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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 428.1320.5066.3399

201 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .

A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles confer... ()

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Doc. 314.2720.2021.2343

202 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 157, § 2º, II E V E § 2º-A, I, POR DUAS VEZES E N/F DO 70, 2ª PARTE, E 158, § 1º E § 3º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSOS DAS DEFESAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHEIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, O DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO REFERENTES AO DELITO DE ROUBO E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM A OPERAÇÃO DA DETRAÇÃO. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS.

Consoante o caderno processual, os acusados se dirigiram ao condomínio em que residia a vítima, para o qual Samuel já prestara serviço, e simularam que fariam uma manutenção. O acusado Samuel dirigiu-se ao apartamento vizinho ao da vítima Paulo, e deste imóvel autorizou a entrada de Israel, bem como pediu a moradora que informasse ao condômino ao lado, que precisava olhar seu imóvel. Depois de autorizado o ingresso, Samuel disse que chamaria seu colega e retornariam. Assim, o acusado I... ()

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Doc. 241.1081.0351.8510

203 - STJ. Processual civil. Violação pelo tribunal de origem do CPC, art. 535. Inexistência. Administrativo. FGTS. Embargos à execução fiscal. Acordo realizado na justiça trabalhista. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Transação realizada após a Lei 9.491/97. Legitimidade da cobrança pela caixa. Precedentes da segunda turma do STJ. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Revela-se improcedente argüição de ofensa ao CPC, art. 535 na hipótese em que o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. 2 - Até o advento da Lei 9.491/97, a Lei 8.036/90, art. 18 permitia o pagamento direto ao empregado das parcelas relativas ao depósito do mês da rescisão, ao depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o p... ()

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Doc. 132.1273.0000.0100

204 - STJ. Consumidor. Planos de saúde. Seguro saúde. Contrato de adesão. Interpretação. Hermenêutica. Emagrecimento. Cirurgia bariátrica. Tratamento de obesidade mórbida. Finalidade terapêutica. Necessidade para a preservação da vida da paciente. Abusividade da negativa da cobertura securitária. Interpretação dos contratos de adesão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, 47, 51 e 54, § 3º. Lei 9.656/1998, art. 10. CCB/2002, art. 423.

«... A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno da verificação da legalidade da negativa de cobertura pelo plano de saúde administrado pela empresa recorrida do valor da cirurgia bariátrica realizada pela recorrente para tratamento de obesidade mórbida. O acórdão recorrido, ao reformar a sentença de procedência do pedido, fundamentou seu entendimento no fato de existir cláusula contratual, redigida de forma clara e expressa, prevendo a exclusão de proc... ()

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Doc. 606.1435.2969.8528

205 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 215-A; 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 4) O DECOTE DA CONTINUIDADE DELITIVA (INDEX 212). POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Clodoaldo Antônio de Sales Fernandes, representado por advogados constituídos, contra a sentença (index 185), prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, que o condenou por infração ao art. 217-A, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença... ()

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Doc. 180.2803.0000.0000

206 - STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação penal originária. Ausência dos vícios previstos no CPP, art. 619,. CPP. Inconformismo com o acórdão recorrido. Aclaratórios rejeitados. Exaurimento da cognição de matéria fática. Possibilidade de expedição imediata de mandado de prisão em face dos réus condenados a pena privativa de liberdade.

«1. Nos termos do CPP, art. 619, - Código de Processo Penal, «aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão». 2. DOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS POR JOSÉ CARLOS GRATZ 2. 1 - Cerceamento de defesa: ausência de disponibilização das notas taquigráficas: A alegada nulidade já foi afas... ()

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Doc. 563.7500.4462.3423

207 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, I, O DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO, LATROCÍNIO TENTADO, DISPARO DE ARMA DE FOGO, CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PEDIDO DA DEFESA TÉCNICA QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.

Revisão Criminal que pretende desconstituir a condenação do requerente pela prática dos crimes previstos no art. 157, parágrafo 2º, I e II, por cinco vezes, do CP (Resende); art. 157; parágrafo 2º, I e II, por quatro vezes, do CP, Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do art. 70, 2ª parte, do CP, e Lei 10.826/2003, art. 15, na forma do CP, art. 69 (Porto Real); art. 157, parágrafo 2º, I e II, do CP (Lidice - Rio Claro); art. 157, parágrafo 2º, I e II, por duas vezes, do CP (Valença)... ()

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Doc. 142.0272.2000.3200

208 - STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. Os juros de mora devem ser fixados à razão de 1% ao mês, a partir da citação válida (Súmula 204/STJ), até a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, quando será observado o índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. 3. Com relação à correção monetária, os índices aplicáveis aos débitos previ... ()

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Doc. 767.4700.1305.7839

209 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A MAJORAÇÃO DA PENA BASE, O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E A CONDENAÇÃO DO APELADO PELO PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Marivaldo da Silva Cruz, este representado por órgão da Defensoria Pública, e, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, que condenou o réu, Marivaldo da Silva Cruz, representado por órgão da Defensoria Pública, por infração ao CP, art. 217-A, às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fecha... ()

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Doc. 996.6283.1749.2795

210 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, S I E IV, E art. 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, EDERS, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DE FURTO QUALIFICADO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO; 2) NO TOCANTE AO DELITO PREVISTO NO art. 288, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO, TAMBÉM, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO NO PISO MÍNIMO COMINADO OU PELA REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO PARA 1/8 (UM OITAVO) POR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL; E, 4) PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO LIAME SUBJETIVO PARA A PRÁTICA DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA ARGUIDA NO RECURSO. APELAÇÃO DO RÉU, JÚLIO CESAR, NA QUAL, REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ALEGANDO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DE CRIMES. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA ARGUIDA NO RECURSO. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O RECURSO DO RÉU JULIO CESAR, E, PROVIDO. EM PARTE, O DO RÉU EDERS.

