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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contribuicao sindical cobranca

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Doc. 138.3191.3000.2400

151 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Direito sindical. Contribuição sindical. Ação de cobrança movida por sindicato que não representa atividade ou profissão prevista no CLT, art. 577. Existência de outro sindicato, na mesma base territorial, que representa a categoria («comércio varejista de automóveis e acessórios»). Manutenção do acórdão recorrido, que julgou improcedente a demanda.

«1.Como bem ressalta Amauri Mascaro Nascimento, «o Brasil adota o princípio da unicidade sindical em nível confederativo. Esse nível vai dos sindicatos à confederação da categoria. A lei veda, nesse âmbito, a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial e dentro da mesma esfera de representatividade» (Compêndio de Direito Sindical, 3ª ed. São Paulo: LTr, 2003, pág. 164). Ainda, segundo o mencionado autor, «a profissão, também, é organizada pelo mesmo princípio, ... ()

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Doc. 539.2628.8415.1861

152 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO .

A jurisprudência desta Corte entende ser incabível a propositura de ação civil pública para a cobrança de contribuição sindical, uma vez que a referida verba compreende um interesse patrimonial próprio do sindicato, de natureza individual heterogênea, o que não se coaduna com o microssistema de tutela coletiva regulado, sobretudo, pelas Leis 7.347/1985 e 8.078/1990. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 165.9221.0000.0200

153 - TRT18. Ação de cobrança de contribuição sindical. Honorários advocatícios. Mera sucumbência.

«A presente demanda - Ação de Cobrança de Contribuição Sindical - não se caracteriza como trabalhista típica, razão pela qual cabível o deferimento dos honorários advocatícios pela mera sucumbência (CPC, art. 20). Recurso conhecido e desprovido, no particular.»

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Doc. 165.9221.0000.0600

154 - TRT18. Ação de cobrança de contribuição sindical. Honorários advocatícios. Mera sucumbência.

«A presente demanda - Ação de Cobrança de Contribuição Sindical - não se caracteriza como trabalhista típica, razão pela qual cabível o deferimento dos honorários advocatícios pela mera sucumbência (CPC, art. 20). Recurso conhecido e desprovido, no particular.»

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Doc. 144.5332.9002.8700

155 - TRT3. Contribuição sindical rural. Incidência.

«Ainda que se entenda como preenchidos os requisitos constantes do CLT, art. 605, o que se mostra temerário diante da ilegibilidade total ou parcial de alguns dos editais de cobrança publicados, juntados aos autos, não cumpriu a Recorrente com outro requisito legal para o ajuizamento da ação de cobrança, qual seja a regular notificação do Recorrido, sujeito passivo do crédito, nos moldes do CTN, art. 145. Inquestionável a natureza de crédito tributário da contribuição sindical rur... ()

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Doc. 150.8765.9002.1900

156 - TRT3. Litigância de má-fé. Caracterização. Contribuição sindical. Ajuizamento de ação contra pessoa falecida. Litigação de má-fé. Inexistência.

«Considerando o disposto pelo Lei 9.393/1996, art. 17, que permite à Secretaria da Receita Federal celebrar convênio com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) «com a finalidade de fornecer dados cadastrais de imóveis rurais que possibilitem a cobrança das contribuições sindicais», bem como o art. 6º e 7º, da mesma lei, que atribuem aos sucessores do contribuinte a responsabilidade pela atualização dos citados dados cadastrais, a CNA não detém culpa pelo ajuiz... ()

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Doc. 144.5332.9002.9600

157 - TRT3. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Necessidade de notificação pessoal do devedor.

«Tratando-se a contribuição sindical de um tributo, para sua cobrança é necessário o regular lançamento para a constituição do crédito, devendo, para tanto, ser demonstrada a estrita observância dos preceitos legais pertinentes. Desta forma, cabe à entidade sindical credora demonstrar nos autos publicação de editais em jornais de maior circulação local, a teor do disposto no CLT, art. 605, sendo também imprescindível a notificação pessoal do devedor, nos termos do CTN, art. 1... ()

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Doc. 103.1674.7448.5600

158 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical instituída por lei. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) . Aplicação imediata. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.

