240 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de cobrança de diferença de rendimentos em caderneta de poupança - Execução individual fundada em sentença proferida em ação coletiva - Exequente que adere, tacitamente, à transação celebrada pelos participantes do processo da ação coletiva, insurgindo-se, no entanto, contra o valor depositado nos autos pelo banco executado, por, supostamente, não estar em conformidade com os termos da transação exequenda - Nomeação de perito contábil para a conferência dos cálculos apresentados pelas partes - Improcedente a irresignação do banco devedor - Dissensão de cálculos reclamando, efetivamente, a produção de perícia contábil para fins de verificação das contas, até mesmo porque as contadorias do juízo não mais estão autorizadas a realizar serviços tais, nas comarcas do interior do Estado, nos termos do Provimento CSM 2676/22 - Remuneração arbitrada para o perito nomeado que não se mostra exagerada, diante da especificidade dos cálculos.
Negaram provimento ao agravo, com observação
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