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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ininputabilidade

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Doc. 210.7050.3900.0778

701 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que denegou o habeas corpus. Sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Incompetência. Prevenção. Não verificada. Princípio da colegialidade. Direito de defesa. Violação. Inexistente. Ação penal. Trancamento. Medida excepcional. Denúncia. Condutas. Descrição. Concreta. Particularizada. Plausibilidade da tese acusatória. Lastro probatório. Colaboração premiada. Dados corroborativos. Interceptação telefônica. Busca e apreensão. Compartilhamento de provas. Cognição aprofundada. Dilação probatória. Habeas corpus. Inviável. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção desta Corte sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ)» (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel.... ()

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Doc. 830.1859.8374.5009

702 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO. REJEIÇÃO. NO MÉRITO, REQUERIMENTO DE «DESPRONÚNCIA» DO RECORRENTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA-SE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA MOTIVO FÚTIL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito defensivo, em razão de decisão do Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama que pronunciou o Apelante pela prática do delito previsto no art. 121, parágrafo 2º, II e IV, c/c 14, II, do CP. Pretende-se, preliminarmente, seja declarada a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, pela não observância da fórmula prevista no CPP, art. 226, e a consequente absolvição sumária do réu, na forma do CPP, art. 415, II. Alternativ... ()

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Doc. 926.5792.2994.2544

703 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, C/C O ART. 40, III, TODOS DA LEI 11.343/06) . PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE CONDENAR CAIO DOS REIS PIRES PELOS CRIMES DO ART. 33, «CAPUT», ART. 35, «CAPUT», AMBOS C/C ART. 40, III, TODOS DA LEI 11.343/2006, ÀS PENAS DE 9 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.390 DIAS-MULTA NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS, SEJA RECONHECIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS, LEI 11.343/06, art. 28 E SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º, LEI 11.343/06, art. 33 EM SEU GRAU MÁXIMO, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, III DA LEI 11.343/06, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, A APLICAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE MAIS BRANDO, E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIARIAS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, EM UNIÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, SE ASSOCIOU E ASSIM SE MANTEVE COM TERCEIROS ELEMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO-CV, COM A FINALIDADE DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NA REGIÃO DA FAZENDA DA BARRA I, BEM COMO AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTROS ELEMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO-CV, TRAZIA CONSIGO E GUARDAVA, COM FINALIDADE DE TRAFICÂNCIA, UM TOTAL SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE E INCONSISTENTE PARA A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO, E ISSO AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL SUPERAR A FLAGRANTE AFRONTA A DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA, NO CASO, DO ACUSADO, ORA APELANTE. FATOS OCORRIDOS EM 2017. INGRESSO NA RESIDÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO COMPROVADA. NEGATIVA DO ACUSADO SOBRE A AUTORIZAÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL. APREENSÃO DE CELULAR QUE TEVE SEU CONTEÚDO TRANSCRITO EM LAUDO PRÓPRIO A PARTIR DE REQUERIMENTO GENÉRICO NA COTA MINISTERIAL E COM DEFERIMENTO TAMBÉM GENÉRICO POR PARTE DA AUTORIDADE JUDICIAL. A PRIVACIDADE DO INDIVIDUO TEM ASSENTO CONSTITUCIONAL E PARA SER VIOLADA DEPENDE DE REQUERIMENTO JUSTIFICADO E DECISÃO FUNDAMENTADA E QUE EXPRESSE TRATAR DE QUEBRA DE SIGILO RESGUARDADO PELO TEXTO CONSTITUCIONAL, O QUE NÃO ACONTECEU NA HIPÓTESE DESTA AÇÃO PENAL. CONTRADIÇÃO MANIFESTA NA VERSÃO DE MILITAR QUE EM SEDE POLICIAL AFIRMOU QUE APREENDEU DROGAS EM UM TERRENO OU CASA LINDEIRA A DO RÉU, MAS POR INDICAÇÃO DESTE, E EM JUÍZO EXPRESSOU QUE NÃO APREENDEU NADA, POIS FICOU NA CUSTÓDIA DO ACUSADO. OUTRAS CONTRADIÇÕES SOBRE PONTOS ESSENCIAIS VERIFICADOS NA VERSÃO DOS POLICIAIS EM JUÍZO. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO APELANTE, ALÉM DA CONDUTA DE GUARDAR DROGAS, A DE TRAZER CONSIGO, O QUE NÃO SE FEZ MINIMAMENTE PROVADO, NEM MESMO PELA VERSÃO DOS MILITARES. COCAÍNA APREENDIDA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA ILEGALMENTE INGRESSADA - DOZE PINO SEGUNDO OS POLICIAIS OU OITO ADMITIDOS PELO ACUSADO - QUE SERIA POSSÍVEL DE TER A DESTINAÇÃO PARA O CONSUMO PESSOAL, COMO ALEGADO PELO RÉU. PORÉM, INDEPENDENTEMENTE DE POSSIBILIDADE, EM TESE, DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO OU O PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 28, OS VÍCIOS APONTADOS AFASTARIAM QUALQUER JUÍZO DE REPROVAÇÃO, INCLUSIVE QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO, COM DENÚNCIA SE APRESENTANDO PARCIALMENTE INEPTA, NO PONTO, POR IMPUTAR A SUPOSTA ASSOCIAÇÃO SEM DENÚNCIA, EXPRESSAMENTE, AO MENOS UMA PESSOA A QUEM ESTARIA O RÉU ASSOCIADO OU JUSTIFICAR EVENTUAL EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE OU INIMPUTABILIDADE DA PESSOA ASSOCIADA QUE CARACTERIZARIA A ELEMENTAR DO TIPO. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 796.8273.8728.9696

704 - TJRJ. APELAÇÃO. FEMINICÍDIO TENTADO. RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA CORRELATA À TRAIÇÃO, TAMBÉM PREVISTA NA LEI PENAL COMO QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICÍDIO. 1.

Denúncia que imputa ao réu LARRY ALVES DOS REIS a conduta, praticada na data de 12/02/2021, por volta das 5h, no interior da residência sito à Rua Jornalista Luiz Eduardo Lobo, 323, Qd. 03, casa 06, Vargem Pequena, Rio de Janeiro, consistente em, consciente e voluntariamente, com vontade de matar, desferir facadas contra CELIA REGINA GONÇALVES RIBEIRO causando-lhe as lesões descritas no AECD juntado aos autos, não tendo o desiderato criminoso homicida se consumado porque a vítima, que se... ()

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Doc. 465.2510.3995.7820

705 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (FEMINICÍDIO). arts. 121, §2º, III, IV E VI, N/F §2º-A, II, N/F 14, II, C/C 61, II «F», TODOS DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA.

