.7503.6099.6597

129 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO REALIZADO NAS IMEDIAÇÕES DE LOCAL DE TRABALHO COLETIVO, RECREATIVO E ESTABELECIMENTO RELIGIOSO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA MODERNA, COMARCA DE RESENDE ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, FILLIPY E JOÃO GUILHERME, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME DA SALA DE OPERAÇÃO DA UNIDADE POLICIAL MILITAR PRÓPRIA, QUANTO A REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR INDIVÍDUOS NO INTERIOR DE UM CEMITÉRIO, LOCAL PREVIAMENTE CONHECIDO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, PARA ONDE SE DESLOCARAM E, AO SE APROXIMAREM ESTRATEGICAMENTE PELOS FUNDOS COM O OBJETIVO DE PERMANECEREM FORA DO CAMPO DE VISÃO DOS CRIMINOSOS, AVISTARAM O APELANTE PRÓXIMO À GRADE DO CEMITÉRIO, COM UMA SACOLA EM MÃOS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ARRECADAR, DIRETAMENTE COM AQUELE, ESTUPEFACIENTES, CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 52G (CINQUENTA E DOIS GRAMAS) DE COCAÍNA E 30G (TRINTA GRAMAS) DE MACONHA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A TESE DEFENSIVA ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 11.05.1999, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, DESCARTA-SE A MAJORANTE AFETA AO FATO DE A INFRAÇÃO HAVER SE DADO NAS IMEDIAÇÕES DE DE LOCAL DE TRABALHO COLETIVO E RECREATIVO OU DE INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, CONSIDERANDO QUE AS INSTITUIÇÕES MENCIONADAS NA EXORDIAL, A SABER, ¿IGREJA BATISTA MEMORIAL RESENDE, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE O ESCOLA PARQUE IPIRANGA¿, FORAM APONTADAS COMO AQUELAS CUJA PROXIMIDADE AGRAVARIA A INFRAÇÃO, BEM COMO QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA SERIA CORROBORADA PELO LAUDO DE CONSTATAÇÃO DO LOCAL, O QUAL, EM VERDADE, IDENTIFICOU A EXISTÊNCIA DE OUTROS ESTABELECIMENTOS, COMO O HORTIFRÚTI DA NETE, A BARBEARIA ALTO DOS PASSOS, A PADARIA E CONFEITARIA VILA MODERNA, UMA PRAÇA PÚBLICA E O INSTITUTO MÉDICO LEGAL, MAS SEM QUALQUER REFERÊNCIA ÀQUELAS INICIALMENTE APONTADAS NA VESTIBULAR, QUE NADA INSERIU A RESPEITO DESSAS ÚLTIMAS INSTITUIÇÕES, TAMPOUCO FOI OBJETO DE ADITAMENTO, CULMINANDO COM O FATO DE, EM SE TRATANDO DE RECORRENTE PRIMÁRIO E QUE NÃO OSTENTA ANTECEDENTE DESABONADOR, ALÉM DE RESTAR IGUALMENTE INCOMPROVADA A SUA VINCULAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CONCEDE-SE O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, VALENDO CONSIGNAR QUE O REGISTRO DA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E HOMICÍDIO COMO FATOR DENOTADOR DE QUE O MESMO ¿SE DEDICAVA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS¿ É ABSOLUTAMENTE IRRELEVANTE, JÁ QUE EXISTE ABSOLUTA COMPARTIMENTAÇÃO ENTRE JURISDIÇÕES, CRIMINAL COMUM E MENORISTA, DE MODO QUE O QUE SE DEU NESTA ÚLTIMA E POR OCASIÃO DA PRÓPRIA INIMPUTABILIDADE DESTE, NÃO PODERÁ SER, LEGITIMAMENTE AGITADA EM SEU DESFAVOR, JÁ AGORA COMO IMPUTÁVEL, PERFILANDO-SE, CONCESSA MAXIMA VENIA, COMO INDISFARÇAVELMENTE IMPERTINENTE, EMPRESTAR RELEVÂNCIA A ASPECTOS AFETOS A UM INTERSTÍCIO TEMPORAL ANTECEDENTE DA VIDA DO PACIENTE, PORÉM INALCANÇÁVEL AO EXERCÍCIO DA JUDICATURA PENAL, POIS INIMPUTABILIDADE SIGNIFICA, PRECISAMENTE, A INCAPACIDADE DE PODER SER RESPONSABILIZADO PELO ATO, AINDA QUE INDIRETAMENTE, COMO TERIA SIDO ALI PRETENDIDO, PORQUE AFETA A FATOS OCORRIDOS EM TAL CONDIÇÃO, POIS, COMO PONTIFICA A MIN. CARMEN LÚCIA (S.T.F. ¿ AGR HC 184.979): ¿ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME NEM RECEBE PENA¿, A ESTABELECER A IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAIS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.I. ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 177.1001.5004.0100

