101 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA E VENDA IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DE OBRA - CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA - PANDEMIA DE COVID-19 - CASO FORTUITO - INOCORRÊNCIA - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL - INADIMPLEMENTO MÚTUO NÃO DEMONSTRADO - CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA - INCIDÊNCIA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO.
É entendimento deste Tribunal de Justiça o não cabimento de aplicação da excludente de responsabilidade na modalidade caso fortuito decorrente da pandemia de COVID-19 para os casos de atrasos na construção civil, tendo em vista que esse setor da economia não foi por ela afetado negativamente. O CCB, art. 476, consagra em nosso ordenamento jurídico a exceptio non adimplenti contractus (exceção do contrato não cumprido), ao estabelecer que «nos contratos bilaterais, nenhum dos contrat... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)