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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: execucao pagamento ao credor

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Doc. 778.6259.2753.8551

951 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 960.4670.8514.1208

952 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 235.6546.2847.6263

953 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 880.5131.5291.0047

954 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 806.0569.2334.8797

955 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 703.7992.2726.5723

956 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 929.5562.5941.7241

957 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 793.7365.9083.5797

958 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 192.5796.8032.3661

959 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 135.9191.0094.2144

960 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 201.5974.9004.7500

961 - TJRJ. Apelação cível. Sentença (Index 175) que julgou improcedentes os pedidos e condenou a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça. Apelo da demandante a que se nega provimento. CPC/2015, art. 545.

«Deve ser afastada a alegação de nulidade do processo, visto que a prova pericial contábil se apresenta desnecessária ao deslinde da controvérsia. Note-se que o contrato já estabeleceu o percentual de juros aplicado, sendo possível aferir se os parâmetros estão próximos dos adotados pelo BACEN. No index 21, se constata que a taxa de juros seria de 1,72% ao mês, que o custo efetivo total seria de 2,0% ao mês e 27,27% ao ano. Ficou, ainda, estabelecido que a capitalização de juros s... ()

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Doc. 210.7050.3358.2353

962 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Embargos à execução. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535 de 1973. Inexistência. Contratos de vendor. Notas promissórias. Intervenientes garantidores fiadores. Agravantes responsáveis pelo pagamento até o limite da garantia prestada. Legitimidade ativa da parte credora. Reexame contratual e fático dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória e interpretar as cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 124.7663.0000.1700

963 - STJ. Execução. Hipoteca. Ônus hipotecário. Pedido de preferência. Penhora não registrada. Alegação de fraude à execução. Inexistência de inscrição da penhora. Boa-fé presumida do credor hipotecário. Violação dos arts. 167, 169 e 240 da Lei 6.015/1973. CPC/1973, arts. 593, 659, § 4º, 709 e 711. Hipótese anterior à Lei 8.953/1994. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 375/STJ. CCB, art. 759 e CCB, art. 1.557.

«... Fernando Antônio de Oliveira Alves ajuizou ação de execução em desfavor de Luiz Edésio Cavenaghi, na qual foi realizada penhora sobre bem imóvel em setembro de 1992. Contudo, em 3 de dezembro de 1993 (mais de um ano depois), o executado ofertou o bem penhorado em garantia à CEF, gravando-o com ônus hipotecário. Em razão disso, a CEF, em março de 1995, aviou petição ao juízo da execução, requerendo preferência sobre o fruto da venda judicial do bem penhorado, fundando s... ()

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Doc. 231.2040.6526.6242

964 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Omissão. Inexistência. Confissão de dívida. Pagamento parcelado. Concessão de descontos ante a pontualidade do pagamento. Atraso caracterizado. Inércia do contratante em postular a cessação dos descontos. Decurso do tempo. Configuração da supressio. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.

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Doc. 220.6240.1194.8806

965 - STJ. processual civil. Extinção da execução fiscal em razão do acolhimento de exceção de pré-executividade. Resistência da Fazenda Pública. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Princípio da sucumbência.

1 - Não se configura a ofensa aos arts. 11, 489, IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. 2 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 348- 349, e/STJ): «E, em que pese entendimento adotado por maioria dos membros integrantes desta 1ª Câmara Cível, na sessão virtual de 26 de maio de 2020, no sentido de que, em se tratando de prescri... ()

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Doc. 165.2472.9005.7600

966 - TJSP. Concurso de credores. Direito de Preferência. Execução hipotecária. Inexistência de recurso quando da decisão. Posterior ajuizamento de embargos de declaração com perdido de efeito modificativo para limitação da importância referente ao pagamento dos credores trabalhistas com requerimento de incidência apenas sobre parte ideal do imóvel arrematado de propriedade de sócio da falida liberando-se o produto da arrematação. Acolhimento. Impossibilidade. Aguardo do julgamento do concurso. Necessidade. Recurso não provido.

