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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: reboque de veiculo

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Doc. 323.1255.0253.5667

201 - TJMG. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por JANIO LUCAS DE FREITAS contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais movida em face de LOKAMIG RENT A CAR LTDA. O autor alegou ter sido vítima de abalroamento traseiro por veículo pertencente à ré, conduzido por terceiro, o que gerou engavetamento envolvendo outro automóvel. Sustentou que a locadora se comprometeu a arcar com os prejuízos, mas não o fez, obrigando-o a custear reboque e repar... ()

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Doc. 312.3501.0587.0901

202 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO -

Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Ação revisional. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Condições da operação que foram devidamente informadas no instrumento contratual. Inaplicabilidade do Decreto 22.626/1933 (Súmula 596, STF). Revisão das taxas de juros remuneratórios que é medida excepcional (Tema Repetitivo 27 STJ). Abusividade da taxa pactuada não verificada (Súmula 382, STJ), sendo lícita a capitalização dos juros (Súmulas ... ()

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Doc. 275.7213.3878.8711

203 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU PENSÃO A SER PAGA PELO RÉU, AO FILHO MENOR, O EQUIVALENTE A 15% (VINTE POR CENTO) DOS SEUS GANHOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS; E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. APELO DO ALIMENTANTE OBJETIVANDO A REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS EM CONJUNTO E TAL SOLIDARIEDADE DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E COMPATÍVEIS, NÃO MERECENDO RETOQUES, VISTO TER SIDO ATENDIDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 523.2831.1137.0611

204 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU PENSÃO A SER PAGA PELO RÉU, AO FILHO MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, O EQUIVALENTE A 30% (VINTE POR CENTO) DOS SEUS GANHOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS; E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. APELO DO ALIMENTANTE OBJETIVANDO A REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS EM CONJUNTO E TAL SOLIDARIEDADE DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E COMPATÍVEIS, NÃO MERECENDO RETOQUES, VISTO TER SIDO ATENDIDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 307.6844.6989.5547

205 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS art. 180, CAPUT, E 311, § 2º, III, C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, COM ESTEIO NO art. 386, S III, V E VII, DO CPP, POR ATIPICIDADE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, BEM COMO SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL E INCONSISTENTE A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO DE RECEPTAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA E A APLICAÇÃO DO PERDÃO JUDICIAL. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECEPTAÇÃO SIMPLES E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ALEGAÇÃO DE QUE O APELANTE DESCONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DO PRODUTO ENCONTRADO EM SEU PODER NÃO SE SUSTENTA FRENTE AO CENÁRIO DOS AUTOS. DOLO DIRETO CONFIGURADO. AUTOMÓVEL PRODUTO DE CRIME ANTERIOR (ROUBO) E COM PLACAS ADULTERADAS QUE ERA POR ELE CONDUZIDO. O PROCESSO DOSIMÉTRICO NÃO CARECE DE RETOQUE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 846.6268.8434.4847

206 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de revisão contratual. Decisão agravada que indeferiu a tutela antecipada pretendida pelo autor, no que tange ao depósito do valor que entende incontroverso, bem como o pedido para que o réu seja impedido de negativar o nome da demandante junto aos cadastros de proteção do crédito. Inconformismo do requerente. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, §2º do RITJSP). Com ... ()

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Doc. 527.8798.7224.9338

207 - TJMG. O

descumprimento contratual pode ensejar dano moral indenizável, quando, ultrapassadas as situações de desconforto e dissabor, alcance a esfera psíquica do lesado. O valor da indenização deve ser fixado de acordo com os preceitos da razoabilidade e proporcionalidade. V.V DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA DE VEÍCULO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CAS... ()

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Doc. 470.5323.3648.2408

208 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de que o réu seja condenado na obrigação de consertar o veículo de sua propriedade, assim como ao pagamento de lucros cessantes e indenização por dano moral, sob o fundamento de que o seu carro foi atingido pelo automóvel conduzido por agente do réu, que trafegava na contramão, provocando diversas avarias, tendo o ente público encaminhado o veículo do demandante para uma oficina, que o devolveu com problemas em 02 (dois) pneus e mau funcionamento, o que o impediu de usá-lo nos deslocamentos necessários ao exercício da sua profissão de montador de elevadores. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do autor. Controvérsia recursal que se restringe a aferir se o réu deve ser condenado a pagar os rendimentos que o demandante deixou de receber, por não poder utilizar o seu carro para trabalhar. Direito aos lucros cessantes que depende da comprovação daquilo que razoavelmente não se aferiu, sendo incabível o seu reconhecimento somente com base nas alegações da parte que os pleiteia ou em estimativas. Precedentes do STJ. Hipótese na qual restou incontroverso que o acidente ocorreu conforme descrito na inicial e que a oficina para a qual o demandado encaminhou o automóvel do autor concluiu os reparos cerca de 04 (quatro) meses após a colisão. Demandante que, em descumprimento do ônus previsto no CPC, art. 373, I, não juntou qualquer elemento hábil a corroborar a tese de que foi demitido e não conseguiu outra colocação profissional, tão somente, porque não pôde usar o veículo para chegar ao trabalho ou fazer atendimento em edifícios. Documento, acostado aos autos, indicativo de que, à época dos fatos, o autor desempenhava o cargo de técnico de elevadores plantonista de chamados, na Fortetec Elevadores, e recebia o valor equivalente a 04 (quatro) passagens, por dia, para fazer o trajeto da sua residência até o local de prestação do serviço e vice-versa. Cópias de mensagens de Whatsapp das quais se infere que a aludida empresa possuía uma viatura para a realização de visitas técnicas e que o autor foi desligado por não comparecer aos plantões dos fins de semana, o que estava sobrecarregando outros funcionários. Ausência de indícios mínimos de que a demora do conserto do carro foi determinante para a demissão ou a suposta dificuldade de recolocação do demandante no mercado de trabalho, não havendo que se falar, portanto, na condenação do réu ao pagamento de lucros cessantes. Modificação do ato judicial atacado, de ofício, com base na Súmula 161 desta Colenda Corte, no que se refere aos consectários legais incidentes sobre a indenização arbitrada, a título de prejuízo extrapatrimonial, para determinar que se observe o disposto na Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico da correção monetária e juros de mora, nas condenações desfavoráveis à Fazenda Pública, estabelecendo que, independentemente da sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Decisum que merece pequeno retoque. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios, fixados em favor dos patronos do demandante, em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Julgador de primeira instância, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil, modificando-se parcialmente a sentença, de ofício, para determinar que, a partir de 09 de dezembro de 2021, haja a aplicação única da taxa Selic, para os consectários legais.

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Doc. 388.2676.4908.5589

209 - TJRJ. Apelação criminal. Tráfico e Associação. Recurso defensivo. Preliminares rejeitadas. No mérito, pretende absolvição dos delitos imputados, com tese subsidiária para redução dosimétrica. Sentença bem fundamentada que não merece retoque quanto ao acerto da condenação nos crimes de tráfico e associação. Súmula 70/TJRJ. Relatos seguros e coerentes dos policiais militares, em sede extrajudicial e em juízo, a comprovar os crimes. Adolescente infrator apreendido juntamente com o réu que confirma os fatos em sua oitiva perante o MP. Prova firme da Associação para o tráfico. Circunstâncias da prisão que deixam claro ser inviável a traficância sem fazer parte da organização criminosa. Acusado preso em localidade dominada por facção criminosa em meio a traficantes armados, trocando tiros com policiais. Passagem anterior por tráfico que corrobora o vínculo da traficância com a facção criminosa. Impossibilidade de aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006. Apelante condenado pelo crime de associação para o tráfico o que, por si só, afasta o reconhecimento do privilégio. Acusado que apresenta em sua FAC condenação transitada em julgado apta a configurar maus antecedentes. Revisão dosimétrica que se impõe, porquanto foram utilizados fundamentos inidôneos para majoração da pena-base. Causa de aumento de arma de fogo que deve ser afastada. Regime inicial fechado mantido. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 210.9401.5709.5173

210 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA REALIZADA. ALEGAÇÃO DE PRECRIÇÃO, NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR FALTA DE CITAÇÃO, EXCESSO DE EXECUÇÃO E IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EXECUTADO/EMBARGANTE. 1.

O executado teve seu veículo apreendido em 2016 por falta de licenciamento e, por não ter condições financeiras para arcar com os custos de liberação do automóvel, este foi levado a leilão. 2. Trata-se execução fiscal por dívida não-tributária pertinente à taxa de reboque e depósito, no valor de R$ 10.943,45. 3. A alegação de ocorrência da prescrição originária não merece acolhida. 4. Tratando-se de crédito de natureza não tributária, observa-se o prazo prescricional ... ()

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Doc. 818.7967.2014.6538

211 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. CASO EM EXAME 1.1.

