687 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Crime contra a administração. Concussão (CP, art. 316). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Advogado nomeado como defensor dativo que exige verba para o exercício da defesa. Alegação de atipicidade da conduta por ser munus público. Desempenho de função pública. Enquadramento no CP, art. 327. Conduta típica. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta corte catarinense. Pedido de absolvição por insuficiência probatória. Nomeação que ocorreu após reunião dos advogados de ponte serrada onde deliberaram conjuntamente não aceitarem o encargo como forma de pressionar o estado a pagar dívida de atuações pretéritas. Depoimentos testemunhais firmes neste sentido. Movimento semelhante em outras cidades. Ajuste dos profissionais da área jurídica daquela cidade em cobrar verba mínima. Relatos dos assistidos de que o apelante teria declarado somente patrocinar a defesa mediante o pagamento de cento e setenta reais. Renúncia não formalizada expressamente, contudo, diante das particularidades do caso concreto, possível concluir pela não aceitação e pedido de honorários como advogado privado. Dúvida que deve beneficiar o réu. Absolvição que se impõe. Prejudicadas as demais teses defensivas. Recurso conhecido e provido.
«Tese - Defensor dativo que exige honorários advocatícios do réu assistido pode ser equiparado a funcionário público para fins penais.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)