Trata-se de recursos de Apelação interpostos, pelos réus, Eders Antônio da Silva Koller e Júlio Cesar Borges, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo por advogado constituído, contra a sentença (index 827), prolatada pelo Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O réu, Eders Antônio da Silva Koller, foi condenado pela imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 155, § 4º, I e IV e 288, na forma do art. 69, todos do CP, send... ()

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Doc. 909.6004.3742.8418

211 - TST. PRELIMINARMENTE

Os provimentos do agravo e do agravo de instrumento da exequente deram-se sob a relatoria do Desembargador Convocado Paulo Régis Machado Botelho e, tendo se encerrado a sua convocação, os autos foram distribuídos a esta relatora. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agra... ()

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Doc. 210.9011.0002.9100

212 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Peculato. Dosimetria. Pena-base. Modus operandi. Motivação concreta para a elevação da básica declinada. Proporcionalidade do incremento. Reformatio in pejus não evidenciado. Redução do quantum de incremento pela continuidade delitiva. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - No que tange à dosimetria, a individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apen... ()

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Doc. 161.5555.4000.2100

213 - STJ. Processual civil. Administrativo. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial. Ação civil pública. Alienação de navios pela união. Extinção sem julgamento do mérito. Perda do objeto. Fato novo. CPC/1973, art. 462. Sindicato. Legitimidade.

«1. A concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial reclama a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como, a caracterização do fumus boni juris consistente na plausibilidade do direito alegado. 2. Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União, objetivando a suspensão do leilão visando à alienação das embarcações remanescentes da extinta CIA. DE NAVEGAÇÃO LLOYD BRASILEIRO (Medida Pr... ()

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Doc. 717.3547.0419.5724

214 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, AMBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E DE RESISTÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. 1ª PASSAGEM DO ADOLESCENTE. PARCIAL PROVIMENTO I.

Caso em exame: 1. Adolescente apreendido pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, ambos com emprego de arma de fogo, e de resistência. Sentença de procedência. MSE de internação. II. Questões em discussão: 2. Pedido de recebimento do recurso no duplo efeito. Pedido de absolvição quanto ao ato infracional análogo ao crime de resistência. Alternativamente, pede MSE de meio aberto. III. Razões de decidir: 3. O ECA,... ()

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Doc. 968.7230.0085.1843

215 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL.

O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à violação do art. 7 . º, XXIX, CF, cerceamento de defesa, enriquecimento sem causa e contrariedade à Súmula 102/TST; não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIV... ()

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Doc. 424.4900.5311.1398

216 - TST. EXAME DO PEDIDO FEITO NAS PETIÇÕES PROTOCOLIZADAS SOB OS NÚMEROS TST-PET. TST-PET.177121/2022-9 E TST-PET.106638/2023-6 SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. CLT, art. 899, § 11. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 6 DE OUTUBRO DE 2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 29 DE MAIO DE 2020 . Trata-se o caso de pedido feito pelos Banco BMG S/A. e Banco Cifra S/A. para que seja autorizada a substituição dos depósitos recursais já realizados por seguro-garantia judicial. Apesar da existência de previsão legal e regulamentar para a substituição, o deferimento não se traduz em um direito imperativo e absoluto, na medida em que a efetiva materialização da entrega do bem reivindicado em Juízo está subordinada a princípios vários, que não somente a busca da menor onerosidade do devedor (CPC/2015, art. 805). É necessário que o Juízo executivo faça uma ponderação sob a perspectiva da razoabilidade e proporcionalidade, visando sempre à máxima efetividade da execução e do próprio Direito em si, observando-se, pois, que a execução se realiza no interesse do exequente (CPC/2015, art. 797), o resultado útil, resguardando benefícios que culminem com a satisfação do direito pretendido (CPC/2015, art. 836), a falta de prejuízo ao credor na substituição do bem tutelado (arts. 829, § 2º, e 847 do CPC/2015) e a delegação de poderes ao magistrado para a adoção de outros meios, além dos que estão expressamente previstos em lei, para garantir o atingimento da tutela satisfativa, com o cumprimento da obrigação (CPC/2015, art. 536, § 1º). É inequívoca a constatação de que o pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, ao contrário do que possa parecer, requer, por parte do magistrado, a realização criteriosa, ampla e equilibrada de uma série de medidas que visam ao efetivo cumprimento da tutela executiva, compatibilizando o interesse do credor frente ao dever de não impor ao devedor sacrifícios além dos indispensáveis à satisfação do crédito exequendo, procedimentos esses, no entanto, cuja adequada apreciação escapa, pois, da competência e da função constitucional e legal precípua a que se destina esta Corte superior, de natureza eminentemente recursal e extraordinária, que visa à uniformização do Direito do Trabalho pátrio (arts. 111-A, § 1º, da CF/88 e 1º, 3º, III, «b», e 4º, s «b», «c» e «d», da Lei 7.701/88) . Não restam dúvidas, logo, de ser exclusivamente do Juízo de primeiro grau, competente para promover a execução das decisões condenatórias proferidas em cada processo (CLT, art. 877), a tomada das decisões relativas ao pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, uma vez que respectiva medida demanda a checagem, aplicação e imposição de uma série de providências e atos necessários para se certificar de que referida garantia securitária preenche os requisitos necessários à sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o fim a que se destina, como prescrevem os arts. 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Cabível salientar, a esse respeito, que os próprios fundamentos da decisão do Conselheiro Mário Guerreiro, Redator Designado do voto condutor proferido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo de número 9820-09.2019.2.00.0000, perante o Conselho Nacional de Justiça, mantiveram-se coerentes com esse direcionamento da competência funcional do Juízo da execução para dirimir as questões afetas à substituição do depósito recursal já realizado ou da penhora em dinheiro já recolhida por seguro-garantia judicial, em estrita harmonia com o que prescreve o CLT, art. 877. Vale transcrever excerto paradigmático do referido julgado: «Ora, trata-se aqui de juízo fático probatório a ser exercido pelo magistrado condutor da execução, à luz de circunstâncias de cada caso concreto, circunscrito à reserva de jurisdição, não podendo ser suprimida de forma geral e irrestrita por órgão com atribuições exclusivamente administrativas". É evidente, pois, a dificuldade e até mesmo a impossibilidade de se processar, com precisão, uniformidade e justeza, a substituição indevidamente pretendida nesta Corte de natureza extraordinária, por dela demandarem, em cada caso concreto, desmedidos esforços de ordem instrumental, técnica, contábil, correicional e operacional que se afiguram inteiramente irrazoáveis, além de poder gerar, como consequência indesejada, incidentes recursais vários não condizentes com a função recursal de natureza destacadamente extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho, que podem afetar gravemente a própria entrega, em tempo hábil e justo, da prestação jurisdicional às partes, com direta e flagrante violação do direito fundamental, constitucionalmente assegurado, da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Norma Fundamental brasileira). Assim, em conformidade com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 11), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, determine-se que, logo após esgotada a entrega da prestação jurisdicional no âmbito deste Colegiado, sejam encaminhadas, por malote digital, as petições protocolizadas sob o número TST-PET.177121/2022-9 e TST-PET.106638/2023-6 ao Juízo da execução para que este examine o pedido feito pelos Banco BMG S/A. e Banco Cifra S/A. como entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . Quanto ao tema, a denegação do recurso de revista foi assim fundamentada: «o recorrente não indica violação de dispositivo constitucional e/ou infraconstitucional, conflito com Súmula do C. TST ou Súmula Vinculante do E. STF ou divergência jurisprudencial, limitando-se a impugnar, de forma genérica, a decisão recorrida, o que é inadmissível em se tratando de recurso de revista, que requer a observância dos limites previstos nas alíneas do CLT, art. 896". Os agravantes apontam violação do «art. 5º, LIV e LV, da CF/88», em razão da existência de «divergências nos depoimentos apresentados pela empregadora CONFIANÇA e pela obreira» e do «art. 927 do CC, pois eventualmente se constatado o dano, este somente foi praticado pela 1ª Reclamada, FINANCRED», sem impugnar, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista. Assim, não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo. Por outro lado, cabe registrar que os dispositivos apontados pelos agravantes não foram invocados no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). Agravo de instrumento provido, por possível violação do art. 927, I e III, do CPC, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. A terceirização também foi objeto de discussão nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, tendo a Suprema Corte, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmado o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» (DJe de 13/09/2019). 3. Apesar de a discussão não versar sobre terceirização por concessionária de serviços públicos, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos proferidos nas ADCs 26 e 57 (constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º), relatados pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, ratificou a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". Também constou das decisões proferidas nas citadas ações que «no julgamento do Tema 739, ARE 791.932- RG, esta Corte, então instada a se manifestar sobre a inobservância da cláusula de reserva de Plenário e o disposto na Lei 9.472/1997, art. 94, II, declarou a nulidade da decisão do órgão fracionário do TST"; «a norma do diploma regulatório dos serviços de telecomunicações tem conteúdo idêntico ao objeto da presente ação direta de constitucionalidade". Também constou das citadas decisões que foi ratificada a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". 4. Entretanto, a adoção da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a tomadora de serviços, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço, conforme decidiu a SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, firmando o entendimento de que há que reconhecer o «vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. Na hipótese dos autos, o Regional consignou que «o vínculo de emprego formalmente estabelecido entre o Reclamante e a ATENTO BRASIL S/A. transcorreu no período de 20/01/2015 a 07/08/2015» e que «a intermediação ilícita de mão de obra para a execução de serviços relacionados com a atividade-fim da REDECARD S/A restou plenamente configurada», pois «a atuação do Reclamante se voltava ao atendimento dos fins empresariais da Tomadora, a despeito de sua contratação pela 3ª Reclamada". O TRT de origem registrou que «nas relações dos trabalhadores (as) contratados pela ATENTO BRASIL S/A com a REDECARD S/A», o trabalho era «prestado de forma pessoal, não eventual e onerosa e sob subordinação jurídica, consubstanciada esta na subsunção da força de trabalho em proveito do sucesso do empreendimento financeiro (CLT, art. 3º)". Salienta-se que o Regional faz menção à subordinação estrutural entre o reclamante e a tomadora de serviços. Inexiste elemento de distinção para afastar a aplicação da tese, de natureza vinculante, firmada pela Suprema Corte. 6. Por outro lado, impõe ressaltar que a Suprema Corte firmou a tese de que a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos do trabalhador terceirizado, em decisão proferida nos autos da ADPF 324, in verbis : «... 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8,212/1993» (grifou-se). Assim, a licitude da terceirização e o afastamento do vínculo de emprego com o Banco Cifra S/A. não eximem esse, juntamente com o segundo reclamado, de responderem subsidiariamente pelos créditos da trabalhadora terceirizada, não decorrentes da relação empregatícia reconhecida na instância ordinária (ora afastada). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 210.5281.1767.2363