130 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Gestão fraudulenta. Incompetência da Justiça Federal. Não verificação. Lei 7.492/1986, art. 26. CF/88, art. 109, VI. 2. Não observância ao Lei 7.492/1986, art. 28. Tema não analisado na origem. Supressão de instância. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

«1. Não há se falar em declínio da competência para a Justiça Estadual, uma vez que o Lei 7.492/1986, art. 26 disciplina a competência da Justiça Federal para o julgamento dos crimes previstos na referida lei, dentre eles o de gestão fraudulenta, em consonância com o disposto no CF/88, art. 109, VI, o qual dispõe ser da competência da justiça federal «os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-fin... ()

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Doc. 121.0755.6355.9239

131 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 2º, § 2º DA LEI 12.850/2013. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. APELAÇÃO DOS RÉUS ALAN E CELSO RICARDO, NA QUAL PUGNAM: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIAM: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO; 3) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS COMO DE MENOR IMPORTÂNCIA, COM VIAS À DIMINUIÇÃO DA PENA, NOS TERMOS DO art. 29, § 1º DO CP; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO DO RÉU LUCAS, QUE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE: 2) A DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DO RÉU CLAYTON, QUE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO; 3) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6, EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APELAÇÃO DOS RÉUS RODRIGO, JEAN, SAULO DIOGO E FÁBIO, QUE POSTULAM: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, PUGNANDO, AINDA OS RÉUS RODRIGO E FÁBIO: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI OU, AO MENOS, SEJA EXACERBADA A PENA NA PROPORÇÃO DE 1/8; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONHECIMENTO DAS APELAÇÕES DEFENSIVAS E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS, CLAYTON, LUCAS, JEAN, SAULO DIOGO, CELSO RICARDO E ALAN, E PARCIALMENTE PROVIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS, RODRIGO E FÁBIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO AO CORRÉU TIAGO.

Recursos de Apelação interpostos pelos réus, Rodrigo, Jean, Saulo Diogo e Fábio (representados por órgão da Defensoria Pública), Clayton, Lucas, Celso Ricardo e Alan (representados por advogados constituídos), em face da sentença que os condenou, juntamente com os corréus Tiago, Paulo Henrique e Renato, pela prática do crime previsto no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.850/2013. Na análise do mérito recursal, não granjeia acolhimento os pedidos absolutórios, devendo ser confirm... ()

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Doc. 250.2280.1107.9882

132 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade concreta da conduta. Indícios de envolvimento em organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Irrelevância. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido.

1 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravant, acusado do crime de associção para o tráfico de drogas. 2 - A tese de ausência de indícios de participação do agravante na organização criminosa consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático p... ()

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Doc. 240.9130.5410.4532

133 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa, corrupção passiva, coação no curso do processo e roubo majorado. Parcial conhecimento. Extensão de benefício e excesso de prazo, inovação recursal. Prisão preventiva. Preliminar de nulidade por incompetência absoluta não conhecida. Supressão de instâncias. Preliminar de nulidade por decretação de ofício rejeitada. Requerimento da autoridade policial seguido de parecer favorável do Ministério Público. Fundamentação da prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Pluralidade de crimes. Reduzir atuação de suposto grupo criminoso. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido, com recomendação.

1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal e recomendou, ao Magistrado de Primeiro Grau, a reanálise da prisão cautelar. 2 - Parcial conhecimento. Os tópicos (i) da extensão dos efeitos do benefício concedido ao corréu Flávio, a quem foram impostas medidas cautelares diversas da prisão; bem como (ii) do excesso de prazo na instrução crimi... ()

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Doc. 786.4265.3940.9637

134 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. I.

Caso em exame. O Ministério Público representou o ora apelado pela suposta prática do ato análogo ao delito de associação ao tráfico de drogas. Sentença pela improcedência da representação. Ministério Público, em razões recursais, requer seja julgado procedente a representação socioeducativa, ante a suficiência probatória; e, ao final, seja imposta a medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade pelo prazo mínimo de seis meses. Em contrar... ()

