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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario jornada de trabalho

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Doc. 153.6393.2016.7100

151 - TRT2. Bancário. Horário, prorrogação e adicional pré-contratação de horas extras. Súmula 199, I, do c. TST. Alteração superviniente da jornada de trabalho, mediante acordo escrito. Descaracterização de contratação prévia de horas extras. Recurso provido.

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Doc. 714.5437.8619.5153

152 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE GESTÃO. ACÓRDÃO RESCINDENDO BASEADO EM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA OJ 112 DA SBDI-2/TST . 1. Nos termos da OJ 112 desta Subseção, «p ara que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda «. 2. No caso concreto da ação subjacente, o Tribunal Regional reconheceu a impossibilidade de enquadramento dos reclamantes na jornada do CLT, art. 224, § 2º por dois motivos: a) porque a questão relativa à ausência de fidúcia das atividades já fora objeto de ação anterior, envolvendo as mesmas partes e com efeitos limitados à data de ajuizamento em 4.2.2011, não cabendo rediscussão acerca do tema, uma vez que não houve alteração significativa das atribuições após aquela data; e b) ainda que assim não fosse, as atividades enumeradas pela testemunha não revelaram « posição de realce, ainda que moderada, dentro da hierarquia da instituição financeira demandada «. 3. Na presente ação rescisória, entretanto, o banco autor adstringe sua pretensão apenas à natureza das atividades prestadas pelos reclamantes da ação subjacente, sem se opor ao primeiro fundamento, da impossibilidade de rediscussão de matéria objeto de ação anterior, o que, de plano, impede a procedência do pedido de desconstituição da coisa julgada. O ataque a apenas um dos fundamentos autônomos do acórdão rescindendo acarreta, de plano, na impossibilidade de desconstituição da coisa julgada, razão pela qual se conclui desnecessária a análise de mérito dos motivos apontados pela parte autora, relativos à violação manifesta de norma jurídica e ao erro de fato. 4. Ainda que assim não fosse, inexistem vícios na decisão monocrática ora agravada, ao afastar também as teses de mérito apontadas pela parte autora. Isso porque ressai do acórdão rescindendo a efetiva diferenciação entre os requisitos do CLT, art. 62, II (reservados ao gerente geral de agência) e aqueles do CLT, art. 224, § 2º, para os quais basta a configuração de fidúcia especial em relação aos demais empregados do estabelecimento. Logo, para acolher a tese de violação de normas jurídicas, seria necessária a incursão no acervo probatório dos autos da ação subjacente, o que esbarra no óbice da Súmula 410/TST, tal como verificado na decisão recorrida. 5. O fato de constar, no acórdão rescindendo, transcrição dos relatos de uma testemunha, não supre a necessidade de efetiva incursão na integralidade do acervo probatório produzido nos autos da ação subjacente para se analisar as efetivas atribuições de cada bancário e a caracterização de função de confiança. 6. Por fim, também sob a perspectiva do, VIII do CPC, art. 966, o caso não se encaixa na hipótese legal, porquanto não há erro de fato, eis que a conclusão do juízo não decorreu de premissa equivocada, mas de efetiva análise das provas apresentadas, relacionadas à existência de fato controvertido (análise das atribuições dos reclamantes, de modo a verificar o exercício de cargo de confiança). 7. Dessa forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 283.8493.5110.1811

153 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. ENQUADRAMENTO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AJUSTADA EXPRESSAMENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que o empregado advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal e com estatuto próprio, não se enquadrando, assim, nas regras do art. 224, caput e § 2º, da CLT, mas se sujeitando às disposições previstas na Lei 8.906/94, art. 20. No caso, o reclamante foi contratado como advogado para o cumprimento de jornada de oito horas em regime de dedicação exclusiva, razão pela ... ()

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Doc. 142.5855.7019.0100

154 - TST. Horas extraordinárias. Bancário. Jornada de seis horas. Divisor 150. Norma coletiva prevendo o sábado como repouso semanal remunerado.

