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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: rescisao indireta

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Doc. 143.1824.1060.9600

251 - TST. Rescisão indireta.

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Doc. 842.9060.6608.2102

252 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO. À luz do CLT, art. 483, a declaração da rescisão indireta do contrato de emprego exige a ocorrência de infração grave cometida pelo empregador que implique o rompi... ()

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Doc. 670.6577.6836.9876

253 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO. À luz do CLT, art. 483, a declaração da rescisão indireta do contrato de emprego exige a ocorrência de infração grave cometida pelo empregador que implique o rompi... ()

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Doc. 136.7681.6003.7600

254 - TRT3. Rescisão indireta. Ausência de anotação da ctps.

«A rescisão indireta do contrato de trabalho decorre da prática, pelo empregador, de quaisquer das condutas previstas no CLT, art. 483. Da mesma forma que na justa causa obreira, impõe-se averiguar se a conduta do empregador é de tal gravidade que torne insuportável para o empregado a continuidade do contrato de trabalho, pelo que se faz imperioso o imediatismo entre a conduta faltosa e a pretendida ruptura contratual. A ausência de anotação da CTPS constitui falta gravíssima, que se r... ()

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Doc. 103.1674.7501.1900

255 - TRT2. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Jornada de trabalho. Ausência de intervalo intrajornada. Hipótese que não justifica a rescisão. CLT, arts. 71, § 4º e 483, «d».

«A ausência do intervalo para refeição e descanso autoriza a aplicação do CLT, art. 71, § 4º, sem prejuízo da remuneração por labor excedente da 8ª hora diária, mas não justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d», mormente quando se trata de irregularidade que se verifica desde a admissão, com ajuizamento de reclamação mais de quatro anos após o início da prestação de serviços.»

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Doc. 103.1674.7531.4300

256 - TRT2. Rescisão indireta. Preterição de direito decorrente do contrato. Ocorrência. CLT, art. 483, «d».

«O contrato de trabalho, a exemplo dos demais pactos de trato sucessivo e oneroso, traz em seu bojo a exceção do contrato não cumprido («exceptio non adimpleti contractus») e a admissão do inadimplemento contratual como condição resolutiva, em face da dicção da letra «d» do CLT, art. 483. O não cumprimento de obrigação contratual de forma reiterada, como no caso de ausência de recolhimento do FGTS e da participação nos lucros, atraso de pagamento e utilização de cheque de te... ()

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Doc. 154.6474.7003.7800

257 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta.

«A rescisão indireta é o desfazimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, pela prática de ato faltoso atribuído ao empregador, cujas estritas hipóteses de cabimento estão capituladas no CLT, art. 483. Considerando as consequências advindas da resolução contratual, a justa causa deve ser cabalmente demonstrada, nos termos dos artigos 818 da CLT c/c CPC/1973, art. 333, I. Comprovada nos autos a ocorrência de tratamento ríspido dispensado ao empregado, tem-se que cabív... ()

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Doc. 111.2129.2940.6250

258 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE HAVERIA INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS DE ESTABILIDADE GESTACIONAL NESTES AUTOS E DE RESCISÃO INDIRETA EM AÇÃO ANTERIOR.

Na decisão monocrática foi aplicada a Lei 13.015/2014, sob o fundamento de que o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, seria inservível. Ficou prejudicada a análise da transcendência. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito inépcia da petição inicial. Embora no início das razões recursais a parte tenha transcrito o inteiro teor do acórdão recorrido, posteriormente fez a ... ()

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Doc. 957.6732.0190.6611

259 - TST. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, «d», da CLT. Dessa forma, reconhecida a irregularidade no recolhimento do FGTS pelo Tribunal Regional, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais. Recurso de revista de que s... ()

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Doc. 178.0084.8000.3500

260 - TRT2. Rescisão contratual. Pedido de demissão. Ruptura contratual em razão do ajuizamento de reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta. Não cabimento de pedido de demissão. Dispensa imotivada.

«A reclamada, ao ter notícia do ajuizamento da reclamação trabalhista, rescindiu o contrato de trabalho do reclamante como se este houvesse pedido demissão. Remeteu correspondência ao reclamante para dizer que não concordava com os termos da reclamação ajuizada e que aceitava o pedido formulado na reclamação trabalhista como solicitação de demissão. Tal conduta importa em evidente violação ao CLT, art. 483, § 3º, que faculta ao obreiro, na hipótese de alegação de rescisão i... ()

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Doc. 154.1950.6004.8500

261 - TRT3. Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão contratual indireta. Falta grave da empregadora. Não caracterização.