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Doc. 119.6916.5507.9966

135 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelos onze Réus (José Rodrigo, Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano, Lohan Ângelo, João Victor, Felipe e Gustavo). Condenação dos Acusados pela prática do crime de associação criminosa armada. Recursos arguindo, preliminarmente, a incompetência do Juízo (réus Felipe e José Anderson), a nulidade das interceptações telefônicas, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a acusação. Apelos que, no geral, perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena relativa à associação armada, a revisão das dosimetrias, a substituição por restritivas, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Defesas dos réus Felipe e José Anderson que sustentam a incompetência do Juízo, sob o fundamento de subsistir interesse de empresa pública federal, de modo a atrair a competência da Justiça Federal. Alegação de que a denúncia indicou, como razão para a imputação de associação, uma suposta participação dos Réus em tentativa de furto em face da Caixa Econômica Federal, aduzindo que a competência da Justiça Federal atrai o processamento e julgamento de todos os fatos conexos (Súmula 122/STJ). Suposta prática de crime patrimonial em detrimento de empresa pública federal que foi apenas uma das diversas condutas criminosas perpetradas pela associação criminosa que, segundo a denúncia, atua nos bairros de Bangu, Realengo, Senador Camará e adjacências. Orientação do STJ no sentido de que, «considerando que o crime de competência federal é uma imputação isolada em um contexto muito mais amplo de delitos que não ostentam interesse direto da União, em um feito de grande complexidade (operação policial), a cisão processual (CPP, art. 80) é a medida mais adequada, não sendo o caso de aplicar o entendimento firmado na Súmula 122 /STJ". Contrarrazões ministeriais realçando que «o delito imputado aos acusados não visa responsabilizar os réus por dano ao patrimônio de qualquer pessoa jurídica. De forma diversa, a imputação apresentada na exordial versa apenas sobre a associação criminosa constituída pelos acusados. Trata-se de crime contra a paz pública, e que não atrai o interesse da União". Articulação de inépcia da denúncia que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Alegação de ausência de justa causa que, além de se revelar descabida, por se fazer presente o suporte probatório mínimo para a instauração e desenvolvimento da ação penal, é de se ressaltar a prejudicialidade do seu conhecimento, ciente de que «a jurisprudência do E. STF é assente no sentido de que a superveniência de sentença condenatória torna precluso o argumento de ausência de justa causa» (STF). Inexistência de nulidade da interceptação telefônica ordenada nos autos. Juízo a quo que fundamentou satisfatoriamente a decisão concessiva da interceptação telefônica, ressonante na disciplina da Lei 9296/1996 e nos elementos dispostos nos autos, trazendo, inclusive, fundamentação razoável e discriminada em relação aos titulares das linhas telefônicas a serem interceptadas. Orientação do STF e STJ no sentido de que a Lei 9296/1996 não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, admitindo sucessivas renovações. Advertência do STF no sentido de ser «desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida". Jurisprudência do STJ que se consolidou no sentido de ser «desnecessária a realização genérica de perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas», ciente de que «a Lei 9.296/96, ao tratar da interceptação telefônica, nada dispõe acerca da necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes dos interlocutores". Advertência final do STJ sublinhando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida» (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em favor das Defesas dos réus Felipe e João Victor, e em desfavor dos demais Apelantes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva em relação aos réus José Rodrigo, Gustavo, Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano e Lohan Ângelo. Investigações que tiveram início a partir da apuração, no período compreendido entre janeiro e junho de 2020, do registro de centenas de ocorrências versando sobre a prática de crimes de roubo no bairro de Bangu e adjacências, muitas delas mediante concurso de agentes, que revelou a existência de uma associação criminosa articulada para o cometimento de crimes de roubo de veículos, com a utilização de armas de fogo de grosso calibre. Espécie na qual, a partir da realização de diligências na localidade, foram obtidas informações junto a moradores e comerciantes da região, acerca dos nomes e números de terminais telefônicos utilizados pelos nacionais envolvidos na práticas dos delitos investigados, bem como das atividades por eles desempenhadas na estrutura da organização criminosa, sendo deferida judicialmente a interceptação das correspondentes linhas telefônicas e de outros terminais descobertos no decorrer das investigações. Instrução revelando que os Apelantes se achavam associados ao núcleo criminoso estabelecido nas Comunidades da Vila Aliança e Rebu, bem como em Senador Camará, integrando-se à estrutura organizacional da facção criminosa «Terceiro Comando Puro» (TCP), com a finalidade de praticar diversas atividades espúrias, notadamente crimes de roubo, adulteração de sinal identificador de veículo, receptação, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Réus que exerceram o direito de permanecerem em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Testemunhal acusatória que prestigiou a versão restritiva, detalhando o trabalho realizado durante as investigações e ratificando a certeza da autoria em direção aos Apelantes. Inexistência de prova segura da autoria em relação aos acusados Felipe e João Victor. Material fornecido pelas interceptações que se mostrou escasso e impreciso no que tange a tais Acusados. João Victor que, embora apontado pelas testemunhas policiais como sendo pertencente ao grupo subalterno da malta, com ligação próxima ao acusado Nícolas, consta dos diálogos constantes dos autos que ele apenas teria comunicado terceiros sobre a morte de criminosos em confronto com a Polícia. Réu João Victor que também se revela primário e sem qualquer outro registro desabonador em sua FAC. Instrução que também se limita a apontar a suposta participação de Felipe no arrombamento e tentativa de furto a agência da Caixa Econômica Federal, bem como o fato de ter sido preso por homicídio e porte de arma (foi pronunciado em 10.01.23), sem descrever, no entanto, sua função na estrutura da associação criminosa, não havendo prova suficiente sobre o imputado vínculo associativo com o núcleo criminoso descrito pela denúncia. