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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: transito fuga do local

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Doc. 361.7625.6408.0732

51 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. arts. 303, §1º, C/C 302, § 1º, III, 305 E 306, CAPUT, TODOS DA LEI 9.503/97. PROVAS FIRMES E CONTUNDENTES A APONTAR A CONDUTA CULPOSA EXERCITADA PELO ACUSADO, QUE COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, NA DIREÇÃO DO VEÍCULO TOYOTA HILUX, COR BRANCA, PLACA LRO 5314/RJ, NÃO OBROU COM O DEVER OBJETIVO DE CUIDADO DESRESPEITANDO A PREFERENCIAL EM CRUZAMENTO E COLIDIU COM O VEÍCULO PÁLIO, MARCA FIAT, COR VERDE, PLACA LKP 4559/RJ, CONDUZIDO PELA VÍTIMA, DEIXANDO DE PRESTAR SOCORRO A VÍTIMA E EMPREENDIDO FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA QUANTO AO CRIME INSERTO na Lei 9.503/97, art. 305, EIS QUE CONSUMADO O ILÍCITO NO MOMENTO EM QUE O ACUSADO SAIU DO LOCAL DO ACIDENTE PARA FUGIR DA SUA RESPONSABILIDADE. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO PARA FINS DE MAJORAÇÃO DA PENA, DA IMPUTAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU AO TIPO PENAL DO art. 303, §1º C/C 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97, EIS QUE A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO É CLARA AO APONTAR A OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SOCORRO NO MOMENTO EM QUE HOUVE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, FATO ESSE NÃO OBSERVADO PELO ACUSADO QUE, INCLUSIVE, FUGIU DO LOCAL E ESTAVA ALCOOLIZADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO art. 65, III, B, DO CÓDIGO PENAL APENAS QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO, POIS O ACUSADO POSTERIORMENTE AOS FATOS BUSCOU MINIMIZAR OS DANOS SUPORTADOS PELA VÍTIMA AO PROCEDER COM O PAGAMENTO DE DESPESA MÉDICA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, O QUE FOI RECONHECIDO PELA PRÓPRIA VÍTIMA. NOS DEMAIS DELITOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUA APLICAÇÃO, PORQUANTO, NÃO CONSTA QUALQUER MINORAÇÃO CAPAZ DE ENSEJAR A SUBSUNÇÃO DESTA ATENUANTE À FUGA EMPREENDIDA DO LOCAL DO ACIDENTE E A CONDUÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA POR INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 1 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA. MANTÉM-SE O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA, COMO TAMBÉM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONFORME ESTABELECIDO NA DOUTA SENTENÇA RECORRIDA. DO MESMO MODO, MANTÉM-SE A SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DA CONDENAÇÃO DOS CRIMES INSERTOS NOS arts. 303 E 306 CTB (1ANO, 4MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 830.4550.5105.6573

52 - TJSP. Apelação criminal. Embriaguez ao volante e fuga do local do acidente (arts. 305 e 306, c/c art. 298, I, todos da Lei 9.503/97) . Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão do apelante corroborada pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, especialmente pelos esclarecimentos prestados pelo policial militar, pela testemunha e pelo relatório de análise toxicológica. Colisão comprovada pela prova oral e pelos laudos periciais dos veículos envolvidos. Crime do art. 306 é de perigo abstrato, que se caracteriza pela condução do veículo automotor por motorista com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool. Crimes caracterizados. Condenação preservada.   Dosimetria. Pleito defensivo de recondução das basilares ao mínimo legal. Acolhimento parcial. Aumento em 1/6 promovido pelo CTB, art. 306 mostrou-se adequado e proporcional, especialmente pela elevada concentração de álcool por litro de sangue apurada, muito superior a 6 decigramas, como previsto no parágrafo 1º, I, da Lei 9.503/97, art. 306. Fundamento invocado com relação ao crime do art. 305 da mesma lei, que se insere na agravante reconhecida, caracterizando bis in idem. 2ª fase. Corretamente reconhecida a incidência do art. 298, I, do Código de Trânsito Brasileiro, e referida agravante foi integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. 3ª fase. Ausentes outras circunstâncias modificadoras.  Concurso material de crimes. Penas somadas. Regime aberto adequado e não impugnado pelas partes. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, e prestação pecuniária no valor correspondente a um salário-mínimo, a entidade com destinação social. Correção, de ofício, de erro material na parte dispositiva da r. sentença, no tocante à capitulação, eis que o crime do art. 305 restou consumado. Recurso parcialmente provido

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Doc. 482.0497.2535.7733

53 - TJSP. Apelações ministerial e defensiva. Crimes de trânsito. Lesão corporal culposa e fuga do local do acidente. Pleito ministerial de recrudescimento das basilares; reconhecimento de concurso formal entre dois delitos de lesão corporal; e imposição do regime inicial semiaberto. Pedido defensivo objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade do CTB, art. 305; o afastamento da majorante da lesão corporal, por ofensa ao non bis in idem; o afastamento ou a redução da prestação pecuniária imposta; e a redução da pena acessória de suspensão do direito de dirigir. Inviabilidade aos pleitos ministerial e defensivo. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o réu praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor contra Márcia e J. V. L. L. deixando de prestar socorro e afastando-se do local do acidente para fugir à responsabilidade. Depoimentos firmes prestados pelas vítimas e por testemunhas. Laudos periciais de lesão corporal, do local do acidente e dos veículos envolvidos na colisão claros e conclusivos. Negativa de autoria isolada. Delito previsto no CTB, art. 305. Fuga do local do acidente. Constitucionalidade da norma penal. Aplicação da tese firmada pelo STF em julgamento do RE 971.959, reservado entendimento pessoal deste relator. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta pequeno reparo. Basilares acertadamente majoradas à fração de 1/3, tendo em vista as consequências dos crimes. Escorreita a incidência da majorante contida no art. 302, § 1º, III, do CTB. Exasperação à fração de 1/3 que culmina nas penas de 10 meses e 20 dias de detenção (corrigindo-se o erro material constante na sentença a quo, que fez constar «11 meses e 20 dias») e 3 meses e 16 dias de suspensão do direito de dirigir. Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção entre o referido dispositivo e o art. 305 do mesmo diploma legal. Tutela de bens jurídicos diversos. Condutas autônomas. Precedentes do STJ e do TJSP. Impossibilidade de acolhimento do pleito ministerial de reconhecimento do concurso formal entre dois delitos de lesão corporal, pois, malgrado inequívoco ter o acusado atingido duas vítimas mediante uma única ação, tem-se que a denúncia é expressa ao imputar ao réu apenas um delito de referida espécie. Inexistência de imputação clara de dois crimes de lesão corporal, dos quais o acusado, portanto, não se defendeu. Concurso material entre os crimes previstos nos CTB, art. 303 e CTB art. 305 devidamente reconhecido. Penas finalizadas em 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção e 3 meses e 16 dias de suspensão do direito de dirigir. Regime inicial aberto e substituição por restritivas de direito irretorquíveis. Recursos improvidos, com a correção, de ofício, de erro material relacionado à dosimetria das penas

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Doc. 240.6180.6197.4494

54 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Manifesta ilegalidade. Atuação da guarda municipal. Busca pessoal. Ausência de justa causa. Agentes que empreenderam fuga após avistar a viatura policial. Apreensão de 36,3g de maconha e 58,3g de cocaína. Flagrância permanente. Inexistência. Agravo desprovido.

1 - Não obstante a condenação dos agravados ter transitado em julgado, esta Corte Superior vem admitindo a impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal em hipóteses excepcionais, diante da constatação de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que ocorreu no presente caso. 2 - O entendimento firmado pelo Tribunal a quo foi no sentido de que a atuação dos guardas municipais, que se encontravam em patrulhamento de rotina, foi legítima diante da fuga dos agentes e da... ()

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Doc. 122.5863.4069.5314

55 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS CODIGO PENAL, art. 330 e CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309. RECURSO DEFENSIVO. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE DE BUSCA PESSOAL QUE SE REJEITA. PLEITO DEFENSIVO DIRECIONADO AO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONDUTA DE DESOBEDIÊNCIA. DESACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. VALIDADE DO DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE REALIZOU A APREENSÃO. SÚMULA 70/TJRJ. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 1) A

revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ress... ()

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Doc. 230.5010.8718.1641

56 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Superveniência do trânsito em julgado. Ausência de ajuizamento de revisão criminal. Possibilidade de conhecimento do writ. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Denúncia anônima. Fuga do corréu. Ausência de fundadas razões. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Consoante entendimento e prática consolidada neste Superior Tribunal, não há óbice à utilização de habeas corpus quando, havendo lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção do paciente, tratar-se de matéria exclusivamente de direito e quando não houver a necessidade do exame aprofundado de provas ou a necessidade de dilação fático probatória. 2 - Mostra-se perfeitamente possível, ao menos em princípio, o conhecimento do habeas corpus impetrado nesta Corte, pois, ... ()

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Doc. 221.1160.2844.2364

57 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Negativa de autoria. Impropriedade da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Fuga. Necessidade resguardar a ordem pública e garantir a eventual aplicação da Lei penal. Condições favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo improvido.

1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2 - A tese de insuficiência das provas de autoria quanto ao tipo penal imputado ao agravante consiste em alegação de inocência, a qual nã... ()