«A rescisão indireta constitui modalidade de rompimento do contrato de trabalho em que o empregador comete falta grave o suficiente para tornar impossível a continuidade da relação de emprego. Para aplicação dessa medida, impõe-se o mesmo rigor exigido análise da falta cometida pelo empregado para caracterização da justa causa, pois o Direito do Trabalho se empenha pela preservação do liame laboral. Nesta perspectiva, o fato de ter sido constatada a exposição do autor a elementos ... ()

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Doc. 154.1731.0002.9000

262 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do parágrafo 8º art. 477 CLT. Rescisão indireta.

«Declarada em sentença judicial a rescisão indireta do contrato de trabalho, não cabe a aplicação da multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT, porque o término do contrato ocorre na data de sua publicação, sem resultar na mora do empregador, definida nas alíneas do parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal, para as hipóteses de despedida sem justa causa, demissão voluntária e término do contrato por tempo determinado. Conseqüência da aplicação da regra de interpretação restrita... ()

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Doc. 897.3831.2790.8631

263 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA A

Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para acrescer à condenação o pagamento de verbas decorrentes do reconhecimento de rescisão indireta. Do exame do processo, observa-se que a Sexta Turma apenas acresceu à condenação novas parcelas resultantes do reconhecimento de rescisão indireta, não se tratando de nova condenação. Diante de tal constatação, percebe-se que a responsabilidade subsidiária da reclamada Eletropaulo em relação à responsabilidade princip... ()

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Doc. 253.0711.2528.0373

264 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO CONCESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. INCORRETO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional reformou a sentença para excluir o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, porque entendeu que « o simples fato de ter sido deferido o pagamento de horas extras e intervalo intrajornada não autoriza o reconhecimento da ruptura indireta". II. Ocorre que esta Corte Superior tem o entendimento de que o descumprimento de obrigações contratuais, como a não concessão de intervalo intrajornada e o incorreto pagamento de horas extraordinárias, hipótese dos autos, constitui falta grave do empregador suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho nos termos do art. 483, «d», da CLT . III. Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 103.1674.7325.3200

265 - TRT2. Verba rescisória. Multa do art. 477, § 8º. Rescisão indireta reconhecida na sentença. Inexistência de mora. Inaplicabilidade da multa.

«...A rescisão indireta do contrato só veio a ser reconhecida em sentença e, evidentemente, estando a questão «sub judice» , não estava a recorrente adstrita a observar os prazos estipulados pelo CLT, art. 477. O fato de serem devidas as verbas rescisórias não significa que houve mora, e, portanto, não autoriza a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, circunscrita à hipótese de mora ou atraso do pagamento dos títulos rescisórios, como deflui do § 6º, do mesmo di... ()

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Doc. 190.1062.9000.7300

266 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho não reconhecida. Aviso-prévio. Dedução indevida.

«Esta Corte Superior perfilha o atual entendimento de que a propositura de reclamação trabalhista pela qual o empregado postula a rescisão indireta do contrato de trabalho supre a necessidade de notificação prévia da intenção de rescindi-lo, afastando a incidência da CLT, art. 487, § 2º, não havendo desse modo que se falar em compensação de valores a título de aviso-prévio com os das parcelas rescisórias. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencia... ()

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Doc. 165.9221.0011.2000

267 - TRT18. Rescisão indireta lastreada em rigor excessivo que causou doença ocupacional. Nexo de causalidade afastado por prova técnica. Dever de indenizar não configurado.

«Afastado por prova técnica (não infirmada por contraprova nos autos) o nexo de causalidade entre a doença acometida ao empregado e o serviço prestado em favor do empregador, bem como não havendo prova do excesso de rigor por parte do superior hierárquico, não há como reconhecer a pretendida rescisão indireta, e tampouco deferir ao empregado indenização por danos morais. Recurso da reclamante a que se nega provimento.»

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Doc. 154.5442.7002.3800

268 - TRT3. Extinção contratual. Pedido de rescisão indireta negado. Demissão reconhecida.