Recurso de apelação de VINICIUS manejado contra sentença que julgou improcedente o pedido da denúncia para absolver impropriamente o apelante da imputação contida na denúncia, com base no art. 96, I e CP, art. 97 e do art. 415, IV e parágrafo único, do CPP. Imposta a medida de segurança de internação em hospital psiquiátrico, recomendando nova e aprofundada avaliação após um ano. E, ainda, ao acolher os embargos declaratórios opostos pelo Assistente da Acusação, com efeitos in... ()

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Doc. 903.6653.4713.3522

706 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, CUJO TRÂNSITO EM JULGADO SE OPEROU EM 28.11.2019. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO OBJURGADA, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, E, NO MÉRITO, POSTULANDO A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DE INIMPUTABILIDADE SUPERVENIENTE E CONSEQUENTE FIXAÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, REJEITADA A QUESTÃO PRÉVIA ARGUIDA, E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Adão Ribeiro Riquelme, representado por advogadas constituídas, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, nos autos da ação penal 0001732-10.2012.8.19.0028, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado requerente por infração aos art. 217-A, c/c art. 226, II, ambos do CP, fixando-lhe a pena de 15 (quinze) anos de reclusão ... ()

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Doc. 418.1252.2392.1764

707 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO NÃO DEMONSTRADA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO. 1)

Emerge firme da prova autuada que o acusado mediante grave ameaça exercida através de utilização de palavras de ordem e do emprego de arma branca (um alicate de corte), anunciou o assalto e exigiu o dinheiro do caixa de determinado salão de cabeleireiro, dizendo: ¿Eu quero dinheiro. Se chamar a polícia eu te mato.¿ O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do apelante, tendo em vista que Leandro Reis, sócio do estabelecimento, apareceu no momento em que a vítima L... ()

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Doc. 193.2245.1003.8800

708 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio. Decisão de pronúncia. Excesso de linguagem reconhecido. Qualificadora não mencionada. Necessidade de exclusão da imputação penal. Nulidade reconhecida no âmbito de remédio heroico. Impossibilidade de agravar a situação do réu. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A fundamentação da decisão de pronúncia deve ser equilibrada e cometida, de modo a não exercer força persuasiva de autoridade a influir na convicção dos jurados. Nesse pass... ()

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Doc. 163.2028.6559.1157

709 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE REALENGO, REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO IMPRÓPRIO, QUE APLICOU MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO, PELO PERÍODO MÍNIMO DE 03 (TRÊS) ANOS, PLEITEANDO A APLICAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL, CONFORME, ALIÁS, FOI POSTULADO PELA ACUSAÇÃO E INDICADO PELO PERITO NO LAUDO PRÓPRIO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DESENLACE ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, E DE QUE A RECORRENTE FOI A AUTORA DA SUBTRAÇÃO DE 03 (TRÊS) UNIDADES DE CHOCOLATE KITKAT, EM 20.07.2022, BEM COMO DE 01 (UMA) BARRA DE CHOCOLATE, DA MARCA GAROTO, EM 21.07.2022, PERTENCENTES ÀS LOJAS AMERICANAS, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, THIAGO E NERY, BEM COMO PELOS FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO LESADO, LUAN E MARIA EDUARDA, DANDO CONTA ESTA ÚLTIMA DE QUE A IMPLICADA, COM FREQUÊNCIA, SUBTRAÍA MERCADORIAS DA SEÇÃO DE BOMBONIERE, COM EVENTOS SIMILARES AOS DESCRITOS NA EXORDIAL OCORRENDO EM PERÍODOS ANTERIORES À SUA PRISÃO, SENDO CERTO QUE, NOS DIAS 20 E 21 DE JULHO DE 2022, VEIO A SER GRAVEMENTE AMEAÇADA PELA MESMA MEDIANTE A EMPUNHADURA DE UM ESTILETE, FORÇANDO-A ENTÃO A BUSCAR REFÚGIO EM UMA ÁREA RESERVADA, ONDE PERMANECEU ATÉ QUE A RÉ DALI SE RETIRASSE, REGRESSANDO NO DIA SUBSEQUENTE À PROCURA DA DEPOENTE, QUE, MAIS UMA VEZ, BUSCOU ABRIGO NA ÁREA RESTRITA, CULMINANDO COM A INTERVENÇÃO DO GERENTE LUAN LUIZ, QUE ACIONOU A FORÇA POLICIAL, APÓS SER IGUALMENTE AMEAÇADO MEDIANTE A EXIBIÇÃO DO MESMO OBJETO CORTANTE, E O QUE FOI COROADO PELO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS VÍTIMAS, EM JUÍZO, EM DESFAVOR DAQUELA ¿ POR DERRADEIRO, E EM SE CONSIDERANDO A COMPROVAÇÃO PERICIAL DA ABSOLUTA INIMPUTABILIDADE DA APELANTE, MERCÊ DA INTEGRAL INCAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO, VINCULADA À IMPRESTABILIDADE PRÁTICA DIANTE DA RESPECTIVA AUSÊNCIA DE DISCERNIMENTO ACERCA DOS LIMITES DA ILICITUDE VINCULADA À PERPETRAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA, BEM COMO DA CONCOMITANTE SUPRESSÃO DE SUA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO, DE CONFORMIDADE COM TAL CONHECIMENTO DISTINTIVO, POR FORÇA DO PADECIMENTO DE DOENÇA MENTAL IDENTIFICADA COMO ¿TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR¿, SEGUNDO A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO PERICIAL, E O QUE RESULTOU NA CORRESPONDENTE DECRETAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, MAS, DIVERSAMENTE DO QUE FOI MEDICAMENTE RECOMENDADO, MERCÊ DA APLICAÇÃO DE UM TRATAMENTO AMBULATORIAL, SOBREVEIO A IMPOSIÇÃO DE UMA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO, E AINDA PELO PRAZO MÍNIMO DE 03 (TRÊS) ANOS, A OSTENTAR DESFECHO QUE IMPÕE SUA CORREÇÃO E AJUSTE, INCLUSIVE PORQUE MATERIALIZADO EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, JÁ QUE, INOBSTANTE TENHA O DOMINUS LITIS POSTULADO, EM ALEGAÇÕES FINAIS, A APLICAÇÃO DAQUELA MEDIDA DE SEGURANÇA MENOS RESTRITIVA, EM CONSONÂNCIA COM A CONCLUSÃO CONTIDA NOS CÂNONES PERICIAIS, VEIO A SER, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDAMENTE IMPOSTA MEDIDA ASSECURATÓRIA MAIS GRAVOSA E EM DESCOMPASSO COM O SISTEMA VICARIANTE, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL EMPREENDIMENTO, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, CONDUZINDO À SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL, POR PERÍODO MÍNIMO DE UM ANO E SUJEITA À SUBMISSÃO DE EXAME DE VERIFICAÇÃO DE CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE, O QUE ORA SE ADOTA, PORQUE MAIS TERAPEUTICAMENTE ADEQUADA AO CONTROLE DE SEU TRANSTORNO MENTAL E EM CONJUGAÇÃO COM O SISTEMA VICARIANTE QUE INFORMA A MATÉRIA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 237.6396.6589.0203

