901 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 880/STJ. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional. Prescrição. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão do prazo prescricional ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência após a entrada em vigor da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, redação transposta para o CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º caso concreto em que a demanda executiva foi apresentada dentro do lapso quinquenal, contado a partir da vigência da Lei 10.444/2002. Prescrição afastada na espécie dos autos. Recurso especial a que se nega provimento. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e art. 256-N e seguintes do RISTJ. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º. CCB/2002, art. 202. CPC/1973, art. 604, § 1º. CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º. CPC/1973, art. 741, VI. Súmula 150/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 880/STJ. Discussão - Discute o prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público.Tese jurídica firmada - A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada o... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)