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Absolvição dos réus Felipe e João Victor que se impõe. Crime de associação criminosa que, em relação aos demais Acusados, resultou configurado, considerando a existência de provas suficientes quanto aos elementos inerentes ao tipo. Comprovação dos atributos da estabilidade e permanência do grupo, imprescindíveis à consolidação do delito, que se revela nos depoimentos colacionados e nos diálogos transcritos, tudo a demonstrar que os Acusados, unidos de forma duradoura e com divisão (não rígida) de tarefas, a partir de vínculo firmado perante a facção criminosa do TCP e sob a liderança do acusado José Rodrigo, viabilizavam recursos, armamento, veículos roubados e outros petrechos utilizados na prática dos crimes, em apoio à logística e eficácia na atuação criminosa de seus integrantes, com base territorial nas Comunidades da Vila Aliança, Rebu e Senador Camará. Acusado José Rodrigo (portador de maus antecedentes - crimes de tráfico e receptação) que exercia a liderança do grupo criminoso que atua na localidade conhecia como «Complexo de Favela de Senador Camará". Era diretamente ligado à facção criminosa TCP, sendo o responsável pelo controle de todas as práticas criminosas da quadrilha na comunidade. Minucioso trabalho de investigação ensejando a conclusão de que José Rodrigo era conhecido pelas alcunhas de «Sabão» e «Mano», sendo mencionado em inúmeras conversas, nas quais seus subordinados tratam dos serviços prestados a ele, inclusive sobre conserto dos carros por ele utilizados. Réu Nícolas (Nicolau) que desempenhava a função de «atividade» no tráfico, a serviço do líder José Rodrigo. Era um dos responsáveis pela manutenção dos veículos utilizados pelos traficantes e de fazer serviços para os mesmos, sendo captada conversa na qual determina que um dos comparsas fosse a determinado lugar «agitar» (roubar) umas «carretas» para o «Mano". Réu José Anderson (Pinta) que atuava na prática conhecida como «batedor de pista» ou ir à frente dos chamados «bondes», com a finalidade de informar a localização de viaturas policiais nos caminhos que seriam feitos, evitando a prisão de seus comparsas. Réu apontado pela participação no arrombamento à Caixa Econômica Federal de Cascadura, sendo que sua linha telefônica foi utilizada no monitoramento da ação criminosa, ficando, juntamente com outros criminosos, monitorando a frequência da PMERJ para avisar os criminosos que estavam no interior da agência bancária. Acusado Lucas (Luquinha) que realizava a manutenção dos veículos usados pelos traficantes, ficando inclusive incumbido da retirada dos GPS dos veículos roubados, havendo conversa na qual fala que estava ajudando a tirar o rastreador de um carro. Réu Luiz Adriano (Galego) que trabalhava como mototáxi e desempenhava a função de «disque drogas», entregando material entorpecente aos clientes. Existência de diálogo no qual o interlocutor de Luiz Adriano pergunta se ele poderia «dar uma moral» sobre os valores das drogas e perguntando em qual boca buscar, tendo o Réu respondido ser da Vila Aliança. Apelante Carlos Wendel (Rato) que exercia as funções de segurança e olheiro para o líder José Rodrigo, havendo diálogo, inclusive, no qual pergunta ao corréu Jô sobre os veículos do chefe «Mano» (José Rodrigo) e dá ordens de colocar os carros «no muro". Recorrente Gustavo (portador de maus antecedentes - crimes de furto qualificado e receptação) que trabalhava fazendo serviço de «UBER» e servindo aos traficantes da Vila Aliança, realizando o transporte dos mesmos, bem como providenciava consertos e colocação de insulfilm nos veículos roubados, além do transporte de drogas. Acusado Fabiano (Gordão) que realizava o transporte de material entorpecente para favelas vinculadas à facção TCP e é apontado por ter participado, junto com o corréu João Pedro, do roubo de carga registrado na 33ª DP através do RO 033-03405/2021. Existência conversa travada entre Fabiano e um homem não identificado, na qual Fabiano mandou olhar o «zap» e trazer uma amostra do «açúcar» (cocaína), pois um amigo iria buscar. Réu Lohan que era um dos funcionários da «boca de fumo» administrada pelo corréu Madson (Tom) e trabalhava em horário noturno realizando entregas de alimentos, fazendo uso da «mochila de lanches» como disfarce para a entrega de drogas. Majorante do parágrafo único positivada, ciente de que sua incidência «prescinde da apreensão e perícia no objeto, uma vez comprovada sua utilização por outros meios de prova, como o testemunho das vítimas, como ocorreu no caso dos autos» (STJ), bastando «que um dos membros da associação criminosa, com o conhecimento dos demais, traga arma de fogo consigo para ficar caracterizada a situação de maior perigo e atrair a majorante do art. 288, parágrafo único, do CP» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparos. Idoneidade do primeiro fundamento sentencial para negativar a pena-base de todos os Réus, relativamente à culpabilidade acentuada, eis que os Acusados integravam associação «composta por 17 integrantes que praticam crimes nas regiões de Bangu, Realengo, Senador Camará e Adjacências". Idoneidade de tal fundamento utilização pela sentença (integração à facção criminosa), o qual recebe o afago do STJ, «pela deconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena» (STJ). Igual validade da rubrica relativa ao papel de liderança exercido pelo réu José Rodrigo, exibindo, assim, culpabilidade que transborda os limites do tipo penal imputado. Repercussão dessa autêntica agravante (CP, art. 61, I) no âmbito da pena-base que se admite, dado o caráter residual da primeira fase dosimétrica e pela ausência de prejuízo decorrente. Circunstância negativa dos maus antecedentes que também se mostra presente em relação aos réus José Rodrigo e Gustavo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Aplicação de fração superior que exige motivação concreta e idônea, o que restou declinado em relação a José Rodrigo (2/3), uma vez que, no que tange à sua culpabilidade, foram sopesadas as circunstâncias relativas à função de liderança e à dimensão da associação criminosa, e, no caso dos maus antecedentes, são duas as anotações incidentes (1/6 por cada circunstância - total de 04). Manutenção do acréscimo de 1/3 sobre a pena-base de Gustavo, considerando a culpabilidade acentuada e os maus antecedentes (1/6 por cada circunstância - total de duas). Pena-base dos demais Réus ensejando a manutenção do aumento de 1/6, em razão da culpabilidade. Fase intermediária de todos os Acusados sem alterações. Etapa derradeira a albergar a aplicação da fração máxima de 1/2 em razão da majorante do emprego de arma, considerando que, segundo revelado pela instrução, a associação dispunha de armamento próprio e o disponibilizava aos seus integrantes para cometerem crimes de tráfico de drogas e roubo de veículos. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade fechada para os réus José Rodrigo e Gustavo, diante do volume das penas e da negativação das penas-base, incluindo maus antecedentes. Regime semiaberto mantido para os réus Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano e Lohan Ângelo, em face da negativação das penas-base (CP, art. 59). Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta por todos os Réus. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual dos acusados Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano e Lohan Ângelo (réus soltos), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhes foi imposto o regime semiaberto. Rejeição das preliminares, desprovimento dos recursos dos réus José Rodrigo, Gustavo, Nícolas, José Anderson, Lucas, Luiz Adriano, Carlos Wendel, Fabiano E Lohan Ângelo, e provimento do interposto pelos acusados Felipe e João Victor, a fim de absolver Felipe de Avellar Trindade e João Victor de Freitas Rabelo.

