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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: transito fuga do local

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Doc. 626.3377.5636.4902

101 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas e respectiva associação. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) a desclassificação para o art. 28 da LD; 3) a fixação da pena-base do crime de tráfico no mínimo legal; 4) a concessão de restritivas; e 5) o abrandamento de regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, em incursão estratégica, se depararam com o Apelante, em notório ponto de comércio espúrio (dominado pela facção TCP), o qual, tão logo percebeu a presença da guarnição, empreendeu fuga, dispensando uma sacola no caminho. Após perseguição, o Apelante foi detido, sendo encontrado na posse de um rádio transmissor, R$ 60,00 em espécie e um celular, e, na sacola dispensada, 50g de cocaína (25 embalagens individuais), devidamente endolada para pronta revenda ilícita. Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, externou negativa, alegando, em síntese, que estava no local para comprar maconha e que o flagrante teria sido forjado pelos policiais. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora, sendo inviável a pretensão desclassificatória. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o Apelante, além de ter sido flagrado, em via pública, na posse de razoável quantidade de entorpecente, acondicionado em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (STJ), rádio transmissor. Todas essas circunstâncias denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se restringem aa Lei 11.343/2006, art. 33. Dosimetria do crime de tráfico que há de ser prestigiada, já que operada no mínimo legal, com reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem repercussão no quantitativo de pena em atenção ao teor da Súmula 231/STJ. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de absolver o Apelante do crime da Lei 11.343/06, art. 35 e redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 250.6020.1999.2624

102 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia por suposto homicídio. Dolo eventual. Indícios suficientes. Revolvimento. Competência do tribunal do Júri. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do, em habeas corpus que o agravante foi pronunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 121, n/f do art. 18, I, 2ª parte, do CP, nos arts. 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro e na Lei 11.343/06, art. 28. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se há indícios suficientes para a pronúncia do agravante por homicídio com dolo eventual, cons... ()

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Doc. 912.0098.5401.0130

103 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO TRIÂNGULO, COMARCA DE TRES RIOS ¿ IR-RESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSIDERANDO QUE O PARQUET PUGNOU PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO E HOUVE A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCE-RÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DE-FENSIVA QUANTO NULIDADE DA SENTENÇA, POR ALENTADA VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO, PORQUANTO INOBSTANTE O PARQUET, EM ALEGAÇÕES FINAIS, TENHA PUGNADO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO E SOBREVINDO A CON-DENAÇÃO PELO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, CERTO É QUE ISSO NÃO CA-RACTERIZA A OCORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL SENTENCIAL QUE DEMANDASSE O RESPECTIVO REFAZIMENTO, ESTANDO, NA VERDADE, ASSOCIADO À RESPECTIVA ANÁ-LISE MERITÓRIA ¿ NO MÉRITO, INSUSTEN-TÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSU-RA ALCANÇADO, MERCÊ DA IRRECONCILI-ÁVEL INCONGRUÊNCIA ESTABELECIDA EN-TRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELOS BRIGADIANOS, BRUNO E LEONARDO, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, E AFETAS À CONSTATAÇÃO DE UMA MOVIMENTAÇÃO QUE SE ASSEME-LHASSE A UMA TÍPICA TRANSAÇÃO ILÍCITA, POIS ENQUANTO INICIALMENTE FOI PELOS MESMOS MENCIONADO QUE, SE ENCON-TRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA NAS IMEDIAÇÕES DA AVENIDA DO CON-TORNO, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA DOIS INDIVÍDUOS QUE ES-TAVAM EM ¿ATITUDE TÍPICA DE TRAFI-CÂNCIA¿, OCASIÃO EM QUE OBSERVARAM O ¿ELEMENTO COM CASACO CINZA PEGAN-DO ALGO COM UM OUTRO ELEMENTO E NO MOMENTO QUE ESTE IA ENTREGAR ALGO PARA O PRIMEIRO ELEMENTO A VIATURA SE APROXIMOU DE SURPRESA¿, LEVANDO-OS A EMPREENDER FUGA DO LOCAL, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR EM FACE DO IMPLICADO UMA BREVE PERSEGUIÇÃO QUE CULMINOU POR ENCONTRÁ-LO NO IN-TERIOR DE UM BAR, E COM QUEM, DIRE-TAMENTE, APREENDERAM UM POTE CON-TENDO ESTUPEFACIENTES, MAS, REPISE-SE, SEM QUE HOUVESSE ALCANÇADO A IM-PRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DO ATO DE MERCANCIA, SOB O CRIVO DO CONTRADI-TÓRIO, JÁ QUE NESSE SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL, OS AGENTES ESTATAIS INICIARAM SEUS RELATOS A PARTIR DA FUGA EMPREENDIDA PELO ACUSADO AO NOTAR A APROXIMAÇÃO POLICIAL, MAS SEM NADA MENCIONAR SOBRE O COMPOR-TAMENTO ANTECEDENTE E QUE A PRECE-DEU, DE MODO QUE DIANTE DE UM QUAN-TITATIVO TOTAL TÃO POUCO EXPRESSIVO DE 7,4G (SETE GRAMAS E QUATRO DECI-GRAMAS) DE ESTUPEFACIENTES, NADA DESCARTA QUE PUDESSE HAVER UMA PRE-ORDENAÇÃO DIRIGIDA AO USO PRÓPRIO, POIS A ATUAÇÃO DE ALGUÉM QUE SE EVA-DE DIANTE DA CHEGADA DE BRIGADIANOS, DESFAZENDO-SE DO MATERIAL ILÍCITO QUE TINHA CONSIGO, É COMUM, TANTO AO TRAFICANTE COMO AO USUÁ-RIO/CONSUMIDOR, DE MODO QUE A CONS-TATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFI-CATIVA COLIDÊNCIA SEQUER PODE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERI-ZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO ESTABELECEU UMA INDETERMI-NAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓ-PRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CON-DUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNI-CO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DIS-POSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCAN-ÇADO, DIANTE DA MATERIALIZAÇÃO DA FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPAR-CIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPA-RAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PRO-MOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCON-DICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA COR-RELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SEN-TENÇA, JÁ QUE, INOBSTANTE TENHA O DO-MINUS LITIS POSTULADO, EM ALEGAÇÕES FINAIS, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO, VEIO A SER, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDAMENTE CONDENADO PELO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, RE-CORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SIS-TEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PE-NAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXE-GESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS IN-SERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LE-GALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADO-TADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PRE-JUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DE-SENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM AN-DAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CON-FIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVI-DOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 752.1195.9223.8663

104 - TJSP. 1.

Acidente de trânsito - Reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais - Nulidade da sentença - Ausência - Ação anterior que não envolvia as mesmas partes - Terceiro, lá autor, que não se desincumbiu do ônus probatório, razão daquela improcedência - Autor que aqui é outro condutor envolvido no mesmo acidente - Inexistência de menção às provas juntadas que não implica ausência de análise delas - Ausências, aliás, de incompatibilidade com a versão destes autos. 2. Res... ()

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Doc. 241.1071.1189.1942

105 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Súmula 691/STF. Teratologia ou flagrante ilegalidade. Inexistência. Julgamento meritório. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do Súmula 691/STF (precedentes). 2 - Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. 3 - No caso, a decisão que decretou a prisão preventiva asseverou que, «não obstante a primariedade do indiciado, cons... ()

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Doc. 185.3421.1005.0300

106 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Negativa de autoria e fragilidade probatória. Análise fático-probatória. Impossibilidade. Negativa do apelo em liberdade. Fundamentação. Circunstâncias e gravidade do crime. Periculosidade do acusado. Renitência criminosa. Elementos concretos a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Prisão domiciliar. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

«1 - A aferição sobre a fragilidade probatória da imputação delitiva e a negativa de autoria demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do recurso ordinário em habeas corpus, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal. 2 - Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto... ()

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Doc. 520.9242.4308.7876

107 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Condenação parcial por tráfico de drogas, com incidência do privilégio (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º). Recurso que persegue o reconhecimento da majorante do emprego de arma, a condenação pelo crime de associação ao tráfico, o afastamento do privilégio e o estabelecimento do regime fechado. Mérito que se resolve em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar integralmente a versão restritiva. Instrução revelando que Policiais Militares, em diligência para averiguar informes de tráfico em localidade situada em área rural de Nova Friburgo, dominada pelo Comando Vermelho, procederam ao local a pé e realizaram um cerco, sendo possível observar três indivíduos montando acampamento em uma mata próxima, portando rádios transmissores e arma de fogo. Agentes que se preparavam para realizar abordagem, quando uma quarta pessoa se aproximou, aparentando ser usuário, e alertou os indivíduos sobre a presença da Polícia, os quais empreenderam fuga. Policiais que conseguiram capturar o Réu, já conhecido pelo envolvimento com o tráfico, o qual portava 01 (uma) pistola 9mm municiada com numeração raspada, 01 (um) rádio transmissor e uma mochila contendo material entorpecente diversificado, endolado e customizado (218,40g de maconha + 50,30g de cocaína), 03 (três) carregadores municiados de pistola calibre 9mm e um caderno com anotações. Policiais que, na sequência, dirigiram-se ao acampamento que estava sendo montado, onde localizaram 01 (uma) base de rádio transmissor, 01 (uma) fonte carregador de rádio transmissor e 02 (dois) fones de ouvido. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réu que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Crime de associação ao tráfico que, nesses termos, resultou configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta», mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusado que foi flagrado numa atuação conjunta e solidária, em área considerada antro da traficância local, dominada pela facção Comando Vermelho, em atividade inerente ao comércio profissional de entorpecentes. Instrução revelando que o Réu estava armado, na companhia de outros dois indivíduos, instalando acampamento do tráfico em zona rural do município de Nova Friburgo, em típica atividade de segurança do movimento espúrio, ocasião na qual foi flagrado na posse de considerável quantidade de material entorpecente diversificado, endolado e etiquetado (218,40g de maconha + 50,30g de cocaína), além de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (rádio transmissor, carregadores de pistola municiados, bases de rádio e caderno com anotações). Segundo a testemunhal, «a localidade é de domínio da facção criminosa «Comando Vermelho» e «que todas as drogas tinham inscrições do «Comando Vermelho". Acusado que responde a outra ação penal também pela prática do crime de associação ao tráfico, com suposto vínculo firmado perante a mesma facção do Comando Vermelho (proc. 0038993-41.2022.8.19.0001). Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35», pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação», visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Acusado, não só se achava bem ajustado aos demais traficantes locais, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente» (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD em relação aos dois crimes (tráfico e associação), certo de que o armamento arrecadado (uma pistola calibre 9mm, com numeração raspada; 04 carregadores calibre 9mm; 31 munições calibre 9mm) se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, que se revisam para os arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, da LD. Dosimetria ensejando pena-base para os dois crimes no mínimo legal (CP, art. 59), sem alterações na fase intermediária, com projeção da fração 1/6 pela majorante do emprego de arma. Somatório final das sanções na forma do CP, art. 69. Concessão de restritivas que se revoga (CP, art. 44, I). Regime prisional fechado que se impõe, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá provimento, para condenar o Réu pela prática do crime de associação ao tráfico, reconhecer a majorante do emprego de arma e afastar a incidência do privilégio, redimensionando as sanções finais para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, além de 1399 (mil trezentos e noventa e nove dias-multa), no valor unitário mínimo, revogada a substituição por penas restritivas de direito, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.