«Examina-se conflito de competência estabelecido entre a Justiça Estadual Comum e a Justiça do Trabalho surgido de ação de cobrança ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil objetivando o recebimento de contribuição sindical rural fundada no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas. A Emenda Constitucional 45 dispõe, conforme redação que deu ao CF/88, art. 114, III, que: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: ... III... ()

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Doc. 154.1731.0006.5200

159 - TRT3. Contribuição sindical rural. Legitimidade. Contribuição sindical rural. Hipóteses de enquadramento. Inteligência do Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º.

«Para que seja considerado como sujeito passivo da contribuição sindical rural, é necessário o enquadramento em pelo menos uma das hipóteses estabelecidas no Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º. Por vez, tratando-se de matéria de direito, incide a disposição do CPC/1973, art. 285-A, que dispensa a citação do réu e autoriza o Juiz a reproduzir sentença de total improcedência anteriormente prolatada. Nesse sentido, vem decidindo o Col. TST, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE O... ()

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Doc. 165.9865.9000.1700

160 - TRT4. Recurso ordinário interposto pelo sindicato reclamante. Rito ordinário (extinção do feito. Contribuição sindical de 2012 e 2013. Encargos do CLT, art. 600).

«Para a cobrança da contribuição sindical é imprescindível o ajuizamento de ação executiva, o que não ocorreu no caso dos autos. Não há, pois, qualquer reparo a ser efetuado na sentença, que extinguiu o feito sem resolução do mérito por inadequação da via eleita, com fulcro no art. 267, I, c/c CPC/1973, art. 295, V, ambos. Recurso desprovido. [...]»

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Doc. 153.9805.0004.0900

161 - TJRS. Direito público. Ação monitória. Contribuição sindical rural. Incompetência. Justiça Estadual. Justiça do trabalho. Competência. Emenda constitucional 45 de 2004. Sentença. Nulidade. Agravo de instrumento. Contribuição sindical rural. Competência.

«Em se tratando de ação monitória ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura - CNA em que se pretende a cobrança de contribuição sindical rural, a competência é da justiça do trabalho após a Emenda Constitucional 45/04. Nula a sentença prolatada pela justiça estadual em 2005, proferida após a Emenda Constitucional 45/04, devendo ser os autos remetidos à Justiça do Trabalho. AGRAVO PROVIDO.»

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Doc. 245.6098.1920.7919

162 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência da matéria. 3 - A controvérsia dos autos reside na legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa dos empregados não filiados ao sindicato. 4 - Com efeito, a parte sustenta que os descontos a título de contribuição confederativa foram autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho e que, portanto, devem atingir todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato. 5 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a condenação à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, nos termos da Súmula vinculante 40 do STF, ressaltando que não restou comprovada a filiação sindical do reclamante, e nem sua autorização para o desconto. 6 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 7 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical» (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 8 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista» evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos .» 9 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 10 - O art. 513, «e», da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical», «contribuição de fortalecimento sindical» e «contribuição negocial» (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) . 11 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 12 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 13 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical»), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto») sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 14 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas» que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 15 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.». Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 16 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 17 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa . 18 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.». Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 19 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 20 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. 21 - Nesse contexto, o Colegiado de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 22 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 154.5443.6002.3800

163 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Empresário ou empregador rural.

«Nos termos do artigo 1° do Decreto-Lei 1.166/71: «Para efeito da cobrança da contribuição sindical rural prevista nos arts. 149 da Constituição Federal e 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se: (Redação dada pela Lei 9.701, de 1998)(...) II - empresário ou empregador rural: (Redação dada pela Lei 9.701, de 1998)»

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Doc. 204.7205.1001.3000

164 - STJ. Tributário. Trabalhista. Sindicato. Direito sindical e tributário. Agravo regimental. Contribuição sindical rural. Violação do CPC/1973, art. 515. Questão surgida no tribunal. Inexistência de embargos de declaração. Notificação do lançamento do crédito tributário. Publicação de editais. CLT, art. 605. Necessidade.

