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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: rescisao indireta

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Doc. 154.1950.6009.7800

51 - TRT3. Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta. Mora salarial reiterada. Descumprimento de obrigações contratuais.

«Para configuração do inadimplemento da obrigação contratual, basta o débito salarial referido Decreto-Lei 368/1968, art. 1º, isto é, o não pagamento do salário ao empregado prazo e nas condições do contrato ou lei («... até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido» - CLT, art. 459). A falta de pagamento de salários por cinco meses data da propositura da ação é motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, mormente por ser o salário a mais element... ()

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Doc. 181.7845.4001.9100

52 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Rescisão indireta.

«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação da ausência de recolhimento do FGTS durante a contratualidade, manteve a sentença em que não foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal n... ()

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Doc. 154.7711.6003.3700

53 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Insatisfação do empregado com o trabalho. Falta grave do empregador. Inexistência.

«O descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, para fins do que preceitua o CLT, art. 483, «d», deve ser de tal gravidade a ponto de tornar insustentável o vínculo, que se rege pelo princípio da continuidade. A mera insatisfação do trabalhador com as funções exercidas não constituiu causa para a rescisão indireta, considerando que nem sequer se traduz em ato faltoso, tampouco guarda proporção com a ruptura abrupta do pacto e com a almejada continuidade da relação... ()

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Doc. 155.3423.8000.4600

54 - TRT3. Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ato lesivo. Praticado pela empregadora. Não configuração.

«O reconhecimento da rescisão indireta do pacto laboral exige que a falta cometida pela empregadora, além de devidamente comprovada, seja de tal gravidade que inviabilize a continuidade da relação empregatícia. É necessária, também, a reação imediata da empregada, sob pena de se caracterizar o perdão tácito. Ademais, não podem ser invocados para justificar o pedido se os descumprimentos que o empregador teria incorrido são releváveis, inclusive com possibilidade de reparação pl... ()

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Doc. 156.5404.3000.1100

55 - TRT3. Rescisão indireta. Demissão. Distinção. Rescisão indireta afastamento do emprego. Demissão.

«Quando não provadas as faltas graves atribuídas ao empregador, e tendo havido o afastamento do trabalho por opção do reclamante, demonstrando de forma inequívoca o seu desinteresse em continuar no emprego, deve-se considerá-lo demissionário.»

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Doc. 103.1674.7338.8900

56 - TRT2. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Aviso prévio. Desnecessidade. CLT, art. 483.

«A rescisão indireta do contrato de trabalho não se constitui por decisão judicial nem dela depende. Trata-se de simples manifestação unilateral de vontade. Quando fundada em justo motivo equipara-se à dispensa imotivada. Claro, pois, que proclamada a rescisão indireta não está o empregado obrigado a pré-avisar o empregador. Não sendo apoiada em justo motivo, resulta indevido o aviso prévio, mas nem por isto assegura ao empregador o direito de reter o valor correspondente.»

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Doc. 113.2784.9000.0900

57 - TRT2. Rescisão indireta. Mora salarial. Ônus da prova. CLT, arts. 483, «d» e 818. CPC/1973, art. 333.

«A mora salarial pode causar a rescisão indireta do contrato nos termos do art. 483 «d», todavia, a alegação do fato, sem a efetiva prova pelo autor da ocorrência da mora, ônus que lhe compete (CLT, art. 818), não é suficiente para deferir a rescisão indireta

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Doc. 144.5335.2002.6800

58 - TRT3. Terceirização ilícita. Rescisão indireta.

«A ilicitude da terceirização havida, único fundamento para a ruptura contratual oblíqua, apesar de reprovável, não autoriza necessariamente a rescisão indireta do contrato de trabalho.»

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Doc. 156.5452.6000.3600

59 - TRT3. Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Não cumprimento das exigências do CLT, art. 389, § 1º e 2º.

«A Reclamada não demonstrou a existência de lugar apto para que as empregadas guardassem sob vigilância e assistência seus filhos no período de amamentação, ou mesmo que existiam creches mantidas pela Empresa ou mediante convênio. Assim, de fato, a Ré tornou impossível a continuidade do liame empregatício, por descumprir obrigações legais, que inviabilizaram que a Obreira, com recém nascido de 5 meses, continuasse a prestação de serviços, sendo o caso, portanto, de reconhecimen... ()

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Doc. 144.5285.9002.9600

60 - TRT3. Rescisão indireta. Recolhimentos de FGTS.

