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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 300.4206.9667.9610

101 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MUNICÍPIO DE MIRACEMA. PACIENTE PORTADORA DE ARTERITE DE TAKAYASU, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS INDICADOS NOS AUTOS (AZATIOPRINA E TOCILIZUMABE), PARA TRATAMENTO DE SEU QUADRO DE SAÚDE, AFIRMANDO, CONTUDO, NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CUSTEÁ-LOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. TEMA QUE JÁ FOI DECIDIDO PELO EG. STJ NO RESP 1.657.156/RJ, QUE FIXOU OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS. PORÉM, HOUVE MODULAÇÃO DOS EFEITOS, DETERMINANDO-SE QUE TAIS CRITÉRIOS SÓ SERIAM EXIGIDOS PARA OS PROCESSOS QUE FOSSEM DISTRIBUÍDOS A PARTIR DA CONCLUSÃO DE SEU JULGAMENTO. EXIGÊNCIAS QUE NÃO SE APLICAM AO CASO EM EXAME, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI AJUIZADA ANTERIORMENTE À REFERIDA AFETAÇÃO. MEDICAMENTOS PRESCRITOS PELO MÉDICO QUE ASSISTE A AUTORA, INTEGRANTE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, QUE SE REVELAM IMPRESCINDÍVEIS AO TRATAMENTO DA PATOLOGIA POR ELA APRESENTADA. DEMAIS DISSO, INEXISTE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE, JÁ QUE NÃO SE TRATA DE PRIVILEGIAREM-SE UNS POUCOS EM DETRIMENTO DE TODA SOCIEDADE, MAS DE GARANTIR ACESSO AO TRATAMENTO ADEQUADO A TODOS QUE O BUSCAREM, PROMOVENDO UMA POLÍTICA DE SAÚDE COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COM EFEITO, CABE AO ENTE PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS, COM VERBAS ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, DESTINADAS A GARANTIR A SAÚDE DOS CIDADÃOS CARENTES, QUE, POR FORÇA DESTA CONDIÇÃO, NÃO DISPÕEM DE RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS, OU DA INTERNAÇÃO DE QUE NECESSITEM, CABENDO AO PODER JUDICIÁRIO DAR EFICÁCIA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OUTROSSIM, O USO OFF LABEL, OU SEJA, AQUELE PRESCRITO PELO MÉDICO PARA DOENÇA QUE NÃO AQUELA DE SUA INDICAÇÃO ESPECÍFICA, ISTO É, DESCRITA NA BULA, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA UTILIZAÇÃO ILEGAL, INADEQUADA OU MESMO INCORRETA. NESTA ESTEIRA DE ENTENDIMENTO SE POSICIONA A PRÓPRIA ANVISA SOBRE A QUESTÃO. ADEMAIS, VERIFICA-SE QUE O MEDICAMENTO AZATIOPRINA POSSUI REGISTRO NA ANVISA, NÃO ESBARRANDO NO ÓBICE APONTADO NO TEMA 500 DO EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. SÚMULA 65 DESTE TJERJ. SENTENÇA QUE SE REFORMA, PARA CONDENAR, SOLIDARIAMENTE, OS RÉUS AO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS, SOB PENA DE BLOQUEIO JUDICIAL, BEM COMO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - CEJUR. TAXA JUDICIÁRIA, NA PROPORÇÃO DE METADE, QUE É DEVIDA PELO MUNICÍPIO DE MIRACEMA. SÚMULA 145 DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

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Doc. 115.4874.0000.0300

102 - TJRJ. Sucessão testamentária. Testamento. Divergência na interpretação de cláusula de testamento público. Fideicomisso. Distinção entre substituição vulgar, recíproca e fideicomissária. Cláusula testamentária que nomeia duas herdeiras, em igualdade de condições, e estabelece que no caso de falecer uma delas sua parte será da outra. Caso que se qualifica como de substituição recíproca. Hipótese em que o testador faleceu antes do substituído, o que retira a eficácia da substituição. Decisão de primeiro grau que considerou que a parte recebida por uma das herdeiras, após o seu falecimento, não se transmitiria para a herdeira remanescente, mas para os sucessores da herdeira falecida. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.948, 1.951 e 1.952. CCB, art. 1.730 e CCB, art. 1.733.

«... No caso em exame não se pode considerar que se esteja diante de uma disposição testamentária instituidora de fideicomisso. É que este, absolutamente excepcional no direito moderno, precisaria restar absolutamente claro dos termos do testamento, que deveria então estabelecer – ainda que não necessariamente com estas palavras – que com o falecimento do testador a herança passaria para uma das herdeiras instituídas e, após o falecimento desta, tudo se transmitiria para a segunda... ()

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Doc. 838.7272.9976.3567

103 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL FUNDADA NA GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE ANSIEDADE GENERALIZADA

e DISTÚRBIOS DA ATIVIDADE E DA ATENÇÃO. Condenação dos réus a fornecerem todos os medicamentos indicados na peça inicial, ainda que não façam parte da lista REMUME. Laudo médico emitido por médico integrante da rede pública municipal de saúde (SUS), que comprova a enfermidade alegada e a necessidade do medicamento requerido. A garantia de acesso à saúde implica obrigação solidária dos entes estaduais e municipais, matéria consolidada no verbete . 65, da súmula deste Tr... ()

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Doc. 979.0087.5494.2528

104 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE QUE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PROVIDENCIEM A INTERNAÇÃO, OS EXAMES PRÉVIOS E O PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO SOB SEDAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA QUE ACOMETE A PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1.

O CF/88, art. 23 dispõe que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. 2. O entendimento de que os arts. 196 e 198, da CF/88 asseguram aos necessitados o fornecimento gratuito dos medicamentos indispensáveis ao tratamento de sua saúde, de responsabilidade solidária, e não subsidiária, da União, dos Estados e Municípios, já se encontra conso... ()

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Doc. 175.1981.4000.0100

105 - TRT2. Assédio moral vertical. Tratamento humilhante por parte de superiora hierárquica. Indenização devida. É cediço que a ocorrência de tratamento ofensivo por parte de superior hierárquico tende a desconsiderar a função social da propriedade, atingindo de forma vertical e descendente o patrimônio moral do trabalhador. A prática constitui ato ilícito apto a gerar variados danos na vida do empregado. Trata-se, portanto, de fato constitutivo da pretensão à indenização por danos morais, cujo ônus da prova incumbe à parte autora, nos termos dos artigos 818, da CLT e 333, I, do CPC, e do qual se desvencilhou a contento. In casu, a obreira logrou demonstrar o assédio moral (mobbing vertical), caracterizado pela conduta intransigente de sua superiora hierárquica, que ridicularizava publicamente seu trabalho, além de tratá-la com rigor excessivo, manifestando seu reiterado desapreço. Desse modo, é evidente a responsabilidade patronal pelo assédio vertical, haja vista que incumbe à empresa velar pela qualidade do ambiente de trabalho e, por consequência, nos casos em que essas condições se revelem hostis, arcar com responsabilidades pelos danos ocasionados, que são atinentes ao perfil da atividade e compõem os riscos do negócio. Constata-se, portanto, que toda a situação vivenciada pela obreira na reclamada importa indenização por dano moral, em vista do notório atentado à dignidade da trabalhadora, que se viu constrangida, humilhada e atingida em sua intimidade e vida privada (art. 5º, X, CF), resultando malferidos os princípios da igualdade (art. 5º, caput, CF) e da dignidade humana (art. 1º, III, CF). Todas estas práticas, reveladas pela prova, são intoleráveis numa sociedade que busca alcançar um novo patamar civilizatório, e pedem resposta dura do Judiciário em vista da afronta a direitos fundamentais. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento no particular.

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Doc. 334.2790.8093.9905

106 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO NO HORÁRIO ESCOLAR.

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Doc. 854.0757.2688.5606

107 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. QUITAÇÃO GERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma ... ()

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Doc. 232.6834.2868.8804

108 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Na condição de reitor do processo e destinatário de toda a atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução da disputa (arts. 139 do CPC/2015, 125 do CPC/73 e 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Nesse contexto, o deferimento ou a rejeição de diligências e requerimentos probatórios... ()

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Doc. 253.9234.1472.7224

109 - TJRJ. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE PÚBLICA. AUTORES, HIPOSSUFICIENTES, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE EXAME (AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA), PARA ANÁLISE DETALHADA DE SEU ESTADO DE SAÚDE, ALÉM DO TRATAMENTO INTEGRAL DA PATOLOGIA APONTADA NO LAUDO A SER EXPEDIDO PELOS EXAMES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. POLÍTICA PÚBLICA DE GARANTIA CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE DOS HIPOSSUFICIENTES. DEVER COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. SÚMULA 65, DESTE E. TJRJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIRMADA PELO C. STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 793, ATRELADO AO RE 855.178 RG/SE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME DEVIDAMENTE DEMONSTRADA POR MEIO DO LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELO ENTE FEDERATIVO MUNICIPAL EM FAVOR DO CEJUR/DPGE. EXCEPCIONALIDADE DO ARBITRAMENTO POR EQUIDADE, NA FORMA DO CPC/2015, art. 85, § 8º. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS IN CASU QUE DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO art. 85, § 2º, § 3º, I, E § 4º, III, DO CPC/2015, DEVENDO O MUNICÍPIO DE ARARUAMA ARCAR COM METADE DESSE VALOR, O QUE CORRESPONDE À SUA COTA PARTE. AUSÊNCIA DE PEDIDO RECURSAL PARA A CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA, A DESPEITO DA RECENTE DECISÃO PROFERIDA PELO C. STF SOBRE A MATÉRIA (TEMA 1002). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA E DESPROVIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO RÉU. RETIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DA SENTENÇA, PARA DETERMINAR À EDILIDADE QUE ARQUE COM METADE DA TAXA JUDICIÁRIA, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 87, § 1º.