«1 - Surgida a questão federal ( CPC/1973, art. 515) somente no julgamento da apelação, cabe à parte opor embargos declaratórios, abrindo-se oportunidade ao Tribunal de origem para que se pronuncie sobre a matéria. Precedentes. 2 - A falta de notificação pessoal e editalícia do sujeito passivo torna o crédito inexistente no aspecto formal, sendo o pedido juridicamente impossível. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção. 3 - A publicação de editais, em c... ()

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Doc. 103.1674.7482.4600

165 - STJ. Ação monitória. Sindicato. Contribuição sindical. Prova escrita. Demonstrativo de débito. Notificação ao devedor. Documentos hábeis à propositura da ação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Recurso especial interposto contra acórdão segundo o qual «não constitui prova escrita a ensejar ação monitória o demonstrativo de débito nem a notificação dirigida ao contribuinte, por serem documentos confeccionados unilateralmente pelo sindicato credor». OCPC/1973, art. 1.102-Adispõe que «a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móv... ()

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Doc. 154.5442.7000.1400

166 - TRT3. Contribuição sindical rural. Prazo prescricional. Marco inicial.

«A teor do CTN, art. 174, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário é de cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A constituição definitiva do crédito, no caso da contribuição sindical rural, por sua vez, se dá com a primeira publicação do edital de cobrança, marco que dá publicidade e ciência da dívida aos interessados, conforme exigência do CLT, art. 605 para tornar o ato de cobrança eficaz. Assim, ajuizada a ação para a cobrança do... ()

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Doc. 103.1674.7499.2500

167 - STJ. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 600. Revogação. Entendimento pela 1ª Seção do STJ. Súmula 168/STJ. Lei 8.022/90, art. 2º. Lei 8.383/91, art. 59.

«Entendimento da 1ª Seção do STJ quando do julgamento, em 28/02/2007, do REsp 861358/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, de que a regra para cobrança dos encargos da contribuição sindical deve ser a contida nos arts. 2º da Lei 8.022/1990 e 59 da Lei 8.383/91, porque estes dispositivos revogaram o CLT, art. 600.»

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Doc. 103.1674.7088.2400

168 - STJ. Competência. Contribuição sindical após a edição da Lei 8.984/95.

«Compete à Justiça do Trabalho processar as ações relativas à cobrança da contribuição sindical prevista em lei ou em convenções ou acordos coletivos homologados ou não na justiça obreira. Conflito conhecido para declarar competente a Junta de Conciliação e Julgamento de Limeira - SP.»

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Doc. 150.5244.7013.7200

169 - TJRS. Direito público. Funcionário público municipal. Contribuição sindical. Desconto. Folha de pagamento. Possibilidade. Apelação cível e reexame necessário. Mandado de segurança. Contribuição sindical. Compulsoriedade. Competência da Justiça Estadual comum em relação aos servidores estatutários. Entendimento jurisprudencial. Legitimidade concorrente. Decadência. Inocorrência. Adequação da via eleita.

«I - Diante da redação do CF/88, art. 114, inciso III, estabelecida pela Emenda Constitucional 45/04, à Justiça Comum Estadual ou Federal, só cabe julgar ações envolvendo servidores estatutários, pois quanto aos celetistas, as questões devem ser apreciadas pela Justiça do Trabalho. II - Determinando a lei que o recolhimento se faça à Caixa Econômica Federal, a quem caberá a partição do produto arrecadado entre os três níveis de representação sindical - Confederação, Fed... ()

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Doc. 596.6697.7016.2723

170 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXIGIBILIDADE DE CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não obstante o CLT, art. 606 permita às entidades sindicais, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, por meio de ação executiva, fundada em título executivo preexistente, esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que a ação de cobrança é também instrumento processual adequado para constituição em juízo do título executivo indispensável à execução forçada dos créditos atinentes à contribuição sindical r... ()

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Doc. 103.1674.7413.5100

171 - TJSP. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Prova escrita Documental suficiente. Legitimidade ativa da CNA para cobrar a contribuição. Legalidade e constitucionalidade da exigência. CF/88, art. 8º, IV.

