667 - TJSP. Apelação. Ação Consignatória. Sentença de Procedência. Condenação da Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo critério da equidade.
Irresignação recursal relacionada aos parâmetros utilizados para a fixação da verba honorária sucumbencial.
Inexiste cenário jurídico para fixação dos honorários advocatícios pela equidade, como efetuado pelo juiz da origem. Como se sabe, o STJ (Tema 1076) estipulou que a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou do proveito econômico da demanda forem líquidos ou apuráveis, sendo obrigatória, nesses casos, a adoção dos percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do CPC, art. 85. Logo, deve ser aplicado o entendimento acima para readequar a fixação da verba honorária. Dá-se provimento ao recurso para fixar-se a verba honorária, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC
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