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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 383.6784.3463.2699

601 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - BENEFICIÁRIOS DO DE CUJUS - CÔNJUGE E FILHO MENOR . DANOS MATERIAIS - PENSÃO VITALÍCIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PARA PENSIONAMENTO. Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Diante da provável violação da CF/88, art. 5º, V, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (alegação de violação dos arts. 5º, II, V, X e XXXV, da CF/88 e 186 e 944, do Código Civil). O Tribunal Regional, ao analisar os recursos das partes, negou provimento ao apelo da reclamada e acolheu em parte o dos reclamantes para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um, totalizando o importe de R$300.000.00 (trezentos mil reais). Destarte, requer bom senso do julgador a quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa. E mais, a sua fixação deve ser pautada na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum . É o que se infere da leitura do CCB, art. 944. O quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra e à imagem das pessoas. Na doutrina, relacionam-se alguns critérios sobre os quais o juiz deverá considerar, a fim de que possa, com equidade e prudência, arbitrar o valor da indenização decorrente de dano moral: a) a gravidade objetiva do dano; b) a intensidade do sofrimento da vítima; c) a personalidade e o poder econômico do ofensor; d) a razoabilidade e equitatividade na estipulação. O rol certamente não se exaure aqui. Trata-se de algumas diretrizes a que o juiz deve atentar. Passando ao exame do caso, não se pode olvidar da altíssima capacidade financeira da empresa envolvida (ofensora), da atividade de risco acentuado (instalador e reparador de linhas aéreas) e da gravidade e intensidade do dano («é incontroverso o acidente de trabalho em 25.03.2013 (certidão de óbito à fl. 77), quando o de cujus, contando com 23 anos de idade, ao desempenhar suas funções de instalador, sofreu uma descarga elétrica e chegou a dizer ao colega de trabalho Luiz Fabiano: tomei o maior choque (depoimento perante a autoridade policial, fl. 369). Logo após, soltou o cinto de segurança para descer a escada, momento em que caiu de uma altura de cerca de 3 metros (conforme relatório à fl. 176).») e suas repercussões na vida da vítima, já que a viúva estava grávida de aproximadamente 5 meses à época do acidente (...) e terá de enfrentar as dificuldades da vida sem a presença e contribuição de seu ente querido, sem contar na gravidade do fato propriamente dito, porquanto o falecimento do empregado certamente se traduz em intensa, tamanha e irreparável dor moral à família. Aliás, em casos como o dos autos, deve-se ressaltar que é certo que a indenização não irá extinguir a dor sofrida por aqueles familiares que perdem o seu ente querido de forma tão inesperada e abrupta como foi o caso, entretanto, servirá, ao menos, para aplacá-la parcialmente. Conforme ressaltado acima, o Tribunal Regional, diante da gravidade do dano, bem como, da repercussão na vida do cônjuge, na época, grávida de aproximadamente 5 meses, entendeu por bem, majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um dos reclamantes, totalizando o importe de R$300.000.00 (trezentos mil reais). O entendimento desta Corte Superior, em casos em que há a morte do empregado em decorrência do preenchimento dos requisitos caracterizadores do dano moral é o de que, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) seria adequado à hipótese. Há diversos precedentes nessa mesma linha de entendimento, inclusive de minha lavra. Ocorre que na hipótese dos autos, há algumas peculiaridades que devem ser consideradas, conforme o seguinte trecho do acórdão regional: «o caso em exame possui ainda o agravante de a autora, Jessica dos Santos Silva, esposa do de cujus, estar grávida de aproximadamente 5 meses à época do acidente, tendo em vista que o óbito do trabalhador ocorreu em 25.03.2013 e o nascimento do seu filho, também autor neste feito, em 30.07.2013 (certidão à fl. 26). Acrescento que desde os 2 meses de vida a criança apresente sérios problemas de saúde, que o acompanharão por toda a vida (conforme documentação médica apresentada com a inicial) e tais dificuldades haverão de ser suportadas pela mãe sem a presença do esposo e pai do menor . Nesse contexto, no arbitramento da verba devem ser analisadas as condições inerentes ao caso concreto, examinando-se não apenas a conduta das partes, mas também sua intensidade e repercussão entre outros elementos.» Assim, a majoração, pelo Tribunal Regional, do valor da indenização por danos morais no importe de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um dos reclamantes, diante das peculiaridades acima relatadas, não se afigura desproporcional ou mesmo desarrazoado, sobretudo diante da informação constante na decisão regional de que o filho do de cujus apresenta, desde os dois meses de idade, sérios problemas de saúde que o acompanharão por toda a vida. Há precedentes nesta Corte Superior, inclusive desta 2ª Turma, cujo montante fixado foi o mesmo da decisão regional em análise. Desse modo, diante do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, é de se entender pela manutenção da decisão regional que majorou o valor da indenização pelos danos morais sofridos pelos reclamantes, diante das peculiaridades do caso concreto, na medida em que entendimento diverso dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b», da CLT) para reexame de fatos e provas», não havendo, portanto, que se falar em violação constitucional ou mesmo infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 852.0220.9338.6117