Apelação interposta pela defesa de LUAN DOS SANTOS TEIXEIRA, contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Roque, que o condenou à pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento 24 dias-multa, no mínimo legal, como incurso no art. 180, caput, e art. 311, §2º, III, na forma do art. 69, todos do CP. 1.2. A defesa pugna pela absolvição por insuficiência de provas, sustentando que o apelante desconhecia a proc... ()

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Doc. 596.6133.0274.3817

212 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU PENSÃO A SER PAGA PELO RÉU, A FILHA MENOR, O EQUIVALENTE A 25% (VINTE POR CENTO) DOS SEUS GANHOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS; E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 25% (CEM POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. APELO DO ALIMENTANTE OBJETIVANDO A REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS EM CONJUNTO E TAL SOLIDARIEDADE DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS QUE SE MOSTRAM IRRAZOÁVEIS E INCOMPATÍVEIS COM A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, MERECENDO RETOQUES, VISTO NÃO TER SIDO ATENDIDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 781.7504.3099.9083

213 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES PELO SISBAJUD NA MODALIDADE «TEIMOSINHA".  AVERBAÇÃO DA PENHORA DE VEÍCULOS JUNTO AO SISTEMA RENAJUD. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o uso da funcionalidade “Teimosinha” do Sistema SISBAJUD para reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do executado, bem como o uso do Sistema RENAJUD para averbação de penhora sobre veículos constritos no curso da execução de título extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade da utilização do... ()

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Doc. 625.6202.3947.1222

214 - TJRJ. Apelação criminal. Condenação por tráfico e absolvição do crime de associação. Apelo defensivo pretendendo absolvição por falta de provas. Sentença bem fundamentada que não merece retoque quanto ao acerto da condenação de ambos os crimes. Súmula 70/TJRJ. Relato seguro e coerente do policial militar, em sede extrajudicial e em juízo, a comprovar o crime. Restou provada a apreensão de droga na residência. Não há dúvidas de que o entorpecente apreendido pertencia aos apelantes e foi por eles ocultado no imóvel quando avistaram os policiais militares se aproximando. A quantidade, natureza e diversidade do material entorpecente apreendido, somados à forma de acondicionamento das drogas, bem como as circunstâncias da prisão, conferem a certeza de que os acusados se dedicavam ao tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso do MP pretendendo a condenação dos réus no crime de associação. Correta a solução absolutória. Não restou provado vínculo associativo entre os réus ou com supostos elementos não identificados pertencentes à facção local. Prisão dos réus não foi fruto de investigação pretérita, mas sim partiu de patrulhamento de rotina. Não se pode generalizar e presumir a presença do crime de associação apenas pela afirmativa da impossibilidade de se comercializar droga de forma autônoma e individual nos locais sob o ostensivo domínio de facções criminosas, sob pena de condenação prévia pelo crime de associação de todos os que traficam em comunidades do estado. Não restando claro durante a instrução criminal qual seriam as respectivas funções dos acusados na organização criminosa, a dúvida se resolve em favor dos réus. Recursos desprovidos.

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Doc. 162.8800.2511.9567

215 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU OS ALIMENTOS A SEREM PAGOS, NO EQUIVALENTE A 30% (TRINTRA POR CENTO) DOS GANHOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. APELO AUTORAL. ALEGAÇÃO DE QUE A REVELIA PRESUME COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, BEM COMO ENSEJA O ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO. DESCABIMENTO. EFEITOS DA REVELIA QUE NÃO LEVAM À PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA DA VERACIDADE DOS FATOS. LIDE QUE TRATA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 345, II. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS, EM CONJUNTO, E TAL SOLIDARIEDADE, DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS arts. 5º, I; 226, §5º E 229 DA CARTA MAGNA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E COMPATÍVEIS, NÃO MERECENDO RETOQUE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESENCUMBIU DE DEMONSTRAR, NO CURSO DO PROCESSO, A NECESSIDADE DE ALIMENTOS NO PATAMAR DESEJADO NA PEÇA EXORDIAL. DESPESAS ODONTOLÓGICAS E MÉDICAS, BEM COMO COM MEDICAMENTOS, MATERIAIS ESCOLARES E UNIFORMES QUE DEVEM SER RATEADAS, TENDO EM VISTA AS NECESSIDADES DA ALIMENTADA. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 153.9805.0008.8400

216 - TJRS. Direito criminal. Conflito negativo de competência. Roubo majorado. Tentativa de homicídio. Delitos conexos. Verificação. CPP, art. 76, II, III. Núcleos fáticos sucessivos. Dilação probatória. Produção em conjunto. Dever. Julgamento unificado. Imposição. Cc 70.060.031.937 dv/m 474. Jm 17.06.2014 conflito de competência.

«No caso, os fatos continentes, em tese, ao crime de roubo duplamente majorado ocorrido na Comarca de Tapera - que teve como objeto um veículo - , são conexos aos fatos supervenientes, contingentes, em tese, ao crime de tentativa de homicídio qualificado levado a efeito, poucas horas depois, na Comarca de Soledade, não só porque estes últimos - disparos de armas de fogo contra policiais militares no curso de uma perseguição - tiveram a finalidade de acobertar e manter impunes os primeir... ()

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Doc. 881.6702.2972.4734

217 - TJRJ. ¿ TRÁFICO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA ¿¿ MÉRITO -ABSOLVIÇÃO ¿ FRAGILIDADE DA PROVA ¿ IN DUBIO PRO REO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ PALAVRA DOS POLICIAIS.

Diante dessa prova podemos perceber que os depoimentos dos policiais, prestados em juízo, sob a garantia do contraditório, estão em total consonância não só entre si e com suas primeiras declarações apresentadas ainda em sede policial, bem como se encontram convergentes com o laudo da substância entorpecente e até mesmo com parte do depoimento do réu João Victor, que, embora tenha negado haver droga dentro do carro em que estavam, confirmou que um dos policiais entrou no rio e saiu d... ()

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Doc. 433.0379.8163.3083

218 - TJRJ. Apelação criminal. O acusado foi condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, IV, do CP, às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, na menor fração unitária. Foi decretada perda do cargo, na forma do art. 92, I, a, parte final, do CP. Foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. O acusado foi preso em flagrante no dia 05/01/2018 e solto em 15/02/2018, por ordem parcialmente concedida no HC 0005752-21.2018.8.19.0000. Foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. Recurso de apelação acostado na peça 000515, onde a defesa postula a absolvição por insuficiência probatória, ou a desclassificação da conduta para o delito de furto simples, com a exclusão da qualificadora de concurso de agentes, ou para a conduta narrada no CP, art. 169. Alternativamente, requer a revisão da dosimetria, com a redução da pena-base ao mínimo legal, abrandamento do regime, a substituição da pena e que seja afastada a perda do cargo. Parecer ministerial, no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 05/01/2018, por volta de 02h45min, em logradouro público, mais precisamente na rodovia-sia Raphael de Almeida Magalhães (Arco Metropolitano), altura do KM 92, Japeri, o denunciado, com vontade livre e consciente, e em comunhão de ações e desígnios com terreiro não identificado, subtraiu, para si ou para outrem, coisas alheias móveis, quais sejam, cinco unidades de placas solares (provenientes dos postes de iluminação) e um reator de energia solar. 2. A materialidade do crime de furto qualificado restou comprovada pelas peças técnicas, e a autoria pela prova oral colhida em juízo sob o crivo do contraditório. 3. Infere-se dos autos que o apelante subtraiu cinco unidades de placas solares e um reator de energia solar, provenientes dos postes de iluminação da rodovia-Raphael de Almeida Magalhães (Arco Metropolitano). 4. O acusado afirmou em juízo que retirou as placas do local para levá-los ao posto de PRF mais próximo para evitar acidentes na via, após o acidente, o que considero inverossímil, já que a ação correta seria comunicar a concessionária para retirá-las, juntamente com os postes que ainda permaneciam no local. 5. Os policiais militares narraram que abordaram o veículo com um reboque com placas solares, afirmando que este tipo de furto era muito comum na localidade, e durante a abordagem, um indivíduo que estava no carona do veículo evadiu-se do local. 6. De igual forma, deve ser mantida a qualificadora do concurso de pessoas, já que as testemunhas narraram que o apelante agiu em juntamente com outra pessoa não identificada. 7. Inviável a desclassificação para o delito do CP, art. 169, que prevê: «Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.», já que restou evidenciado que o acusado subtraiu os bens do local do acidente, não sendo cabível este tipo penal. 8. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes. 9. Entendo que as circunstâncias utilizadas para exasperar a pena-base devem ser mantidas, já que na condição de policial rodoviário federal, à época dos fatos, como bem ressaltado pelo sentenciante, deveria agir em prol da sociedade, reprimindo condutas criminosas. Entretanto, a fração deve ser abrandada para 1/6 (um sexto). 10. Não há agravantes ou atenuantes. 11. Inexistem causas de aumento ou diminuição da pena. 12. Deve ser fixado o regime aberto, em razão das condições pessoais favoráveis ostentadas pelo acusado, bem como o quantum da pena. 13. Estão presentes os requisitos exigidos no CP, art. 44. 14. A perda do cargo não é automática, e deve ser aferida perante a esfera administrativa, até porque o crime cometido pelo ora acusado é de média ofensividade. 15. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo vigente à época dos fatos, a serem definidas pela VEP, e afastar a perda do cargo de Agente da Polícia Rodoviária Federal. Oficie-se à VEP.