217 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Excepcionalidade não constatada. Ordem denegada.

1 - A Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. 2 - No caso, além de o paciente se encontrar no regime fechado, não pode ser ignorado, também, que cumpre a alt... ()

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Doc. 250.2280.1964.8410

218 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Peculato. Dosimetria. Pena- Base. Culpabilidade valorada negativamente. Emprego de artifícios para ocultação do crime. Bis in idem não configurado. Critério de exasperação da pena-Base. Proporcionalidade. Aplicação da súmula 83/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante, condenado pelo crime de peculato (CP, art. 312), com pena-base fixada em 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e 31 dias-multa, alegava violação ao CP, art. 59. O agravante sustentou: (i) que a culpabilidade foi valorada de forma indevida, configurando bis in idem, e (ii) que houve desproporcionalidade no acréscimo da pena-base, requerendo a redução ao mínimo legal ou a aplicaçã... ()

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Doc. 475.6301.5005.9976

219 - TJSP. APELAÇÕES. CRIMES DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA BRANCA («FACA»), CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DUAS VEZES. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PROVA EXTRAJUDICIAL CONFIRMADA EM JUÍZO. VALIDADE. (3) PALAVRA DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDA E COESA COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) INDÍCIOS. (5) «RES» NA POSSE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) EMPREGO DE ARMA BRANCA («FACA»). GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA («FACA»). (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. (10) CRIMES DE ROUBO CONSUMADOS. (11) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. (12) BENS SUBTRAÍDOS DE PESSOAS DIFERENTES, MAS DA MESMA FAMÍLIA. (13) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (14) DOSIMETRIA DAS PENAS FIXADA DE MODO ESCORREITO. (15) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «H», DO CÓDIGO PENAL. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. (17) MANTIDA A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO RÉU DIEGO JESUS, ANTE O CONFORMISMO MINISTERIAL. (18) TERCEIRA FASE. TRÊS MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. (19) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO MANTIDA. (20) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA TODOS OS RÉUS. (21) JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. (22) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS. 1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. 2. Em que pese as vítimas não terem podido reconhecer os réus, em Juízo, a prova oral judicial (palavras da representante das vítimas e do policial civil que participou das investigações) confirmou a ocorrência dos crimes, roubos triplamente majorados pelo concurso de três agentes, com restrição de liberdade das vítimas e... ()

