909 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Ação de inexistência de relação contratual, inexigibilidade de débitos e indenizatória. Pessoa Jurídica. Dano moral não configurado. Recurso desprovido.
I - Causa em exame
1. Empresa autora que alegou nunca ter sido correntista do banco réu, impugnado o valor da dívida cobrada. Negativação. Requer cancelamento da conta e indenização por dano moral.
2. Sentença de parcial procedência, que afastou o pedido de dano moral.
3. Recurso da empresa autora, que pretende a reforma da sentença para o reconhecimento da indenização por dano moral na hipótese dos autos e sua fixação.
II - Questão em discussão
4. A controvérsia dos autos diz respeito à existência de danos morais indenizáveis à empresa autora em razão da alegação de negativação de seu nome.
III - Razões de decidir
5. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando a sua honra objetiva for atingida, sendo devida como forma de compensação pelo dano causado à sua imagem, admiração, respeito e credibilidade no tráfego comercial, de forma a atenuar o abalo à sua reputação perante terceiros.???
6. Falta de prova da negativação. Documento acostado à inicial que é apenas uma comunicação do Serasa Experian e não comprova que houve a efetiva negativação junto aos órgãos de proteção creditícia.
IV - Dispositivo
7 -Recurso desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: art. 52 CC, Súmula 227/STJ.
Jurisprudência relevante citada: 0117074-04.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 29/11/2023 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA). 0046700-05.2019.8.19.0021 - APELAÇÃO. Des(a). MARCOS ANDRÉ CHUT - Julgamento: 04/07/2023 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA)
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