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Doc. 808.9788.6853.2755

136 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 288-A E 146, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, LEI 10.826/2003, art. 16 E ART. 244-B (DUAS VEZES) DA LEI 8.069/1990 (ECA). CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APELOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RELAÇÃO AOS DEPOIMENTOS DOS MENORES OUVIDOS NO JUÍZO MENORISTA. NO MÉRITO, POSTULAM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, NO QUE TANGE AOS CRIMES DOS ARTS. 288-A E 146, § 1º, DO CP, E POR ERRO DE TIPO, QUANTO AO DELITO DO ECA, art. 244-B ASSIM COMO A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME Da Lei 10.826/2003, art. 16 PARA OS ARTS. 12 OU 14 DA LEI DE ARMAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PUGNAM A REDUÇÃO DAS PENAS-BASES APLICADAS NA SENTENÇA VERGASTADA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO AFASTADA A QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação ora interpostos pelos réus Maycon do Nascimento Barboza, Guilherme Frisch Barbosa, Bruno de Jesus Barbosa, Carlos Alberto da Silva e Ramalho Borges da Silva, representados por seus defensores, em face da sentença de fls. 953/1030, sendo esta proferida pelo Magistrado da 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital, na qual condenou os acusados como incursos nos arts. 146, § 1º, e 288-A, ambos do CP, Lei 10.826/2003, art. 16 e art. 24... ()

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Doc. 210.5250.5264.9563

137 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Associação criminosa e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Fundamentação. Necessidade de resguardar a ordem pública. Paciente mãe de criança menor de 12 anos. Crimes praticados sem violência ou grave ameaça. Prisão domiciliar. Ausências de excepcionalidades. Superação da Súmula 691/STF. Possibilidade. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida. Agravo desprovido.