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Doc. 791.0123.4354.3008

967 - TJSP. "EMBARGOS DE TERCEIRO - BEM IMÓVEL - PENHORA - DAÇÃO EM PAGAMENTO - FRAUDE - SIMULAÇÃO - I-

Sentença de procedência - Apelo da embargada - II- Reconhecido que o imóvel penhorado foi transferido por dação em pagamento ao embargante em data anterior ao ajuizamento da execução, sendo irrelevante a ausência de registro do instrumento particular - Súmula 84/STJ - Posse que, em caso de constrição, pode ser defendida, por meio de embargos de terceiro, tanto pelo titular do domínio, como pelo possuidor - Data do contrato de dação em pagamento que, apesar de não registrado, tampo... ()

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Doc. 338.6877.7259.0994

968 - TJSP. Agravo de Instrumento - Acidentária - Exceção de pré-executividade - Arguições de (i) impossibilidade de execução provisória de valor incontroverso, e de (ii) excesso de execução - Descabimento, uma vez que (i) a teor dos arts. 535, §4º, e 919, §3º, ambos do CPC, Súmula 31/AGU e precedentes do c. STJ, cabível o cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública e pagamento de valores incontroversos, na pendência de recurso especial com possível repercussão apenas em questões acessórias do benefício deferido; e (ii) tratando-se de matéria própria de defesa (impugnação) e não de ordem pública cognoscível de ofício, inoportuna alegação de eventuais excessos de execução não autorizam o manejo de suscitada medida incidental - Decisão mantida. Cumprimento de sentença - Valor incontroverso já depositado - Apuração de verbas controvertidas - Homologação de cálculos periciais em que não realizado o desconto de valores pagos a maior por força da implantação precária, em sede de execução provisória, de auxílio-acidente em percentual superior ao, por fim, estabelecido no título executivo - Incorreção de cálculos - Questão já resolvida em agravo anterior, em que fixada a compensação de tal diferença na apuração do saldo remanescente - Decisão reformada - Novos cálculos do INSS, não impugnados pelo credor, em que adotados os parâmetros estipulados por esta c. Corte em citado v. aresto anterior - Planilhas contábeis da autarquia acolhidas para fins de prosseguimento da execução. Dou parcial provimento ao recurso

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Doc. 210.4060.4502.7361

969 - STJ. Processual civil. PASEP. Ação de indenização por danos materiais. Banco do Brasil. Índices de juros e de correção monetária sobre o saldo credor de conta individual do PASEP. Má gestão do banco. Legitimidade passiva. Competência da justiça comum estadual. Súmula 42/STJ.

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Doc. 151.5491.8000.3200

970 - STF. Recurso extraordinário. Tema 18/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Execução autônoma. Fazenda pública. Precatório. Honorários advocatícios. Verba de natureza alimentar, a qual não se confunde com o débito principal. Ausência de caráter acessório. Titulares diversos. Possibilidade de pagamento autônomo. Requerimento desvinculado da expedição do ofício requisitório principal. Vedação constitucional de repartição de execução para fraudar o pagamento por precatório. Interpretação da CF/88, art. 100, § 8º (originariamente § 4º). Recurso ao qual se nega seguimento. CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 100 e CF/88, art. 102, § 3º. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 18/STF - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios.Tese jurídica fixada: - Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.Descrição: - Recurso extrao... ()

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Doc. 528.9378.6733.2091

971 - TJSP. Apelação - Cumprimento de título judicial - Município de Guarulhos - Sentença que reconheceu a prescrição e julgou extinto o incidente, nos termos do CPC, art. 487, II, condenando o exequente ao pagamento de verba honorária ao(s) procurador(es) da Municipalidade-executada, fixada em 10% do valor da causa - Insurgência do exequente - Cabimento - Advogado-exequente que foi intimado em 23/03/2011 acerca da decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pela municipalidade-exequente e que, desde então, não foi mais intimado de qualquer ato processual - Trânsito em julgado que, embora ocorrido no dia 07/07/2011, apenas foi certificado em 11/01/2017 - Em consulta pelo sistema e-SAJ verifica-se que somente houve a intimação do exequente, via DJE, em 22/08/2022 acerca do expediente de destruição dos autos físicos - Termo a quo do lapso prescricional que se inicia a partir da intimação pela publicação no DJE - Aplicação dos arts. 231, VII e 269 ambos do CPC - Cumprimento de título judicial ajuizado em 08/07/2023, ou seja, dentro do prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/32, art. 1º e na Lei 8.906/94, art. 25 (Estatuto da OAB) - Sentença reformada para rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença, prosseguindo a execução pelos valores pretendidos pelo credor - Recurso provido