710 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA RUA BENFICA, BAIRRO PARQUE ESTORIL, NA LOCALIDADE CASA FLOR, COMARCA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ¿ ALEGAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DE INJUSTIFICÁVEL EXCESSO DE PRAZO NA VIGÊNCIA DA CUSTÓDIA CAUTELAR, EM DETRIMENTO DE QUEM SE ENCONTRA EM ERGÁSTULO DESDE 05.10.2022, E SEM QUE AINDA SEQUER TENHA SIDO CITADO, NEM, CONSEQUENTEMENTE, DESIGNADA DATA PARA A REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO, POR EXCLUSIVA DESÍDIA ESTATAL, EM FRANCA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, E TENDO O MAGISTRADO ASSEVERADO, CONFORME SE VERIFICA DE DOCUMENTAÇÃO QUE INSTRUI A IMPETRAÇÃO, SEGUNDO TEOR DE SEU ÚLTIMO DESPACHO PROFERIDO NO FEITO PRINCIPAL E DATADO DE 15.05.2023, QUE ¿NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO, TENDO EM VISTA QUE O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO É IMPRÓPRIO, OU SEJA, SUA OBSERVÂNCIA NÃO É CAPAZ DE GERAR, REFLEXAMENTE, ILEGALIDADE SANÁVEL PELA VIA DO RELAXAMENTO DE PRISÃO¿, MOTIVOS PELOS QUAIS REQUEREU A CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO OU A CASSAÇÃO DO ÉDITO DETENTIVO, COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DAS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS DAQUELA, INCLUSIVE COM A FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE LIMINAR, QUE FOI ACOLHIDO ¿ DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE CONSIDERANDO QUE A IMPETRAÇÃO SE APRESENTOU SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA, POSSIBILITANDO O CONHECIMENTO E A DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE ¿ PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DO ILUSTRE DR. MARCELO PEREIRA MARQUES (FLS.35/38), OPINANDO PELA CONCESSÃO DA ORDEM ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL ¿ E ASSIM O É PORQUANTO SE ESTÁ DIANTE DE UM MAIS DO QUE ESCANCARADO E INJUSTIFICÁVEL EXCESSO DE PRAZO NA VIGÊNCIA DA CUSTÓDIA CAUTELAR, UMA VEZ CARACTERIZADO QUE A DETENÇÃO, INICIADA EM 05.10.2022, JÁ ULTRAPASSOU, NESTA DATA, MAIS DE UM ANO E TRÊS MESES DE VIGÊNCIA, INCLUSIVE REALÇANDO-SE, A PARTIR DA REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE TRAMITAÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTE PRETÓRIO, QUE O FEITO AINDA AGUARDA O RETORNO AOS AUTOS DOS MANDADOS DE NOTIFICAÇÃO, DEVIDAMENTE CUMPRIDOS, E SEM QUE SEQUER TENHA SIDO DESIGNADA DATA PARA A REALIZAÇÃO DE A.I.J. E CONSEQUENTE DEFLAGRAÇÃO DA INSTRUÇÃO, A VIOLAR, DE MUITO, O DISPOSTO NOS ARTS. 400 DO C.P.P. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 12.850/13 E ITENS 2.1.1.2.1 E 2.1.1.2.2 DO MANUAL PRÁTICO DE ROTINAS DAS VARAS CRIMINAIS DO C.N.J. QUE, RESPECTIVAMENTE, APONTAM, COMO PRAZOS MÁXIMOS À CONCLUSÃO DE FEITOS COM RÉU DETIDO, 60 (SESSENTA) DIAS, 120 (CENTO E VINTE) DIAS, 105 (CENTO E CINCO) DIAS, EM CASOS COMUNS, E 148 (CENTO E QUARENTA E OITO) DIAS, EM CASOS EXCEPCIONAIS, VALENDO ACRESCENTAR, IGUALMENTE, A INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 316, DO C.P.P. JÁ QUE INOCORREU A PROLAÇÃO DE DECISÃO QUE REVISASSE A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ENXOVIA A CADA 90 (NOVENTA) DIAS A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA, A ESTABELECER CENÁRIO QUE CONDUZ AO RESPECTIVO RELAXAMENTO, O QUE ORA SE DECRETA, MAS SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR A AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE ENTRE CONDIÇÕES PRISIONAIS, PRESENTE E FUTURA, JÁ QUE NÃO SÓ SE TRATA DE PACIENTE PRIMÁRIO E SEM OSTENTAR ANTECEDENTES DESABONADORES, JÁ QUE AS ANOTAÇÕES CONSTANTES DE F.A, I, SÃO INÓCUAS PARA TANTO, QUER POR TRATAR DE JURISDIÇÃO ABSOLUTAMENTE DIVERSA, SEJA PORQUE INIMPUTABILIDADE CONSTANDO SIGNIFICA, PRECISAMENTE, AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DE SER RESPONSABILIZADO, AINDA QUE INDIRETAMENTE, COMO AQUI SE DEU, POR FATOS PRATICADOS ANTERIORMENTE A TAL EFEMÉRIDE, DE MODO QUE A ÚNICA ANOTAÇÃO CONSTANTE DE SUA F.A.C. É REFERENTE AO FATO CONSTANTE DO PRIMITIVO PROCESSO (DOCUMENTO 9, DO ANEXO), COMO TAMBÉM QUE HOUVE A IMPUTAÇÃO DE FATO MANIFESTAMENTE ATÍPICO, A TÍTULO DE CONFIGURAÇÃO DE DELIRO ASSOCIATIVO ESPECIAL, UMA VEZ QUE ALÉM DE INEXISTENTE O ELEMENTO TEMPORAL ESSENCIAL À SUA CRISTALIZAÇÃO E QUE LHE EMPRESTARIA JUSTA CAUSA PARA TANTO, MAS O QUE AQUI INOCORREU, IGUALMENTE DEIXOU DE SER INDICADA, POR NOME OU VULGO, QUALQUER OUTRA PESSOA QUE COM ELE INTEGRASSE A RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO ILÍCITA, A REMANESCER ESTA SEM ENQUADRAMENTO VÁLIDO, SEGUNDO OS TERMOS DE TAL NARRATIVA DENUNCIAL, E A CONDUZIR A QUE, DIANTE DO INJUSTO REMANESCENTE, HÁ CONCRETA PERSPECTIVA DE QUE, EM SOBREVINDO DESENLACE EVENTUALMENTE CONDENATÓRIO, TORNAR-SE-IA MAIS DO QUE PLAUSÍVEL A CORRESPONDENTE RECLASSIFICAÇÃO DA MOLDURA LEGAL À SUA MODALIDADE PRIVILEGIADA, COM A CONSEQUENTE INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA E DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, ALÉM DA MITIGAÇÃO AO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, CENÁRIO QUE DENUNCIA A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DE ALGUÉM PRESO, APENAS PARA SE VIR A LIBERTÁ-LO EM SEDE SENTENCIAL OU DE APELAÇÃO, POR OCASIÃO DA CONFECÇÃO DE RELATÓRIO OU DE JULGAMENTO DO RECURSO, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE JÁ SE ENCONTRAM PREVENTOS ESTE COLEGIADO E RELATOR ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO E CONFIGURADO ¿ CONCESSÃO DA ORDEM.