602 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. 2. VALOR ARBITRADO AOS DANOS MORAIS. 3. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PENSÃO FIXADA EM PARCELA ÚNICA. 4. FATOR REDUTOR. 5. IMPORTE FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizado mais de um fundamento para o deslinde da controvérsia. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b», do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. DISCOPATIA LOMBAR E TENDINOPATIA DO OMBRO. ATIVIDADES QUE DEMANDAM MOVIMENTOS REPETITIVOS. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. LEI 8.213/91, art. 118. OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA O TÉRMINO DO CONTRATO . Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício . Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou que: « a proteção ao emprego tem duração de 12 meses a contar do retorno às atividades, que ocorreu em 01/07/2017, nos termos da própria inicial, ou seja, a proteção ao reclamante perdurou até 30/06/2018. Como a rescisão contratual foi realizada em 15/10/2018 não há falar em direito à reintegração ao trabalho, por estabilidade provisória no emprego « (grifo nosso). É de se observar que, não obstante o reconhecimento da origem ocupacional da doença em ação anterior, a contagem da garantia no emprego é iniciada da cessação do benefício previdenciário resultante da enfermidade ora adquirida, de modo que, observado o prazo de doze meses para o término do vínculo, não se há de falar mais em estabilidade acidentária, salvo se relacionada à hipótese fática diversa - o que não é o caso. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. MATÉRIAS ADMITIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL . 1. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional fixou a indenização por danos materiais, na forma de pensionamento, no importe de 18,75% da última remuneração do reclamante, tendo em vista a apuração pela perícia da incapacidade parcial e permanente de 6,25% decorrente da discopatia lombar e 12,5 em face da tendinopatia no ombro. Não há no acórdão regional elementos que comprovem a perda total da capacidade para o exercício da função antes desempenhada pelo autor. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Não se divisa, assim, violação aos preceitos indicados pela parte . Recurso de revista não conhecido. 2. MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO MÉDICO. CONTRATO EXTINTO. REGISTRO SOBRE A NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CUIDADOS MÉDICOS CONSTANTES EM RAZÃO DA DOENÇA OCUPACIONAL . TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. A Corte de origem registrou, expressamente, que « não há provas de que o reclamante necessite de tratamento médico contínuo e por toda vida «, razão pela qual indeferiu o pleito de manutenção vitalícia do convênio médico, fundamentado no acometimento pelo autor de doença ocupacional que reduziu sua capacidade laboral. Diante desse contexto, mormente considerado o óbice da Súmula 126/TST, não é possível constatar violação literal aos CCB, art. 402 e CCB, art. 950. Noutro giro, os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 790.9372.5736.8080

603 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - VÔO CATAR-SÃO PAULO - ATRASO DE VOO, COM PERDA DE CONEXÃO PARA O BRASIL, ALÉM DA DESTRUIÇÃO DA MALA E DESTRUIÇÃO DOS ITENS PESSOAIS. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS REPARATÓRIOS, COM A FIXAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA EM R$ 10.000,00, ALÉM DO MONTANTE EQUIVALENTE A 100 DES (DIREITO ESPECIAL DE SAQUE) PARA REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS, EM OBSERVÂNCIA À CONVENÇÃO DE VARSÓVIA E CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO NA MALA TRANSPORTADA - CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. APLICAÇÃO DA TESE CONSUBSTANCIADA NO TEMA 210 DO STF, QUE DISPÕE O SEGUINTE: TESE: «NOS TERMOS DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 178, AS NORMAS E OS TRATADOS INTERNACIONAIS LIMITADORES DA RESPONSABILIDADE DAS TRANSPORTADORAS AÉREAS DE PASSAGEIROS, ESPECIALMENTE AS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL, TÊM PREVALÊNCIA EM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR". RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA MALHA AÉREA E ATRASO ÍNFIMO QUE OCASIONOU A PERDA DA CONEXÃO QUE NÃO DESCARACTERIZA A OCORRÊNCIA DE FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. JURISPRUDENCIA DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA DANO MORAL INEQUIVOCAMENTE CARACTERIZADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM DEZ MIL REAIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/TJRJ AJUSTE DO CAPÍTULO DA SENTENÇA RELATIVO À CONDENAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS, PARA ADEQUAR O QUANTUM RELATIVO AOS DIREITOS ESPECIAIS DE SAQUE AO MONTANTE REQUERIDO NA EXORDIAL, SOB PENA DE CONFIGURAR-SE CONDENAÇÃO ACIMA DO QUE FOR PLEITEADO, CARACTERIZANDO SENTENÇA ULTRA PETITA. REDUÇÃO PARA O PATAMAR PLEITEADO EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, MANTENDO-SE O JULGADO QUANTO AO RESTANTE - DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