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Doc. 240.4271.2127.0163

108 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado antes da impetração do writ. HC substitutivo de revisão criminal. Impossibilidade. Flagrante ilegalidade. Ausência. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O STJ vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2 - Esta Corte, em diversas ocasiões, já se pronunciou no sentido de que [n] ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado e... ()

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Doc. 107.5750.1913.4287

109 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO ACOLHIDO. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Lucas de Jesus Santana foi condenado por participar de «racha» que resultou em lesão corporal grave e mortes, omissão de socorro e fuga do local do crime. A sentença impôs penas de reclusão, detenção, multa e suspensão da habilitação. O réu apelou, alegando fragilidade probatória e pleiteando absolvição ou redução das penas. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a condenação e (ii) a ... ()

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Doc. 447.8414.9014.5325

110 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - 190,35 G DE COCAÍNA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 A PENA DEFINITIVA EM 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 583 DIAS-MULTA - RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER PRELIMINARMENTE, PELO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS POR AUSENCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA REALIZAR A ABORDAGEM. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DA PENA BASE APLICADA, AO MÍNIMO LEGAL, COM APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, I, DO CÓDIGO PENAL; E RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM PELA IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E, POR FIM, PELO DIREITO DE O APELANTE EM RECORRER EM LIBERDADE. - PROVA FIRME E CONTUNDENTE - PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM MÉRITO - EM RELAÇÃO AO MÉRITO, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS,

pois os policiais Irapuan Veronese Marques e Robson Louro Vieira, que participaram da prisão em flagrante do acusado, afirmaram em juízo que na data dos fatos receberam a informação de venda de drogas em frente a localidade denominada Terra Nova VII, ocasião em que dividiram a guarnição, e chegando ao local encontraram o Denunciado com uma sacola, e no seu interior estava o material entorpecente - ADEMAIS, SE OBSERVA QUE A DILIGÊNCIA POLICIAL RESTOU DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, POIS OS AGENT... ()

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Doc. 518.1934.3161.5416

111 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155,

caput, do CP. Pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 11 dias-multa. Apelante, com vontade livre e consciente, subtraiu para si ou para outrem coisa alheia móvel, consistente em duas unidades de shampoo da marca Dove no valor de R$35, duas unidades de creme hidratante da marca Hidramais no valor de R$ 17,98, um creme hidratante da marca Monange no valor de R$ 10,99 , três unidades de creme hidratante da marca Paixão no valor de R$ 32,97, todos de proprieda... ()

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Doc. 839.6030.1606.6744

112 - TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO APELADO, PELO art. 157, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP - PLEITO MINISTERIAL, ENDEREÇADO À FORMAÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO CRIME DE ROUBO, NA FORMA CONSUMADA, NOS TERMOS DA DENÚNCIA ADITADA; O QUE MERECE PROSPERAR - PATENTE A CONSUMAÇÃO DO DELITO, QUE OCORRE COM A INVERSÃO DA POSSE DO BEM, O QUE OCORREU NO CASO EM TELA, AINDA QUE LOGO APÓS A IMEDIATA PERSEGUIÇÃO AO AGENTE, OU AINDA, COM A RECUPERAÇÃO INTEGRAL DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS; E, NÃO COM A POSSE DESVIGIADA DAQUELES - SÚMULA 582, DO C. STJ. PORÉM, PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN MELLIUS, QUE PERMITE A REFORMA, A MELHOR, A BENEFICIAR AO RÉU, AINDA QUE NO RECURSO EXCLUSIVAMENTE DA ACUSAÇÃO - POSSIBILIDADE, O QUE LEVA A RECLASSIFICAR A CONDUTA IMPUTADA AO ORA APELADO, VEZ QUE AS EVIDÊNCIAS NÃO CONDUZEM À CERTEZA QUANTO À PRÁTICA DE UM ROUBO, E, SIM, DE UM FURTO POR ARREBATAMENTO - MATERIALIDADE DEMONSTRADA - ENTRETANTO, FINDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, RESTOU PLENAMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DE UMA SUBTRAÇÃO POR ARREBATAMENTO, TENDO EM VISTA A NARRATIVA DA LESADA, QUE NÃO APONTA, COM SEGURANÇA, QUE O APELADO TIVESSE AGIDO COM VIOLÊNCIA FÍSICA, OU GRAVE AMEAÇA - VÍTIMA, SRA. MARIA GORETH GONÇALVES, QUE CAMINHAVA NA VIA PÚBLICA, QUANDO O RECORRIDO DESEMBARCOU DO VEÍCULO, E FALOU: PASSA A BOLSA. PROSSEGUE, NARRANDO TER ACREDITADO SER UMA BRINCADEIRA, OCASIÃO EM QUE O APELADO PUXOU A REFERIDA BOLSA, E TENTOU EMPREENDER FUGA, INGRESSANDO EM SEU VEÍCULO, SENDO, CONTUDO, CONTIDO POR POPULARES; RELATO QUE REMETE AO FURTO POR ARREBATAMENTO, E, À INVERSÃO DA POSSE, A CARACTERIZAR O DELITO, NA FORMA CONSUMADA - POLICIAIS MILITARES QUE NÃO PRESENCIARAM O OCORRIDO, E, AO CHEGAREM AO LOCAL, O APELADO JÁ ESTAVA DETIDO - RECORRIDO QUE, EM JUÍZO, CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA, CONFIRMANDO, EM SÍNTESE, TER PUXADO A BOLSA DA VÍTIMA - CERTEZA QUANTO À CONDUTA DO RECORRIDO, CONSISTENTE EM PUXAR A BOLSA DA VÍTIMA, QUE, CONTUDO, NÃO TRAZ O EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA OU DE VIOLÊNCIA FÍSICA, PELO APELADO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONDUZ À RECLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO CRIME DE ROUBO, CONSUMADO, PARA O DE FURTO POR ARREBATAMENTO, CONSUMADO, TENDO EM VISTA O PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, PARA RECONHECER A MODALIDADE CONSUMADA DO DELITO, PORÉM, REPISE-SE, DE OFÍCIO, COM A RECLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL DO ROUBO, PARA O FURTO - JUÍZO DE CENSURA, PELO CP, art. 155, CAPUT - DOSIMETRIA QUE SE REFAZ, DE OFÍCIO NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 2/3 (DOIS TERÇOS), PELA PRESENÇA DOS MAUS ANTECEDENTES, CONSIDERANDO A PRESENÇA DE QUATRO ANOTAÇÕES - INICIALMENTE, CABE DESTACAR O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, NO SENTIDO DE QUE, EMBORA NÃO SE APLIQUE, AOS MAUS ANTECEDENTES, O PERÍODO DEPURADOR, DE 05 (CINCO) ANOS, ESTA AVALIAÇÃO, NO CASO CONCRETO, TENDO EM VISTA A INCIDÊNCIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO, DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE; TENDO, O E. STJ, ESTABELECIDO, PARA TANTO, O LAPSO TEMPORAL DE 10 (DEZ) ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO, OU CUMPRIMENTO DA PENA, E O NOVO DELITO, PARA CARACTERIZAR OS MAUS ANTECEDENTES ANOTAÇÃO 01, QUE NÃO PODE SER UTILIZADA COMO MAUS ANTECEDENTES, TENDO EM VISTA O TRÂNSITO EM JULGADO, AOS 20/03/2000, A UMA REPRIMENDA DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, QUE, AO SER GENERICAMENTE VALORADA, SEM NOTÍCIA QUANTO AO SEU CUMPRIMENTO, PODE SER INFERIDO, O TÉRMINO, APROXIMADAMENTE EM MAIO DE 2001. E, TENDO O PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 17/09/2020, VERIFICA-SE O LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 19 (DEZENOVE) ANOS. ANOTAÇÕES 03, 05 E 06, QUE SE MOSTRAM APTAS A CONFIGURAREM OS MAUS ANTECEDENTES, FRENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DAS RESPECTIVAS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS, E ÀS REPRIMENDAS FINAIS, QUE, AO SEREM GENERICAMENTE VALORADAS, SEM NOTÍCIA QUANTO AO SEU CUMPRIMENTO, INDICAM O LAPSO TEMPORAL INFERIOR A 10 (DEZ) ANOS - O QUE LEVA A ESTABELECER, PARA CADA CONDENAÇÃO, A FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO EM 1/8 (UM OITAVO), PERFAZENDO, ASSIM, 3/8 (TRÊS OITAVOS); QUANTUM QUE SE MOSTRA MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO - BASILAR EM 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, E 13 (TREZE) DIAS-MULTA NA 2ª FASE, PELA CONFISSÃO, QUE FOI RECONHECIDA EM 1º GRAU, A REPRIMENDA SEGUE REDUZIDA EM 1/6 (UM SEXTO); PERFAZENDO, 01 (UM) ANO, 01 (UM) MÊS E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA - AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA - TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO, 01 (UM) MÊS E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA - REGIME QUE SE ALTERA, DE OFÍCIO, PARA O SEMIABERTO, FACE AOS MAUS ANTECEDENTES - APELADO QUE NÃO FAZ JUS À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, VEZ QUE, EMBORA AFASTADA A PRÁTICA DELITIVA MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, O RECORRIDO NÃO PREENCHE AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CP, art. 44, POIS POSSUI DIVERSAS CONDENAÇÕES ANTERIORES - SENDO MANTIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, CONSOANTE FORA CONFERIDA EM 1º GRAU; TÓPICO QUE NÃO É OBJETO DE DIVERGÊNCIA RECURSAL. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL PARA RECONHECER A FORMA CONSUMADA DO DELITO - E, DE OFÍCIO, NA PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN MELLIUS, DEVERÁ SER RECLASSIFICADO O CRIME DE ROUBO, PARA O DE FURTO CONSUMADO; REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA, E ALTERANDO O REGIME, PARA O SEMIABERTO.