«... A contribuição sindical patronal rural, instituída pelo Decreto-lei 1.166/71, arrecadada pelo INCRA e, posteriormente, pela Secretaria da Receita Federal, com o advento da Lei 8.874/94, passou a ser cobrada pela Confederação Nacional da Agricultura, legitimada a administrar sua cobrança, ainda que pessoa jurídica de direito privado, pois não se confunde capacidade tributária, no caso, da União, com possibilidade de administrar a cobrança do tributo, máxime à luz do CLT, art. 6... ()

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Doc. 142.5853.8016.2200

172 - TST. Recurso de revista. Legitimidade ativa. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança.

«A partir da edição da Lei 8.847/94, que dispõe sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) e dá outras providências, as atividades de fiscalização e de arrecadação da contribuição sindical passaram a ser atribuição da CNA. Ademais, o art. 17, inc. II, da Lei 9.393/1996 autorizou a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal e a CNA para o fornecimento de dados cadastrais de imóveis rurais, a fim de viabilizar a cobrança da contribuição sindical rural pela me... ()

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Doc. 688.9897.2956.9143

173 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS ESTATUTÁRIOS - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A 1 (UM) DIA DE TRABALHO DE TODOS OS REFERIDOS SERVIDORES PÚBLICOS DA RESPECTIVA CATEGORIA A PARTIR DE ABRIL DE 2.011 - CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 582 (CLT) - POSSIBILIDADE PARCIAL - OBRIGATORIEDADE DA REFERIDA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SOMENTE ATÉ O ADVENTO DA Lei 13.467/17. 1.

Possibilidade da cobrança de Contribuições Sindicais, anteriores à vigência da Lei 13.467/2017 (abril de 2.011 a novembro de 2.017), reconhecida. 2. Obrigatoriedade de recolhimento, em desfavor de todos os servidores públicos, estatutários ou contratados sob o regime da CLT, integrantes de categoria econômica ou profissional, excluídos os inativos. 3. Inteligência do art. 8º, IV, da CF. 4. Superveniência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) , que reconheceu a facultatividade da cobr... ()

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Doc. 143.2294.2065.0700

174 - TST. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Empresa não empregadora.

«Consoante o disposto no CLT, art. 580, III, a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá, para os "empregadores", numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas. Nesse contexto, tem-se que apenas os empregadores, ou seja, as empresas que tenham empregados em seus quadros, estão sujeitos à cobrança da contribuição sindica... ()

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Doc. 143.1824.1064.9700

175 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Contribuição sindical rural. Proprietário rural. Área superior a dois módulos rurais. Constitucionalidade do Decreto-lei 1.166/1971. Contribuição sindical rural. Constituição do crédito. Legitimidade ativa da cna para ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Recolhimento fora do prazo. Multa e juros. CLT, art. 600. Revogação tácita. Lei 8.022/90.

«Não se conhece do Agravo de Instrumento, por ausência de fundamentação, quando as razões da Agravante não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 103.1674.7489.9200

176 - STJ. Denunciação da lide. Sindicato. Cobrança de contribuição sindical. Pagamento a entidade sindical diversa da entidade credora. CPC/1973, arts. 47, parágrafo único, 70 e 76.

«Ação de cobrança ajuizada em face da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, objetivando o recebimento dos valores referentes à Contribuição Sindical. Denunciação da lide a Sindicato outro que recebe a mesma contribuição. A intervenção coacta, «in casu», caberia, se a concessionária movesse a ação em face de determinado sindicato e denunciação à lide ao outro, com o escopo de obter declaração de legitimidade da titularidade da contribuição. «In casu», o pedido de ... ()

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Doc. 103.1674.7458.8000

177 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.

«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. O entendimento jurisprudencial supra-referenciado redundou na edição da Súmula 222/STJ que assim expressa: «Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindica... ()

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Doc. 136.7681.6001.0700

178 - TRT3. Edital. Contribuição sindical. Ausência de publicação do edital em jornal local. Notificação pessoal. Convalidação do ato.

«Nos termos do CLT, art. 605, as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário, devendo-se observar a adequada indicação do devedor e do valor de seu débito, em harmonia com o princípio da publicidade, acolhido pelo ordenamento jurídico. A publicação de editais genéricos em jornais locais, convocan... ()

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Doc. 165.0971.9001.2000

179 - TJSP. Sindicato. Contribuição Sindical Rural Patronal. Ação de cobrança promovida em face de clube. Inadmissibilidade. Requerida que é associação desportiva e não desenvolve qualquer atividade rural produtiva. Existência, ademais, de contribuição para o sindicato respectivo. Ação improcedente. Recurso não provido.

