454 - TJSP. Locação. Despejo por falta de pagamento e por denúncia vazia. Julgamento de procedência. Inconformismo do locatário-réu. Alegação de cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Desnecessidade de aprofundamento probatório nos termos em que pretendido. Prova testemunhal, além de não justificada pelo réu, ociosa e irrelevante para interferir na solução da causa. Legitimidade ativa dos herdeiros do locador falecido. Locação que, com o falecimento do locador primitivo, se transmite a seus herdeiros (Lei 8.245/91, art. 10). Titularidade dominial que não é requisito para a válida formação de contrato de locação. Rasura no instrumento contratual apresentado pelos autores, com o fito de tão somente corrigir a grafia do nome do cônjuge do réu, que se afigura irrelevante, em nada afetando a essência do pacto. Irrelevância, por igual, da falta de assinatura do locador falecido no instrumento contratual em poder dos autores. Assinatura desse instrumento pelo réu, que, outrossim, não nega a celebração do negócio em tais moldes. Locação que, de resto, não exige forma solene e que poderia ser contratada até mesmo verbalmente. Ocupação do imóvel na condição de locatário não negada pelo réu, nem mesmo o inadimplemento dos locativos, tampouco suscitando discussão, o réu-apelante, quanto aos valores declinados pelos autores como correspondentes às prestações em atraso. Sentença de procedência da demanda integralmente confirmada. Apelação do réu desprovida
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