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Doc. 866.3697.2270.1110

110 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI N� 13.467/2017. PORTU�RIO. RESTRI��ES � ESCALA��O DE TRABALHADORES AVULSOS MAIORES DE 60 (SESSENTA ANOS) NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19. MEDIDA PROVIS�RIA N� 945/2020 CONVERTIDA NA LEI N� 14.047, DE 2020. IGUALDADE MATERIAL. INDENIZA��O. LIMITA��O AO PAGAMENTO. TRANSCEND�NCIA JUR�DICA RECONHECIDA.

Em um apanhado breve, � sabido que, em 11 de mar�o de 2020, a Organiza��o Mundial da Sa�de � OMS elevou o estado de contamina��o da Covid-19, doen�a causada pelo novo coronav�rus (Sars-Cov-2), ao patamar de pandemia. No Pa�s, o Decreto Legislativo n� 6, de 20 de mar�o do mesmo ano, reconheceu a ocorr�ncia do estado de calamidade p�blica para os fins do art. 65 da Lei Complementar n� 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por solicita��o d... ()

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Doc. 153.6393.1001.6100

111 - TRT2. Assédio. Moral assédio moral vertical e horizontal. Cobranças excessivas e tratamento depreciativo por parte dos colegas. Comprovação. Indenização devida. Com efeito, a ocorrência de pressão desproporcional por resultados, tendente a violar a função social da propriedade ou a dignidade da pessoa humana, bem como o tratamento ofensivo por parte de companheiros de trabalho, constituem atos ilícitos aptos a gerar variados danos na vida do empregado. São fatos constitutivos da pretensão à indenização por danos morais, cujo ônus da prova incumbe à parte autora, nos termos dos arts. 818, CLT e 333, I,CPC/1973, e do qual se desvencilhou a contento. In casu, a obreira logrou demonstrar o assédio moral vertical, caracterizado pela conduta intransigente de sua superiora hierárquica, ao realizar cobranças excessivas para o cumprimento de metas. Comprovado, também, o assédio moral horizontal, sob o olhar complacente da empresa, em razão das ofensas sofridas pela demandante por parte de seus colegas de labor, que lhe dirigiam epítetos depreciativos como «louca» e «gardenal». Desse modo, é evidente a responsabilidade patronal, tanto pelo assédio vertical quanto pelo horizontal, haja vista que incumbe à empresa velar pela qualidade do ambiente de trabalho e, por consequência, nos casos em que essas condições se revelem hostis, arcar com responsabilidades pelos danos ocasionados, que são atinentes ao perfil da atividade e compõem os riscos do negócio. Constata-se, portanto, que toda a situação vivenciada pela obreira na reclamada importa indenização por dano moral, em vista do notório atentado à dignidade da trabalhadora, que se viu constrangida, humilhada e atingida em sua intimidade e vida privada (art. 5º, X, CF), resultando malferidos os princípios da igualdade (art. 5º, «caput», CF) e da dignidade humana (art. 1º, III, CF). Todas estas práticas, reveladas pela prova, são intoleráveis numa sociedade que busca alcançar um novo patamar civilizatório, e pedem resposta dura do judiciário em vista da afronta a direitos fundamentais. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento no particular.

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Doc. 987.6570.2267.2496

112 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se da leitura do acórdão regional e da decisão integrativa em que apreciados os embargos de declaração, ambos transcritos na íntegra, terem sido satisfatoriamente expostos os fundamentos que embasaram as conclusões do TRT no que diz respeito ao alegado cerceamento do direito de defesa da Ré e à indigitada omissão acerca do pedido de se excluir, do rol de beneficiários desta ação coletiva, aqueles empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas individuais com o mesmo objeto. Logo, nos termos registrados na decisão de admissibilidade regional, o acórdão atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, sendo certo que o fato de o TRT valorar os elementos constantes dos autos de forma diversa da interpretação conferida pelas partes ou de não corroborar suas conclusões acerca do debate proposto não implica omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Todavia, quanto à responsabilidade pela lavagem dos uniformes, deixa-se de apreciar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º c/c o art. 796, «a», da CLT, diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO OFÍCIO EXPEDIDO POR OUTRO JUÍZO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS APTAS À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/2015, art. 139 c/c o CF/88, art. 5º, LXXVIII), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). 2. O indeferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, automaticamente, causa de nulidade processual, sendo necessário, para tanto, que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 3. No caso, o indeferimento da oitiva da testemunha indicada pela ora Recorrente, bem como o indeferimento do pedido no sentido de se aguardar a resposta a ser dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao ofício expedido pela 12ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, nos autos do processo 0011577-35.2017.5.15.0131, -- em que se pretendeu esclarecimentos acerca da interpretação conferida pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), responsável pelos estudos da NR 10, acerca dos procedimentos de lavagem ou higienização dos uniformes utilizados pelos empregados da Reclamada --, não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV), uma vez que presentes outros elementos probatórios (a exemplo dos laudos periciais) aptos a firmar a convicção do Juízo de origem acerca do debate proposto. Agravo de instrumento não provido . 3. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Hipótese em que o Tribunal Regional adotou tese no sentido de que «as ações coletivas não geram litispendência em relação às individuais. Na ação coletiva, o autor, ao defender interesse individual homogêneo, exerce legitimidade extraordinária, assim, tal ação objetiva a condenação genérica em favor dos representados. Já na ação individual, a parte possui legitimidade concorrente e tem por escopo o alcance de um bem divisível. E o CDC, art. 104 dispõe de forma expressa que as ações coletivas, previstas nos, I e II, parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais» . E a consequência lógica da inocorrência de litispendência entre as ações coletiva e individual vai de encontro à pretensão deduzida pela Recorrente, de exclusão, nesta ação coletiva, daqueles substituídos que ajuizaram reclamações trabalhistas individuais em face do mesmo empregador e com o mesmo objeto. Como se sabe, constitui prerrogativa do autor da ação individual que tramita na fase de conhecimento e na qual requerido pedido idêntico ao pleiteado por sindicato - substituído processual - em demanda coletiva, requerer a suspensão daquele feito, no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva, sob pena de não se beneficiar dos efeitos da coisa julgada produzida na ação coletiva (CDC, art. 81 e CDC art. 104). Iniciado o cumprimento de sentença da ação coletiva, no entanto, competirá ao substituído que também ajuizou ação individual apenas a opção pelo provimento jurisdicional obtido nesta ou naquela ação, com a consequente extinção do feito, questão que deve ser dirimida pelo juízo competente e no momento oportuno. Nesse sentido, aliás, a sentença proferida nestes autos e mantida pela Corte Regional, na qual restou assentado que a presente ação coletiva «obviamente que não beneficiará em duplicidade os trabalhadores que alcançaram o mesmo direito individualmente, o que será apurado em liquidação, por possuir esta decisão efeito genérico, nos termos do art. 95 da mesma Lei 8.078/1990» . Em outras palavras, caberá ao juízo natural da causa, quando do trânsito em julgado da presente ação coletiva, dirimir as questões relacionadas aos efeitos da coisa julgada quanto àqueles substituídos que também promoveram ações individuais, sem que se cogite, neste momento, de vulneração direta dos arts. 104 do CDC e 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento não provido . 4. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME. VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA FOGO REPENTINO E ARCO ELÉTRICO. LAVAGEM DOMÉSTICA SIMPLES. DESNECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA EFICÁCIA DE PROTEÇÃO. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, afigura-se possível a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos do art. 896, «a», da CLT e da Súmula 296/TST, I, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento conhecido e provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME. VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA FOGO REPENTINO E ARCO ELÉTRICO. LAVAGEM DOMÉSTICA SIMPLES. DESNECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA EFICÁCIA DE PROTEÇÃO. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. A jurisprudência desta Corte encontra-se sedimentada no sentido de que, para fins de se determinar a quem incumbe arcar com os gastos da lavagem de uniforme de uso obrigatório -- no caso, vestimenta de proteção contra fogo repentino e arco elétrico --, é imprescindível saber se referidos uniformes dispensam cuidados especiais na lavagem para manterem o seu grau protetivo, com o uso de técnicas ou métodos específicos de lavagem, utilizando-se produtos químicos para desinfecção ou descontaminação. No caso, a Corte Regional registrou que as vestimentas de proteção contra arco elétrico e fogo repentino «fornecidos pela ré podem ser lavados em casa, na máquina de lavar ou à mão (tanque), sem necessidade de cuidados especiais, além dos corriqueiros para qualquer roupa, com a finalidade de proteger cor e durabilidade da peça», inexistindo «procedimento de lavagem conhecido que elimine a resistência às chamas da DuPont Nomex e DuPonte Protetora, o que leva ao entendimento de que a lavagem realizada em casa não prejudica a eficácia da vestimenta de proteção» . Registrou, apenas, haver expressa proibição quanto ao uso de alvejantes à base de cloro e de amaciante na lavagem dos uniformes fabricados por duas das fornecedoras, fatores que, além de acarretarem economia no processo de lavagem doméstica das vestimentas pelo próprio empregado, não se enquadram como cuidados especiais que demandem uso de métodos específicos ou de produtos químicos para desinfecção ou descontaminação. Assim, diante do quadro delineado pelo Tribunal Regional (Súmula 126/TST), constata-se que não restou comprovada a necessidade de higienização do uniforme de forma diferenciada, a ponto de demandar gastos extraordinários, inexistindo, pois, custo a ser transferido ao empregado. Indevida a indenização postulada. Julgados da SbDI-1 e das oito Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 652.9842.1676.4688

113 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE QUE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PROVIDENCIEM A CIRURGIA, MEDICAMENTOS E QUAISQUER OUTROS PROCEDIMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA QUE ACOMETE A PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS INTERPOSTOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPGE/RJ E PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1.