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Doc. 624.2551.0423.7637

219 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA PARA A SUA FORMA SIMPLES; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; E A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NO QUE TANGE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA POR MEIO DO LAUDO DE EXAME DE PERÍCIA DE LOCAL PAPILOSCÓPICA (DOCS. PJE 57653194 E 72701406), DO LAUDO DE EXAME DE CLONAGEM (DOCS. PJE 68293365, 72701415 E 74371798), E DO LAUDO DE EXAME EM VEÍCULO (DOCS. PJE 72701405 E 75027817) - A AUTORIA É INQUESTIONÁVEL, RESTANDO DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL, RATIFICADA EM JUÍZO, SOMADA À CONFISSÃO DO APELANTE, NÃO SENDO OBJETO DO RECURSO DEFENSIVO - CONTUDO, COM RELAÇÃO AO DELITO DE RESISTÊNCIA, O PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO MERECE SER ACOLHIDO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, HÁ EVIDÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO CRIME ANTECEDENTE, CONSISTENTE NO DELITO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CONSOANTE LAUDO DE EXAME DE CLONAGEM (DOCS. PJE 74371785 E 74371798), EIS QUE O NÚMERO DA PLACA UTILIZADA, NÃO CORRESPONDE AO VEÍCULO, BEM COMO A NUMERAÇÃO DO CHASSI APRESENTA ADULTERAÇÃO POR REMARCAÇÃO - DA MESMA FORMA, O DOLO RESTOU BEM DELINEADO, DIANTE DA CONFISSÃO DO APELANTE, DE QUE ADQUIRIU O VEÍCULO DESCRITO NA EXORDIAL, SABENDO SE TRATAR DE VEÍCULO CLONADO - NOUTRO GIRO, NO QUE TANGE AO CRIME DE RESISTÊNCIA, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE - NA HIPÓTESE EM TELA, OS POLICIAIS MILITARES NÃO INSEREM O APELANTE COMO SENDO O AUTOR DOS DISPAROS EFETUADOS CONTRA A GUARNIÇÃO - NÃO HÁ INDÍCIOS DE QUE O RECORRENTE PORTASSE QUALQUER ARMAMENTO, EIS QUE, NA SITUAÇÃO FÁTICA, NENHUMA ARMA DE FOGO FOI APREENDIDA - DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE MOSTRA SEGURA DE SEU AUTOR, INCLUSIVE COM A INCERTEZA DOS POLICIAIS QUE TESTEMUNHARAM, O JUÍZO DE CENSURA, COM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, É DE SER AFASTADO, ENSEJANDO NA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - JUÍZO DE CENSURA PELO ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL QUE SE MANTÉM - DOSIMETRIA, QUE MERECE RETOQUE. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, QUE SE MANTÉM. NA 2ª FASE, PELA MAGISTRADA, FORAM RECONHECIDAS A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE PELA REINCIDÊNCIA, CONTUDO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DA DUPLA REINCIDÊNCIA, A PENA FOI MAJORADA EM 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 05 (CINCO) DIAS-MULTA, POR FORÇA DA AGRAVANTE, E DIMINUÍDA EM 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 03 (TRÊS) DIAS-MULTA, EM RAZÃO DA CONFISSÃO, SENDO A PENA FINAL FIXADA, EM 1º GRAU, EM 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. CONSOANTE A FAC ESCLARECIDA (ANEXADA AOS DOCS. PJE 54991365, 57507051 E 57508466), O APELANTE POSSUI DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO: - ANOTAÇÃO 01, CONDENAÇÃO POR ROUBO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 04/12/2021 (ESCLARECIDA NA PRÓPRIA FAC); E - ANOTAÇÃO 02, CONDENAÇÃO POR ROUBO, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 15/03/2023 (ESCLARECIDA NO DOC. PJE 57507051) - CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO EM TESE REPETITIVA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO C. STJ, NO TEMA 585: «É POSSÍVEL, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, SEJA ELA ESPECÍFICA OU NÃO. TODAVIA, NOS CASOS DE MULTIRREINCIDÊNCIA, DEVE SER RECONHECIDA A PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, I, DO CÓDIGO PENAL, SENDO ADMISSÍVEL A SUA COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, EM ESTRITO ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE.» - SENDO OPERADA A COMPENSAÇÃO DE UMA DAS REINCIDÊNCIAS COM A CONFISSÃO, PREVALECERÁ O ACRÉSCIMO DE 1/6, DEVENDO A PENA DEFINITIVA SER REDIMENSIONADA PARA 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA - REGIME SEMIABERTO QUE SE MANTÉM, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DO APELANTE. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O APELANTE, QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, MANTENDO-SE O DECRETO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. ASSIM, NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, DIANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA, É MANTIDA A COMPENSAÇÃO DE UMA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO, REMANESCENDO O ACRÉSCIMO DE 1/6, REDIMENSIONADO NESTA INSTÂNCIA, SENDO A PENA DEFINITIVA ESTABELECIDA EM 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO QUE SE MANTÉM.

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Doc. 951.3418.6620.1100

220 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO - REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. MATÉRIA AVESSA A REVISÃO CRIMINAL. 1-

Conforme se depreende da análise dos autos originários que se encontram indexados, todas as provas e fatos alegados pelo requerente já foram analisados tanto na primeira quanto na segunda instância deste Eg. Tribunal, conforme já relatado, tendo, na primeira instância, o réu sido condenado por infringência ao comando do tipo do art. 157, § 2º, II, duas vezes, no forma do 71, ambos do CP e a sentença mantida integralmente em sede de recurso pela Eg. Segunda Câmara criminal. O requeren... ()

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Doc. 880.9436.6632.9395

221 - TJRJ. Apelação criminal. Arts. 180, caput, e 288-A, ambos do CP; art. 16 e §1º, IV da Lei 10.826/2003, todos n/f do CP, art. 69. Recurso defensivo. Preliminar de litispendência afastada. Não há completa identidade temporal entre os fatos descritos, inexistindo sobreposição do período compreendido entre outubro e dezembro/2022. Prova firme quanto ao crime de receptação. Acusado que, sem dúvida, conhecia a origem ilícita do bem, eis que não possuía documentação do veículo e os sinais identificadores estavam adulterados como forma de dissimular que era produto de crime anterior. No que tange ao crime previsto no art. 16 e §1º, IV da Lei 10.826/2003, igualmente correta a condenação. Arrecadada em poder do acusado uma pistola 9mm com numeração raspada, carregadores e munições do mesmo calibre. Quanto ao crime de constituição de milícia privada, embora afastada a hipótese de litispendência, a prova emprestada de outro feito (processo 0224432-28.2022.8.19.000) não se mostra suficiente para deduzir que a societas sceleris teve continuidade pelo período remanescente de dois meses, eis que tudo que foi coletado neste processo ora em análise foi fruto da investigação pretérita que já estava em curso na outra ação penal. A presunção do Magistrado sentenciante de que o réu continuou operando a milícia deriva unicamente do fato de ter sido flagrado com arma de fogo e um carro de origem clandestina, fato este que deu ensejo ao flagrante que originou esta ação penal. Absolvição que se impõe quanto ao delito de milícia. Quanto à dosimetria dos crimes remanescentes ¿ porte de arma e receptação ¿ cabe ligeiro retoque na exasperação da pena-base deste último tipo penal. Mantido o regime fechado, tendo em vista a presença de circunstâncias judiciais negativas, as quais evidenciam que apenas o regime gravoso servirá para a repressão desses crimes. Recurso parcialmente provido para absolver o réu quanto ao delito previsto no CP, art. 288-A mantida a condenação pelos demais crimes.

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Doc. 662.9911.7440.5638

222 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; 3) A INCIDÊNCIA DO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS, ANTE A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA EXTERNADA PELO ACUSADO; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 6) A RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS (VEÍCULOS). CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Thiago Rodrigues Dias da Purificação, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí (index 81893197 ¿ PJE), integrada, em index 90250916 ¿ PJE, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 05 (cinco) anos de reclusão... ()

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Doc. 204.9815.5776.1366

223 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU PENSÃO A SER PAGA PELO RÉU, AO FILHO MENOR, O EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DOS SEUS GANHOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS; E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. APELO DO AUTOR OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS EM CONJUNTO E TAL SOLIDARIEDADE DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. EFEITOS DA REVELIA DO RÉU, QUE NÃO LEVAM À PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA DA VERACIDADE DOS FATOS. LIDE QUE TRATA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 345, II. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E COMPATÍVEIS, NÃO MERECENDO RETOQUES, VISTO TER SIDO ATENDIDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 606.0845.1925.4069

224 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU PENSÃO A SER PAGA PELO RÉU, AOS FILHOS MENORES, O EQUIVALENTE A 36% (VINTE POR CENTO) DOS SEUS GANHOS LÍQUIDOS, SENDO 12% PARA CADA FILHO, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS; E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 140% (CENTO E QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, SENDO 1/3 PARA CADA FILHO. APELO DO APELANTE OBJETIVANDO A REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS EM CONJUNTO E TAL SOLIDARIEDADE DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CF/88, art. 227. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E COMPATÍVEIS, NÃO MERECENDO RETOQUES, VISTO TER SIDO ATENDIDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 134.0225.0000.6500

225 - STJ. Tributário. ICMS. Consignação de veículo. Operação de venda pela agência de automóveis de veículo usado consignado pelo proprietário. Não incidência. CF/88, art. 155, II. Lei Complementar 87/96, arts. 1º e 2º. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.228. CTN, art. 110 e CTN, art. 116, I. Lei Complementar 116/2003.