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Doc. 462.7451.1482.7902

220 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE TENTATIVA DE ALTROCÍNIO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE ICARAÍ, COMARCA DE NITERÓI ¿ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE SEJA REALIZADO NOVO EXAME DE INSANIDADE MENTAL AO APELANTE E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE ROUBO TENTADO, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DA TENTATIVA À SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE SEJA REALIZADO NOVO EXAME DE INSANIDADE MENTAL, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS ENTRE O LAUDO PSIQUIÁTRICO E O RELATO FORNECIDO PELA C.A.P.S.I. E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOLDES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MANEJADOS PARA TANTO, E CUJO ENFOQUE RECEBE A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿O MÁXIMO QUE SE ESPERA DA INSTAURAÇÃO DE UM INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL É APURAR SE O ACUSADO TINHA CONDIÇÕES MENTAIS DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO E DE ATUAR CONFORME O DIREITO OU NÃO. NO PRESENTE CASO, FORA AVALIADO QUE O RÉU ERA PLENAMENTE CAPAZ DE AMBOS ENTENDIMENTOS. FORA CONSTATADO, NO REFERIDO INCIDENTE, QUE O RÉU POSSUÍA SIM UMA DOENÇA MENTAL, MAS TAL CARACTERÍSTICA NÃO INCIDIA COMO EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, SEQUER DIMINUINDO-A, HAJA VISTA SER PLAUSÍVEL O CONTROLE POR MEIO DE MEDICAMENTOS. POR ESSE MOTIVO, EMBORA O INCIDENTE NÃO DESCREVA PRECISAMENTE O QUADRO CLÍNICO DO RÉU, COMO É FEITO NO RELATÓRIO DA CAPSI, TAL RIQUEZA DE DETALHES É DISPENSÁVEL, JÁ QUE FOI CUMPRIDA A FUNÇÃO PRINCIPAL DO INCIDENTE: RECONHECER QUE O ACUSADO CONSEGUIA ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO E ATUAR CONFORME O DIREITO¿ ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, E PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, QUANTO À VÍTIMA, MARIANA, E EM SE TRATANDO DE UMA TENTATIVA CRUENTA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE POR ELA PRESTADAS, ENQUANTO QUE A TENTATIVA BRANCA, NA QUAL FIGUROU COMO VÍTIMA, JOSÉ CARLOS, ESTÁ-SE, QUANTO A ESTA OUTRA PARCELA DO EVENTO, DIANTE DE UMA INFRAÇÃO PENAL QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIO, E QUE, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, ENCONTROU ARRIMO EXCLUSIVAMENTE NA PROVA ORAL, E AO QUE SE CONJUGA AO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, E QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE, FRENTE À INDEFINIÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DOS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, COMO TAMBÉM DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, CONCLUI-SE PELA INTEGRIDADE DE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, INCLUSIVE, MERCÊ DA INEXISTÊNCIA DE REGISTROS E, PRINCIPALMENTE, OBJEÇÕES DEFENSIVAS CONSTATES DA ATA DA A.I.J. NO TOCANTE À EVENTUAL DISPOSIÇÃO DO APELANTE DESACOMPANHADO DE INDIVÍDUOS COM CARACTERÍSTICAS FÍSICAS SEMELHANTES NA SALA DE MANJAMENTO. DESTARTE E SEGUNDO O QUE FOI ASSIM NOTICIADO POR AMBAS AS VÍTIMAS, NA IMINÊNCIA DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS, O IMPLICADO ADENTROU O ESTABELECIMENTO, APRESENTANDO COMPORTAMENTO AGITADO E NERVOSO, O QUE SUSCITOU DESCONFIANÇA, SEGUIDA DA CONSTATAÇÃO DE QUE O MESMO EXIBIA UM ¿VOLUME¿ NA REGIÃO DA CINTURA. ATO CONTÍNUO, E SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, PROCEDENDO AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 01 (UM) RELÓGIO, DA MARCA INVICTA, PERTENCENTE A JOSÉ CARLOS, QUE, NO MOMENTO EM QUE SE DISPÔS A ENTREGAR SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, VIU-SE INESPERADAMENTE ALVO DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO EM DIREÇÃO À SUA CABEÇA, SEM, CONTUDO, VIR A SER ATINGIDO, SOBREVINDO, NA SEQUÊNCIA, A INTERVENÇÃO POR PARTE DE MARCO AURÉLIO, QUE, LOGROU SURPREENDÊ-LO POR DETRÁS, IMERGINDO EM CONFRONTO FÍSICO COM O ROUBADOR, E O QUE CULMINOU COM A QUEDA DO INSTRUMENTO OFENSIVO AO SOLO, MAS APÓS REASSUMIR O SEU CONTROLE, DIRECIONOU-O PARA CABEÇA DESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, DESDOBRANDO-SE NA INICIATIVA DE MARIANA, QUE, EM UM ESFORÇO PARA NEUTRALIZAR A AMEAÇA, TENTOU APODERAR-SE DAQUELE ARTEFATO, CONTUDO, NUMA AÇÃO DESESPERADA E TOMADA PELO TEMOR DE QUE SUA PROGENITORA FOSSE FERIDA, ERGUEU O BRAÇO DO ACUSADO, MOMENTO EM QUE O MESMO PROCEDEU À EXECUÇÃO DE UM DISPARO QUE VEIO A ACERTÁ-LA NA REGIÃO ABDOMINAL, APÓS O QUE AQUELE SE EVADIU DO LOCAL, EM UM VEÍCULO, DA MARCA HONDA, MODELO CIVIC, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA E ABSOLUTÓRIA, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE, INOBSTANTE O APELANTE TENHA ADMITIDO A AUTORIA DA SUBTRAÇÃO, EM SEDE POLICIAL, CERTO É QUE INOCORREU A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O IMPLICADO ¿ENTROU EM LUTA CORPORAL COM MARCO AURÉLIO¿, MAS O QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO E DE MODO A SE MOSTRAR VEDADA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 21.04.1999, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA EMBRIONÁRIA, SEGUNDO O MÍNIMO PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE PERMANECEU MUITO LONGE DE ESGOTAR OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, CORRIGE-SE O COEFICIENTE REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) PARA 2/3 (DOIS TERÇOS), DE MODO A ALCANÇAR O MONTANTE DE 6 (SEIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, SEGUIDO DO ACRÉSCIMO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DO RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA CONTINUIDADE DELITIVA, EM DETRIMENTO DO EQUIVOCADO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, PERFAZENDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 07 (SETE) ANOS E 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 04 (QUATRO) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRETENSÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 982.5205.6972.3909

221 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP PARA COMPARECIMENTO NA A.I.J. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO; 2) DO FEITO, A PARTIR DA A.I.J. POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TELEFONEMAS FEITOS PARA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 3) POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA; 5) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 6) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 7) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 8) A MODIFICAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL PARA BIMESTRAL EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA; 9) O DECOTE DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, 10) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO OU A SUA REDUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rogerio Faria da Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 318), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 147, c/c art. 61, II, «f», ambos do CP, nos termos da lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa, todavia, a execução da pen... ()

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Doc. 662.2866.9381.9600

222 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. FEMINICÍDIO E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PENA BASE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. PATAMAR ADEQUADO. IDADE DA VÍTIMA. QUESITAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO E AGRAVANTE GENÉRICA. 1.