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Doc. 737.6101.9589.6609

604 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução Fiscal - ITBI - Exercício de 2015 - Exceção prévia de executividade Rejeitada - Integralização de Imóvel ao capital social - Alegada imunidade tributária e ilegitimidade passiva - Presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo não afastadas - CTN, art. 202 e LEF, art. 2º §§ 5º e 6º - Necessidade de produção de provas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - Contagem do prazo decadencial que se opera na forma... ()

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Doc. 103.1674.7047.0600

605 - STJ. Administrativo. Concurso público. Juiz. Ingresso na Magistratura estadual. Limite de idade. Possibilidade, sem afronta à Constituição Federal. CF/88, art. 39, § 2º e CF/88, art. 93.

«A Proibição constitucional pertinente no «limite de idade» para efeito de Provimento dos cargos públicos não se estende aos Juízes, que são «membros de poder», e ela (a Proibição) vem inserida na Seção II do Capítulo VII - da Constituição (art. 39, § 2º). que cuida, especificamente - Dos Servidores Públicos Civis. O ingresso na carreira da maqistratura vem disciplinado em Capítulo próprio da Constituicão (Capítulo III) - Do Poder Judiciário - em cujo artigo 93 estão c... ()

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Doc. 274.5722.5739.7344

606 - TJRJ. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ITD. EXTINÇÃO DE USUFRUTO POR RENÚNCIA. TRIBUTAÇÃO. DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO OCORRIDA EM 2011, SOB A VIGÊNCIA DA LEI 3.515/00, QUE ALTEROU A LEI 1.427/89. PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NA DOAÇÃO DA NUA PROPRIEDADE E NA EXTINÇÃO DO DIREITO REAL. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DO USUFRUTO QUE NÃO CONSTITUI HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES. NORMA PREVISTA NA LEI 7174/15 ALUSIVA AO PAGAMENTO DA CONTROVERSA «SEGUNDA PARCELA DO IMPOSTO» (ART. 42) QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL. VINCULAÇÃO. REVOGADA A LEI QUE ALUDIA À INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA NA EXTINÇÃO DO DIREITO REAL (LEI 1.427/89) E DECLARADA INCONSTITUCIONAL A NORMA TRANSITÓRIA ATUAL QUE MANTINHA O DEVER DE PAGAMENTO DE 50% DO IMPOSTO (ART. 42, LEI 7.174/15), NÃO REMANESCE BASE LEGAL PARA A COBRANÇA PROMOVIDA PELO ESTADO. PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO SUBSTANCIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEBATE NASCIDO JÁ SOB A ÉGIDE DA Emenda Constitucional 113/21. «NAS DISCUSSÕES E NAS CONDENAÇÕES QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA E PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DE REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E DE COMPENSAÇÃO DA MORA, INCLUSIVE DO PRECATÓRIO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA, UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, DO ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), ACUMULADO MENSALMENTE» (ART. 3º, Emenda Constitucional 113/21). PORQUE CONGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, INCIDE UNICAMENTE A TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SELIC PARA AMBOS OS FINS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. 825.9290.7070.3571

607 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO -DIREITO TRIBUTÁRIO - PLEITO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ITBI - SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA - NÃO CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA DE VERIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE - IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE - MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Trata-se de mandado de segurança preventivo, impetrado por sociedade empresária com a finalidade de ver declarado seu direito líquido e certo à integralização dos imóveis no capital social sem a incidência tributária do ITBI, pelas razões por ela expostas. A imunidade do ITBI, prevista no art. 156, II e § 2º, I, da Constituição Federal e no CTN, art. 36, tem por finalidade estimular e potencializar o desenvolvimento de atividades econômicas por meio de formação de capital social... ()

