687 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Bloqueio de valores via Sisbajud. Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos. CPC, art. 833, X. Jurisprudência do STJ. Observação que a quantia em discussão deve ser somente quanto ao valor constrito em conta bancária do co-executado, ora recorrente. Recurso provido, com observação.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Guarujá que afastou a impugnação apresentada pelo coexecutado e manteve o bloqueio de valores em sua conta bancária. O recorrente sustenta a impenhorabilidade dos valores, por serem inferiores a 40 salários mínimos, conforme CPC, art. 833, X.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se a quantia bloqueada na conta do agravante, correspondente a R$ 1.241,04, está protegida pela regra da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X, independentemente da conta ou aplicação financeira em que se encontra.
III. Razões de decidir
3. O CPC, art. 833, X estabelece a impenhorabilidade de quantias até o limite de 40 salários mínimos, não exigindo que os valores estejam depositados em caderneta de poupança.
4. O STJ consolidou entendimento de que essa proteção se estende a qualquer tipo de conta, aplicação financeira ou fundo de investimento, salvo comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude.
5. No caso concreto, a quantia bloqueada de R$ 1.241,04 é inferior ao limite legal e não há qualquer prova nos autos que demonstre abuso, tentativa de ocultação de patrimônio ou fraude à execução.
6. A manutenção da penhora contraria a norma processual e a jurisprudência dominante, impondo-se a liberação do valor indevidamente constrito, devendo ser observada somente a quantia bloqueada em conta bancária do co-executado, ora agravante.
IV. Dispositivo e tese
Recurso provido, com observação.
Tese de julgamento: "A regra da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X abrange qualquer tipo de conta ou aplicação financeira, independentemente da natureza do depósito, salvo prova de fraude, má-fé ou abuso de direito.
A penhora de valores inferiores a 40 salários mínimos afronta a proteção legal conferida ao devedor e deve ser levantada, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, X.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, 3ª Turma, j. 16/09/2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. 19/08/2024; TJSP, AI 2205850-80.2024.8.26.0000, Rel. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 26/08/2024
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