«Quando não estiverem presentes os pressupostos para o reconhecimento da rescisão indireta, nos casos em que o trabalhador deixa o emprego, conforme lhe faculta a lei, deve-se entender implícita a sua demissão ante o desejo inegável de pôr fim ao contrato, não se podendo deixá-lo em aberto, como se nele incidisse uma condição resolutiva postergada ao trânsito em julgado da decisão, muitas vezes moroso. Neste caso, tem-se por mais razoável resolver desde logo a extinção do contrat... ()

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Doc. 315.1373.6786.4692

269 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESCISÃO INDIRETA. NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. REVELIA DA EMPREGADORA. FALTA GRAVE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

As horas extras reconhecidas em juízo e deferidas com base tão somente nas regras de distribuição do ônus da prova ou na confissão ficta não caracterizam conduta grave o suficiente a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgado da Oitava Turma. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 136.2600.1002.1400

270 - TRT3. Carga horária. Redução. Professor. Redução unilateral da carga horária. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«Consolidada a redução unilateral da carga horária das aulas ministradas pela reclamante, não só pelo reconhecimento do próprio reclamado, como pelas demais provas dos autos, deveria haver a homologação dessa redução no sindicato profissional e o pagamento da indenização prevista na cláusula 32ª, § 3º, da CCT (remuneração mensal multiplicada por ano de contratação, que contar o professor no estabelecimento de ensino, limitada a cinco anos), o que não ocorreu, atraindo, assi... ()

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Doc. 142.5854.9001.3900

271 - TST. Recurso de revista do reclamante. Matéria remanescente. Assédio moral. Indenização. Rescisão indireta.

«O TRT, com base nas provas dos autos, concluiu que não ficou configurada a hipótese de assédio moral que justifica a rescisão indireta e/ou a indenização por danos morais. Consignou o Regional que foi comprovado: que as piadas eram brincadeiras, e não ofensas discriminatórias ou vexatórias; que não houve intenção de humilhar, desestabilizar, ou uma degradação deliberada das condições de trabalho com o fito de forçar o reclamante-recorrente a sair do emprego. Decisão diversa d... ()

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Doc. 143.1824.1085.7700

272 - TST. Rescisão indireta.

«A alegada ofensa ao artigo 5º, II, da CF, o qual trata genericamente do princípio da legalidade, não permite caracterizar violação direta, nos termos do CLT, art. 896, § 6º e da diretriz perfilhada pela Súmula 636/STF, pois sua aferição demandaria a incursão prévia na legislação infraconstitucional, configurando, quando muito, hipótese de violação meramente reflexa ou indireta. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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Doc. 103.1674.7329.1800

273 - TRT2. Justa causa. Falta grave. Poucas ausências ao trabalho em 2 anos e meio de serviço. Despedida motivada. Rigor excessivo caracterizado. Rescisão indireta. Verbas rescisórias deferidas. CLT, art. 483, «b».

«O empregador, dirigindo a execução do contrato de trabalho deve, necessariamente, atender para o sentido social que assume, comportando-se com observância do princípio da razoabilidade. A rescisão do contrato não constitui um ato punitivo, mas a expressão da impossibilidade de mantê-lo diante da quebra da confiança. Se o rigor excessivo justifica sua rescisão indireta, não erige faltas veniais em falta grave capaz de justificar o rompimento motivado.»

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Doc. 11.6663.9000.1400

274 - TRT2. Rescisão indireta. Ônus da prova do reclamante. CLT, art. 483 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, I.

«Ademais, o recorrente não conseguiu provar a contento as alegações que viabilizariam a rescisão indireta por ele almejada. Como cediço, o ônus processual da prova dos requisitos da dispensa indireta cabem ao reclamante, nos termos do CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973. Ônus do qual não se desvencilhou. Isso porque a prova testemunhal nada confirma acerca das perseguições alegadas na exordial. Pelo testemunho, observa-se que o recorrente era tratado como os demais funcionários da re... ()

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Doc. 144.5515.5000.0200

275 - TRT3. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração.

«Em se cuidando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, incumbe sempre averiguar a ocorrência da falta alegada e se a intensidade desta dá ensejo à pretensão, ou seja, se o ato irregular atribuído ao empregador possui gravidade suficiente para tornar realmente insuportável a manutenção do pacto laboral, além da atualidade e da imediatidade rescisivas, analisadas como obstáculo à continuidade do vínculo, em conformidade com as hipóteses elencadas nas alíneas do CLT... ()

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Doc. 103.1674.7503.8100

276 - TRT2. Rescisão indireta. Imediatidade. Faculdade do § 3º do CLT, art. 483 em confronto com a justa causa da alínea «i» do CLT, art. 482 (abandono de emprego). Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. Súmula 32/TST.