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Doc. 821.6658.2448.2269

608 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que denegou a ordem. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL - Imunidade nos termos do art. 156, §2º, I da Constituição da República - Pretensão de reconhecimento da imunidade do ITBI de sociedade recém-constituída - Aplicabilidade do art. 37, §2º, do CTN - No caso dos autos, o contrato social da empresa, com a descrição do imóvel a ser integralizado ao seu capital, foi registrado na Junta Comercial de São Paulo em 22/12/2023 (fls. 10/70), que é a data inicial do... ()

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Doc. 210.6070.2731.7436

609 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). CCB/2002, CCB, art. 980-A, com redação dada pela da Lei 12.441/2011, art. 2º, de 11/07/2011. Ação direta de inconstitucionalidade improcedente.

3. Exigência de integralização de capital social não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Constitucionalidade. 4. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim. CF/88, art. 7º, IV, da Constituição Federal. Ausência de violação. Uso meramente referencial. 5. Livre iniciativa. CF/88, CF/88, art. 170. Ausência de violação. Inexistência de obstáculo ao livre exercício de atividade econômica. A exigência de capital social mín... ()

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Doc. 906.0815.0117.3596

610 - TJSP. Apelação - Cédula de produto rural com penhor agrícola - Embargos à execução - Sentença de rejeição dos embargos - Manutenção. 1. Princípio da dialeticidade - Peça recursal que, bem ou mal, atende ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência. Sentença que expôs fundamentos suficientes a servir de lastro às conclusões ali contidas. 3. Cerceamento de defesa - Inocorrência - Suscitante da preliminar que não especifica que provas pretendia produzir, nem que fatos tencionava demonstrar. 4. Competência territorial - Correta a propositura da ação no foro da Comarca da Capital/SP, em atenção à cláusula de eleição de foro. Embargantes que não se qualificam como hipossuficientes, tratando-se de grandes produtores rurais do Estado de Goiás, haja vista o elevado valor do contrato. 5. CDC - Inaplicabilidade. Produtor rural não podendo ser considerado consumidor nos contratos de compra e venda de insumos agrícolas. Precedentes. 6. Título executivo - Cédula de produto rural representando título executivo, nos termos da Lei 8.929/94, art. 4º. 7. Mora - Desnecessidade de interpelação para constituição em mora, por tratar-se a hipótese em exame de «mora ex re» (CC, art. 397). 8. Inexecução culposa - Não ocorrência. Intempéries climáticas não servindo de escusa ao inadimplemento contratual. Inaplicabilidade da teoria da imprevisão, por se tratar de risco inerente ao negócio do produtor rural. 9. Encargos moratórios - Cédula de produto rural não se confundindo com a cédula de crédito rural, regida a primeira pelo princípio da autonomia privada. Consequente não subsunção do caso às normas do Decreto-lei 167/67. Impossibilidade de limitação, outrossim, da multa moratória, nos termos do art. 52, §1º, do CDC, por não se cuidar de relação de consumo. 10. Indenização por atos de cobrança - Eventual responsabilização da embargada por supostos atos ilícitos devendo ser reclamada em ação própria. Afastaram as preliminares e negaram provimento à apelação

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Doc. 513.8743.5022.9029

611 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fsical. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade fundada nas alegações de prescrição intercorrente e impenhorabilidade dos valores constritos. Insurgência das executadas. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Ação ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição por meio da prolação da ordem citatória, em setembro de 2011. Processo que não restou sem citação ou penhora efetiva por prazo superior ao prescricional acrescido do prazo ânuo do art. 40 da LEF. Adoção dos entendimentos pacificados pelo C. STJ quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Teses dos Temas 566 a 571) e pelo C. STF quando do julgamento do RE 636.562 (Tese do Tema 390), de observância obrigatória pelos tribunais. Prescrição intercorrente não configurada. Alegação de impenhorabilidade nos termos do art. 833, IV e X, do CPC. Origem dos valores bloqueados que não restou demonstrada nos autos. Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV que não restou configurada. Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X que, inobstante possa atingir outras modalidades de conta bancária, ou mesmo valores mantidos em espécie, somente é presumida em relação aos valores mantidos em conta poupança, dependendo de comprovação, nos demais casos, de que os valores constritos são destinados à constituição de reserva de patrimônio para assegurar o mínimo existencial. Aplicação do decidido pela E. Corte Especial do C. STJ quando da análise do REsp. Acórdão/STJ, em interpretação evolutiva da matéria. Caso concreto em que as contas constritas são destinadas à movimentação imediata de valores disponíveis, e não à reserva de capital. Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X que também se mostra inaplicável no caso concreto. Ônus de prova quanto à impenhorabilidade dos valores que compete à parte executada (art. 854, §3º, I, do CPC), e com o qual não se desincumbiu. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. 554.9213.4068.3128