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Doc. 136.2600.1002.3500

61 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração.

«Em se cuidando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, incumbe sempre averiguar a ocorrência da falta alegada, e se a intensidade da mesma dá ensejo à pretensão obreira, ou seja, se o ato irregular atribuído ao empregador possui gravidade suficiente para tornar insuportável a manutenção do pacto laboral. No caso destes autos, em não se tendo evidenciado a conduta patronal suficientemente grave, e, além disso, não tendo sido demonstrada a devida atenção ao requisit... ()

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Doc. 165.9221.0011.2600

62 - TRT18. Rescisão indireta. Configuração.

«Provada a falta grave praticada pela Reclamada, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a consequente condenação ao pagamento da verbas rescisórias decorrentes desta modalidade de rescisão contratual.»

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Doc. 156.5405.6000.3800

63 - TRT3. Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta. Ausência de recolhimento do FGTS. Não configurada.

«O atraso no recolhimento dos depósitos do FGTS não configura irregularidade suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta, eis que pode ser sanada até a rescisão contratual ou mesmo em juízo. Além disso, não se trata de descumprimento de obrigação que inviabilize a continuidade na relação de emprego, porquanto os depósitos de FGTS feitos em conta vinculada do trabalhador não podem ser movimentados a qualquer momento, mas tão somente em alguns casos de dissolução contr... ()

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Doc. 150.8765.9003.7400

64 - TRT3. Rescisão indireta. Imediatidade. Rescisão indireta. Configuração.

«Para a configuração das hipóteses previstas no CLT, art. 483, é necessário que a transgressão cometida pelo empregador seja de tal gravidade, de modo a tornar insustentável a manutenção da relação de emprego. Em outras palavras, a ruptura só deve ser declarada quando não houver alternativa para o empregado, senão a extinção abrupta do contrato de trabalho. Lado outro, para fins de rescisão indireta, o princípio da imediatidade tem aplicação mitigada, pois não se pode olvid... ()

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Doc. 154.5442.7002.1500

65 - TRT3. Rescisão indireta. Falta patronal. Gravidade.

«Para fins do CLT, art. 483, a falta empresarial deve ser revestida de gravidade a ponto de tornar insuportável a permanência do empregado na empresa. Faltas de menor gravidade, não comprometedoras da continuidade do vínculo, repelem a rescisão por culpa do empregador. Por outro lado, «...para configuração da rescisão indireta, é imprescindível a pronúncia judicial, não sendo facultado ao empregado considerar rescindido o contrato de trabalho. A rescisão indireta do contrato de tr... ()

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Doc. 103.1674.7422.7600

66 - TRT2. Rescisão indireta. Estabilidade provisória. Gestante. Pedidos de rescisão indirete a indenização de estabilidade. Compatibilidade. CLT, art. 483. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b»

«Não são incompatíveis os pedidos de rescisão indireta e indenização da estabilidade temporária ou vitalícia, desde que fundamentados. O empregador que comete justa causa, em princípio, deve as verbas rescisórias e, também, a indenização do período da estabilidade.»

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Doc. 154.1431.0005.4000

67 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Mora salarial e atraso em parte dos recolhimentos fundiários.

«A jurisprudência pátria vem perfilhando entendimento de que não é qualquer descumprimento das obrigações contratuais por uma das partes que justifica a ruptura motivada do contrato de emprego pela outra parte. Assim sendo, a falta patronal apta a ensejar o rompimento oblíquo do contrato de trabalho há se ser grave o bastante para tornar insuportável a manutenção do vínculo empregatício. Noutro dizer, o rompimento contratual motivado somente terá lugar quando a gravidade da falta ... ()

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Doc. 190.1071.0007.2400

68 - TST. Rescisão indireta.

«O Regional, embora mencione a existência de descumprimento de determinadas obrigações, não vislumbrou gravidade na conduta da reclamada suficiente para aplicação do instituto da rescisão indireta. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 154.1950.6006.6600

69 - TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta. Pressupostos.

«O inadimplemento das obrigações contratuais do empregador, para fins do CLT, art. 483, «d», deve se revestir de gravidade suficiente a tornar insustentável o prosseguimento do vínculo. Este se rege pelo princípio da continuidade e a ruptura oblíqua só se justifica se a falta for de tal magnitude que não permita ao trabalhador permanecer empresa.»