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Doc. 230.9041.0648.1296

972 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação de imóvel por utilidade pública. Indenização. Cumprimento de sentença. Extinção do feito. Precatório. Quitação. Intimação do credor. Ausência. Retomada da execução. Procedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença ajuizada contra o Município de Itu relativa ao pagamento de indenização pela desapropriatória de imóvel, em que o Juízo de primeira instância extinguiu a execução, em razão de suposta quitação de precatório, sem a prévia intimação do credor para se pronunciar sobre eventual quitação ou existência de saldo residual, objetivando o credor a retomada do curso regular da execução. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedi... ()

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Doc. 180.8741.4004.2100

973 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Contrato de mútuo. Inadimplemento. Restabelecimento da consignação em folha de pagamento. Impossibilidade. Impenhorabilidade do soldo. CPC, art. 649, IV, 1973.

«1 - A Corte a quo entendeu ser descabida a pretensão do credor, no bojo do processo de execução de título extrajudicial, de restabelecimento das parcelas do empréstimo ou da consignação em folha de pagamento, na razão de 30% do salário do devedor, em virtude do caráter alimentar da remuneração e da sua impenhorabilidade prevista no CPC, art. 649, IV, 1973. 2 - A conclusão do Tribunal de origem não destoa da jurisprudência firmada no STJ, em casos análogos ao dos autos, de qu... ()

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Doc. 180.8741.4004.2900

974 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Contrato de mútuo. Inadimplemento. Restabelecimento da consignação em folha de pagamento. Impossibilidade. Impenhorabilidade do soldo. CPC, art. 649, IV, 1973.

«1 - A Corte a quo entendeu ser descabida a pretensão do credor, no bojo do processo de execução de título extrajudicial, de restabelecimento das parcelas do empréstimo ou da consignação em folha de pagamento, na razão de 30% do salário do devedor, em virtude do caráter alimentar da remuneração e da sua impenhorabilidade prevista no CPC, art. 649, IV, 1973. 2 - A conclusão do Tribunal de origem não destoa da jurisprudência firmada no STJ, em casos análogos ao dos autos, de qu... ()

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Doc. 164.7400.5016.1300

975 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Oferecimento de impugnação e depósito efetuado pela devedora, ora apelante. Concordância da credora com o valor depositado. Levantamento requerido. Homologação da extição do feito tomando a impugnação e respectivo depósito como satisfação da execução por parte da devedora. Decisão escorreita. Devedora que, ao impugnar somente os números devidos, apresentou e depositou o valor que entendia devido, não fazendo nenhuma ressalva de que não se tratava de pagamento. Ato praticado que representou satisfação da execução. Recurso não provido.

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Doc. 360.4587.6589.1402

976 - TJSP. "APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PAGAMENTO PARCELADO - INADIMPLEMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE BOLETOS - AFASTAMENTO DA MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I -

Sentença de procedência - Recurso do embargado - II - Partes que celebraram financiamento representado por cédula de crédito bancário, cujo pagamento seria através de boleto bancário, no prazo de 36 meses - Embargantes que comprovaram que não conseguiram ter acesso aos boletos através do site do embargado e que os canais de atendimento e o suporte técnico tampouco resolveram o problema - Demonstrado que os embargantes tentaram realizar o pagamento das parcelas do financiamento, contudo... ()

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Doc. 388.1579.7403.4477

977 - TJSP. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Execução individual. Decisão guerreada que indeferiu pedido de aplicação imediata do Tema 677 do STJ. Insurgência manifestada pelo exequente. Pleito de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC que não se aplica ao caso concreto diante da efetivação de depósito judicial para garantia do juízo com posterior apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Honorários advocatícios já arbitrados em decisão anterior. Termo final de atualização do valor devido. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1040. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido

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Doc. 540.3369.8772.4406

978 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser indevido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita. 6. Assim sendo, dá-se provimento ao apelo para condenar a reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios, com suspensão de sua exigibilidade nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 144.9131.4012.9400

