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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fazenda publica juros

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Doc. 148.0313.6002.1800

451 - STJ. Seguridade social. Previdenciário, civil e processual civil. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, Lei 11.960/2009, art. 1º-F, redação. Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Adis 4.357/df e 4.425/df. Descabimento. Lei 11.960/2009, art. 5º. Aplicação imediata aos processos em curso. Declaração de inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Condenação de natureza previdenciária, imposta à Fazenda Pública. Juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança. Correção monetária pelo inpc, por força do Lei 8.213/1991, art. 41-A. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg EAREsp 174.508/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 04/09/2014; AgRg REsp 1.440.244/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/10/2014; AgRg nos EDcl REsp 1.456.090/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/10/2014; AgRg AgRg REsp 1.424.522/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/08/2014; AgRg REsp 1.416.722/RS, Rel. Ministro SÉRGIO... ()

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Doc. 870.8704.5213.9086

452 - TJSP. Embargos de Declaração - Fazenda do Estado de São Paulo - Legalidade da cobrança das contribuições previdenciárias anteriores à Emenda Complementar 103/2019 ora explicitada para fins de limite da repetição de indébito - Pedido de modificação dos critérios de atualização e remuneração por juros, que como foram bem estabelecidos na r. sentença e prestigiados pelo v. Acórdão ora restam mantidos - Ementa: Embargos de Declaração - Fazenda do Estado de São Paulo - Legalidade da cobrança das contribuições previdenciárias anteriores à Emenda Complementar 103/2019 ora explicitada para fins de limite da repetição de indébito - Pedido de modificação dos critérios de atualização e remuneração por juros, que como foram bem estabelecidos na r. sentença e prestigiados pelo v. Acórdão ora restam mantidos - Embargos parcialmente acolhidos.

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Doc. 143.1824.1017.2500

453 - TST. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade à Fazenda Pública. Condenação subsidiária.

«Decisão regional, na esteira do entendimento cristalizado pela Orientação Jurisprudencial 382 da Subseção de Dissídios Individuais do TST, segundo a qual a cobrança de juros de mora, na forma prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, não beneficia a Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.9292.5018.5600

454 - TST. Juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública. Incidência da Orientação Jurisprudencial 7 do tribunal pleno do TST.

«Nas condenações impostas à Fazenda Pública incidem juros de mora, segundo os critérios da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 143.1824.1006.1700

455 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública.

«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. IMPOSTO DE RENDA. O eRgional decidiu a controvérsia em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, §4º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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Doc. 143.1824.1058.6400

456 - TST. Juros da mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Inaplicabilidade da Medida Provisória 2.180-35/01.

«1. A colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-I, no sentido de que «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997-. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 142.5853.8005.5500

457 - TST. Juros da mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Inaplicabilidade da Medida Provisória 2.180-35/01.

«1. A colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-I, no sentido de que «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997-. 2. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 161.2184.2000.5300

458 - TST. Juros da mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Inaplicabilidade da Medida Provisória 2.180-35/01.

«1. A colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-I, no sentido de que «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997». 2. Ressalva deste Relator. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 479.2219.7197.4374

459 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - O ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN E A SÚMULA 188/STJ DEVEM SER APLICADAS EM HARMONIA COM A NORMA CONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE - A TAXA SELIC, NOS TERMOS DO EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, art. 3º, SERVE TANTO PARA CORREÇÃO MONETÁRIA QUANTO PARA JUROS DE MORA - NÃO HÁ IMPROPRIEDADE, POR CONSEQUÊNCIA, NA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - O ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN E A SÚMULA 188/STJ DEVEM SER APLICADAS EM HARMONIA COM A NORMA CONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE - A TAXA SELIC, NOS TERMOS DO EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, art. 3º, SERVE TANTO PARA CORREÇÃO MONETÁRIA QUANTO PARA JUROS DE MORA - NÃO HÁ IMPROPRIEDADE, POR CONSEQUÊNCIA, NA UTILIZAÇÃO DA TAXA DO SELIC NO PERÍODO ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.

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Doc. 143.1824.1032.5600

460 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.

«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda ... ()

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Doc. 143.1824.1033.1200

461 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Reponsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.

«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingido pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Públ... ()

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Doc. 143.1824.1039.5700

462 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Reponsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.