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Doc. 165.9685.2000.3800

70 - TRT4. Rescisão indireta do contrato.

«O desconto de valores que somam a totalidade (ou quase) do salário caracteriza ato de gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Sentença mantida, no aspecto. [...]»

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Doc. 166.0145.2000.6800

71 - TRT4. Recurso ordinário da reclamante. Rescisão indireta.

«A comprovada falta de depósitos relativos ao FGTS enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, pela incidência do CLT, art. 483, d. Recurso provido. [...]»

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Doc. 103.1674.7488.7000

72 - TRT2. Rescisão indireta. Justa causa do empregador. Caracterização. Abandono de emprego. CLT, arts. 482, «i» e 483.

«A justa causa a ensejar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador, deve se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. Dentro dessa hermenêutica, em que pese possa ter ocorrido alguma espécie de descumprimento contratual, não é «qualquer» ato do empregador que pode dar suporte à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.»

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Doc. 154.6935.8001.5700

73 - TRT3. Rescisão indireta X pedido de demissão.

«A rescisão indireta consiste na justa causa em que incorre a empresa, por cometer falta grave e típica no curso do contrato de trabalho, a qual torna insustentável a manutenção deste vínculo, devendo respeitar, outrossim, a imediatidade. Já o pedido de demissão constitui ato volitivo do trabalhador no sentido de por fim ao contrato, sem imputar à empresa qualquer descumprimento contratual. Provado nos autos que o reclamante é demissionário, fica afastado o reconhecimento da rescisã... ()

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Doc. 154.7194.2004.2900

74 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração.

«Restando comprovado nos autos que a empregadora, após a reclamante ter ajuizado ação trabalhista, objetivando receber parcelas não quitadas no contrato de trabalho, a impediu de retornar as atividades habituais, caracterizado esta a hipótese do CLT, art. 483, em seus incisos «d» e «g», impondo-se a manutenção da r.sentença»

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Doc. 165.9872.1000.4400

75 - TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Rescisão indireta. Estabilidade provisória. Compatibilidade.

«[...] Reconhecida a rescisão indireta do contrato em virtude de falta grave por parte da empresa, bem como o direito do empregado à estabilidade provisória pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, pode o Juiz deferir a indenização substitutiva. Considerar a incompatibilidade entre a rescisão indireta e a estabilidade provisória seria admitir que o trabalhador sofresse prejuízos quando a inviabilidade de manutenção do contrato de trabalho é causada ... ()

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Doc. 145.7632.7045.5984

76 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao recolhimento irregular do FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso dos autos, o recorrente alega que a falta de recolhimento do FGTS, ainda que parcial, é descumprimento contratual, razão pela qual entende configurada falta grave do empregador. Por sua vez, o Regional entendeu que a falta de depósito do FGTS em alguns meses não configura gravidade suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, d, faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta Corte tem entendido que o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 533.2155.4581.0073

77 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao recolhimento irregular do FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso dos autos, o recorrente alega que a reclamada não realizava os depósitos fundiários nos prazos corretos, razão pela qual entende configurada falta grave do empregador. Por sua vez, o Regional entendeu que o não recolhimento integral do FGTS não configura, por si só, gravidade suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, d, faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta Corte tem entendido que o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 165.9872.1000.4500

78 - TRT4. Rescisão indireta reconhecida.

«A modificação do horário de trabalho da autora que inviabiliza a continuidade dos seus estudos caracteriza falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea 'd' do CLT, art. 483. Recurso ordinário da reclamante parcialmente provido. [...]»

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Doc. 111.3553.6000.0200

79 - TST. Rescisão indireta. Irregularidade de depósitos do FGTS. CLT, art. 483, «d».

«A falta de recolhimento de depósitos de FGTS constitui motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, por força do que dispõe o CLT, art. 483, «d». Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 155.3422.7001.7300

80 - TRT3. Rescisão indireta. Imediatidade. Rescisão indireta. Configuração. Imediatidade.

«Antes de se insurgir contra a falta patronal, é normal que o empregado, parte economicamente dependente, submeta-se à tentativa de manutenção do vínculo, buscando preservar sua fonte de sustento. No caso dos autos, a omissão temporária da autora não tem o condão de configurar perdão tácito, em razão da falta de imediatidade, mormente porque as condutas ilegais da reclamada ocorreram de modo reiterado.»

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Doc. 154.5443.6001.0000

81 - TRT3. Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta do contrato de trabalho. Motivo. Determinante.