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Doc. 341.9965.8026.4882

58 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA QUALIFICADA NO TRÂNSITO, MAJORADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO E POR NÃO POSSUIR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (art. 303, §1º, C/C art. 302, §1º, S I E III, DO CTB), E DE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE (CTB, art. 305), EM CONCURSO MATERIAL (CP, art. 69). RÉU QUE, NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CAUSOU LESÕES DE NATUREZA GRAVE À VÍTIMA. APELADO QUE SE AFASTOU DO LOCAL DO SINISTRO PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, BEM COMO SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 08 (OITO) MESES. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NO PAGAMENTO DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, A SER RECOLHIDO NOS MOLDES FIXADOS PELO ATO EXECUTIVO 1453/2014 DO TJRJ, E OUTRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE À RAZÃO DE SEIS HORAS SEMANAIS, NO LOCAL E NOS MOLDES A SEREM INDICADOS PELA CPMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DECORRENTE DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR NÃO INDIVIDUALIZAR O DEVER OBJETIVO DE CUIDADO VIOLADO PELO ACUSADO. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU, AINDA, (I) A FIXAÇÃO DA SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO PARA OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR NO PRAZO MÍNIMO LEGAL; (II) A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE, EM RAZÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; (III) A INAPLICABILIDADE DAS MAJORANTES PREVISTAS NO art. 303 §1º, DO CTB EM CONJUNTO COM A FORMA QUALIFICADA DO DELITO (art. 303, §2º, DO CTB). CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO. SEM RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, A PRELIMINAR DE NULIDADE É AFASTADA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, INCLUSIVE, O ATUAR IMPRUDENTE DO APELANTE, QUE DIRIGIA VEÍCULO AUTOMOTOR NA CONTRAMÃO E SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO, DE FATO, OCORREU. É PACÍFICO O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO QUANDO A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA SOMENTE É ARGUIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. POLICIAIS QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, QUE NÃO OCORRE NOS AUTOS. CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO RÉU QUE É INDUVIDOSA, SENDO, INCLUSIVE, CONFIRMADA POR ELE EM SEDE POLICIAL. CARACTERIZADA, AINDA, NO CASO, A QUALIFICADORA DO art. 303, §2º, DO CTB, POIS A VÍTIMA SOFREU LESÃO DE NATUREZA GRAVE, JÁ QUE PERMANECEU AFASTADA DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. O FATO DE A VÍTIMA ESTAR SEM CINTO DE SEGURANÇA NÃO TEM QUALQUER RELEVÂNCIA. MESMO QUE A VÍTIMA, POR UM INFORTÚNIO, TIVESSE DADO CAUSA OU CONTRIBUÍDO PARA O EVENTO, CONSOANTE PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INEXISTE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NA ESFERA PENAL ENTRE AGENTE E VÍTIMA, NOS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO OU LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO, A CULPA CONCORRENTE OU O INCREMENTO DO RISCO PROVOCADO PELA VÍTIMA NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO. OMISSÃO DE SOCORRO À VÍTIMA CONFIRMADA PELA PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO ATESTADA POR MEIO DE CONSULTA AO SENATRAN. SEM RAZÃO À DEFESA QUANTO À TESE DE QUE NÃO PODERIAM INCIDIR AS CAUSAS DE AUMENTO DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO EM CASO DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA, MAS APENAS NA HIPÓTESE DE LESÃO CORPORAL CULPOSA DE NATUREZA SIMPLES, COM BASE EM UM CRITÉRIO TOPOGRÁFICO. NÃO É POSSÍVEL ESTABELECER A RELAÇÃO ENTRE PARÁGRAFOS DO MESMO ARTIGO APENAS E TÃO SOMENTE COM BASE NA POSIÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM. É NECESSÁRIO COTEJÁ-LOS E ANALISAR SE SEUS TERMOS SÃO COMPATÍVEIS ENTRE SI, TAL COMO VEM SENDO FEITO, POR EXEMPLO, NO CRIME DE FURTO (CP, art. 155) PARA A INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO (§ 2º) NAS QUALIFICADORAS (§ 4º), COMO ESTABELECE A SÚMULA 511/STJ. EM RELAÇÃO AO CRIME DO CTB, art. 305, A PROVA ORAL, PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, É UNÍSSONA NO SENTIDO QUE O ACUSADO FUGIU DO LOCAL DO ACIDENTE, O QUE FOI POR ELE CORROBORADO EM SEDE POLICIAL, BEM COMO CONSTA NO BRAT LAVRADO PELOS POLICIAIS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - MAJORADA, PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA FASE INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA MANTIDA DIANTE DO ÓBICE PREVISTO NO SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. PRESENTES DUAS CAUSAS DE AUMENTO. PENA EXASPERADA EM 2/5. AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO. NO QUE TANGE AO CRIME DE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE, NA PRIMEIRA FASE, PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA MANTIDA DIANTE DO ÓBICE PREVISTO NO SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO INEXISTENTES. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, NOS TERMOS DO CP, art. 69, UMA VEZ QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, O APELANTE PRATICOU CRIMES DISTINTOS, QUAIS SEJAM, LESÃO CORPORAL QUALIFICADA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE, O QUE TORNOU NECESSÁRIA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. NÃO SE ALTERA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO. SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR QUE COMPORTARIA RESTRIÇÃO PELO MESMO PRAZO DA CONDENAÇÃO. O PERÍODO DE 08 (OITO) MESES FIXADO PELO JUÍZO «A QUO» É SUPERIOR AO PRAZO MÍNIMO DE 02 (DOIS) MESES E DEVE SER MANTIDO, DIANTE DA GRAVIDADE DA CONDUTA E DA AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS VALORES QUE DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL ABERTO, EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, §2º, ALÍNEA «C», DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 211.2151.2166.0945

59 - STJ. habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Trânsito em julgado. Contra revisão criminal buscada na origem. Ausência de seus pressupostos. Crimes de tráfico de drogas, de associação para o tráfico e de porte ilegal de arma de fogo e de acessório. Tese de violação de domicílio. Fundadas suspeitas in casu. Investigação prévia e tentativa de fuga pelo comparsa que levou à residência aberta. Visualização da droga e do armamento da via pública. Amplo revolvimento fático probatório para afastar as conclusões da origem. Impossibilidade. Tese de absolvição. Impossibilidade. Provas da autoria e materialidade dos crimes. Estabilidade e permanência. Teses de dosimetria. Mera reiteração de pedidos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Primeiramente, tem-se que o feito principal já transitou em julgado. Conforme se apreende das razões ora expostas,... ()

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Doc. 250.4290.6765.5183

60 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas. Pronúncia. Homicídio qualificado por corpus motivo torpe e feminicídio, e lesão corporal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Prisão preventiva m a n t I d a n a s e n t e n ç a d e p r o n ú n c I a. Fundamentação idônea. E fuga. Modus operandi agente preso durante toda instrução criminal. Legalidade já reconhecida pelo STJ em julgamento precedente. Medidas cautelares. Inadequação. A u s ê n c I a d e c o n s t r a n g I m e n t o I L e g a L. Recurso conhecido e não provido.

1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do mas, analisando o mérito de ofício, habeas corpus afastou a existência de constrangimento ilegal. 2 - substitutivo de recurso especial. Não conhecimento. O Habeas corpus STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de substitutivo do recurso próprio. No entanto, deve-se habeas corpus analisar o pedido formulado na inicial, como ocorreu na esp... ()

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Doc. 240.5270.2224.0728

61 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Fuga do réu ao avistar a guarnição policial. Fundada suspeita quanto à posse de corpo de delito. Configuração. Absolvição. Impossibilidade. Provas lícitas. Ordem denegada. Tema 280/STF. CF/88, art. 5º, XI. Lei 13.869/2019, art. 22. CP, art. 150. CTB, art. 186. CTB, art. 209. CTB, art. 210. CTB, art. 218. Decreto 678/1992, art. 22.

Fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura fundada suspeita a autorizar busca pessoal em via pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos. No julgamento do RHC Acórdão/STJ, a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça propôs crite... ()

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Doc. 210.7090.2129.7700

62 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Vinculação à facção criminosa «amigos dos amigos". Fuga da abordagem policial. Apreensão de arma de fogo com numeração suprimida. Fundamentos idôneos. Desproporcionalidade da custódia em relação à possível pena a ser aplicada. Prognóstico inviável. Covid-19. Não inserção em grupo de risco. Pacientes jovens sem problemas de saúde. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação... ()

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Doc. 608.2939.8270.4346

63 - TJSP. Apelação. Crime de trânsito (art. 303, § 1º, da Lei . 9.503/1997). Pleito defensivo de absolvição, sob o argumento de inexistência de culpa. Impossibilidade. Autoria e materialidade delitivas bem comprovadas. Acervo probatório documental, pericial e oral suficiente e coeso, demonstrando que o réu, sob a condução de seu automóvel, desrespeitou a sinalização de parada obrigatória («PARE») e invadiu a via por onde a vítima trafegava a bordo de sua motocicleta, na tentativa de realizar uma conversão proibida. O ofendido, por sua vez, suportou lesões corporais de natureza grave (incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias e debilidade de membro). Testemunhas que presenciaram o acidente e confirmaram terem visualizado o acusado desrespeitando a sinalização obrigatória de parada (descrita em laudo pericial), atravessando o cruzamento e atingindo a motocicleta conduzida pelo ofendido. Réu que empreendeu fuga do local do acidente, deixando de prestar socorro à vítima, quando podia fazê-lo sem qualquer risco pessoal. Embora a vítima tenha sofrido lesões corporais de natureza grave, o que poderia enquadrar a conduta no CTB, art. 303, § 2º, o recorrente foi denunciado e condenado com base no art. 303, § 1º, do mesmo diploma legal, de menor gravidade. Impossibilidade de modificação da tipificação legal, em respeito à vedação da reformatio in pejus. Condenação mantida. Cálculo de penas irretorquível. Pena-base mantida no mínimo legal. Incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 303, § 1º, c/c o art. 302, § 1º, III, ambos do CTB. Mantida a fixação do regime inicial aberto, assim como a substituição da pena corporal por uma restritiva de direito. Modalidade de pena alternativa oriunda de decisão unilateral do magistrado, não sujeita à escolha pelo sentenciado. Improvido

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Doc. 879.5544.6147.8781

64 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Absolvição operada sobre os crimes de lesão corporal culposa no trânsito, majorado pela omissão de socorro (art. 303, §1º, c/c art. 302, §1º, III, do CTB), e de fuga do local do acidente (CTB, art. 305). Recurso que persegue a condenação nos termos da denúncia, por alegada suficiência probatória. Mérito que se resolve em desfavor do recorrente. Imputação acusatória discorrendo que o Apelado, em tese, no dia 15.06.2018, sem observar os deveres objetivos de cuidado que lhe cabiam na direção do veículo, atropelou a Vítima, que estava trafegando na via em uma bicicleta, ocasionando-lhe lesões corporais, deixando o local sem prestar-lhe socorro. Em seguida, de forma livre e consciente e voluntária, em tese, afastou-se do local do acidente, para fugir da responsabilidade penal ou civil que pudesse lhe ser atribuída. Testemunha Braz que apontou o Recorrido como autor dos fatos, aduzindo, na DP, que estava na sua pizzaria quando seus clientes informaram que o veículo gol atropelou um rapaz que estava na bicicleta, e, em seguida, fugiu. Ato contínuo, pegou sua moto, perseguiu o veículo gol, cor bege, e, após alcançá-lo, «ordenou ao condutor do veículo para encostar», o que foi obedecido. Nesse momento, verificou que o automóvel era de seu primo Josinei, que estava no banco carona, totalmente embriagado, e o condutor era o Recorrido. Aduziu que ele saiu dizendo que ia urinar e desapareceu. Já em juízo, esclareceu que saiu atrás do veículo indicado envolvido no acidente e o encontrou parado, com o Réu a uns 30 metros de distância, concluindo pela autoria dos crimes, porque «Josinei ficava gritando o acusado para ir embora". Como bem enalteceu a D. Magistrada, a indicação ao Apelado como autor dos crimes «foi baseada em uma impressão pessoal e não na efetiva visualização do que aconteceu". Réu que negou os fatos, na DP e em juízo, aduzindo que esteve no bar, mas saiu do local no seu próprio automóvel, fato confirmado por três testemunhas. Proprietário do veículo envolvido no acidente que estava no banco carona e disse, na DP e em juízo, não se recordar quem estava conduzindo seu automóvel, pois estava embriagado. Observe-se, ademais, que a denúncia sequer detalhou, faticamente, em que consistiu a «inobservância do dever deveres objetivos de cuidado que lhe cabiam na direção do veículo», situação que igualmente não contribui para o exame da dinâmica do evento e apuração da responsabilidade que dele decorre. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada» e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência do STF aduzindo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso desprovido.

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Doc. 210.5021.1357.0399

65 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Mandamus substitutivo do recurso próprio. Desvirtuamento de garantia constitucional. 2. Prescrição da pretensão executória. Três condenações. Cômputo individualizado. CP, art. 119. Marco inicial. Interrupção da execução. CP, art. 112, II. Contagem pelo restante da pena. CP, art. 113. 3. Condenação de 16 anos, de 10 anos e de 3 anos e 6 meses. Cumprimento de 10 anos e 10 meses. Execução interrompida por fuga. Paciente evadido há 14 anos. Imputação do tempo de pena cumprida à maior pena. Prescrição da pena remanescente. 5 anos e 2 meses. E da pena de 3 anos e 6 meses. Manutenção da pena de 10 anos. 4. Pedido de imputação do tempo de pena cumprida às outras penas. Critério cronológico. Situação prejudicial ao paciente. 5. Cumprimento simultâneo das penas. Impossibilidade. 6. Habeas corpus não conhecido.