«1. Recurso especial pelo qual se discute se a operação de venda promovida por agência de automóveis de veículo usado consignado pelo proprietário está sujeita, ou não, à incidência de ICMS a ser pago pelo estabelecimento comercial. 2. Constatado que a Corte a quo empregou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. 3. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.125.133/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 10/9/2010, su... ()

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Doc. 233.2953.2951.8525

226 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE AUTOMÓVEL USADO. VÍCIOS OCULTOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Cogente aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que parte recorrida, nitidamente, insere-se no conceito de fornecedor, consagrado na Lei 8.078/90, art. 3º, caput. In casu, incontroversa a aquisição de veículo seminovo pelo demandante junto a parte ré, ora apelante, bem como a apresentação de defeitos por várias vezes. Igualmente incontroversa a ultimada recusa de conserto, sob a alegação de que o automóvel perdera a gar... ()

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Doc. 424.5693.1629.9413

227 - TJSP. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APELAÇÃO DEFENSIVA. (1) PLEITO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (5) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO AFIRMAM O DOLO DO RÉU NO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (6) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MINÍMO LEGAL. (7) REGIME PRISIONAL ABERTO FIXADO. (8) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (9) DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DOS DIAS-MULTA NO MÍNIMO LEGAL. 1.

Busca pessoal. Existência de «fundadas suspeitas". Não se verifica ilegalidade na atuação de agentes da lei, que podem abordar qualquer indivíduo que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo (CPP, art. 244), tampouco há indícios de que a abordagem policial ocorreu por perseguição pessoal, meras informações de fonte não identificada (denúncia anônima desacompanhada de outros elementos) ou preconceito de raça ou classe social, motivos que poderiam levar à nulidade da busca pesso... ()

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Doc. 947.3180.1662.0744

228 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ÀS PENAS DE 10 (DEZ) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1.632 (MIL SEISCENTOS E TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO E POR INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. AS MATERIALIDADES DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO DE 01 (UMA) ARMA TIPO PISTOLA, 02 (DOIS) CARREGADORES COM 30 (TRINTA) MUNIÇÕES INTACTAS, 01 (UM) APARELHO CELULAR, R$ 60,00 (SESSENTA REAIS) EM ESPÉCIE E DAS DROGAS, PELO LAUDO DE EXAME DESTAS QUE ATESTOU TRATAR-SE DE 7G (SETE GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 7 (SETE) PINOS DE PLÁSTICO E PELO LAUDO DE EXAME NA ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO E ACESSÓRIOS. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INCONTESTE. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, FORAM ABORDADOS POR TRANSEUNTES, OS QUAIS APONTARAM QUE UM INDIVÍDUO ARMADO, COM CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES ÀS DO ACUSADO, ESTARIA ABORDANDO VEÍCULOS NA RUA AYRTON SENNA. EM RAZÃO DISSO, FORAM ATÉ O LOCAL E LOGRARAM ENCONTRAR O APELANTE ARMADO, NA ENTRADA DE UMA COMUNIDADE, ABORDANDO OS VEÍCULOS QUE POR LÁ PASSAVAM. DURANTE A REVISTA PESSOAL, FORAM ENCONTRADOS PELOS POLICIAIS UMA PISTOLA, ALÉM SETE PINOS DE COCAÍNA, UM APARELHO CELULAR E UMA QUANTIA EM DINHEIRO. O LOCAL DOS FATOS É NOTORIAMENTE DOMINADO PELO TRÁFICO DE DROGAS E COMANDADO PELA ESTUTURADA FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO (TCP). O VÍNCULO ASSOCIATIVO E ORGANIZADO ENTRE O AELANTE E OUTROS INDIVÍDUOS EMERGE DO COESO CADERNO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE SE SUPOR PUDESSE O RÉU ATUAR NA MERCANCIA DE ENTORPECENTES SEM PERTENCER, DE ALGUMA FORMA, À DITA FACÇÃO, QUE DOMINA O COMÉRCIO DE DROGAS NA LOCALIDADE. A DOSAGEM DA PENA NÃO MERECE RETOQUES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 292.7711.9126.8090

229 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR 3X (TRÊS VEZES), EM CONCURSO FORMAL, ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO. PLEITO MINISTERIAL BUSCANDO A COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELAS VÍTIMAS, EM VALOR NÃO INFERIOR À 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; O RECONHECIMENTO DO CRIME NA FORMA TENTADA; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS; A REDUÇÃO DA PENA-BASE, BEM COMO O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. NO CASO DOS AUTOS, O APELANTE, EM COMUNHÃO E AÇÃO DE DESÍGNIOS COM COMPARSAS ARMADOS, IMPEDIRAM A PASSAGEM DE OUTROS VEÍCULOS PELA VIA PÚBLICA, E INICIARAM UM «ARRASTÃO» AO DESEMBARCAREM DE UM VEÍCULO TOYOTA COROLLA PRETO, MOMENTO EM QUE RENDEU DUAS VÍTIMAS QUE ESTAVAM JUNTAS NO CHEVROLET ÔNIX, SUBTRAINDO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PERTENCES PESSOAIS DAS VÍTIMAS COMO: NOTEBOOK, CELULARES, DOCUMENTOS, E AINDA, O CARRO UTILIZADO POR ELAS, VEÍCULO O QUAL PARTE DO GRUPO UTILIZOU PARA SE EVADIU DO LOCAL. NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, ESTANDO A TERCEIRA VÍTIMA, NA DIREÇÃO DE SEU AUTOMÓVEL DE MODELO FORD RANGER, JUNTAMENTE COM SUA E UMA AMIGA, FOI ABORDADO PELO APELANTE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA E EM CONTEXTO DE ARRASTÃO, QUE EXIGIU A ENTREGA DO TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA O QUE, SOMENTE NÃO OCORREU POIS ESTE AFIRMOU NÃO O POSSUIR, MANTENDO O BEM ESCONDIDO CONSIGO, MOMENTO EM QUE O ACUSADO ORDENOU AOS OCUPANTES DO VEÍCULO QUE DESEMBARCASSE E SE APOSSOU DO REFERIDO VEÍCULO. ATO CONTÍNUO, POR INABILIDADE, O APELANTE COLIDIU COM O AUTOMÓVEL CONTRA UM POSTE, CAUSANDO-LHE AVARIAS, PELO QUE, EMPREENDEU FUGA A PÉ, SENDO PRESO EM FLAGRANTE PELOS POLICIAIS MILITARES QUE O ALCANÇARAM EM MEIO À FUGA. LOGO, TODO CONTEXTO FÁTICO BEM COMO A PALAVRA DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS, SÃO CONVERGENTES NO SENTIDO DE QUE O APELANTE SE UNIU COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS PARA A PRÁTICA DO ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NÃO RESTANDO DÚVIDAS QUANTO A PRÁTICA DELITIVA. VALIDADE E SUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. OUTROSSIM, INCABÍVEL O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS VISTO QUE, SEGUNDO A PROVA DOS AUTOS, AO PORMENORIZAR A EXECUÇÃO DO CRIME, VÊ-SE A IMPRESCINDIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO DE NO MÍNIMO MAIS DE 03 (TRÊS) INDIVÍDUOS PARA O SUCESSO DA SUBTRAÇÃO, EM RAZÃO DA DINÂMICA DELITIVA ADOTADA. DA MESMA FORMA, O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA RESTA DEVIDAMENTE APLICADA, POIS, OS ROUBOS FORAM TODOS PERPETRADOS COM EMPREGO DE ARMAS DE FOGO, PORTANDO O APELANTE UMA PISTOLA MUNICIADA DE CALIBRE 9MM, QUE FOI APREENDIDA E PERICIADA, O QUE NÃO MERECE QUALQUER AJUSTE. ALÉM DISSO, A TESE DEFENSIVA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A TENTATIVA NO CRIME DE ROUBO NÃO MERECE PROSPERAR. NO CASO, O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE APÓS A SUBTRAÇÃO DOS BENS, SENDO EVIDENTE A CONFIGURAÇÃO DA INVERSÃO DA POSSE, COM A PERDA DA DISPONIBILIDADE DO BEM SUBTRAÍDO DAS VÍTIMAS. DE IGUAL MODO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME ÚNICO, POIS, O CASO DOS AUTOS, ENVOLVEU A PRÁTICA DE MÚLTIPLOS CRIMES, ATINGINDO DIVERSOS PATRIMÔNIOS INDIVIDUAIS E VÍTIMAS DISTINTAS. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO RETOQUE. NA PRIMEIRA FASE DO REGRAMENTO PELA PRÁTICA DOS 03 (TRÊS) ROUBOS, NECESSÁRIO SE FAZ A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) RELATIVA À PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. POR FIM, O PLEITO MINISTERIAL BUSCANDO A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DAS VÍTIMAS, NÃO MERECE ACOLHIMENTO, EIS QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO QUANTIFICOU O VALOR PRETENDIDO NA OPORTUNIDADE DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E, NÃO HAVENDO, DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, A AFERIÇÃO DO PREJUÍZO, E TAL CIRCUNSTÂNCIA IMPEDE A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO NA ESFERA PENAL, CONFORME A RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA READEQUAR A RESPOSTA PENAL FINAL DO APELANTE, FIXANDO-A EM 10 (DEZ) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. 389.7096.1225.8583