«Em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXVI, na hipótese de haver norma coletiva referente aos empregados bancários que inclua os sábados como dia de repouso remunerado, a carga horária semanal é aquela efetivamente laborada, não exigindo que conste da norma coletiva a adoção expressa do divisor 150 para a jornada de seis horas, bastando para aplicação deste a previsão de que os sábados seriam considerados para fins de pagamento de reflexos de horas extraordinárias... ()

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Doc. 619.1141.9723.1163

155 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTEGRAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULAS 126, 366 E 429 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que configura tempo à disposição do empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado. Com efeito, ultrapassado o limite de 10 minutos diários (art. 58, §1º, da CLT), será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. É o teor da Súmula 366/TST. 2. Registrado pelo Tribunal Regional que o empregado despendia, para além dos 10 m... ()

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Doc. 181.7845.4000.7300

156 - TST. Recurso de revista. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Jornada de trabalho. Horas extras além da sexta hora diária indevidas. A sdi-I desta corte firmou entendimento no sentido de reconhecer que o advogado empregado de banco, que exerce atribuições inerentes à advocacia, não se enquadra no CLT, art. 224, pois deve observar a regulamentação de jornada específica de sua categoria, prevista no Lei 8.906/1994, art. 20. No caso dos autos, a corte de origem confirma a existência da referida dedicação exclusiva. Ressalta expressamente que «(...)o termo de aditamento a contrato de trabalho (f. 323) registra que o reclamante, em 01/08/06, na função formalmente designada de assistente jurídico, teve sua jornada fixada em oito horas diárias, em regime de exclusividade».

«Logo, se o autor fez opção pela função comissionada de advogado, cumprindo jornada de oito horas diárias em regime de dedicação exclusiva, não faz jus ao pagamento de horas extras além da sexta hora diária. A necessidade de cláusula expressa à respeito da exclusividade foi analisada recentemente pela SDI-I no E-RR 1606-53.2011.5.15.0093, j. em 28/9/2017, ainda pendente de publicação, redator designado o Min. João Oreste Dalazen que, por maioria, decidiu pela necessidade da refer... ()

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Doc. 845.3956.5950.9072

157 - TST. I- AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. EMPREGADO BANCÁRIO DA EXTINTA CAIXEGO. ANISTIA. LEI 17.916/2012. READMISSÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. DIFERENÇAS SALARIAIS.

A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, em melhor exame da matéria devolvida, dá-se provimento ao agravo para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. Agravo conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. EMPREGADO BANCÁRIO DA EXTINTA CAIXEGO. ANISTIA. LEI 17.916/2012. READMISSÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENÊNCIA JURÍDICA RE... ()

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Doc. 142.5855.7006.3400

158 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Bancário. Horas extras. Alteração de jornada.

«A pretensão voltada ao restabelecimento de jornada, em virtude de alteração unilateral lesiva, com o pagamento de horas extras, desafia prescrição parcial, na medida em que a duração do trabalho do bancário recebe regência legal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 134.3612.4000.2200

159 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Advogado empregado da Caixa Econômica Federal - CEF. Dedicação exclusiva. Lei 9.527/1997, art. 4º. Lei 8.906/1994, art. 20.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.552-4/DF determinou a suspensão parcial da eficácia das expressões «às empresas públicas e às sociedades de economia mista» do Lei 9.527/1997, art. 4º, excluindo da incidência da norma as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não monopolística. 2. A Caixa Econômica Federal constitui empresa pública que presta atividade eco... ()

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Doc. 952.3818.2049.2116

160 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6H PARA 8H DIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.

Esta colenda Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento do embargante, em acórdão devidamente fundamentado, concluindo que: « Cinge-se a controvérsia em definir qual a prescrição aplicável, se parcial ou total, ao pedido de horas extras além da sexta diária em razão da previsão em regulamento da empresa, alterado por novo ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), que passou a prever jornada de oito horas para os ocupantes de cargos de confiança. No entanto, a jurisprudência... ()

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Doc. 413.4691.8964.8313

161 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL . JORNADA DOS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO .

No caso dos autos, o TRT manteve a improcedência do pedido de horas extras, amparado nas normas coletivas que fixaram a jornada de 6 horas também para os detentores de cargo de confiança. A Corte concluiu que a jornada mais benéfica foi prevista de forma temporária e provisória nas normas coletivas e que essa previsão foi propagada internamente por meio da Circular Funci 816/1994. Tratou-se, portanto, de disposição provisória, que deveria vigorar até implantação da remuneração di... ()

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Doc. 481.2270.8764.8175

162 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. FINANCIÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. SÚMULA 55/TST.