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Doc. 398.0604.3549.5853

113 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL (art. 157, § 2º-A, I (3X), NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). APELANTE, NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO - VAN, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSUBSTANCIADA NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU 01 (UM) CORDÃO DE OURO DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA A. DE S. M. 01 (UM) CORDÃO DE OURO E 01 (UMA) PULSEIRA DE OURO DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA E. J. F. E 01 (UM) TELEFONE CELULAR DE PROPRIEDADE DE M. DE J. DOS S. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 11 (ONZE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 09 (NOVE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO OU, ALTERNATIVAMENTE, A CASSAÇÃO DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. SEM RAZÃO O RECORRENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO FORAM ALVO DO PRESENTE RECURSO. DOSIMETRIA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PELO MAGISTRADO JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA DO CP, art. 59, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS GRAVÍSSIMAS DO CRIME, A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, EVIDENCIADA PELA OUSADIA DO ACUSADO E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, ESTA ÚLTIMA APENAS EM RELAÇÃO À LESADA MARYNARA. RÉU SACOU UMA ARMA DE FOGO E ANUNCIOU O ROUBO NO INTERIOR DO TRANSPORTE COLETIVO, QUE ESTAVA LOTADO, APONTANDO O ARMAMENTO PARA UM DOS OFENDIDOS E EXIGINDO A ENTREGA DO CORDÃO E DA PULSEIRA. POSTERIORMENTE, ESCOLHEU UMA PASSAGEIRA PARA RECOLHER OS PERTENCES DAS DEMAIS VÍTIMAS, TENDO, NESSE MOMENTO, SUBTRAÍDO O CORDÃO E O APARELHO CELULAR DE OUTROS DOIS OFENDIDOS. RÉU AMEAÇOU DE MORTE OUTRA VÍTIMA QUE ESTAVA DESESPERADA CHORANDO. APÓS O RECORRENTE DESEMBARCAR, HOUVE O RASTREAMENTO DO APARELHO CELULAR SUBTRAÍDO E AS VÍTIMAS TAMBÉM DESCERAM, INDO AO LOCAL INDICADO PELO EQUIPAMENTO, NO INTERIOR DA COMUNIDADE DA ROCINHA. UMA DAS VÍTIMAS, POR ESTAR PASSANDO MAL, FICOU NA PARTE BAIXA DA COMUNIDADE, OCASIÃO EM QUE AVISTOU O RÉU EMPREENDENDO FUGA. DENUNCIADO EFETUOU UM DISPARO EM SUA DIREÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVÍSSIMAS. VÍTIMAS AMEAÇADAS A TODO TEMPO, EM DIVERSOS MOMENTOS COM UMA ARMA DE FOGO APONTADA PARA A CABEÇA. O ROUBO PRATICADO NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO, NATURALMENTE, É AINDA MAIS GRAVE E REPROVÁVEL, POIS EXPÕE VÁRIAS PESSOAS AOS EFEITOS DA PRÁTICA DELITIVA, INCLUSIVE UM EVENTUAL ACIDENTE DE TRÂNSITO. RISCO ÀS VIDAS DO MOTORISTA, COBRADOR E DOS DEMAIS PASSAGEIROS, NÃO SE PODENDO MINIMIZAR A GRAVIDADE CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSICIONAMENTO DO STJ. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO AINDA MAIS GRAVES EM RELAÇÃO À VÍTIMA M. DE J. DOS S, UMA VEZ QUE, MESES APÓS OS FATOS, CONTINUOU EXTREMAMENTE ABALADA PSICOLOGICAMENTE, TENDO SOFRIDO UMA CRISE DE ANSIEDADE NAS DEPENDÊNCIAS DO TJRJ, LOGO APÓS A REALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO PESSOAL DO APELANTE. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, LAMENTAVELMENTE, O JUIZ A QUO DEIXOU DE RECONHECER A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, ADMITINDO TÃO SOMENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E, COMO CONSEQUÊNCIA, REDUZINDO A PENA-BASE EM 1/6, SITUAÇÃO QUE SE ETERNIZA, TRATANDO-SE DE RECUSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRESENTE A MAJORANTE PREVISTA NO art. 157, § 2º- A, I, DO CÓDIGO PENAL, A REPRIMENDA FOI CORRETAMENTE AUMENTADA DE 2/3 NA DERRADEIRA FASE. FINALMENTE, CONSIDERANDO QUE MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO FORAM PRATICADOS TRÊS CRIMES DE ROUBO, A PENA MAIS GRAVE (ROUBO EM QUE M. DE J. DOS S FORA VÍTIMA) FOI ACRESCIDA DE 1/5, RESTANDO TOTALIZADA EM 11 (ONZE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 09 (NOVE) DIAS DE RECLUSÃO. O MAGISTRADO, AO APLICAR A REGRA DO CONCURSO FORMAL, DEIXOU DE TOTALIZAR E FIXAR A QUANTIDADE DE DIAS-MULTA, APENAS FAZENDO MENÇÃO AO PROCEDIMENTO DO CP, art. 72. EQUÍVOCO QUE SE MANTÉM, SOB PENA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU, O QUE É INADMISSÍVEL QUANDO SOMENTE A DEFESA RECORRE. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO. PLURIDADE DE LESADOS E PATRIMÔNIOS DISTINTOS. A INICIAL DESCREVE A PRÁTICA DOS DELITOS DE ROUBO CONTRA AS 03 VÍTIMAS. RÉU SE DEFENDEU DOS FATOS NARRADOS NA PEÇA ACUSATÓRIA E NÃO DA CAPITULAÇÃO. INEXISTE NULIDADE A SER SANADA, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA, QUANDO AO PROFERIR SENTENÇA CONDENATÓRIA O SENTENCIANTE PROCEDE À EMENDATIO LIBELI, ATRIBUINDO AO FATO NARRADO NA DENÚNCIA CLASSIFICAÇÃO DIVERSA, NOS TERMOS DO CPP, art. 383. BEM APLICADA A FRAÇÃO DE 1/5, ANTE A EXISTÊNCIA DE TRÊS CRIMES. ORIENTAÇÃO DO STJ. MANTIDO O REGIME FECHADO. arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 441.6346.7092.6057

114 - TJRJ. Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 1ª Câmara Criminal desta Corte, a qual negou provimento ao recurso defensivo e manteve a condenação do Requerente como incurso nas sanções dos arts. 157, § 3º, II, e 157, §§ 2º, II e 2º-A, I, n/f do art. 70, caput, segunda parte, do CP, às penas de 35 (trinta e cinco) anos de reclusão, em regime fechado, além de 32 (trinta e dois) dias-multa. Pleito revisional que busca a desconstituição do acórdão vergastado, para que o ora Requerente seja absolvido. Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas» (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas» (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas» (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior» (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Instrução revelando que o requerente Marcos e os corréus Elias e Brendon, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, em proveito de todos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e violência, uma bolsa contendo documentos pessoais e cartões bancários e um aparelho celular pertencentes à vítima Jacqueline e um aparelho celular da vítima André Luís. Positivação de que, no contexto do delito patrimonial, com vontade de matar, o corréu Elias efetuou disparo de arma de fogo na direção de André Luís, cuja lesão foi a causa efetiva da sua morte, sendo certo que o ora requerente Marcos e o corréu Brendon anuíram com tal resultado, uma vez que era do conhecimento de ambos que Elias trazia consigo uma arma de fogo municiada e apta à realização de disparos. Comprovação de que o requerente Marcos concorreu ativamente para o sucesso da empreitada criminosa, na medida em que, anuindo previamente à conduta dos demais, conduziu seus comparsas até o local do fato, dirigindo o veículo Honda Fit, cor cinza, selecionou as vítimas, sinalizando aos demais que iniciassem a ação, e permaneceu de prontidão no automóvel, garantindo que, após a execução delitiva, o grupo pudesse empreender fuga do local. Vítima Jacqueline que pormenorizou toda a dinâmica do evento, aduzindo, em síntese, que estava dentro do carro, com seu companheiro André Luís, quando um veículo Honda Fit fechou seu automóvel e desembarcaram dois indivíduos, sendo que o réu Elias abordou a vítima André Luís, o acusado Brendon abordou a própria Jacqueline, com emprego de violência (puxão de cabelo e tapa no rosto), e um terceiro indivíduo (o motorista) permaneceu no interior do veículo. Vítima acrescentando que, após arrecadarem os pertences do casal (celulares e bolsa), Elias efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima André Luís, que acabou falecendo, tendo o trio se evadido a seguir a bordo do Honda Fit. Vítima que não reconheceu o requerente Marcos, o que se justifica na espécie, já que este, na condição de motorista, a serviço da empreitada criminosa, permaneceu no interior do veículo durante toda a execução dos crimes. Diretriz, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas» (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos» (Grinover). Juízo de certeza sobre a autoria que, excepcionalmente, no caso concreto, se extrai pela confissão extrajudicial externada pelo corréu Elias, o qual detalhou todo o planejamento e execução dos crimes e identificou os demais coautores, referindo-se ao Requerente pela alcunhas de «Branquinho» e «Piloto», além de prova documental (ofício da operadora de telefonia «Claro») demonstrando que o Requerente, após a empreitada, ficou com o celular da vítima Jacqueline em seu poder, tal como revelado por Elias na Delegacia, já que, cerca de um mês após a data dos fatos, habilitou um chip no referido aparelho em nome próprio. Depoimento prestado em juízo pelo Delegado de Polícia responsável pelas investigações, o qual bem esclareceu a forma como foi feita a identificação do Requerente, enfatizando que o mesmo possui outra anotação criminal por roubo com dinâmica parecida, no qual também desempenhou a função de motorista. Enfim, segundo a dicção do STJ, «uma sucessão de indícios e circunstâncias, coerente e concatenadas, podem ensejar a certeza fundada que é exigida para a condenação". Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. 210.5140.7612.7373

115 - STJ. Agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Latrocínio tentado. Violação do CP, art. 59, caput, c/c o CP, art. 68, caput. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Vetores judiciais negativados. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Elementos concretos. Disparo de arma de fogo. Exposição de terceiros ao perigo. Cometimento do crime em via pública. Precedentes do STJ. Manutenção da dosimetria constante do acórdão da apelação que se impõe.