Diante da prova a qual tiveram acesso os Jurados pode-se verificar não haver motivo para que seja realizado outro julgamento para nova análise da presença da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que ao acolherem o pleito ministerial e rejeitar o defensivo não decidiram manifestamente contrário ao que consta dos autos, mas sim convencidos de que os depoimentos prestados por 3 testemunhas deveriam se sobrepor aos demais e eram comprovadores de que a vítima não te... ()

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Doc. 240.5150.2906.7552

223 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 769/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.... ()

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Doc. 808.2139.5649.4301

224 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, DATADO DE 05.03.2020. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO/REFORMA DA DECISÃO REFERIDA, COM VIAS A AFASTAR A CONCESSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO. RECENTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS 5ª E 6ª TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL DESCONSIDERAR OS PERÍODOS DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RÉUS CONDENADOS, ANTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA C.I.D.H. NEM TAMPOUCO OS POSTERIORES AO OFÍCIO DA S.E.A.P. ANTE AS SITUAÇÕES DEGRADANTES E DE SUPERLOTAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO, SENDO INCABÍVEL A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES, DA CORTE INTERAMERICANA E DO PRÓPRIO S.T.J. DEVENDO, POR TAL RAZÃO, INCIDIR O COMPUTO, EM DOBRO, SOBRE TODOS OS PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO CONDENADO NO ALUDIDO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ASSIM, REVENDO-SE O POSICIONAMENTO SOBRE O TEMA, CONSIDERA-SE, PARA FINS DE CÔMPUTO EM DOBRO, TODO PERÍODO EM QUE O AGRAVADO ESTEVE PRESO NO IPPSC, INCLUSIVE POSTERIORMENTE À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E AO OFÍCIO DA S.E.A.P. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 07 de julho de 2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 06/09), que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Luiz Henrique de Castro Ferreira, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do e... ()

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Doc. 176.1606.1687.7664

225 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 33 E art. 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, CODIGO PENAL, art. 329 E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO art. 69 DA LEI PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA NA DATA DE 31 DE MARÇO DE 2024. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA EM 1º DE ABRIL DE 2024. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, EM 18 DE ABRIL DE 2024. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE FOSSE CANCELADA A DISTRIBUIÃO PELO SISTEMA DCP E, SUBSEQUENTEMENTE, PROCEDESSE COM A DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL PELO SISTEMA PJE. PROVIDÊNICA DETERMINADA EM DATA DE 13 DE MAIO DE 2024. AUTOS PARALIZADOS. INFORMAÇÕES DO JUÍZO, QUE, EMBORA RECONHECENDO A AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE SUA ORDEM, DETERMINA NOVAMENTE O CUMPRIMENTO IMEDIATO, AGORA EM DATA DE 5 DE JULHO DE 2024. AUTOS QUE CONTINUAM PARALIZADOS. EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ESTANDO O ACUSADO PRESO PROVISORIAMENTE DESDE 31 DE MARÇO DE 2024. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM COM O PROPÓSITO DE DEFERIR A LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE, IMPONDO-LHE, CONTUDO, AS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO, CONSISTENTES NA OBRIGAÇÃO DE COMPARECER MENSALMENTE EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, A PARTIR DO MÊS DE AGOSTO DE 2024 OU OUTRA DADA FIXADA PELO JUÍZO DE PISO, BEM COMO NA PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL POR UM PERÍODO DE 10 (DEZ) DIAS, E, POR FIM, FICAR SUBMETIDO A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, CONFORME O ESTABELECIDO PELO art. 282, S I E II, EM HARMONIA COM O art. 319, S I, IV E IX, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Infere-se desta ação que, embora seja imperativo cumprir com a determinação da alta administração deste Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 17/2022, não é admissível que o feito permaneça paralisado, especialmente diante de duas determinações judiciais - uma datada de 13 de maio (e-doc. 000022 do anexo 1) e outra de 5 de julho (e-doc. 000149 dos autos do processo criminal 0044452-53.2024.8.19.0001), ambas de 2024 - sem que nenhuma medida concr... ()

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Doc. 133.6633.3000.1000

226 - STJ. «Habeas corpus» preventivo. Recurso ordinário. Prisão civil. Alimentos. Ação de exoneração. Obrigação alimentar. Ação de execução anterior. Irretroatividade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Súmula 309/STJ. CPC/1973, art. 733, § 1º. Lei 5.478/1968, art. 13. CF/88, art. 5º, LXVII. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... Preliminarmente, revela-se cabível a decretação da prisão do alimentante, nos termos do CPC/1973, art. 733, § 1º quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como daquelas vincendas no curso do processo executório, consoante entendimento sumulado por esta Corte Superior na Súmula 309/STJ: «O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizam... ()

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Doc. 472.9504.4675.0037

227 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DO PENITENTE, ORA AGRAVANTE, DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. APENADO QUE ESTÁ CUMPRINDO PENA EM REGIME FECHADO E RECEBENDO TRATAMENTO DE SAÚDE ADEQUADO, NÃO SE ENQUADRANDO, PORTANTO, NOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA CHAMADA PRISÃO DOMICILIAR CARIDOSA COM FUNDAMENTO na Lei 7.210/1984, art. 117, II. DECISÃO ESCORREITA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado Fausto Gonçalves de Souza, representado por advogado constituído, em face da decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 10), que indeferiu o requerimento de prisão domiciliar ao penitente nomeado, o qual cumpre pena total de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, pela prática do crime de estupro de vulnerável, (tendo cumprido apenas 26% da pena), em regime inicialmente fechado. Alega a Defesa, em suas razões re... ()

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Doc. 370.4577.2371.0094

228 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Constatando-se que a apólice apresentada não possui disposição em desconformidade com o § 1º do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, agravo deve ser provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO POR ATO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO TOMADOR, DA SEGURADORA OU DE AMBOS. INEXISTÊNCIA. ART. 3º, § 1º, DO ATO CONJUNTO TST.... ()

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Doc. 956.7116.8993.5366

229 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A primeira omissão apontada pela agravante consistiu na alegada ausência de análise de que «o pleito se relaciona ao agravamento das doenças ocupacionais que acometeram a Reclamante e que implicaram uma perda ainda maior da capacidade laboral". ... ()

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Doc. 241.1131.2216.3309

230 - STJ. Processual civil. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉST... ()

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Doc. 162.7973.0008.5500

231 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Crimes dos arts. 121, § 2º, III, do CP e 244-B do estatuto da criança. Paciente não localizado para citação pessoal. Chamamento editalício não atendido. CPP, art. 366. Produção antecipada de provas. Urgência demonstrada.

