655 - TJSP. Conflito de competência. Apelação em ação declaratória de inexigibilidade de título c/c. indenização por danos morais. Cheques protestados. Compra e venda de equipamento. Recurso distribuído à 38ª Câmara de Direito Privado que entendeu que o pedido consiste em desconstituição do título de crédito oriundo de contrato de compra e venda de bem móvel, discutindo meio de pagamento da obrigação e pedido de abatimento do débito em razão da existência de suposto defeito no bem móvel, que extrapolam os aspectos meramente formais do título, a atrair a competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.14, da Res. 623/2013). Redistribuído à 26ª Câmara de Direito Privado, que reputou que a matéria principal discutida é a anulação do protesto e a inexigibilidade dos cheques, embora a dívida seja decorrente de contrato de compra e venda de equipamentos, tratando-se de matéria de competência exclusiva da 2ª subseção de Direito Privado (art. 5º, II, II.3 da Res. 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada em supostos defeitos do produto, que tornariam inexigíveis os cheques protestados, para minimizar os prejuízos. Embora a parte autora tenha apresentado pedido de sustação de protesto em sede de tutela de urgência, a discussão principal da ação recai preponderantemente sobre os supostos defeitos no produto, não solucionados pelo vendedor, que teriam gerado custo de reparo para os compradores, motivo pelo qual não seriam exigíveis pelo vendedor o valor das últimas parcelas da compra e venda, pois inferior ao valor dispendido com o conserto. Matéria que se insere na competência da 3ª Subseção de Direito Privado. Incidência do art. 5º, III, III.14 da Resolução 623/13. Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitante (26ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação
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