230 - TJSP. Processual. Agravo de instrumento. Decisão agravada que declinou de ofício da competência territorial, no âmbito de demanda de cobrança derivada de locação de bens móveis. Conhecimento do recurso, sem embargo de não inserida a decisão no rol do CPC, art. 1.015, tendo em vista não se mostrar razoável a perspectiva de tolerar o desenvolvimento de todo o processamento perante juiz potencialmente equivocado. Sistema de recorribilidade diferida que somente se justifica desde que seja capaz de permitir o controle eficaz, no momento próprio, da justiça de decisão interlocutória. Flexibilização imperiosa no caso. Recurso conhecido. Processual. Competência. Locação de imóvel. Demanda de despejo cumulada com cobrança. Decisão agravada que declinou de ofício da competência territorial, desconsiderando cláusula de eleição de foro por não ter relação com qualquer dos elementos, subjetivos ou objetivos, da causa. Pertinência. Abusividade da eleição de foro que não guarda vínculo com a sede das partes, nem com o local de cumprimento do contrato. Demanda que toma por base ato de filial, sediada do foro da situação do imóvel e também domicílio da parte ré. Decisão que determinou a remessa dos autos para São Roque/SP mantida. Agravo de instrumento das autoras desprovido

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Doc. 985.9872.1275.6517

231 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. BENS APREENDIDOS. SEMI REBOQUES. PERSECUÇÃO PENAL AINDA NA FASE ADMINISTRATIVO POLICIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INDEFERIMENTO. INDÍCIOS DE QUE OS BENS APREENDIDOS SERVIRAM COMO INSTRUMENTOS ESSENCIAIS NA PRÁTICA DE DELITOS, OS QUAIS SÃO OBJETOS DE INVESTIGAÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO CRIMINAL DE 0000125-19.2019.8.19.0059. FASE PRELIMINAR. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. NECESSIDADE DE SE REALIZAR DILIGÊNCIAS E PERICIAIS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DOS BENS APREENDIDOS PARA O ASSEGURAMENTO DA COMPLETA ELUCIDAÇÃO DOS SUPOSTOS EVENTOS APONTADOS COMO DELITUOSOS E DE SUA AUTORIA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 118. INVIÁVEL A DEVOLUÇÃO DOS BENS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO OU ATÉ QUE SE TENHA A DECISÃO FINAL PARA SE GARANTIR O INTERESSE QUE SE REVESTE AO PROCESSO. DOCUMENTOS RETRATADOS NOS AUTOS (E-DOC. 000051 A 000079) PELO RECORRENTE QUE NÃO DESTACAM, SEM QUALQUER EXAME DE DÚVIDA, A LICITUDE DA PROPRIEDADE DOS BENS, QUE ORA CONSTAM APREENDIDOS, NEM TAMPOUCO, QUE ESSES BENS NÃO TIVESSEM SIDO PREPARADOS PARA SERVIR AO PROPÓSITO CRIMINOSO. PLEITO SUBSIDIÁRIO. NOMEAÇÃO DO APELANTE COMO FIEL DEPOSITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO JÁ FOI DESIGNADA PARA ESSA FUNÇÃO E POSSUI CAPACIDADE PARA A GUARDA E A MANUTENÇÃO ADEQUADA DOS VEÍCULOS APREENDIDOS. NÃO HÁ REGISTROS E OU EVIDÊNCIAS QUE INDICASSEM QUALQUER NEGLIGÊNCIA POR PARTE DESTA INSTITUIÇÃO NO DESEMPENHO DE SUAS RESPONSABILIDADES COMO FIEL DEPOSITÁRIA. ADEMAIS, OS INDÍCIOS QUE RECAEM SOBRE OS VEÍCULOS NA UTILIZAÇÃO DOS CRIMES EM INVESTIGAÇÃO, SEM A DEVIDA PROVA LÍCITA DE SUA AQUISIÇÃO PELO APELANTE, CARECEM DA DEVIDA IDONEIDADE PARA QUE ELE PUDESSE FUNCIONAR COMO AUXILIAR DA JUSTIÇA E NEM MESMO DEMONSTRA QUE A AUSÊNCIA DESSES BENS, CONFORME AFIRMOU A DEFESA, OCORRIDA HÁ TEMPOS, AFETOU SOBREMANEIRA AS SUAS FINANÇAS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

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Doc. 859.9330.6678.9694

232 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE BENS - INCLUSÃO DE VEÍCULO E MOTOCICLETA - INCABÍVEL - ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - DEVIDO - USO DO IMÓVEL COMUM PELA EX-COMPANHEIRA - DIVISÃO DAS DÍVIDAS CONDOMINIAIS - IMPOSSIBILIDADE - EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA AO FILHO - POSSÍVEL - AUSÊNCIA DE PROVAS DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para: i) determinar a partilha de bens e dívidas do casal, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada litigante; ii) fixar indenizações recíprocas, em razão de contratos de financiamento; iii) condenar a ré ao pagamento de aluguéis, pelo uso exclusivo do imóvel comum; e, iv) exonerar o autor da obrigação alimentícia em relação ao filho maior. II. QUESTÃO EM DISCUSS... ()

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Doc. 240.9040.1613.9735

233 - STJ. Processual civil. Administrativo. Infração ambiental. Lei 9.605/98. Transporte de madeira. Divergência entre as placas veículos utilizados no transporte da carga, bem como na volumetria informada na guia florestal. Apreensão de veículo pelo ibama. Princípio da solidariedade ambiental. Legalidade. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada, inaudita altera pars, contra o Gerente Executivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Gerência Executiva de Sinop/MT, objetivando a desconstituição do Auto de Apreensão 6.4845, Série C, com a consequente restituição do veículo Caminhão Mercedes Benz LS 1938, Placa IJC 8491, ano 1999, e do reboque carroceria aberta marca Schiffer, ano 2001, Placa AJW 8221, apreen... ()

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Doc. 376.2352.7950.8835

234 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO FLAGRADO NA POSSE DIRETA DE 156 KG (CENTO E CINQUENTA E SEIS QUILOS) DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 191 (CENTO E NOVENTA E UM) TABLETES DE TAMANHO VARIADOS. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB O SEGUINTE ARGUMENTO: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO ENTORPECENTE NO VEÍCULO DO ACUSADO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Ronald Robert Costa Quinteiro, representado por advogada devidamente constituída, contra a sentença de index 123318329, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira - Comarca da Capital, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, no valor ... ()

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Doc. 729.4998.0806.3840

235 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Oferecimento de Alimentos c/c Regulamentação de Visita. Família. Sentença de parcial procedência para fixar a visitação conforme proposta e o pensionamento em 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos do Postulante, excetuados os descontos obrigatórios, e em 03 (três) salários mínimos em caso de ausência de vínculo laboral, além de metade das despesas com material e uniforme escolar do filho. Irresignação autoral. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, caput e §1º, e 1.695, ambos do Código Civil. Requerido, de 07 (sete) anos de idade, que reside com a genitora, empregada doméstica com última renda informada de R$ 1.750,00 (mil, setecentos e cinquenta reais). Necessidades infantis noticiadas, em AIJ, na importância de R$ 1.998,00 (mil, novecentos e noventa e oito reais), à qual ainda se somariam gastos com higiene, vestuário, transporte e lazer. Requerente que, em contrapartida, aufere R$ 22.189,06 (vinte e dois mil, cento e oitenta e nove reais e seis centavos), já descontadas as rubricas devidas. Necessidade de se atentar não apenas ao contracheque paterno, mas também aos gastos infantis, que somariam menos de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao mês. Pequena redução dos alimentos que se impõe, de modo a melhor observar o binômio retro, mormente sob o prisma da necessidade do Alimentando. Minoração para 15% (quinze por cento) e 2,5 (dois vírgula cinco) salários mínimos. Magistrado que, em ações de alimentos, não se encontra vinculado ao Princípio da Adstrição, podendo fixar a verba com lastro no arcabouço fático probatório dos autos sem que isso implique violação à congruência com o postulado na inicial. Arestos do Ínclito Tribunal da Cidadania e desta Egrégia Corte. Redistribuição dos encargos sucumbenciais. Honorários recursais. Inaplicabilidade, tendo em vista que o Apelo interposto restou parcialmente acolhido. Precedentes do Insigne STJ e deste Nobre Sodalício. Parecer ministerial no sentido do retoque em parte da sentença. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

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Doc. 675.8152.9586.9560

236 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDENCIA EM PARTE DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ACOLHIDA.

Incompetência absoluta em razão da pessoa nos moldes do art. 64, § 1º do CPC. CF/88, art. 125, § 1º estabelece que os Estados organizarão sua Justiça, sendo a competência dos tribunais definida na Constituição do Estado e pela lei de organização judiciária, as quais, por interpretação lógica, restringem-se ao seu âmbito territorial, sob pena de violação do equilíbrio federativo. Na presente demanda não se trata de discussão acerca de aplicação da disposição contida no ... ()

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Doc. 230.8280.3403.5594

237 - STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar temporário. Reintegração para tratamento de saúde. Direito à reforma. Rediscussão de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como proposta pelo recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2 - Embora o apelo nobre evoque artigos de Lei, a tese recursal expressamente se veicula à Portaria 545/GC3, de 17 de maio de 2006, que é ato normativo que não se enquadra no conceito de «tratado ou Lei» previsto no art. 105... ()

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Doc. 277.5872.4173.0232

238 - TJSP. APELAÇÃO -

Contrato de financiamento de veículo - (i) Revisão de cláusula contratual e (ii) repetição de indébito - Alegação de que o índice de juros remuneratórios está em desconformidade com a taxa prevista no contrato - Planilha de cálculos produzida unilateralmente pela autora que desconsiderou a capitalização de juros e fatores que compõem o Custo Efetivo Total do financiamento, não se constatando, assim, discrepância entre a taxa real e a prevista no instrumento contratual - TARIFA D... ()

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Doc. 739.2247.5736.4407

239 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POIS O FATO NÃO CONSTITUI CRIME. RECURSO MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver o réu, com base no art. 386, § 2º III, do CP, eis que a imputação não constitui infração penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o fato de o réu conduzir motocicleta com a placa parcialmente encoberta configura - ou não - o crime de receptação, previsto no CP, art. 180. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A denúncia narra que no dia 16 de... ()

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Doc. 369.3460.7412.7968

240 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO DE AMBAS - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - COMPROVAÇÃO - VÍTIMA FATAL - GENITOR E MARIDO DAS AUTORAS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANUTENÇÃO. 1.

