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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 113.6017.3476.0627

301 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL. NULIDADE DOS LANÇAMENTOS FISCAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE O AUTOR E OS IMÓVEIS AUTUADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelação apresentada pelo Município de Belo Horizonte contra sentença que, em ação declaratória cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Roque Soares Rios, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade de lançamentos fiscais de multas administrativas referentes a infrações ao Código de Posturas Municipal e condenar o Município ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a inicial é inepta e... ()

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Doc. 589.4545.5304.2706

302 - TJRS. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E PARCIALMENTE PROVIDO AO RECURSO DO AUTOR.

I. CASO EM EXAME1. Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória por danos materiais e morais. O autor alegou prejuízos decorrentes da indisponibilidade de veículo locado para trabalho, enquanto o réu contestou a aplicação do CDC e a extensão dos danos.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Há três questões em discussão: (i) saber se a relação entre as partes configura relação de consumo, conforme alegado pelo autor; (ii) saber se ... ()

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Doc. 445.4702.0075.0732

303 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, NA FORMA DO ART. 14, II (2X), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO TENTADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu José Fernando Morrison Goytacaz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 28ª Vara Criminal da comarca da Capital, o qual condenou o acusado nominado por infração ao tipo penal do art. 155, caput, c/c art. 14, II (2x), do CP, aplicando-lhe as penas de 05 (cinco) meses e 13 (treze) dias de reclusão e pagamento de 08 (oito) dias-multa (CP, art. 72, a ser cumprida em regime inicial aberto,... ()

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Doc. 671.5421.7582.1874

304 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)

Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos, como no caso em análise. Na espécie, ao prestar declarações em sede policial, tanto a vítima quanto seu namorado, turistas argentinos, após descreverem os criminosos, afirmaram reconhecer induvidosamente o réu como sendo um dos roubadores. Ambos narraram que c... ()

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Doc. 276.0089.3659.0198

305 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA QUE O CONDENOU PELO CRIME DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO COM SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 2 MESES, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO. ARGUI A PRELIMINAR DE NULIDADE DO TESTE DO ETILÔMETRO ANTE A AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO RÉU. ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ART. 386, VII DO CPP. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. Inicialmente, a questão preliminar arguida deve ser rejeitada. Sabe-se que o teste de etilômetro dispensa a assinatura do acusado, quando ele é subscrito não apenas pelo operador do aparelho, mas também por outro Policial que atuou na detenção em flagrante do ora Recorrente, o que é o caso visto nos autos, conforme teste de etilômetro colacionado, onde consta a identificação do réu, a assinatur... ()

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Doc. 127.4014.3619.9834

306 - TJSP. CONTRATOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. Sentença que julga improcedente o pedido do autor exigindo diferenças entre valores pagos e valores devidos por conta de serviços de transporte/frete realizados em favor da requerida. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. Insurgência infundada. Conjunto probatório oral e documental indicando novo ajuste de valores firmado informalmente Ementa: CONTRATOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. Sentença que julga improcedente o pedido do autor exigindo diferenças entre valores pagos e valores devidos por conta de serviços de transporte/frete realizados em favor da requerida. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. Insurgência infundada. Conjunto probatório oral e documental indicando novo ajuste de valores firmado informalmente entre as partes durante a execução do contrato. Cobrança de diferenças exigidas pelo autor que se revelava indevida. Não se pode dar guarida ao comportamento contraditório do autor, correta a sentença ao deixar de lado o quanto formalmente estabelecido no instrumento contratual para fazer prevalecer o comportamento concludente das partes durante toda a relação comercial, este último (comportamento concludente) não amparando as teses de cobrança do autor. Autor que agiu voltando-se contra os próprios passos, surpreendendo a requerida com cobrança indevida e em contrariedade ao que fora ajustado durante a execução continuada do vínculo contratual. RECURSO INOMINADO DO AUTOR NÃO PROVIDO.

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Doc. 639.5425.4261.0542

307 - TJRJ. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA PRECARIEDADE DA PROVA.

