751 - STJ. Penal. Habeas corpus. Lei 8.069/1990, art. 241, na redação anterior à Lei 11.829/2008. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Regime inicial de cumprimento da pena. Tema não enfrentado pela corte local após o redimensionamento da pena. Exame do tema pela instância de origem. Possibilidade. Writ não conhecido em parte e, nessa extensão, ordem concedida de ofício, no mais ordem denegada.
«1. Não há ilegalidade na primeira fase da dosimetria da pena se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação das penas patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde que devidamente fundamentado, como ocorre na espécie, sob pena de revolvimento fático-probatório. 2. Inviável a análise diretamente por esta Corte de tema - regime inicial de cumprimento de pena - não debatido pelo Tribunal a quo, sob pena de supressão de inst... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)