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Doc. 204.7205.1001.3100

180 - STJ. Sindicato. Agravo regimental no recurso especial. Cobrança de contribuição sindical. Competência da Justiça do trabalho (CF/88, art. 114, III, redação da Emenda Constitucional 45/2004) . Remessa dos autos ao TST. Desnecessidade de publicação do precedente.

«I - «A 1ª Seção, apreciando Questão de Ordem no RESP Acórdão/STJ, Min. José Delgado, julgado em 25.05.2005, decidiu que a competência para apreciação das causas promovidas por entidades sindicais visando à cobrança de contribuição sindical é da Justiça do Trabalho, em face do que dispõe a CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, cuja aplicação é imediata, alcançando os processos em curso. «A impugnação da parte é viabilizada pela... ()

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Doc. 165.9221.0000.0900

181 - TRT18. Ação de cobrança de contribuição sindical. Notificação pessoal do contribuinte. Pressuposto processual.

«O entendimento pacífico do TST é no sentido de que a mera publicação de editais de cobrança em meios de comunicação de grande circulação não autoriza, por si só, a entidade sindical efetuar a cobrança judicial da contribuição sindical, sendo necessária a notificação pessoal do contribuinte, uma vez que esta exigência integra a formalidade para constituição do lançamento do tributo, consoante exegese dos artigos 142 e 145, do CTN, Código Tributário Nacional. Inexistindo n... ()

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Doc. 144.5252.9000.1200

182 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Enquadramento. Prova.

«A teor do disposto no Decreto-Lei 1.166/1971, art. 1º, II, a cobrança da contribuição sindical rural é baseada no fato de o réu ser proprietário de um imóvel rural e nele empreender atividade econômica, seja por meio de empregados ou em regime de economia familiar ou, se proprietário de mais de um imóvel, que as áreas somadas sejam iguais ou superem a dimensão do módulo rural da região. Não tendo a autora comprovado que o réu preenche estas condições, sequer realizada citaç... ()

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Doc. 143.2294.2062.3800

183 - TST. Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Interesse processual da cna.

«A CNA possui legitimidade e interesse processual na propositura de ação de conhecimento com o propósito de cobrar a contribuição sindical rural, assegurando ao alegado devedor a oportunidade de impugnar a dívida, em observância do contraditório e da ampla defesa. A partir da edição da Lei 8.847/94, que dispõe acerca do Imposto Territorial Rural (ITR), o Estado passa a não mais proceder à arrecadação da contribuição, sendo a competência da CNA e da CONTAG. Desse modo, a CNA... ()

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Doc. 143.2294.2062.3900

184 - TST. Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Interesse processual da cna.

«A CNA possui legitimidade e interesse processual na propositura de ação de conhecimento com o propósito de cobrar a contribuição sindical rural, assegurando ao alegado devedor a oportunidade de impugnar a dívida, em observância do contraditório e da ampla defesa. A partir da edição da Lei 8.847/94, que dispõe acerca do Imposto Territorial Rural (ITR), o Estado passa a não mais proceder à arrecadação da contribuição, sendo a competência da CNA e da CONTAG. Desse modo, a CNA... ()

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Doc. 185.8161.7010.0700

185 - TST. Recurso de revista. Contribuição sindical. Ação ordinária. Procedimento de cobrança. Adequação da via eleita.

«Em atenção ao princípio da liberdade sindical (art. 8.º, I, da CF/88), não cabe mais ao Ministério do Trabalho e Emprego emitir a certidão de que trata o CLT, art. 606. Sendo inadmissível o ajuizamento de ação executiva sem título que lhe dê suporte (arts. 6.º, § 1.º, da Lei 6.830/1980 e 783 do CPC/2015), não resta às associações sindicais outra alternativa senão a de constituir em juízo o título executivo necessário à execução forçada de seu crédito. Além... ()

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Doc. 190.1091.0000.0100

186 - STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição sindical. Servidores públicos estatutários. Sujeição. Regulamentação por Lei específica. Desnecessidade. Entidades sindicais de graus diferentes. Legitimidade. Precedentes.