«... 2. Da rescisão indireta. A lei confere ao trabalhador o direito de reclamar a rescisão indireta do contrato permanecendo no emprego ou cessando imediatamente a prestação dos serviços, segundo a previsão do CLT, art. 483, § 3º. O prazo para o exercício desse direito, porém, não pode ficar ao arbítrio do trabalhador, assim como não pode ficar ao arbítrio do empregador guardar as infrações do empregado para lhe aplicar a justa causa depois. A doutrina e a jurisprudência, para... ()

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Doc. 103.1674.7404.2700

277 - TRT2. Rescisão indireta. Necessidade de rompimento imediato. Ilicitudes cometidas há três meses. Pedido de demissão confessado em depoimento pessoal. Justa causa não caracterizada. CLT, art. 483.

«A confissão real, em depoimento pessoal, de que a ruptura do contrato de trabalho decorreu de pedido de demissão, afasta, de plano, o pleito de rescisão indireta. Não bastasse, a denúncia da falta grave do empregador para rompimento do vínculo deve ser imediata (assim como na justa causa imputada ao empregado), pois o longo decurso de tempo entre as ilicitudes apontadas pela recorrente como autorizadoras da despedida indireta - três meses - não dá suporte à pretensão esposada na exo... ()

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Doc. 156.5403.6000.2500

278 - TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Descumprimento contumaz das obrigações patronais decorrentes do liame empregatício.

«O descumprimento contumaz, pela Empregadora, das obrigações decorrentes do liame empregatício, sobretudo a ausência dos depósitos regulares do FGTS e o pagamento fora do prazo legal dos salários, configura-se falta grave o suficiente para o empregado dar por encerrada a relação de emprego, por culpa patronal. Isso porque o trabalhador não pode ser obrigado a tolerar essa situação, pois, diante do Princípio da Alteridade, não são seus os riscos do negócio. Deve-se ressaltar que, ... ()

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Doc. 142.5853.8016.4500

279 - TST. Rescisão indireta.

«Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal ou por violação direta à Constituição da República (CLT, art. 896, § 6º). Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento.»

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Doc. 674.1553.6923.8732

280 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS - NÃO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS.

De acordo com a jurisprudência do TST, o reiterado atraso de salários e o não recolhimento dos depósitos de FGTS configuram grave descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 483, «d», da CLT, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Incide, pois, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 103.1674.7488.6900

281 - TRT2. Rescisão indireta. Imediatidade. Faculdade do § 3º do CLT, art. 483 em confronto com a justa causa da alínea «i» do CLT, art. 482 (abandono de emprego).

«Para evitar o abandono de emprego, o empregado deve vir à Justiça abrir o processo para denunciar o contrato pela falta grave patronal e, na petição inicial, comunicar ao juiz a faculdade de aguardar em serviço a solução do litígio ou de parar imediatamente após a denúncia, assumindo os riscos inerentes a esse tipo de reclamação. Não tem amparo jurídico parar de trabalhar e só tempos depois vir à Justiça do Trabalho postular a rescisão indireta do contrato.»

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Doc. 801.5318.9535.5612

282 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESCISÃO INDIRETA - CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA

Esta Eg. Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o descumprimento contratual concernente à ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a teor dos arts. 7º, III, da CF/88 e 483, «d», da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 908.0662.3340.8971

283 - TST. RECURSO DE REVISTA. FGTS. IRREGULARIDADE DE RECOLHIMENTO. FALTA GRAVE. JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, «d», da CLT. 2. Dessa forma, reconhecida a irregularidade no recolhimento do FGTS pelo Tribunal Regional, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais. Precedentes. Recurso ... ()

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Doc. 593.5486.8928.3419

284 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE REGULAR RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Da decisão recorrida se depreende que inexiste controvérsia no tocante à ausência de regular recolhimento do FGTS. O Regional, contudo, entendeu que tal não é hábil a ensejar a rescisão indireta do contrato, já que « tal fato não se reveste de gravidade suficiente a inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício entre as partes «. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, como o foi no caso em tela, configura ato faltoso do empregador, situação hábil a ensejar a rescisão indireta. Precedentes. Dessa forma, o Tribunal de origem, ao afastar a prática de falta grave pela reclamada, decorrente da ausência de recolhimento regular do FGTS, julgou em desacordo com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 723.4918.7690.3002

285 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. IRRELEVÂNCIA.