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Doc. 541.7450.0994.9713

66 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. 

Caso em Exame 1. Réu condenado por lesão corporal culposa e fuga do local do acidente, com penas substituídas por restritivas de direitos. Acidente ocorreu quando o réu colidiu com a bicicleta da vítima, causando fratura no fêmur. Réu não prestou socorro imediato. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) ausência de culpa do réu no acidente, (ii) alegação de bis in idem na condenação por omissão de socorro e fuga do local, e (iii) pedido de abso... ()

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Doc. 581.3177.6450.8991

67 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELO CRIME DO ART. 303, §2º, C/C art. 303, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97, E ART. 331 DO CÓDGO PENAL, TUDO N/F DO CP, art. 69.

A absolvição pretendida não merece acolhida. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas. Vítima que afirmou ter sido atropelada por um veículo GM Corsa de cor cinza escuro, quando estava reparando o caminhão de um amigo, e ao se agachar para procurar um parafuso, o veículo do réu que trafegava em alta velocidade o atropelou, subindo duas rodas na calçada, tendo0 empreendido fuga em direção à clínica da família. Após, foi encaminhado ao hospital pelo SAMU, afirmando ter sofri... ()

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Doc. 978.8689.1528.3456

68 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de lesão corporal qualificada pela incapacidade por mais de trinta dias, resistência qualificada, tentativa de lesão corporal e por contravenção penal de porte de arma branca, tudo, em concurso material. Recurso que persegue o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para o crime de tentativa de lesão corporal e para a contravenção penal. No mérito, almeja a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a pena-base no mínimo legal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da pena. Prefacial que merece acolhimento. Prescrição que, após o trânsito em julgado para a acusação, que no caso em tela se deu no dia 07.03.2024, regula-se pela pena aplicada (CP, art. 110, §1º). Penas fixadas na sentença que alcançaram o patamar de 01 mês e 24 dias de detenção (arts. 129 c/ 14, II, do CP) e de 01 mês e 20 dias de prisão simples (decreto-lei 3.688/1941, art. 19 - CP, art. 119). Prazo prescricional de 03 (três) anos (CP, art. 109, V), a qual foi reduzido pela metade em razão da menoridade relativa (CP, art. 115). Decurso de mais de um ano e seis meses, considerando o interstício decorrido entre o recebimento da denúncia (28.03.2022) e a publicação da sentença condenatória (23.02.2024). Prescrição que se detecta em relação ao crime do art. 129, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, e da contravenção penal do decreto-lei 3.688/1941, art. 19. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante, no dia 16.10.2020, opôs-se à abordagem do policial militar, mediante violência e ameaça, fugindo a seguir. Nas mesmas circunstâncias, ofendeu a integridade física do policial militar Leandro Jardel, ao desferir um soco em seu ombro direito, além de ter lhe dado um empurrão e tentado alvejá-lo com uma faca, causando-lhe lesão corporal que o incapacitou para atividades por mais de trinta dias. Instrução reveladora de que policiais em patrulhamento pelas ruas da cidade de Cambuci avistaram o apelante, sem capacete, conduzindo uma motocicleta vermelha, sem placa de identificação, em velocidade excessiva, fazendo zigue-zague pela via pública e empinando a roda dianteira do veículo automotor. Policiais militares que deram ordem de parada ao recorrente, mas ele não respeitou e empreendeu fuga do local. Pouco tempo depois, o policial Leandro Jardel novamente avistou o réu, tendo sido apurado que, durante a fuga, o acusado se desequilibrou e caiu da motocicleta que conduzia. Ao aproximar-se do acusado, ele retirou uma faca que trazia consigo em sua cintura e tentou golpear o policial militar Jardel, mas este conseguiu esquivar-se e retirar a faca da mão do recorrente, evitando novo golpe, tendo a faca caído no chão. Ato contínuo, o apelante desferiu um forte soco contra o ombro direito do policial militar Leandro Jardel, tendo deslocado o referido membro, além de empurrá-lo contra o chão e fugido do local. Policial Leandro Jardel que comunicou a fuga ao seu companheiro de farda Fabrício Macieira, que conduziu a vítima para atendimento médico e solicitou apoio operacional. Policial Civil que saiu em diligência e prendeu o apelante em flagrante. Réu que ficou em silêncio na DP. Em juízo, apresentou versão inverossímil, aduzindo que saiu de casa de bicicleta para ir ao mercado e os policiais «já vieram batendo na traseira da bicicleta". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Crime de resistência configurado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal» (TJERJ). Qualificadora do § 1º do CP, art. 329 igualmente positivada, a qual se configura quando o «ato, em razão da resistência, não se executa". Violência e grave ameaça empregada pelo acusado (soco no ombro, empurrão, além de ter apontado uma faca) que possibilitou a sua fuga, frustrando a atuação policial. Igual positivação do crime de lesão corporal. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Exame pericial atestando a presença de lesões provocadas por ação contundente, cujo laudo complementar também apontou a incapacidade para as atividades por mais de trinta dias (art. 129, §1º, I, do CP). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade dos crimes remanescentes irreparáveis. Dosimetria que comporta ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, uma condenação por fato anterior (04.02.2020), mas com trânsito em julgado posterior ao presente crime (10.02.2023), configuradora de maus antecedentes. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base individual dos crimes que devem ser majorados pelos maus antecedentes (1/6). Fase intermediária que impõe o restabelecimento da pena individual ao patamar mínimo, em razão da atenuante de menoridade (Súmula 231/STJ). Terceira fase do crime de lesão corporal qualificada que sofre o aumento de 1/3 (crime praticado contra agente policial em exercício). Inviabilidade de concessão de restritivas ou sursis (CP, art. 44, I e III, e art. 77). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e os maus antecedentes. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Parcial provimento do recurso, para declarar extinta a punibilidade do crime do art. 129, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, e da contravenção penal do decreto-lei 3.688/1941, art. 19, nos termos dos arts. 109, V c/ 110, §1º c/ 119, do CP, e redimensionar as sanções finais dos crimes do art. 329, §§ 1º e 2º, e art. 129, § 1º, I, c/ § 12º, nf do CP, art. 69, todos, para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.

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Doc. 210.8300.3871.5836

69 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Réu permaneceu foragido por 30 anos. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Covid-19. Alegação de que paciente se insere em grupo de risco. Matéria não debatida no tribunal local. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.

1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). 2 - Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficient... ()

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Doc. 391.7780.2667.5912

70 - TJSP. Recurso em sentido estrito contra decisão que pronunciou o réu pelos crimes de homicídio doloso (dolo eventual) na direção de veículo automotor e fuga do local do acidente. Recurso da defesa. 1. O aditamento à denúncia (e demais atos que lhe seguiram) não configuram um quadro que enseje o reconhecimento de nulidade processual. 2. A decisão de pronúncia reclama, a partir de um juízo de mera delibação, a demonstração da materialidade da infração e a existência de indícios de autoria (CPP, art. 413). Exige-se apenas que a imputação guarde plausibilidade jurídica, a fim de que não se frustre a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF/88, art. 5º, XXXVIII, d»). Quadro que se verifica na hipótese dos autos. Autoria demonstrada; existem de indícios de autoria. 2. O agente que, na condução de veículo automotor, desrespeitando norma de circulação e conduta no trânsito, provoca a morte de terceiro, pode vir a responder pelo crime de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Trata-se, todavia, de uma situação excepcional, no sentido de que, em regra, divisa-se um crime culposo (o agente tem a crença de que poderá impedir o acidente). Com efeito, o agente é um dos envolvidos no acidente, de sorte que pode experimentar lesão na sua integridade física; além disso, o veículo não é instrumento normalmente usado para a prática de homicídio (doloso). O reconhecimento do dolo eventual neste tipo de situação reclama um cenário extraordinário, em que as circunstâncias (por exemplo, graves violações das regras de trânsito) permitam assentar que o agente, mesmo expondo sua integridade física a perigo, assumiu o risco do evento morte de terceiro. 3. Tem-se entendido que, como regra, a condução do veículo em estado de embriaguez, ainda que aliada ao excesso de velocidade, por si só, não descortina o dolo eventual, havendo necessidade de outras circunstâncias (outras infrações às regras de trânsito), de molde a apontar que o agente aceitou o resultado morte (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 12/2/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022; HC 702.667/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 15/8/2022). 4. Existência de outros fatores que incrementassem o risco: além de aparentemente conduzir o veículo embriagado e acima do limite de velocidade da vítima, há indícios de que o acusado desrespeitou o farol vermelho e atropelou a vítima que atravessava a via no local adequado, com o farol verde para pedestres. 5. A exclusão de qualificadora na pronúncia somente se dá na hipótese desta ser manifestamente descabida, a fim de que seja preservada a competência do Tribunal do Júri. Manutenção das qualificadoras constantes da decisão de pronúncia, à luz do quadro probatório. 6. Crime conexo. Uma vez admitida a acusação pelo crime doloso contra a vida, fica automaticamente transferida para o Tribunal do Júri a competência para o julgamento do crime conexo, sobre o qual o magistrado, quando da decisão de pronúncia, não deve fazer qualquer juízo. Orientação doutrinária e jurisprudencial. Recurso desprovido.

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Doc. 231.2040.6817.3633

71 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Periculosidade. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Alegação de ausência de contemporaneidade. Inexistência. Paciente em local incerto. Periculosidade da conduta. Apontada desproporcionalidade da prisão. Inocorrência. Homogeneidade. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada ... ()

