151 - TJSP. Apelação cível. «Ação cominatória c/c pedido de danos morais e tutela antecipada» (sic). Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, por reconhecimento de existência de coisa julgada, com a condenação do polo ativo ao pagamento de multa por dano processual. Inconformismo da autora. Cabimento em parte. Coisa julgada. Ocorrência, por haver continência entre este feito e o processo anterior, de 1000224-20.2023.8.26.0646, cuja sentença transitou em julgado antes do ajuizamento da presente ação. CPC, art. 56. Demanda pretérita que discutia débito em contrato de empréstimo com reserva de margem consignada RMC e respectivo cartão de crédito, enquanto este feito tem por objeto os encargos contidos no débito desse cartão. Obrigatoriedade de extinção da ação contida, sem resolução de mérito, mormente diante do trânsito em julgado ocorrido na ação continente. Litigância de má-fé. Ausência de caracterização. Vislumbrado, tão somente, o exercício do direito de ação da autora. CF/88, art. 5º, XXXV. Sentença parcialmente reformada, unicamente para afastar do seu dispositivo a multa processual de 9% do valor da causa imputada ao polo ativo. Recurso provido em parte
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