979 - TJSP. Honorários de advogado. Fixação. Embargos do devedor. Execução por título judicial. Condenações impostas à fazenda publica. Expedição de precatório apartado, para pagamento dos honorários advocatícios e para pagamento do crédito dos autores. Admissibilidade. Possibilidade de execução autônoma da verba honorária, pois tem caráter alimentar, sendo que, no caso, a separação da verba honorária apenas individualiza o que é devido a cada um dos credores. Lei 8906/1994, art. 23 e da Súmula 306/STJ. Caso que não se enquadra na hipótese de desmembramento. Montante que não se insere na classe dos requisitórios de pequeno valor. Não contrariedade ao CF/88, art. 100, §§ 3º e 4º. Pretensão da fazenda municipal de retenção de imposto de renda. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade ao caso, posto não se enquadrar nas hipóteses legais. Débito originário de prestação de serviços. Recursos de apelação e adesivo parcialmente providos.

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Doc. 914.9341.3937.8799

980 - TJRJ. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ARRESTO DE NUMERÁRIOS. CITAÇÃO FRUSTRADA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EXECUTADO E DOS COPROPRIETÁRIOS PELO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO TRIBUTO. 1.

Cabível o arresto executivo (arresto prévio ou pré-penhora) se frustrada a citação do executado, independentemente do esgotamento dos meios para localizá-lo. 2. art. 7º, III, da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) , que autoriza o juiz, por ocasião do despacho que defere a inicial, ordenar a realização de arresto, caso o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar. 3. Na hipótese de o oficial de justiça não encontrar o executado, o CPC, art. 830, caput prevê a possibil... ()

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Doc. 649.5867.3453.4834

981 - TJSP. Apelação. Cumprimento de sentença. Impugnação acolhida. Extinção da execução com fulcro no CPC, art. 924, II. Recurso de ambas as partes. 1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito.  2. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação do exequente que impugnam os fundamentos da r. sentença.  3. Laudo técnico elaborado por perito judicial equidistante do interesse das partes, conclusivo quanto ao valor devido pela parte executada e em relação ao excesso de execução, observadas as balizas fixadas por esta Câmara. 4. Determinação de expedição de guia de levantamento em favor do exequente. Executada que não se insurgiu em face de tal decisão por intermédio do recurso cabível. Acórdão que passa a produzir efeitos imediatamente. 5. Impugnação ao cumprimento de sentença que foi parcialmente acolhido, pois reconhecido o excesso de execução, mas não na extensão pretendida pela executada. 6. Incidência da multa e honorários advocatícios, ambas as verbas fixadas em 10% sobre o valor devido, nos termos do CPC, art. 523, § 1º. Depósito realizado nos autos com finalidade de garantia da execução, para a suspensão dos atos executórios, enquanto o devedor discute o débito. Ausência de pagamento voluntário. Inexistência de animus solvendi que atrai a incidência de multa e honorários, diante de nova discussão judicial que procrastina a satisfação do direito do credor. 7. Depósito judicial que não tem efeito liberatório ao devedor. Consectários da mora que incidem até a data da satisfação do débito (juros de mora e correção monetária). Inteligência do Tema 677 do STJ. 8. Parcial acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença que implica sucumbência recíproca de acordo com a derrota de cada parte. 9. Sentença reformada, nos termos do acórdão. Recurso da executada desprovido; provido o recurso do exequente

