637 - TJSP. Rescisão contratual cumulada com devolução de valores envolvendo a aquisição de dois lotes - Procedência, em parte, para rescindir o contrato, limitando a multa contratual ao perdimento total do valor pago (R$ 45.897,18) e indeferindo a cobrança da taxa de fruição - Recurso de ambas as partes.
Hipótese em que caracterizada a desistência da compradora - Aplicação das Súmulas 1 a 3 deste E. TJSP e 543 do C. STJ - Incidência da Lei 13.786/2018 a contratos firmados em sua vigência (março/2021) - Impossibilidade, contudo, de ser autorizado o perdimento do total pago, pois coloca a adquirente em desvantagem - Possibilidade de adoção do índice de 25% dos valores pagos como sendo o de retenção - Precedente da Corte Superior (AgInt no REsp. Acórdão/STJ) - Ausência de controvérsia em relação ao IPTU, contribuições condominiais e associativas, bem como da regularidade da comissão de corretagem - Taxa de fruição - Descabimento - Lote não edificado - Impossibilidade de efetiva fruição do bem pela compradora, o que desautoriza sua condenação - Precedentes do C. STJ - Correção monetária pela tabela Prática do Tribunal a partir de cada desembolso - Juros de mora que incidem do trânsito em julgado, conforme RESp 1.740.911/DF, em sede de repetitivo - Reforma da sentença, em parte - Atribuição da sucumbência de modo integral à ré (art. 86, p.ú. do CPC), com a majoração dos honorários do patrono da autora (art. 85, §11 do CPC).
Provimento, em parte, aos recursos
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