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Doc. 192.4347.8882.2260

711 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FURTO SIMPLES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO PACIENTE, ARGUMENTANDO-SE: 1) A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ADUZINDO QUE, EMBORA O PACIENTE OSTENTE OUTRAS ANOTAÇÕES NA SUA F.A.C. A REINCIDÊNCIA E OS MAUS ANTECEDENTES, POR SI SÓ NÃO CONSTITUEM ÓBICE PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, André Ricardo Assis da Silva, o qual foi acusado da prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 155, caput, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. Ab initio, cumpre salientar que, o art. 397 do C.P.P. preconiza que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: ¿I - a existência manifesta de causa exclud... ()

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Doc. 522.2601.0300.2715

712 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓD. PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR, ADUZINDO: 1) A INIMPUTABILIDADE DO ACUSADO, SUSTENTANDO SER O MESMO PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. NO MÉRITO REQUER: 2) A ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA DELITIVA, COM BASE NO ART. 386, VII, DO C.P.P. INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, DESCRITA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21; 4) A REDUÇÃO DA PENA PELA DOENÇA MENTAL GRAVE; 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. QUESTÃO PRELIMINAR DE ORDEM PÚBLICA QUE ANTECEDE O EXAME DO MÉRITO RECURSAL COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NA FORMA DOS arts. 107, INC. IV, C/C ART. 109 VI, E 110, CAPUT E § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

Recurso de apelação, interposto por Bruno Willian dos Reis, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou à pena final de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos. Ab initio, cabe ser dito que, o instituto da prescrição é matéria de ordem pública, devendo ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente... ()

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Doc. 240.1080.1633.3993

713 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato. Servidor público. Falsificação da assinatira do magistrado para levantar alvarás. Condenação confirmada pelo tribunal estadual. Recurso especial intempestivo. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Covid-19. Suspensão dos prazos processuais. Não comprovação da suspensão dos prazos da corte local no ato da interposição do recurso. Tese de cerceamento de defesa por não apreciação de prova emprestada juntada após alegações finais do mp. Possibilidade. Ausência de prejuízo à defesa. Análise da prova pelo tribunal estadual. Agravo regimental não provido.

1 - O entendimento desta Corte Superior está fixado no sentido de que, no processo penal, iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou da suspensão de expediente forense, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. 2 - Lado outro, a Resolução 313/2020 e 322/2020, ambas do CNJ, além de outras disposições, suspendeu os prazos processuais relativos aos processos físicos... ()

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Doc. 465.8220.4211.9933

714 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defensoria Pública, em patrocínio aos interesses processuais de SIDNEY DOS SANTOS JUNIOR, em razão de Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí que o PRONUNCIOU pela prática do delito previsto no art. 121, parágrafo 2º, IV, do CP. Em suas Razões Recursais, sustenta, em síntese, que: não há comprovação da autoria delitiva; os depoimentos prestados em Juízo são favoráveis ao réu; a Decisão está baseada apenas... ()

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Doc. 230.5010.8338.5579

715 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação revisional de contrato de aluguel entre shopping center e lojista. Superveniência da pandemia decorrente da Covid-19. Contratos paritários. Regra geral. Princípio do pacta sunt servanda. Possibilidade de revisão. Hipóteses excepcionais. Previsão do CCB/2002, CCB, art. 317. Teoria da imprevisão. CCB/2002, CCB, art. 478. Teoria da onerosidade excessiva. Resolução. Interpretação sistemática e teleológica do dispositivo que autoriza também a revisão. Pandemia da Covid-19 que configura, em tese, evento imprevisível e extraordinário apto a possibilitar a revisão do contrato de aluguel, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Hipótese dos autos. Ausência de comprovação. Manutenção da decisão recorrida.

1 - Ação revisional de contrato de aluguel entre shopping center e lojista, ajuizada em 20/4/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/8/2022 e concluso ao gabinete em 20/10/2022. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se é cabível a revisão de contrato de aluguel firmado entre shopping center e lojista, com fundamento nas teorias da imprevisão (CCB/2002, art. 317) e onerosidade excessiva (CCB/2002, art. 478), em razão da superveniência da pandemi... ()

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Doc. 651.7254.3332.2778

716 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL SENTENÇA. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI NÃO SER POSSÍVEL VERIFICAR SE OCORREU ALGUMA MOLÉSTIA SEXUAL COM A VÍTIMA. RELATO DA VÍTIMA QUE EMBORA CONFIRME O ATO LIBIDINOSO PERPETRADO PELO SEU PAI QUANDO TINHA SEIS ANOS DE IDADE, ESSE RELATO NÃO VEM ASSOCIADO A DEMAIS OUTROS ELEMENTOS PROCESSUAIS. ALÉM DO MAIS, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DEIXOU DE REQUERER PROVAS QUE IMPORTASSEM EM ISENÇÃO DE PENA. PROBLEMAS DO ACUSADO COM ALCOOLISMO. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. DECISÃO REFORMADA.

Dos fatos apreciados, consta documentado que o primeiro laudo psicológico realizado apontou para o fato de a impossibilidade de se verificar a existência de ocorrência de qualquer moléstia sexual perpetrada contra a vítima (e-doc. 000046). Embora o segundo laudo, em nova abordagem, tenha retratado que a vítima apenas se limitou a dizer que o seu genitor havia realizado uma coisa errada, mas nunca mais se repetiu após o acompanhamento dele nos Alcoólicos Anônimos, por outro, reafirmou q... ()

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Doc. 526.9842.2635.1011

717 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto privilegiado. Recurso que persegue: 1) o reconhecimento da inimputabilidade do acusado, com isenção de pena (CP, art. 26); 2) a absolvição do apelante, pela atipicidade material da conduta (insignificância); 3) a incidência do privilégio (§ 2º do CP, art. 155), com valor de multa proporcional ao pequeno valor do bem objeto do crime; 4) a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Recurso que não questiona o conjunto probatório, gerando restrição do thema decidendum. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Apelante subtraiu, para si ou para outrem, um pássaro da espécie popularmente conhecida como «Coleiro Papa-Capim», registro SSISPAS 2.2 RJ/A 013097, e uma gaiola de propriedade da vítima Antônio Guilherme Tostes. Alegação defensiva relacionada à ausência de comprovação da propriedade do pássaro subtraído e de seu valor econômico, além da possível ilicitude deste, ante a ausência de documentação, que não se sustenta. Isso porque, a despeito de o registro do animal não se encontrar acostado aos autos, de acordo com as declarações da vítima e dos policiais militares na DP, ele estava identificado com anilha (SSISPAS 2.2 RJ/A 013097), constando, ainda, nas declarações daquela que, na oportunidade, apresentou o respectivo registro. Ademais, consta nas informações sobre a investigação e no relatório final de inquérito, tratar-se de procedimento para apuração de subtração de pássaro com anilha e registro. Sob o crivo do contraditório, a vítima afirmou que o registro do animal foi apresentado aos policiais acionados por ela, tendo o PM Alexandro confirmado que o pássaro foi identificado como sendo o da vítima, pois ela estava de posse da documentação. Ausência de produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a refutar a propriedade do pássaro ou o valor constante nos documentos retromencionados, tampouco sua «possível ilicitude», ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza» (STJ). Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Apelante que não preenche o requisito «1», tendo em conta que o valor da res (gaiola e pássaro avaliado em R$ 1.000,00 - cf. R.O. de fls. 08/09, auto de apreensão de fls. 10 e laudo de merceologia indireta de fls. 79/80), ultrapassa 10% do salário mínimo nacional vigente à época do delito. Correto o reconhecimento do privilégio, que pressupõe coisa de valor inferior a um salário-mínimo, observância da Súmula 511/STJ e réu ´materialmente´ primário, afastados os casos de reincidência ou maus antecedentes (STJ). Tese de excludente de culpabilidade por ausência de imputabilidade que não se sustenta. A despeito de o ofício do Centro de Referência em Saúde Mental de Aperibé sinalizar que o réu foi diagnosticado com esquizofrenia paranóide (CID F: 20), consta do mesmo documento que ele fazia acompanhamento regular, com uso de medicação, inexistindo prova cabal de que ele, ao tempo da conduta, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, sobretudo por não ter sido instaurado incidente de insanidade mental, realçando-se que compete à Defesa o ônus probatório sobre a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Orientação do STJ no sentido de que «não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental (critério biológico), faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g. perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do fato, i.e. no momento da ação criminosa". Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Pena-base que foi mantida no mínimo legal, seguida do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, «d»), sem repercussão no quantitativo de pena em atenção à Súmula 231/STJ, e, na terceira etapa, reduzida em 1/3, por conta do reconhecimento do privilégio, com fixação do regime inicial aberto e substituição da sanção corporal por uma PRD (prestação pecuniária fixada em valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos, que poderá ser dividida em até 10 (dez) parcelas mensais). Reconhecido o privilégio do furto (CP, art. 155, §2º), a opção pelo específico benefício decorrente deve ser feita à luz das circunstâncias concretas da infração e/ou do perfil do agente, partindo-se da modalidade de menor restritividade penal (exclusiva aplicação da pena de multa) para a de grau menos benéfico (substituição da pena de reclusão pela de detenção), devendo o juiz decidir fundamentadamente. Considerando se tratar de res avaliada em R$ 1.000,00, tenho para mim que modalidade intermediária, especificamente a diminuição de 1/3 sobre a apenação alcançada, se revela a mais adequada e proporcional à espécie. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. 894.4691.1447.6107

