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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: rescisao indireta

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Doc. 154.6935.8001.8000

101 - TRT3. Rescisão indireta. Enquadramento sindical incorreto.

«O enquadramento sindical incorreto perpetrado pelas Rés, ora reconhecido, não justifica a almejada rescisão indireta, já que a extensão dos benefícios normativos à Demandante já é suficiente para a retificação da irregularidade, notadamente por ainda se tratar de matéria controversa.»

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Doc. 156.5404.3000.0500

102 - TRT3. Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Doc. 103.1674.7356.8100

103 - TRT2. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Infração continuada. Falta de depósitos do FGTS. CLT, art. 483, «d» e § 3º.

«O CLT, art. 483, «d», não faz distinção sobre o tipo de infração que autoriza a rescisão indireta do contrato. Desde que o empregador esteja descumprindo as obrigações, e isso se repita de maneira insuportável, tem o empregado o direito de pedir a rescisão indireta, ainda que o direito questionado seja um só - como, por exemplo, a falta de depósitos do FGTS -, podendo o empregado optar em continuar no serviço até final decisão ou afastar-se definitivamente, por sua conta e ris... ()

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Doc. 938.4629.6817.6700

104 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO . O TRT consignou que, na análise do pedido de rescisão indireta, não obstante a ausência de «mecanismo jurídico para converter o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho formulado pela autora em pedido de demissão», foi observado o postulado na peça de ingresso, na qual restou evidenciado que o reclamante continua laborando. Diante de tal quadro, não se vislumbra ofensa aos preceitos legais indicados pela parte, os quais sequer socorrem a sua tese de «conversão do pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho formulado pela autora em pedido de demissão". Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 103.1674.7500.3000

105 - TRT2. Rescisão indireta. Falta grave patronal. Princípio da imediatidade. Necessidade de observância. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, art. 483.

«... V - DA RESCISÃO INDIRETA 28 - O MM. Juízo entendeu que a demandada fraudou o contrato de trabalho havido entre as litigantes, motivo pelo qual acolheu o pedido de rescisão indireta deduzido na inicial. 29 - Inconformada, a recorrente sustentou que faltou a atualidade na sua penalização pela suposta fraude, e afirmou que foi a obreira quem deixou de prestar serviços por vontade própria. 30 - Tem razão a recorrente porque, se por um aspecto a demandada não reconheceu o vín... ()

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Doc. 267.3031.0652.5952

106 - TST. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE.

1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para caracterizar a rescisão indireta disciplinada no art. 483, «d», da CLT. Precedentes. 2. Reconhecida a irregularidade no recolhimento do FGTS, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais a autorizar a rescisão indireta do contrato de trab... ()

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Doc. 103.1674.7410.1100

107 - TRT2. Abandono de emprego. Rescisão indireta. Justa causa. Peculiaridades. Pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho deve ser oficializado perante o juiz com o contrato ainda em vigor, isto é, o empregado deve estar no regular exercício de suas funções no ato de pedir a rescisão indireta, por isso a lei lhe faculta permanecer ou não no serviço até final decisão do processo. CLT, arts. 482, «i» e 483, § 3º. Enunciado 32/TST.

«Permanecer no emprego é ato de ficar, de continuar no estado em que a pessoa se encontra. Não permanecer significa afastar-se voluntariamente e assumir os riscos da decisão final do juiz, que pode ser desfavorável ao trabalhador, caso em que a lei não lhe autoriza pedir retorno às funções. Essa faculdade deve ser exercida de forma aberta, por escrito, na petição dirigida ao juiz, a fim de que não paire dúvida de que o afastamento não pode ser confundido com abandono de emprego. Im... ()