«1. Hipótese em que se imputa a prática dos crimes dos arts. 121, § 2º, III, do CP e 244-B do Estatuto da Criança. Não localizado o réu ao chamamento editalício deu causa à suspensão da ação penal nos termos do CPP, art. 366 e à decretação da produção antecipada de provas. 2. As peculiaridades do caso concreto, notadamente o fato da possibilidade concreta das testemunhas mudarem de endereço, «a fuga do acusado do distrito da culpa, bem como o modo pelo qual se deu a ainda ... ()

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Doc. 697.3195.6530.7516

232 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -

Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corre... ()

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Doc. 472.8793.3052.1481

233 - TJRJ. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VÍCIO OCULTO E FATO DO SERVIÇO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. BOA-FÉ OBJETIVA. QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO COM A RESTITUIÇÃO DO ESTADO DE COISAS ANTERIOR. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA COM CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. PRELIMINARES. 1.1.

No que concerne à nulidade da sentença em razão do cerceamento de defesa causado, segundo a apelante, pela ausência de intimação regular da parte para o recolhimento dos honorários periciais para a realização da prova requerida, entendo que não assiste razão à ré, ora apelante. Isso porque, como bem destacou o juízo de primeiro grau na decisão do indexador 410, inexiste pedido expresso de intimação exclusivamente em nome de um ou de todos os advogados, conforme se extrai da cont... ()

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Doc. 241.1011.1749.1694

234 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgad... ()

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Doc. 241.1011.1262.1995

235 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgad... ()

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Doc. 241.1011.1163.2744

236 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉST... ()

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Doc. 241.1050.5872.9724

237 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - A forma de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica é tema já analisado em julgamento realizado na Primeira Seção, no dia 12 de agosto de 2009, onde foram apreciados o REsp. 1.003.955 - RS e o REsp. 1.028.592 - RS, elencados como recursos representativos da controvérsia para efeito do CPC, art. 543-C, e Resolução STJ 8/2008, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, cuja ementa do primeiro transcrevo, no que pertine ao presente caso: 1. EMPRÉST... ()

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Doc. 365.7733.8494.0047

238 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO art. 217-A, DO CÓD. PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR, BUSCANDO: 2) A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, IV, DO C.P.C/2015, ANTE A CARÊNCIA DE ATUALIDADE E CONSEQUENTE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR SOCIOEDUCATIVO, TENDO EM VISTA O ALCANCE DA MAIORIDADE CIVIL PELO APELANTE, O LONGO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS (29.10.2020), E APRESENTAR O ADOLESCENTE BOAS CONDIÇÕES PESSOAIS VEZ QUE ESTUDA E TRABALHA, ALÉM DE NÃO MAIS TER INCORRIDO NA PRÁTICA DE OUTRO ATO ANTISSOCIAL, TRATANDO-SE DE FATO ISOLADO EM SUA VIDA. NO MÉRITO, REQUER: 3) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, ADUZINDO NÃO TER SIDO COMPROVADO QUE ESTE NÃO FORA CONSENTIDO, MENCIONANDO A INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE ATESTASSE A DEBILIDADE DA VÍTIMA, ARGUMENTANDO QUE O REPRESENTADO NÃO TINHA CIÊNCIA DA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE DESTA, AVENTANDO A OCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO PREVISTO NO ART. 20, DO C.P. ALEGA-SE QUE O LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL E ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA C.C. RESULTOU NEGATIVO PARA ESPERMATOZOIDE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA EM MEIO ABERTO. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto, pelo adolescente M. F. dos S. representado por órgão da Defensoria, contra a sentença que julgou procedente a representação ofertada pelo órgão ministerial e aplicou ao recorrente, a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática pelo mesmo do ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 217-A, § 1º, do Cód. Penal. Inicialmente, requer a Defesa seja dado efeito suspensivo ativo ao recurso interposto, com vias a não execução da senten... ()

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Doc. 241.1011.1412.4928

239 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Entendo que o interesse de agir do particular se faz presente na medida em que não havia impedimento para que a demanda proposta antes da conversão dos créditos em ações já tutelasse o direito à correta conversão. Essa possibilidade foi expressamente enfrentada no voto da Ministra Eliana Calmon, relatora dos recursos representativos da controvérsia que coroam a jurisprudência da Casa.. 2 - Esclareço que a decisão foi clara ao determinar que a taxa de correção monetária e juro... ()