718 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminares. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa para a persecução penal. Cerceamento defensivo. Violação da garantia da motivação das decisões. Quebra da cadeia de custódia. Ilicitude probatória. Ilegalidade da busca pessoal. Atividade investigativa realizada pela Polícia Militar. Mérito. Absolvição por insuficiência de provas. Pleito subsidiário de desclassificação dos fatos para o tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 28. 1. Das preliminares. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. Elementos colhidos ao longo do inquérito que revelaram indícios das práticas delitivas. Ausência de justa causa não verificada. Denúncia suficientemente detalhada com descrição pormenorizada da conduta que foi atribuída ao acusado. Indicação do objeto material dos delitos e das circunstâncias de tempo e local dos fatos. Impossibilidade de reconhecimento. 2. Nulidade por cerceamento de defesa diante do indeferimento do pedido de produção de provas. Expedição de ofícios e instauração de incidente de dependência toxicológica requeridos quando do oferecimento de resposta à acusação. Indeferimento pelo juízo de origem evidenciando a irrelevância das diligências requeridas. Indicação de que parcela das informações pleiteadas constava dos documentos elaborados pela autoridade policial. Desnecessidade de instauração de procedimento próprio para apurar eventual situação de inimputabilidade do acusado. Pedidos que não foram expressamente reiterados em sede de alegações finais. Decisão judicial que não merece qualquer reparo. Indeferimento fundado no art. 401, §1º, do CPP. Diligências que se mostravam desnecessárias e irrelevantes para o deslinde da persecução penal. Nulidade não demonstrada. 3. Ausência de suficiente fundamentação quando da prolação da sentença 3.1. A garantia da motivação detém função endoprocessual, destinada às partes da relação jurídico-processual, e uma função extraprocessual, de dimensão política. 3.2. Sob essa ótica, a garantia da motivação corresponde a instrumento de controle da atividade jurisdicional, permitindo à sociedade verificar o cumprimento dos valores essenciais ao Estado de Direito, como a legalidade e a supremacia dos direitos individuais. Assim, a garantia da motivação proporciona às partes, que enfrentaram o movimento dialético da marcha processual, averiguar se as razões por elas expostas foram objeto de exame pelo julgador, bem como conhecer os fundamentos da decisão. Ao mesmo tempo, permite que os órgãos superiores de jurisdição possam examinar a legalidade e a justiça da decisão. 3.3. Hipótese em que não se vislumbra carência de motivação. Preliminares suscitadas pela defesa afastadas. Fundamentação suscinta que não se confunde com a ausência de fundamentação. 4. Nulidade da cadeia de custódia. 4.1. A Lei 13.964/2019 disciplinou a cadeia de custódia. Conjunto de procedimentos usados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crime. Possibilidade de rastreio da posse e manuseio desde o reconhecimento. Inteligência dos arts. 158-A a 158-F do CPP. Novel legislação que não disciplinou os elementos configuradores de sua quebra. STJ que buscou aclarar as irregularidades na cadeia de custódia, bem como os efeitos jurídicos dela emergentes. Eventuais vícios que devem ser analisados em conjunto com os demais elementos produzidos ao longo da instrução. Precedentes. 4.2. Substâncias apreendidas e encaminhadas ao Instituto de Criminalística através de invólucros lacrados. Menção à numeração dos lacres no laudo exame químico toxicológico. Exame sobre as amostras que confirmou a apuração preliminar. Inexistência de dúvidas quanto à materialidade. 5. Nulidade do procedimento da busca pessoal. 5.1. Contexto e comportamento do apelante que forneceram a justa causa para a ação dos policiais. Configuração de fundadas razões para a realização do procedimento de busca pessoal. Precedentes. 5.2. Ação dos policiais militares realizada em contexto de flagrante delito durante regular atividade de policiamento ostensivo, depois do recebimento de denúncia anônima pelo COPOM. Apelante que, ao notar a presença dos policiais, empreendeu fuga, abandonando, no trajeto, uma sacola plástica. Detenção que resultou no encontro de porções de cocaína na posse direta do réu e no interior da sacola dispensada. Abordagem e busca que não foram aleatórias. Ilegalidade não reconhecida. 6. Nulidade de investigação realizada pela Polícia Militar. 6.1. O CF/88, art. 144disciplina as atribuições dos órgãos de segurança pública determinando que à Polícia Militar cabe o desempenho de atividades próprias da polícia ostensiva, bem como a preservação da ordem pública. As atribuições constitucionais da Polícia Militar diferem-se daquelas estabelecidas aos órgãos de segurança pública responsáveis pelo exercício de atividades típicas de Polícia Judiciária auxílio ao Poder Judiciário no cumprimento de suas ordens e de Polícia Investigativa relacionadas à colheita de provas da infração penal. Precedentes. 6.2. Hipótese em que a prisão em flagrante não decorreu de procedimento de investigação, mas sim em razão do exercício da função ostensiva da Polícia Militar. 7. Mérito. 7.1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais militares uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. Negativas isoladas do acusado. 7.2. Policiais militares que receberam informação anônima, via COPOM, dando conta da prática do tráfico na região dos fatos. Réu que empreendeu fuga assim que avistou a viatura, dispensando, no trajeto, uma sacola contendo drogas. Encontro de entorpecentes na posse direta do acusado e na sacola que foi posteriormente recuperada. 8. Desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28. Inviabilidade. Quantidade de entorpecentes que se mostra incompatível com o uso pessoal. Apreensão de 13 gramas de cocaína fracionadas em 27 porções individualizadas. Destinação comercial comprovada. 9. Dosimetria. Pena base corretamente fixada acima do mínimo legal diante da presença dos maus antecedentes. Reincidência corretamente reconhecida. Redução dos patamares de aumento na primeira e na segunda fase para o patamar de 1/6. Tráfico praticado em uma praça pública. Local de lazer dos moradores daquele bairro. Causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III corretamente reconhecida. Precedentes. Exasperação da reprimenda em 1/6. Reincidência que impede a aplicação do tráfico privilegiado e que justifica a imposição de regime prisional mais severo. 10. Recurso conhecido. Preliminares afastadas e, no mérito, parcialmente provido o apelo