1 - As instâncias ordinárias justificaram o incremento da pena basilar, dispondo que, no presente caso, a culpabilidade é elevada, uma vez que o réu Elimar aproveitou a distração do ofendido Welton, quando este, enviada uma mensagem com o aparelho celular em mãos, oportunidade em que realizou a abordagem com extrema violência, como também, a ação criminosa poderia ter atingido outra pessoa José Victor que se encontrava próximo a vítima Welton (desfavorável). [...] Considerando que... ()

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Doc. 250.4290.6126.6816

116 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no. Dano. Resistência e habeas corpus desobediência. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental improvido.

1 - A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312. 2 - A decisão que decretou a prisão preventiva está concretamente fundamentada no resguardo da ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa, e no risco de reiteração delitiva. 3 - No caso, os guardas municipais relataram a ocorrência de um desentendimento entre a agravante e seu ex-companheiro. Durante... ()

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Doc. 250.2280.1170.4364

117 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Busca domiciliar. Nulidade. Prisão preventiva. Paciente foragido. Matéria já examinada por esta corte no rhc 176.510/mg. Reiteração de pedidos. Acórdãos distintos. Mesma causa de pedir. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - De plano, verifico que as matérias já foram analisadas pelo STJ no RHC 176.510/MG, interposto contra o acórdão que julgou o HC n 1.0000.22.287100-6/000. Nesse contexto, apesar de o presente recurso ordinário em habeas corpus não revelar mera reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, tem-se que a matéria já foi efetivamente examinada pelo STJ, concluindo-se pela ausência de nulidade, conforme acima transcrito. Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema. 2 -... ()

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Doc. 250.6020.1708.4370

118 - STJ. Direito processual penal. Recurso especial. Acordo de não persecução penal. Homicídio culposo no trânsito. Fundamentação concreta na recusa ministerial. Autonomia funcional do Ministério Público. Controle judicial limitado à legalidade do ato. Recurso especial provido.

I - CASO EM EXAME 1 - Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão do Tribunal de Justiça local que, ao conceder ordem de impetrado pela habeas corpus defesa de réu acusado de homicídio culposo no trânsito, determinou a reavaliação da negativa de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pela Promotoria e, em caso de nova recusa, sua formulação pela Procuradoria-Geral de Justiça. O pedido de efeito suspensivo foi aco... ()

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Doc. 220.9160.6161.5273

119 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Trânsito em julgado da condenação. Tema afeto a revisão criminal. Não conhecimento. Alegação de indevida invasão de domicílio. Justa causa. Ausência. Situação de urgência. Não ocorrência. Voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência. Não comprovada. Precedentes. Ilegalidade manifesta evidenciada.

1 - Agravos regimentais do Ministério Público Federal e do Parquet estadual apreciados em conjunto. 2 - Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que concedeu a ordem de ofício para reconhecer a nulidade das provas obtidas ilicitamente, bem como as delas derivadas, absolvendo a paciente. 3 - Na espécie, o ingresso desautorizado no domicílio não foi calcado em fundadas razões - justa causa - a indicar que dentro da casa ocorresse situação de flagrante de... ()

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Doc. 250.3180.5270.4844

120 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Organização criminosa e exploração de jogos de azar. Garantia da ordem pública. Acordo de não persecução penal. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.

1 - A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312. 2 - A decisão que decretou a prisão preventiva está concretamente fundamentada na necessidade de se resguardar da ordem pública, tendo em vista que há fortes indícios de que o agravante possui envolvimento com facção criminosa e em brigas por pontos de jogos ilícitos, causa aparente de homicídios executados de forma... ()

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Doc. 569.3138.7905.9955

121 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto qualificado mediante escalada e durante o repouso noturno (CP, art. 155, §1º e §4º, II). Recurso que requer a absolvição por fragilidade probatória. Subsidiariamente, almeja o afastamento da majorante, a exclusão da causa de aumento do repouso noturno e a pena-base no patamar mínimo. Mérito que se resolve em parcialmente em favor do recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Prova inequívoca de que que o Apelante (reincidente), por volta de meia noite, escalou o muro do galpão, de aproximadamente cinco metros, e subtraiu um carretel de fios e uma torneira de metal. Instrução reveladora de que a testemunha Diego, vizinho do galpão e que tinha a chave do local para vigiar a propriedade, foi acionado pela dona do imóvel, informando o ingresso de um homem no galpão, por ela visualizado pelas câmeras de segurança. Testemunha que viu o momento que o recorrente pulou o muro do galpão, de uns cinco metros de altura, na posse de um carretel de fios e uma torneira de metal, momento em que foi em sua direção para abordá-lo. Apelante que chegou a correr, mas foi capturado pela testemunha e conduzido à DP, após chegada dos policiais. Proprietário dos bens identificado, a princípio, como Rafael Barbosa Fagundes, que não prestou depoimento em sede policial, apesar de ter comparecido à unidade e ter recebido seus bens. Tentativas de intimação do lesado que restaram frustradas, inviabilizando a colheita do seu depoimento em juízo. Recorrente que ficou em silêncio na DP e não prestou depoimento em juízo (revel). Testemunha ocular dos fatos (Diego) que ratificou a versão restritiva, aduzindo ter visto o réu pulando o muro de cinco metros de altura, durante a madrugada, tendo em suas mãos os bens subtraídos do galpão. Apesar de o réu ter ficado em silêncio na DP, e revel em juízo, os policiais narraram que o próprio recorrente admitiu a subtração dos bens apreendidos em seu poder. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico factual que não deixa dúvidas quanto a procedência da versão restritiva, sem chances para a absolvição por fragilidade probatória. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (STJ). Qualificadora da escalada devidamente caracterizada. Relativização, na espécie, da orientação do STJ no sentido de que o acolhimento se dá com a comprovação pericial, eis que evidenciado o uso de via anormal para a prática subtrativa. Testemunha que visualizou o Acusado escalando o muro de cinco metros, durante a fuga, na posse dos bens. Em casos como tais, vale a advertência do STJ, enfatizando que «excepcionalmente, quando presentes nos autos elementos aptos a comprovar a escalada de forma inconteste, pode-se reconhecer o suprimento da prova pericial". Majorante do repouso noturno que se exclui, à luz do entendimento consolidado do STJ, fixado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, segundo a qual «a causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)". Juízos de condenação e tipicidade revisados para o art. 155, §4º II, do CP, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria que comporta ajuste. Exclusão da causa de aumento de repouso noturno no presente acórdão, que impõe o restabelecimento da pena-base ao patamar mínimo legal, já que foi valorada na primeira fase. Manutenção do aumento de 1/6 pela reincidência, na etapa intermediária (não impugnada), sem alterações na fase derradeira. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a majorante do repouso noturno e redimensionar as penas finais para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 250.4290.6919.5426

122 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em substitutivo de recurso. Tráfico de habeas corpus drogas. Condenação transitada em julgado. Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita caracterizada. Revisão criminal fundada em alteração jurisprudencial superveniente. Impossibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido. Nos termos da jurisprudência consolidada desta corte superior, não

1 - cabe em substituição ao recurso próprio, salvo quando habeas corpus constatada manifesta ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. No caso, não se verifica qualquer ilegalidade flagrante. A condenação 2 - do agravante transitou em julgado em. A revisão criminal 08/12/2020 foi ajuizada com base em entendimento jurisprudencial firmado apenas em 2022, o que não autoriza a sua aplicação retroativa. o contexto narrado pela Corte local, ao menos numa visão Ademais 3... ()

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Doc. 185.4801.1005.3400

123 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Sentença. Regime inicial de cumprimento da pena. Tema não apreciado pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Direito de recorrer em liberdade. Quantidade não relevante de droga. Condenação à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão. Paciente preso há cerca de 1 ano. Razoabilidade. Ausência. Ilegalidade. Ocorrência. Habeas corpus concedido.

«1 - O pleito de fixação de regime prisional mais brando não foi apreciado pelo Tribunal local, o que impede o seu conhecimento diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Embora o decreto prisional tenha feito referência à quantidade de droga apreendida e à tentativa de fuga dos acusados no curso das apurações, não se revela razoável a manutenção da custódia cautelar, tendo em vista a apreensão de quantidade não relevante de droga -... ()

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Doc. 250.6020.1272.6440

124 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Homicídio e habeas corpus ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade da conduta. Réu que permaneceu foragido por longo período. Agravo regimental improvido.