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Doc. 359.3304.7393.3865

240 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO PELO TRT DO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA NORMA DO CLT, art. 224, CAPUT. PRETENSÃO RECURSAL DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do banco reclamado, mantendo a sentença que deferira o pagamento, como extraordinárias, das 7ª e 8ª horas alegadamente laboradas, pois verificou que as atividades desenvolvidas pela reclamante correspondiam à previsão do CLT, art. 224, caput, descartando as alegações da defesa, de enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. 2 - Para tanto, acentuou o Colegiado de origem que « não há prova nos autos de que a obreira exercia função de fidúcia especial . Na verdade, o depoimento do preposto do reclamado denota que não era conferido à reclamante qualquer poder de mando e gestão, mas apenas tarefas operacionais conquanto tivesse a atribuição de orientar uma carteira de clientes, percebe-se a falta de independência na sua administração, haja vista a impossibilidade de alterar ou retirar clientes «; « De mais a mais, o sigilo bancário é uma garantia do cidadão brasileiro assegurada pelo ordenamento jurídico vigente. Os empregados dos bancos, naturalmente, detentores ou não de funções de confiança, pela natureza de suas atividades, têm maior acesso aos dados bancários dos clientes. O referido acesso, decorrente da atividade bancária e não do cargo de confiança exercido pelo empregado, jamais pode ser confundido com fidúcia especial «; « Destarte, a obreira, não obstante desempenhasse atribuições importantes para a instituição, não detinha especial fidúcia na forma exigida para que fosse excluída da regra geral destinada aos bancários, prevista no CLT, art. 224 «; « A simples percepção de gratificação de função não é suficiente para determinar o enquadramento da empregada no cargo de confiança ou de chefia, Súmula 109/TST «; « É patente a fraude perpetrada à norma especial que assiste a categoria dos bancários, na medida em que a jornada de oito horas é específica dos bancários com fidúcia especial, exercentes de cargos diretivos, de especial confiança do empregador. Portanto, não obstante os argumentos recursais do Banco, mantenho íntegra a sentença quanto ao deferimento das horas extras «. 3 - Diante da fundamentação norteadora do acórdão recorrido, conclui-se que apenas mediante o revolvimento dos fatos e provas dos autos seria possível acolher a versão do reclamado, de que se impunha o enquadramento das atividades do reclamante na norma do CLT, art. 224, § 2º, porque a reclamante ocupava cargo com fidúcia que a diferia dos demais empregados bancários, peculiaridade fática indiscernível no acórdão recorrido. 4 - Portanto, vem à baila o óbice da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta toda a fundamentação jurídica articulada pela parte recorrente, inclusive a alegação de divergência jurisprudencial. 5 - Vale acrescentar que, conquanto haja no acórdão recorrido menção às regras de distribuição do ônus da prova, a questão foi dirimida com base na prova efetivamente produzida pelas partes, pelo que se depara com a impertinência temática dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, em se tratando de caso de incidência do óbice da Súmula 126/TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Não se ignora a Súmula 109/TST, segundo a qual: «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". A Súmula resultou do entendimento de que a compensação, no Direito do Trabalho, somente pode ocorrer entre parcelas da mesma natureza jurídica, o que não seria possível entre as parcelas «horas extras (remuneração da sobrejornada) e «gratificação de função» (remuneração do tipo de atividade exercida). Além disso, a experiência demonstrou que a concessão de gratificação de função na área dos bancários, em diversos casos, não se destinava especificamente a distinguir trabalhadores com especial fidúcia dos trabalhadores comuns, mas na realidade tinha o objetivo de fraudar o pagamento de horas extras exigindo jornadas superiores às legais sem o pagamento do montante salarial correspondente à efetiva sobrejornada. Nesse contexto, em vários processos se constatou inclusive locais de trabalho onde a quase totalidade dos bancários tinham gratificações de função de «especial fidúcia» apenas no plano formal, pois na prática suas atividades eram efetivamente de bancários comuns. Houve até casos extremos de agências bancárias onde todos os trabalhadores eram «chefes» ao mesmo tempo, algo inusitado em qualquer trabalho coletivo. Hipótese diferente foi aquela da CEF, matéria que é tratada na OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas". Na matéria que envolve a CEF, as gratificações de função foram fixadas em razão da jornada normal cumprida. Os trabalhadores tinham o direito de optar pela jornada de seis horas ou de oito horas com gratificações de função específicas para cada tipo de jornada. Quem optava pela majoração da jornada de seis para oito horas recebia o acréscimo de remuneração equivalente a 80% do vencimento padrão. Porém, naqueles casos em que o empregado optou pela jornada de oito horas com a percepção de gratificação de especial fidúcia, mas o caso concreto não era efetivamente de especial fidúcia, o TST reconheceu o direito à jornada de seis horas, ficando autorizada, contudo, excepcionalmente, a compensação de valores dada a situação peculiar dos bancários da CEF. No caso concreto, o fato incontroverso é que a norma coletiva previu a compensação/dedução das parcelas «horas extras» e «gratificação de função". Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Segundo o STF, o art. 7º, VI, da CF/88autoriza a própria redução salarial mediante negociação coletiva, e, por simetria, pode haver a negociação das parcelas salariais por ajuste coletivo. Historicamente, o legislador constituinte originário havia editado o art. 7º, VI, da CF/88para situações excepcionais, para o fim de evitar a dispensa dos trabalhadores em eventual contexto de grave crise econômica nacional ou local, ou em situação empresarial anômala, mantendo os postos de trabalho com redução de custos salariais. Porém, essa percepção histórica foi superada pela tese vinculante do STF que admitiu a flexibilização mais abrangente. De todo modo, ainda remanesce a conclusão de que o art. 7º, VI, da CF/88permite a redução salarial desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Ou seja, a título de exemplo, não será válida norma coletiva que exclua completamente o salário ou mande pagar salário inferior ao mínimo legal, seja qual for o contexto econômico do país ou da empresa. Do mesmo modo, não é admissível norma coletiva que exclua totalmente o direito ao pagamento de horas extras, mas é válida norma coletiva que preveja a fórmula de pagamento de horas extras (desde que observado, sempre, o patamar mínimo civilizatório). Pelo exposto, se o bancário cumpre jornada de oito horas com a percepção de gratificação de função pela especial fidúcia, mas as provas dos autos mostram que o bancário na realidade não fazia atividades de especial fidúcia, tem ele o direito ao reconhecimento da jornada normal de seis horas diárias e trinta horas semanais (o sábado é dia útil não trabalhado) com o pagamento das horas extras pela sétima e oitava horas trabalhadas. Porém, na esteira da tese vinculante do STF, deve ser observada a norma coletiva segundo a qual o retorno à jornada de seis horas autoriza que haja a dedução entre as horas extras devidas e os valores pagos a título de função de confiança. Nesse caso, segundo o STF: presume-se que o ajuste coletivo, em sentido global, tenha previsto contrapartidas; não se trata de renúncia ao pagamento de horas extras, mas de transação de direitos mediante contrapartida; e não se trata de imposição unilateral prejudicial pelo empregador, mas de negociação coletiva entre os sindicatos das categorias profissional e econômica. Há julgados de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Delimitação do acórdão recorrido: No acórdão recorrido o TRT confirmou a sentença que havia condenado a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à razão de 5º sobre o valor dos pedidos indeferidos, determinando-se a suspensão da exigibilidade, com esteio na norma do CLT, art. 791-A, § 4º. Para tanto, o TRT consignou que: « No tocante à verba sucumbencial em desfavor da obreira, cumpre assinalar que, em recente decisão do STF, declarou-se inconstitucional o §4º do CLT, art. 791-A de sorte que o beneficiário da justiça gratuita é isento do pagamento da verba sucumbencial (ADI 5766). Assim, sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, dou provimento ao apelo obreiro, para excluir da condenação os honorários fixados em seu desfavor. Embora seja esse o meu entendimento, prevaleceu, perante o Colegiado, a divergência proferida pelo Exmo. Des. André R. P. V. Damasceno, a seguir transcrita: «Quanto aos honorários de sucumbência, o sobrestamento da cobrança dos honorários não equivale à sua isenção. Data venia, divirjo para manter a sentença no aspecto, conforme precedentes da Turma. « Quanto ao tema acima delimitado : Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento da tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADI 5.766. Com efeito, o STF, ao julgar os embargos de declaração da ADI 5.766, ratificou que foi reconhecida a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa», constante no § 4º do CLT, art. 791-A Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade)". Nesse contexto, a determinação do caso concreto encontra-se consonante à tese com eficácia vinculante editada pelo STF, pois houve vedação à utilização automática de créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 150.4700.1002.3800