«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingido pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Públ... ()

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Doc. 143.1824.1050.4000

463 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.

«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda ... ()

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Doc. 143.1824.1031.7900

464 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.

«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda ... ()

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Doc. 143.1824.1004.7900

465 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.

«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda ... ()

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Doc. 143.1824.1005.3700

466 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.

«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda ... ()

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Doc. 143.1824.1062.0400

467 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.

«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda ... ()

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Doc. 143.1824.1061.3300

468 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.

«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda ... ()

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Doc. 143.1824.1062.8100

469 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Reponsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.

«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingido pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Públ... ()

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Doc. 142.5855.7007.9300

470 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.

«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Públ... ()

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Doc. 142.5853.8014.1200

471 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Reponsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.

«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingido pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Públ... ()

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Doc. 241.0260.7700.0607

472 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Juros de mora. Condenação da fazenda nacional. Pagamento vinculado à expedição de precatório. Impossibilidade de incidência de juros. Recurso especial provido.

1 - Nos termos do disposto nos arts. 730 do CPC e 100, da CF/88, em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, em que não é facultado realizar o pagamento antecipado de seus débitos judiciais, devendo observar o regime constitucional dos precatórios, inviável se falar em incidência de juros moratórios. 2 - Havendo, por parte da Fazenda, o cumprimento do prazo constitucional para o pagamento dos precatórios (mês de dezembro do ano subseqüente ao da respectiva apresentação),... ()

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Doc. 115.1493.3000.1100

473 - TST. Juros de mora. Juros moratórios. Fazenda Pública. Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafo - EBCT. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Medida Provisória 2.180-35/2001.

«Estende-se à ECT a disciplina do Lei 9.494/1997, art. 1º-F quanto aos juros de mora incidentes sobre as condenações contra a Fazenda Pública, qual seja, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, a partir de 27/8/2001 (Medida Provisória 2.180-35/2001) , e os aplicados à caderneta de poupança, a partir de 29/6/2009 (Lei 11.960/2009) . Precedentes. Recurso conhecido e provido.»

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Doc. 143.2294.2049.4800

474 - TST. Juros de mora da Fazenda Pública. Lei 9.494/97. Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-1/TST.

«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. Incidência da Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 136.5475.3000.2900

475 - STJ. Processo civil. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório. Juros de mora.

«Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta e a da expedição do precatório. Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 181.9780.6003.2900

476 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Créditos trabalhistas. Lei 9.494/1997, art. 1º-F.

«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado naOrientação Jurisprudencial 7do Tribunal Pleno, é no sentido de que são aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o art. 1º - F da Lei 9.494, de 10/09/1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, procedendo-se a adequação do montante da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede d... ()

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Doc. 835.3054.8384.0364

477 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 4. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 5. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 6. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 7. No caso, deve ser determinada a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 140.9045.7011.2300

478 - TJSP. Juros moratórios. Execução por título judicial. Fazenda do Estado de São Paulo. Opõe embargos à execução a devedora, alegando excesso de execução. Pugna a embargante pela aplicação da tabela periódica para cálculo de atualização dos débitos judiciais relativo às Fazendas Públicas, bem como pela exclusão dos juros moratórios do montante do débito. Procedência parcial. Não reincidência dos juros prioritários no período compreendido entre a homologação dos valores devidos e a expedição do precatório. Voltarão a ser devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento do precatório inscrito até 1º de julho, no prazo constitucional fixado em 31 de dezembro do ano subsequente, nos termos do CF/88, art. 100. Improcedência mantida.

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Doc. 143.1824.1038.2000

479 - TST. Responsabilidade subsidiária. Juros de mora. Fazenda Pública. Aplicação dos juros previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F no período anterior ao direcionamento da execução.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST, «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.9.1997-. Entretanto, embora dissonante da jurisprudência consolidada por esta Corte, em razão do princípio do «non reformatio in pejus», não há como ser modificada a decisão proferida pelo Tribunal de origem. Agrav... ()

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Doc. 161.9070.0014.1700

480 - TST. 3. Ect. Juros de mora. Privilégios da Fazenda Pública. Medida Provisória 2.180-35/2001.