Os argumentos invocados pela parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se que a parte atendeu os requisitos de que tratam o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. IRRELEVÂNC... ()

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Doc. 440.0669.3587.7659

286 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CLT, art. 483, D. CONFIGURAÇÃO.

Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do descumprimento reiterado de obrigações contratuais, quais sejam, horas extras e intervalo intrajornada. Esta Corte Superior orienta-se no sentido de que o descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas configura falta grave, tipificada no CLT, art. 483, d, e autoriza o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Destaque-se que não se exige o cumprimento do r... ()

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Doc. 153.6393.2006.9900

287 - TRT2. Ônus da prova ementa. Rescisão indireta e pedido de demissão não caracterizados. Hipótese de dispensa sem justa causa superveniente ao ajuizamento da ação. Os fatos relatados nos autos desautorizam a rescisão indireta, pois o descumprimento contratual patronal há de ser grave o suficiente, que torne inviável o prosseguimento do contrato de trabalho. Abandono de emprego e pedido de demissão não demonstrados. Presunção de dispensa sem justa causa superveniente ao ajuizamento da ação. Inteligência da Súmula 212/TST. Recurso provido em parte.

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Doc. 181.9780.6006.6400

288 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta. Configuração. Inobservância das obrigações contratuais.

«A resolução contratual é a hipótese de extinção do vínculo de emprego em que um dos contratantes, em virtude do cometimento de falta grave pela parte adversa, decide pôr fim ao contrato de trabalho. No que tange, especificamente, à rescisão indireta, o CLT, art. 483 elenca os tipos de infrações cometidas pelo empregador que poderão dar ensejo a tal modalidade de extinção contratual. Em sua alínea «d» prescreve como motivo da rescisão contratual o descumprimento pelo empregad... ()

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Doc. 103.1674.7312.5300

289 - TRT12. Rescisão indireta. Corretor de seguros. Vínculo reconhecido. Ausência de registro na CTPS. Descumprimento de obrigações relativas à gratificação de natal, férias, FGTS. Motivo justo. CLT, art. 483, «d».

«Relativamente à declaração de rescisão indireta, o MM. Juízo reconheceu o direito do autor de rescindir indiretamente seu contrato de trabalho, tendo em vista o desenvolvimento das atividades com subordinação, o que não poderia assim permanecer sem o registro da CTPS do empregado. Somado a isto, o inadimplemento das obrigações atinentes à gratificação natalina, férias e FGTS configuraram o justo motivo do reclamante para dar por rescindido o contrato, pelo descumprimento das obri... ()

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Doc. 190.1071.8006.2600

290 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de emprego. Rescisão indireta. Depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Recolhimento irregular. Provimento.

«1. A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, «d», da CLT, de gravidade suficiente para configurar a denominada rescisão indireta do contrato de emprego. Precedentes. 2. Recurso de revista da Reclamante de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 166.0114.9000.7100

291 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Companhia carris portoalegrense. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«Sendo incontroverso (afirmado na inicial) que a reclamante não buscou o INSS quando do segundo assalto sofrido, quando se sentiu incapacitada de retornar às suas funções, para que, com a competente perícia, fosse providenciado o seu afastamento e/ou determinada a sua readaptação na empresa ré, optando por tirar férias e, após, solicitar a empresa que a readaptasse ou despedisse (com o que não concordou a ré), tem-se por inviável o reconhecimento da rescisão indireta do contrato d... ()

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Doc. 160.7539.7356.5625

292 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.

1. A Corte Regional registrou: - o reclamante não vinha recebendo os salários corretamente e nos prazos legais; a reclamada não logrou provar nos autos o pagamento dos salários de março e de junho/2018, nem tampouco a 2ª parcela do 13º salário/2017; não há nos autos comprovantes de pagamento das férias do período 2017/2018; é incontroverso, ainda, diante dos termos da própria defesa, a irregularidade dos depósitos do FGTS -. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença qu... ()

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Doc. 665.1856.0857.3979

293 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. 1.

Cuida-se de Mandado de Segurança contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, não declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho. O pedido liminar deduzido no processo matriz, em tutela de urgência, ampara-se no argumento de o empregador ter descumprido obrigações contratuais, por ter efetuado o pagamento dos salários em atraso e não recolhido o FGTS devido. 2. É incontroverso que a litisconsorte passiva não efetuava o correto recolhimento do FGTS... ()

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Doc. 945.1960.1762.6792

294 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. COMPORTAMENTO ABUSIVO DA EMPREGADORA. ART. 483, «A» E «D», DA CLT (SÚMULA 126/TST). PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA.