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Doc. 882.0799.9827.6415

982 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA PORTAS ADENTRO EM RAZÃO DE NÃO TEREM SIDO LOCALIZADOS BENS SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. POSSIBILIDADE. EMBORA A MEDIDA DE PENHORA PORTAS ADENTRO SE MOSTRE EXCEPCIONAL, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR, A SUA APLICAÇÃO DEVE SER SOPESADA COM O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, PRESERVANDO-SE O INTERESSE DO CREDOR. REGISTRE-SE QUE O DEVEDOR RESPONDE PELA OBRIGAÇÃO COM TODOS OS SEUS BENS, SEGUNDO O CPC, art. 789, AINDA QUE ESTEJAM EM PODER DE TERCEIRO (art. 790, III DO CPC), RESSALVADOS AQUELES QUE A LEI DEFINE COMO IMPENHORÁVEIS (ART. 833, CPC). NESSE SENTIDO, A PENHORA PORTAS ADENTRO NÃO OFENDE, EM PRINCÍPIO, O DIREITO DA EXECUTADA, NA MEDIDA EM QUE RECAIRÁ SOBRE EVENTUAIS BENS QUE VENHAM A SER ENCONTRADOS EM SUA RESIDÊNCIA E QUE BASTEM PARA O PAGAMENTO DO PRINCIPAL ATUALIZADO, E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS (ART. 831, CPC), RESPEITADA A REGRA DO CPC, art. 833. ADEMAIS, COMPETE AO EXECUTADO, NA TENTATIVA DE AFASTAR A PENHORA, INDICAR OUTRAS GARANTIAS MENOS GRAVOSAS E IGUALMENTE EFICAZES PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO NA FORMA DO ART. 805, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, O QUE NÃO RESTOU CONSTATADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. JURISPRUDÊNCIA DO TJERJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 768.1901.5585.2450

983 - TJSP. Agravo de Instrumento. Prestação de serviços educacionais. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que rejeitou impugnação à penhora. Irresignação da executada. Bloqueio de ativos financeiros que incidiram sobre valores depositados em caderneta de poupança e contas correntes tituladas pela executada, ora agravante. Impenhorabilidade parcialmente demonstrada. Com efeito, o valor depositado em cadernetas de poupança é impenhorável, a teor do dispositivo contido no CPC, art. 833, X. Em relação aos valores bloqueados em conta corrente (Banco Santander e Nu Pagamentos), os dados coligidos aos autos, indicam que incidiram sobre saldo de conta com movimentação típica de conta corrente. A impenhorabilidade deve ser tida como hipótese de exceção, posto que a execução, dentre outros princípios, é norteada pela utilidade, segundo o qual, a execução deve ser útil ao credor. Destarte, caso se passe a interpretar dispositivos legais relativos à impenhorabilidade de forma extensiva, a execução correrá o risco de perder sua utilidade em relação ao credor e, via de consequência, à atividade jurisdicional executiva, que incide direta e em caráter exclusivo sobre o patrimônio do devedor. Bem por isso, ao fazer menção expressa à caderneta de poupança, o CPC, art. 833, X, em vigor, indiscutivelmente, excluiu da impenhorabilidade, hipótese marcada pela excepcionalidade, as demais modalidades de investimento. Com efeito, considerando que na lei não existem expressões inúteis, forçoso concluir que caso o legislador quisesse estender a impenhorabilidade para demais hipóteses de investimento de baixo risco e rendimento, existentes no mercado, tê-lo-ia feito, máxime o legislador de 2015, certamente atento à inflação, que há anos permeia a realidade brasileira. Como não o fez inadmissível a interpretação extensiva. Recurso parcialmente provido apenas para afastar o bloqueio incidente sobre saldo de conta de poupança típica.

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Doc. 842.3840.3305.5264

984 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DOS DEVEDORES FIDUCIANTES. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO AUTORAL CALCADA NA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. 1.

Prevalência da Lei 9.514/1997 sobre o CDC. Precedente do STJ. 2. Necessidade de intimação pessoal do devedor para purgar a mora. Observância do art. 26 da Lei de regência. Notificação realizada em endereço diverso daquele informado no contrato celebrado entre as partes, a qual restou infrutífera. Vício que macula a validade do ato. 3. Notificação via edital. Não esgotamento de todos os meios necessários para intimação pessoal dos devedores. Parte autora que também não fora p... ()

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Doc. 617.7927.4766.1663

985 - TJSP. Embargos à execução - Cheque - Improcedência - Existência de endosso - Legitimidade ativa da credora - Princípio da autonomia dos títulos de crédito - Aquele que detém cheque recebido por endosso em branco, detém legitimidade para postular contra o emitente o valor nele lançado - Assertiva de desfazimento do negócio jurídico subjacente que deu origem à emissão da cártula - Alegações do embargante que são insuficientes para afastar a cobrança do cheque - Título emitido pelo embargante que configura documento comprobatório da obrigação do pagamento, representando verdadeira confissão de dívida - Inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé - Provas constantes dos autos que não são suficientes para demonstrar que a endossatária estava ciente do adimplemento do negócio subjacente que ensejou a emissão dos títulos em favor do endossante - Boa-fé da terceira portadora evidenciada, consoante previsto no art. 25 da Lei do Cheque - Alegação de pagamento do cheque não provada - Condenação do apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé - Cabimento - Embargante que inicialmente alegou quitação do título executivo apresentando recibo de cártula diversa - Ocorrência das hipóteses do art. 80, II, IV e V - Sentença mantida - Recurso improvido

