200 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. 1.1. A Corte Regional, após análise dos recibos salariais, concluiu que não houve redução salarial, motivo pelo qual indeferiu as diferenças salariais postuladas. 1.2 . Dessa forma, para se acolher a pretensão recursal, no particular, necessário que se proceda ao reexame do conjunto fático probatório em que se pautou o Tribunal Regional, o que é defeso, nesta esfera recursal, diante do óbice imposto pela Súmula 126/TST. Agravo não provido. 2 -
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO INTEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DA REDUÇÃO SALARIAL. A pretensão carece do necessário prequestionamento nos moldes exigidos pela Súmula 297/TST, na medida em que o Tribunal Regional não adotou nenhum pronunciamento expresso sobre essas questões, nem foi instado a fazê-lo via embargos declaratórios. Agravo não provido. 3 -
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DE HIGIENE PRECÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 3.1 . Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não observou o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 3.2 . Não merece prosperar o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche os requisitos formais de admissibilidade. Agravo não provido. 4 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. Não obstante, esta Corte Superior tenha firmado o entendimento de que a conduta do empregador de exigir do empregado o desempenho de atividade para a qual não fora contratado - transporte de valores -, com exposição indevida a situação de risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral, nos termos da CF/88, art. 5º, X, na hipótese, não há como acolher a pretensão recursal, porquanto fundada em dispositivos constitucional e legais que não dispõe sobre indenização por dano moral. Agravo não provido.
5 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS PLEITOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. 5.1 . A reclamante entende ser descabida a determinação para limitar o valor da liquidação à quantia indicada na exordial. 5.2 . De acordo com o entendimento desta Corte Superior, quando a petição inicial contém pedido líquido e certo, a condenação em quantidade superior ao indicado na inicial, importa em julgamento ultra petita, exceto quando na inicial, consta a informação expressa de que a indicação dos valores foi realizada por estimativa. Em tal hipótese, não há que se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. Precedentes. 5.3 . No caso dos autos, a reclamante não indicou de forma individualizada os valores de cada verba pleiteada, ao atribuir o valor da causa, tampouco fez qualquer tipo de ressalva com relação à limitação dos valores atribuídos às parcelas. Agravo não provido.
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