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Doc. 190.1063.6002.4600

163 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Banco postal. Inaplicabilidade da jornada especial prevista para os bancários.

«A matéria em debate diz respeito à aplicação da jornada especial dos bancários ao Reclamante, em razão do suposto exercício de funções bancárias junto a seu próprio empregador - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Na sessão de julgamento do dia 24/11/2015, o Tribunal Pleno desta Corte, julgando o E-RR- 210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria, que a atuação de empregados da ECT em favor de instituições financeiras não produz efeitos nos contratos de tr... ()

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Doc. 190.1063.6005.2500

164 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Banco postal. Inaplicabilidade da jornada especial prevista para os bancários.

«A matéria em debate diz respeito à aplicação da jornada especial dos bancários à Reclamante, em razão do suposto exercício de funções bancárias junto a seu próprio empregador - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Na sessão de julgamento do dia 24/11/2015, o Tribunal Pleno desta Corte, julgando o E-RR- 210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria, que a atuação de empregados da ECT em favor de instituições financeiras não produz efeitos nos contratos de tr... ()

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Doc. 190.1063.6005.3500

165 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Banco postal. Inaplicabilidade da jornada especial prevista para os bancários.

«A matéria em debate diz respeito à aplicação da jornada especial dos bancários ao Reclamante, em razão do suposto exercício de funções bancárias junto a seu próprio empregador - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Na sessão de julgamento do dia 24/11/2015, o Tribunal Pleno desta Corte, julgando o E-RR- 210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria, que a atuação de empregados da ECT em favor de instituições financeiras não produz efeitos nos contratos de tr... ()

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Doc. 488.4783.6710.5976

166 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. EMPRÉSTIMOS E ATIVIDADES COM CARTÕES DE CRÉDITO. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista das reclamadas para afastar o enquadramento sindical do autor na categoria profissional dos financiários e julgar improcedentes os pedidos decorrentes desse enquadramento (benefícios previstos em normas coletivas dos financiários e aplicação da jornada de trabalho dos bancários). Agravo desprovido . JORNADA CONTRATUAL DE 44 HORAS SEMANAIS. MATÉRIA FÁTICA. Na hipótese, o Regional assentou que « o contrato prevê jornada semanal de 44 horas, as quais deveriam ser adequadas em 07h20min diárias para possibilitar o trabalho aos sábados na mesma jornada «. Para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a jornada pactuada era inferior a 44 horas semanais, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.

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Doc. 142.1045.1000.8100

167 - TST. Bancário. Engenheiro empregado de banco. Jornada de oito horas.

«O engenheiro que exerce a profissão em estabelecimento bancário está sujeito à jornada de trabalho de oito horas, porquanto integra categoria diferenciada. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.»

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Doc. 473.7916.6382.5775

168 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO DISCIPLINADA EM LEI. PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST. TRANSCÊNDENCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, CAPUT. ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS CARACTERIZADORES RECONHECIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HORAS EXTRAS. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 115/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DA SÚMULA 113/TST. RECURSO MAL APARELHADO. 6. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DECORRÊNCIA DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453 E 583.050. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.265.564/SC. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VIOLAÇÕES NÃO CARACTERIZADAS. 8. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 9. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 10. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo reclamado, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. 1. O Tribunal Regional entendeu que a prescrição referente aos interstícios seria parcial. 2. Aparente contrariedade à Súmula 294/TST, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. Ao considerar aplicável a prescrição parcial à hipótese dos autos, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, no sentido da incidência da prescrição total à espécie, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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Doc. 494.2277.1982.0259

169 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFORME. DESLOCAMENTO DA PORTARIA AO POSTO DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 -

Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, conheceu e deu-se provimento ao recurso de revista da parte reclamante. 2 - Os argumentos da parte reclamada não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - De início, registre-se que o presente caso não atrai a incidência da tese firmada pelo STF no tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que não houve declaração de validade e invalidade da norma coletiva que trata do tempo à dispo... ()

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Doc. 181.7845.4002.6200

170 - TST. Trabalho externo. Bancário.