Ao contrário do sustentado no recurso defensivo, está sobejamente evidenciado, por todo acervo probatório, o crime descrito na denúncia. A materialidade e a autoria delitivas restaram amplamente demonstradas pelo Registro de Ocorrência e aditamento de fls. 07/09 e 10/12, do auto de apreensão de fl. 19 e, em especial, do Laudo de Exame de Documentoscópico - Autenticidade ou Falsidade Documental de fls. 100/101, bem como pela prova oral colhida. No dia dos fatos, policiais militares e agent... ()

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Doc. 192.8424.0000.1300

308 - STJ. Recurso. Decisão interlocutória. Conceito. Agravo de instrumento. Tutela provisória. Civil. Processual civil. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Credor fiduciário. Conceito de «decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória» para fins de recorribilidade imediata com base no CPC/2015, art. 1.015, I. Abrangência. Conceito que compreende o exame dos pressupostos autorizadores, a disciplina sobre o modo e prazo para cumprimento, a adequação das técnicas de efetivação e a necessidade ou a dispensa de garantias. Extensão para a hipótese em que se impôs ao beneficiário o dever de arcar com as despesas de estadia do bem imóvel em pátio de terceiro (veículo no pátio da Polícia Rodoviária). Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 294.

«... O propósito recursal é definir se o conceito de «decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias», previsto no CPC/2015, art. 1.015, «I», abrange também a decisão interlocutória que impõe ao credor fiduciário o dever de arcar com as despesas relacionadas ao depósito do bem em pátio de terceiro. 1 - Da irrecorribilidade da decisão interlocutória que atribui ao credor fiduciário o dever de arcar com as despesas do bem depositado em pátio de terceiro.... ()

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Doc. 162.0774.6010.5300

309 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Magistério. Candidata aprovada em primeiro lugar. Direito à nomeação. Jurisprudência consolidada do STJ e do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, é certo que a classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela Administração gera não a mera expectativa, mas o direito subjetivo à nomeação (CF/88, art. 37, II e IV,), pois a Administração pratica ato vinculado ao tornar pública a existência de cargos vagos e o interesse em provê-los, de maneira que, até expirar o lapso de eficácia jurídica do certame, tem o poder-dever de... ()

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Doc. 153.9805.0016.8400

310 - TJRS. Direito criminal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovada. Concurso de agentes. CP, art. 157, II, V. Pessoa idosa. Liberdade da vítima. Restrição. Pena privativa de liberdade. Redução. Pena pecuniária. CPP, art. 212. Nulidade do processo. Descabimento. Ac 70.035.489.772 ac/m 2.704. 13.05.2010. P 36 apelação criminal. Roubo duplamente majorado.

«1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO, POR VIOLAÇÃO À NOVA DISPOSIÇÃO DO CPP, art. 212. REJEIÇÃO DA TESE. Rejeição da questão deduzida como «preliminar» no apelo, seja porque ela não envolve prius lógico de índole processual na causa, seja porque ela não requisita exame de prejudicialidade jusmaterialística sobre qualquer das notas estruturais do crime descrito no fato denunciado. Ademais disto, a tese defensiva que impugna o laudo de avaliação econômica da res é de nat... ()

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Doc. 262.1622.8766.5665

311 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR, ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCIDENTE PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONEXÃO PROBATÓRIA E CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINAL. INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS. PROCESSO INVOCADO COMO PARADIGMA QUE NÃO ATRAI A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. AUSENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 71. I- SÍNTESE DA DEMANDA. 1.

Incidente estabelecido entre Juízos de Direito das Varas Criminais da Comarca de Campos dos Goytacazes, com idêntica competência em razão da matéria, natureza e lugar dos crimes. 2. Esquema de pirâmide envolvendo a aplicação dos investimentos no mercado financeiro, que teve início no ano de 2016, no intuito de garantir robustez e aparência de licitude com a constituição de empresa voltadas para essa finalidade. 3. Denúncia firmada contra cinco réus aos quais foi imputada a prática... ()

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Doc. 387.7988.5344.5841

312 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA

e CORRUPÇÃO DE MENORES. 1. Denúncia que imputa ao nacional ISAÍAS DA SILVA PEDRO a conduta, praticada na data de 12/01/2022, por volta das 20h40min, na Rua Piauí, Barra de São João, consistente em, de forma livre e consciente, e em comunhão de ações e desígnios com o adolescente M. B. F, subtrair para si ou para outrem, mediante grave ameaça a partir do emprego de arma de fogo, um aparelho celular Motorola Android One, de propriedade da vítima GABRIEL ALBUQUERQUE NUNES GOMES DE ... ()