«1 - A contribuição sindical prevista na CLT, art. 578 e seguintes é devida por todos que integrem determinada categoria profissional, ainda que não sindicalizados e que ostentem a condição de servidor público estatutário. Precedentes: AgRg no RMS 47.502/SP, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 15/02/2016; e AgRg no REsp 1.543.385/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/09/2015. 2 - A jurisprudência do... ()

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Doc. 144.5471.0001.3700

187 - TRT3. Contribuição sindical. Base de cálculo. Filial.

«A cobrança da contribuição sindical da empresa deve ser apurada em conformidade com os parâmetros contidos nos dispositivos legais pertinentes, especialmente as diretrizes contidas nos artigos 580 e 581/CLT Assim, a aferição da movimentação financeira, por meio da apresentação das guias de Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), é meio hábil de estabelecer a proporcionalidade da operação econômica da empresa filial situada em base territorial diversa do estabel... ()

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Doc. 154.6935.8001.1600

188 - TRT3. Contribuição sindical patronal. Não recolhimento empresa que não ostenta, em seus quadros, empregados.

«Não se obriga ao pagamento de contribuição sindical a empresa que não possui em seus quadros qualquer empregado, circunstância que desatende a condição inserta no item III do CLT, art. 580. Com efeito, mencionado dispositivo legal, ao estabelecer o valor da contribuição sindical, se utiliza da expressão ¨empregadores¨, o que leva à interpretação lógica de que somente as empresas que possuem empregados se sujeitam à cobrança da contribuição sindical, e não todas as empresas... ()

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Doc. 142.5854.9022.9500

189 - TST. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade.

«No caso, discute-se se, na ação de cobrança de contribuição sindical rural, há necessidade de notificação pessoal do devedor para constituição do crédito referente a esse tributo, ou se a publicação de editais em jornais de grande circulação seria suficiente para atender aos pressupostos processuais de cobrança, previstos no CLT, art. 605. Considerando que a contribuição sindical rural constitui uma espécie de tributo, a sua cobrança depende da regular constituição do ... ()

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Doc. 154.0214.6001.1300

190 - STJ. Tributário. Contribuição sindical. Compulsoriedade. CLT, art. 578. Cobrança dos servidores inativos. Impossibilidade.

«1. A contribuição sindical, prevista no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, é aplicável aos servidores públicos, independente de filiação, desde que observada a unicidade sindical. Precedentes. 2. A compulsoriedade da contribuição sindical não alcança os servidores inativos, por não integrar a categoria funcional diante da inexistência de vínculo com os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta. Preceden... ()

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Doc. 185.8161.7010.4500

191 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Desnecessidade da juntada de certidão de dívida ativa emitida pelo mte.

«Da exegese dos arts. 24, I, da Lei 8.847/1994 e 17, II, da Lei 9.393/1996, extrai-se que foi atribuída a competência à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) não apenas para a mera arrecadação da contribuição sindical rural, mas, também, para o lançamento e a cobrança do referido tributo. A exigência formal de instrumentalização da cobrança das contribuições sindicais com a certidão de dívida ativa expedida pela autoridade regional do Ministério do Trabal... ()

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Doc. 241.1050.5860.1265

192 - STJ. Direito sindical. Confederação nacional da agricultura. Contribuição sindical rural. Cobrança. CLT, art. 605. Necessidade da publicação de editais. Matéria apreciada sob o rito do CPC, art. 543-C

1 - A publicação de editais em jornais de maior circulação local, em conformidade com o CLT, art. 605, deve preceder o recolhimento da Contribuição Sindical, em respeito aos princípios da publicidade dos atos administrativos e da não-surpresa do contribuinte. A veiculação em Diário Oficial não supre a exigência legal. Precedentes do STJ. 2 - Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C 3 - Agravo Regim... ()

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Doc. 241.1050.5709.8263

193 - STJ. Direito sindical. Confederação nacional da agricultura. Contribuição sindical rural. Cobrança. CLT, art. 605. Necessidade da publicação de editais. Matéria apreciada sob o rito do CPC, art. 543-C