1 - O STJ tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, m... ()

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Doc. 385.4773.3383.5995

138 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 NA FORMA DO CP, art. 69 - PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿¿ PENA DE 12 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 1600 DIAS-MULTA - RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ATRAVÉS DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS - APREENSÃO DE 962,0G DE CANNABIS SATIVA L; 115G DE CANNABIS SATIVA L. CONSISTENTE EM MUDAS E PLANTAS OSTENTANDO O COMPRIMENTO MÍNIMO DE 15CM E MÁXIMO DE 43CM; 148G DE CRACK; 104G DE COCAÍNA; E 1210,0G DE CANNABIS SATIVA L. - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ¿ CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO DEMONSTRADA - CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE AFASTA A OCORRÊNCIA DO CRIME, VEZ QUE NÃO PRODUZIDAS PROVAS QUE DEMONSTREM A EXISTÊNCIA DE UM VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE O APELANTE E OUTROS INDIVÍDUOS DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA A LOCALIDADE, ELEMENTOS EXIGIDOS PELA NORMA PENAL ¿ IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ¿ ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE ¿ POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ANTE A PRESENÇA DOS REQUISTIOS LEGAIS PREVISTOS NO §4º, Da Lei 11343/2006, art. 33 - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Diante de todo o conjunto probatório, não merece guarida o pleito absolutório requerido pela defesa quanto ao delito de tráfico de drogas. Ficou sobejamente comprovado nos autos que o apelante guardava e tinha em depósito em sua casa considerável quantidade de entorpecentes, estando os depoimentos dos policiais em total consonância com as declarações feitas pelo acusado. O próprio acusado confessou a prática delitiva, admitindo que todo o material apreendido era seu, mas que não esta... ()

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Doc. 241.2090.8622.9802

139 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Indícios de envolvimento em organização criminosa. Necessidade de interromper atividades do grupo. Risco efetivo de reiteração delitiva. Réu reincidente e portador de maus antecedentes. Aplicação da Lei penal. Réu permaneceu foragido por mais de 1 ano. Ausência de similitude fático processual com os corréus beneficiados com a liberdade provisória. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado da prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudênc... ()

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Doc. 138.6784.7006.2400

140 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Operação astringere. (1)inquérito policial. Pedido de trancamento. Sobrevinda de ação penal. Perda, em parte, do objeto. (2) prisão preventiva. (a) pressuposto. Indícios de autoria. Menção a depoimento de advogada. Deslegitimação de suas declarações. Via estreita do writ. Impossibilidade de debate sobre provas. (b) cautelaridade. Gravidade concreta. Notícias de risco para a colheita da prova. (c) particularização da conduta. Quadrilha, em tese, capitaneada pelo paciente. Fatos razoavelmente descritos no édito prisional. Ilegalidade. Ausência.

«1. Insurgindo-se contra a instauração de inquérito policial, vindicando-se o seu trancamento, com a sobrevinda de ajuizamento de ação penal, com o aperfeiçoamento das imputações e particularização de comportamentos, tem-se a perda do objeto, no particular. 2. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade. 3. Não se coaduna com a via estreita do habeas corpus a tentativ... ()

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Doc. 191.3390.4004.1900

141 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 2. Ausência de justa causa. Não verificação. 3. Organização criminosa. Conduta típica. 711/STF. 4. Estelionato. Curso de psicanálise. Encerramento repentino. Valores não devolvidos aos alunos. Tipo penal descrito. 5. Estelionato judiciário. Conduta atípica, em regra. Informações fraudulentas. Possibilidade de acesso ao magistrado. Conduta que pode se subsumir a outro tipo penal. 6. Falsidade ideológica. Alegada atipicidade. Afirmação de que o endereço está correto. Necessidade de instrução processual. 7. Nuances dos autos. Necessidade de instrução processual. Trancamento prematuro. 8. Prisão cautelar. Tema já analisado. RHC 187.092/RJ. 9. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.

«1 - O trancamento da ação penal somente é possível na via estreita do habeas corpus em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2 - Pela leitura da inicial acusatória, bem como do acórdão recorrido, verifica-se que a denúncia é suficientemente clara e concatenada, demonstrando a efetiva exi... ()

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Doc. 192.8920.5006.3600

142 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 2. Ausência de justa causa. Não verificação. 3. Organização criminosa. Conduta típica. 711/STF. 4. Estelionato. Curso de psicanálise. Encerramento repentino. Valores não devolvidos aos alunos. Tipo penal descrito. 5. Estelionato judiciário. Conduta atípica, em regra. Informações fraudulentas. Possibilidade de acesso ao magistrado. Conduta que pode se subsumir a outro tipo penal. 6. Falsidade ideológica. Alegada atipicidade. Afirmação de que o endereço está correto. Necessidade de instrução processual. 7. Nuances dos autos. Necessidade de instrução processual. Trancamento prematuro. 8. Prisão cautelar. Tema já analisado. RHC 187.092/RJ. 9. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.

«1 - O trancamento da ação penal somente é possível na via estreita do habeas corpus em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2 - Pela leitura da inicial acusatória, bem como do acórdão recorrido, verifica-se que a denúncia é suficientemente clara e concatenada, demonstrando a efetiva exi... ()

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Doc. 366.8182.5657.2110

143 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO PELOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APELO DEFENSIVO POSTULANDO A CONCESSÃO DE EFEITO DUPLO, ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE PROCESSUAL PELO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS PELO REPRESENTADO DURANTE O INTERROGATÓRIO, NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO PELO PARQUET ANTE A AUSÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA E NULIDADE PROCESSUAL MEDIANTE VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR AMBOS OS ATOS INFRACIONAIS POR AUSÊNCIA DE PROVAS. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO 182 DA OIT E, POR FIM, O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. 1.