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Doc. 607.9097.5179.8366

313 - TJRJ. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVAS - ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE AGENTES, E PELA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, VEIO A CONDENAR OS APELANTES, MATHEUS E JOSÉ RUBENS, PELA PRÁTICA DA CONDUTA DEFINIDA NO art. 157, §2º, S I, II, E V, DO CÓDIGO PENAL; E, CONDENANDO O ORA APELADO, MARLON, TAMBÉM PELOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 307 E 329, AMBOS DO CP - APELANTES, MATHEUS, E JOSÉ RUBENS, E O APELADO MARLON, QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E PALAVRAS DE ORDEM, INGRESSARAM NO VEÍCULO, EM QUE ESTAVAM AS VÍTIMAS, MARCELO E FERNANDA, SUBTRAINDO SEUS PERTENCES, E, RESTRINGINDO, A LIBERDADE DOS LESADOS, PERMANECENDO, COM ELES, NO INTERIOR DO VEÍCULO, ATÉ O MOMENTO EM QUE COLIDIRAM COM UM MURO; QUANDO FORAM ABORDADOS, E PRESOS EM FLAGRANTE - PROVA CERTA DO FATO PENAL E SEUS AUTORES, O QUE SE INFERE, PRINCIPALMENTE, PELA MOSTRA ORAL - LESADOS, A SRA. FERNANDA E O SR. MARCELO, QUE ESTAVAM NO INTERIOR DO VEÍCULO, QUANDO FORAM ABORDADOS, PELOS APELANTES, E PELO APELADO, MARLON, QUE, UTILIZANDO UMA ARMA DE FOGO, EXIGIRAM QUE AS VÍTIMAS PERMANECESSEM NO AUTOMÓVEL, O QUE FOI OBEDECIDO - EM SEGUIDA, OS LESADOS, FORAM MANTIDOS, NO BANCO TRASEIRO DO VEÍCULO, ENQUANTO OS APELANTES O CONDUZIAM, E FAZIAM AMEAÇAS, COM EMPREGO DE ARMA; REALÇANDO, INCLUSIVE, QUE OS APELANTES, DURANTE O PERCURSO, RESSALTAVAM QUE SE TRATAVA DE UM SEQUESTRO, E QUE PLANEJAVAM ENTRAR NA RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS, PARA SUBTRAIR SEUS PERTENCES - POLICIAIS MILITARES, QUE FORAM INFORMADOS, QUANTO À OCORRÊNCIA DO ROUBO, E INICIARAM A PERSEGUIÇÃO AO VEÍCULO, QUE VEIO A COLIDIR, OCASIÃO EM QUE O APELADO MARLON, DESEMBARCOU DO BANCO DO CARONA, E EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO, CONTRA A GUARNIÇÃO, EM CONDUTA QUE SE AMOLDA AO CRIME DE RESISTÊNCIA, E, CONDUZINDO, TAMBÉM, À CERTEZA, QUANTO À EFICÁCIA DO ARMAMENTO QUE FOI UTILIZADO, COMO GRAVE AMEAÇA NO ROUBO, E, ARRECADADO. APELADO MARLON, E, OS APELANTES, MATHEUS E JOSÉ RUBENS, QUE PRATICARAM A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, RESTANDO BEM DELINEADA, A ATUAÇÃO DE CADA UM, NA MECÂNICA DELITUOSA, EM EVIDENTE DIVISÃO DE TAREFAS; SENDO CERTO QUE, MATHEUS PERMANECEU NO BANCO TRASEIRO, ENTRE AS VÍTIMAS, VISANDO IMPEDIR QUALQUER REAÇÃO, AO AMEAÇA-LAS; ENQUANTO JOSÉ RUBENS, CONDUZIA O VEÍCULO SUBTRAÍDO, TENDO, O APELADO MARLON, PERMANECIDO NO BANCO DO CARONA, NA POSSE DA ARMA DE FOGO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FARTO, EM DEFINIR O FATO PENAL, E O SEUS AUTORES, FACE