O CF/88, art. 23 dispõe que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. 2. O entendimento de que os arts. 196 e 198, da CF/88 asseguram aos necessitados o fornecimento gratuito dos medicamentos indispensáveis ao tratamento de sua saúde, de responsabilidade solidária, e não subsidiária, da União, dos Estados e Municípios, já se encontra conso... ()

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Doc. 178.0085.0000.1100

114 - TRT2. Dano moral. Correios. Empregado que sofre assaltos. Necessidade de tratamento psiquiátrico. Indenização devida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

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Doc. 743.6894.3024.4473

115 - TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de alimentos. No caso em exame, o autor pretende a fixação de pensão alimentícia no percentual de 25% dos rendimentos brutos do réu, na hipótese de vínculo empregatício, e de 30% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. A sentença julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu na obrigação alimentar fixada em 20% dos seus ganhos líquidos, na hipótese de vínculo empregatício, e 20% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. Irresignação do alimentante, alegando: a) a existência de outro filho, com o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 15% de seus rendimentos; b) que o custeio de duas pensões alimentícias poderá prejudicar o seu sustento; c) que não restou demonstrado nos autos necessidade especial do alimentado a justificar a diferença de percentual de alimentos, dado o princípio da igualdade entre os filhos. Razões de decidir. 1) In casu, embora não apresentada a planilha de gastos, o menor possui atualmente 11 anos de idade, dependendo de seus genitores para prover a sua mantença, podendo-se presumir despesas básicas de alimentação, saúde, moradia, educação e vestuário. 2) O genitor comprova que se encontra desempregado e que possui outra filha. Demonstra, ainda, despesas com o pagamento de aluguel e com empréstimo. 3) Nessa conjectura de ausência de informações acerca do gasto do alimentando e dos atuais rendimentos do genitor, os?alimentos devem ser reduzidos para o percentual de 15% dos ganhos brutos do alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios, na hipótese de vínculo, e de 15% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, em observância as peculiaridades do caso concreto, à razoabilidade e à proporcionalidade. 4) Não restou demonstrado nos autos situação excepcional que justifique tratamento diferenciado entre os filhos. Sentença que se reforma. Recurso conhecido, a que se dá provimento. ___________________ Referência legislativa: art. 1.694 e 1.699, ambos do CC.

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Doc. 153.9805.0015.9600

116 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Medida de segurança. Prescrição. Pena. Cumprimento. Prazo. Extinção da punibilidade. Princípio da igualdade. Princípio da proporcionalidade. Embargos infringentes. Medida de segurança imposta a sujeito inimputável que padece de doença mental consistente em internação por tempo superior a quatorze anos no instituto psiquiátrico forense por ter cometido contravenção penal de perturbação da tranquilidade (Decreto 3.688/1941, art. 42) e resistência subsequente (CP, art. 329). Reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Impossibilidade de reconhecimento de causas interruptivas da prescrição em analogia in malan partem. Limite máximo de duração da medida que não pode ultrapassar o patamar máximo da pena cominada pelo legislador ao fato prévio que legitimou a medida preventiva.

«1. POSSIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA, INCLUSIVE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. O CP, art. 96, parágrafo único prevê a possibilidade de incidência do instituto da prescrição em relação às medidas de segurança, ao dispor que «extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta». Como a legislação não estabelece nenhuma distinção restritiva, é admissível tanto a prescrição da pretensão punitiva (retroativa ou i... ()

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Doc. 116.4383.0111.7556

117 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ADICIONAL DE RISCOS. TERMINAL DE USO PRIVADO. DISTINGUISHING. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124 (Tema 222 da Tabela da Repercussão Geral), fixou a tese de que «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.». 2. Na ocasião, a Suprema Corte consignou também que «o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa.». 3. Nada obstante, permanece hígida a parte final da Orientação Jurisprudencial 402 da Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do TST, segundo a qual «o adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo". 4. Nesse contexto, a tese adotada por esta Quinta Turma, no sentido de que o adicional de riscos é uma vantagem conferida apenas aos trabalhadores portuários dos portos organizados, não abrangendo aqueles que trabalham em terminal privativo, foi proferida em consonância com a OJ 402 da SBDI-1, e uma vez que a hipótese dos autos não se enquadra na tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 222 da Tabela da Repercussão Geral, fica desautorizado o exercício do juízo de retratação de que trata o CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação não exercido.

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Doc. 161.6691.3002.6800

118 - STJ. Tributário. Cofins-importação. Majoração de alíquota em 1%. § 21 do Lei 10.865/2004, art. 8º. Violação ao CTN, art. 98. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Cláusula de tratamento nacional. Art. III do gatt. Não aplicabilidade em relação ao pis/cofins-importação. Entendimento adotado pela segunda turma desta corte nos autos do Resp Acórdão/STJ. Ressalva do entendimento pessoal do relator. Não cumulatividade. Concessão parcial de crédito. Matéria de índole constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal.

«1. Discute-se nos autos a legalidade ou não da majoração da alíquota de COFINS-Importação em 1% prevista no § 21 do Lei 10.865/2004, art. 8º, com redação dada pela Lei 12.715/2012, sem que haja o correspondente reconhecimento do direito ao crédito em etapa posterior em igual percentual, e se tal majoração implica tratamento desigual do produto estrangeiro em relação ao nacional, discriminação vedada pelo art. III do GATT que determina a igualdade de tratamento entre ambos os p... ()

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Doc. 141.9593.0460.1529

119 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOASCOM DEFICIÊNCIAOU REABILITADAS. LEI 8.213/1991, art. 93. HIPÓTESE EM QUE O QUADRO FÁTICO DEMONSTRA QUE A RECLAMADA NÃO IMPRIMIU TODOS OS ESFORÇOS PARA REALIZAR O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NO PROCESSO SELETIVO MEDIANTE A UTILIZAÇAO DE CRITÉRIOS GENÉRICOS E SEM JUSTIFICATIVA PARA REPROVAÇÃO («INSTABILIDADE PROFISSIONAL»), SEM QUE HOUVESSE PROVA DE QUE CRITÉRIOS FOSSEM TAMBÉM APLICADOS AOS DEMAIS CANDIDATOS, SEM IMPEDIMENTOS, E MEDIANTE A EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTOS DE INGLÊS E INFORMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE LIMPEZA, A CARACTERIZAR A «DISCRIMINAÇÃO POR SOBREQUALIFICAÇÃO". OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 8.213/91, art. 93. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOASCOM DEFICIÊNCIAOU REABILITADAS. LEI 8.213/1991, art. 93. HIPÓTESE EM QUE O QUADRO FÁTICO DEMONSTRA QUE A RECLAMADA NÃO IMPRIMIU TODOS OS ESFORÇOS PARA REALIZAR O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NO PROCESSO SELETIVO MEDIANTE A UTILIZAÇAO DE CRITÉRIOS GENÉRICOS E SEM JUSTIFICATIVA PARA REPROVAÇÃO («INSTABILIDADE PROFISSIONAL»), E MEDIANTE A EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTOS DE INGLÊS E INFORMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE LIMPEZA E ATENDENTE DE PORTARIA, SEM QUE HOUVESSE PROVA DE QUE TAIS CRITÉRIOS FOSSEM TAMBÉM APLICADOS AOS DEMAIS CANDIDATOS, SEM IMPEDIMENTOS, A CARACTERIZAR A «DISCRIMINAÇÃO POR SOBREQUALIFICAÇÃO". OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA . Discute-se, no presente caso, a necessidade de efetivação do disposto na Lei 8.213/91, art. 93 e as eventuais exceções ao seu cumprimento. A exigência prevista no referido dispositivo legal traduz obrigação ao empregador quanto ao cumprimento das cotas mínimas reservadas a empregados reabilitados ou com deficiência. Referido dispositivo consagra verdadeira ação afirmativa em benefício de pessoas que são excluídas do mercado de trabalho, muitas vezes sem condições de provar o seu potencial, a sua adaptabilidade e a possibilidade de convivência com a rotina da empresa. Embora esta Corte Superior já tenha se manifestado no sentido de não ser cabível a condenação da empresa pelo não preenchimento do percentual previsto em lei, quando demonstrado que empreendeu todos os esforços para a ocupação das vagas, mas deixou de cumprir por motivos alheios à sua vontade, tem-se que as alegações quanto às diversas dificuldades encontradas pelo empregador no atendimento do comando previsto em lei devem ser observadas com restrição, sob pena de esvaziarem o conteúdo do preceito normativo . A proteção das pessoas com deficiência na realidade hodierna segue padrões diferenciados daqueles vigentes no passado. Para a composição do paradigma atual, somam-se, além das normas gerais do direito internacional dos direitos humanos dos sistemas das Nações Unidas e Interamericano, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, de 2007; a Convenção 159 da OIT, de 1983; a Declaração Sociolaboral do Mercosul; a CF/88; a CLT; e as Leis 8.213, de 1991 e 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tais normas devem ser interpretadas de forma sistêmica e fundamentam a nova perspectiva acerca da tutela especial das pessoas com deficiência. Desde o advento da denominada «Convenção de Nova York» - a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, vigente no Brasil desde 25 de agosto de 2009, após ratificação, pelo Congresso Nacional, com equivalência a emenda constitucional, em virtude de haver sido observado o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição (Decreto 6.949), inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à inclusão das pessoas com deficiência, de modo particular no que toca ao direito à igualdade de oportunidades por meio do trabalho. Tais normas, complementadas pela Lei 13.146/2015 - a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) -, formam o que a doutrina denomina de «Bloco de Constitucionalidade» (URIARTE, Oscar Ermida - Aplicação judicial das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos trabalhistas. Revista TST, Brasília, v. 77, 2, (abr./jun. 2011), p. 137), passam a reger de forma integral o tema e afastam qualquer possibilidade de interpretação que conflite com os princípios e as regras nelas inseridos. Entre muitos dos novos paradigmas fixados para o sistema normativo encontra-se o referido Princípio da Igualdade de Oportunidades e a vedação de qualquer forma de discriminação, ambos mencionados no art. 4º da LBI, de modo particular a discriminação em razão da deficiência, tipificada no § 1º do mencionado artigo, incluída a recusa à promoção das medidas de adaptação razoável como modalidade de discriminação, ressalvado apenas o ônus excessivo . Nele, reconhece-se o direito de ter acesso ao direito de trabalhar mediante a implementação de todos os meios e recursos procedimentais, normativos, materiais e tecnológicos que se façam necessários para que esteja em patamar de igualdade com as demais pessoas que não possuem qualquer forma de impedimentos, tal como definido no art. 2º, da mencionada LBI. Nesse contexto, inclui-se a implementação das medidas de acessibilidade, do uso de tecnologias assistivas ou ajudas técnicas, a remoção de barreiras e a implementação das adaptações razoáveis aptas a viabilizar o exercício do trabalho e propiciar a convivência entre os diferentes, para que, com isso, todos vejam a importância da igualdade plena, e não apenas como argumento de retórica. Não cabe limitar, por qualquer meio, o direito à inclusão e tratar igualmente situações que, individualmente, são desiguais, como se esse universo de pessoas compusesse uma massa uniforme de corpos e mentes incapazes de realizar as atividades cotidianas, nelas incluídas o trabalho. A limitação prévia e objetiva é, pois, inconstitucional, como decidido pelo STF (ADI 5760, Pleno, Min. Alexandre de Moraes) . A obrigação não é afastada pelo argumento encampado pela decisão regional no sentido de que a reclamada tem envidado esforços no sentido de cumprir a legislação, não o fazendo apenas por impossibilidade de encontrar mão de obra qualificada. O tratamento normativo atribuído à temática, a partir da legislação mencionada, a primeira delas com equivalência a Emenda Constitucional, impõe o dever de qualificação por parte do empregador, o que significa não mais adaptar a pessoa ao posto de trabalho, mas este àquela, até mesmo para não caracterizar a denominada «discriminação em razão da deficiência» por meio da recusa em promover as adaptações razoáveis (Lei 13.146/2015, art. 4º, § 1º). Nem mesmo por norma coletiva pode haver qualquer espécie de restrição ao direito, como decidido pelo STF ao apreciar o ARE 1121633 e fixar o Tema 1046 de Repercussão Geral. No presente caso, conclui-se da leitura da decisão regional que a reclamada não adotava postura de inclusão no momento de seleção dos candidatos para ocuparem as vagas ofertadas e, portanto, agia de forma discriminatória . Há registro fático de que a ré se mostrou, por diversas vezes, «rígida» no processo seletivo das pessoas com deficiência, utilizava-se de critérios genéricos para reprovar candidatos («instabilidade profissional»), sem que houvesse prova de que fossem também aplicados aos demais candidatos, sem deficiência alguma. Está também consignada no acórdão regional a exigência de conhecimentos de inglês e informática para preenchimento de vagas de pessoas com deficiência em funções como «auxiliar de limpeza» e «atendente de portaria», e não há prova de que tais atributos fossem exigidos a todos os candidatos, de forma indiscriminada. Ora, considerando-se a realidade de trabalho das pessoas que trabalham como auxiliares de limpeza ou como atendentes de portaria, não parece razoável a exigência de que os candidatos apresentem conhecimentos em inglês e informática. Não há, nos autos, justificativa para tal exigência . Obviamente que a solicitação de tais qualificações restringiu de forma significativa a quantidade de possíveis candidatos com deficiência. Trata-se de exigência que contraria o direito à inclusão e caracteriza «discriminação por sobrequalificação» . Desse modo, ao mesmo tempo em que, de fato, está claro que a reclamada divulgou a disponibilidade de vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, ela restringiu seu acesso ao exigir qualificação que não se encontra adequada às funções disponíveis, bem como ao dispensar candidatos com o uso de motivações genéricas . Conclui-se, assim, que, se há exigências desproporcionais ou não razoáveis para o preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência, não se pode dizer que a parte imprimiu todos os esforços para cumprir com o disposto na Lei 8.213/91, art. 93, o que torna inaplicável a exceção contida no entendimento jurisprudencial desta Corte, quando cabível, e colide com a tese fixada pelo STF (ADI 6476, Rel. Min. Roberto Barroso). Ainda, no que diz respeito ao dano moral coletivo, o desrespeito aos direitos trabalhistas não pode ser considerado opção pelo empregador, tampouco merece ser tolerado pelo Poder Judiciário, sobretudo em um Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República (art. 1º, III e IV). No caso, a caracterização do dano moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão advém do próprio ilícito. Tendo em vista que a conduta da parte ré afeta direito social garantido pela CF/88 (CF/88, art. 7º, XXXI), a coletividade encontra-se representada por toda a sociedade, em especial pela parcela composta de pessoas com deficiência, às quais, como já anteriormente explanado, a legislação - e sua interpretação e aplicação na prática - tem apresentado nova perspectiva, na intenção de se concretizar os princípios da inclusão, da igualdade, da não discriminação e da dignidade inerente. Tal constatação já demonstra o reiterado descumprimento de direitos sociais, assegurados constitucionalmente, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 356.1380.1321.6572

