951 - TRT3. Competência. Exceção de incompetência em razão do lugar. Empregado que desenvolve atividades em diversas localidades. Aplicação do disposto no parágrafo 3º do CLT, art. 651.
«No processo do trabalho, a competência em razão do lugar é regida pelo CLT, art. 651, que estabelece, como regra geral, o foro do local da prestação de serviços. Todavia, dentre as exceções que a regra comporta, no caso de empregador que promove realização de atividades fora do lugar do contrato, é assegurado ao trabalhador ajuizar a ação no local da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços, na forma disposta no parágrafo 3o da referida norma consolidada. O men... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)