No caso, o Tribunal Regional consignou que « restou comprovado o comportamento abusivo da reclamada, ao desconsiderar o atestado médico apresentado pela autora para ausentar-se do serviço a fim de acompanhar o filho e ao proceder o desconto no salário da empregada «. Acrescentou que « exigir que a empregada não falte ao serviço, mesmo diante da existência de atestado médico para acompanhar seu filho menor, é ignorar as normas e princípios constitucionais, além das disposições do ... ()

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Doc. 185.8161.7011.9100

295 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Justa causa. Empregador. Rescisão indireta. Gravidade. Depósitos do FGTS. Diferenças no recolhimento

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Doc. 166.0090.4000.6400

296 - TRT4. Pedidos de rescisão indireta e de pagamento verbas rescisórias. Despedida imotivada superveniente. Perda parcial do objeto da ação.

«Na ação que veicula o pleito de rescisão indireta, o bem da vida buscado pelo empregado-reclamante é, em última análise, o rompimento do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias. Por conseguinte, o empregador-reclamado que dispensa imotivadamente o reclamante após o ajuizamento da ação, mas não efetua o pagamento das verbas rescisórias, satisfaz apenas parcialmente a postulação. Logo, o acolhimento do pedido remanescente de pagamento das verbas rescisórias não ... ()

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Doc. 190.1071.0003.4600

297 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Lei 13.015/2014. Anterior a vigência da in 40 do TST e da Lei 13.467/2017. Rescisão indireta. Imediatidade da reação do empregado.

«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. 2 - A CLT, art. 483 permite a rescisão indireta do contrato de trabalho quando presentes os requisitos legais que justificam a rescisão do contrato por culpa do empregador. No entanto, em momento algum o legislador fixou prazo para o empregado ajuizar ação pretendendo o reconhecimento da rescisão indireta, exceto o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, que foi devidam... ()

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Doc. 181.9772.5008.9100

298 - TST. Recurso de revista adesivo do reclamante. Antes da vigência da Lei 13.015/2014, da instrução normativa 40/TST e da Lei 13.467/2017. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«O TRT local, ao confirmar a sentença que não acolheu a tese de rescisão indireta do contrato de trabalho por cometimento de falta grave pelo empregador, não se pronunciou pelo prisma do princípio da dignidade da pessoa humana, nem foi provocado a fazê-lo nos embargos de declaração opostos pelo reclamante. 2. Assim, não há como aferir a apontada mácula ao artigo 1º, III, da Constituição, diante da ausência do indispensável prequestionamento da Súmula 297/TST. 3. De outro ... ()

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Doc. 698.5220.8418.0214

299 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA, JULGADO IMPROCEDENTE, EM PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO QUE PERMANECE NO SERVIÇO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I - O quadro fático delimitado no acórdão regional revela que não houve interrupção da prestação de serviços durante o curso do processo em que se buscava a rescisão indireta com fundamento no art. 483, «d», da CLT. II - O CLT, art. 483, § 3º prevê que « nas hipóteses das letras «d» e «g», poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo «. III - Portanto, se o empregado pleiteia sua rescisão indireta com fundamento na alínea «d» do CLT, art. 483 (» não cumprir o empregador as obrigações do contrato «), como no caso dos autos, a CLT lhe faculta a possibilidade de permanecer no serviço até o fim do processo. IV - Dessa forma, à luz do princípio da continuidade dos contratos de trabalho, ao se aceitar a permanência do empregado no serviço até o fim do processo no qual se requer a rescisão indireta, com fundamento na alínea «d» do CLT, art. 483, não se há falar em conversão automática da pretensão à rescisão em pedido de demissão. Precedentes. V. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 103.1674.7316.2600

300 - TRT12. Seguro-desemprego. Rescisão indireta. Compatibilidade em situações excepcionais. Inocorrência na hipótese. Lei 7.998/90, art. 9º. CLT, art. 483.

«O seguro-desemprego somente é devido ao empregado demitido sem justo motivo, o qual é surpreendido por esse ato do empregador e, por isso, deixa de exercer atividade remunerada até obter nova colocação. Por óbvio, não é ele compatível com a rescisão indireta do contrato de trabalho, salvo em situações excepcionais que obriguem o empregado a rescindi-lo de imediato, sem poder aguardar a oportunidade própria para tanto. Se preferiu, por iniciativa própria, afastar-se de imediato do... ()

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