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Doc. 982.0372.4718.2398

719 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Absolvição imprópria pelos crimes de descumprimento de medida protetiva e ameaça, praticados no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante (CPP, art. 386, II, V, VI e VII), sustentando a carência de provas, a atipicidade da conduta e a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima do Direito Penal; e 2) a isenção de pena, em virtude da inimputabilidade reconhecida na sentença. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, mesmo previamente cientificado, descumpriu medidas protetivas de vedação de aproximação e contato por qualquer meio, tendo em vista que pulou o muro da residência da vítima (sua mãe), ocasião em que ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, consistente em sua de morte. Em seguimento, na presença dos policiais militares, tornou a ameaçar a vítima de morte. Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, afirmou não se recordar dos fatos. Palavra da mulher que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou relatos firmes e coesos, tanto na DP, quanto em juízo, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Testemunha de Defesa, prima do réu, a qual confirmou que «o réu fez uso de bebida alcoólica e drogas, teve um surto e foi para a casa da mãe dele, pedindo o cartão e a mãe não queria dar. Que em razão disso ele ficou fora de si". Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados pela norma são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir medo no sujeito ameaçado. Tipo incriminador exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico» (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima do Direito Penal que não podem ser invocados para descortinar a proteção legal conferida aos bens jurídicos que ora se cuida. Princípios que, «por si só, não têm o condão de revogar tipos penais incriminadores» (Greco), a teor do art. 2º da LINDB. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do operador do Direito, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo que é vetor primário de sua interpretação permanente. Julgador que igualmente não dispõe da competência para promover eventual reavaliação regulamentar acerca dos motivos e critérios que animaram a edição de qualquer preceito normativo, de modo a dar-lhe nova feição ou alcance, mesmo porque não há confundir-se mens legis, que tem conteúdo sabidamente prevalente, com mens legislatoris. Orientação do STF enfatizando que, «o Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens". Legislador que, aliás, confere maior rigor à resposta penal em se tratando de delitos praticados no contexto de violência doméstica, vedando a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa (Lei 11.340/06, art. 17), além de afastar a aplicação da Lei 9.099/95, independente da pena prevista para o crime (Lei 11.340/06, art. 41). Daí o entendimento do STJ externado nas Súmulas 536, 588 e 589. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Pleito relacionado à isenção de pena (CP, art. 26) que não se sustenta. Laudo pericial que concluiu que o réu é portador de esquizofrenia, razão pela qual, à época dos fatos, era «inteiramente incapaz de entender seu caráter ilícito e de determinar-se de acordo com esse entendimento», acrescentando que «há indicação de tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado para manutenção da estabilidade clínica. A condição clínica verificada tem características de cronicidade e não é refratária aos meios usuais de tratamento. É importante ressaltar que, caso não tenha acesso ao tratamento psiquiátrico regular, os sintomas poderão se reagudizar, podendo colocar a si e outras pessoas em risco. Recomenda-se a avaliação periódica do periciando por profissional da psiquiatria forense". Internação que se impõe, via de regra, ao agente inimputável, na forma do CP, art. 97 (STJ). Medida de segurança de internação que se revela adequada. Crimes imputados ao acusado que, embora punidos com detenção, envolveram ameaça de morte, havendo, ainda, risco de reiteração, não só porque o acusado ostenta a condição de reincidente (cf. anotações «4» e «7» da FAC ), mas também porque tal risco «representa a quase totalidade das hipóteses de inimputáveis ou semi-imputáveis, que praticam fatos violentos. Esse risco, em verdade, advém da periculosidade do agente, algo inerente à doença mental» (Nucci). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. 356.4980.7550.5098

720 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO MÉIER, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA E A APLICAÇÃO DA TENTATIVA EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA INIMPUTABILIDADE RELATIVA, PELA DEPENDÊNCIA QUÍMICA E EM SEU MÁXIMO PATAMAR, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS CIVIS, JOEL E CARLOS JOSE, DANDO CONTA DE QUE, APROXIMADAMENTE ÀS 4H30 DA MADRUGADA, RUÍDOS INCOMUNS CHAMARAM-LHES A ATENÇÃO, LEVANDO-OS À VERIFICAÇÃO IMEDIATA DO LOCAL, MOMENTO EM QUE SE DEPARARAM COM O IMPLICADO JÁ EM POSSE DA RES FURTIVA, VINDO O MESMO A SER CAPTURADO PRÓXIMO À ESQUINA ENQUANTO CARREGAVA A PORTA DE ALUMÍNIO PROVENIENTE DA GARAGEM DA DELEGACIA, E CUJA AUTORIA FORA ADMITIDA PELO MESMO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA DAS CONDENAÇÕES (Nº 05) CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEJA PORQUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, A CONDENAÇÃO RETRATADA PELA ANOTAÇÃO 01, PORQUE SE REFERE A PROCESSO EXTINTO HÁ MAIS DE DEZ ANOS, GARANTINDO, ASSIM, O DIREITO AO ESQUECIMENTO, DE CONFORMIDADE COM PACIFICADA POSIÇÃO ESTABELECIDA PELO COLENDO S.T.J (AGRG NO AGRG NO HC 698747/ SC, REL. MIN. OLINDO MENEZES, SEXTA TURMA, DJE 01/04/2022; AGRG NO HC 693127/ SP, REL. MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJE 17/12/2021 E RESP 1.707.948/RJ, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 16/4/2018), SEM PREJUÍZO DE SE SUBLINHAR QUE A ANOTAÇÃO 02, RETRATA, EM VERDADE E POR FORÇA DAS INDISFARÇÁVEIS CARACTERÍSTICAS DA IMPOSIÇÃO, UMA CONDENAÇÃO POR POSSE DE ESTUPEFACIENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO, E AINDA SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO PRÓPRIO ANTERIOR, PORÉM NÃO AFETA AO TRÁFICO DE DROGAS, VALENDO RELEMBRAR QUE ATUAL TRATAMENTO LEGAL DISPENSADO ÀQUELA MOLDURA LEGAL, EM FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DE UMA NOVATIO LEGIS IN PEJUS, É A DA AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO, EM CASO DE DESFECHO CONDENATÓRIO, DE UMA SANÇÃO CORPÓREA, E, PORTANTO INAPTA A GERAR REINCIDÊNCIA OU MAUS ANTECEDENTES, NUMA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E CONJUGADA COM O QUE DISPÕE A RESPEITO O ART. 77, §1º, DO C. PENAL, E A SE CONSTITUIR, AQUI, NUMA ANALOGIA IN BONAM PARTEM, GRAVAME ESTE QUE, ASSIM, ORA SE DESCARTA, MAS DEVENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/5 (UM QUINTO), PELA EXISTÊNCIA DAS ANOTAÇÕES (Nº 03 E 04), QUE, DE FATO, REPRESENTAM MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (UM) ANO 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, APÓS SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, COM BASE NA ANOTAÇÃO 06, PELA AUSÊNCIA DO RESPECTIVO TRÂNSITO EM JULGADO, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE HABILITA, VALIDAMENTE, A SER MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E UMA VEZ PRESENTE A CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO, MANTÉM-SE O COEFICIENTE LEGALMENTE ESTIPULADO DE 1/3 (UM TERÇO), QUE, NA SEQUÊNCIA, VEM A SER REDUZIDA NA MESMA PROPORÇÃO, EM RAZÃO DO CONATUS, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 01 (UM) ANO 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, UMA VEZ QUE AQUI NÃO É APLICÁVEL O VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 230.5010.8898.6259