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Doc. 643.5887.1142.4548

986 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O TRT excluiu a condenação da parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita (art. 791-A, § 4 . º, da CLT). Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade «da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, do § 4º do CLT, art. 791-A» . Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A» . Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do art. 791-A, § 4 . º, da CLT, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado, contudo, tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .

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Doc. 103.1674.7462.6500

987 - STJ. Consignação em pagamento. Insuficiência do depósito. Improcedência da ação, com o reconhecimento da quitação parcial e fixação do montante devido. Admissibilidade. CPC/1973, art. 890 e CPC/1973, art. 899, §§ 1º e 2º.

«A ação consignatória em pagamento é manejada pelo devedor buscando obter um pronunciamento, ao final do processo, no sentido de que a dívida em discussão está quitada. O sujeito passivo da obrigação propõe essa ação quando em um dado momento da execução do contrato diverge do credor acerca do quantum da prestação devida, recusando-se este a receber o que o devedor entende devido como quitação total. Com as inovações introduzidas na legislação processual, no âmbito do ... ()

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Doc. 931.9125.1600.4000

988 - TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Decisão agravada que determinou a apresentação de nova planilha de cálculos pelo exequente, com inclusão dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud, e rejeitou a alegação de excesso de penhora. Reforma, em parte. Excesso de execução. Questão ainda não definida. Incidência dos consectários da mora sobre os valores bloqueados e transferidos para conta judicial que deverá obedecer à tese definida pelo STJ ao revisar o Tema 677. Recurso, no ponto, desprovido. A discussão sobre excesso de execução se encontra sub iudice. Os valores bloqueados não haviam sido transferidos para conta judicial e colocados à disposição do Juízo, de modo que não era exigível do exequente incluí-los em sua planilha de cálculos. Bem por isso, o nobre magistrado a quo determinou sua transferência e a apresentação de nova planilha de cálculos pelo credor, contabilizando aqueles valores. À vista da nova planilha apresentada, poderá haver, se o caso, debate a respeito do alegado excesso. No que tange à incidência dos encargos moratórios sobre os valores bloqueados pelo sistema Sisbajud, remete-se as agravantes ao quanto decidido pelo STJ ao revisar o Tema 677: «na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Em outras palavras: a correção monetária e os juros de mora, após o bloqueio, passam a ser responsabilidade da instituição financeira depositária. Os depósitos estão sujeitos a remuneração bancária específica. Isso, no entanto, não impede a atualização do débito exequendo nos moldes de praxe: aplicação da tabela prática de atualização dos débitos judiciais elaborada por esta Egrégia Corte e inclusão de juros de mora. Excesso de penhora configurado. Necessidade de oportunizar ao exequente a indicação de qual ou quais imóveis deverão permanecer constritos para garantia da satisfação integral de seu crédito. Recurso, no ponto, provido em parte. O exequente, em cumprimento à decisão agravada, apresentou nova planilha de cálculos apontando como devido o montante de R$71.134,69. Sucede que há diversos imóveis penhorados nos autos. Sem embargo, deverá ser oportunizada ao exequente a indicação de qual ou quais imóveis deverão permanecer constritos para garantia da satisfação integral de seu crédito, permanecendo suspensos os leilões até definição da questão a respeito do excesso de execução. Agravo provido em parte

