851 - TJSP. Agravo em execução. Recurso defensivo contra decisão que indeferiu o pedido de extinção da execução, em face da hipossuficiência econômica do sentenciado, bem como rejeitou o pedido de nulidade da citação por edital. Não acolhimento. Citação via postal infrutífera, com retorno negativo de quatro ARs, após realizada pesquisa de endereço. Regularidade da citação editalícia, observados os rigores da Lei 6830/80, art. 8º, inexistindo, portanto, nulidade a ser reconhecida. Rejeição da questão preliminar. Caráter penal da multa que impõe o prosseguimento da execução. Ministério Público que tem o dever de executar a pena de multa, como legitimado prioritário, junto à Vara das Execuções. ADIs 3.150 e 7.032 do c. STF, que se sobrepõem ao Tema 931 do c. STJ, por se tratar de controle concentrado de constitucionalidade. Hipossuficiência econômica que não pode ser presumida. Sentenciado que ainda resgata a pena privativa de liberdade, inexistindo declaração de pobreza, tampouco mínima avaliação judicial específica sobre a eventual impossibilidade de pagamento da multa, ainda que de forma parcelada. Extinção da punibilidade que se mostra prematura. Recurso defensivo desprovido
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