«Ressalta-se que não existe nenhuma limitação legal ou jurisprudencial no enquadramento da exceção do CLT, art. 62, I aos bancários, uma vez que a consideração para o deferimento ou não de horas extras deve ser no sentido do controle ou não da jornada de trabalho do empregado. O e. Tribunal Regional do Trabalho, com base nas provas dos autos, especialmente a testemunhal, concluiu pela impossibilidade de o réu controlar os horários de início e término da jornada, pois o trabalho er... ()

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Doc. 181.7845.4007.8000

171 - TST. Recurso de revista. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, dispôs que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetido o autor a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é 220, na forma da recente decisão proferida nesta corte superior. No caso concreto, o e. Tribunal Regional deferiu a aplicação do divisor 150, para jornada de 6 horas, por concluir que a concessão do sábado como dia de descanso, prevista em norma coletiva, é condição mais benéfica que se incorpora ao contrato de trabalho. Contudo, esse entendimento não mais prevalece no âmbito do TST.

«Logo, a referida decisão deve ser modificada para que seja utilizado o divisor 180, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior Trabalhista. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 124/TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo regimental conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 153.6393.2000.4100

172 - TRT2. Bancário configuração vínculo empregatício. Bancário. Em tendo sido demonstrado à saciedade que a reclamante executou funções típicas dos bancários, inserindo-se na atividade empresarial da segunda reclamada, e por presente a inequívoca subordinação estrutural, bem procedeu o mm. Juízo de primeira instância ao deferir a pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício da autora com a segunda ré e consequentemente sua condição de bancária, fazendo jus aos direitos inerentes à categoria deferidos na origem. Recurso da ré improvido. Intervalo intrajornada. Concessão de uma hora extra. A autora cumpria, habitualmente, jornada superior a seis horas, e o direito a referido intervalo está atrelado às horas de efetivo trabalho, independentemente da jornada contratual. Trata-se de pausa responsável pelo descanso físico e emocional do empregado. Descumprida a determinação do CLT, art. 71, devem as reclamadas arcar com o pagamento de uma hora diária como extra, acrescida do adicional legal ou convencional. Nesse sentido, Súmula 437/TST. Apelo da autora provido.

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Doc. 181.7845.4007.4900

173 - TST. Adesão ao novo pcs. Jornada de 8 horas para cargos técnicos. Ineficácia da opção. Ojt 70/TST-SDI-I do TST. O regional deixou claro que o autor livremente optou pelo cargo de analista com jornada de 8 horas diárias e expressamente consignou a irrelevância do alcance das atribuições e responsabilidades no cargo do autor, pois não foi esse o fator determinante à fixação da sua jornada, mas sim a gratificação recebida. Esta corte superior considera ineficaz a opção pela jornada de 8 horas quando não houver o efetivo exercício das funções a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial transitória 70/TST-SDI-i. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial transitória 70/TST-SDI-I do TST e provido. Bancário. Divisor. Irrelevância da previsão em norma coletiva de considerar o sábado como dia de repouso remunerado. A sdi-I, ao apreciar a controvérsia, por maioria, vencido este relator, fixou tese no sentido de que «o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente», e fundamentou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. No caso, tendo sido reconhecida a invalidade da opção pela jornada de 8 horas, deve ser considerado para fins de divisor a jornada de 6 horas, cujo divisor é 180. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 124/TST e parcialmente provido. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade. Indenização por perdas e danos. Ressarcimento de despesa com advogado. Impossibilidade.

«A pretensão do autor é à obtenção de indenização para ressarcimento das despesas feitas em razão da atuação profissional de seu advogado. Em face de o CLT, art. 791 conferir às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois, na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigind... ()

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Doc. 487.5190.5959.3328

174 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. ADESÃO AO PCS/98.

Ante a existência de possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. MARCO INICIAL. Ante a possível violação do art. 240, § 1 . º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. ADESÃO AO PCS/98. Hipótese em que o Tribunal Regi... ()

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Doc. 127.3331.9000.1900

175 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Banco. Bancário. Gerente geral de agência bancária. Decisão recorrida que afasta a existência de poderes de gestão com fulcro na prova carreada aos autos. Inespecificidade dos arestos. Paradigmas colacionados. Súmula 287/TST. CLT, arts. 62, II e 896, «c».