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Doc. 613.6164.8815.6795

72 - TJRJ. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, REPRESENTADO PELO ENCARCERAMENTO, QUE RESULTA DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, EM SEDE POLICIAL, ADUZINDO, A IMPETRANTE, EM SÍNTESE, COM O DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226 E COM A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ARGUMENTA QUE A DENÚNCIA ANÔNIMA, RELATADA PELOS POLICIAIS, É PASSÍVEL DE QUESTIONAMENTO QUANTO À SUA AUTENTICIDADE E IMPARCIALIDADE - PUGNA, AO FINAL, PELO RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJAM APLICADAS AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - ATO JUDICIAL QUE MANTEVE A CUSTÓDIA, O QUAL FOI EXARADO AOS 17/05/2024, (PÁGINA DIGITALIZADA 01 DO ANEXO 1), EM DECISÃO QUE É BEM CLARA EM REGISTRAR MOTIVAÇÃO IDÔNEA AO SUPORTE DA CAUTELAR EXCEPCIONAL, FAZENDO MENÇÃO AO FATO DO PACIENTE TER SE EVADIDO NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL, VINDO A ABANDONAR O CARRO QUE CONDUZIA, NÃO SENDO ALCANÇADO PELA GUARNIÇÃO - DECRETO PRISIONAL E A DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE QUE APRESENTAM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, RESTANDO JUSTIFICADA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, ESPECIALMENTE DIANTE DA FUGA DO PACIENTE, MEDIANTE O EMPREGO DE FORÇA, QUANDO REALIZADA A ABORDAGEM PELOS AGENTES DA LEI, ENDEREÇANDO À NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO IMPUGNADA CONSIGNANDO O TEOR DA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, A QUAL INDICOU QUE O RELATÓRIO DE VIDA PREGRESSA DO PACIENTE DENOTA A PRÁTICA REITERADA DE DIVERSOS CRIMES, DENTRE ELES O TRÁFICO DE DROGAS - EMBORA TAIS APONTAMENTOS NÃO REGISTREM QUALQUER CONDENAÇÃO, VERIFICA-SE QUE A FAC DO PACIENTE, ACOSTADA À PÁGINA DIGITALIZADA 19, APRESENTA UMA CONDENAÇÃO, PELO DELITO DE TRÁFICO, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 17/01/2017, CONSTITUINDO JUSTIFICATIVA A MEDIDA EXCEPCIONAL À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, FRENTE A UMA REITERAÇÃO DELITIVA - QUANTO AO ALENTADO, PERTINENTE À PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226, CABE CONSIGNAR QUE A EXORDIAL ACUSATÓRIA, CUJOS TRECHOS ESTÃO TRANSCRITOS NO ATO JUDICIAL QUE MANTEVE A CUSTÓDIA, DESCREVE QUE O PACIENTE JÁ ERA CONHECIDO DA GUARNIÇÃO PELO SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS, O QUE FOI INFORMADO TAMBÉM PELA CORRÉ SILVANA - ACRESCENTA-SE QUE, CONSTA ÀS PÁGINAS DIGITALIZADAS 28/32, OS AUTOS DE RECONHECIMENTO DO PACIENTE RODRIGO, POR FOTOGRAFIA, PELOS POLICIAIS, APÓS LHES SEREM EXIBIDAS UM MOSAICO CONTENDO VÁRIAS FOTOS DE PESSOAS COM CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES, DEFININDO A SUA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA COMO AQUELE QUE EMPREENDEU FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM - REGISTRA A DENÚNCIA QUE OS AGENTES DA LEI PERMANECERAM EM OBSERVAÇÃO NO LOCAL DOS FATOS E VISUALIZARAM O PACIENTE RODRIGO E A CORRÉ SILVANIA EM MOVIMENTAÇÃO TÍPICA DO TRÁFICO DE DROGAS, O QUE LEVOU A CONFIRMAREM A DENÚNCIA ANÔNIMA ANTES RECEBIDA - PORTANTO, HAVENDO OUTRAS PROVAS QUE INDICIAM A AUTORIA DELITIVA, MOSTRA-SE IRRELEVANTE EVENTUAL INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES PREVISTAS NO MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL, CONFORME RESSALTOU A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA EM SEU PARECER - OUTROSSIM, AS QUESTÕES TRAZIDAS PELA IMPETRANTE, RELACIONADAS À EXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE, NOS FATOS QUE LHE SÃO IMPUTADOS, E AO TEOR DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI, ENVOLVEM MATÉRIA DE PROVA, O QUE NECESSITA DE UMA ANÁLISE COMPLETA E DETALHADA, REPRESENTANDO UMA AMPLA COGNIÇÃO, A DEMANDAR UM EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA, O QUE É IMPOSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - DESTA FORMA, TEM-SE QUE ANALISANDO OS AUTOS, NÃO EXISTE ILEGALIDADE A SER SANADA; O QUE LEVA A DENEGAR A ORDEM. À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.

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Doc. 630.3005.4101.6606

73 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, §1º, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO MINISTERIAL, QUE OBJETIVA INICIALMENTE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA TENTADA PARA A MODALIDADE CONSUMADA. DINÂMICA DELITIVA, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO PELO ORA APELADO DE UM TELEFONE CELULAR, TENDO A POSSE DO BEM, E COM ELE EMPREENDENDO FUGA, SENDO ALCANÇADO E PRESO EM FLAGRANTE POR POLICIAIS MILITARES. VÍTIMA AO PRESTAR DEPOIMENTO EM JUÍZO AFIRMA QUE ESTAVA DENTRO DO ÔNIBUS E PERCEBEU O ORA APELADO, AO SEU LADO, MEXENDO EM SUA BOLSA, QUANDO SUBTRAIU ALGO. AFIRMA QUE VIU A SUA CARTEIRA NAS MÃOS DELE, TENDO ESTE SE DESVENCILHADO DO OBJETO AINDA NO INTERIOR DO COLETIVO, FUGINDO DO LOCAL, PORÉM NA POSSE DO SEU CELULAR. ACRESCENTA QUE TENTOU SEGURAR O APELADO PELA BLUSA, PORÉM ELE A AGREDIU COM SOCOS NO PEITO E NO BRAÇO. POSTERIORMENTE, FOI ABORDADO PELOS POLICIAIS, QUE RECUPERARAM O TELEFONE. NO CASO, APESAR DA A VÍTIMA TER DITO, EM JUÍZO, QUE FOI AGREDIDA PELO APELADO, LOGO APÓS A CONSUMAÇÃO DO CRIME, VERIFICA-SE QUE EM SEDE POLICIAL NÃO CONSTA TAL INFORMAÇÃO, CONFORME SE OBSERVA ÀS FLS. 19. TAMBÉM NÃO HÁ MENÇÃO NESTE SENTIDO NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS, QUE APENAS RELATARAM A PRÁTICA DA SUBTRAÇÃO, COMETIDA NO INTERIOR DO BRT. INDUBITÁVEL QUE, NOS CRIMES PATRIMONIAIS, A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVO E PODE EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, SOBRETUDO QUANDO FIRME E CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, CONTUDO, NO CASO DOS AUTOS HÁ DÚVIDA ACERCA DA VIOLÊNCIA EMPREGADA PELO APELANTE, EIS QUE NÃO RESTOU CONFIRMADA POR OUTRO MEIO DE PROVA, SEQUER UM LAUDO OU A NARRATIVA DOS AGENTES DA LEI QUE EFETUARAM A PRISÃO LOGO APÓS O CRIME, O QUE LEVA À DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA O FURTO NA MODALIDADE CONSUMADA. POIS, NO CASO EM TELA, É DE SE CONSIDERAR, QUE O APELADO SUBTRAIU O TELEFONE VÍTIMA E EMPREENDEU FUGA, RESTANDO DEMONSTRADA A INVERSÃO DA POSSE, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO. ASSIM, EM QUE PESE A RESTITUIÇÃO DO OBJETO SUBTRAÍDO, É LATENTE QUE O FURTO RESTOU CONSUMADO. DESTA FEITA, É MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, PORÉM PELO CRIME DEFINIDO NO CP, art. 155. PASSO À DOSIMETRIA: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES DO APELADO, DIANTE DA ANOTAÇÃO CONTIDA NA FAC DE FLS. 349/359, QUE INDICA A CONDENAÇÃO NOS AUTOS DE 0431536-39.2012.8.19.0001, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 20 DE MARÇO DE 2014, SENDO A VALORAÇÃO NEGATIVA ADEQUADAMENTE APLICADA NA FRAÇÃO DE 1/6, A QUAL É MANTIDA, TOTALIZANDO A REPRIMENDA 1 ANO, 2 MESES E 11 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ AGRAVANTE OU ATENUANTE, SENDO MANTIDA A REPRIMENDA EM 1 ANO, 2 MESES E 11 DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSA DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA, A REPRIMENDA É FINALIZADA EM 1 ANO, 2 MESES E 11 DIAS- MULTA. MANTIDO O REGIME PRISIONAL AO ABERTO, NOTADAMENTE PORQUE CONSTA NA SENTENÇA A INFORMAÇÃO DE QUE O APELADO PERMANECEU PRESO POR 1 ANO, 7 MESES E 14 DIAS, ATÉ O ÉDITO CONDENATÓRIO. E A CONCESSÃO DO SURSIS PELO PRAZO DE 2 ANOS, A CARGO DO JUIZ DA VEP. POR UNANIMIDADE, O RECURSO FOI PROVIDO EM PARTE PARA RECONHECER A MODALIDADE CONSUMADA, PORÉM NO CRIME DE FURTO, E EM REFORMA A MELHOR, COM A DESCLASSSIFICAÇÃO DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA DÚVIDA QUANTO À PRÁTICA DA VIOLÊNCIA EMPREGADA NA CONSUMAÇÃO DO CRIME. ESTANDO EM LIBERDADE, ALVARÁ DE SOLTURA EM SENTENÇA.

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Doc. 157.2142.4009.8900

74 - TJSC. Habeas corpus. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Posterior indeferimento do pedido de revogação da segregação cautelar. Ação penal que apura delitos previstos na (Lei 9.503/1997) , CTB, art. 302, § 1º, I; CTB, art. 303, § 1º e CTB, art. 310) e o crime de auto-acusação falsa (CP, art. 341). Discussão acerca do mérito. Inviabilidade na ação mandamental de habeas corpus. Impetração não conhecida no ponto. Paciente preso em flagrante no local dos fatos. Segregação cautelar fundamentada na garantia da ordem pública, aplicação da Lei penal e conveniência da instrução penal. Elementos concretos presentes nos autos que revelam a necessidade da manutenção da medida extrema. Ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência. Não ocorrência. Eventuais predicados subjetivos do paciente não impedem a decretação da prisão preventiva. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«Tese - A conduta de assumir a autoria do delito de homicídio no trânsito cometido por outrem perturba a apuração da verdade dos fatos e, em um cenário de embriaguez e tentativa de fuga, autoriza a manutenção da prisão preventiva. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. - Presentes elemento... ()

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Doc. 747.9257.6969.8287

75 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE ROUBO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. A) O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE POR ESTAR CARACTERIZADO O ESTADO DE NECESSIDADE; B) A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO, ALEGANDO NÃO TER OCORRIDO GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; C) O AFASTAMENTO, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, DOS MAUS ANTECEDENTES; D) A COMPENSAÇÃO, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E) O RECONHECIMENTO DO DELITO EM SUA MODALIDADE TENTADA; F) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, MEDIANTE O EMPREGO DE PALAVRAS DE ORDEM E SIMULANDO PORTAR ARMA DE FOGO, SUBTRAIU APARELHO CELULAR DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA KAROLINE FERREIRA FELIX DA SILVA. ATO CONTÍNUO EMPRENDEU FUGA, MAS A VÍTIMA CHAMOU A ATENÇÃO DE POPULARES GRITANDO «PEGA LADRÃO», E O ROUBADOR ACABOU DETIDO, SENDO RECONHECIDO NO PRÓPRIO LOCAL PELA VÍTIMA, A QUAL RECUPEROU O CELULAR SUBTRAÍDO, MAS DEIXOU DE RECUPERAR A ALIANÇA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONVINCENTE E CONSISTENTE PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA MAIS MÍNIMA PROVA CARACTERIZADORA DA EXCLUDENTE PLEITEADA. ACUSADO QUE SEQUER PROVOU A NECESSIDADE PRESCRITA POR MÉDICO DA REFERIDA MEDICAÇÃO, SENDO CERTO QUE PODERIA, ATÉ COM FACILIDADE, UTILIZAR-SE DOS FORNECIMENTOS GRATUITOS DA FARMÁCIA POPULAR. A SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR, DE UMA ALIANÇA E A PRETENSÃO DE SUBTRAIR TAMBÉM UMA BOLSA COM PERTENCES DA VÍTIMA, SE AFIGURAM COMPLEMENTE DESPROPORCIONAL NA PONDERAÇÃO DOS DIREITOS PROTEGIDOS. CRIME DE ROUBO CARACTERIZADO, CONSIDERANDO QUE O PRÓPRIO RÉU AFIRMA TER ANUNCIADO O ASSALTO, SIMULANDO ESTAR ARMADO E GRAVEMENTE AMEAÇANDO A VÍTIMA QUE ESTAVA AO LADO DE SEU AVÔ OCTOGENÁRIO. CRIME CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE CONFIRMADA E NEM TODOS OS BENS SUBTRAÍDOS DA VÍTIMA FORAM RECUPERADOS. FAC COM MUITAS ANOTAÇÕES ANTIGAS, COM INDICAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO E COM INEXISTÊNCIA DE RESULTADOS DEFINITIVOS. RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO MAU ANTECEDENTE COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 2011, POR FATO PRATICADO EM 2009. NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA É DE RIGOR. REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE