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Doc. 266.7062.7842.6901

108 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. O TRT afastou a rescisão indireta por entender que o descumprimento contratual relativo ao FGTS não configura falta grave e que o reclamante não comprovou o inadimplemento dos depósitos fundiários. Em razão do disposto no art. 483, «d», da CLT e na Súmula 461/TST, o agravo comporta provimento para melhor análise da matéria. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. Ante a possível violação do art. 483, «d», da CLT e possível contrariedade à Súmula 461/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. Nos termos da jurisprudência do TST, a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou o seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea «d» do CLT, art. 483. Nesse contexto, incumbe ao empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, conforme dispõe a Súmula 461/TST. Precedentes. No caso, o TRT afastou a rescisão indireta por entender que o descumprimento contratual relativo ao FGTS não configura falta grave e que o reclamante não comprovou o inadimplemento dos depósitos fundiários, o que contraria o entendimento desta Corte Superior. Impõe-se, portanto, o restabelecimento da sentença na qual declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenada a reclamada ao pagamento das parcelas daí decorrentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7557.1300

109 - TRT3. Rescisão indireta. Assédio sexual. Empregado. Empregador que insistentemente se declara apaixonado e quer namorar com a empregada. Rescisão indireta caracterizada. Considerações da Juíza Wilméia da Costa Benevides sobre o tema. CLT, art. 483.

«... Constata-se, portanto, que o simples fato de o reclamado não ter dirigido à reclamante ameaça é insuficiente para excluir ou descaracterizar o assédio sexual. Por outro lado, a constante repetição, pelo empregador, de que estava apaixonado pela autora e com ela queria namorar consubstancia, sim, uma forma de assédio por intimidação. Tal conduta, logicamente, comprometeu a confiança que deveria existir entre as partes e constitui fundamento capaz de autorizar o rompimento indiret... ()

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Doc. 144.5252.9000.5100

110 - TRT3. Rescisão indireta. Multa do CLT, art. 467.

«O reconhecimento em Juízo da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a respectiva fixação da data do término do pacto laboral, não autoriza o deferimento da multa prevista no CLT, art. 467, em face da controvérsia quanto ao cabimento das parcelas rescisórias.»

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Doc. 154.6474.7000.9600

111 - TRT3. Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Ausência de depósitos de FGTS. Descumprimento contratual. Falta grave. Rescisão indireta.

«A falta de recolhimento dos depósitos do FGTS constitui motivo suficiente para o rompimento do vínculo empregatício e declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em descumprimento de obrigação contratual do empregador. Em que pese o fato de crédito tornar-se disponível para o empregado apenas após o rompimento do contrato, há várias situações em que o trabalhador pode movimentar a respectiva conta, independentemente da ruptura, circunstância que configura ... ()

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Doc. 166.0112.8000.5500

112 - TRT4. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Parcelamento no pagamento dos salários.

«O parcelamento contumaz no pagamento dos salários, com infração ao disposto no CLT, art. 459, §1º, autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, forte no CLT, art. 483, d. [...]»

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Doc. 103.1674.7560.3200

113 - TRT2. Rescisão indireta. CTPS. Anotação incorreta. Falta de depósitos do FGTS. Salário. Atrasos. CLT, art. 483.

«A anotação da CTPS com data incorreta, a falta de depósitos do FGTS por mais de 10 meses e o atraso salarial, autorizam a rescisão indireta do contrato pelo empregado na forma do CLT, art. 483.»

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Doc. 190.1072.4006.8600

114 - TST. Rescisão indireta. Descumprimento do intervalo intrajornada.

«Não tendo o Regional revelado se a supressão do intervalo intrajornada foi pontual, episódica, habitual ou permanente, não é possível concluir acerca da gravidade da conduta da empregadora, requisito indispensável para a caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 172.2521.4000.2900

115 - TRT2. Prova. Confissão real. Rescisão Indireta. Pedido de Demissão. Incabível. A pretensão de convolar o pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho, ao argumento de que a reclamada não cumpriu com as obrigações laborais, carece de supedâneo jurídico, posto que, em depoimento pessoal, a demandante confessou que pediu demissão, prevalecendo a confissão real. Assim, absolutamente impertinente e impróprio o pedido de rescisão indireta acerca de contrato de trabalho não mais vigente, mormente porque não comprovada a ocorrência de qualquer vício do consentimento, suscetível de nulidade.