«Em conformidade com o Decreto-Lei 509/1969, art. 12, recepcionado pela Constituição Federal, devem ser garantidos à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - os mesmos privilégios conferidos à Fazenda Pública, o que autoriza a aplicação de juros de mora de 0, 5% ao mês previsto na Medida Provisória 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/97, na forma da Orientação Jurisprudencial 7 do Pleno do TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 151.1671.8003.0800

481 - STJ. Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório. Juros de mora.

«1. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta em execução e a da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. 2. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 151.8921.7000.6300

482 - STJ. Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório. Juros de mora.

«1. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta em execução e a da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. 2. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 137.6673.8002.4400

483 - TRT2. Entidades estatais. Privilégios. Em geral. «ebct. Juros de mora. Equiparação à Fazenda Pública.

«Nos termos da Lei 11.960/2009, até 29.06.09 os juros de mora serão de 0,5% ao mês e a partir de 30.06.09, impõe-se a admissão dos índices oficiais e juros da poupança ao crédito exequendo.»

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Doc. 137.9653.1001.8700

484 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária.

«A controvérsia foi decidida em consonância com a OJ 382 desta Subseção Especializada, razão pela qual se revela desnecessário o exame das divergências, nos termos do inciso II do CLT, art. 894 e da Orientação Jurisprudencial 336 da SDI-1. Recurso de embargos não conhecido.»

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Doc. 172.6745.0002.5600

485 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade.

«O Lei 9.494/1997, art. 1º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 142.1281.8004.3900

486 - TST. Juros da mora. Fazenda Pública. Lei 9.494/1997. Art. 1º-F (medida provisória 2.180-35/2001) .

«1. Este Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plenária, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, que passou a viger nos seguintes termos: "I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até setembro de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.° 8.177, de 1.03.1991, e; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme deter... ()

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Doc. 142.5854.9010.5700

487 - TST. Juros da mora. Fazenda Pública. Lei 9.494/1997. Art. 1º-F (medida provisória 2.180-35/2001) .

«1. Este Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plenária, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, que passou a viger nos seguintes termos: "I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até setembro de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.° 8.177, de 1.03.1991, e; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme deter... ()

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Doc. 142.5855.7018.8300

488 - TST. Recurso de revista. Juros de mora. Fazenda Pública. Orientação Jurisprudencial 7 do tribunal pleno do TST. Incidência

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que a limitação dos juros de mora prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F aplica-se na hipótese de condenação da Fazenda Pública. 2. Recurso de revista conhecido e provido, apenas nesse tópico, para determinar a observância, quanto aos juros de mora, da diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno do TST.»

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Doc. 185.9452.5002.8000

489 - TST. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade. Fazenda Pública. Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I.

«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 185.9452.5002.7400

490 - TST. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade. Fazenda Pública. Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I.

«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 185.9452.5002.5200

491 - TST. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade. Fazenda Pública. Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I.

«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.7845.0001.4600

492 - TST. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade. Fazenda Pública. Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-i.

«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.7845.0002.0800

493 - TST. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade. Fazenda Pública. Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-i.