721 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Nulidades. Ouvida de testemunhas de acusação. Desistência do Ministério Público. Ausência de consulta aos jurados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alegação de nulidade. Sessão plenário de julgamento. Preclusão. Argumento de autoridade não configurado. Súmula 7/STJ. Indeferimento de defesa técnica. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Condenação contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Afronta ao CPP, art. 619. Não se verifica. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Recurso exclusivo da vítima. Reformatio in pejus indireta. Vedação. Distinguishing. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - Quanto à nulidade do processo decorrente do fato de que o magistrado, sem consultar os jurados, acatou a desistência do Ministério Público no que tange à ouvida de testemunhas de acusação que faltaram à Sessão Plenária, a parte recorrente deixou de impugnar a fundamentação do acórdão recorrido, no sentido de que «após ler e reler a ata de julgamento acostada aos autos (e-doc. virtual 1.459), verificou-se que, em momento algum, o patrono do apelante apresentou qualquer tipo de... ()

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Doc. 210.7051.1668.4223

722 - STJ. Administrativo e processual civil. ECA. ECA. Ação civil pública. Cumprimento de medidas de internação por adolescentes em celas com adultos. Arts. 3º, caput, 121, caput, 123, caput, e 185, caput, do ECA. Fato notório. CPC, art. 374, I. Dano moral coletivo in re ipsa. CCB, art. 186. Arts. 1º, caput e, IV, e 13 da Lei 7.347/1985. Indenização vinculada à proteção dos menores em situação de vulnerabilidade.

1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública contra o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de compeli-lo a executar medida de internação de adolescente em estabelecimento apropriado, fixando-se multa diária para o caso de descumprimento, além de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Segundo os autos, menores custodiados, após completarem 18 anos, eram transferidos para celas de presos provisórios e definitivos, obrigados... ()

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Doc. 758.5791.1884.7295

723 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 140, § 3º, 2 VEZES, NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica da ré Martha Brissão em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guapimirim que julgou PROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia para condenar o réu pela prática do delito previsto no art. 140, § 3º, 2 vezes, na forma do CP, art. 69 às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de... ()

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Doc. 135.8514.3000.0000

724 - STJ. Denúncia. Recebimento. Resposta do acusado. Reconhecimento. Ausência de justa causa. Possibilidade. Hermenêutica. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a possibilidade do reconhecimento da ausência de justa causa após o recebimento da denúncia. CPC/1973, art. 267, § 3º. Aplicação por analogia. CPP, arts. 3º, 395, III, 396, 396-A, 397 e 399.

[...] 21. Pressupostos processuais: são os requisitos necessários para a existência e validade da relação processual, propiciando que o processo possa atingir o seu fim. Como pressuposto de existência, pode-se citar a presença de jurisdição, uma vez que apresentar a causa a uma pessoa não integrante do Poder Judiciário nada resolve em definitivo. Outro exemplo seria o julgamento empreendido por magistrado impedido. Como pressuposto de validade, p... ()

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Doc. 230.7040.2364.6911

725 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Prorrogação do vencimento de parcelas de contrato de mútuo para fomento da atividade empresarial. Suspensão das atividades de transporte intermunicipal e coletivo de passageiros. Medida determinada por entes federativos para conter o avanço do coronavírus. Negativa de prestação jurisdicional. Ausente. Contrato de capital de giro. Inaplicabilidade do CDC. Precedentes. Contratos paritários. Regra geral. Princípio do pacta sunt servanda. Possibilidade de revisão. Hipóteses excepcionais. Previsão do CCB/2002, art. 317. Teoria da imprevisão. CCB/2002, art. 478. Teoria da onerosidade excessiva. Pandemia da covid-19 que configura, em tese, evento imprevisível e extraordinário apto a possibilitar a revisão do contrato, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Hipótese dos autos. CCB/2002, art. 421, caput. CCB/2002, art. 421-A. CCB/2002, art. 479. CCB/2002, art. 480.

1 - Ação de obrigação de fazer, consistente na prorrogação excepcional e temporária do vencimento das parcelas de cédulas bancárias durante o período de calamidade pública ocasionado pela pandemia do coronavírus, ajuizada em 8/6/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/3/2022 e concluso ao gabinete em 11/5/2023. 2 - O propósito recursal consiste em decidir (I) se a proteção do CDC é aplicável aos contratos de mútuo para fomento de atividade em... ()

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Doc. 131.0944.2000.1000

726 - STJ. «Habeas corpus». Denúncia. Ato complexo. Defesa prévia. Designação de audiência de instrução e julgamento antes da manifestação prevista no CPP, art. 397. Ilegalidade. Ordem concedida. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. CPP, arts. 395, 396 e 396-A.

«... Por ocasião do recebimento da denúncia, o magistrado singular determinou a citação dos réus para a apresentação de resposta à acusação, nos termos do CPP, art. 396-A, tendo o paciente, naquele momento, pleiteado o reconhecimento da atipicidade da conduta e do advento da prescrição da pretensão punitiva em perspectiva. Narram os impetrantes que, após a juntada aos autos da defesa preliminar por parte dos acusados, o magistrado singular limitou-se a designar audiência de in... ()

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Doc. 103.1674.7545.0100

727 - TJRJ. Recurso «ex officio». Duplo grau de jurisdição obrigatório. Da não recepção pela CF/88. Considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema. CPP, art. 746. Lei 1.521/51, art. 7º.

«... Com reserva de minha posição pessoal conheço o recurso de ofício Destaco, porém, que o duplo grau obrigatório, na forma como está previsto Código de Processo Penal e na Lei 1.521/1951 não foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. Com efeito, em relação à absolvição sumária do procedimento do júri, à decisão que concede habeas corpus, como também àquela que concede a reabilitação (CPP, art. 746), ou ainda a que determina o arquivamento do inquérit... ()

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Doc. 283.7635.0343.5757

728 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) IMPUTAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA, NO QUE CONCERNE À INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL; E, 2) A ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM FACE DA MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO ADOLESCENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 153.9805.0015.9600

729 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Medida de segurança. Prescrição. Pena. Cumprimento. Prazo. Extinção da punibilidade. Princípio da igualdade. Princípio da proporcionalidade. Embargos infringentes. Medida de segurança imposta a sujeito inimputável que padece de doença mental consistente em internação por tempo superior a quatorze anos no instituto psiquiátrico forense por ter cometido contravenção penal de perturbação da tranquilidade (Decreto 3.688/1941, art. 42) e resistência subsequente (CP, art. 329). Reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Impossibilidade de reconhecimento de causas interruptivas da prescrição em analogia in malan partem. Limite máximo de duração da medida que não pode ultrapassar o patamar máximo da pena cominada pelo legislador ao fato prévio que legitimou a medida preventiva.

«1. POSSIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA, INCLUSIVE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. O CP, art. 96, parágrafo único prevê a possibilidade de incidência do instituto da prescrição em relação às medidas de segurança, ao dispor que «extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta». Como a legislação não estabelece nenhuma distinção restritiva, é admissível tanto a prescrição da pretensão punitiva (retroativa ou i... ()

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Doc. 103.1674.7442.1700

730 - STJ. Recurso extraordinário. Recurso especial. Matéria penal. Pena restritiva de direitos. Ausência de efeito suspensivo. Inconstitucionalidade diante dos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência. Amplas considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 637. CF/88, art. 5º, LIV e LVII. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. Lei 7.210/84, art. 147.