«O descumprimento das obrigações por parte do empregador que autoriza a rescisão indireta do contrato com base no CLT, art. 483, «d», assim como na justa causa para a dispensa do empregado, deve revestir-se de gravidade bastante a tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício, o que ocorre nos casos em que é reconhecido em Juízo o direito da trabalhadora ao recebimento dos depósitos de FGTS, tendo em vista que o seu não recolhimento impossibilita, dentre outros direito... ()

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Doc. 153.6393.2009.1900

82 - TRT2. Despedimento indireto circunstâncias. Avaliação rescisão indireta. A rescisão contratual indireta, justifica-se somente nas hipóteses em que há quebra de confiança entre as partes ou violação séria das obrigações do contrato, competindo ao empregado comprovar, de forma cabal, os fatos ensejadores da rescisão indireta, os quais devem ser minuciosamente apreciados, sendo exigido para sua caracterização, o enquadramento em uma das hipóteses elencadas no CLT, art. 483 e a imediatidade, tal qual no presente caso. Recurso da reclamada não provido.

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Doc. 165.9875.7000.3700

83 - TRT4. Rescisão indireta. Suspensão do contrato de trabalho.

«Inviabilidade da rescisão indireta do contrato de trabalho de empregado afastado do trabalho em benefício previdenciário, além da impossibilidade lógica e jurídica de haver descumprimento do empregador em contrato de trabalho suspenso. [...]»

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Doc. 356.6314.3952.4989

84 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O Regional concluiu que, embora irregular, a ausência de depósitos do FGTS, por si só, não é apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Considerando o desacerto da decisão agravada, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ... ()

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Doc. 154.5442.7003.0600

85 - TRT3. Rescisão indireta.

«A rescisão indireta é o desfazimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, pela prática de ato faltoso atribuído ao empregador, cujas estritas hipóteses de cabimento estão capituladas no CLT, art. 483. Considerando as consequências advindas da resolução contratual, a justa causa deve ser cabalmente demonstrada, nos termos dos artigos 818 da CLT c/c CPC/1973, art. 333, I. Comprovada nos autos a falta de repasse à Previdência Social dos valores descontados a título de ... ()

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Doc. 154.1731.0000.6200

86 - TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Cabimento.

«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, a prática empresária de quaisquer das hipóteses de falta grave, dentre aquelas previstas no CLT, art. 483, o que inclui o descumprimento, pelo empregador, de suas obrigações contratuais (alínea «d»). Não resta dúvida de que o descumprimento, pela Ré, da obrigação estipulada nos §§ 1º e 2º do CLT, art. 389 tende a inviabilizar a continuidade do contrato de emprego firmado entre as part... ()

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Doc. 154.7194.2003.6900

87 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento contrato de trabalho rescisão indireta. Requisitos.

«O reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige, além da imediatidade, uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do pacto laboral, que só deve ser declarada em situações extremas, que impeçam a manutenção da relação de emprego por quebra da fidúcia inerente a esta relação jurídica.»

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Doc. 154.5443.6000.1100

88 - TRT3. Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atraso no pagamento dos salários.

«É sabido que o reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige, além da imediatidade, uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do contrato de trabalho, que só deve ser declarada em situações extremas, que impeçam a continuidade da relação de emprego. No caso vertente, o atraso no pagamento dos salários referentes a 4 meses de trabalho (outubro/13 a janeiro/14), por se trata... ()

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Doc. 103.1674.7446.3600

89 - TRT2. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Aviso prévio devido. CLT, arts. 483, «c» e 487.

«A rescisão indireta se equipara à dispensa imotivada, pois advém de ato do empregador, e não da expressa vontade do trabalhador. É devido o aviso prévio na forma indenizada.»

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Doc. 156.5405.6001.5200

90 - TRT3. Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Ausência de depósitos de FGTS. Descumprimento contratual. Falta grave. Rescisão indireta.

«A ausência reiterada de recolhimento dos depósitos do FGTS é considerada falta grave do empregador que autoriza o rompimento do vínculo empregatício e a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em descumprimento de obrigação contratual do empregador. Em regra, o crédito torna-se disponível para o empregado após o rompimento do contrato. Porém, há várias situações em que o trabalhador pode movimentar a sua conta vinculada, independentemente da ruptura contratual (por ... ()

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Doc. 175.2181.9000.1000

91 - TRT2. Despedimento indireto. Rescisão indireta. Rigor excessivo e descumprimento contratual não caracterizados. Acordo ilegal para levantamento de FGTS.

