568 - TJRJ. Apelação cível. ICMS. Energia elétrica. Ação declaratória quanto à inexigibilidade da cobrança de ICMS em percentual no que exceder a 18% e à devida restituição. Sentença de procedência. Omissão quanto à FECP e à aplicação da Taxa SELIC aos valores vencidos. Recurso a que se dá parcial provimento para: (i) afastar a incidência do percentual referente ao FECP sobre os serviços de energia elétrica a partir de 23/06/2022, determinando-se a restituição dos valores comprovadamente pagos a esse título após essa data, e (ii) determinar que, sobre os valores devidos configurados até 09/12/2021, incidirão juros e correção monetária, de acordo com os temas 810 STF e 905 do STJ, e que, somente após essa data, incide a SELIC, nos termos da Emenda Constitucional 113/21, mantendo-se os demais termos da sentença. Sucumbência mínima que impõe os ônus sucumbenciais exclusivamente em desfavor do réu. Percentual será definido quando ocorrer a liquidação do julgado, na forma do art. 85 § 4º, II do CPC, conforme já fixado pelo Juízo a quo. Vedada, in casu, a fixação de honorários em sede recursal na hipótese de sentença ilíquida. Parcial provimento do recurso.
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