Preliminar de nulidade rejeitada. Súmula Vinculante . 11 que não veda de forma absoluta o uso de algemas, exigindo apenas que a necessidade de sua utilização seja fundamentada. Outrossim, in casu, não houve insurgência defensiva no momento oportuno, sendo certo que por ocasião da sentença o magistrado de piso justificou que as algemas foram mantidas durante a audiência considerando as dimensões diminutas da sala e pela necessidade de preservação da integridade física dos presentes n... ()

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Doc. 472.9631.1969.2401

144 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.

M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo a... ()

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Doc. 158.4624.9005.2800

145 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação delivery. Receptação, organização criminosa, descaminho e outros crimes. Arbitramento de fiança. Quantum. Exorbitância. Alegada hipossuficiência. Necessidade de cotejo da prova. Impossibilidade na presente via eleita. Recurso desprovido.

«I - A tese da hipossuficiência para prestar a contracautela estabelecida como medida alternativa diversa da prisão, por demandar cotejo minucioso de matéria fático-probatória, não encontra campo nos estreitos limites do writ, ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. II - In casu, o recorrente se limitou a apresentar neste recurso atestado de pobreza,... ()

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Doc. 207.9163.1005.2300

146 - STF. Ação penal. Lavagem de dinheiro. Associação criminosa. «1 - Cisão processual. Corré não detentora de foro por prerrogativa no supremo tribunal federal. Retorno ao juízo de origem. Incompetência não configurada. Incidência da cisão em favor de corréu. Inaplicabilidade. Condição pessoal não extensível. 2 - Término do mandato parlamentar no qual investido um dos denunciados. Incompetência superveniente do supremo tribunal federal. Não ocorrência. Instrução processual encerrada em momento anterior. Aplicabilidade do entendimento firmado em Qo na Ap Acórdão/STF. 3 - Pretensão de adiamento do interrogatório dos acusados. Indeferimento. Agravo regimental. Embargos de declaração. Ausência de exame técnico unilateral defensivo. Cerceamento de defesa não configurado. Insurgência desprovida. Embargos rejeitados. 4 - Juntada extemporânea de documento por corréu. Carga probatória. Inexistência. Ilegalidade não caracterizada. 5 - Laudo de perícia papiloscópica. Manifestação técnica de profissionais especializados. Conformação ao ordenamento jurídico. 6 - Críticas aos trabalhos periciais. Forma de coleta, transporte e armazenamento do material periciado. Alegada quebra da cadeia de custódia da prova. Não ocorrência. 7 - Lavagem de dinheiro. Acertamento jurisdicional dos crimes antecedentes. Questão prejudicial externa heterogênea. Não configuração. Suspensão do processo. Desnecessidade. Lei 9.613/1998, art. 2º, II. 8 - Ocorrência dos crimes antecedentes suportada pelo conjunto probatório. Corrupção passiva e peculato. 9 - Autonomia da ocultação de expressiva quantia de dinheiro em espécie produto de crimes anteriores. Conduta típica. 10. Investimento das vantagens obtidas em delitos antecedentes no mercado imobiliário, mediante interposta pessoa jurídica. Dissimulação configurada. 11. Associação criminosa. Configuradas a estabilidade e permanência no propósito delitivo comum dos associados. Condenação. 12. Denúncia procedente, em parte. Lei 7.347/1985, art. 1º, VIII. Lei 7.347/1985, art. 13. Lei 8.038/1990, art. 10. Lei 8.038/1990, art. 11, caput. CDC, art. 6º, VII. Lei 8.112/1990, art. 122. Lei 8.137/1990, art. 1º, II, III, IV e V. Lei 9.266/1996, art. 1º. Lei 9.613/1998, art. 1º, caput (redação da Lei 12.683/2012) . Lei 8.137/1990, art. 1º, caput, §§ 1º, II e 2º, I, 4º. Lei 8.137/1990, art. 2º, § 1º (da Lei 12.683/2012) . Lei 8.137/1990, art. 7º, I e II. Lei 8.137/1990, art. 9º. CCB/2002, art. 50, § 2º, I. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 982, caput. CCB/2002, art. 997, III. Lei 11.690/2008. Lei 11.719/2008. Lei 12.850/2013, art. 1º, § 5º. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º. Lei 12.850/2013, art. 4º, caput e §§ 14 e 16. Decreto-lei 88/1937, art. 20, V. CP, art. 1º. CP, art. 18, parágrafo único. CP, art. 29, caput. CP, art. 33, § 2º, «a» e «c». CP, art. 44. CP, art. 49, §§ 1º e 2º. CP, art. 59. CP, art. 60, § 1º. CP, art. 61, I. CP, art. 68. CP, art. 69, caput. CP, art. 71, caput. CP, art. 77. CP, art. 91, I, I e II, «b». CP, art. 288, caput (redação da Lei 12.850/2013) . CP, art. 312, caput. CP, art. 317, caput e § 1º. CPP, art. 70. CPP, art. 80. CPP, art. 92. CPP, art. 93. CPP, art. 108, § 1º. CPP, art. 109. CPP, art. 155, caput (redação da Lei 11.690/2008) . CPP, art. 156, caput. CPP, art. 159, caput, §§ 1º e 4º. CPP, art. 182. CPP, art. 212. CPP, art. 383. CPP, art. 384. CPP, art. 386, VII. CPP, art. 387, IV (redação da Lei 11.719/2008) . CPP, art. 387, § 1º. CPP, art. 400, § 1º (redação da Lei 11.719/2008) . CPP, art. 403. CPP, art. 563, caput. CPP, art. 564, IV. CPP, art. 567. CPP, art. 572, II. CPP, art. 804. Decreto 4410/2002 (Promulga a convenção interamericana contra a corrupção, de 29/03/1996). Decreto 2015/2004 (Promulga a convenção das nações unidas contra o crime organizado transnacional). Decreto 5687/2006 (Promulga a convenção das nações unidas contra a corrupção, adotada pela assembleia geral das nações unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 09/12/2003). Decreto 154/1991 (Promulga a convenção contra o tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas). Súmula 704/STF