À PROVA ORAL QUE FOI COLHIDA, EM TÓPICO QUE NÃO É OBJETO DE DIVERGÊNCIA; SENDO AFASTADO, O PLEITO RECURSAL, DEDUZIDO PELO APELANTE MATHEUS, E QUE ESTÁ ENDEREÇADO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, POIS NA HIPÓTESE VERTENTE, RESTOU EVIDENCIADA, A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS, SENDO DESNECESSÁRIO, QUE AQUELA SEJA MANSA E PACÍFICA, CONSOANTE A SÚMULA 582/COLENDO STJ - APELANTES, QUE PERMANECERAM NA POSSE DO VEÍCULO, POR UM LAPSO TEMPORAL SIGNIFICATIVO, EM SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO CONDUZ À MODALIDADE TENTADA - JUÍZO DE CENSURA, PELO CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, QUE SE MANTÉM, RESTANDO, AS QUALIFICADORAS, BEM DELINEADAS. CERTEZA QUANTO À PRESENÇA DE UM ARMAMENTO, QUE FOI UTILIZADO, COMO GRAVE AMEAÇA, VISANDO OBTER O SUCESSO NA EMPREITADA CRIMINOSA - ARMA DE FOGO, UMA PISTOLA, CANIK, CALIBRE .9MM, QUE FOI ARRECADADA, CONFORME SE INFERE DO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 26) - NO CASO EM TELA, EMBORA NÃO TENHA SIDO TRAZIDO AOS AUTOS, LAUDOS PERICIAIS, A CAPACIDADE DO ARMAMENTO, PARA PRODUZIR DISPAROS, RESTOU ROBUSTAMENTE COMPROVADA, PRINCIPALMENTE PELA PROVA ORAL, REPRESENTADA PELAS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES, QUE, DESDE A FASE INVESTIGATIVA SÃO FIRMES EM DESTACAR QUE O APELADO MARLON EFETUOU DISPAROS, COM A ARMA DE FOGO, CONTRA A GUARNIÇÃO, AO SER ABORDADO; O QUE, SOMADO AOS RELATOS DAS VÍTIMAS, E À CONFISSÃO DOS AUTORES DO FATO PENAL, ESTÁ A CORROBORAR A CERTEZA QUANTO À QUALIFICADORA RELACIONADA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE SE MANTÉM, EIS QUE COMPROVADA A AUTENTICIDADE DO ARMAMENTO - CABE RESSALTAR QUE, O DECRETO 9.845/2019, QUE REGULA O ESTATUTO DO DESARMAMENTO, EM SEU art. 2º, §2º, DETERMINA QUE O COMANDO DO EXÉRCITO ESTABELECERÁ A LISTAGEM DOS CALIBRES NOMINAIS, QUE SE ENQUADREM NAS HIPÓTESES, DE USO PERMITIDO, OU RESTRITO; O QUE FOI DEFINIDO, PELA PORTARIA 1.222, DE 12/08/2019, AO PREVER, TAXATIVAMENTE, QUE, OS CALIBRES NOMINAIS, LISTADOS NOS ANEXOS, SERIAM CLASSIFICADOS, QUANTO AO SEU USO, SE PERMITIDO OU RESTRITO - RESTANDO DEFINIDO, NO ANEXO A, DESTA PORTARIA, QUE A ARMA DE FOGO, CALIBRE NOMINAL .9MM, PASSOU A SER CONSIDERADA COMO DE USO PERMITIDO, CONFIGURANDO NOVATIO LEGIS IN MELLIUS, DEVENDO RETROAGIR PARA BENEFICIAR O APELANTE - PROVA COLHIDA EM JUÍZO INDICANDO, QUE, NA SITUAÇÃO FÁTICA, FOI ARRECADADA UMA PISTOLA, MARCA CANIK, CALIBRE .9MM (9X19MM), QUE, CONSOANTE ALTERAÇÃO ESTABELECIDA PELA PORTARIA 1.222/2019, PASSOU A SER CONSIDERADA COMO DE USO PERMITIDO. E, PERMANECENDO, A MAJORANTE, RELACIONADA AO CONCURSO DE PESSOAS, RESTANDO DEMONSTRADA A PARTICIPAÇÃO DOS 2º

