801 - STJ. Honorários advocatícios. Direito autônomo do advogado. Circunstância que não impede a interposição pela parte de recurso de apelação no sentido de elevar a verba. Legitimidade recursal reconhecida. Lei 8.906/94, art. 23.
«O Lei 8.906/1994, art. 23 assegura o direito autônomo do advogado a executar os honorários, não vedando a interposição de apelação pela parte para alterar a verba fixada pela sentença, ausente qualquer particularidade para justificar interpretação em outro sentido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)