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Doc. 376.7698.6699.6410

989 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça. Pedido parcialmente provido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu gratuidade de justiça sem efeitos retroativos em cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais. A recorrente, idosa e portadora de esquizofrenia, alega impossibilidade de arcar com despesas sem prejudicar seu sustento e requer efeitos retroativos da gratuidade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a concessão da gratuidade de justiça deve ter efeitos retroativos, tornando inexigível a obrigação de pagamento dos honorários sucumbenciais. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a gratuidade de justiça não possui efeito retroativo, não eximindo a parte do pagamento de despesas processuais anteriores à sua concessão. 4. A concessão da gratuidade suspende a exigibilidade do título judicial, permitindo ao credor comprovar a cessação da insuficiência de recursos do devedor para execução futura. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento em parte ao agravo de instrumento para suspender o cumprimento de sentença, observando o § 3º do CPC/2015, art. 98. Tese de julgamento: 1. A gratuidade de justiça não possui efeito retroativo. 2. A concessão suspende a exigibilidade do título judicial, permitindo execução futura mediante comprovação de mudança na situação financeira do devedor. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV CPC/2015, art. 98, §§ 2º e 3º, art. 99, §1º Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/9/2024 STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/03/202

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Doc. 932.9448.7686.6485

990 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. No caso, o Tribunal Regional, ao autorizar a constrição dos proventos de aposentadoria do Executado, no percentual de até 30%, proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 210.8150.7948.9302

991 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios contratuais. Execução. Fracionamento. Pagamento via rpv. Ofício requisitório autônomo. Possibilidade. Resolução cjf 405, de 9/6/2016. Precedente.

1 - Na hipótese dos autos, em relação aos honorários advocatícios contratuais, como esses não decorrem da condenação, prevalecia a posição de que não poderiam ser objeto de RPV apartada, assegurando-se ao advogado apenas a possibilidade de requerer a sua reserva, mediante a juntada do contrato de prestação de serviços aos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório. 2 - A Resolução 168/2011 do CJF, entretanto, que embasou o antigo posicionamento des... ()

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Doc. 250.6020.1489.8573

992 - STJ. Agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Excesso execução. Consectários legais. Possibilidade. Prazo pagamento. Decorrido. Entendimento desta corte. Consonância. Súmula 568/STJ. Fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (Tema 677). 2 - Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ, correta a aplicação da Súmula 568/STJ. 3 - Na hipótese, rev... ()

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Doc. 656.8316.9808.0484

993 - TJRJ. Embargos à execução por título extrajudicial, fundados em excesso de execução, os quais foram julgados parcialmente procedentes para que fosse abatida do valor executado a quantia de R$ 5.500,00, já recebidos pelo Embargado. Apelação do Embargado. Inexistência de prova mínima acerca de acordo verbal que tenha conferido ao Apelante a possibilidade de quitar as parcelas com a compensação de despesas realizadas para reparos no maquinário por ele adquirido. Entendimento consolidado no STJ, no sentido de que a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil depende da demonstração de má-fé, dolo ou malícia, por parte do credor, independentemente da existência de prova do dano. Precedente do STJ. Comprovação da má-fé do Apelado, de forma inequívoca, pois, após ser instado a se manifestar sobre as razões dos embargos à execução, com os quais foi anexado documento comprobatório do pagamento de parte substancial do crédito cobrado na execução, não reconheceu o equívoco e nem retificou a planilha inicialmente apresentada, o que se repetiu em sede recursal, como se vê do teor das contrarrazões por ele apresentadas. Aplicação do CCB, art. 940. Executado que logrou comprovar ter sido demandado por quantia já paga, bem como ser o Exequente sabedor da sua quitação. Reforma parcial da sentença que enseja a imposição ao Apelado da integralidade dos ônus de sucumbência. Provimento parcial da apelação.

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Doc. 245.1328.2065.7164

994 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - Solicitação pela Justiça do Trabalho - Deferimento - Ordem de transferência do montante constrito no feito, com retenção de 10% em reversão e pagamento de honorários sucumbenciais da execução de origem - Verba de natureza alimentar em equivalência de preferência àquele crédito trabalhista - Valores penhorados depositados em conta à disposição do juízo - Não integração da esfera patrimonial da exequente - Descabimento da extensão do percentual para resguardar honorários contratuais - Concurso de credores - Prevalência do direcionamento ao pagamento dos créditos preferenciais - Exegese dos CPC, art. 908 e CPC art. 909 - Decisão integralmente mantida - Recurso desprovido, com revogação do efeito suspensivo.

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Doc. 134.3833.2000.9000

995 - STJ. Cumprimento de sentença. Pagamento voluntário mas extemporâneo. 16º dia a contar da intimação. Incidência da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 475-J. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a hipótese.