241 - TJPE. Direito constitucional. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Idoso. Mieloma múltiplo. Revlimid. Ausência de registro na anvisa. Ausência de vedação de ingresso do fármaco no país. Droga lícita. Entraves burocráticos. Eficácia internacionalmente demonstrada. Não comprovação de risco à saúde pública, se ministrado de forma correta. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Toxidade aos tratamentos convencionais. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada.

«1. Do contexto probatório que se nos apresenta, infere-se que a impetrante é pessoa idosa (64 anos), que se encontra em gravíssimo estado de saúde, decorrente de mieloma múltiplo, enfermidade que a está incapacitando para o exercício de suas atividades habituais. Verifica-se, outrossim, que, malgrado a paciente tenha feito tratamento quimioterápico de 1ª e 2ª linhas, a enfermidade continuou progredindo, apresentando dor óssea, com risco de piora da lesão renal e suscetibilidade a i... ()

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Doc. 927.7151.9355.7711

242 - TJRJ. Apelações Cíveis. Pretensão da autora de revisão dos seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Julgado que acolheu o pleito contido na exordial, razão pela qual não se conhece da apelação interposta pela autora, por ausência de interesse recursal. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Sobrestamento do Tema 911 do Superior Tribunal de justiça que não impede o curso da ação nem a aplicação da aludida tese. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, que também se aplica aos aposentados e pensionistas. Na espécie, restou demonstrado que a autora possui duas matrículas, uma com jornada de trabalho de 16 (dezesseis) e outra com 18 (dezoito) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que, ainda que o Professor Docente I comece no nível 3, tem-se que o salário base deste deve englobar os 12% (doze por cento) entre os níveis 1 a 3, considerando que em razão da especialização deste profissional, o seu inicío já se dá em patamar mais avançado. Inexistência de prova cabal de que a defasagem no pagamento da autora tenha cessado com o advento do Decreto Estadual 48.521, de 26 de maio de 2023, o que, na verdade, se trata de questão a ser apurada na fase de liquidação do julgado, eis que na presente demanda se reconheceu o direito de revisão de valores de 2018 em diante. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Réus que são isentos do pagamento da taxa judiciária. art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350, de 29 de dezembro de 1999. Súmula 76 deste Tribunal de Justiça. Súmula 111 da citada Corte Superior que impede a incidência de honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, sobre as prestações vencidas após a sentença. Reparo do decisum que se impõe. Parcial provimento do recurso dos réus, para o fim de excluir da condenação o pagamento da taxa judiciária e determinar que seja observada a Súmula 111/STJ, quando do arbitramento dos honorários advocatícios e não conhecimento do apelo da autora.

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Doc. 241.1011.1729.3730

243 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgad... ()

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Doc. 241.1011.1121.3721

244 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgad... ()

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Doc. 241.1050.5482.4185

245 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgad... ()

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Doc. 241.1050.5892.4436

246 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgad... ()

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Doc. 241.1050.5385.2716

247 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgad... ()

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Doc. 196.1101.6004.2900

248 - STJ. Seguridade social. Agravo interno. Previdência complementar. Regime estatutário geral de previdência social e contratual de previdência complementar. Autonomia proclamada pela própria CF/88. Alteração regulamentar, atingindo todos os participantes que não são elegíveis ao benefício. Possibilidade que decorre da própria Lei de regência. Alteração para prever idade mínima para elegibilidade ao benefício ou incidência de fator redutor à renda mensal inicial do participante. Razoabilidade.

«1 - O Decreto 81.240/1978 é irrelevante para a solução da presente controvérsia, pois embora a regra infralegal cogente atinente ao limitador etário aplique-se, necessariamente, aos participantes que aderiram ao plano após a entrada em vigor do Decreto (o que se deu em 24/1/1978), ainda que inexistente correspondente previsão regulamento da entidade de previdência privada, evidentemente, o Decreto não afasta a possibilidade, conferida pela própria lei, de ser efetuada a alteração r... ()

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Doc. 766.6164.2312.5285

249 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE E NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA. LEI 13.467/2017. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE NÃO CONFIGURADO. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II.

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de garantia provisória no emprego. Sustenta a parte que não houve pedido de garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, ou pedido amparado na Lei 8.213/91, art. 118 e na Súmula 378/TST, razão por que o julgamento teria ultrapassado os limit... ()

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Doc. 210.5120.2545.6243

250 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados em concurso material. Recurso ordinário desprovido monocraticamente pelo relator. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Impossibilidade de sustentação oral. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Fundamentos da prisão cautelar e contemporaneidade. Temas não examinados pelo tibuna estadual no acórdão recorrido. Supressão de instância. Princípio da homogeneidade. Impossibilidade de aferição. Precedentes de ambas as turmas do STJ. Excesso de prazo na formação da culpa. Razoabilidade. Agravo regimental desprovido. Recomendação.

1 - Esta Corte Superior possui pacífica jurisprudência no sentido de não ser cabível prévia intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que esse recurso interno independe de inclusão em pauta (art. 258 do Regimento Interno do STJ). Há, ainda, disposição expressa quanto ao não cabimento de sustentação oral nos julgamentos de recursos internos (art. 159 do Regimento Interno desta Corte e CPC/2015, art. 937 c.c CPC/2015, art. 1021). Precedentes. 2 - Importante... ()

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