1 - A publicação de editais em jornais de maior circulação local, em conformidade com o CLT, art. 605, deve preceder o recolhimento da Contribuição Sindical, em respeito aos princípios da publicidade dos atos administrativos e da não-surpresa do contribuinte. A veiculação em Diário Oficial não supre a exigência legal. Precedentes do STJ. 2 - Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C 3 - Agravo Regim... ()

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Doc. 241.1040.9916.8763

194 - STJ. Direito sindical. Confederação nacional da agricultura. Contribuição sindical rural. Cobrança. CLT, art. 605. Necessidade da publicação de editais. Matéria apreciada sob o rito do CPC, art. 543-C

1 - A publicação de editais em jornais de maior circulação local, em conformidade com o CLT, art. 605, deve preceder o recolhimento da Contribuição Sindical, em respeito aos princípios da publicidade dos atos administrativos e da não-surpresa do contribuinte. A veiculação em Diário Oficial não supre a exigência legal. Precedentes do STJ. 2 - Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C 3 - Agravo Regim... ()

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Doc. 154.7194.2005.4800

195 - TRT3. Processo judicial. Extinção ação de cobrança de contribuição sindical. Decisão que extingue o processo ante a ausência do advogado do autor à audiência. Nulidade.

«Mesmo em se tratando de ação de cobrança de contribuição sindical, nula é a decisão de primeiro grau que extingue o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, IV, ante a ausência do advogado do sindicato à audiência. Na hipótese, o feito deve prosseguir regularmente, ante o disposto na Instrução Normativa 27/2005, do TST, que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo trabalhista em face da ampliação da competência pela Emenda Const... ()

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Doc. 163.5910.3006.5800

196 - TST. Recurso de revista. Contribuição sindical. Juntada da certidão da dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho. Desnecessidade.

«Na presente hipótese, o Tribunal Regional condicionou a cobrança da contribuição sindical à juntada da certidão da dívida ativa que é expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsão do CLT, art. 606, Consolidação das Leis do Trabalho. Todavia, jurisprudência prevalecente no TST se firmou no sentido da desnecessidade de juntada da referida certidão para ajuizar ação de cobrança da contribuição sindical. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 143.2294.2040.8800

197 - TST. Recurso de revista. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Legitimidade ativa. Confederação nacional da agricultura. Lançamento. Fiscalização. Cobrança

«O Eg. TST firmou o entendimento de que a CNA tem legitimidade para lançamento, arrecadação e cobrança da contribuição sindical rural, uma vez que, a partir da edição da Lei 9.393/96, a União deixou de ser responsável pela administração dessa contribuição. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 143.1824.1012.9000

198 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Contribuição sindical.

«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o prazo prescricional relativo às ações de cobrança de contribuição sindical é de 5 anos, nos termos do CTN, art. 174, em razão da natureza tributária da parcela prevista no CLT, art. 578. Precedentes.»

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Doc. 136.2322.3000.7400

199 - TRT3. Cobrança. Execução. Contribuição sindical. Natureza jurídica. Cobrança. Desconsideração da personalidade jurídica. Possibilidade.

«A contribuição sindical, na CF/88, adquiriu estatura tributária, por externar natureza jurídica tipicamente parafiscal, sujeitando-se a sua exação aos mesmos modos de cobrança previstos no CTN e na Lei 6.830/80. Assim, perfeitamente possível, no ato dessa cobrança, e com assento no Lei 6830/1980, art. 4º, inciso V, § 2º, aplicar-se as normas de responsabilização passiva indireta previstas na legislação tributária, civil e comercial, de que são exemplo aquelas que cuidam da de... ()

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Doc. 181.9292.5015.8400

200 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição sindical patronal. Empresa que não admitiu empregados nos seus quadros.

«A controvérsia cinge-se a delimitar se as empresas holdings, que não possuem empregados em seus quadros, estão ou não obrigadas a recolher contribuições sindicais. No caso, ao que se extrai dos termos consignados no acórdão regional, a empresa ré não admitiu empregados em seus quadros, assim, segundo a jurisprudência dominante nesta Corte, não há motivos para se considerar devida a contribuição sindical prevista no CLT, art. 580, III. A jurisprudência do Tribunal Superior do... ()

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