«1 - Esta Ação Penal é originária de investigações que tramitavam perante a 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal/DF, quando noticiado o possível envolvimento de parlamentar federal nos fatos sob apuração, dando ensejo à remessa dos autos a este Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, I, «b»). Tendo em vista que a cisão processual foi determinada em relação à denunciada não detentora de foro especial, a cópia dos autos à continuidade do processo de r... ()

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Doc. 221.2140.8516.6593

147 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico, financiamento ou custeio do tráfico, organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Reduzir atuação de grupo criminoso. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus, por inadequação da via eleita e no mérito, de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal. 2 - A denúncia imputou ao agravante a suposta prática dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I (tráfico internacional de drogas), e Lei 11.343/2006, art. 35 (associação para o tráfico), na forma do CP, art. 69; Lei 11.343/2006, art. 36 (... ()

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Doc. 147.8645.3000.5900

148 - STJ. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Juiz federal investigado em processo administrativo disciplinar. Impetração contra o ato que indeferiu seu requerimento para que o interrogatório fosse realizado diretamente perante o desembargador relator do pad. Motivos do indeferimento que não guardam coerência com a finalidade visada. Violação ao princípio da ampla defesa e da razoável duração do processo. Desnecessidade, outrossim, de anular o ato impugnado. Histórico processual

«1. Na origem, Macario Ramos Judice Neto, Juiz Federal titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, responde a Processo Administrativo Disciplinar instaurado a partir de representação na qual o Ministério Público Federal aponta o seu envolvimento com o crime organizado e lhe atribui a prática de infrações gravíssimas, entre as quais: «1) permissão de interferências externas em sua atuação jurisdicional (...); 2) ilícita obtenção de vantagens com as deci... ()

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Doc. 220.2151.1438.3765

149 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Operação saqueador. Lava-jato Rio de Janeiro. Crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro. Medida assecuratória. Bloqueio de ativos financeiros das empresas. Possibilidade. Pessoa jurídica em recuperação judicial. Bloqueio dos ativos da empresa subsidiária. Possibilidade. Ausência de prova inequívoca da origem ilícita dos recurso repassados às empresas tidas como fictícias. Falta de explicação para os repasses. Indícios do cometimento de crimes. Necessidade de resguardar o ressarcimento ao erário. Modulação do valor da constrição.

1 - Buscam as recorrentes a anulação das decisões das instâncias ordinárias, que tange ao bloqueio de seus ativos financeiros, cujo teto foi alterado pelo Tribunal de origem, via BACENJUD, para de 370 milhões de reais (valor do dano afirmado pela Medida Provisória), e à anotação de sequestro de valor a ser creditado por aquisição dos ativos da empresa Técnica Construções S/A. criada no juízo da recuperação judicia, limitado também àquele valor. 2 - Destacam que a afirmativa... ()

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Doc. 553.3241.4036.5393

150 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DE APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE MEDIDAS PROTETIVAS. IMPOSSIBILIDADE.

Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente a representação oferecida em face do adolescente pela prática de atos infracionais análogos aos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/06. Adolescente apreendido após empreender fuga ao avistar a guarnição policial e arremessar sacola com material entorpecente por cima do portão de uma casa. Apreensão de 231g (duzentos e trinta e um gramas) de Cloridato de Cocaína (COCAÍNA EM PÓ), dis... ()

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