«A Turma de origem manteve a condenação do reclamado ao pagamento de horas extraordinárias ao gerente geral de agência, uma vez que a prova carreada aos autos demonstrou a total ausência de poderes de mando e gestão do empregado ou «grau de fidúcia distinto daquele inerente a qualquer contrato de trabalho», estando subordinado, inclusive, à «autorização para se ausentar do serviço». Sendo assim, afastou a violação do inc. II do CLT, art. 62 e a contrariedade à Súmula 287/TST.... ()

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Doc. 181.7845.4003.5200

176 - TST. Recurso de revista do itaú unibanco S/A. Jornada de trabalho no período em que o autor exerceu função deconfiança.horasextrasexcedentes à sexta diária. Cargo deconfiançanão configurado. Exercício de funções meramente técnicas.

«Em relação àshorasextras, é certo que o bancário que exerce cargo deconfiança(e que se enquadra na exceção do CLT, art. 224, § 2º) não necessita de amplos poderes de mando e gestão (já que isso acarretaria seu enquadramento na regra do CLT, art. 62, II), porém, são-lhe exigidas certas prerrogativas de comando e direção, ou seja, o bancário que se enquadra na exceção do CLT, art. 224, § 2º é aquele que detém um maior grau de fidúcia do empregador em relação aos demais... ()

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Doc. 143.4202.8000.5900

177 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Empregado da ECT lotado no Banco Postal. Enquadramento como bancário, para fins de jornada reduzida. 4. Jurisprudência desta Corte 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 137.9861.9003.7100

178 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Bancário. Analista. Jornada de trabalho de oito horas. Alteração contratual. Termo de opção. Validade. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 configurada.

«O TRT, ao concluir caracterizada a hipótese de aplicação do CLT, art. 224, § 2º, não obstante ausente a fidúcia especial no exercício das atribuições pelo reclamante, aplicou mal o referido dispositivo, segundo o qual. as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do car... ()

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Doc. 259.4200.6497.1385

179 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. LICITUDE. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA. ISONOMIA INDEVIDA, INCLUSIVE À JORNADA DE TRABALHO. DESPROVIMENTO .

Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. 165.9861.4000.3200

180 - TRT4. Banco postal. Empregada da ect. Jornada do CLT, art. 224. Horas extras decorrentes.

«A prestação de serviço postal contratado não desvirtua a natureza da ré - ECT, a ponto de enquadrá-la como instituição financeira. Não sendo a ré bancária, portanto, a autora não faz jus a quaisquer das parcelas decorrentes de previsões normativas específicas para a categoria dos bancários, como é o caso da jornada de trabalho especial do CLT, art. 224. [...]»

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Doc. 190.1071.8004.6400

181 - TST. Horas extras. Cargo de confiança bancária. Reabilitação profissional. Redução da jornada. Falta de tratamento isonômico.

«O juízo de primeiro grau deferiu o pagamento das 7ª e 8ª horas, tendo em vista que a autora deveria trabalhar em jornada de seis horas por ocasião de seu retorno ao serviço, em processo de reabilitação profissional orientado pelo INSS. Por sua vez, o Tribunal Regional excluiu da condenação tais horas, por entender que representaria bis in idem a manutenção do pagamento da gratificação de função correspondente à jornada de oito horas com o pagamento de duas horas extras, tão... ()

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Doc. 137.8105.1001.4900

182 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. BANCÁRIO. TÉCNICO DE FOMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, §2º. TERMO DE OPÇÃO. INVALIDADE – EFEITOS.

«O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para reconhecer o enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 224, §2º, afastando, em razão disso, a declaração de nulidade do termo de opção pela jornada de 08 horas referente à função de Técnico de Fomento. A 5ª Turma desta Corte, ao julgar o recurso de revista da reclamante, omitiu-se em adotar tese de mérito em razão da conclusão pela incidência dos óbices processuais contidos nas Súmulas/TST ... ()

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Doc. 190.1062.9012.9100

183 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) competência da justiça do trabalho. Indenização substitutiva pela não integração das diferenças das horas extras nas contribuições ao fundo de pensão. 2) enquadramento do empregado como financiário. Matéria fática. Súmula 126/TST. 3) aplicação da jornada de trabalho típica dos bancários. Horas extras além da 6ª diária. Súmula 55/TST. 4) reflexos das horas extras. Súmula 172/TST. 5) descontos previdenciários. Responsabilidade pelo recolhimento. 6) gratuidade de justiça. Súmula 463/TST. 7) correção monetária. Época própria. Súmula 381/TST.