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Doc. 154.1431.0002.5000

116 - TRT3. Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)

«RESCISÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS - FALTA GRAVE PATRONAL. CONFIGURADA. A ausência de recolhimento das parcelas fundiárias à conta vinculada do trabalhador constitui falta grave patronal, apta a ensejar a decretação da rescisão indireta, ainda que não resulte, na constância do pacto laboral, prejuízo direto, na medida em que o empregado não tem acesso aos depósitos, posto retirar-lhe a garantia pecuniária que substituiu a garantia de emprego. A insegurança e... ()

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Doc. 217.8039.3741.1164

117 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacificado neste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO. O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos de FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autori... ()

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Doc. 165.9860.8000.4100

118 - TRT4. Rescisão indireta do contrato. Transferência.

«Hipótese em que a transferência de local de trabalho da empregada da cidade de Canela para a cidade de Sapiranga, de forma unilateral, e sem a comprovação da real necessidade do serviço, constitui ato abusivo pela empregadora a justificar o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Sentença mantida, no aspecto. [...]»

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Doc. 172.7052.3000.0700

119 - TRT2. Despedida indireta. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração. CLT, art. 483.

«A condenação em diferenças salariais decorrentes do exercício de função diversa da registrada não é considerada falta grave o suficiente para impedir a continuidade na prestação de serviços e ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, especialmente considerando que tais diferenças só foram reconhecidas em Juízo, sendo controversas até então. Sentença que se reforma para reconhecer que a ruptura do contrato de trabalho se deu por iniciativa da reclamante.»

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Doc. 153.6393.2017.8800

120 - TRT2. Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação rescisão indireta do contrato de trabalho. Rebaixamento de funções. Comprovado o rebaixamento das funções da autora para o desempenho de atividades diversas daquelas para as quais foi contratada, de forma unilateral pelo seu empregador, e em afronta ao CLT, art. 468, justificável a rescisão indireta do contrato de trabalho pretendida na inicial. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, neste aspecto

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Doc. 154.1731.0001.6600

121 - TRT3. Rescisão indireta. Prestação de serviço. Continuidade. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Descumprimento de obrigações contratuais trabalhistas. Opção de permanecer no serviço até decisão final do processo. Dispensa no curso da ação.

«Dispõe o CLT, art. 483 que «nas hipóteses das letras «d» e «g», poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo». Se o empregado, ao ajuizar ação trabalhista postulando a rescisão indireta do contrato de trabalho, faz a opção de permanecer no serviço até o final do processo, como lhe faculta o referido dispositivo, o ato da reclamada que dispensa o ... ()

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Doc. 227.0316.1502.8707

122 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O Regional concluiu que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, por si só, não configura falta grave do empregador apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Considerando a aparente dissonância com a jurisprudência desta Corte, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENT... ()

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Doc. 136.2600.1002.3600

123 - TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Cabimento.

«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, a prática empresária de quaisquer das hipóteses de falta grave, dentre aquelas previstas no CLT, art. 483, o que inclui o descumprimento, pelo empregador, de suas obrigações contratuais (alínea «d».. No caso deste processado, não há como deixar de reconhecer a incidência da hipótese capitulada no CLT, art. 483, «d». tendo decidido com acerto o d. Juízo de origem, ao declarar a terminaç... ()

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Doc. 136.2322.3002.4900

124 - TRT3. Rescisão indireta. Rigor excessivo. Rescisão indireta. Imposição de metas. Rigor excessivo.

«A ninguém é dado impor ao outro o cumprimento de metas sob um regime de ironia e sujeição ao ridículo, ainda que a cobrança se limite ao plano da ameaça. A imposição de objetivos é salutar, não há dúvidas. Não é tolerável, porém, que os fins de uma empresa sejam alcançados a qualquer custo, sob a pressão desproporcional de agredir psicologicamente o trabalhador para ele aceitar a obrigação de cumprir as metas estipuladas. Não se vislumbra aí a possibilidade de pronta rea... ()

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Doc. 221.6768.7996.1603

125 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPREGADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DO TRABALHO. CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. 1. Ante a possível afronta ao CLT, art. 483, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPREGADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DO TRABALHO. CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. No caso, o TRT entendeu que a concessão irregular do intervalo intrajornada não possibilita a rescisão indireta, uma vez que a conduta não seria suficientemente grave. 3. Esse entendimento, contudo, diverge da jurisprudência desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que a concessão irregular do intervalo intrajornada, por si só, implica falta grave capaz de justificar a rescisão indireta, nos termos do CLT, art. 483, d. 4. Portanto, evidenciado o descumprimento de obrigação contratual relativa ao intervalo intrajornada por parte da empresa, é devido o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 483, d e provido.