1 - A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312. 2 - Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade considerando a gravidade da conduta delituosa - homicídio qualificado - bem como o fato de ter o réu ostentado a condição de foragido durante longo período e de ser conhecido pelas"guarnições policiais do estado de Minas ... ()

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Doc. 250.1061.0590.0330

125 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Busca veicular. Legalidade. Ordem denegada.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás à pena de 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, IV, do CP). A defesa questiona a legalidade da busca veicular realizada, argumentando que a mesma ocorreu sem fundada suspeita, em violação ao CPP, art. 244. Requer a anulação do processo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há uma questão em discussão: de... ()

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Doc. 163.4280.7003.3500

126 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Furto tentado. Praticado mediante rompimento de obstáculo. Res furtiva avaliada em mais de 50% do salário mínimo vigente à época. Dano ocasionado pelo rompimento de obstáculo que se soma ao valor do bem subtraído. Princípio da insignificância. Não incidência. Privilegiadora. Apesar de constatada a primariedade do paciente, o bem não é de pequeno valor. Tentativa. Quantum da diminuição. Longo iter criminis percorrido. Desconstituição que demandaria o revolvimento de provas. Nulidade. Cerceamento de defesa. Não oportunizado à defesa momento para discutir o valor do dano e da reparação. Inocorrência. Não apresentadas provas. Alegação do tribunal não rebatida. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensivi... ()

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Doc. 162.2511.4002.7600

127 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídios qualificados. Prisão preventiva. Requisitos. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Reiteração delitiva de um dos acusados. Aplicação da Lei penal. Um dos réus que permaneceu foragido por mais de 7 meses. Fundamentação idônea.

«1. A teor do CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 2. A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos le... ()

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Doc. 998.6501.0241.4098

128 - TJSP. APELAÇÃO. CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. CRIMES DE NARCOTRÁFICO, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO (CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309). CONCURSO MATERIAL. (1) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DA NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PARTICIPOU EFETIVAMENTE DOS CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO NARRADO NA DENÚNCIA, NARCOTRÁFICO, DESOBEDIÊNCIA E DO CRIME DE TRÂNSITO. (3) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (4) PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. (5) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (6) DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. (7) CONCURSO DE AGENTES. (8) CRIME CONSUMADO. TENTATIVA AFASTADA. (9) CONCURSO FORMAL. (10) CRIME DE NARCOTRÁFICO. (11) CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TIPIFICAÇÃO. A DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DE PARADA, EMANADA POR AGENTES PÚBLICOS EM CONTEXTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES, CONSTITUI CONDUTA PENALMENTE TÍPICA. (12) CRIME DE TRÂNSITO CONFIGURADO. (13) DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (14) SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CONCURSO FORMAL X «QUANTUM» DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES. (16) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. (17) REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O RÉU NICOLAS PEDRO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADOS. MANUTENÇÃO. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU WESLEY CAMPOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PUNIDOS COM PENA DE RECLUSÃO (NARCOTRÁFICO E ROUBOS MAJORADOS). (19) REGIME ABERTO PARA OS CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. (20) DETRAÇÃO. DESCABIMENTO. (21) AFASTAMENTO DA PRELIMINAR E IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1.

Preliminar. Nulidade no procedimento de reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível», o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar dif... ()

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Doc. 649.2862.5318.8059

129 - TJSP. ROUBO MAJORADO TENTADO.

Concurso de pessoas. Apelante e seu comparsa não identificado que se aproximaram do veículo das vítimas, que estava parado no trânsito, e se dirigiram cada qual para um lado, visando subjugar os ofendidos, mas foram impedidos de consumar o delito pela pronta reação de uma das vítimas, que efetuou disparos de arma de fogo. Réu que foi alvejado e fugiu, tendo sido preso em uma estação de metrô próxima ao local dos fatos. Prova robusta da autoria, da materialidade e da causa de aumento ... ()

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Doc. 699.6687.0635.7928

130 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Condenação parcial pelo crime previsto na Lei 10.826/03, art. 16, caput. Recurso que busca a condenação nos termos da denúncia (tráfico e associação). Mérito que se resolve parcialmente em favor do Apelante. Instrução revelando que policiais militares, durante incursão na Comunidade da Caixa DÁgua - Tanque, região notoriamente dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, e, durante patrulhamento a pé em uma de suas vias públicas, foram recebidos por disparos de armas de fogo efetuados por indivíduos que se encontravam na parte alta. Após justo revide, os policiais progrediram em direção à parte alta, onde avistaram o Acusado, caído ao solo, porque alvejado, ao lado de uma pistola Colt, calibre .45, de série 4756, carregada com 05 munições e pertencente ao Exército Brasileiro. Acusado que, ainda, trazia em sua cintura, um coldre acoplado a um cinto e uma pochete, contendo 35 munições, todas calibre .45. Policiais militares que, na sequência, continuaram progredindo em direção à esquina com a Rua Almirante Melquíades de Souza, onde encontraram a «boca de fumo» e arrecadaram 108 trouxas de maconha, 215 pedras de maconha, 50 frascos com lança perfume, 86 pedras de crack e 09 tabletes de maconha. Arma de fogo apreendida em poder do Acusado que, de acordo com o RO, encontrava-se carregada com 05 munições, embora a capacidade do seu carregador seja para 07 cartuchos (cf. laudo), o que sinaliza que 02 munições foram disparadas e que o Acusado integrava o grupo que abriu fogo contra a guarnição. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que optou por permanecer em silêncio. Vinculação do Acusado ao referido grupo pertencente à boca de fumo local que se extrai das circunstâncias do fato, subsistindo prova do compartilhamento das drogas e armas, contexto no qual claramente se vê que o Réu exercia a função de segurança daquela unidade criminosa. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta», mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusado e indivíduos não identificados flagrados numa atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pelo Comando Vermelho, em típica atividade de comércio de material entorpecente. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35», pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação», visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Réu e os demais indivíduos não identificados, não só se achavam bem ajustados entre si, com estabilidade e permanência para a prática reiterada de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho), para o qual atuava como «segurança do tráfico". Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente» (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Arma de fogo apreendida em poder do Acusado que, inequivocamente, se encontrava inserida no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, indicando a presença de nexo finalístico específico entre o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Viável, portanto, a aplicação do CPP, art. 383 (ementatio libelli), para, à luz da narrativa fática veiculada na denúncia, reclassificar juridicamente o fato para a majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, «ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave», situação em que não subsiste qualquer esgarçamento do princípio da congruência. Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Delito de resistência que restou positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal» (TJERJ). Ato de ofício por parte dos agentes da lei que não precisa ser formalmente explicitado, bastando, como no caso, que sua exteriorização decorra inequivocamente das circunstâncias do evento. Qualificadora do § 1º do art. 329 que igualmente resultou comprovada, a qual se configura quando o «ato, em razão da resistência, não se executa". Violência empregada pelo Acusado que facilitou a fuga dos demais integrantes do grupo criminoso, frustrando a atuação policial. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados nos termos dos arts. 33 e 35, ambos c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV e art. 329, §1º, todos n/f do CP, art. 69. Dosimetria. Firme orientação do STJ no sentido de exigir a integração dos requisitos quantidade e nocividade do entorpecente para viabilizar o aumento da pena-base, com lastro no art. 42 da LD. Na espécie, esses dois requisitos cumulativos (quantidade + nocividade) se acham presentes (700g + maconha/17g + crack/2.000ml + cloreto de metileno), sendo teoricamente viável o aumento da pena-base (LD, art. 42). Pena-base do crime de associação negativada em razão do Acusado integrar facção criminosa. Fundamento que recebe o afago do STJ, «pela desconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena» (STJ). Disparos de arma de fogo contra a guarnição que foram feitos em via pública, colocando a vida de diversas pessoas em concreto risco, à luz de uma atitude irresponsável e inconsequente, claramente extrapoladora dos limites inerentes ao tipo penal previsto no CP, art. 329. Circunstância negativa que se afigura válida e com pertinência concreta, já que, diversamente do que ocorre quando a resistência se dá por simples investida física, o emprego de arma de fogo decerto alarga o espectro de periculosidade e a potencialidade lesiva da conduta, suficientes a recomendar aumento da reprovabilidade concreta. Acusado que, ao tempo do crime, possuía idade inferior a 21 anos. Reconhecimento da menoridade relativa do Acusado que impõe o retorno das penas-base ao mínimo legal. Etapas finais dos crimes de tráfico e de associação nas quais se repercute a fração de aumento de 1/6 decorrente da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, sem chance de restritivas. Regime prisional fechado que se estabelece, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STF). Recurso ministerial ao qual se dá parcial provimento, para condenar o Acusado como incurso nas penas dos arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06, e CP, art. 329, § 1º, todos n/f do CP, art. 69, às penas finais de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 1.399 (mil, trezentos e noventa e nove) dia-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. 645.0625.3036.6507

131 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença condenatória. Crimes de constrangimento ilegal (CP, art. 146) e exibição ou demonstração de manobra de veículo automotor não autorizada pela autoridade competente (CTB, art. 308), em concurso material de infrações (CP, art. 69). Insurgência defensiva. Absolvição que se impõe. Materialidade e autoria dos fatos apenas parcialmente apuradas. Abordagem por policial civil que se encontra com viatura caracterizada a condutor de motocicleta que «fura o semáforo vermelho» e in... ()

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Doc. 184.5500.0005.2000

132 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Ausência de indícios de autoria. Impossibilidade de exame. Necessária ampla dilação probatória. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Substituição por cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Denegada a ordem.