120 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL (INTO) E REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. VERIFICA-SE, EM PRIMEIRO LUGAR, QUE A MAGNA CARTA ASSEGURA O DIREITO À SAÚDE INDISTINTAMENTE, TRATANDO DA MATÉRIA EM VÁRIOS DISPOSITIVOS, ENTRE ELES, OS ARTS. 6º, 23, II, 24, XII, 194, 195, 196 E 198, ALÉM DE ESTABELECER A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. ASSIM, É EVIDENTE O DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS, EM RELAÇÃO À PROMOÇÃO DA SAÚDE, O QUE, INCLUSIVE, É REAFIRMADO PELA SÚMULA 65 DESTE TJ/RJ. O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA O DIREITO À SAÚDE, EMBORA NÃO SE ENCONTRE NO CAPÍTULO CONSTITUCIONAL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, VISA GARANTIR OUTRO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, QUAL SEJA, O DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, EXPRESSO NO ART. 1º, III, DA CF, DEVENDO-SE RESSALTAR QUE AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICABILIDADE IMEDIATA, CONFORME COMANDO DO ART. 5º, § 1º, DA CF. FEITAS TAIS CONSIDERAÇÕES, VERIFICA-SE QUE O AUTOR É PORTADOR DE MOLÉSTIAS CLASSIFICADAS COMO HÉRNIAS DISCAIS LOMBARES E ESTENOSE DO CANAL VERTEBRAL REFERIDO, ALÉM DE LISTESE DA 5ª VÉRTEBRA LOMBAR COM ESPONDILÓLISE, SENDO AINDA CONSTATADO QUE O CASO DO MESMO É DE TRATAMENTO EXCLUSIVAMENTE CIRÚRGICO - CID 10 M 993, CONFORME LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS. RESTOU CONSTATADO, TAMBÉM, QUE O AUTOR AGUARDA «EM FILA» A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NECESSÁRIA AO RESTABELECIMENTO DE SUA SAÚDE, ESTANDO, INCLUSIVE, INAPTO PARA O TRABALHO, DESDE 2013. RESSALTE-SE, AINDA, QUE O INTO - INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA, APESAR DE RECEBER RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL, TEM A LISTA DE ATENDIMENTO E DEMAIS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS REGULADOS PELOS RÉUS, SOBRETUDO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSOANTE PODE-SE EXTRAIR DO PRÓPRIO SITE DO ÓRGÃO, NO QUAL HÁ INFORMAÇÃO DE QUE O ATENDIMENTO É FEITO ATRAVÉS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE VAGAS AMBULATORIAIS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. ASSIM, AO CONTRÁRIO DO QUE FOI AFIRMADO NA SENTENÇA, É DE RESPONSABILIDADE SIM DOS RÉUS, SOBRETUDO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CONCESSÃO DE VAGA PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA A QUE TEM DIREITO O AUTOR. DE SE RESSALTAR QUE OS RÉUS NÃO COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE VAGAS, INSUMOS E RECURSOS EM SEUS HOSPITAIS PARA O TRATAMENTO DO AUTOR, NÃO SENDO RAZOÁVEL OBSTAR QUE O MESMO O REALIZE EM HOSPITAL COM CONDIÇÕES PARA TAL, REFERÊNCIA NA ÁREA, SOB PENA DE SE NEGAR O DIREITO CONSTITUCIONAL DO AUTOR À SAÚDE. POR OUTRO LADO, A DESPEITO DOS LAUDOS MÉDICOS NÃO APONTAREM EXPRESSAMENTE CARÁTER DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA NO TOCANTE À CIRURGIA, NO CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS, ESTA RESTOU CONSTATADA PELO FATO DE O AUTOR, EM RAZÃO DE SEU QUADRO DE SAÚDE, ESTAR SEM CONDIÇÕES DE EXERCER ATIVIDADES LABORATIVAS, COM DEFORMIDADES, ALÉM DE ESTAR AGUARDANDO EM FILA DE ESPERA POR QUASE 10 (DEZ) ANOS, O QUE NÃO PODE SER ACEITO COMO RAZOÁVEL, EQUIVALENDO-SE À VERDADEIRA NEGATIVA POR PARTE DOS ENTES PÚBLICOS. ASSIM, INEXISTE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE OU ISONOMIA, JÁ QUE NÃO SE TRATA DE PRIVILEGIAREM SE UNS POUCOS EM DETRIMENTO DE TODA SOCIEDADE, MAS DE GARANTIR ACESSO AO TRATAMENTO ADEQUADO A TODOS QUE O BUSCAREM, PROMOVENDO UMA POLÍTICA DE SAÚDE COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESSE MODO, FAZ JUS O AUTOR À TRANSFERÊNCIA PARA O NOSOCÔMIO PRETENDIDO, BEM COMO A TODOS OS PROCEDIMENTOS, INCLUSIVE CIRÚRGICO, PARA O RESTABELECIMENTO DE SUA SAÚDE, DEVENDO SER REFORMADO PARCIALMENTE O JULGADO, SOMENTE EXCLUINDO-SE A INTERNAÇÃO EM UTI/CTI, EIS QUE TAL NECESSIDADE, AO MENOS A PRINCÍPIO, NÃO RESTOU EVIDENCIADA NOS LAUDOS TRAZIDOS AO PROCESSO, RESSALVADA EVENTUAL COMPROVAÇÃO EM TAL SENTIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 308.5740.7555.5212