É de ser rejeitada a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando se constata a inutilidade da prova pericial requerida e que as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. 2. Nos termos da jurisprudência que se formou no STJ não se admite a denunciação da lide com fundamento no CPC, art. 125, II caso o denunciante objetive se eximir da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o a terceiro. 3. Conforme orientação consolidada pelo STJ, a... ()

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Doc. 719.8956.3039.6201

241 - TJSP. Recurso de Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Contrato de financiamento de veículo para pessoa física. Abusividade na cobrança de juros remuneratórios e encargos. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora. Pleito objetivando a procedência da ação. 1. Autor que firmou contrato de financiamento de veículo com a instituição financeira ré. Alegação de abusividade na cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado. Tarifa de registro do contrato, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem e seguro reputados indevidos. Sentença que afastou a incidência da tarifa de registro de contrato. 2. Taxa de juros remuneratórios. 2.1. Revisão de percentual que é permitida em casos excepcionais, desde que demonstrada a abusividade que implica manifesta e exagerada desvantagem para o consumidor. Patamar de juros, aumento superior a uma vez e meia a média de mercado que vem sendo reputado abusivo. Precedentes do STJ. 2.2. Hipótese em que os juros remuneratórios fixados no instrumento contratual não superaram o patamar jurisprudencial. Valor que é pouco superior a média de mercado para negócios similares no mesmo período de contratação. Tabela informativa do BACEN. Abusividade não configurada. 3. Capitalização de juros. 3.1. Capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano que foi inicialmente vedada pela Lei de Usura. Medida Provisória 1.963-17, 1atual MP2.170-36, que excepcionou as instituições financeiras daquela vedação. Possibilidade de capitalização que foi chancelada pelo STJ, desde que expressamente pactuada. Previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal que é suficiente para demonstrar a expressa pactuação. Súmula 539/STJ. Tema 284 do STJ. Precedentes. 3.2. Hipótese em que a capitalização de juros restou expressamente pactuada. Cláusula contratual a indicar a capitalização diária. Taxa de juros anuais que, ademais, superou o duodécuplo da taxa de juros mensais. Abusividade não comprovada. 4. Tarifa de cadastro. 4.1. Remuneração do serviço de pesquisa em órgãos de proteção ao consumidor, base de dados e informações cadastrais necessárias ao início do relacionamento entre as partes. Resolução CMN 3.518. Súmula 566/STJ. Precedentes. 4.2. Hipótese em que o contrato foi firmado após a vigência da resolução. Validade da cobrança expressamente prevista no contrato. Abusividade não comprovada. 5. Tarifa de avaliação do bem. 5.1. Valores cobrados a título de avaliação que têm relação com os serviços de análise realizados sobre o bem financiado. Art. 5º, VI, da Resolução CMN 3.919. Tema Repetitivo 958 do STJ. 5.2. Hipótese em que a avaliação do veículo financiado foi demonstrada por laudo de vistoria apresentado. Abusividade não comprovada. 6. Seguro de proteção financeira. 6.1. Consumidor que não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. Venda «casada» que é proibida. Tema Repetitivo 972 do STJ. 6.2. Hipótese em que a contratação do seguro de proteção restou firmada em termo próprio e apartado do contrato principal. Contratação facultativa. Abusividade não comprovada. 7. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida

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Doc. 134.0225.0000.6600

242 - STJ. Tributário. ICMS. Consignação de veículo. Operação de venda pela agência de automóveis de veículo usado consignado pelo proprietário. Não incidência. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. CF/88, art. 155, II. Lei Complementar 87/96, arts. 1º e 2º. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.228. CTN, art. 110 e CTN, art. 116, I. Lei Complementar 116/2003.

«... discute-se no presente recurso especial se a operação de venda promovida por agência de automóveis de veículo usado consignado pelo proprietário está sujeita, ou não, à incidência de ICMS a ser pago pelo estabelecimento empresarial. [...] Tendo em vista que a tese concernente à aplicação do Lei Complementar 87/1996, art. 2º, I, o qual versa sobre a incidência do ICMS sobre «as operações relativas à circulação de mercadorias», foi efetivamente examinada pelo Cor... ()

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Doc. 829.7929.9987.9045

243 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO CP, art. 180, CAPUT. A DEFESA PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DA CONDUTA E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PUGNA, ALTERNATIVAMENTE, PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA; A REDUÇÃO DA PENA FIXADA; A SUBSTITUIÇÃO DA PPD POR PRD E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.

Depreende-se dos autos que, no dia 14 de maio de 2018, policiais militares receberam denúncia de que os indivíduos Uanderson, vulgo ¿Caveirinha¿, e Daniel, vulgo ¿Juninho¿, estariam com uma motocicleta Honda CG furtada, e que o veículo estaria escondido na casa do tio de Uanderson. Ao chegarem no local indicado, a guarnição foi atendida pelo tio e avó do réu, e a referida moto estava no quintal do imóvel. DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. Em que pese a insurgência da defesa técnica, a m... ()

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Doc. 383.8761.8282.1150

244 - TJRJ. APELO DEFENSIVO - FURTO SIMPLES TENTADO - PLEITO RECURSAL, QUE ESTÁ ENDEREÇADO, TÃO SOMENTE, À ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO COM A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA ROBUSTO O SUFICIENTE, À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - AUTORIA E A MATERIALIDADE, QUE SE ENCONTRAM SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS - LESADO QUE, EMBORA NÃO TENHA SIDO LOCALIZADO PARA COMPARECER EM JUÍZO, É FIRME AO DESCREVER A DINÂMICA DELITIVA, DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, NARRANDO QUE DESCARREGAVA SEU CAMINHÃO, QUANDO FOI INFORMADO QUE O ORA APELANTE, TENTAVA SUBTRAIR O SEU APARELHO CELULAR, DO INTERIOR DO VEÍCULO; VINDO A SER, CONTUDO, IMOBILIZADO PELOS TRANSEUNTES - VÍTIMA QUE, EM SEDE POLICIAL, RECONHECEU, PESSOALMENTE, O APELANTE, COMO SENDO O AUTOR DO FATO - AGENTES MILITARES, QUE, EM JUÍZO, INTRODUZEM O PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O APELANTE, QUE ESTAVA PENDURADO NA PORTA DO CAMINHÃO, TENTANDO SUBTRAIR UM APARELHO CELULAR, QUE ESTAVA NO PAINEL DO VEÍCULO; SENDO, CONTUDO, IMPEDIDO PELOS TRANSEUNTES QUE O DETIVERAM, NA POSSE DO BEM - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, PERMANECEU EM SILÊNCIO - PROVAS COLHIDAS, QUE SÃO FIRMES, A INSERIR O APELANTE, NA DINÂMICA DELITIVA, SENDO CERTO QUE ESTE FOI PRESO EM FLAGRANTE, ENQUANTO TENTAVA SUBTRAIR O APARELHO CELULAR, QUE ESTAVA NO PAINEL DO CAMINHÃO DA VÍTIMA; VINDO A SER ABORDADO POR POPULARES, COM A RESTITUIÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE DÚVIDA, QUANTO AO FATO PENAL, E SEU AUTOR, PO QUE LEVA Á MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO ART. 155, CAPUT C/C ART. 14, II, AMBOS D OCP - CONTUDO, DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE ELEVADA EM 1/6 (UM SEXTO), CONSIDERANDO A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, FACE ÀS ANOTAÇÕES 05 E 06 (FLS. 42 E 43), NOTICIANDO A CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO, RESPECTIVAMENTE, AOS 09/04/2015 E 10/03/2016, SEM NOTÍCIA QUANTO AO SEU CUMPRIMENTO, NÃO TENDO TRANSCORRIDO O PERÍODO DEPURADOR, EIS QUE O PRESENTE FATO PENAL, OCORREU AOS 16/07/2019; PORÉM, EM REALIDADE SÃO REINCIDÊNCIAS, LANÇADAS NA FASE EQUIVOCADA RETORNANDO AO MÍNIMO LEGAL, BASILAR, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E 10 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, PERMANECE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DA ANOTAÇÃO 7 (FLS. 44) - CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, AOS 30/07/2018 - ENTRETANTO, PONTO EM QUE RESTEI VENCIDA, OPERANDO A FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO, PARA 1/5 (UM QUINTO), POR SE TRATAR DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, PERFAZENDO, A PENA INTERMEDIÁRIA 01 ANO, 2 MESES, 12 DIAS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. E, NA 3ª FASE, PELA TENTATIVA, VÊNIA, A FRAÇÃO REDUTORA É DE SER FINCADA EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS), FACE AO CURTO ITER CRIMINIS QUE FOI PERCORRIDO - TOTALIZANDO, A REPRIMENDA, EM 4 MESES, 24 DIAS DE RECLUSÃO, E 4 DIAS-MULTA - REGIME SEMIABERTO QUE SE MANTÉM, FACE À REINCIDÊNCIA, E PELA DETRAÇÃO VAI AO ABERTO. À UNANIMIDADE FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, PARA DESCARTAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS DA PRIMEIRA FASE E PARA RECONHECER QUE A TENTATIVA FOI EMBRIONÁRIA, COM FRAÇÃO REDUTORA DE 2/3, SENDO CERTO QUE, POR MAIORA E NOS TERMOS DO VOTO A SER DECLARADO PELO REVISOR EM SEPARADO, FOI MITIGADA PARA 1/6 A FRAÇÃO EXARCEBADORA PELA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, SENDO QUE A DIVERGÊNCIA, NO PARTICULAR, FOI DA EMINENTE RELATORA QUE MANTINHA O QUANTITATIVO DE MAJORAÇÃO EM 1/5, COM PENA FINAL DE 04 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, SENDO QUE, À UNANIMIDADE, SE PROMOVEU, PELA DETRAÇÃO, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.

