551 - TRT18. Acidente do trabalho. Danos morais e materiais. Responsabilidade subjetiva. Ônus da prova.
«Tratando-se de hipótese sujeita à regra geral da responsabilidade subjetiva, o empregado que postula o pagamento de indenizações por danos decorrentes de acidente do trabalho assume o ônus de provar a participação dolosa ou culposa do empregador na sequência de eventos que culminaram com a ocorrência do infortúnio. A ineficácia do conjunto probatório para esse fim afasta a configuração do direito ao ressarcimento ou compensação dos prejuízos oriundos da conduta ilícita atribu... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)