121 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCOS . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124 (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que «sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.». 2. Na ocasião, a Suprema Corte consignou também que «o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa.». 3. Com efeito, a partir desse julgado, é possível concluir que a interpretação consolidada pela OJ 402 da SBDI-1 foi suplantada no ponto em que preconizava ser devido o adicional de riscos tão somente aos portuários vinculados à Administração dos Portos Organizados, e não aos avulsos. Contudo, a Excelsa Corte não atribuiu aos trabalhadores portuários avulsos o direito irrestrito ao adicional de riscos portuário, mas apenas quando as circunstâncias revelassem a coexistência de trabalhador com vínculo permanente e trabalhador portuário avulso laborando em condições de risco e apenas o primeiro percebesse o adicional. No caso concreto, não ficou consignada a existência de trabalhador com vínculo permanente que percebesse o adicional de risco, de modo que não se aplica à hipótese a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, ante a ausência da premissa autorizativa da incidência do entendimento da Suprema Corte. 3. Desse modo, o acolhimento das pretensões da parte demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 912.3453.7248.2794

122 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. AVALIAÇÃO ERGONÔMICA. SUBSÍDIO PARA O LAUDO MÉDICO PERICIAL. PROVA TÉCNICA NECESSÁRIA PARA O COMPLETO ESCLARECIMENTO DA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (art. 139, I e II do CPC/2015 c/c o CF/88, art. 5º, LXXVIII), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). O deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios apresentados pelos litig... ()

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Doc. 342.6674.0203.3559

123 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUESTIONAMENTOS À TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos ... ()

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Doc. 197.3801.8409.5360

124 - TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de alimentos gravídicos. Nascimento da criança, com convolação do pedido de alimentos em seu favor. Pretensão de fixação de pensão alimentícia no percentual de 30% dos rendimentos brutos do réu, na hipótese de vínculo empregatício, e de 30% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. Revelia. Sentença de procedência. Irresignação da alimentada. Recurso desprovido. I - Causa em exame 1. Ação de alimentos gravídicos convolada em pedido de alimentos após o nascimento da criança ocorrido no curso da demanda. A representante legal alega ter vivido em união estável com o pai da criança, existindo uma outra filha em comum. 2. O réu, devidamente citado, não apresentou contestação, tendo sido decretada sua revelia. 3. A sentença julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu na obrigação alimentar fixada em 15% dos seus ganhos líquidos, na hipótese de vínculo empregatício, e 20% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, acrescidos do custeio de metade das despesas com material escolar, uniforme, matrícula escolar, e medicamentos excepcionais, devidamente comprovados. 4. Irresignação da alimentada, objetivando a majoração dos alimentos, nos moldes requeridos na inicial. II - Questão em discussão A questão em exame se limita em analisar se, no caso concreto, foi observada a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do alimentante com a necessidade da alimentada, para fins de fixação da pensão alimentícia. III - Razões de decidir 1. No caso, a destinatária da pensão alimentícia é menor com atualmente 2 anos de idade, que depende totalmente de seus genitores para prover a sua subsistência. 2. O réu, apesar de devidamente citado, não se manifestou nos autos, sendo decretada a sua revelia, o que impossibilitou a análise de sua real condição econômica. 3. O genitor possui outra filha, irmã da alimentada, que igualmente, ingressou com ação de alimentos e, naqueles autos, foi homologado acordo entre as partes, fixando os alimentos no percentual de 15% de sua renda bruta, deduzidos os descontos obrigatórios, em caso de vínculo empregatício, e 20% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, acrescidos do pagamento de metade das despesas comprovadas com medicamentos excepcionais e material escolar. 4. Princípio da igualdade de tratamento entre os filhos. Sentença que se mantém. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento.   ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: arts. 1.694 e 1.699, do Código Civil, e CPC, art. 345, II. Jurisprudência relevante citada: 0002729-26.2021.8.19.0012 - APELAÇÃO. Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 14/11/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) e 0017551-26.2017.8.19.0023 - APELAÇÃO. Des(a). CLÁUDIO DE MELLO TAVARES - Julgamento: 14/05/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL).

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Doc. 186.9443.0000.0400

125 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil». Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações doutrinárias da Minª. Nancy Andrighi sobre os elementos da prescrição (Do elemento normativo-literal. Do elemento lógico-sistemático. Do elemento de igualdade). Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.

«[...] II.4 – Considerações sobre os elementos da prescrição Considerando a relevância da controvérsia em julgamento e as diferentes orientações jurisprudenciais deste Superior Tribunal de Justiça, o recurso em julgamento impõe a este STJ nova reflexão e aprofundamento sobre o tema. Passa-se, desse modo, a analisar os elementos essenciais para a correta interpretação da prescrição por inadimplemento contratual. a. Do elemento normativo-literal Para se ... ()

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Doc. 767.9929.6309.9422

126 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO DE CORDEIRO. CRIANÇA PORTADORA DE ENCEFALOPATIA CRÔNICA SECUNDÁRIA A ZIKA VÍRUS, MICROCEFALIA GRAVE, TETRAPARESIA ESPÁSTICA E EPILEPSIA.HOME CARE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO ESTADO E DA PARTE AUTORA. PRELIMINARMENTE, DEVE SERRETIFICADO O VALOR DA CAUSA, A FIM DE CONSIDERAR O PEDIDO REFERENTE À CONCESSÃO DO HOME CARE, CONSOANTE ORÇAMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. RETIFICAÇÃO QUE PODE OCORRER INCLUSIVE DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO. HIPOSSUFICIÊNCIA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. ENTE PÚBLICO QUE DEVE PREVER EM SEU ORÇAMENTO VERBA SUFICIENTE PARA ATENDER, DE FORMA EFICAZ, AOS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. INEXISTE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE OU ISONOMIA, JÁ QUE NÃO SE TRATA DE PRIVILEGIAREM-SE UNS POUCOS EM DETRIMENTO DE TODA SOCIEDADE, MAS DE GARANTIR ACESSO AO TRATAMENTO ADEQUADO A TODOS QUE O BUSCAREM, PROMOVENDO UMA POLÍTICA DE SAÚDE COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIÇO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE) E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR QUE NÃO SE REVELAM INCOMPATÍVEIS COM A POLÍTICA PÚBLICA DEFINIDA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, UMA VEZ QUE ESTÃO PREVISTOS NO LEI 8.080/1990, art. 19-I E TÊM COMO OBJETIVO EQUACIONAR A QUESTÃO RELATIVA À ESCASSEZ DE RECURSOS FINANCEIROS COM A ELEVADA DEMANDA HOSPITALAR.CORRETA A SENTENÇA QUANTO À CONDENAÇÃO DOS RÉUS À OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESENÇA DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM QUE NÃO FOI REQUERIDA PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE MERO CUIDADOR, QUE PODERIAM SER DESEMPENHADAS POR ALGUM ENTE FAMILIAR. LAUDO MÉDICO QUE DESCREVEAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS POR TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM FACE DO COMPLEXO QUADRO DE SAÚDE APRESENTADO PELO AUTOR.PARTE AUTORA QUE COMPROVOU NECESSITAR DOS CUIDADOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM PELO PERÍODO DE 24 HORAS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.AFASTAMENTO DA INTERPRETAÇÃO DE QUE O DIREITO À SAÚDE E À VIDA POSSUI VALOR INESTIMÁVEL, DEVENDO INCIDIR NA ESPÉCIE AS REGRAS DOS PARÁGRAFOS 2º, 3º E 4º DO CPC, art. 85. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER CALCULADOS À RAZÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO APELANTE 1 E DADO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA APELANTE 2.

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Doc. 115.4874.0000.0400

127 - TJRJ. Sucessão testamentária. Testamento. Divergência na interpretação de cláusula de testamento público. Fideicomisso. Distinção entre substituição vulgar, recíproca e fideicomissária. Cláusula testamentária que nomeia duas herdeiras, em igualdade de condições, e estabelece que no caso de falecer uma delas sua parte será da outra. Caso que se qualifica como de substituição recíproca. Hipótese em que o testador faleceu antes do substituído, o que retira a eficácia da substituição. Decisão de primeiro grau que considerou que a parte recebida por uma das herdeiras, após o seu falecimento, não se transmitiria para a herdeira remanescente, mas para os sucessores da herdeira falecida. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o conceito e a distinção dos institutos em discussão. CCB/2002, art. 8º, CCB/2002, art. 1.948, CCB/2002, art. 1.951 e CCB/2002, art. 1.952. CCB/1916, art. 1.730 e CCB/1916, art. 1.733.

«... A questão a ser aqui enfrentada diz respeito à interpretação da cláusula testamentária, a qual instituiu uma espécie de substituição, ao fixar que, no caso de falta de um dos herdeiros instituídos, outro herdeiro receberá o quinhão que, a princípio, era destinado àquele. Sobre o tema, vale a pena transcrever lição do eminente jurista GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA:(1) (1) Guilherme Calmon Nogueira da Gama, «Substituições e fideicomisso». in G... ()

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Doc. 238.0403.6966.9041

128 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RPV -

Depósito efetuado - Impugnação apresentada pelo exequente - Discordância dos índices de atualização - Executada que deixou de se manifestar em duas oportunidades - Impugnação não conhecida - Tratamento diferenciado entre as partes, ferindo o princípio da isonomia/igualdade - Art. 5º, caput, da CF/88- Anulação de ofício - Faculdade da exequente de apresentar o cálculo correto perante o Juízo de 1º grau - Decisão parcialmente anulada - RECURSO PROVID

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Doc. 206.6805.3000.8600

129 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Negativa de prestação jurisdicional. Rejeitada. Compreensão da pessoa idosa como realidade biológica e cultural. Operações financeiras. Racionalidade técnico-funcional. Limites. Controle normativo de razoabilidade eticamente densificada. Avaliação das razões que justificam o tratamento diferenciado. Superendividamento. Limite de operações por cliente. Alternativas financeiras além do empréstimo consignado. Conduta abusiva do banco. Não configurada. Riscos compreendidos. Justificação razoável da limitação contratual.