«Não há como analisar as alegações recursais em sentido contrário, uma vez que, para tanto, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta Instância Extraordinária de jurisdição, conforme o disposto na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido nos temas. 8) DIVISOR DE HORAS EXTRAS. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sá... ()

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Doc. 410.0198.0851.9178

184 - TST.

CMB/mf/pje/brq AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO CLT, art. 224, CAPUT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FIDÚCIA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 2. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR TODO O PERÍODO CONTRATUAL. VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 3. REPERCUS... ()

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Doc. 158.2530.8838.2452

185 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 184/TST - ANISTIA. PRAZO DECADENCIAL DE 15 DIAS PARA COMPROVAR AS PARCELAS REMUNERATÓRIAS ANTERIORES À DEMISSÃO. SÚMULA 422/TST, I - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. MAJORAÇÃO DA JORNADA. SÚMULA 333/TST - Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ANISTIA. EMPREGADO PROVENIENTE DO EXTINTO BNCC. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA. DIVISOR/ MULTIPLICADOR APLICÁVEL À JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Trata-se de hipótese em que o empregado fora contratado pelo BNCC para trabalhar como bancário em jornada de 30 horas semanais e, ao ser readmitido nos quadros do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA, passou a cumprir jornada de 40 horas semanais. Reconhecido o direito do reclamante à manutenção do valor do salário-hora correspondente à jornada de 30 horas semanais, o Regional determinou que fossem refeitos os cálculos das diferenças salariais para adotar a seguinte metodologia: « salário do mês dividido por 180, para encontrar o valor do salário-hora da jornada de 06 horas, e em seguida, multiplicar por 240, divisor utilizado pela Administração para empregado que cumpre jornada de 08 horas «. Contudo, a Súmula 431/STJ dispõe que « para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora «. Logo, para calcular o valor do salário mensal correspondente à jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, o valor salário-hora obtido após a aplicação do divisor 180 deve ser multiplicado por 200, não por 240, como entendeu o Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 181.9635.9005.8000

186 - TST. Recurso de revista. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Norma coletiva. Sábado. Jornada de seis horas. CLT, art. 224, «caput».

«A SDI-I, no julgamento do Processo IRR-849-83.2013.5.03.0138, na Sessão realizada em 21/11/2016, pacificou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada... ()

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Doc. 106.7079.2594.4330

187 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. APLICAÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA; 2. DIREITOS INERENTES À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÕES RECURSAIS FUNDAMENTADAS NA OCORRÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMAS HÁBEIS INESPECÍFICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST. RECURSO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 190.1063.6019.0100

188 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Período em que a parte reclamada não apresentou controle de frequência. Presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho elidida por prova em sentido contrário.

«Na hipótese, a reclamante asseverou que, a partir de julho de 2010, passou a ocupar função de atendimento, cumprindo jornada das 8: 00 às 13: 30, gozando de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada. A reclamada, por sua vez, não apresentou os controles de frequência, motivo pelo qual, nos termos da Súmula 338/TST, I, do TST incidiria a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho para o período descoberto. Contudo, o egrégio Tribunal Regional decidiu, com base no conju... ()

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Doc. 172.5562.6000.9800

189 - TST. Recursos de revista interpostos pelos reclamados. Banco do Brasil S/A. E empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. 1. Análise conjunta. 2. Ect. Aplicação da regra da jornada de trabalho dos bancários prevista no CLT, art. 224 aos atendentes do banco postal. Impossibilidade.

«I. O Pleno deste Tribunal, por maioria, no julgamento do Processo E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em sessão de 24/11/2015, de relatoria da Exma. Sra. Ministra Dora Maria da Costa, decidiu que são inaplicáveis quaisquer direitos da categoria dos bancários aos empregados da ECT que laboram no denominado «Banco Postal», tampouco a jornada especial estabelecida no CLT, art. 224. II. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 321.8068.2257.6562