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Doc. 230.9041.0253.7175

76 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. 1.na hipótese dos autos, cuida-se de ação de indenização por danos materiais proposta pelo estado de Minas Gerais, decorrente de acidente de trânsito ocasionado pelo réu quando empreendia em fuga de blitz policial, ocasionado dano ao colidir com veículo da parte autora. 2.verifica-se que o tribunal de origem reconheceu a prescrição da pretensão autoral considerando como marco inicial a data do evento danoso, porquanto « o estado, no instante da ocorrência do evento danoso, já detinha todas as informações necessárias ao manejo da contenda «(fl. 186 e/STJ), ressaltou que de acordo com a teoria da actio nata, o termo inicial é a partir da efetiva ocorrência do evento danoso, além de aduzir que o ajuizamento da demanda não dependia do processo administrativo, não sendo a instauração deste, e sua finalização, causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Ocorre que a parte recorrente não impugnou tais fundamentos, tendo apenas se limitado a reiterar genericamente a sua tese de insurgência no sentido de que o marco inicial para contagem do prazo prescricional seria a data da finalização do processo administrativo. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.»

3 - O Tribunal local concluiu pela ocorrência da prescrição da pretensão indenizarória, à consideração de que o termo inicial é a data do acidente, ocasião em que a identidade do causador do dano foi imediatamente reconhecida, com base no conjunto fático probatório dos autos nas particularidades do caso concreto. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/ST... ()

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Doc. 819.6063.1450.6902

77 - TJSP. CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - RECURSO DEFENSIVO:

pena redução - reconhecimento da confissão espontânea - inadmissibilidade - atenuante que não se fez presente - mera admissão do réu de que se envolveu no acidente, atribuindo a culpa à vítima - negativa, ainda, da fuga voluntária do local, sem que houvesse risco pessoal - individualização da reprimenda com observâncias das diretrizes legais - regime inicial semiaberto adequado ao caso - IMPROVIMENTO.

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Doc. 332.2757.3621.3070

78 - TJSP. Apelação. Crime de trânsito. Homicídio culposo qualificado pela embriaguez do condutor. Condenação. Pleito objetivando a absolvição por insuficiência probatória ou, ao menos, a desclassificação da conduta para a forma simples do delito. Impossibilidade. Acervo probatório documental, pericial e oral seguro e suficiente, hábil a demonstrar a culpa exclusiva do réu pela ocorrência do acidente automobilístico.

Condutor que, na rodovia, agiu de modo imprudente e, em alta velocidade, após ter ingerido bebida alcoólica, abalroou a traseira de um caminhão, resultando na morte de um passageiro, com a fuga do acusado do local dos fatos. Embriaguez devidamente comprovada nos autos, haja vista o conteúdo dos depoimentos prestados por testemunhas, além da apreensão de uma lata de cerveja consumida no interior do carro do acusado. Condenação e cálculo de pena mantidos. Apelo defensivo improvido

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Doc. 338.4465.0430.1454

79 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso que suscita preliminares de nulidade, sustentando a ilegalidade da leitura integral da denúncia aos policiais militares, arrolados como testemunha de acusação, durante a AIJ, a ilegalidade da busca pessoal e a quebra da cadeia de custódia. No mérito, persegue a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a redução da pena-base, o abrandamento do regime prisional e a concessão de restritivas ou sursis penal. Preliminares sem condições de acolhimento. Leitura da exordial acusatória durante a AIJ, que consiste, na verdade, em garantia, tanto para as testemunhas (que saberão, induvidosamente, sobre quais os fatos e circunstâncias serão inquiridas e deverão depor), como para os Réus (que terão a certeza de que as perguntas realizadas, em juízo, serão limitadas às condutas imputadas na denúncia, de modo a evitar que, no falar solto, tais testemunhas tragam outras informações que o prejudiquem ou os incriminem ainda mais). Segunda preliminar igualmente sem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais, durante patrulhamento de rotina em local de intensa comercialização de drogas sob o jugo do TCP, avistaram o Acusado, o qual, ao perceber a presença policial, arremessou uma sacola em direção ao telhado de um imóvel e empreendeu fuga. Policiais militares que, na sequência, conseguiram arrecadar a sacola, na qual foram encontrados 25g de cocaína + 10g de maconha, endolados e customizados, e, após perseguição, lograram capturar o Réu. Policiais militares que, então, durante buscas na localidade, encontraram, em um terreno próximo ao local onde o Acusado foi visto inicialmente, outra sacola, contendo 30 pedras de crack, 08 buchas de maconha + 270 pinos de cocaína. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada em suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto (local de intensa comercialização + atitude do réu em empreender fuga, tão loco avista a viatura policial), que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Conceito de «fundada suspeita» (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Terceira questão preliminar, alegando quebra da cadeia de custódia, que também não se sustenta. Inexistência, no laudo pericial, de informação acerca da existência de lacre e das propriedades da embalagem utilizada para acondicionar as drogas, que não possui aptidão para contaminar a prova, já que inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no material toxicológico apreendido. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Réu que optou por permanecer em silêncio durante toda a instrução criminal. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade da concessão do privilégio, face a ausência dos seus requisitos cumulativos. Orientação do STJ no sentido de que é possível, como no caso, a utilização de condenação definitiva por fato posterior, como suficiente para a formação da convicção de que o Réu se dedica às atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto na Lei 11343/06, art. 33, § 4º. Acusado que ostenta diversas anotações, dentre elas uma referente ao processo 0004113-32.2020.8.19.0053, com trânsito em julgado em 14.06.2023, e outra referente ao processo 0006170-09.2021.8.19.0014, sem trânsito em julgado, ambas concernentes a condenações por crimes de roubo praticados em data posterior ao fato em tela. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que tende a depuração. Juízo a quo que, tendo em vista as anotações contidas na FAC, bem como a natureza e a quantidade das drogas apreendidas, negativou a pena-base sob as rubricas de personalidade voltada para a prática de crimes e de conduta social negativa e nos termos da Lei 11.343/06, art. 42. Valoração negativa da rubrica «personalidade» que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Orientação do STJ no sentido de que «inquéritos policiais ou ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado, ou mesmo condenações transitadas em julgado por fatos posteriores, não podem ser considerados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 da Súmula deste STJ". Policiais militares responsáveis pela prisão, que, em juízo, não titubearam ao afirmar que o Réu trazia consigo uma sacola, a qual foi por ele arremessada em direção a um telhado e continha 25g de cocaína e 10g de maconha. Advertência de que o STJ «firmou entendimento no sentido de que a Lei 11.343/2006, art. 42 permite o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, de forma que esses dois quesitos devem ser interpretados em conjunto», pelo que «a apreensão de pequena quantidade de cocaína, não obstante seja considerada uma das mais nocivas, não justifica, por si só, o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria". Pena-base agora reduzida ao mínimo legal e assim tornada definitiva. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, frente ao quantitativo de pena apurado (CP, art. 44, I, e CP, art. 77). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas definitivas para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. 772.8501.3210.2126

80 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto simples. Recurso que não questiona o conjunto probatório, gerando restrição aos limites do thema decidendum. Irresignação que busca a solução absolutória, por suposta atipicidade da conduta (insignificância), a concessão de restritivas e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (reincidente) ingressou no mercado citado pela denúncia, de onde logrou subtrair doze frascos de desodorante. Consta que o réu colocou as mercadorias dentro da roupa e saiu do estabelecimento sem efetuar o devido pagamento. Contudo, quando já estava na área externa do mercado, o réu deixou cair três unidades de desodorante, momento em que empreendeu fuga, o que chamou a atenção do vigilante do local, que passou a persegui-lo. Nesse ínterim, policiais civis que passavam pelo local intervieram e efetivaram a prisão em flagrante do apelante. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Hipótese em que não se encontra presente o requisito «4», uma vez que o acusado ostenta a pecha de reincidente, além de responder a outros oito processos, a maioria deles também por furto. Impossibilidade de se fazer uma simples avaliação isolada da conduta ora perpetrada, a qual se mostra penalmente relevante, sobretudo quando associada ao histórico criminal do agente, por revelar que comportamentos ilícitos se perpetuam em sua rotina como um «meio de vida», inviabilizando a incidência do princípio da insignificância, até porque a instância de base não reconheceu qualquer circunstância excepcional que recomende a sua aplicação. Espécie que não versa sobre «res derelicta», considerando que os bens foram subtraídos do interior de um mercado. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, vez que que reunidos todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória ou desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal, com o correto aumento de 1/6 (STJ) na fase intermediária, por força da reincidência, tornando as sanções definitivas à mingua de novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ, reservando-se eventual detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Desprovimento do recurso.

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Doc. 210.6251.1658.4706

81 - STJ. agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Operação «ake". Organização criminosa. Associação criminosa. Tráfico ilícito de entorpecentes. Sustentação oral. Não cabimento. Alegação de inocência. Impropriedade da via. Prisão preventiva. Necessidade de interromper atividades. Agravante em local incerto e não sabido. Contemporaneidade. Alegação incabível. Agravante foragido. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.

1 - «O STJ já pacificou o entendimento segundo o qual não é cabível a sustentação oral nos recursos de Agravo Regimental e Embargos de Declaração, dispensando-se, inclusive, a prévia intimação das partes da sessão de julgamento» (EDcl no AgRg no HC 282.091/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 21/03/2014). 2 - A tese de insuficiência das provas de autoria quanto ao tipo penal imputado consiste em alegação de inocência, a qual não enc... ()

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Doc. 157.5101.3007.1600

82 - STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundamentação. Peculiaridades do caso concreto. Ausência de ilegalidade manifesta. Denegação.