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Doc. 383.3640.6386.3414

245 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.

Caso em Exame Ação ordinária ajuizada por Alan Henrique Salvetti contra a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo VIAOESTE S/A, visando ao ressarcimento de gastos e indenização por danos morais devido a impacto com objeto na pista da Rodovia Castello Branco, que causou danos ao veículo e impediu o Apelado de levar seu filho a uma consulta médica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para o processamento e julgamento do ... ()

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Doc. 158.6919.7108.8980

246 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIOS E LESÕES CORPORAIS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso defensivo em que se objetiva a reforma da sentença que condenou o réu pelos crimes tipificados nos arts. 302, §1º, II (duas vezes) e 303, §1º (três vezes), c/c II do §1º do 302 da Lei 9.503/97, na forma do 70 do CP. Alega a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pugna por absolvição, pela aplicação da pena base no mínimo legal, pelo afastamento de concurso material, pela aplicação do regime inicial aberto, e, subsidiariamente, por imputação de pena restritiva ... ()

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Doc. 467.0545.6550.3992

247 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE INTERESTADUAL NO NÚCLEO «TRANSPORTAR» E O DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO - NÚCLEO «TRANSPORTAR" - MATERIALIDADE QUE RESTA POSITIVADA ATRAVÉS DO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 22), PELO LAUDO DE EXAME DEFINITIVO DE MATERIAL ENTORPECENTE/PSICOTRÓPICO (PÁGINAS DIGITALIZADAS 27/28 E 44) E PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (PÁGINAS DIGITALIZADAS 48/50) - POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS QUE ABORDARAM O APELANTE, POIS ÀQUELES TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O VEÍCULO, EM RAZÃO DO TRÂNSITO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA E AO SINALIZAREM, O CONDUTOR DESOBEDECEU, INICIALMENTE, A ORDEM DE PARADA DA POLÍCIA, CONFIGURANDO FUNDADAS SUSPEITAS A ABORDAGEM, POSSUINDO OS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS A FUNÇÃO DE ASSEGURAR A SEGURANÇA VIÁRIA E TENDO O APELANTE APRESENTADO VERSÃO CONTRADITÓRIA SOBRE O MOTIVO DA VIAGEM AOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS QUE, PELA EXPERIÊNCIA QUE POSSUEM, SUSPEITARAM DE QUE HAVIA ALGO DE ILÍCITO NO VEÍCULO E EM VARREDURA NESTE, ARRECADARAM FARTA QUANTIDADE DE DROGA NO TANQUE DE COMBUSTÍVEL DO CARRO; SENDO VERIFICADO AINDA QUE O APELANTE NÃO ERA HABILITADO, APÓS CONSULTA AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN - APELANTE QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SENDO-LHE DECRETADA SUA REVELIA NA ASSENTADA DE PÁGINA DIGITALIZADA 146 - DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL, EM JUÍZO QUE FORAM FIRMES E UNÍSSONAS, SEM QUALQUER PONTO DIVERGENTE, RESTANDO ESCLARECIDA A EFETIVA ATUAÇÃO DO ORA RECORRENTE NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS, RELACIONADA À CONDUTA DE TRANSPORTAR, ENTRE DOIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, MATERIAL ENTORPECENTE, EM PESAGEM DE 18.300KG (DEZOITO QUILOS E TREZENTOS GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ENDEREÇADO AO COMÉRCIO ILÍCITO - CIRCUNSTÂNCIAS DA ABORDAGEM, PRISÃO E APREENSÃO DO ENTORPECENTE, SOMADOS À SUA QUANTIDADE, E FORMA DE ACONDICIONAMENTO, CONDUZEM À CERTEZA, QUANTO À FINALIDADE MERCANTIL; SENDO INEQUÍVOCO, O FATO PENAL E SEU AUTOR, NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS INCLUSIVE COM A PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI 11.343/06 - TESE DE ERRO DE TIPO SUSTENTADA PELA DEFESA AO ARGUMENTO DE QUE O APELANTE DESCONHECIA QUE A DROGA ESTAVA NO VEÍCULO AFASTADA, POIS NÃO FOI TRAZIDA EM JUÍZO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO (PD 29, FLS. 21/22) OU SUA GENITORA, A CONFIRMAR A VERSÃO INFORMAL APRESENTADA AOS AGENTES RODOVIÁRIOS FEDERAIS, DE QUE TINHA IDO VISITÁ-LA, A FIM DE SE EXIMIR DA CONDUTA QUE LHE É ATRIBUÍDA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FIRME, A MANTER O JUÍZO DE CENSURA, NO CRIME DE TRÁFICO, FACE À PROVA ORAL, QUE É COESA E HARMÔNICA, AO INSERIR O APELANTE, NA DINÂMICA DELITIVA, NO ENTANTO, QUANTO AO FATO PENAL PREVISTO NO CTB, art. 309, DIANTE DA AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO EMITIDO PELO DETRAN/RJ INFORMANDO QUE O APELANTE NÃO POSSUÍA PERMISSÃO PARA DIRIGIR, É AFASTADO O JUÍZO DE CENSURA, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - PASSO A DOSIMETRIA QUE MERECE RETOQUE, SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI AUMENTADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, A CIRCUNSTÂNCIA ENVOLVENDO A QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES QUE FORAM APREENDIDOS, EM CONSIDERAÇÃO NEGATIVA QUE SE MANTÉM, EIS QUE A PESAGEM DAS SUBSTÂNCIAS TÓXICAS SE MOSTRA EXCESSIVA, ENTRETANTO, NÃO HOUVE APONTAMENTO DA FRAÇÃO UTILIZADA, PORÉM CONSIDERANDO QUE, EM 1º GRAU, A PENA- BASE FOI FIXADA EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 800 (OITOCENTOS) DIAS-MULTA, ESTA É ALTERADA PARA 1/2, PERFAZENDO 7 ANOS, 6 MESES DE RECLUSÃO E 750 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS, A PENA INTERMEDIÁRIA É MANTIDA EM 7 ANOS, 6 MESES DE RECLUSÃO E 750 DIAS- MULTA. - NA 3ª FASE, PELA MAJORANTE RELACIONADA À PRÁTICA DELITIVA INTERESTADUAL, A FRAÇÃO DE 1/6, COMO EM 1º GRAU, PERFAZENDO 8 ANOS, 9 MESES DE RECLUSÃO E 875 DIAS-MULTA. EM SEQUÊNCIA, É MANTIDA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI 11343/06, ENTRETANTO EM 1º GRAU O FOI NA FRAÇÃO REDUTORA MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO), POIS O APELANTE É PRIMÁRIO, CONSIDERANDO OS BONS ANTECEDENTES, E INEXISTINDO NOTÍCIA NOS AUTOS, DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTANDO PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, ENTRETANTO, O FATOR PREPONDERANTE FOI A PESAGEM, O QUE JÁ FOI SOPESADO NA 1ª FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, POR CONSEGUINTE A FRAÇÃO REDUTORA SEM OUTRA CAUSA NEGATIVA A CONSIDERAR É A DE 2/3, TOTALIZANDO 2 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO, 291 DIAS-MULTA - REGIME QUE SE ALTERA AO ABERTO, FACE À PRIMARIEDADE DO RECORRENTE E SUBSTITUIÇÃO DA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR DUAS DE DIREITO A CARGO DO JUIZ DA VEP. - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PROVIDO EM PARTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO SOMENTE PELO CRIME DE TRÁFICO, PORÉM COM PENA REDIMENSIONADA PARA 2 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO, 291 DIAS-MULTA. E COM A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO A CARGO DO JUIZ DA VEP. E REGIME PRISIONAL ALTERADO AO ABERTO; ABSOLVENDO-O DO CRIME DO CP, art. 309, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. 999.6344.5135.7432