«1 - Para acolher a tese de ausência de indícios suficientes da autoria delitiva seria necessária a incursão vertical nas provas amealhadas aos autos, o que não é cabível na via estreita do habeas corpus. 2 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de cará... ()

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Doc. 202.9982.6549.1318

133 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE, NOS NÚCLEOS QUE CORRESPONDEM AO «TRANSPORTAR» - PESAGEM DE 34.280G DE CANNABIS SATIVA L. - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO PELO AUTO DE APREENSÃO (ID 33727777), PELOS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE (IDS 33727786, 33727784 E 54432917) E PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (ID 54432921) - POLICIAIS MILITARES QUE QUE EM ABORDAGEM DE ROTINA, SINALIZARAM O VEÍCULO OCUPADOS PELOS SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES PARA PARADA, MOMENTO EM QUE A APELANTE CLAUDIA DISSE QUE ESTAVA PASSANDO MAL E AO SOCORRÊ-LA, SENTIU FORTE ODOR DE ENTORPECENTE SAINDO DO INTERIOR DO VEÍCULO E EM RAZÃO DISSO, EFETUARAM A BUSCA NO CARRO E ARRECADARAM A DROGA NA MALA E NO FORRO DO BANCO DE TRÁS, MOMENTO EM QUE ALEXANDRO ADMITIU O TRANSPORTE DA DROGA, PORÉM A SRA. CLAUDIA NEGOU TER CIÊNCIA DO MATERIAL APREENDIDO - POLICIAL CIVIL QUE NÃO PRESENCIOU OS FATOS E NEM COMPARECEU AO LOCAL DA ABORDAGEM, PORÉM FOI ACIONADO DEVIDO A APRENSÃO DE FARTA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, FORNECENDO DETALHES QUE FORAM NARRADOS EM SEDE POLICIAL PELOS ENVOLVIDOS, EXPONDO AINDA QUE O APELANTE ALEXANDRO OFERECEU RESISTÊNCIA AO SER ENCAMINHADO À CELA, PRECISANDO DO USO DA FORÇA PARA CONTÊ-LO - APELANTE ALEXANDRO QUE, EM SEU INTERROGATÓRIO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, PORÉM, NA DELEGACIA, HAVIA ADMITIDO A PRÁTICA CRIMINOSA, AFIRMANDO QUE PEGOU A DROGA EM INHAÚMA, COM DESTINO UNAMAR, REGIÃO DOS LAGOS, UTILIZANDO O CARRO DE SUA NAMORADA, A CORRÉ CLAUDIA, COLOCANDO A DROGA NO VEÍCULO SEM QUE ELA SOUBESSE E PARA TANTO RECEBERIA A QUANTIA DE CINCO MIL REAIS (PJE - ID 33727782) - APELANTE CLÁUDIA QUE, EM SEDE POLICIAL AFIRMOU QUE ERA NAMORADA DO APELANTE ALEXANDRO HÁ UM ANO, DESCREVENDO O LOCAL EM QUE A DROGA FOI ARRECADADA E EXPONDO QUE TINHA CIÊNCIA QUE O NAMORADO TRANSPORTAVA O MATERIAL ENTORPECENTE E QUE O VEÍCULO ERA DE SUA PROPRIEDADE (PJE - ID 33727788), PORÉM, EM JUÍZO, NEGOU A PARTICIPAÇÃO NO CRIME, AFIRMANDO QUE DESCONHECIA O TRANSPORTE DO MATERIAL ILÍCITO - ENTRETANTO O BANCO EM QUE ESTAVA SENTADA, ERA SÓ O MATERIAL ENTORPECENTE, E O FORRO - EM ANÁLISE, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, TEM- SE QUE POLICIAIS MILITARES, PERTENCENTES AO BPRV - BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA, COM A ATRIBUIÇÃO DE EXECUTAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE FORMA ROTINEIRA, ABORDARAM O VEÍCULO OCUPADO PELOS SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES INICIALMENTE, VISANDO SOCORRER A SRA. CLAUDIA QUE ESTARIA PASSANDO MAL DEVIDO AO CALOR, NO ENTANTO, AO RETIRA-LA DO VEÍCULO, CONSTARAM QUE HAVIA FORTE ODOR CARACTERÍSTICO DE MATERIAL ENTORPECENTE E EM RAZÃO DISTO, PROCEDERAM À REVISTA NO VEÍCULO E ARRECADARAM A DROGA, UMA PARTE EMBAIXO DO BANCO TRASEIRO E OUTRA NA MALA, EMBAIXO DO ESTEPE, MOMENTO EM QUE ESTES AFIRMARAM QUE HAVIAM FEITO VIAGENS ANTERIORES, VINDO DO RJ COM DESTINO A OUTROS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS LAGOS, ADMITINDO O APELANTE ALEXANDRO, QUE CONDUZIA O VEÍCULO, O TRANSPORTE DA DROGA, E A SRA. CLAUDIA, QUE ESTAVA NO BANCO TRASEIRO, AFIRMOU QUE NÃO TINHA CIÊNCIA DO MATERIAL ILÍCITO, SEQUER SENTINDO O CHEIRO DA DROGA, POIS, APÓS UM QUADRO GRAVE DE SINUSITE, PERDEU O OLFATO, NO ENTANTO, ESTA NÃO TRAZ QUALQUER DOCUMENTO A COMPROVAR A PATOLOGIA, EIS QUE FAZIA TRATAMENTO NO HOSPITAL CARLOS CHAGAS EM MARECHAL HERMES - RELATÓRIO DA QUEBRA DO SIGILO DE DADOS DOS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR APREENDIDOS, CONSTANDO QUE FOI EXTRAÍDA UMA FOTOGRAFIA DE MATERIAL ENTORPECENTE SENDO ESCONDIDO EMBAIXO DO BANCO TRASEIRO DO VEÍCULO ABORDADO PELA POLÍCIA, DO CELULAR DA APELANTE CLÁUDIA, COM A DATA DE 19/10/2022 ÀS 11H32MIN (DIA ANTERIOR AOS FATOS) E DE ACORDO COM A LATITUDE E A LONGITUDE FORNECIDA PELO GOOGLE, CONSTANTE NA FOTOGRAFIA, FOI VERIFICADO QUE ESTA FOI TIRADA NA ÁREA DO COMPLEXO DO ALEMÃO E HAVIA SIDO ENVIADA PELO APELANTE ALEXANDRO, E NA FOTO DE PERFIL DO APLICATIVO DE MENSAGENS «WHATSAPP» DESTE, ELE PORTAVA UM FUZIL AR15 DE POSSÍVEL CALIBRE 5,56MM (PJE - ID 60722231) - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO TRÁFICO, EM RELAÇÃO A AMBOS OS APELANTES FRENTE A PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA - NO ENTANTO, NO TOCANTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA, ATRIBUÍDO TÃO SOMENTE AO APELANTE ALEXANDRO, PELO RELATO, HOUVE DESCONTROLE EMOCIONAL DO APELANTE FRENTE AO SEU ENCARCERAMENTO, NÃO HAVENDO NOTÍCIA DE FUGA OU VIOLÊNCIA EMPREGADA NO ATO DA ABORDAGEM E PRISÃO, NÃO CONFIGURANDO O DELITO, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO QUANTO A ESTE CRIME, PORÉM NA FORMA DO CPP, art. 386, VII - PASSO A DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME DE TRÁFICO - NA 1ª FASE, PARA OS 2 E 3º APELANTES, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO- LEGAL, NO ENTANTO, ANTE O RECURSO MINISTERIAL, E ASSIM FRENTE AS SUAS RAZÕES, CONSIDERANDO A PESAGEM DA DROGA APREENDIDA, EQUIVALENTE A 34.280G, É ELEVADA EM 1/2 (METADE), TOTALIZANDO 07 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 750 (SETECENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA - NA 2ª FASE, PARA AMBOS, E PELA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS, PERMANECE A PENA INTERMEDIÁRIA EM 07 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 750 (SETECENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA - NA 3ª FASE, EM RELAÇÃO AO APELANTE ALEXANDRO, NÃO INCIDE A FIGURA PRIVILEGIADA, POIS O RELATO DO POLICIAL MILITAR BRUNO NO SENTIDO DE QUE O LOCAL DA ABORDAGEM É UM CAMINHO SECUNDÁRIO COMUMENTE UTILIZADO PARA DESVIO DE FISCALIZAÇÃO POLICIAL, REVELA QUE O APELANTE ERA UM TRAFICANTE CONTUMAZ CONHECEDOR DE ROTAS ALTERNATIVAS OBJETIVANDO NÃO SER ABORDADO PELA POLÍCIA, O QUE ALIADO AOS DADOS EXTRAÍDOS DA QUEBRA DO SIGILO DE DADOS EM QUE FOI CONSTATADO QUE O REFERIDO APELANTE ENVIOU UMA FOTO À APELANTE CLAUDIA, NO DIA ANTERIOR AOS FATOS, DA DROGA SENDO ESCONDIDA NO BANCO TRASEIRO DO VEÍCULO, DEMONSTRA PREPARAÇÃO DA DROGA PARA TRANSPORTE, REVELANDO UM ENRAIZAMENTO E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS, AO NÃO RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 07 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 750 (SETECENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA; MANTENDO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, FRENTE AO ENTENDIMENTO DO C. STJ DE QUE A PESAGEM DO MATERIAL ENTORPECENTE NÃO JUSTIFICA O AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL, SENDO PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES (STJ, HC 815.922 - SP, RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, DJE/STJ 3629 DE 09/05/2023) - E, EM RELAÇÃO À APELANTE CLAUDIA, NA 3ª FASE, APLICO A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, ANTE A PRIMARIEDADE DA AGENTE, SEUS BONS ANTECEDENTES, E À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SENDO CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR SE REVELAR MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO VERTENTE, EIS QUE A QUESTÃO QUE FOI EXAMINADA FRENTE AO 2º APELANTE ALEXANDRO, NÃO ENVOLVE A 3ª APELANTE. E A PESAGEM FOI CONSIDERADA NA PRIMEIRA FASE. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 02 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA; MODIFICANDO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. E CONFERIDA A SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O RECURSO DO APELANTE ALEXANDRO E DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DA APELANTE CLAUDIA E MINISTERIAL, REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA DO APELANTE ALEXANDRO PARA 07 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 750 (SETECENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO E DA APELANTE CLAUDIA PARA 02 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL ABERTO; E COM SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO; MANTENDO O JUÍZO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DO CP, art. 329, EM RELAÇÃO AO APELANTE ALEXANDRO, PORÉM COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP. COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PARA A APELANTE CLAUDIA APARECIDA ALVES DAS NEVES TEIXEIRA CALIXTO, SE POR «AL» NÃO ESTIVER PRESA.