«1 - Ação ajuizada em 30/06/16. Recurso especial interposto em 16/08/18 e concluso ao gabinete em 12/12/18. 2 - O propósito recursal consiste em dizer da negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem e se existe discriminação abusiva de idosos na restrição ao empréstimo consignado em instituição financeira quando a soma da idade do cliente com o prazo do contrato for maior que 80 anos. 3 - A linha de raciocínio do Tribunal de origem não contém vício de julgam... ()

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Doc. 103.1674.7366.2000

130 - STJ. Prova pericial. Recurso. Perito. Ausência, no caso, de legitimidade do perito para recorrer da decisão que revoga sua nomeação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 139 e CPC/1973, art. 499.

«O perito, segundo dispõe o CPC/1973, art. 139, é auxiliar do juízo, ao qual se subordina, sem que tenha nenhuma relação com as partes. A estas o juiz deve assegurar igualdade de tratamento, inclusive afastando perito que entenda suspeito.»

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Doc. 103.1674.7027.3600

131 - STJ. Prova. Indicação de assistente técnico. Formulação de quesitos. Prazo.

«Consolidado na jurisprudência do STJ o entendimento segundo o qual o prazo estabelecido no CPC/1973, art. 421, § 1º, não sendo preclusivo, não impede a indicação de assistente técnico ou a formulação de quesitos, a qualquer tempo, pela parte adversa, desde que não iniciados os trabalhos periciais. Orientação que melhor se harmoniza com os princípios do contraditório e de igualdade de tratamento às partes

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Doc. 103.1674.7263.3000

132 - TJSC. Contrato bancário. Consignação em pagamento. Tutela antecipatória «inaudita altera pars». Devedor que pretende consignar as prestações mensais segundo critério diverso do convencionado. Laudo pericial elaborado unilateralmente. Dispensa de perícia judicial. CPC/1973, art. 427. Inadmissibilidade.

«A perícia judicial somente pode ser dispensada, com base no CPC/1973, art. 427, se não comprometer o contraditório, vale dizer, quando ambas as partes apresentam desde logo elementos de natureza técnica prestados a que o juiz forme a sua convicção. É a exegese que se impõe, pois, fora daí, sequer haveria igualdade no tratamento das partes, que a lei processual manda observar.»

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Doc. 103.1674.7351.7900

133 - TRT2. Recurso. Interposição genérica. Impossibilidade. Remissão a documentos existentes nos autos. Alegação de que as diferenças são visíveis, sem contudo, especificá-las. CPC/1973, art. 125.

«Considera-se genérico o recurso que pede reforma de sentença fazendo apenas remissão a documentos existentes nos autos. No caso em exame, apesar do recorrente alegar que as diferenças são visíveis, deixou de apresentar o cálculo dessa visibilidade. Há de ser respeitada a regra do CPC/1973, art. 125, que exige do juiz igualdade de tratamento às partes, justamente para que o juiz não se incline a suprir as omissões das partes

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Doc. 713.9170.1623.3635

134 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IPVA - DEFICIENTE - Pretensão de pessoa com deficiência de obter isenção de IPVA - Sentença de concessão em parte da segurança, para reconhecer a isenção do IPVA somente quanto ao exercício de 2.021 - Veículo automotor destinado ao transporte da deficiente, portadora de «paraparesia de membro superior direito (CID: C50.9/D05.0)» - Veículo adquirido em nome da deficiente, para ser conduzido por esta - Lei Est. 13.296, de 23/12/2.008 (art. 13, III), que trata da isenção do IPVA, com alteração pela Lei Est. 17.293, de 15/10/2.020, que passou a restringir o benefício tributário apenas ao veículo especificamente adaptado e customizado para a situação individual da pessoa com deficiência - Benefício fiscal que visa a inclusão social dos portadores de necessidades especiais - Isenção tributária que deve ser estendida àqueles que detêm deficiência apta a ensejar o beneficio preconizado na lei, ainda que o membro deficiente não demande necessariamente a adaptação do veículo - Impossibilidade de conferir tratamentos tributários desiguais a contribuintes deficientes - Observância dos princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e isonomia tributária - Inteligência dos arts. 1º e 5º, «caput», ambos da CF/88- Prova suficiente da condição de pessoa especial e da negativa do benefício pleiteado - Direito líquido e certo caracterizado - Inconstitucionalidade o art. 13, III, da Lei Est. 13.296, de 23/12/2.008, com alteração pela Lei Est. 17.293, de 15/10/2.020, que já foi reconhecida pelo Órgão Especial deste TJ/SP - Não pode a Administração Pública desconstituir a isenção a cada renovação do licenciamento veicular ou ano fiscal, ressalvada eventual revogação do benefício em concreto por outro ato normativo - REEXAME NECESSÁRIO não provido.

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Doc. 103.1674.7165.6700

135 - STJ. Tributário. Finsocial. Liberação de depósitos, antes do trânsito em julgado da decisão sobre o mérito da controvérsia. Impossibilidade. CPC/1973, art. 125, I. Lei 6.830/80, art. 32, § 2º.

«Segundo o Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º, os depósitos judiciais só podem ser liberados, em favor de qualquer das partes, após o trânsito em julgado da decisão que soluciona a lide. Por isso mesmo, da ilegal liberação da parcela a que faz jus o contribuinte, não aflora para o Fisco o direito de pretender seja liberada a parcela a que tem direito, pela aplicação do princípio da igualdade de tratamento das partes no processo (CPC, art. 125, I). Com efeito, um erro não justifica outr... ()

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Doc. 153.9805.0026.3300

136 - TJRS. Direito criminal. Crime contra a honra. Queixa-crime. Audiência. Conciliação. Querelante. Ausência. Extinção. Perempção. Descabimento. Trancamento. Habeas corpus. Não concessão. CP. CPP. Crimes contra a honra. Audiência para tentativa de conciliação. Perempção. CPP, CP, art. 107, IV. Art. 60, III e 520.

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Doc. 103.1674.7134.7000

137 - STJ. Tributário. Depósito judicial. Decisão que liberou parte dele à base de precedente do STF, deixando de converter o saldo em renda da Fazenda Pública. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 125.

«O depósito previsto no CTN, art. 151, II é feito sob o regime de indisponibilidade, que na via judicial só cessa com o trânsito da sentença em julgado, sendo então devolvido ao autor da ação ou convertido em renda da Fazenda Pública, conforme a demanda seja bem ou mal sucedida. Hipótese em que, antes da sentença final, foi liberada parte do depósito para o autor da ação, tendo a Fazenda Pública reclamado tratamento igual em relação ao saldo. A igualdade de tratamento devida à... ()

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Doc. 103.1674.7183.0600

138 - STJ. Tributário. Depósito judicial do tributo controvertido. Decisão que liberou parte dele à base de precedente do STF, deixando de converter o saldo em renda da Fazenda Pública. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 125.

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Doc. 103.1674.7028.6200

139 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Depósito judicial do tributo controvertido. Decisão que liberou parte dele à base de precedente do STF, deixando de converter o saldo em renda da Fazenda Pública. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 125.

«O depósito previsto no CTN, art. 151, II é feito sob o regime de indisponibilidade, que na via judicial só cessa com o trânsito da sentença em julgado, sendo então devolvido ao autor da ação ou convertido em renda da Fazenda Pública, conforme a demanda seja bem ou mal sucedida. Hipótese em que, antes da sentença final, foi liberada parte do depósito para o autor da ação, tendo a Fazenda Pública reclamado tratamento igual em relação ao saldo. A igualdade de tratamento devida à... ()

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Doc. 201.3702.0999.4080

140 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. art. 129, PARÁGRAFO 9º, DO CÓDIGO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. DECLINIO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DA CAPITAL PARA O JUÍZO DA 39ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. INVIABILIDADE. APESAR DE SE VERIFICAR PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL, COM RELAÇÃO A SUPOSTA AGRESSÃO QUE DIZ TER SOFRIDO POR PARTE DE SUA FILHA, EM RAZÃO DELA NÃO LHE TER DEVOLVIDO O SEU APARELHO DE TELEFONE CELULAR, OBSERVA-SE, NESSAS CONDIÇÕES, A AUSÊNCIA DA ELEMENTAR RELACIONADA À VIOLÊNCIA DE GÊNERO, EXIGIDA QUE O É PELA LEI MARIA DA PENHA (art. 5º E art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06) . SÚMULA 253/EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RELAÇÃO FAMILIAR CONFLITUOSA ENTRE MÃE E FILHA. LEI 11.340/06. MODIFICAÇÕES RECENTES. MOTIVAÇÃO OU CAUSA SUBJACENTE À VIOLÊNCIA PERPETRADA PELO AGRESSOR QUE SE AFIGURA IRRELEVANTE PARA FINS DE SUA APLICAÇÃO, DESDE QUE ESTEJAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO art. 5º DA MENCIONADA LEGISLAÇÃO ESPECIAL. DESSA FORMA, NÃO SE ADMITE A CONTESTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUANDO PERPETRADA POR UM HOMEM EM DESFAVOR DE UMA MULHER, INTERPRETANDO-SE ESSA SITUAÇÃO COMO UMA APLICAÇÃO FIEL E OBJETIVA DA LEI ESPECIAL EM QUESTÃO, ALINHADA AO PROPÓSITO ORIGINALMENTE VISADO DESDE A SUA PROMULGAÇÃO NO ANO DE 2006. AGRESSÕES COMETIDAS POR INDIVÍDUOS DO GÊNERO FEMININO. IMPERATIVA A REJEIÇÃO DA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO, ESTIPULADA NO LEI 11.340/2006, art. 40-A, TORNANDO-SE ESSENCIAL A APRECIAÇÃO DAS CAUSAS OU MOTIVAÇÕES SUBJACENTES AOS ATOS DE AGRESSÃO, COMO É O CASO EM JUDICIALIZAÇÃO. AGRESSÃO PERPETRADA PELA FILHA À MÃE QUE TEM CAUSA EXCLUSIVAMENTE FAMILIAR E SOCIAL, NÃO REVELANDO A IMPERIOSIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI PROTETIVA À MULHER, SOB RISCO DE CONDUZIR A UMA DISPARIDADE NO TRATAMENTO JURÍDICO, ESPECIFICAMENTE PORQUE MULHERES AGRESSORAS PODERIAM SER SUBMETIDAS A SANÇÕES MAIS RIGOROSAS SEM UMA JUSTIFICATIVA OBJETIVA E PROPORCIONAL, EM DETRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA RAZOABILIDADE QUE REGEM O ORDENAMENTO JURÍDICO. CONFLITO CONHCECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. A

caracterização de violência no âmbito doméstico ou familiar contra a mulher deve se dar em razão de um nexo de causalidade entre a conduta reputada criminosa e a relação de intimidade ou familiar entre o agressor e vítima, contudo, no contexto fático deste caso, impõe-se considerar que, verdadeiramente, a realidade é decorrente desentendimento familiar entre a mãe e filha, sem qualquer grau de submissão de uma para com a outra. Conflito que se conhece e que se julga procedente par... ()