612 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Pleito de prosseguimento da execução pelo rito dos precatórios, previsto nos CPC, art. 534 e CPC art. 535, que não prospera. O fato de se tratar de pessoa jurídica prestadora de serviço público essencial e com capital majoritariamente estatal não é suficiente para que seja equiparada à Fazenda Pública e que lhe seja concedido tratamento diferenciado, com o processamento da execução pelo rito dos precatórios. Empresa que desempenha atividade econômica, obtendo lucros com o serviço... ()

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Doc. 963.8574.5835.9185

613 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUISITOS - PREENCHIMENTO -

Confusão patrimonial e desvio de finalidade. Suficiência probatória do alegado abuso. Comprovação dos requisitos previstos no art. 50, «caput», §§ 2º, III e 4º, do Código Civil. Existência de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) constituída por bens do executado. Constituição de nova empresa no mesmo ramo de atividade, localizada no mesmo endereço e com integralização do capital social com bem imóvel do executado. Recurso não provido

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Doc. 652.2011.5882.3022

614 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU

e Taxa do lixo - Exercício de 2021 - Insurgência em face da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal - Descabimento - Sociedade de economia mista, de capital aberto, com ações em Bolsa de Valores - Aplicação do entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 508, segundo o qual «Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores... ()

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Doc. 972.0878.7031.2049

615 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA -

Decisão de deferimento do pedido - Insurgência das terceiras incluídas no polo passivo da execução - Agravantes constituídas e que operaram em conjunto com a Rossi em empreendimentos construtivos, tendo sido transferido aporte significativo de capital entre elas - Aplicabilidade da teoria menor da desconsideração ao caso - Desconsideração devida - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. 697.0623.4118.7693

616 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA -

Decisão de deferimento do pedido - Insurgência das terceiras incluídas no polo passivo da execução - Agravantes constituídas e que operaram em conjunto com a Rossi em empreendimentos construtivos, tendo sido transferido aporte significativo de capital entre elas - Aplicabilidade da teoria menor da desconsideração ao caso - Desconsideração devida - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. 351.1390.2518.3813

617 - TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE MORA DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA E REGULAR. INVIABILIDADE DE CANCELAMENTO DO SEGURO. COBERTURA PARA DOENÇA TERMINAL. ANTECIPAÇÃO DE METADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR MORTE. LIMITAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. VALORES QUE NÃO SE SOMAM. MONTANTE DEVIDO QUE SE LIMITA AO VALOR TOTAL PREVISTO NA APÓLICE PARA EVENTO MORTE. DANO MORAL COMPROVADO. PACIENTE COM CÂNCER EM ESTÁGIO TERMINAL. DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO QUE SE ESTENDEU POR MESES, DE FORMA INJUSTIFICADA, MESMO DIANTE DA COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA CONDIÇÃO DA SEGURADA, QUE ACABOU VINDO A ÓBITO DURANTE ESSE PERÍODO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DESPESAS DE FUNERAL. ADMISSIBILIDADE. PAGAMENTO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR MORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 620, DO STJ. TERMO INICIAL QUE DEVE SER A DATA DA CONTRATAÇÃO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, COM OBSERVAÇÕES. 1.

Restou incontroversa a alegação da existência do contrato de seguro de vida, constando a cobertura de indenização para doença terminal (antecipação parcial da indenização por morte) e para o evento morte, limitada a indenização securitária a este último evento. 2. Ainda que porventura tenha existido inadimplemento ou atraso no pagamento do prêmio mensal, o mero atraso não determina automaticamente a suspensão ou a extinção do contrato, mostrando-se imprescindível a prévia co... ()

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Doc. 425.8887.2757.3708

618 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão referente ao alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado, é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte no leading case, RE Acórdão/STF - Tema 796/STF. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 972.5203.5266.0990

619 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -

Impetração em face do Representante Legal da Fundação VUNESP e do Secretário Estadual de Educação - Suposta violação a direito líquido e certo em correção de prova de concurso público - Autoridades coatoras que não avocam a competência originária desta Corte para análise do feito - Exegese do disposto nos arts. 233 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e 74, III, da Constituição Paulista - Competência declinada, com determinação de remessa do... ()