«1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no CPP, art. 312. 2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida, pois foi decretada a prisão preventiva do paciente em razão das peculiaridades do caso concreto, em especial diante da condição do paciente, de padrasto da vítima, havendo convívio diário... ()

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Doc. 982.3946.3445.3252

83 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 180 e 330, do CP, em concurso material, às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário. A defesa requereu a absolvição, por fragilidade probatória. Alternativamente, almeja a mitigação da resposta penal, o reconhecimento da atenuante da confissão e a fixação do regime aberto. Prequestionou como violados dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, no dia 24/02/2021, na rua seis, s/, Trevo do Distrito de Floriano, até o retorno da Fazenda Barra, III, na Rodovia Presidente Dutra, Resende/RJ, o acusado transportou e conduziu bem, que sabia ser produto de crime, qual seja, um veículo, modelo GOL, da marca VOLKSWAGEN, de placa KOO-0H26 (Paraíba do Sul/RJ), na cor branca, ano 1995. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o acusado desobedeceu a ordem legal emanada por funcionário público, haja vista que não atendeu a ordem de parada dos Policiais Militares ELIEZER TEIXEIRA GUEDES e RODRIGO DE SOUZA SARTORI, sinalizada pelo giroflex e sirene da viatura policial, e empregou fuga com o veículo que conduzia em via pública. 2. A tese absolutória não merece guarida. 3. Inconteste a origem ilícita do veículo que estava na posse do apelante, diante da sua apreensão e registro de ocorrência. A autoria recai em desfavor do apelante. Nas circunstâncias em que o acusado foi flagrado, sem trazer aos autos esclarecimento crível para a posse do veículo, resta evidente que ele conhecia a origem espúria do bem. Ademais, o automóvel estava com a placa adulterada e o acusado evadiu-se da abordagem policial. Inclusive, colidiu com um barranco. 4. Neste tipo de crime, a posse injustificada do bem produto de crime gera a presunção de responsabilidade, eis que a prova do dolo é circunstancial e indiciária, cabendo à defesa ao menos imprimir dúvida razoável quanto a acusação, o que não foi feito. A alegação de que o acusado é cigano e costuma realizar troca de bens com terceiros não é suficiente para afastar a tese acusatória. 5. Remanesce o juízo de censura pela prática do crime previsto no CP, art. 180. 6. Outrossim, correta a condenação pela prática da desobediência. Senão vejamos. 7. O caderno de prova espelha de forma firme, harmônica e indubitável que o acusado praticou a infração tipificada no CP, art. 330, quando se evadiu de uma abordagem policial e empregou fuga, mesmo diante de diversas ordens legais de parada. 8. Em relação à tese acerca do mero exercício do direito de fuga/manutenção da liberdade de locomoção do acusado, no contexto do delito de desobediência, apesar de comungar do referido entendimento, foi editado o tema repetitivo 1.060, do STJ, que assim dispôs: «A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro.» 9. Destarte, ante o teor das provas e por ser a conduta do acusado típica, ilícita e culpável, eis que não subsistem dúvidas quanto à presença do elemento subjetivo do tipo penal, mantenho a condenação pelo crime de desobediência. 10. Correto o juízo de censura, em sua integralidade. 11. Feitas tais considerações, passo aos pleitos subsidiários. 12. Os maus antecedentes foram corretamente reconhecidos. 13. Conforme o esclarecimento da FAC, o acusado possui em seu desfavor uma condenação definitiva, e apesar do trânsito em julgado ulterior à data do fato em análise, isto não impede o reconhecimento dos maus antecedentes, conforme a jurisprudência majoritária. 14. Ademais, mostra-se inviável o reconhecimento da atenuante confissão em relação ao delito de receptação, tendo em vista que o acusado não confirmou a prática do crime e seu interrogatório não foi utilizado para formar o juízo de convencimento. 15. Quanto ao restante da dosimetria, a pena do crime de receptação mostrou-se escorreita. 16. Quanto ao crime de desobediência, entendo que a conduta do acusado não extrapolou o âmbito de normalidade previsto no tipo penal, portanto, a sanção básica deve ser aumentada somente na fração de 1/6 (um sexto), ante a presença dos maus antecedentes 16. Na segunda fase reconheceu-se a atenuante da confissão qualificada na fração de 1/10 (um décimo). Neste ponto, a jurisprudência majoritária dispõe que o aumento ou diminuição de pena, por cada agravante ou atenuante, deve ser equivalente a 1/6 da pena-base. Assim sendo, fixo o decote da pena na fração de 1/6 (um sexto), por conta da atenuante. 17. Por seu turno, diante da ausência de recidiva em desfavor do acusado e do patamar da resposta penal, vislumbro adequada a fixação do regime aberto. 18. Não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito os prequestionamentos. 19. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal quanto ao crime de desobediência e o regime prisional, aquietando-se a resposta penal em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se, fazendo-se as anotações devidas.

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Doc. 411.6406.4371.7921

84 - TJRJ. HABEAS CORPUS - PACIENTE CONDENADO NAS SANÇÕES DO SANÇÕES DO ART. 121, §2º, II, IV E VI C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06, PELO CONSELHO DE SENTENÇA, OCASIÃO EM QUE O JUIZ PRESIDENTE, FIXOU A PENA DEFINITIVA DE 18 (DEZOITO) ANOS DE RECLUSÃO, E DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - ADUZ O IMPETRANTE, QUE O ORA PACIENTE SE ENCONTRA NA PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE EXSURGE DA SEGREGAÇÃO. SUSTENTA QUE O PACIENTE SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE, E QUE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA FOI DETERMINADA PELA AUTORIDADE COATORA EXCLUSIVAMENTE POR FORÇA DO QUANTUM DA PENA APLICADA - CONSTA DA DENÚNCIA, QUE O PACIENTE, AOS 26/11/2019, «COM ANIMUS NECANDI, MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E EM CIRCUNSTÂNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, TENTOU MATAR A VÍTIMA (...), SUA COMPANHEIRA, QUANDO, MUNIDO DE UM MARTELO, DESFERIU UM GOLPE NA CABEÇA DA VÍTIMA (...)», E QUE, ALÉM DISSO, O CRIME FOI COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL, E SOMENTE NÃO SE CONSUMOU, EM RAZÃO DA VÍTIMA TER FUGIDO DO LOCAL - NO PRESENTE CASO, VERIFICA-SE QUE OS PRESSUPOSTOS RELACIONADOS AO FUMUS COMISSI DELICTI E AO PERICULUM IN LIBERTATIS, ALUDIDOS PELA AUTORIDADE COATORA, NA REALIDADE, ESTÃO LASTREADOS, TÃO SOMENTE, NA MATERIALIDADE DO DELITO E NA QUANTIDADE DA PENA ESTABELECIDA, SALIENTANDO-SE QUE O RISCO DE FUGA CONSISTE, CONSOANTE TRECHO EXTRAÍDO DA R. SENTENÇA, NO «(...) QUANTITATIVO DE PENA QUE É IMPOSTO AO ACUSADO, SOB A LÓGICA DO SENSO COMUM, TEM A CAPACIDADE DE INCUTIR-LHE O ANSEIO DE FUGA, O QUE A DECISÃO ORA PROFERIDA PRETENDE EVITAR.» - DESTARTE, NO JULGAMENTO DAS ADC 43, 44 E 54, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU PELA CONSTITUCIONALIDADE DO REGRAMENTO PREVISTO NO CPP, art. 283, O QUAL PREVÊ O ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE RECURSO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, PREVALECENDO A TESE DE QUE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, ANTES DA DEFINITIVIDADE DA CONDENAÇÃO, VIOLA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NO TOCANTE À EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA PROVENIENTE ESPECIFICAMENTE DE DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI, NÃO SE DESCONHECE QUE A MATÉRIA É CONTROVERTIDA, EIS QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL NOS AUTOS DO RE 1235340 (TEMA 1068), O QUAL, TODAVIA, AINDA SE ENCONTRA PENDENTE DE JULGAMENTO - ENTRETANTO, MUITO EMBORA O CHAMADO PACOTE ANTICRIME, ADVINDO COM A LEI 13.964/2019, TENHA MODIFICADO A REGRA DO CPP, art. 492, I, «E», AO PREVER QUE O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI «NO CASO DE CONDENAÇÃO A UMA PENA IGUAL OU SUPERIOR A 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO, DETERMINARÁ A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS, COM EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO, SE FOR O CASO, SEM PREJUÍZO DO CONHECIMENTO DE RECURSOS QUE VIEREM A SER INTERPOSTOS», TEM PREVALECIDO, NO ÂMBITO DO C. STJ, O ENTENDIMENTO QUE «A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO, INCLUSIVE AS DECORRENTES DO TRIBUNAL DO JÚRI, VIOLA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. (...) REGISTRE-SE QUE A MATÉRIA TEVE A REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 1.235.340/SC - TEMA 1068), MAS, AINDA SEM DEFINIÇÃO, O QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR". (STJ, RHC 191.952/RS, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 12/3/2024, DJE DE 15/3/2024) - NO MESMO SENTIDO, É O PARECER EXARADO PELA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA, QUE AINDA DESTACOU A IRRETROATIVIDADE DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI 13.964/2019, EIS QUE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 492, I, «E» DO CPP CONFERE CARÁTER DE NORMA MISTA, APRESENTANDO NATUREZA ESTRITAMENTE DE NORMA PENAL, POR ATINGIR INCISIVAMENTE A LIBERDADE DO INDIVÍDUO - PORTANTO, TENDO EM VISTA TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS SUPRA ANALISADAS, NOTADAMENTE, NO QUE TANGE À INEXISTÊNCIA, NA R. SENTENÇA COMBATIDA, DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A JUSTIFICAR A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, DEVE SER CONFERIDO, AO PACIENTE, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. POR MAIORIA E NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, É CONCEDIDA A ORDEM CONFERINDO AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, RECOLHENDO-SE O MANDADO DE PRISÃO OU EXPEDINDO-SE O ALVARÁ PARA SUA SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO, VENCIDO O EMINENTE DES. MUIÑOS PIÑEIRO, PRIMEIRO VOGAL, QUE DENEGAVA A ORDEM.

