451 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Reexame necessário. Sentença ilíquida. Inaplicabilidade da regra contida no § 2º do CPC/1973, art. 475. Intempestividade da apelação. Não verificada. CPC/1973, art. 535. Omissão. Existência. Retorno dos autos à origem.
«1. Somente poderá ser dispensado o reexame necessário, com base no § 2º do CPC/1973, art. 475, em casos em que a sentença seja líquida e o valor nela quantificado não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos, o que não ocorre no caso, porquanto a sentença possui valor incerto, sujeito a liquidação. 2. Os autos subiram da primeira para a segunda instância por força do CPC/1973, art. 475, não havendo falar em intempestividade. 3. Verifica-se, no cotejo das decisões proferid... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)