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Doc. 120.7852.6081.4382

620 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão referente ao alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado, é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte no leading case RE Acórdão/STF - Tema 796/STF. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 133.1282.0467.0705

621 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -

Impetração em face da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Suposta violação de direito líquido e certo em cancelamento de inscrição estadual - Possível autoridade coatora que não avoca a competência originária desta Corte para análise do feito - Exegese do disposto nos arts. 233 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e 74, III, da Constituição Paulista - Competência declinada, com determinação de remessa dos autos, mediante sorteio, ao J... ()

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Doc. 288.9262.2405.1765

622 - TJSP. Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Cessão fiduciária de recebíveis (Trava bancária) - Decisão de origem que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência postulado pela devedora para apenas e tão somente determinar que as instituições financeiras indicadas na exordial se abstenham de realizar amortizações, sem, contudo, liberar recursos em favor da recuperanda, até prévia oitiva das instituições financeiras interessadas e posterior manifestação do Administrador Judicial - Insurgência das instituições financeiras credoras - Parcial acolhimento - Constituição da propriedade fiduciária, oriunda de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e de títulos de crédito, que se dá a partir da própria contratação, não se sujeitando a qualquer condição suspensiva, razão pela qual, desde então, é plenamente válida e eficaz entre as partes - Insustentável a distinção entre os créditos «performados» ou «a performar» no momento em que distribuído o pedido de recuperação judicial, que não descaracteriza a garantia fiduciária dos recebíveis futuros - Crédito de titularidade da instituição financeira que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial - Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 49, §3º - Inexistência de qualquer fundamento legal que sustente a restituição das amortizações realizadas em conta bancária da recuperanda (ou eventual abstenção de retenção de valores), não havendo qualquer óbice para a regular cobrança do débito pela instituição financeira - Direitos creditórios cedidos fiduciariamente em garantia que não podem ser considerados bens de capital essenciais às atividades do devedor, não se suspendendo durante o «stay period» - Deve ser observada, contudo, ao menos por ora, a manifestação apresentada pelo Administrador Judicial no incidente próprio referente à chamada «trava bancária» (autos 0000014-29.2023.8.26.0373), cuja instauração foi determinada por este Relator em sede de análise de pedido de concessão de efeito suspensivo nos presentes recursos, em que se concluiu pela limitação de 5% da receita líquida de vendas, até que sejam julgados os agravos de instrumento 2141433-21.2024.8.26.0000 (Banco Sofisa), 2141690-46.2024.8.26.0000 (Banco Abc Brasil), 2149054-69.2024.8.26.0000 (Banco Daycoval) e 2147081-79.2024.8.26.0000 (Banco Safra), ocasião em que será apreciada a eventual possibilidade de limitação das retenções relativas às cessões fiduciárias de recebíveis futuros - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 873.7530.2371.4604

623 - TJSP. Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Cessão fiduciária de recebíveis (Trava bancária) - Decisão de origem que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência postulado pela devedora para apenas e tão somente determinar que as instituições financeiras indicadas na exordial se abstenham de realizar amortizações, sem, contudo, liberar recursos em favor da recuperanda, até prévia oitiva das instituições financeiras interessadas e posterior manifestação do Administrador Judicial - Insurgência das instituições financeiras credoras - Parcial acolhimento - Constituição da propriedade fiduciária, oriunda de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e de títulos de crédito, que se dá a partir da própria contratação, não se sujeitando a qualquer condição suspensiva, razão pela qual, desde então, é plenamente válida e eficaz entre as partes - Insustentável a distinção entre os créditos «performados» ou «a performar» no momento em que distribuído o pedido de recuperação judicial, que não descaracteriza a garantia fiduciária dos recebíveis futuros - Crédito de titularidade da instituição financeira que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial - Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 49, §3º - Inexistência de qualquer fundamento legal que sustente a restituição das amortizações realizadas em conta bancária da recuperanda (ou eventual abstenção de retenção de valores), não havendo qualquer óbice para a regular cobrança do débito pela instituição financeira - Direitos creditórios cedidos fiduciariamente em garantia que não podem ser considerados bens de capital essenciais às atividades do devedor, não se suspendendo durante o «stay period» - Deve ser observada, contudo, ao menos por ora, a manifestação apresentada pelo Administrador Judicial no incidente próprio referente à chamada «trava bancária» (autos 0000014-29.2023.8.26.0373), cuja instauração foi determinada por este Relator em sede de análise de pedido de concessão de efeito suspensivo nos presentes recursos, em que se concluiu pela limitação de 5% da receita líquida de vendas, até que sejam julgados os agravos de instrumento 2141433-21.2024.8.26.0000 (Banco Sofisa), 2141690-46.2024.8.26.0000 (Banco Abc Brasil), 2149054-69.2024.8.26.0000 (Banco Daycoval) e 2147081-79.2024.8.26.0000 (Banco Safra), ocasião em que será apreciada a eventual possibilidade de limitação das retenções relativas às cessões fiduciárias de recebíveis futuros - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 870.2953.0777.3467