«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 483.6679.4286.7229

494 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória de Débito Fiscal - Suspensão do Crédito Tributário cobrado acima da taxa SELIC - Recálculo dos juros de mora supostamente aplicados em excesso - Suspensão e/ou cancelamento dos protestos das CDAS - Sentença de parcial procedência, para afastar os juros de mora calculados em patamar superior à taxa SELIC - Recurso do réu - Juros moratórios incidentes sobre Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória de Débito Fiscal - Suspensão do Crédito Tributário cobrado acima da taxa SELIC - Recálculo dos juros de mora supostamente aplicados em excesso - Suspensão e/ou cancelamento dos protestos das CDAS - Sentença de parcial procedência, para afastar os juros de mora calculados em patamar superior à taxa SELIC - Recurso do réu - Juros moratórios incidentes sobre o débito objeto da CDA 1.274.961.138 já estão calculados pela taxa SELIC - CDA, objeto da ação, aplicados os juros previstos na Lei 16.497/2017 - Ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade - Desacolhimento - STF assentou entendimento de que juros de mora são matéria de direito financeiro, e que a competência para legislar é concorrente (art. 24, I, CF/88) - Estados devem se submeter às normas gerais preconizadas pela União - In casu, importante salientar a orientação esposada pelo Órgão Especial do TJSP, nas Arguições de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 e 0016136-82.2017.8.26.0000, sendo que esta última analisou o art. 100, da Lei Estadual 6.374/89 (ICMS), com redação que lhe foi empregada pela Lei 13.918/09, cuja decisão destacou a impossibilidade de o Estado de São Paulo estabelecer índices e taxas superiores aos fixados pela União na cobrança de seus próprios créditos, tendo em vista que a Taxa referencial SELIC traduz o patamar máximo a ser adotado pelos índices estaduais - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO - ICMS. SELIC. Programa Especial de Parcelamento (PEP). Possibilidade de discussão judicial dos aspectos jurídicos do débito tributário objeto do parcelamento (Tema 375 do STJ). Inviabilidade de cobrança de juros e acréscimos financeiros em patamar superior à SELIC, aplicável aos tributos federais. Inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.918/09, que alterou dispositivos da Lei Estadual 6.374/89, reconhecida pelo C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça nas Arguições de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 e 0016136-82.2017.8.26.0000 e pelo C. Supremo Tribunal Federal (Tema 1062 da repercussão geral). Recurso não provido.» (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1039228-97.2023.8.26.0053; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 01/11/2023; Data de Registro: 01/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. 153.9805.0030.5000

495 - TJRS. Direito privado. Precatório. Juros de mora. Incidência. Descabimento. CF/88, art. 100, § 1º. Apelação cível. Acidente de trabalho. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Precatório. Juros de mora.

«Não é possível o cômputo dos juros no período entre a inscrição do precatório e a data do efetivo pagamento, nem entre o cálculo e a expedição do precatório. Inteligência do CF/88, art. 100, § 1º, que atribui à Fazenda Pública prazo para o pagamento de precatório. Se a quitação do débito se der no prazo previsto no CF/88, art. 100, § 1º não há falar na incidência de juros de mora. Precedente do STF. APELAÇÃO DESPROVIDA.»

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Doc. 434.6194.4089.9124

496 - TST. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que os juros de mora incidentes sobre o débito trabalhista na hipótese em que a Fazenda Pública é responsável subsidiária são aqueles aplicáveis ao devedor principal, conforme previsão contida na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 565.4212.0955.8066

497 - TJSP. RETRATAÇÃO -

Servidores Públicos estaduais - Quinquênio - Embargos à execução - Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção do julgado, nos termos do art. 1040, II, CPC - Aplicação da Lei 11.960/2009 para questões não tributárias - Rejeição dos Embargos de Declaração opostos em face do v. aresto proferido no RE Acórdão/STF, Tema 810, em 03 de outubro de 2019, tendo o E. Supremo Tribunal Federal deliberado pela não modulação dos efeitos do julgado, pacificando, assim, a... ()

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Doc. 143.1824.1033.8100

498 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 1º-F

«O acórdão regional está conforme à Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 142.1281.8004.8400

499 - TST. Recurso de revista. Juros da mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Inaplicabilidade da Medida Provisória 2.180-35/01.

«A colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-I, no sentido de que -a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997-. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 279.2268.7638.8522

500 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público. Condenação da Fazenda Pública à obrigação de não incluir na base de cálculo do imposto de renda os valores recebidos a título de «auxílio transporte», bem como ao pagamento das diferenças.   Tratando-se de repetição de indébito tributário e considerando a aplicação da Súmula 188/STJ, a correção monetária incide isoladamente no período compreendido entre o Ementa: Recurso inominado. Servidor público. Condenação da Fazenda Pública à obrigação de não incluir na base de cálculo do imposto de renda os valores recebidos a título de «auxílio transporte», bem como ao pagamento das diferenças.   Tratando-se de repetição de indébito tributário e considerando a aplicação da Súmula 188/STJ, a correção monetária incide isoladamente no período compreendido entre o pagamento indevido e o trânsito em julgado, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça, própria para correção de débitos da Fazenda Pública, que prevê a aplicação do IPCA-E e, a partir do trânsito, tem lugar a aplicação da taxa Selic, conforme Emenda Constitucional 113/2021, que engloba correção monetária e juros moratórios. Recurso provido para ajustar os consectários da mora. 

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