733 - TJRJ. Ação indenizatória. Compra e venda de imóvel, pelos autores, após simulação a respeito de financiamento bancário. Autores que entenderam como «certo», determinado valor que seria financiado. Desfazimento do negócio por parte dos autores, quando tomaram conhecimento da aprovação de um valor menor a ser financiado, o que implicaria em pagamento de uma «entrada» maior. Pretensão de devolução da comissão de corretagem. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. Realização de mera simulação de financiamento por parte das vendedoras, que não implica em assunção de responsabilidade pela concretização da oferta de crédito pelos Bancos. Contrato celebrado entre as partes, que expressamente prevê o pagamento da comissão de corretagem pelos promitentes compradores. Cláusula lícita. Inteligência do Tema 938 do STJ. Autores que sequer pagaram o sinal, uma vez que o cheque foi devolvido pelo Banco por erro formal. Serviço prestado pela intermediação na compra, com a devida assessoria prometida, sem falha. Rompimento do nexo causal entre eventual insucesso dos autores no negócio e o atuar das empresas demandadas, restando afastado o dever de indenizar, na forma do §3º do CDC, art. 14. Precedentes deste Tribunal. Sentença mantida. Honorários recursais incidentes à espécie, observada a gratuidade deferida à parte. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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