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Doc. 535.2318.9919.7316

126 - TST. AGRAVO. PROVIMENTO. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO IRREGULAR DOS DEPÓSITOS DO FGTS.

A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO IRREGULAR DOS DEPÓSITOS DO FGTS. POSSIBILIDADE. INEXIGÍVEL A IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.. Ante a potencial violaçã... ()

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Doc. 142.5854.9010.1800

127 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta. Ausência de recolhimento do FGTS

«A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência de recolhimento do FGTS configura conduta grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 155.3423.8000.3400

128 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Pressupostos. Configuração.

«O inadimplemento das obrigações contratuais por parte do empregador deve, para fins do que preceitua o CLT, art. 483, ser revestido de gravidade suficiente a tornar impossível a manutenção do vínculo. Há ainda que se observar a presença (ou ausência) de outro pressuposto à ruptura abrupta do pacto - a proporcionalidade. A harmonia do ordenamento jurídico requer a observância da exata dimensão entre o ato faltoso e a sanção: é dessa dimensão que se afere a proporcionalidade (pr... ()

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Doc. 154.7711.6000.3000

129 - TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ociosidade forçada.

«Como cediço, o contrato de trabalho é de natureza sinalagmática, resultando em obrigações recíprocas e equivalentes. Uma das principais obrigações do empregador consiste justamente em proporcionar trabalho aos seus empregados. A empregadora, ao submeter o trabalhador, de forma injustificada, a estado de ociosidade forçada (independentemente do pagamento dos salários), deixa de cumprir com uma das obrigações basilares inerentes ao contrato de trabalho, incorrendo na hipótese previs... ()

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Doc. 172.6745.0002.8900

130 - TST. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Correto o entendimento do Tribunal Regional que julgou prejudicado o pedido de rescisão indireta, em razão da declaração da reclamante quanto ao seu pedido de demissão. Incide a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 153.6393.2021.8600

131 - TRT2. Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação reclamatória embasada em rescisão indireta do contrato de trabalho. Pronunciamento do abandono de emprego sustentado em defesa. Prestação jurisdicional inadequada quando a pretensão inicial é de reconhecimento da pertinência da rescisão indireta do contrato de trabalho, as únicas decisões viáveis são o referendo ou a rejeição da conduta do trabalhador, não havendo campo para a improcedência da pretensão inicial em razão de abandono de emprego. O abandono de emprego é justa causa para o rompimento do contrato, por iniciativa do empregador, quando o obreiro deixa de se apresentar ao trabalho, sem qualquer justificativa. Na ação que propõe a rescisão indireta do contrato de trabalho o que deve ser perquirido é se restou comprovada a justa causa do empregador e não a justa causa do empregado.

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Doc. 165.9221.0008.0300

132 - TRT18. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Falta grave configurada. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«Em razão do princípio da continuidade da relação de emprego aliado ao valor social do trabalho, a rescisão indireta do contrato de trabalho somente é possível na hipótese de falta grave praticada pelo empregador capaz de tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício com o trabalhador. E, de acordo com a jurisprudência atual e iterativa do TST, a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS constitui falta grave apta a ensejar a rescisão indireta... ()

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Doc. 153.6393.2008.3900

133 - TRT2. Despedimento indireto configuração rescisão indireta. Comprovada. Restaram evidenciadas nos autos irregularidades suficientes para a manutenção da rescisão indireta decretada na origem, pois é certo que a reclamada não anotou corretamente a CTPS do autor, e que ele exercia a função de pedreiro, embora houvesse sido contratado como eletricista, tendo ainda sido compelido a adquirir, por conta própria, as ferramentas necessárias ao desempenho de seu mister. Recurso da ré ao qual se nega provimento.