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Doc. 284.9226.8607.1223

85 - TJRJ. Apelação Criminal. Os sentenciados foram condenados em 01/12/2021, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, na forma do art. 14, II do CP. Penas fixadas em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses, em regime aberto, além de 06 (seis) dias-multa, no menor valor unitário, sendo-lhes concedido o direito de recorrerem em liberdade. Recurso ministerial pleiteando a condenação dos acusados por roubo consumado e a fixação de regime mais gravoso. Recursos defensivos postulando a absolvição, por fragilidade probatória. Subsidiariamente, ALEXSANDER CORREIA ALVES pugnou pela desclassificação da conduta para aquela prevista nos arts. 175 e 176, do CP. Já o sentenciado CARLOS FABRÍCIO LEOCÁDIO CAETANO DA CONCEIÇÃO, alternativamente, requereu a revisão da dosimetria e a isenção das custas. Parecer ministerial pelo não provimento dos recursos defensivos e pelo provimento do ministerial. 1. Segundo a denúncia, os acusados, em conjunto, no dia 05/05/2020, mediante grave ameaça exercida pelo emprego de um simulacro de arma de fogo e palavras de ordem, subtraíram 4 (quatro) garrafas de uísque, 12 (doze) latas de cerveja, 4 (quatro) garrafas de energético, uma máquina de cartões, além de um aparelho de telefonia celular Motorola/Moto G6, da vítima. O lesado era entregador do Ifood e, ao realizar uma entrega, foi abordado pelos denunciados, que, com emprego de um simulacro de arma de fogo portado por Carlos Fabrício, anunciaram o assalto, subtraindo de Eduardo as bebidas que transportava e seu aparelho celular, empreendendo fuga na motocicleta que utilizavam. Após a fuga dos denunciados, o lesado gritou por socorro, chamando a atenção do condutor de um veículo, que colidiu com a moto em que estavam os acusados, tendo a motocicleta caído ao chão e a vítima recuperado suas mercadorias que ficaram no solo. Por fim, os roubadores foram presos em flagrante e reconhecidos. 2. Não prospera o pleito absolutório. A materialidade restou evidente, face ao registro de ocorrência e aos documentos que o acompanham. Igualmente, a autoria é incontroversa, já que os acusados categoricamente foram reconhecidos, inclusive no ato do flagrante, na delegacia e em Juízo, oportunidade em que foram renovados o reconhecimento e a dinâmica dos fatos, em harmonia com as demais provas, em especial os relatos dos policiais. 3. Inconteste a identidade dos acusados, assim como o delito perpetrado. 4. Ao contrário do que alega a defesa, os militares foram ao local do evento e verificaram que se tratava de um roubo sofrido pelo entregador do Ifood. Os policiais chegaram lá e viram uma moto e um carro abandonados. Esse carro havia colidido com a moto. Populares esclareceram que a moto era dos rapazes que fugiram, após roubarem a vítima que entregava bebidas. Na sequência, os militares foram ao encalço dos apelantes, que foram capturados por populares, trazendo-os para o local do delito para apurar o fato e resguardar a segurança deles, porque a população queria linchá-los. A vítima os reconheceu e detalhou a dinâmica do fato aos militares. 5. Não há qualquer dúvida de que se trata de roubo, eis que o painel probatório demonstra com segurança que os sentenciados se utilizaram da grave ameaça, com emprego de uma réplica de arma de fogo para subtrair os bens do lesado, assim como de palavras ameaçadoras, configurando o crime imputado. Indubitável que o lesado entregou seus objetos porque foi ameaçado. Ele foi firme ao dizer que o carona (o denunciado CARLOS FABRÍCIO), acompanhado do imputado ALEXSANDER, o abordou, mostrou a arma, disse «perdeu» e determinou a entrega das bebidas e dos demais bens, descritos na inicial. 6. Correto o juízo de censura. 7. De outra banda, deve prosperar o pleito ministerial. Na hipótese, em observância à Súmula 582/STJ, trata-se de roubo consumado. Houve o emprego da grave ameaça ao lesado e a entrega dos pertences, restando clara a inversão da posse, mesmo que por breve período e em seguida à perseguição imediata aos sentenciados e recuperação das coisas roubadas. 8. Remanesce o concurso de pessoas. 9. A dosimetria deve ser alterada para afastar a redução aplicada, considerando o conatus. O regime também deve ser modificado para o semiaberto nos moldes do art. 33, § 2º, b, do CP. 10. A isenção das custas deve ser requerida ao juízo da VEP. 11. Recursos conhecidos, negando-se provimento aos defensivos e dando provimento ao ministerial pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, aquietando a resposta penal de cada acusado em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no menor valor unitário. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados de prisão em desfavor dos acusados ALEXSANDER CORREIA ALVES e CARLOS FABRÍCIO LEOCÁDIO CAETANO DA CONCEIÇÃO, com o prazo de validade de 12 (doze) anos.

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Doc. 211.9524.5006.0300

86 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Homicídio de companheira com disparo de arma de fogo, diante da neta menor de idade. Periculosidade. Permanência em local incerto e não sabido. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenaç... ()

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Doc. 805.6332.6871.6456

87 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação Cível interposta por Rodrigo Calhelha contra sentença que julgou procedente o pedido de Maria Aparecida Rodrigues, condenando-o ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.880,00, em decorrência de acidente de trânsito no qual o apelante, ao não respeitar sinalização de parada obrigatória, causou colisão envolvendo o veículo da autora e outro veículo conduzido por funcionário da COPASA-MG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão... ()

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Doc. 368.4736.3489.2399

88 - TJSP. APELAÇÃO - CRIMES DE TRÂNSITO - LESÃO CORPORAL

e FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE - Autoria e materialidade delitivas nitidamente delineadas nos autos - Alegação de que outro veículo o impediu de ver a motocicleta e, só por isso, avançou no cruzamento e colidiu contra a motocicleta que estaria sem freios, com pneu «careca» estando, ainda, mal afixado o capacete apontando, assim, culpa concorrente - Absolvição - Impossibilidade - Ao admitir que avançou o cruzamento sem visão ampla, deixou clara a imprudência, característica do crime que... ()

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Doc. 145.3760.0003.9500

89 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Prisão preventiva. Gravidade do crime. Modus operandi delitivo. Reiteração delitiva. Periculosidade do agente. Elementos concretos a justificar a medida. Fundamentação idônea. Ocorrência. Recurso desprovido.

«1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no CPP, art. 312. 2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada em razão em razão da gravidade concreta do delito, enaltecendo a possibilidade de reiteração e as circunstâncias do delito, tendo sido ressaltado que o pa... ()

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Doc. 768.5577.6497.4168

90 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em Exame Laércio Júnior Paulo foi condenado à pena de 1 ano e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, além da suspensão da habilitação para dirigir por 2 meses, por violar os arts. 305, 306, «caput», e 309 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele se afastou do local do acidente para evitar responsabilidade, dirigiu sob influência de álcool e sem habilitação, gerando perigo de dano. II. Questão em Discussão 2. A questão em discu... ()

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Doc. 283.5054.8155.7407

91 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de tráfico de drogas. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a incidência do privilégio, a revisão da dosimetria e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa, porém sem qualquer alteração prática. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares estavam em patrulhamento de rotina, quando, ao chegarem em local já conhecido como ponto de comércio espúrio, lograram avistar dois indivíduos juntos num beco, os quais, tão logo perceberam a presença da guarnição, empreenderam fuga. Os agentes da lei então se dividiram e correram atrás dos elementos, tendo o policial Bruno, que perseguia o acusado, presenciado o exato momento em que este jogou uma sacola atrás de uns tijolos. Ato contínuo, o réu foi detido alguns metros à frente, tendo o outro indivíduo conseguido se evadir. Após a captura do apelante, os policiais retornaram ao local onde o mesmo dispensou o saco que trazia consigo, no interior do qual restaram arrecadados 42,70g de cloridrato de cocaína (70 pinos), tudo endolado para a pronta revenda ilícita. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que optou pelo silêncio na DP e que em juízo refutou a autoria do injusto, aduzindo que a droga encontrada pelos policiais teria sido dispensada pelo outro elemento que conseguiu se evadir. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, condição do agente (portador de maus antecedentes), local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual reparo, porém sem alteração do quantitativo final (non reformatio in pejus). Correta negativação da pena-base, diante dos maus antecedentes do réu, relevados por condenação definitiva anterior. Na espécie, embora o registro da FAC ostente trânsito em julgado ocorrido no ano de 2008, sabe-se que a questão relacionada ao prazo da condenação anterior, ainda que longínquo, não tende a exibir relevância para condicionar a validade dos maus antecedentes (STJ). Entendimento diverso ressuscitaria os reflexos inerentes ao chamado direito ao esquecimento, que já mereceu apreciação por parte do Supremo Tribunal Federal, o qual, apreciando o tema 150 da repercussão geral (RE Acórdão/STF), assentou que «é incompatível com a CF/88 a ideia de um direito ao esquecimento», pelo que «não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP". Orientação deste TJERJ no sentido de que condenações criminais antigas não ensejam a adoção do chamado «direito ao esquecimento», apenas por repercutirem efeitos secundários presentes, ciente de que tal eficácia é inerente à história penal do réu, cuja avaliação, insuscetível de apagamento fictício, sempre deverá se fazer sentir na dosimetria relacionada à prática de nova infração penal. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Hipótese em que a pena basilar comportaria majoração pela recomendada fração de 1/6 (STJ, Rel. Min. Joel Paciornik, 5ª T. HC 505435, julg. em 04.06.2019), por força dos maus antecedentes do réu. Contudo, diante da ausência de recurso ministerial (non reformatio in pejus), devem ser preservadas as penas iniciais fixadas pela instância a quo (05 anos e 06 meses de reclusão + 560 dias-multa), as quais se tornam definitivas à mingua de novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pelo regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de revisar a dosimetria, porém sem alteração do quantitativo penal.

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Doc. 834.4069.0127.7374

92 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA RÉ, PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. COLISÃO TRASEIRA DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO SEGUNDO RÉU COM A MOTOCICLETA DOS PAIS DA AUTORA. ÓBITO. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA. PRECEDENTES DO C. STJ. DANO MORAL INEQUÍVOCO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.

Embora não tenha sido o condutor no momento da colisão, a proprietária do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, provocando acidente de trânsito, sem importar se o motorista era filho, empregado ou preposto do proprietário. Precedentes do C. STJ. 2. Incontroversa colisão do veículo conduzido pelo segundo réu, abalroando a traseira da motocicleta onde estavam os pais da autora, que faleceram no local, fato pelo qual responde, inclusive, c... ()

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Doc. 808.6510.9606.9951

93 - TJRJ. Revisão criminal. Sentença proferida pelo Juízo da 31ª Vara Criminal da Comarca de Capital, condenando o ora Requerente como incurso nos arts. 157, §2º, II, §2ºA, I, e 329, n/f do 69, todos do CP, às penas de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo, e de 02 (dois) meses de detenção, em regime aberto. Oitava Câmara Criminal que, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, para reconhecer a agravante da reincidência, e deu parcial provimento ao recurso defensivo, a fim de repercutir, na terceira fase dosimétrica do crime de roubo, a fração de 2/3 ensejada pela majorante do emprego de arma de fogo, tornando definitivas a penas em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, no valor unitário mínimo, e 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto. Pleito revisional que busca a solução absolutória, o afastamento da majorante referente ao emprego de arma de fogo, o reconhecimento da atenuante genérica prevista no CP, art. 65, I, a redução das penas e o abrandamento do regime prisional. Hipótese que se resolve em desfavor do Requerente. Situação em que até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente, em reverência ao princípio da primazia da solução de mérito (CPC/2015, art. 6º; CPP, art. 3º). Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar limitado exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas» (Nucci). Cenário dos autos que, nesses termos, não viabiliza o acolhimento do pedido vestibular, sendo caso de mera reavaliação do acervo probatório. Materialidade e autoria que foram alvo de detida avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em grau recursal, sendo certo que a controvérsia entre tais instâncias limitou-se ao reconhecimento da agravante da reincidência e a observância da regra contida no CP, art. 68 em relação a terceira fase dosimétrica do crime de roubo. Prova reveladora de que o Requerente, em concurso de ações com outros três indivíduos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu a motocicleta de marca Honda, modelo PCX, pertencente a Miqueias Arcênio. Vítima que conduzia sua motocicleta, por volta das 19h50min, pela Av. Francisco Bicalho, quando foi abordada pelo Requerente e seus comparsas, os quais ocupavam outras duas motocicletas. Requerente que, estando na garupa de um desses veículos, segurou a Vítima pelo terno, apontando-lhe a arma de fogo e subtraindo-lhe a motocicleta. Policiais militares que, logo após, foram informados, via rádio, sobre o roubo e se dirigiram à Rua Prefeito Olímpio Melo esquina com a Rua São Luiz Gonzaga, onde avistaram um grupo de quatro indivíduos, cada um em uma motocicleta, dentre elas, uma com as mesmas característica do veículo roubado. Meliantes que não obedeceram a ordem de parada emitida pelos policiais e que empreenderam fuga em direção à Rua Lopes Silva. Requerente que, durante a fuga e perseguição policial, desequilibrou-se, caiu ao chão e, durante sua fuga a pé, efetuou oito disparos de arma de fogo contra os policiais, que revidaram a injusta agressão. Requerente que foi, então, atingido na panturrilha, preso em flagrante e encaminhado ao Hospital Souza Aguiar. Vítima que compareceu ao local e reconheceu o Acusado como sendo um dos autores do roubo, bem como reconheceu como sendo sua a motocicleta que o referido pilotava. E que, em juízo, afirmou ter certeza em reconhecer seu rosto. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos relevantes, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar que a prova colhida ao longo da instrução fora equivocadamente valorada. Hipótese em que o Requerente pretende, na verdade, transmudar, ilicitamente, o presente instrumento revisional em recurso de apelação. STJ que «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas» (STJ). Revisão da dosimetria e abrandamento do regime prisional fechado que não foram objeto de impugnação no recurso de apelação manejado pela Defesa. 8ª Câmara Criminal que, não obstante, ancorando-se no efeito evolutivo amplo de tal recurso, até beneficiou o ora Requerente, ao aplicar, diante de duas majorantes, exclusivamente a fração de aumento de 2/3, mantendo o regime fechado para o crime de roubo por força da reincidência e do quantitativo da pena apurado. Descabimento do pedido referente à incidência da circunstância atenuante da menoridade relativa (CP, art. 65, I), pois, à época do delito, o Requerente possuía 27 anos de idade. Pretensão secundária veiculada pela inicial da revisão que ou era deduzível ou deveria ter sido deduzida no momento procedimental adequado e no âmbito do devido processo legal de conhecimento. E, se assim não o foi, agora se acha repelida pela máxima preclusão da coisa julgada, sendo aplicável a regra teleológica do CPC, art. 508, ex vi do CPP, art. 3º, que assim dispõe: «transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. 751.0883.5690.8088