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Doc. 240.9290.5335.9906

134 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Crime de tráfico de drogas. Nulidade do trânsito em julgado. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo. Anuência com intimação por meio da imprensa oficial. Possibilidade. Nulidade da busca pessoal. Não ocorrência. Fundadas suspeitas demonstradas. CPP, art. 244. Absolvição por falta de provas. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório. Providência inviável na via eleita. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência desta Corte reconhece que, em que pese a previsão de intimação pessoal do defensor dativo, contida no CPP, art. 370, § 4º, o advogado que opta pela intimação por meio do Diário da Justiça eletrônico não pode alegar a sua nulidade, nos termos do CPP, art. 565 (HC 387.413/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 14/6/2017). 2 - Na hipótese, verifica-se que houve a renúncia formal ao direito de intimação pessoal por parte d... ()

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Doc. 472.8308.9941.8734

135 - TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa. Parcial procedência do pedido punitivo, sendo o réu absolvido da imputação do CP, art. 147 e condenado por furto simples. Irresignação ministerial buscando o gravame restritivo também quanto ao delito de ameaça. Recurso defensivo que persegue a absolvição em relação ao crime de furto, e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa em seu grau máximo. Mérito que se resolve pela manutenção da sentença. Materialidade e autoria inquestionáveis quanto ao crime de furto. Instrução revelando que o réu (reincidente), se aproveitando de um momento de distração da vítima, furtou a bicicleta descrita na denúncia e com ela empreendeu fuga, só sendo detido tempos depois por populares que o perseguiram. A seguir, a polícia chegou ao local e efetuou a prisão em flagrante do acusado, ocasião em que a vítima prontamente o reconheceu como sendo o autor da subtração. Acusado que optou pelo silêncio na DP e que não chegou a ser ouvido em juízo, por ter se quedado revel. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado logo após sua prisão (formalizado na DP), bem como por foto em juízo, diante da sua revelia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (STJ). Acertada solução absolutória em relação ao delito de ameaça. Conjunto probatório que não permite desvendar em concreto, com a necessária dose de certeza, a real dinâmica do evento, sobretudo porque a versão da vítima não restou amparada por outro elemento de prova. Acervo que expõe sérias dúvidas relativamente à comprovação de todos os elementos do tipo do CP, art. 147, suficientes para atrair o postulado do in dubio pro reo. Palavra da vítima que, «embora tenha especial relevância nos crimes contra a honra, não goza de presunção absoluta de veracidade» (TJRJ), sobretudo quando não escoltada por seguros elementos paralelos, capazes de sufragar sua higidez. Princípio da íntima convicção que, em casos como tais, há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, se revelam irretocáveis. Dosimetria (não impugnada) que não comporta ajustes, eis que já estabelecida de forma favorável ao acusado. Sentença que levou a efeito uma das condenações definitivas para majorar a pena-base, fixando-a em 01 ano e 15 dias de reclusão, além de 11 dias-multa, operando, assim, com fração menor que a recomendada pela jurisprudência em casos como tais (1/6 - cf. STJ). Na fase intermediária, utilizou a segunda condenação anterior como configuradora da reincidência, pelo que, novamente utilizando fração inferior a 1/6, elevou as sanções iniciais para 01 ano, 03 meses e 22 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, no valor mínimo legal, tornando-as definitivas. Viabilidade da operação efetivada pela sentença, não obstante a presença de duas condenações configuradoras do fenômeno da reincidência (CP, arts. 63 c/c 64). Existência segmento que sustenta o trespasse de um ou mais registros excedentes para a fase residual do CP, art. 59, negativando a pena-base, «se o réu possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito pelo qual está sendo apenado, pode o julgador utilizar uma delas para caracterizar os maus antecedentes e a outra para aplicar a agravante da reincidência» (STJ). Opção sentencial que merece prestígio, sobretudo porque sem contestação de qualquer das partes. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, por força da dupla reincidência do réu. Regime semiaberto que não comporta alteração, eis que já fixado de forma favorável ao Réu (sem impugnação ministerial), ciente de que «somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ)», por isso que, «nesse caso, não obstante a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, a presença de circunstância judicial desfavorável maus antecedentes impede o abrandamento do regime inicial, em face da inaplicabilidade do Súmula mencionado» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Desprovimento de ambos os recursos.

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Doc. 835.5712.1218.9509

136 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). RÉUS QUE TRAZIAM CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, 46,8 G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 142 PEQUENOS FRASCOS DE PLÁSTICO, TIPO «EPENDORFF". OS DENUNCIADOS, EM DATA NÃO PRECISADA, TAMBÉM SE ASSOCIARAM ENTRE SI E COM OUTROS ELEMENTOS DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO, COM O FIM DE JUNTOS PRATICAREM, REITERADAMENTE, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA LOCALIDADE DE SERVIDÃO AGRIPINO VELICIO, BAIRRO VITAL BRASIL, EM PETRÓPOLIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO E 1.600 (MIL E SEISCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O RÉU DAVID, E 13 (TREZE) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 1.800 (MIL E OITOCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O ACUSADO MARCO AURÉLIO, AMBOS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA, POR DERIVAÇÃO. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO DOS APELANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERMANÊNCIA E DA ESTABILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. FIXAÇÃO DAS REPRIMENDAS NOS PATAMARES MÍNIMOS OU A EXASPERAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/8. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BENÉFICO. COM RAZÃO, EM PARTE, OS RECORRENTES. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA. RÉUS QUE SE PUSERAM EM FUGA, AO AVISTAREM OS AGENTES DO ESTADO, SENDO ABORDADOS E APREENDIDAS, COM CADA UM DELES, UMA SACOLA CONTENDO DROGAS. CRIME PERMANENTE. ABORDAGEM JUSTIFICADA. CONFIGURAÇÃO DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A REVISTA PESSOAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTE DO STJ. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IRREGULARIDADE. NO MÉRITO, A AUTORIA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS, ASSIM COMO A MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DO TRÁFICO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA HIPÓTESE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTES ARRECADADOS. AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DOS ACUSADOS, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELANTES ASSOCIADOS AO CRIME ORGANIZADO NA COMUNIDADE DA «SERVIDÃO AGREPINO VELICIO», BAIRRO VITAL BRASIL, EM PETRÓPOLIS, PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTES INDEPENDENTES OU FREELANCERS". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. ANOTAÇÕES CRIMINAIS SEM RESULTADO QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA VALORAR A PERSONALIDADE E A CONDUTA SOCIAL DOS AGENTES E EXASPERAR AS PENAS-BASE. TEMA 1.077 DO STJ. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS, COM A EXCLUSÃO DOS ELEMENTOS DESABONADORES. RÉU DAVID QUE É PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR E TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À PRÁTICA DOS CRIMES EM ANÁLISE NESTE FEITO. AUMENTO DA SANÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6. EM RELAÇÃO AO ACUSADO MARCO AURÉLIO NÃO SE OBSERVAM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, SENDO, PORÉM, REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE QUE AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA, NA SEGUNDA FASE, EM 1/6. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. SANÇÕES QUE TOTALIZAM 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1.399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA CADA UM DOS RECORRENTES. O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EIS QUE REINCIDENTE O APELANTE MARCO AURÉLIO E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES O RECORRENTE DAVID, ATENDENDO À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA, UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, AFASTAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL DOS AGENTES, REDIMENSIONANDO-SE AS PENAS DE AMBOS OS RÉUS, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. 321.9545.5415.4800

137 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I.

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Doc. 933.7110.7866.7895

138 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa e o afastamento da majorante imputada. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outro elemento não identificado e mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e pela simulação de portar arma de fogo, abordou as vítimas que caminhavam em via pública, logrando subtrair, da menor Lara, um aparelho de telefonia celular, empreendo fuga a seguir. Ato contínuo, a vítima Leonardo (padrasto da menor) correu na direção deles para tentar recuperar o telefone, quando então avistou uma viatura da PM que passava pelo local, ocasião em que, após noticiar o ocorrido, entrou na viatura junto com os agentes da lei e saiu no encalço dos marginais. Minutos depois a vítima Leonardo avistou e reconheceu um dos assaltantes caminhando em via pública, o qual ainda tentou se desfazer do telefone subtraído que estava em sua posse, porém acabou sendo preso em flagrante. Acusado silente tanto na DP quanto em juízo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do ora apelante, tanto no momento da perseguição, logo após o roubo, quanto formalmente na DP, circunstância que foi ratificada pela testemunha policial ouvida em juízo, a qual também reconheceu o réu como sendo o elemento apontado pelo padrasto da lesada e preso a seguir, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Depoimento da vítima Leonardo (padrasto da menor Lara que também sofreu a abordagem criminosa), prestado em sede inquisitorial que descreve, com detalhes, a dinâmica do roubo, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (não foi localizada e por isso não pôde ser intimada a depor). Advertência do STJ enfatizando que «o fato de não ter sido confirmado o reconhecimento dos réus em juízo não afasta o robusto conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do referido delito de roubo qualificado pelos mesmos» (STJ). Advertência, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas» (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos» (Grinover). Relato testemunhal, nas duas fases da instrução criminal, que guardam ressonância na versão acusatória (CPP, art. 155). Policial ouvido em juízo que confirmou que a vítima Leonardo lhe noticiou o roubo e apontou o réu como sendo um dos autores do crime, o qual restou preso logo após ser visto por eles tentando se desfazer do aparelho subtraído, tudo a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes comprovada pelo relato da vítima Leonardo na DP, ressonante no testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal (CP, art. 59), sem alterações na segunda fase, a despeito do reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (ex vi da Súmula 231/STJ), com a incidência da majorante imputada, no último estágio, pela fração de 1/3. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, reservando-se eventual detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Desprovimento do recurso.

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Doc. 653.1539.6902.6184

139 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. 1.

