228 - TJSP. Júri - Homicídio duplamente qualificado tentado - Decisão pelo plenário não manifestamente contrária à prova dos autos - Ausência dos pressupostos para sujeitar o réu a novo julgamento - Entendimento do art. 593, III, «d», e § 3º, do CPP
Optando o Conselho de Sentença por uma das versões apresentadas nos autos, não há porque anular-se a sentença e sujeitar-se o réu a novo julgamento, sob a alegação de que a decisão contrariaria manifestamente a prova dos autos, cumprindo manter-se o soberano veredito dos jurados.
Pena - Homicídio duplamente qualificado - Emprego de uma das qualificadoras a título de agravantes - Subsunção às hipóteses previstas no CP, art. 61 - Admissibilidade - Opção que não altera a capitulação da conduta do agente
Tratando-se de homicídio duplamente qualificado, na medida em que o reconhecimento de uma das qualificadoras já basta ao enquadramento do fato perpetrado no tipo penal do CP, art. 121, § 2º, nada obsta que a outra seja utilizada como circunstância agravante, contanto que subsumível à descrição prevista na relação de agravantes do CP, art. 61.
Cabe observar, todavia, que a circunstância de uma qualificadora ter sido computada a título de agravante não tem o condão de alterar a capitulação da conduta do agente, que continua sendo dado como incurso no homicídio duplamente qualificado.
Pena - Júri - Homicídio duplamente qualificado - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento
Em se tratando de homicídio duplamente qualificado, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, uma vez tratar-se de delito que além de denotar maior ousadia e periculosidade por parte do agente, é fonte de inquietação e causa considerável abalo no corpo social
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