101 - STJ. Curatela. Curador. Gratificação. Fixação na hipótese em 6% da renda líquida dos bens do administrado. CCB, art. 431. Interpretação. CCB/2002, art. 1.752.
«É devida a gratificação pelo exercício da curatela, dativa ou não, porquanto o CCB, art. 431 não as distingue. Gratificação fixada em 6% da renda líquida dos bens administrados pelo curador.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)