Recurso de Apelação do Ministério Público em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia que julgou IMPROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia e ABSOLVEU o réu Roberlam Santos de Souza quanto à prática do crime previsto na Lei 11.343/03, CP, art. 33, com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 287). 2. O Ministério Público interpôs Recurso de Apelação e, em suas Razões Recursais, requer a reforma da Sentença a fim de ser o réu condenado p... ()

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Doc. 204.4764.0214.8327

140 - TJRJ. Apelação criminal do MP. Imputação vestibular de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Superveniência de sentença absolutória fulcrada no CPP, art. 386, VII. Irresignação ministerial que persegue a condenação do réu como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP (com a incidência da agravante da reincidente), aduzindo haver prova suficiente para o juízo de restrição. Mérito que se resolve em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o acusado (já condenado anteriormente por roubo e por posse ilegal de arma de fogo), em concurso de ações e desígnios com outro elemento não identificado, mediante grave ameaça idônea, exercida pela forma de agir e pela simulação de portar arma de fogo, abordou a vítima Tafarel e dela subtraiu a quantia em espécie de R$ 6.485,00. Segundo restou apurado, o réu e seu comparsa transitavam com uma motocicleta na contramão da calçada, momento em que, ao passarem ao lado da vítima, o garupa da moto (elemento não identificado) saltou e lhe abraçou, dizendo que só queria o dinheiro. Ato contínuo, o meliante levantou a camiseta sugerindo que estava armado e retirou a res do bolso daquela e a empurrou para afastá-la. A seguir, o assaltante subiu na motocicleta onde estava o acusado, tentando empreender fuga, momento em que surgiu um veículo Fiat Fiorino e lhes fechou, tendo seu motorista (Alexsandro) saído do carro e partido para cima dos ladrões, entrando em luta corporal com os mesmos. Um dos meliantes (o garupa da moto, que abordou a vítima) conseguiu se evadir, porém o ora apelado (Rodrigo - piloto da moto) acabou detido no local até a chegada da polícia, que efetivou sua prisão em flagrante. Segundo a vítima, no momento da luta corporal entre os assaltantes e a testemunha Alexsandro, a bolsa em que estava o dinheiro subtraído se perdeu, pelo que a res não foi recuperada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do réu logo após a sua prisão, bem como em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Relato testemunhal, nas duas fases, que guardam ressonância na versão acusatória, respaldado pelo CPP, art. 155. Réu (silente na DP) que em juízo refutou a autoria do injusto, aduzindo que realmente pilotava a moto no momento do fato, porém estava apenas trabalhando como mototáxi, levando um passageiro que não conhecia anteriormente, o qual teria parado para trocar dinheiro para lhe pagar a corrida. Versão inverossímil e isolada, sem o respaldo de contraprova relevante (CPP, art. 156). Documentos apresentados pela Defesa que, por si só, não tem o condão de inocentar o acusado. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade que devem recair sobre o tipo penal previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, reunidos que foram, no fato, todos os elementos da referida imputação. Dosimetria ensejando a fixação da pena-base no mínimo legal, com o aumento de 2/6 (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), diante da presença de duas condenações definitivas, ambas conformadoras do fenômeno da reincidência, seguido da incidência da majorante imputada, no último estágio, pela fração de 1/3. Impossível a aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77, ante a ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu plurirreincidente. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Custas pelo Réu, ex vi do CPP, art. 804. Recurso ministerial a que se dá provimento, a fim de condenar o réu como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP, às penas finais de 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, além de 17 (dezessete) dias-multa, com expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado.

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Doc. 717.7467.4565.7327

141 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. 1.

Recurso de Apelação do Ministério Público em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Nova Friburgo que julgou IMPROCEDENTE O PEDIDO para ABSOLVER o réu Yuri Schenchel Manger, nos termos do CPP, art. 386, VII (index 342). A Magistrada a quo entendeu que a pretensão punitiva não restou suficientemente comprovada, sendo a prova nula na origem, aplicando a teoria do fruto da árvore envenenada. Ponderou que «os policiais que viram inicialmente o acusado e o... ()

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Doc. 288.5848.4895.0304

142 - TJRJ. Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 8ª Câmara Criminal desta Corte, a qual, deu parcial provimento ao apelo defensivo para, mantendo a condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, em concurso material, redimensionar as sanções finais para 11 (onze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime fechado, além de 1.620 (mil seiscentos e vinte) dias-multa, no valor mínimo legal. Pleito revisional argui a nulidade absoluta do feito, por alegada violação de domicílio e a ilicitude das provas dela decorrentes. No mérito, busca a absolvição de toda a imputação, por alegada fragilidade probatória, destacando supostas inconsistências nos depoimentos dos policiais e invocando o princípio in dubio pro reo, argumentando, em relação ao crime de associação para o tráfico, a ausência de estabilidade e permanência, ressaltando a improcedência da representação em face da adolescente com ele apreendida quanto ao ato infracional análogo a este delito. Subsidiariamente, requer a incidência do privilégio (LD, art. 33, § 4º), com a fixação da pena em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto e substituição por restritivas de direitos (CP, art. 44). Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas» (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas» (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas» (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior» (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada, repisando a tese de nulidade da busca domiciliar, já exposta nas alegações finais e nas razões recursais defensivas, no bojo do processo 0037108-89.2022.8.19.0001. Nessa linha, conforme pontuado no acórdão atacado, não é possível afirmar, na hipótese, a existência de casa, no sentido jurídico adotado pela CF/88 para efeito de sua garantia individual, já que o ora Requerente teria sido capturado em imóvel aparentemente abandonado, do qual ele, o corréu e a adolescente não eram proprietários e sequer possuidores. Não bastasse isso, de acordo com a sentença, «os policiais militares chegaram ao local e ao anunciarem se tratar da polícia, tiveram a entrada franqueada quando na sala de entrada avistaram todo o material entorpecente jogado no chão para ser endolado". Hipótese que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, considerando a estridente situação de flagrante. Crimes de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza» (STF). Julgado proferido em data recente (30.08.23), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes (RE 1447374), o qual reputou válidas as provas obtidas a partir da busca domiciliar, após delação anônima e fuga do suspeito, enfatizando ser «incabível, portanto, ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a imposição de providências administrativas como medida obrigatória para os casos de busca domiciliar, sob argumento de serem necessárias para evitar eventuais abusos, além de suspeitas e dúvidas sobre a legalidade da diligência», ciente de que «a justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razoes a respeito.» Noutro giro, da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. 631.4636.5384.0372

143 - TJRJ. - APELAÇÃO ¿ CRIME DE POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO, CONSISTENTE EM UMA GRANADA DO TIPO DEFENSIVO ¿ LEI 10826/2003, art. 16, §1º, III ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 15 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA ¿¿ ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA - AUSÊNCIA DE LACRE NO MATERIAL APREENDIDO ¿ ARTEFATO EXPLOSIVO ¿ INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM CABALMENTE A ADULTERAÇÃO DO ARTEFATO APREENDIDO, BEM COMO O PREJUÍZO CAUSADO À DEFESA PELA AUSÊNCIA DO LACRE, CAPAZ DE INVALIDAR A PROVA E TORNAR IMPOSSÍVEL O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO ¿ MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COESOS DOS POLICIAIS MILITARES APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ DOSIMETRIA ¿ REDUÇÃO DA PENA-BASE ¿ CABIMENTO ¿ AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

De saída, verifico que a preliminar de quebra de cadeia de custódia não foi arguida pela defesa tanto na apresentação da defesa prévia (index 68971428) como em sede de alegações finais (Index 100515451), assim, na sentença impugnada não foi examinada pelo Juízo a quo. 2. Não obstante, no caso concreto, dadas as peculiaridades da hipótese analisada e, diante dos apontamentos feitos pelos peritos, ou seja, do enorme risco de explosão no manuseio, transporte ou armazenamento do artef... ()

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Doc. 210.7091.0995.1187

144 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi e reiteração delitiva. Insuficiência das medidas cautelares do CPP, art. 319. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II - No caso, o decreto prisional está devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente se considerada a periculosidade de JOÃO JARDEL, evidenciada pelo modus operandi da conduta supostamente praticada, ... ()

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Doc. 230.6230.3349.6843

145 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Sentença de pronúncia. Direito de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Réu reincidente e com maus antecedentes, que estava em cumprimento de pena. Ausência de constrangimento ilegal. Desprovimento do recurso.

1 - A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. 2 - O exame do decreto prisional, da sentença de pronúncia e do acórdão do Tribunal de origem evidencia que o disposto no CPP, art. 413, § 3º foi devidamente observado, pois foram ... ()

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Doc. 981.8152.9627.1850

146 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE MATERIAL DE PROPRIEDADE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE, EM CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO CRIME E O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA POR INCONSTITUCIONALIDADE.

Consta dos autos que, no dia 31/05/2022, o apelante e o corréu, em comunhão de ações e desígnios criminosos, subtraíram o núcleo de duas caixas de impedância da linha férrea pertencente à Supervia, produto avaliado R$ 40.000,00. Em juízo, os agentes da Concessionária reiteraram suas versões apresentadas em sede policial, no sentido de que se dirigiram para a linha do trem por conta de um barulho de ferro batendo contra ferro, momento em que flagraram o apelante e o corréu já em po... ()

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Doc. 919.8689.4618.8190

147 - TJRJ. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que condenou o acusado nas penas da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Pena fixada de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 600 dias-multa. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob alegação de ausência de provas da traficância. Subsidiariamente, pretende a desclassificação para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28, o reconhecimento do tráfico privilegiado e a revisão da dosimetria, com a fixação de regime menos gravoso e substituição da PPL por PRD. Requer... ()

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Doc. 545.9612.3427.0735

148 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DELITIVA. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. 1)

Na espécie, ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram que a guarnição havia recebido de moradores a informação de ocorrência de tráfico de drogas em determinado endereço; destarte, diligenciou ao local, onde visualizou os réus juntos em via pública; ao avistar a viatura policial, o primeiro réu empreendeu fuga correndo, mas foi alcançado e detido; na mochila que trazia encontraram parte das drogas; a outra parte, encontraram dentro do capuz do ca... ()

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Doc. 628.5791.3281.6834

149 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA PROVA, ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE INGRESSO NÃO AUTORIZADO EM DOMICÍLIO E ABORDAGEM À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O PREVISTO NO ART. 37 DA LEI DE DROGAS. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Extrai-se dos autos que, no dia 02/06/2021, agentes policiais em patrulhamento no bairro Santa Teresa, em virtude de denúncias de práticas ilícitas no local, tiveram a atenção voltada para o apelante, já conhecido da guarnição e que, ao vê-los, se evadiu para o interior de um casarão. Os agentes seguiram o apelante, ressaltando tratar-se de imóvel invadido e de sabido uso para a prática de traficância ilícita de drogas, inclusive já objeto de diligências anteriores. Lá, o encont... ()

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Doc. 790.8192.5663.3705

150 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE TRÂNSITO. I. 

Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra a sentença que condenou Lenilson Santana da Silva pelos crimes previstos nos CTB, art. 306 e CTB, art. 305, à pena total de 01 (um) ano e 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, além de 21 (vinte e um) dias-multa e 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir. O réu apela, pleiteando a absolvição do crime do art. 305, alegando inconstitucionalidade, e a redução da pena d... ()

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