766 - TJSP. Revisão Criminal. Homicídio simples. Pedido revisional objetivando nulidade das provas testemunhais, eis que baseadas no testemunho indireto (ou «hearsay testimony») e o reconhecimento da legítima defesa. Subsidiariamente, pugna pela desclassificação para o delito de lesão corporal seguida de morte, a redução da pena-base ao mínimo e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com consequente compensação integral com a reincidência. Procedência em parte.
Testemunhas não oculares cujo depoimento é admitido, devendo ser valorado com o restante do conjunto probatório. Elementos suficientes para embasar condenação. O próprio peticionário admitiu haver matado a vítima. Legítima defesa que não restou demonstrada. Impossibilidade de desclassificação para conduta menos grave. Decisão dos jurados que acolheu linha de interpretação razoável. Respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Exclusão, na primeira fase da dosimetria, da exasperação pela maior culpabilidade, vez que o fundamento invocado não encontra lastro probatório. Imperioso reconhecimento da confissão considerando que o peticionário, ao ser interrogado no Plenário do Júri, admitiu a autoria delitiva, embora ressalvando que agiu em legítima defesa. Precedente do STJ encimado com a seguinte tese: «o réu fará jus à atenuante do CP, art. 65, III, d quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada". Pedido revisional em parte deferido, para reduzir a pena
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