190 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE ÀS LEIS NOS 13.105/2015 E 13.467/2017. Por meio da r. decisão monocrática, às págs. 2.327-2.332, negou-se provimento ao agravo de instrumento do autor e não se conheceu do recurso de revista do réu. Contra esta decisão, somente o Banco reclamado interpõe agravo. Pois bem. CARGO DE CONFIANÇA. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. (TEMAS DO RECURSO DE REVISTA). Os temas não foram renovados nas razões de agravo, motivo pelo qual resta preclusa sua análise. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O SÁBADO COMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU DIA ÚTIL REMUNERADO NÃO TRABALHADO. (TEMA DO RECURSO DE REVISTA). Diante da plausibilidade das alegações do agravante, merece provimento o agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido no tema. II - RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. DIVISOR. SALÁRIO-HORA. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O SÁBADO COMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU DIA ÚTIL REMUNERADO NÃO TRABALHADO. TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138. 1. A matéria relativa ao divisor a ser aplicado para fins de apuração do salário-hora do empregado bancário, quando há norma coletiva considerando o sábado como repouso remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado, foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema Repetitivo 002. A SBDI-1, ao apreciar a controvérsia, por maioria, vencido este Relator, fixou tese no sentido de que « o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente » e fundamentou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor do empregado bancário, em virtude de não haver redução do número de horas semanais trabalhadas e de repouso. 2. No caso dos autos, o egrégio TRT determinou a aplicação, no cálculo das horas extras, do divisor 200 para a jornada 8 (oito) horas, ao fundamento de que há norma coletiva considerando o sábado dia de repouso semanal remunerado. 3. Entretanto, de acordo com o entendimento pacificado no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, é irrelevante a previsão normativa considerando o sábado como dia de repouso semanal remunerado, para fins de fixação do divisor aplicável aos bancários. 4. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional para adequá-la ao entendimento consolidado por esta Corte Superior, no sentido de que se aplica o divisor 220, no cálculo das horas extras, para a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias. Recurso de revista conhecido, no tema, por violação do CLT, art. 64 e provido.

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Doc. 187.9583.0000.9900

191 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Prequestionamento. Ausência. Empregado de «Banco Postal». Jornada de trabalho. Enquadramento como bancário. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

«1. Não se admite o apelo extremo quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmula 636/STF e Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). 4. Inaplicáv... ()

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Doc. 908.6337.1844.2295

192 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. PRESCRIÇÃO. ANISTIA. BNCC. ALTERAÇÃO DA JORNADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. O entendimento da SDI-1 do TST é no sentido de que as sétima e oitava horas de trabalho, acrescidas após o retorno do então empregado do BNCC, bancário anistiado, devem ser remuneradas, ainda que na forma simples, tendo em vista a majoração da jornada de trabalho desse empregado. Assim, são devidas as diferenças salariais postuladas, devendo ser observado o salário-hora recebido quando da data da dispensa ilegal. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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Doc. 143.1824.1007.3300

193 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Enquadramento como bancário. Jornada reduzida. Indevida. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias.

«Ressalvado o entendimento do relator, de que o advogado empregado contratado por instituição bancária faz jus à jornada de trabalho a que alude o CLT, art. 224, a jurisprudência da SBDI-1 do TST firmou-se em sentido contrário, razão pela qual, por disciplina judiciária, adota-se o posicionamento do mencionado órgão fracionário, que afasta o direito ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária, em face do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20. Precedentes da SBD... ()

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Doc. 756.0872.8087.9841

194 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENGENHEIRO CONTRATADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. JORNADA BANCÁRIA REDUZIDA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA 117/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENGENHEIRO CONTRATADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. JORNADA BANCÁRIA REDUZIDA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA 117/TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 117/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENGENHEIRO CONTRATADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. JORNADA BANCÁRIA REDUZIDA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA 117/TST. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que deferidas as 7ª e 8ª horas trabalhadas, ao empregado bancário que exercia as funções de assessor de engenharia e arquitetura, sendo enquadrado na jornada reduzida de que trata o CLT, art. 224. Entendeu que « Ainda que o autor tenha trabalhado no cargo de arquiteto, exercendo a função de Assessor de Engenharia e Arquitetura I, dentre outras, entende-se que o empregado deve ser considerado integrante da categoria dos bancários, na medida em que a empregadora se trata de entidade bancária e o reclamante foi contratado pelo réu para laborar como bancário. «. O CLT, art. 511, § 3º dispõe que « categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares «. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-1, no julgamento do E-RR-10400-85.2006.5.05.0006, firmou entendimento de que os arquitetos e engenheiros que desempenham suas atividades em instituições bancárias são equiparados à categoria profissional diferenciada, porquanto regidos por legislação específica (Lei 4.950-A/66), bem como pelo fato de estarem listados como profissionais liberais no quadro anexo ao CLT, art. 577. Ainda, prevê a Súmula 117/TST que « Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas «. Desse modo, não se mostra possível a aplicação da jornada bancária reduzida ao Autor. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 138.4353.4001.8700

195 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/07. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Enquadramento como bancário. Jornada reduzida. Indevida. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias.