«... Interpostos recurso especial e extraordinário contra o acórdão condenatório, não ocorreu o trânsito em julgado da decisão, mesmo considerando que foram inadmitidos no Tribunal de origem, pois pendente julgamento de agravo de instrumento. A Lei 8.038/90, bem como o CPP, art. 637, estabelecem que os recursos extraordinário e especial não possuem efeito suspensivo. Dispõe o art. 637, CPP, «litteris»: «O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoado... ()

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Doc. 934.0723.9181.7332

731 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV E 211 NA FORMA DO ART. 29 E CODIGO PENAL, art. 69. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa técnica de CARLOS ALBERTO DE ASSIS FARIAS em razão de Decisão da Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital que o PRONUNCIOU pela prática dos delitos previstos nos arts. 121, parágrafo 2º, I e IV, e 211, na forma do art. 29 e CP, art. 69 (index 452). Em suas Razões Recursais, sustenta, em síntese, que: não restou demonstrada a materialidade do delito, já que, até a presente data não fora encontrado o corpo da suposta v... ()

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Doc. 268.6106.7123.4181

732 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 121, §2º, I, III, IV E VI, C/C §2º-A, I E II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO D AS PARTES. 1.

Recursos de Apelação interpostos pelas partes e pela Assistência em face da Sentença da Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal de Niterói que, considerando a decisão dos jurados, proferiu Sentença para condenar o réu pela prática do delito tipificado no art. 121, §2º, I, III, IV e VI, c/c §2º-A, II, do CP à pena de 28 (vinte e oito) de reclusão, em Regime Fechado, não lhe sendo concedido o direito de recorrer em liberdade (index 2471). 2. O Parquet, em suas Razões Recursais, ... ()

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Doc. 132.1618.7257.6011

733 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADA, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACAMBI, POR INFRAÇÃO AO ART. 35, C/C ART. 40, INCS. IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, SENDO O DECISUM, INTEGRALMENTE, CONFIRMADO PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS. AÇÃO AUTÔNOMA PUGNANDO, EM SEDE DE LIMINAR, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, A FIM DE QUE A REVISIONANDA AGUARDE O JULGAMENTO DA AÇÃO EM LIBERDADE. NO MÉRITO, REQUER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL, A FIM DE DESCONSTITUIR A COISA JULGADA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Kamilly de Andrade Zamboni, representada patrono constituído, com fulcro no CPP, art. 621, visando desconstituir a coisa julgada. Em 1º grau de jurisdição, a ora requerente foi condenada nos autos da ação penal 0001225-69.2019.8.19.0039, processada perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Paracambi, por infração ao art. 35, c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, por sentença proferida em 23.05.2023, às penas finais de 06 (seis) a... ()

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Doc. 260.3029.5942.2728

734 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 147, CAPUT (2 X) C/C ART. 61, II, «F» E «J», DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; 2) AUSÊNCIA DE DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, NO ÂMBITO PENAL; E, 4) APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santo Antônio de Pádua, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 147, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, sendo suspensa a exigibilidade do pagamento das custas forenses, encontrando-se omissa a... ()

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Doc. 800.4786.9564.4031

735 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S IV E VI C/C PARÁGRAFO 7º, S I E III; art. 121, PARÁGRAFO 2º, S IV E VI; art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV;

e art. 125, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO, DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA, AUSÊNCIA DE SEUS PRESSUPOSTOS JURÍDICOS E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1. Ação Mandamental na qual a Impetrante pretende obter a revogação da prisão preventiva do paciente, ainda que mediante aplicação de medidas cautelares diversas, sob alegação de excesso de prazo, desnecessidade da custódia, ausência de seus pressupostos jurídic... ()

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Doc. 996.0096.5654.8009

736 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, E, AINDA, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, POR AUSÊNCIA DE DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 3) EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUE SEJA APLICADO O REDUTOR PENAL, INSERTO NO § 4º DO CP, art. 129; 4) QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, SEJA AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, F, DO C.P.; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVADA, AINDA, A DETRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Lucas Estevão dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 129, § 13 e no art. 147, na forma do art. 69, todos do CP, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, ambas em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto. Não há menção na sentença sobre as... ()

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Doc. 394.0382.2792.0768

737 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS DE LATROCÍNIO TENTADO, ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENORES, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUIÇÃO DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA QUANTO À APREENSÃO DOS ENTORPECENTES. NO MÉRITO, QUANTO AO LATROCÍNIO TENTADO, POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ROUBO MAJORADO TENTADO; QUANTO À CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. -

Rejeita-se a preliminar atinente à quebra da cadeia de custódia. - A nobre defesa argumenta, inicialmente, que, quanto à arrecadação das drogas, não foi observado o CPP, art. 158-B restando comprometida a idoneidade do vestígio durante o transporte, tornando a prova ilegítima, por não cumprir os padrões mínimos de segurança epistêmica, e, portanto, incapaz de ser valorada para fins de comprovação da materialidade. - Como cediço, o instituto da quebra da cadeia de custódi... ()

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Doc. 247.2064.1456.6139

738 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, VII E § 3º, I C/C ART. 61, II, ALÍNEA «H» C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO DE LESÃO CORPORAL GRAVE, MAJORADO PELO USO DE ARMA BRANCA, AGRAVADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ NO QUAL PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) TER AGIDO A RÉ SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; 4) A APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE ELEVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO USO DE ARMA BRANCA; 5) A INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL MÁXIMO DA TENTATIVA; 6) O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Maria Carolina Silveira Ribeiro (representada por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 565, pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Italva, na qual a nomeada ré foi condenada pela prática delitiva prevista no art. 157, § 2º, VII e § 3º, I c/c art. 61, II, «h» c/c art. 14, II, todos do CP, às penas definitivas de 14 (catorze) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagament... ()

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Doc. 103.1674.7503.4800

739 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.

«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. Quanto ao primeiro tópico, a irresigna... ()

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Doc. 115.1501.3000.0900

740 - STJ. Roubo. Pena. Arma de fogo. Emprego de arma. Configuração. Arma não apreendida. Disparo efetuado. Prova pericial. Prova testemunhal. Exame de corpo de delito direto e indireto. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorante. Princípio da verdade real. Princípio do livre convencimento. Amplas considerações do Min. Felix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 155, CPP, art. 158, CPP, art. 167 e CPP, art. 184.

«... b) o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. Quanto ao tópico «b» a súplica também não comporta acolhida. Por necessário, permito-me fazer uma introdução acerca da prova pericial no direito processual penal pátrio. O Código de Processo Penal ao tratar das provas em espécie, após as disposições gerais sobre a matéria, reserva o Capítulo II do Título DA PROVA ao exame do corpo de delito e das perícias em geral o que demonstra que o legislador deu um t... ()

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Doc. 103.1674.7539.4500

741 - STJ. Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.

«... Busca a impetrante, em suma, a exclusão da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, com a conseqüente, diminuição da pena, tendo em vista a ausência de exame pericial comprovando a potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo. A pretensão não merece ser acolhida. Por necessário, permito-me fazer uma breve introdução acerca da prova pericial no direito processual penal pátrio. O Código de Processo Penal ao tratar das provas em espécie, após as disposições ge... ()

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