624 - TJSP. Agravo de instrumento - Recuperação Judicial - Cessão fiduciária de recebíveis (Trava bancária) - Decisão de origem que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência postulado pela devedora para apenas e tão somente determinar que as instituições financeiras indicadas na exordial se abstenham de realizar amortizações, sem, contudo, liberar recursos em favor da recuperanda, até prévia oitiva das instituições financeiras interessadas e posterior manifestação do Administrador Judicial - Insurgência das instituições financeiras credoras - Parcial acolhimento - Constituição da propriedade fiduciária, oriunda de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e de títulos de crédito, que se dá a partir da própria contratação, não se sujeitando a qualquer condição suspensiva, razão pela qual, desde então, é plenamente válida e eficaz entre as partes - Insustentável a distinção entre os créditos «performados» ou «a performar» no momento em que distribuído o pedido de recuperação judicial, que não descaracteriza a garantia fiduciária dos recebíveis futuros - Crédito de titularidade da instituição financeira que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial - Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 49, §3º - Inexistência de qualquer fundamento legal que sustente a restituição das amortizações realizadas em conta bancária da recuperanda (ou eventual abstenção de retenção de valores), não havendo qualquer óbice para a regular cobrança do débito pela instituição financeira - Direitos creditórios cedidos fiduciariamente em garantia que não podem ser considerados bens de capital essenciais às atividades do devedor, não se suspendendo durante o «stay period» - Deve ser observada, contudo, ao menos por ora, a manifestação apresentada pelo Administrador Judicial no incidente próprio referente à chamada «trava bancária» (autos 0000014-29.2023.8.26.0373), cuja instauração foi determinada por este Relator em sede de análise de pedido de concessão de efeito suspensivo nos presentes recursos, em que se concluiu pela limitação de 5% da receita líquida de vendas, até que sejam julgados os agravos de instrumento 2141433-21.2024.8.26.0000 (Banco Sofisa), 2141690-46.2024.8.26.0000 (Banco Abc Brasil), 2149054-69.2024.8.26.0000 (Banco Daycoval) e 2147081-79.2024.8.26.0000 (Banco Safra), ocasião em que será apreciada a eventual possibilidade de limitação das retenções relativas às cessões fiduciárias de recebíveis futuros - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 825.1963.1489.5696

625 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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Doc. 757.9846.0946.4743

626 - TJRJ. ACÓRDÃO APELAÇÃO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TREM DE CARGA. VÍTIMA ATINGIDA POR RETROESCAVADEIRA E ARRASTADA PARA LINHA FÉRREA. ATROPELAMENTO. LESÃO CORPORAL GRAVE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR DA RÉ. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. 1- A

transportadora, pessoa jurídica de direito privado, exerce função típica do Estado, através da prestação do serviço de transporte público coletivo em massa. 2- Não se pode, através da concessão do serviço público ao particular, afastar as regras de responsabilidade do Estado. 3- Prevalece a regra do art. 37 § 6º, da CF/88. 4- Responsabilidade objetiva que também se impõe em função da relação consumerista, sendo a vítima equiparada a consumidor, na forma do CDC, art. 17. 5-... ()

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Doc. 702.9034.1762.8820

627 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE BERTIOGA - ITBI.