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Doc. 215.6635.9634.4658

141 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CRITÉRIO OBJETIVO DELINEADO PELA CORTE REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu, ainda que por fundamento diverso. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento da gratificação especial, sob o fundamento de que «o pagamento aleatório da parcela a apenas alguns funcionários, sem qualquer critério objetivo, entre empregados em igualdade de condições, denota tratamento discriminatório, o que deve ser rechaçado na relação contratual ». Registrou, ainda, em análise ao conjunto fático probatório, a existência de critério objetivo único [temporal] para o pagamento da gratificação especial pelo banco reclamado. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « de fato, havia o pagamento de referida parcela, cujo critério de pagamento é objetivo, qual seja, mais de dez anos de trabalho no reclamado e considerando-se que a obreira preencheu tal requisito, faz jus ao pagamento da verba em questão ». 3. Assim, não há respaldo para a tese recursal no sentido de que « restou comprovada a existência de situações distintas, a justificar o tratamento diferenciado », uma vez que a Corte Regional assentou nitidamente a existência apenas do critério temporal para o pagamento da verba em comento, e que a demandante cumprira tal requisito. 4. Acrescenta-se, ainda, que não consta do quadro fático assentado pelo Tribunal Regional a premissa de que a gratificação especial foi paga por mera liberalidade do banco demandado até o ano de 2012 ou de que referida parcela foi extinta antes da rescisão contratual da parte autora. 5. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo não provido. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. 141.8692.6000.1000

142 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude fática entre os casos confrontados. Rediscussão da causa. Não-cabimento. Precedente da Corte Especial. Agravo não provido.

«1. Ausência de similitude fática entre os casos confrontados. O acórdão embargado julgou matéria relativa à deserção, em decorrência do incorreto preenchimento da guia de recolhimento. O apontado como paradigma decidiu questão de direito relacionada a depósito judicial efetuado com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, fundamentando-se no CPC/1973, art. 125, I, que assegura igualdade de tratamento entre as partes. 2. Os embargos de divergência não s... ()

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Doc. 264.3311.9061.8211

143 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelos Reclamados nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTERESSE DE INCAPAZ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO DO PREPOSTO. SENTENÇA FUNDAMENTADA NAS PROVAS EFETIVAMENTE PRODUZIDAS PELA PARTE ADVERSA. CLT, art. 794. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na condição de reitor do processo e destinatário de toda a atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução da disputa (CPC/2015, art. 139 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Nesse contexto, o deferimento ou a rejeição de diligências e requerimentos probatórios não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, é necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). Na presente hipótese, os Agravantes alegam que houve cerceamento do direito à ampla defesa, porquanto, não obstante o primeiro Reclamado seja pessoa civilmente incapaz, representada por curador, ainda assim, haveria ocorrido inversão do ônus probatório em seu desfavor, além de aplicação da pena de confissão ficta devido ao desconhecimento de fatos pelo preposto. Contudo, diferentemente do que aduzem os Reclamados, as instâncias ordinárias julgaram a controvérsia com base na análise das provas efetivamente produzidas pelas partes e não mediante a aplicação de regras de distribuição do ônus probatório. Colhe-se do acórdão regional que foram ouvidas testemunhas apresentadas por ambas as partes, sendo que aquelas conduzidas pelos Reclamados se revelaram tendenciosas, porquanto desconhecedoras dos fatos e contraditórias com a própria defesa. Já as testemunhas apresentadas pelos Autores mostraram-se fidedignas e corroboraram a presença dos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego entre as partes, bem como evidenciaram a fraude na celebração do contrato de locação. Nesses termos, ainda que desconsiderada a confissão ficta decorrente do desconhecimento dos fatos pelo preposto, persistiria todo o arcabouço probatório no qual efetivamente se amparou o Tribunal Regional ao manter a sentença em que reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, visto restar claro no acórdão que, ainda que se desconsiderasse a presunção relativa de veracidade decorrente da confissão, o restante do conjunto probatório levaria ao mesmo resultado. Ressalte-se, ainda, que o CLT, art. 794 dispõe que «nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes», não havendo como se reconhecer nulidade, que não traria nenhum resultado prático ao processo ou que não acarretaria possível proveito ou alteração ao resultado da lide, visto que a conclusão encontra-se amparada e fundamentada nas provas regularmente produzidas. Foi devidamente assegurada ao Reclamados a produção dos meios de prova legalmente previstos, as quais foram apreciadas pelo juízo, bem como foram concedidas oportunidades para que influíssem no resultado da lide. O fato de, ao final, haver prevalecido a tese apresentada pelos Autores na petição inicial, visto que essa, ao entender do juízo, melhor harmonizava-se com o conjunto probatório, não implicou cerceamento do direito de defesa, não havendo, portanto nulidade a ser declarada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM JUÍZO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PEDIDO SUCESSIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que os Autores, desde 1990, desempenham atividades rurais em favor dos Reclamados, com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, razão pela qual manteve a sentença na qual reconhecido o vínculo de emprego. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei. A postulação recursal sucessiva, de limitação da condenação ao pagamento de diferenças salariais em apenas 50% do salário mínimo, por suposto julgamento fora dos limites da lide, não encontra amparo, diante dos fatos, fundamentos e pedidos declinados na petição inicial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. TRABALHO RURAL POR VÁRIOS ANOS SEM REMUNERAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO FRAUDULENTO. SIMULAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE DESPEJO. CARACTERIZAÇÃO. DANO IN RE IPSA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional manteve a condenação dos Reclamados ao pagamento de compensação por dano moral decorrente do reconhecimento de práticas antijurídicas pelo empregador, as quais ensejaram, por si só, danos aos direitos da personalidade dos empregados. O rol de condutas ilícitas praticadas pelos Reclamados, conforme registrado pelo Tribunal Regional e que fundamentaram a condenação, é grave. Durante o período não prescrito, os trabalhadores não receberam salários, trabalhando em troca, unicamente, de moradia. Entretanto, as irregularidades perduraram por mais de 30 anos. Consta do acórdão que os Autores foram contratados em 1990 para trabalhar como caseiros e que até 2005 se ativaram também com a produção e colheita de cocos comercializados pelos Reclamados. Naquela época percebiam meio salário mínimo mensal, além da moradia. Contudo, deixaram tal atividade em 2005, em razão da idade, permanecendo apenas como caseiros, sem receber salários, em troca unicamente de moradia. A ilicitude não limitou, contudo, ao labor sem salários por quase 15 anos. No ano de 2016, o curador do primeiro Reclamado (filho desse, e que também assumiu a continuidade do negócio, conforme registrado no acórdão regional), aproveitando-se da condição dos Autores, pessoas humildes e sem instrução, sob a alegação de que regularizaria a situação jurídica dos trabalhadores, fez com que esses assinassem contrato de locação do imóvel onde residiam, visando a mascarar a natureza da relação jurídica existente. Posteriormente, ajuizou ação de despejo em face dos empregados, utilizando-se do Poder Judiciário para consolidar a fraude que visava a perpetrar mediante negócio jurídico simulado. Diante desses fatos, a Corte de origem concluiu: «Os reclamantes trabalham com o reclamado há mais de 30 (trinta) anos, e ficaram sem receber salários por vários anos, tendo apenas o direito à moradia como caseiros, além de sofrerem uma ação judicial de despejo, fazendo o réu uso de contrato de locação fraudulento, para induzir o Juízo Cível a erro, constituindo-se todas essas condutas em ilícitas, o que por si só tem causado dano moral aos obreiros na modalidade «in re ipsa», havendo nexo causal. Assim, há que se manter a responsabilização civil do reclamado pelo dano moral causado aos reclamantes, não podendo o recorrente se locupletar da sua própria torpeza» . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o atraso ou a inadimplência reiterada de salários, por acarretarem dificuldades financeiras e sofrimento psíquico ao trabalhador, configura dano moral in re ipsa. Julgados da SBDI-1. As circunstâncias retratadas no acórdão regional são ainda mais graves: ausência total de remuneração por anos a fio e prática de fraude que, reitere-se, envolveu até mesmo o Poder Judiciário. Resulta claro, portanto, o dano moral sofrido pelos Reclamantes. Qualquer alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. OFENSA RECONHECIDA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST RECONHECIDO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática e viabilidade da tese defendida no recurso obstado, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 6. SANÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST RECONHECIDO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. OFENSA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CPC, art. 141, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. 2. SANÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA. Demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 467, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . OFENSA RECONHECIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADI 5766. EFICÁCIA ERGA OMNES. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A controvérsia repousa em definir se o Tribunal Regional, ao julgar os embargos de declaração opostos pelos Reclamados, reformou indevidamente a decisão anteriormente proferida, impondo situação jurídica mais gravosa à parte então recorrente, em violação ao princípio da non reformatio in pejus . A questão envolve análise de aspectos ainda não suficientemente apreciados por essa Corte relacionados à interpretação da legislação trabalhista, notadamente quanto ao tema «honorários advocatícios» à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, restando configurada a transcendência jurídica da matéria. 2. No acórdão principal, a Corte de origem havia dado parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelos Reclamados, condenando os Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. Pleiteando ampliar a abrangência da condenação, sob a alegação de omissão, o Reclamado opôs embargos de declaração. Os Autores apresentaram contrarrazões em face do recurso, não manifestando insurgência direta contra o acórdão proferido. Não obstante, a Corte Regional, com fundamento em interpretação conferida à superveniente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, ao julgar os embargos de declaração da parte, atribuiu situação mais gravosa aos Reclamados, porquanto absolveu os Reclamantes da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Nesse cenário, em que patente a reformatio in pejus, deve ser reconhecida a nulidade do acórdão regional proferido em embargos de declaração, no tocante à absolvição dos Reclamantes da condenação ao pagamento de honorários. 3. É preciso ponderar, contudo, que o reestabelecimento da condenação dos Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios deve se dar de modo a compatibilizar o direito material da parte reclamada com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 5766), cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). Tal providência atende aos princípios da celeridade (art. 5º, LXXVIII) e máxima efetividade das decisões judiciais, além de evitar a formação de coisa julgada inconstitucional. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente da expressão: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa» . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na presente ação ou em outra demanda. 5. Dessa forma, uma vez reestabelecida a condenação dos Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios nos termos fixados no acórdão regional, deve-se aplicar também a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, pelo prazo de dois anos, resguardando-se assim o direito dos Reclamados e o respeito à decisão de caráter vinculante proferida pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido, por violação do CPC, art. 141, e parcialmente provido. 2. SANÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de ser indevida a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 467 nas situações em que o vínculo de emprego entre as partes somente é reconhecido em juízo, porquanto a discussão judicial acerca da natureza da relação havida entre os sujeitos do processo torna controvertidas as parcelas discutidas. Dessa forma, ao condenar os Reclamados ao pagamento de tal parcela, Tribunal Regional decidiu de forma contrária à iterativa atual e notória jurisprudência desta Corte, restando caracterizada a transcendência política e violado o CLT, art. 467. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7304.6600