«Dos elementos carreados aos autos, extrai-se que houve composição entre as partes para ruptura do contrato sem justa causa após o retorno do autor das férias, com devolução das parcelas de aviso prévio e multa fundiária, o que se afigura ato ilícito, porém, infelizmente, muito comum em nosso país. O autor não pode invocar sua própria torpeza como fundamento para sua pretensão, de modo que não há se falar em fraude trabalhista ensejadora de rescisão indireta do contrato de trab... ()

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Doc. 154.5443.6002.4400

92 - TRT3. Rescisão indireta. Perdão tácito. Rescisão indireta. Faltas patronais reiteradas ao longo do contrato. Perdão tácito.

«Quando as faltas contratuais do empregador, reiteradamente praticadas, são toleradas pelo empregado, ocorre perdão tácito, não se admitindo que o trabalhador vá somando as faltas ao longo do pacto para, num certo momento, invocá-las como determinantes para a ruptura do pacto laboral.»

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Doc. 144.5335.2000.1000

93 - TRT3. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Caracterização.

«O reiterado descumprimento de obrigações legais e contratuais pelo empregador dá causa à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do CLT, art. 483, alínea «d», sem necessidade de o empregado recorrer primeiramente ao judiciário para o pagamento de seus direitos trabalhistas. Isto porque o empregado não é obrigado a permanecer trabalhando com o empregador descumprindo obrigações legais, sobretudo quando tal descumprimento resulta diretamente na ausência de pagamento d... ()

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Doc. 153.6393.1000.4900

94 - TRT2. Despedimento indireto. Configuração abuso do poder de comando do empregador. Rescisão indireta do contrato de trabalho. O poder de comando do empregador é inquestionável; contudo, se exercido de forma arbitrária com o intuito de causar prejuízos ao trabalhador, revela o abuso de direito que justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho com fundamento no CLT, art. 483, a, d.

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Doc. 153.6393.2002.4400

95 - TRT2. Despedimento indireto circunstâncias. Avaliação rescisão indireta. Ausência de depósitos de FGTS. O não recolhimento de parte dos depósitos de FGTS ao longo do contrato, bem como o atraso reiterado no pagamento de salários, implica descumprimento das obrigações elementares do empregador, incorrendo, assim, na hipótese do CLT, art. 483, «b», restando caracterizada a justa causa patronal e a consequente rescisão indireta.

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Doc. 172.2923.0000.0800

96 - TRT2. Despedimento indireto. Configuração. Rescisão indireta. Empresa que se recusa de forma reiterada e injustificada a receber os atestados médicos apresentados pela empregada gestante, e posteriormente realiza descontos nos salários e nas férias, em razão das ausências que a autora pretendia justificar com os respectivos atestados, caracteriza grave violação contratual, que justifica o reconhecimento da rescisão indireta (CLT, art. 483, «d«).

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Doc. 165.9221.0011.3400

97 - TRT18. Rescisão indireta. Ausência de comprovação das faltas graves apontadas.

«É ônus da autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Não comprovada qualquer falta grave por parte do empregador, não há falar em rescisão indireta

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Doc. 154.6474.7003.8400

98 - TRT3. Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Reiterada irregularidade no recolhimento de depósitos do FGTS. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«A reiterada irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do CLT, art. 483, «d». Não seria possível exigir do obreiro a manutenção de um vínculo jurídico que lhe é claramente lesivo, diante da frustração dos depósitos fundiários, que conformam patrimônio garantidor especialmente reservado para situações nas quais se evidencia premente a necessidade desses recursos, con... ()

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Doc. 103.1674.7346.1500

99 - TRT2. Rescisão indireta. Falta continuada. Inexistência de perdão tácito. CLT, art. 483.

«Não se há que falar em perdão tácito do empregado em relação aos desmandos do empregador. O empregado tem a faculdade de preservar o seu emprego ou de, a qualquer momento, diante de uma infração continuada, pedir a rescisão indireta

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Doc. 166.0114.9000.7000

100 - TRT4. Rescisão indireta. Não concessão de férias.

«A não concessão de férias de forma reiterada pelo empregador caracteriza rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprida norma cogente de aplicação coercitiva, que delimita a obrigatoriedade do descanso anual tendente à reparação da fadiga gerada pelo trabalho. [...]»

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