651 - STJ. Processo civil. Sentença proferida nos termos do CPC/1973, art. 285-A. Necessidade de que o magistrado indique os precedentes.
«Segundo o tribunal a quo, o MM. Juiz de Direito julgou improcedente o pedido com base no CPC/1973, art. 285-A sem reportar-se aos precedentes que autorizariam a prolação da sentença sem o contraditório prévio. conclusão que se extrai da leitura da sentença. Agravo regimental desprovido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)