144 - TJMG. Pena. Regime prisional. Progressão. Crime hediondo. Alegação de inconstitucionalidade do Lei 8.072/1990, Lei 9.455/1997, art. 2º, § 1º em face (Crime de tortura). Inadmissibilidade. Princípio de isonomia. Inaplicabilidade.

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Doc. 103.1674.7132.5900

145 - STJ. Tributário. Ressarcimento de valores fiscais. Decreto-lei 491/68. Correção monetária. Prescrição.

«O CTN elege o «protesto judicial» como causa interruptiva do prazo prescricional, para que a Fazenda Pública proponha a ação de cobrança de crédito tributário (CTN, art. 174, parágrafo único, II). Face ao princípio da igualdade das partes, no processo (isonomia processual), idêntico tratamento deve ser dispensado ao contribuinte nas ações em que postula a repetição do indébito.»

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Doc. 103.1674.7150.6400

146 - STJ. Tributário. Depósito judicial de tributo controvertido. Decisão que liberou parte dele à base de precedente do STF, deixando de converter o saldo em renda da Fazenda Pública. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 125.

«O depósito previsto no CTN, art. 151, II é feito sob o regime de «indisponibilidade», que na via judicial só cessa com o trânsito da sentença em julgado, sendo então devolvido ao autor da ação ou convertido em renda da Fazenda Pública, conforme a demanda seja bem ou mal sucedida. Hipótese em que, antes da sentença final, foi liberada parte do depósito para o autor da ação, tendo a Fazenda Pública reclamado tratamento igual em relação ao saldo. A igualdade de tratamento devid... ()

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Doc. 214.4038.1062.1425

147 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . art. 1.030, INCISO II, DO CPC. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 126/TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, submetido à sistemática do regime de repercussão geral(Tema 222), firmou a seguinte tese: «O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa". A partir da referida tese, o TST vem adotando a compreensão de que não há extensão automática doadicional de riscoaos trabalhadores portuários avulsos, remanescendo à Parte Reclamante o ônus de provar a eventual existência de trabalhadores permanentes que percebam o referido adicional em condições semelhantes de trabalho. No caso concreto, diante da ausência nos autos de elementos concretos que demonstrem a existência de trabalhadores permanentes que percebam o referido adicional em condições semelhantes de trabalho, não há como se aplicar a tese firmada pelo STF (Tema 222) sem o revolvimento do conjunto fático probatório existente nos autos, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, cuja aplicação, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria e mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior .

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Doc. 506.1853.9507.2900

148 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de alimentos, fixando pensão em 16,5% dos rendimentos líquidos do réu, ou 30% do salário mínimo na ausência de emprego formal. A parte autora busca majoração dos alimentos para cobrir metade das despesas do menor ou, subsidiariamente, para 42% do salário mínimo, alegando vida luxuosa do réu e princípio da igualdade entre os filhos. II. Questão em Discussão2. A questão em discus... ()

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Doc. 165.9221.0007.9400

149 - TRT18. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Aplicação restritiva.

«O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que os empregados do sexo masculino não fazem jus ao intervalo previsto no CLT, art. 384, sem implicar, essa conclusão, ofensa ao princípio da igualdade entre homens e mulheres, uma vez que as condições fisiológicas das mulheres justificam o tratamento diferenciado quando laboram em sobrejornada. Logo, sendo a parte autora da reclamação trabalhista do sexo masculino, deve ser confirmada a sentença que julgou o improcedente o pedid... ()

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Doc. 991.9503.8793.8854

150 - TST. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA ADVOGADO DO EXTINTO BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO - BNCC. ANISTIA. READMISSÃO NA FUNÇÃO DE ADVOGADO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA PREVISTOS na Lei 13.327/2016, art. 27. 1. Deve ser reconhecida atranscendênciajurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores detranscendênciaem princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de algumacomplexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2. No caso, o TRT condenou a União a incluir o reclamante no rateio dos honorários advocatícios, nos termos do art. 31, I e § 1º, a Lei 13.327/2016; bem como ao pagamento da verba em igualdade com os demais advogados públicos da União, em parcelas vencidas e vincendas, considerando seu tempo de serviço no extinto BNCC. Para tanto, utilizou-se dos seguintes fundamentos: a) o reclamante exercia a função de advogado no extinto BNCC e foi readmitido na função de advogado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em decorrência de anistia; b) a anistia concede ao empregado o direito de retornar ao trabalho em condições iguais ou semelhantes às anteriores; c) a função exercida pelo reclamante antes e depois da anistia é de advogado público; d) o trabalho do reclamante no MAPA, mais vinculado à elaboração de pareceres jurídicos e similares, é parte integrante dos serviços da advocacia pública; e) os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da Lei 13.327/2016, arts. 27 a 31, plenamente, aplicáveis ao reclamante; f) o reclamante, como advogado da Administração Pública Direta, faz jus à isonomia de tratamento em relação aos demais advogados públicos da União, quanto à percepção dos honorários advocatícios. 3. Conforme CPC, art. 85, § 19, « os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei «. Tal dispositivo veio a ser regulado pela Lei 13.327/2016, que « Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências «. E essa Lei, em seus arts. 27 e 29 dispõe: «Este Capítulo dispõe sobre o valor do subsídio, o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência e outras questões que envolvem os ocupantes dos cargos: I - de Advogado da União; II - de Procurador da Fazenda Nacional; III - de Procurador Federal; IV - de Procurador do Banco Central do Brasil; V - dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. (...) Art. 29. Os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo.» 4. Ainda que se considere o reclamante como advogado público (por estar vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a incumbência de elaborar pareceres jurídicos e similares), tem-se que o CPC, art. 85, § 19 prevê que o pagamento de honorários aos advogados públicos deve observar o que dispuser lei específica. E a Lei 13.327/2016, ao prever o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, o fez somente em relação aos ocupantes de cargos efetivos ou integrantes dos quadros suplementares a que se refere o Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 46, o qual também diz respeito aos « cargos efetivos da Administração Federal direta «, regidos pela Lei 8.112/90. 5. Assim é que o reclamante, que sempre foi regido pela CLT, antes e depois da anistia, não se enquadra em nenhum dos, I a IV da Lei 13.327/2016, art. 27, pois nunca ocupou cargo público, mas sempre emprego público . 6. Também não há como se aplicar a isonomia de tratamento do reclamante com os advogados públicos da União quanto à percepção de honorários advocatícios sucumbenciais, na medida em que, nos termos da Súmula Vinculante 37/STF, «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Cumpre salientar que a expressão « servidores públicos « da citada súmula engloba celetistas e estatutários, aplicando-se perfeitamente ao caso do reclamante. Julgados do STF. Esta Corte também tem jurisprudência firme no sentido de que não é possível a isonomia salarial entre empregado celetista e servidor estatutário, por envolver trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos. Julgados. 7. Com efeito, não há como estabelecer a igualdade de que tratam os arts. 5º, « caput «, e 7º, XXX e XXXII, da CF/88, quando se trata de sujeitos regidos pela legislação trabalhista de um lado, e de outro lado, de paradigmas submetidos a normas estatutárias. Isso porque é distintaa relaçãojurídicaque os vincula ao Estado, pois cadaregimejurídicopossui normas próprias, que devem ser respeitadas. Do contrário, estar-se-ia tratando igualmente situações desiguais. De fato, o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF/88) pressupõe justamente o tratamento igual aos iguais, o que não se verifica quando se trata de regimes jurídicos distintos, como no caso. 8. Diante desse contexto, conclui-se que a previsão de recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais cabe exclusivamente aos sujeitos descritos nos itens I a V da Lei 13.327/2016, art. 27, não se aplicando ao reclamante sequer por isonomia. Entendimento diverso, além de contrariar a referida norma, importa em violação ao princípio da legalidade, ao qual a Administração Pública está vinculada, bem como em criação de regime jurídico híbrido. 9. Recurso de revista a que se dá provimento.

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