«... 3. Fixado esse entendimento, cumpre investigar se é inevitável a incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, caput, na hipótese de o devedor efetuar o depósito para o cumprimento da obrigação no 16º (décimo sexto) dia do prazo, como ocorreu no caso ora em apreço. O acórdão recorrido entendeu descabida a multa no caso em que a satisfação foi voluntária, embora extemporânea, tendo considerado que «houve a satisfação do direito da parte vencedora da ação, em ... ()

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Doc. 181.5305.4079.5386

996 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR SOLIDÁRIO. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. DIREITO DE REGRESSO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pela executada Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro contra decisão que rejeitou seu pedido, em incidente de cumprimento de sentença, para intimar a coexecutada Miriam a pagar sua quota-parte no débito solidário. A agravante aduz que, ao quitar integralmente a dívida, adquiriu o direito de regresso em face da devedora solidária, nos termos do CCB, art. 283. O recurso foi processado com efeito suspensivo, sem apresentação de contraminuta. II. QUESTÃ... ()

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Doc. 178.0724.5002.7100

997 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Contrato de mútuo. Inadimplemento. Restabelecimento da consignação em folha de pagamento. Impossibilidade. Impenhorabilidade do soldo. CPC, art. 649, IV, de 1973

«1. A Corte a quo entendeu ser descabida a pretensão do credor, no bojo do processo de execução de título extrajudicial, de restabelecimento das parcelas do empréstimo ou da consignação em folha de pagamento, na razão de 30% (trinta por cento) do salário do devedor, em virtude do caráter alimentar da remuneração e da sua impenhorabilidade prevista no CPC, art. 649, IV, de 1973 2. A conclusão do Tribunal de origem não destoa da jurisprudência firmada no STJ, em casos análogos ... ()

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Doc. 241.1131.2902.1531

998 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Praça realizada sem intimação da credora hipotecária. Posição privilegiada de créditos fazendários em relação aos da credora. CTN, art. 186. Preservação da arrematação. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. 1. O acórdão do trf da 4ª região segundo o qual. «o CTN, art. 186 determina que o crédito tributário prefere a todos os demais, com exceção dos resultantes das relações trabalhistas, respondendo pelo seu pagamento a totalidade de bens e rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, inclusive os gravados com ônus real, como no caso, imóvel hipotecado à agravante. Ainda as praças sejam realizadas sem a prévia intimação da credora hipotecária, e constatado, assim, a existência de error in procedendo, a nulidade não poderia ser decretada, ante a ausência de prejuízo do ora recorrente.» 2. A linha de pensar adotada pelo aresto recorrido não diverge da orientação jurisprudencial do STJ, conforme expresso no julgamento do REsp 723.297/sc, rel. Min. Luiz fux, dj de 6/3/2006, REsp 681.402/rs, rel. Min. Denise arruda, dj de 17/9/2007. 3. No particular, o entendimento assentado pela primeira turma, por ocasião do julgamento do REsp 440.811/rs, rel. Min. Teori albino zavascki. «diante da preferência do crédito tributário sobre o crédito hipotecário, e uma vez certificada a inexistência de outros bens penhoráveis, e mesmo a insuficiência do valor do bem constrito para satisfazer o débito fiscal, conclui-Se não haver qualquer sentido prático na decretação da nulidade da alienação. Trata-Se de medida que nenhum proveito traria ao credor hipotecário, obrigado a realizar nova Leilão, cujo produto, de qualquer sorte, teria de ser destinado à satisfação do débito tributário.»

4 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 331.6810.9080.7840

999 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Aplicação imediata das teses repetitivas. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento

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Doc. 233.7242.4900.3877

1000 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Depósito judicial. Responsabilidade pelos encargos moratórios que depende da natureza do depósito. Decisão em consonância com o tema 677 do E. STJ. Aplicação imediata das teses repetitivas. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o termo final da responsabilidade do devedor sobre os encargos moratórios devidos após efetivado o depósito judicial do débito. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 677 em 7.5.2014, o E. STJ assim decidiu: «Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". 4. E, ao revisar o tema em 19.10.2022, a E. Corte Superior estabeleceu que, «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da responsabilidade pelos consectários da mora em caso de depósito judicial, ante as peculiaridades do caso concreto. 6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento

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