«Ressalvado o entendimento do relator, de que o advogado empregado contratado por instituição bancária faz jus à jornada de trabalho a que alude o CLT, art. 224, a jurisprudência da SBDI-1 do TST firmou-se em sentido contrário, razão pela qual, por disciplina judiciária, adota-se o posicionamento do mencionado órgão fracionário, que afasta o direito ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária, em face do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20. Precedentes da SDI... ()

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Doc. 103.1674.7368.6900

196 - TRT2. Convenção coletiva. Sindicato. Redução da jornada de trabalho de oito para seis horas em favor do pessoal sujeito ao CLT, art. 224, § 2º. Pretendida equiparação dos demais sob o argumento de que houve reajuste salarial. Rejeição da tese. Necessidade de observância da convenção. CF/88, art. 7º, XXVI.

«... O caso dos autos não envolve reajuste salarial, pois o reajuste teria de abranger toda a categoria dos bancários e não apenas os ocupantes de cargos de confiança. O caso envolve apenas uma vantagem pessoal, consistente na redução da jornada de oito para seis horas em favor do pessoal sujeito ao CLT, art. 224, § 2º. E ainda que as horas excedentes de seis tenham sido pagas como extras, não há como acolher a tese de que isso representou um aumento salarial especial de 53,33% para s... ()

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Doc. 181.7845.4008.1000

197 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a autora a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é 220, na forma da recente decisão proferida nesta corte superior. Recurso de revista não conhecido. Intervalo intrajornada de 15 minutos incluídos na jornada de 6 horas. Supressão parcial.

«Atento ao princípio da primazia da realidade, o Tribunal Regional desqualificou a autora como exercente de cargo de confiança. Nesse contexto, foi reconhecida a jornada de oito horas, pelo que a autora faz jus tão somente ao intervalo intrajornada de uma hora por dia de trabalho. Acrescente-se o registro expresso pelo TRT de que os controles de horário reputados válidos trazem a anotação da pausa intervalar para refeição e descanso de uma hora diária e de que o Juízo monocrático in... ()

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Doc. 138.4353.4002.1600

198 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Prescrição. Súmula 294/TST. Gerente bancário. Jornada de seis horas diárias assegurada por norma interna da cef. Alteração da jornada para oito horas mediante novo regulamento.

«1. Nos moldes delineados pela Súmula 294 desta Corte Superior, tratando-se de demanda que envolva pedidos de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 2. In casu, do que se infere da decisão regional, consignada no acórdão turmário, o pedido de horas extras tem fundamento na alteração do contrato de trabalho decorrente de ato único do empregador, que, em 1998... ()

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Doc. 137.8105.1001.4800

199 - TST. Agravo regimental em recurso de embargos. Bancário. Técnico de fomento. Jornada de trabalho de oito horas. Ausência de exercício de função de confiança. Não enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Termo de opção. Invalidade – efeitos.

«Dá-se provimento ao agravo regimental em recurso de embargos quando configurada no recurso de embargos a hipótese do inciso II do CLT, art. 894. Agravo provido. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para reconhecer o enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 224, §2º, afastando, em razão disso, a declaração de nulidade do termo de opção pela jornada de 08 horas referente à função de Técnico de Fomento. A 5ª Turma desta Corte, ao julg... ()

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Doc. 757.8480.8193.3094

200 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015 . MARÍTIMO. JORNADA DE TRABALHO PREVISTA EM LEI. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 199/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante para reformar a decisão do Tribunal Regional em que se julgou válida a pré-contratação de horas extras, por entender que o disposto na Súmula 199/TST apenas se aplica à categoria dos bancários. III. Ocorre que este Tribunal Superior possui o entendimento de que os termos da Súmula 199/TST, I são aplicáveis às demais categorias de empregados, em especial aquel... ()

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