94 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NÚCLEOS «TRAZER CONSIGO» E «GUARDAR» - JUÍZO DE CENSURA PELa Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT - PLEITO DEFENSIVO, OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - AUTORIA E MATERIALIDADE NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE QUE RESTARAM COMPROVADAS, TENDO EM VISTA A MOSTRA ORAL, ESPECIALMENTE OS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE DESCREVEM A VISUALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PRATICADA PELO ORA APELANTE, INDICANDO A VENDA DE DROGAS - APELANTE QUE FOI VISUALIZADO ENTREGANDO ENTORPECENTES AO USUÁRIO E RECEBENDO DESTE CERTA QUANTIA EM DINHEIRO, SENDO CERTO QUE, COM A CHEGADA DA POLÍCIA, O REFERIDO USUÁRIO SE DESFEZ DA DROGA E TENTOU EMPREENDER FUGA, VINDO A SER ABORDADO PELOS POLICIAIS E CONFIRMANDO A ESTES TER COMPRADO 08 (OITO) PAPELOTES DE COCAÍNA POR R$ 10,00 (DEZ REAIS) COM O APELANTE, O QUAL, EM REVISTA PESSOAL, FOI ARRECADADA A QUANTIA DE R$ 80,00 (OITENTA REAIS) - VERSÃO APRESENTADA PELOS POLICIAIS MILITARES, QUE FORAM FIRMES E COESOS EM SEUS DEPOIMENTOS, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM O DECLARADO PELO USUÁRIO, O QUAL, AO SER OUVIDO EM JUÍZO, ADMITIU TER COMPRADO A DROGA COM O APELANTE - EM QUE PESE O RESTANTE DAS DROGAS TER SIDO APREENDIDA, APÓS BUSCAS PELO LOCAL, PRÓXIMO AO APELANTE E ALGUMAS POSSUIR AS MESMAS CARACTERÍSTICAS DAQUELA ARRECADADA COM O USUÁRIO, NÃO RESTOU DEMONSTRADO DE FORMA CABAL QUE TAIS ENTORPECENTES SERIAM DE PROPRIEDADE DO APELANTE, UMA VEZ QUE, SEGUNDO O POLICIAL DEUSEDINO, ESTARIAM DEBAIXO DO MATO, PRÓXIMO AO BAR, ONDE PASSAM DIVERSAS PESSOAS - CONTUDO, QUANTO À DROGA QUE O USUÁRIO SE DESFEZ NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA POLICIAL, TEM- SE QUE A PROVA ORAL É FIRME EM ESCLARECER QUE HAVIA SIDO VENDIDA PELO APELANTE, RESTANDO RETRATADA A SITUAÇÃO DE TRAFICÂNCIA - CABE RESSALTAR QUE O LOCAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE É CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, E QUE JÁ HAVIA DENÚNCIAS INDICANDO TAL PRÁTICA PELO APELANTE, O QUE, SOMADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA ABORDAGEM E O MODO COMO OCORREU A APREENSÃO DO ENTORPECENTE, CONDUZEM À CERTEZA, QUANTO À SUA FINALIDADE MERCANTIL; SENDO INEQUÍVOCO, O FATO PENAL E SEU AUTOR, NO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO. NA 1ª FASE, A PENA BASILAR FOI MAJORADA EM 1/6 (UM SEXTO), VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR RELACIONADO AOS MAUS ANTECEDENTES DO APELANTE, O QUE SE MANTÉM - NO PRESENTE CASO, O JUÍZO DE 1º GRAU CONSIDEROU A ANOTAÇÃO 07 DA FAC DO APELANTE (ÍNDICE 60516684), A QUAL APRESENTA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 06/03/2020; E, TENDO O PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 26/05/2023, DEVE SER CONSIDERADA COMO CARACTERIZADORA DE MAUS ANTECEDENTES. CABE RESSALTAR QUE A MAGISTRADA SENTENCIANTE CONSIGNOU A EXISTÊNCIA DE OUTRA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, QUE FOI CONSIDERADA COMO A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, NÃO HAVENDO QUALQUER ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO SIMULTÂNEO DAS REFERIDAS CIRCUNSTÂNCIAS (MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA), UMA VEZ QUE ESTÃO FUNDAMENTADAS EM ANOTAÇÕES DIFERENTES - LOGO, FICA A PENA-BASE MANTIDA EM 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, COMO OPERADO PELO JUÍZO A QUO. NA 2ª FASE, É MANTIDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, REPRESENTADA PELA ANOTAÇÃO 06, QUE INDICA QUE O APELANTE POSSUI CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 30/06/2015, PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, A UMA PENA DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO - CONSIDERANDO NÃO HAVER NOTÍCIA DE SEU CUMPRIMENTO, COMO SE VÊ DO RELATÓRIO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL EXECUTÓRIA, ACOSTADO AO ÍNDICE 60436141, E TENDO O PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 26/05/2023, NÃO HÁ COMO TER TRANSCORRIDO O PERÍODO DEPURADOR - ASSIM, PERMANECE A FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO ESTABELECIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU, DE 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO, A PENA INTERMEDIÁRIA, 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS- MULTA. NA 3ª FASE, VERIFICA-SE QUE O APELANTE FÁBIO NÃO FAZ JUS À APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI 11343/06, FACE À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. TOTALIZANDO A REPRIMENDA, EM 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM, FACE À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. E, TENDO EM VISTA O QUANTITATIVO DA REPRIMENDA, E A REINCIDÊNCIA, VERIFICA-SE QUE O APELANTE NÃO PREENCHE TODAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CP, art. 44. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. 250.6020.1653.1899

95 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Descumprimento de medidas cautelares. Agravo improvido.

1 - A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312. 2 - Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois, além do descumprimento das medidas cautelares fixadas, o agravante não foi localizado em seu endereço. 3 - A jurisprudência desta Corte Superior considera a fuga do distrito da culpa como fundamento válido para a seg... ()

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Doc. 697.1360.6169.1027

96 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COLISÃO ENTRE CAMINHÃO CONDUZIDO PELO PREPOSTO DO APELANTE E O AUTOMÓVEL DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA - HIPÓTESE DOS AUTOS QUE VERSOU SOBRE ACIDENTE DE TRÂNSITO, APLICANDO-SE AO CASO O DISPOSTO NOS arts. 186, 187, 927 E 932, III DO CC/02. EXISTÊNCIA DO DANO, CONDUTA E NEXO CAUSAL, NO CASO CONCRETO REVELADO PELA GRAVAÇÃO DO ABALROAMENTO, REFUTADA GENERICAMENTE PELA PARTE RÉ. NEGLIGÊNCIA DO PREPOSTO DA PARTE RÉ NA CONDUÇÃO DO CAMINHÃO DE LIXO, DE MODO A EVITAR CAUSEM DANOS A COISAS OU A TERCEIROS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE RÉ, QUE REPETE OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA CONTESTAÇÃO, NOTADAMENTE A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO PREPOSTO E O DANO RESULTANTE, REAFIRMANDO A AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO - TRATANDO-SE DE BEM MÓVEL, A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE SE DÁ PELA TRADIÇÃO (ARTS. 1226

e 1267 DO CÓDIGO CIVIL), SENDO DEVIDA A COMUNICAÇÃO DE VENDA, EM CASO DE VEÍCULOS, AO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO (DETRAN), NOS TERMOS DO ART. 134 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO, MAS QUE, CASO NÃO REALIZADA, NÃO DESNATURA A PROPRIEDADE. TITULARIDADE COMPROVADA PELA TRADITIO, NOS TERMOS DA DISCIPLINA DO art. 1.260 DO CC/02 - PARTE AUTORA, ORA APELADO, QUE PROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CABIMENTO DO DANO MORAL NO CASO VERTENTE, DIANTE DO D... ()

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Doc. 112.5652.4000.2800

97 - TJRJ. Lesão corporal. Atropelamento. Saída de baile «funk». Desclassificação. Descabimento. CP, art. 129.

«A prova dos autos é uníssona no sentido de que a vítima foi atropelada quando da saída de um baile «Funk» em meio a ocorrência de uma briga de rua. Incabível desclassificação. Não há como se afastar o dolo da conduta do agente. O próprio apelante reconhece que ao empreender fuga estava ciente de que a vítima estava presa nas ferragens de seu carro. Afirmando, ainda, que de fato acelerou o veículo quando se deparou com o tumulto na rua. O apelante ao sair da pizzaria tinha total ... ()

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Doc. 527.5159.9212.4552

98 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Réu denunciado pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33 com sentença condenatória e pena de 6 anos e 3 meses de reclusão e 625 dias-multa em regime fechado. Insurgência da Defesa sob alegação de absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal e a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. Narra a denúncia que o réu foi avistado por policiais militares em patrulhamento com uma sacola na mão, qu... ()

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Doc. 165.3992.5314.8974

99 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e fuga do local de ocorrência de trânsito (art. 303, §1º, c/c 302, §1º, I, e Lei 9.503/97, art. 305). Sentença Condenatória. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Condenação mantida. Recurso do réu. Dosimetria. Basilares fixadas no mínimo legal. Circunstância agravante e causa de aumento bem reconhecidas. Inviável o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea. Concurso material ... ()

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Doc. 242.8583.7870.0986

100 - TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUTORIA. DOLO. REINCIDÊNCIA AFASTADA.

1. O cenário retratado, de elementos em determinada casa empreendendo fuga tão logo perceberam a presença de policiais que estavam no local exatamente investigando prática de furtos, roubos e receptação, autorizava o ingresso para revista. Não estamos diante de simples ingresso para verificação de denúncia anônima, mas de investigação em curso sobre organizado grupo que praticava diversos crimes e sobre o local onde os bens estavam sendo armazenados, situação que exige postura efe... ()

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