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Doc. 600.3912.7427.4195

134 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Há dissonância de entendimento entre a decisão regional e a jurisprudência consolidada desta Corte acerca da caracterização de falta grave capaz de ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, em especial no que diz respeito à irregularidade no pagamento das horas extras. O Tribunal Regional adota a tese de que os atos do empregador devem ser de tal ordem que tornem insuportável o prosseguimento da relação empregatícia, consignou que não houve, prova de outras faltas pratic... ()

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Doc. 165.9221.0011.2100

135 - TRT18. Rescisão indireta. Falta grave patronal não comprovada. Conversão em pedido de demissão.

«Não comprovadas as alegações de falta grave do empregador para justificar a cessação do contrato de trabalho pela via da rescisão indireta, deve ser declarada a dispensa a pedido do empregado. Recurso a que se nega provimento.»

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Doc. 165.9221.0011.3100

136 - TRT18. Rescisão indireta. Falta grave patronal não comprovada. Conversão em pedido de demissão.

«Não comprovadas as alegações de falta grave do empregador para justificar a cessação do contrato de trabalho pela via da rescisão indireta, deve ser declarada a dispensa a pedido do empregado. Recurso a que se nega provimento.»

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Doc. 790.1766.1030.8476

137 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS RECONHECIDAS APENAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXCLUSÃO PELO REGIONAL. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA.

Hipótese em que o Tribunal Regional rechaçou a pretensão do reclamante de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho ao fundamento de que a mera irregularidade no pagamento de parcelas trabalhistas (horas extras) não rende ensejo à rescisão indireta do contrato, mas implica apenas descumprimento de obrigação contratual passível de ser corrigida via judicial. Não obstante a jurisprudência desta Corte seja no sentido de que o não pagamento de horas extras constitui c... ()

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Doc. 136.7681.6003.7800

138 - TRT3. Obrigação contratual. Ausência de contribuições prevideciárias. Rescisão indireta. Cabimento.

«A ausência das contribuições previdenciárias deixa o empregado desamparado em caso de doença, além de prejudicar a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria, configurando o descumprimento de obrigação contratual trabalhista e tornando insustentável a continuidade do vínculo empregatício, o que autoriza a rescisão indireta

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Doc. 167.8820.5000.3400

139 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta.

«Ante a possível ofensa ao CLT, art. 483, «d», dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 320.8121.4209.8259

140 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INVALIDAÇÃO DO BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS NÃO PAGAS. TRANSPORTE DE VALORES EM VIAGENS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da possibilidade de rescisão indireta em decorrência da invalidação do banco de horas, da existência de horas extras não pagas e da submissão do autor à atividade irregular de transporte de valores em viagens detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. INVALIDAÇÃO DO BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS NÃO PAGAS. TRANSPORTE DE VALORES EM VIAGENS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. In casu, apesar de o acórdão regional apontar a inexistência de falta grave suficiente a autorizar a rescisão indireta do pacto laboral, consignou fatos que demonstram a invalidação do banco de horas, existência de horas extras não pagas e submissão do autor à atividade irregular de transporte de valores em viagens. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a conduta da reclamada revela-se suficientemente grave, ensejando, pois, a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, d. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 154.7194.2000.3300

141 - TRT3. Assédio moral. Caracterização assédio moral. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«Concedendo o empregador diversas pausas, natural que procurasse ser rigorosa na utilização de toiletes , de modo a não prejudicar o atendimento dos usuários nem sobrecarregar os colegas da obreira, não se caracterizando assédio moral nem se dando margem à rescisão indireta

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Doc. 172.6745.0019.9400

142 - TST. Rescisão indireta.

«Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada, para afastar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes, apontando que não restaram configuradas quaisquer das hipóteses do CLT, art. 483. A questão, portanto, não restou analisada sob o enfoque dos artigos 1º, III e IV, 5º, V e X, da CF/88, carecendo de prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1042.9500

143 - TST. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Danos morais.