248 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de receptação qualificada e corrupção ativa, em concurso material. Recurso que, suscita nulidade pelo fato de o Réu não ter sido cientificado dos seus direitos, e, no mérito, persegue a solução absolutória, a reclassificação típica e a revisão da dosimetria. Arguição inicial sem chance de acolhida: a uma, porque a diligência na residência do acusado foi acompanhada por advogado por ele acionado; a duas, pois, em casos como tais, bem sublinha o STJ que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial"; e a três, basta a leitura do APF para se ver que consta o registro de que o Réu foi devidamente informado sobre suas garantias constitucionais, constando sua assinatura no documento. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (maus antecedentes) adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, o veículo VW Fusca, de cor vermelha, placa GSI0303, que sabia e tinha plena condição de saber tratar-se de produto de crime de furto, registrado conforme R.O. 123-04253/2020. Além disso, ofereceu vantagem indevida consistente na quantia de R$ 10.000,00 em espécie ao policial militar Antonio de Souza Faria Junior, a fim de evitar sua prisão em flagrante. Consta dos autos que policiais militares, informados de que o automóvel de origem ilícita estaria na oficina do acusado, para lá prosseguiram, ocasião em que, questionado, este alegou não haver nenhum veículo com tais características no local, não sendo o bem encontrado pelos agentes. Em seguida, os policiais receberam nova informação de que o veículo estaria na casa do réu, para onde procederam e, olhando sobre o muro, avistaram o automóvel. Franqueada a entrada dos agentes na residência, foram encontrados, ainda, uma etiqueta de fabricação 2010, da marca Ford, e uma xerox de CRLV de um caminhão e uma etiqueta de número de motor. Exame pericial constatando que esta seria «uma etiqueta, tipo as destrutivas de identificação veicular, contendo a seguinte identificação: ABB59600. Como se trata de etiqueta destrutiva e a apresentada foi retirada ou seria colocada em algum veículo, põe-se inferir que não se trata de uma etiqueta original veicular". Durante a diligência, o acusado, a todo tempo, questionava ao policial Antonio se «não teria como ajudá-lo», até que este perguntou «você quer que eu te ajude como?», ao que aquele respondeu que poderia oferecê-lo R$ 10.000,00. Ato seguinte, a filha do réu saiu acompanhada do advogado, retornando com uma sacola que entregou a seu pai, o qual, por sua vez, a entregou ao policial Antonio, que, ao constatar que nela continha a quantia oferecida, deu voz de prisão ao acusado. Réu que, embora tenha confirmado que o veículo estava em seu quintal, negou a imputação, alegando que ele teria quebrado em frente à sua residência, tendo o homem que ele conhecia apenas como Marcelo, vulgo «Coroa», pedido para deixá-lo guardado em seu quintal, o que permitiu. Com relação à quantia apreendida, afirmou que seria para o pagamento de seus funcionários, tendo apresentado ao policial, por ter sido questionado, durante as buscas em sua casa, se havia dinheiro no imóvel. Versão do réu que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Vítima do furto que, ouvida apenas em sede policial, confirmou que seu veículo havia sido subtraído em Macaé e, posteriormente, tomou conhecimento que o suposto autor deste crime, ao ser preso, informou na delegacia de Macaé o local onde havia deixado o automóvel em Campos, sendo acionados policiais deste município, que conseguiram recuperar o bem. Testemunha Luciano (advogado presente na diligência) que confirmou que o veículo estava no quintal do acusado e que presenciou a entrega do dinheiro ao policial, afirmando, contudo, não ter conhecimento sobre o que motivou a entrega da quantia. Informante Maria Carolina (filha do réu), que nada relevante acrescentou sobre o delito de receptação e, embora tenha alegado em juízo não se recordar o que foi fazer na rua durante a diligência realizada em sua casa, na DP afirmou que o acusado pediu que ela fosse ao banco pegar R$ 2.000,00 para completar os R$ 8.000,00 que tinha na residência, visando o pagamento dos funcionários, então, saiu acompanhada de Luciano, pegou aquela quantia emprestada com um amigo, juntou os valores e entregou a seu pai ao retornar. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Crime de receptação devidamente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente» (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhida. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo diante da experiência do réu no ramo automotivo. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Qualificadora igualmente positivada. Orientação do STF e do STJ no sentido de que «o delito de receptação qualificada é crime próprio relacionado à pessoa do comerciante ou do industrial". Exercício da atividade comercial sobejamente demonstrado, ciente de que, para sua caracterização, se exige o atributo da habitualidade, tendo o Acusado confirmado que exercia a atividade de autopeças e reboque, situação respaldada pelo contrato social da respectiva sociedade empresária. Crime de corrupção ativa igualmente comprovado. Tipo do CP, art. 333 que encerra a definição de injusto formal, cuja concreção se contenta com a simples oferta ou promessa, independentemente da aceitação da vantagem indevida por parte do agente público destinatário, situação que ocorreu na espécie. Inexistência de qualquer elemento de prova que corrobore a alegação de que o policial teria, de qualquer forma, induzido o réu à prática do delito. Correta incidência do concurso material, por se tratar de infrações penais de espécies diferentes, as quais têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Igualmente idônea a negativação da pena-base, sob a rubrica da culpabilidade, em razão do considerável valor da vantagem oferecida e entregue ao policial, na linha da jurisprudência do STJ. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais, ciente de que «em concurso material de crimes, o regime inicial e a análise quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ocorrer sob o somatório das reprimendas.» Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do Réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Desprovimento do recurso.

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Doc. 153.9805.0002.5100

249 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Legitimidade ativa. Culpa exclusiva. Óbito. Indenização. Dano moral. Dano material. Pensão. Limite. Cálculo. Seguradora. Solidariedade. Constituição de capital. Súmula STJ-313. Juros de mora. Índice. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Ilegitimidade ativa. Dano moral. Dano material. Pensionamento (lucros cessantes). Responsabilidade da seguradora. Constituição de capital. Juros de mora.

«1. Preliminar de ilegitimidade ativa. Desacolhimento. Autora que, em razão do falecimento do seu esposo (acidente de trânsito), deduz pretensão indenizatória em nome próprio; e não em nome da filha e do neto. 2. Dinâmica do acidente. É manifesta a culpa do motorista do caminhão que, na tentativa de desviar buracos existentes na faixa de rolamento, invade pista contrária, sem sucesso ao efetuar manobra de retorno, não evitando a colisão com veículo que vinha no sentido oposto, q... ()

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Doc. 744.9233.7345.9106

250 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 9.503/97, art. 302, a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, e proibição de dirigir veículo automotor pelo mesmo período, substituída a sanção prisional por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de dois salários-mínimos. Apelo defensivo buscando a absolvição, alegando a insuficiência probatória. Parecer ministerial pugnando pelo não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 16/09/2019, por volta das 22h30min, na Rodovia BR 356, KM 147, o denunciado, sem observar o devido cuidado, realizou manobra de forma imprudente, visando contornar em local proibido, fazendo com que a motocicleta conduzida pela vítima Bruno colidisse na lateral do seu carro. Em razão disso, a vítima foi arremessada ao solo e se machucou gravemente, sendo socorrida pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital, entretanto, não resistiu e faleceu, conforme AEC de fl. 27. Ante a isso, o ora apelante foi denunciado pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. 2. A materialidade é inconteste, diante do laudo cadavérico acostado aos autos e demais elementos informativos. Igualmente, a autoria é incontroversa, segundo o painel probatório colhido, em especial o depoimento da testemunha ocular. Não há que se falar em fragilidade probatória. Há prova segura do cometimento de conduta culposa, evidenciando a imprudência do acusado que, por não observar o dever objetivo de cuidado, motivou o acidente, que resultou em lesões que forma causa eficiente do óbito da vítima. 3. Nessa linha, a testemunha de que presenciou o evento tanto em sede policial, quanto em juízo garantiu que o denunciado e a vítima transitavam pela BR 356, no mesmo sentido, oportunidade em que aquele realizou manobra imprudente, saindo da pista da direita para a pista da esquerda, visando realizar contorno proibido, causando, assim, a colisão. Corroborando esse testemunho, temos o depoimento da informante, mãe da vítima, que, embora não tenha visto o acidente, chegou ao local antes da vítima ser socorrida, ocasião em que seu filho e populares mencionaram a imprudência do acusado que deu causa ao acidente. 4. Ademais, irrelevante a velocidade em que o acusado, ou a vítima trafegavam com os seus veículos, que segundo testemunha não eram excessivas, ou até o fato de o ofendido ter habilitação ou, ainda, estar ou não com o capacete, eis que demonstrado que a realização de manobra de forma imprudente, sem necessidade, visando contornar em local proibido, já viola o dever objetivo de cuidado, mormente quando se trata de pessoa que exerce a profissão de motorista. Correto o juízo de censura. 5. A dosimetria merece retoque. A sanção básica deve ser a mínima, pois se trata de acusado possuidor de bons antecedentes e as circunstâncias e consequências do delito não extrapolaram o âmbito normal do tipo. A consequência natural de um crime de homicídio é a morte de alguém e, lamentavelmente, em decorrência disso, uma pessoa pode ficar viúva e/ou órfã, como foi o caso do filho da vítima. 6. Também, deve ser mais brando o prazo estabelecido para a suspensão do direito para dirigir, que deve guardar a mesma proporção aplicada à pena privativa de liberdade, restando razoável fixá-lo em 2 (dois) meses, nos termos do CTB, art. 293. 7. Igualmente a prestação pecuniária aplicada deve ser diminuída para 1 (um) salário-mínimo, por ser mais proporcional e tornar-se possível o seu cumprimento, já que segundo os autos ele recebe por mês cerca de um salário-mínimo. 9. Rejeitado o prequestionamento. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar a pena-base no mínimo legal, reduzir o prazo de suspensão de direitos para dirigir veículo automotor e o valor da prestação pecuniária substitutiva, acomodando a resposta penal do acusado em 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, com a suspensão de direito para dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, mantendo a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mas com a prestação pecuniária no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo.

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