Sentença que denegou a ordem. Apelo da impetrante. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 796.376/SC - Tema 796 - Embora tenha sido mencionado no julgado ser incondicionada a imunidade do ITBI em relação à integralização de imóvel ao capital social, tal questão não está contida na matéria afeta à repercussão geral - Trata-se de fundamentação obter dicta, que não possui efeito vinculante - Precedente desta C. Câmara. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL - IMUNIDADE NOS TERMOS DO AR... ()

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Doc. 802.1603.9488.3255

628 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão referente ao alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado, é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte no leading case, RE Acórdão/STF - Tema 796/STF. - Inviabilidade de reexame de prova em Recurso... ()

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Doc. 956.1865.1750.6772

629 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão referente ao alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado, é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte no leading case, RE Acórdão/STF - Tema 796/STF. - Inviabilidade de reexame de prova em Recurso... ()

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Doc. 163.9800.9017.7100

630 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Canitar. Leis Complementares ns. 125/2007 e 143/2009. Quadro pessoal e plano de carreira. Empregos públicos em comissão. Atribuições que não se enquadram como funções de direção, chefia ou assessoramento. Atividades de caráter permanente e burocrático. Necessidade de provimento efetivo. Imprevisibilidade de prévio concurso público de provas e títulos. Afronta ao art. 115, II e V, da Constituição do Estado de São Paulo, que reproduzem os artigos 37, caput, e incisos II e V, da Constituição da República de 1988. Doutrina e jurisprudência. Inconstitucionalidade reconhecida. Ação procedente.

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Doc. 160.7361.3000.8500

631 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Agravo regimental. Sentença de rejeição de embargos à monitória. Constituição de título executivo judicial. Coisa julgada. Execução. Embargos de devedor. Preliminar de ilegitimidade passiva. Matéria não arguida na fase de ordinarização do procedimento monitório. Preclusão. Matéria de defesa. CPC/1973, art. 475-L.

«1. Ao rejeitar os embargos opostos à ação monitória, o juiz profere sentença de mérito para acolher o pedido do autor, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial. Com o trânsito em julgado da sentença, tem início a execução, que se dará na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC/1973 (arts. 475-I a 475-R do CPC/1973). 2. Nos embargos à execução, não pode o executado arguir matéria de defesa que deveria ter alegado quando da ordinarização do ... ()

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Doc. 793.4377.4579.3909

632 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO COLÉGIO RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA -

Autor que ajuizou ação com o objetivo de que seja incorporado aos seus vencimentos 6/10 da gratificação prevista no art. 133 da Constituição Estadual, no valor de R$ 72.093,02 (setenta e dois mil reais e noventa e três centavos e dois centavos) - Feito que tramitou na 1ª Vara do Juizado Especial da Capital - Incompetência desta C. Câmara em relação às ações de procedimento especial de competência absoluta do Colégio Recursal do Estado - Inteligência da Lei 12.153/09, art. 2º, ... ()

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Doc. 169.3514.1321.0592

633 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. ALEGAÇÃO POSTA NO SENTIDO DE SE ENCONTRAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS (OBJETIVOS E SUBEJTIVOS) PARA A SUA CONCESSÃO. APONTA OA IMPETRANTE SER CABÍVEL O PRESENTE WRIT, DIANTE DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE, MORMENTE EM DECORRÊNCIA DA DEMORA PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO. A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM CARÁTER SUBSTITUTIVO ESCAMOTEIA O INSTITUTO RECURSAL PRÓPRIO, EM MANIFESTA E ODIOSA BURLA AO PRECEITO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PUDESSE EMERGIR NA CONCEPÇÃO PRIMÁRIA DE UMA VIVÊNCIA DO PACIENTE, SOB PALCO DE UM CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU, AINDA, NO SOFRIMENTO DE UM ABUSO DE PODER COM RELAÇÃO A SUA LIBERDADE CAPAZ DE GERAR EFEITOS DE CONHECIMENTO DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS EM VERDADEIRA SUBSTITUIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO, AUTORIZADO, AÍ SIM, COM FINCAS NO DISPOSTO DO art. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 647. CONTRA A DECISÃO JUDICIAL, PROLATADA PELO JUÍZO DE DIREITO DA VARA EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL, QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL JÁ FORA INTERPOSTO PELA DEFESA TÉCNICA O RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, NA FORMA Da Lei 7.210/84, art. 197. NÃO SE VERIFICA QUALQUER SITUAÇÃO DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER QUE AUTORIZE A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE WRIT.

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Doc. 227.0314.4372.5524

634 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 574.0811.9588.4877

635 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 344.9683.6022.8151

636 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 999.2805.4728.0868

637 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 757.4304.7103.5057

638 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 617.4834.1738.5485

639 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 620.8106.2983.5507

640 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 240.1252.0792.7847

641 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 913.4409.5617.2105

642 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 113.8507.2955.8392

643 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 513.2094.4812.0309

644 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 337.3825.0750.4003

645 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 934.7158.0454.0466

646 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 884.9218.2838.9233

647 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 476.7090.0626.8902

648 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 296.4562.2215.3678

649 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 129.9610.8547.2221

650 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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