«Não merece prosperar as alegações da reclamada no que concerne à rescisão indireta do contrato de trabalho, ante os requisitos exigidos pelo CLT, art. 896, § 6º. Em relação aos danos morais, segundo a decisão atacada, ficaram patentes a causalidade e o preenchimento dos requisitos para a concessão da indenização. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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Doc. 185.8653.5007.7900

144 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência de recolhimento do FGTS. CLT, art. 483.

«A CLT, art. 483, d faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse sentido, o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A CLT, art. 483, caput e § 3º faculta ao empregado considerar rescindido o contrato de trabalho antes de plei... ()

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Doc. 103.1674.7417.3800

145 - TRT2. Rescisão indireta. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Inaplicabilidade. CLT, art. 483.

«... A multa do CLT, art. 477, § 8º, também é inaplicável ao caso «sub judice». A penalidade é aplicada a quem deixa de quitar os direitos no prazo do CLT, art. 477, § 6º. Tratando-se de pedido de rescisão indireta, onde a rescisão do contrato depende da intervenção do juiz, a multa não se aplica. Rejeito. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»

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Doc. 1697.2334.4166.8489

146 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. JULGAMENTO EXTRA PETITTA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão denegatória, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. MEMBRO DA CIPA. PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1. O pedido de rescisão indireta se dá quando o empregador incide em alguma das práticas previstas no CLT, art. 483 que se mostram incompatíveis com a intenção de se manter o contrato de trabalho vigente. Em outras palavras, o empregador torna a relação de emprego insustentável, a ponto de não deixar outra alternativa ao empregado que não requerer a rescisão. 2. Tem-se, assim, que a rescisão indireta se dá por culpa do empregador, razão pela qual o empregado faz jus às verbas rescisórias como se tivesse havido dispensa sem justa causa. 3. Sendo assim, não há que se falar em incompatibilidade com o pedido de indenização substitutiva, visto que na rescisão indireta a iniciativa em rescindir o contrato de trabalho é do empregador, ainda que não diretamente, mas por meio de ações incompatíveis com a manutenção da relação de emprego, daí porque rescisão «indireta». 4. Devido, portanto, o pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário não gozado no caso de rescisão indireta. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

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Doc. 166.0141.5000.6300

147 - TRT4. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência de recolhimento do FGTS.

«O descumprimento pelo empregador da obrigação de efetuar os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado constitui causa suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de emprego, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do CLT, art. 483, d, § 3º.»

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Doc. 153.6393.2021.1500

148 - TRT2. Despedimento indireto. Configuração rescisão indireta. A rescisão indireta somente se justifica em situações de absoluta crise na relação de trabalho, que a torne insustentável, nas hipóteses previstas no CLT, art. 483, o que não se configurou no caso em tela, eis que, dos motivos enumerados, foi atestada apenas a mora do salário de abril/2012, fato este que, embora reprovável, não se reveste de tal gravidade a ponto de justificar a rescisão. Apelo improvido.

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Doc. 142.5854.9019.5700

149 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Recolhimento irregular dos depósitos do FGTS.

«1. Hipótese o Tribunal Regional entendeu que, em que pese o «o intempestivo e incorreto pagamento das férias, a supressão injustificada da parcela paga sob a rubrica 'gratificação por dedicação integral' a partir de 01/04/2009 até 09/08/2010 e a ausência de recolhimento do FGTS durante todo o contrato de trabalho» (fl.407), não restou caracterizada a justa causa para rescisão indireta do contrato de trabalho «visto que ausente o requisito da imediaticidade» (fl.407). 2. A jurisp... ()

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Doc. 150.8765.9000.4600

150 - TRT3. Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta. Ausência prolongada de recolhimento dos depósitos do FGTS.

«A ausência prolongada de recolhimento dos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento contratual com gravidade suficiente para justificar o pedido de rescisão indireta, uma vez que as hipóteses de levantamento do FGTS, dispostas no Lei 8.036/1990, art. 20, vão muito além da rescisão do contrato de trabalho (causa mais comum) e se destinam a garantir que o empregado tenha recursos disponíveis para lidar com diversas situações de vulnerabilidade - como, por exemplo, o acometimento de ... ()

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