e 3º APELANTES, E DO APELADO MARLON, NA AÇÃO CRIMINOSA, EM EVIDENTE ATUAÇÃO COORDENADA - SENDO MANTIDA, AINDA, A CAUSA DE AUMENTO, REPRESENTADA PELA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, QUE, NA HIPÓTESE, AFIRMAM, CATEGORICAMENTE, QUE PERMANECERAM SOB O DOMÍNIO DOS APELANTES, POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR, AO QUE SERIA NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DA SUBTRAÇÃO PRETENDIDA, E À CONSUMAÇÃO DO FATO PENAL - EMBORA NÃO ESPECIFIQUEM, O TEMPO EXATO, EM QUE FORAM MANTIDOS NO INTERIOR DO VEÍCU... ()

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Doc. 153.9805.0025.2600

314 - TJRS. Direito criminal. Roubo. Autoria e materialidade. Comprovação. Palavra da vítima. Arma de fogo. Uso. Concurso de agentes. Restrição da liberdade. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Medida restritiva de direito. Substituição. Descabimento. Ac 70.040.215.162 ac/m 3.134. S 09.06.2011- p 09 apelações criminais. Roubo triplamente majorado.

«1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR NÃO APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE DO RÉU. A questão invocada pela defesa técnica não se enquadra como prejudicial à resolução de qualquer controvérsia antecedente ao mérito da causa e, como tal, não pode ser conhecida como preliminar processual ou prefacial do mérito, justo porque ela reside em uma das etapas do método trifásico de dimensionamento da pena carcerária do réu, em decorrência de um - necessariamente - já afi... ()

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Doc. 886.9354.5529.8513

315 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DE TERCEIROS EM LITISCONSÓRCIO NO POLO PASSIVO DA RECONVENÇÃO APRESENTADA PELO RÉU-RECONVINTE, ASSIM COMO A PROVA PERICIAL REQUERIDA, DETERMINANDO A CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD PARA REQUISITAR OS EXTRATOS BANCÁRIOS DO RÉU NO PERÍODO LITIGIOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.

Cuida-se de agravo de instrumento veiculado contra decisão que indeferiu a inclusão de terceiros em litisconsórcio no polo passivo da reconvenção apresentada pelo réu-reconvinte, assim como o pedido de prova pericial, deferindo, por sua vez, a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte ré, bem como testemunhal, assim como a consulta ao sistema Sisbajud, para requisitar os extratos bancários do Réu no período de 16/06/2020 a 06/12/2020. 2. Insurge-se o recorren... ()

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Doc. 238.2045.7726.2926

316 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 158, §§ 1º

e 3º, DO CP. DEFESA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO, ANTE A PRECARIEDADE DA PROVA E TENDO EM VISTA A NÃO OBSERVAÇÃO DO CPP, art. 226. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO. APELO DESPROVIDO. Depreende-se dos autos que, no dia 19/9/2020, a vítima conduzia seu veículo GM Cruze, pela via pública, quando, em Higienópolis, foi abordada por outro veículo, do qual saíram dois elementos armados e exigiram que os levasse até a comunidade da... ()

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Doc. 240.9040.1820.6232

317 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de receptação e de direção de veículo automotor sem habilitação. Incidência da Súmula 568/STJ. Entendimento dominante acerca do tema. Possibilidade de julgamento singular. Dosimetria. Aumento proporcional da pena- base. Critério de um oitavo sobre o intervalo do preceito secundário. Custódia cautelar mantida. Súmula 7/STJ. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante dispõe a Súmula 568/STJ, a prolação de decisão monocrática, pelo ministro relator, é possível, quando houver entendimento dominante acerca do tema, hipótese ocorrida nos autos. 2. 3 - No silêncio do legislador, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram dois critérios de incremento da pena-base, por cada circunstância judicial valorada negativamente, sendo o primeiro de 1/6 (um sexto) da mínima estipulada e outro de 1/8 (um oitavo), a incidir sobre o intervalo de ap... ()

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Doc. 943.9904.7204.8007

318 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DEFENSIVO PARA QUE PREVALEÇA A CONCLUSÃO DO VOTO VENCIDO, NO SENTIDO DA ABSOLVIÇÃO.

A divergência aqui discutida reside em saber se a prova produzida é suficiente ou não para comprovar o cometimento do delito da Lei 11.343/2006, art. 35, caput, imputado ao embargante. Numa análise percuciente da prova produzida, restou comprovado que policiais militares foram informados sobre a presença de homens armados no alto do morro, razão pela qual dirigiram-se ao local, se depararam no percurso com o embargante com um rádio comunicador em punho, conversando com um terceiro, moment... ()

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Doc. 494.2122.7822.0960

319 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado LEANDRO EMMANUEL MARQUES FONTES foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 14 e 16, § 1º, IV da Lei 10.826/03, na forma do CP, art. 70, a 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Recurso defensivo postulando: a) a redução da sanção aplicada; b) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Narra a inicial acusatória que no dia 03/04/2022 o denunciado portava armas de fogo de uso permitido, sendo uma pistola da marca Taurus, calibre .380 ACP, de série KVG38491, além de 03 (três) carregadores e 50 (cinquenta) munições de igual calibre e uma pistola da marca Glock, modelo 17 GEN 4, calibre 9 mm Luger, com numeração suprimida, um carregador e 17 (dezessete) munições de igual calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme laudos de exame pericial. Na ocasião dos fatos, durante fiscalização realizada na Operaçãa Lei Seca, os agentes policiais abordaram o veículo VW CrossFox, conduzido pelo denunciado. Em revista, a guarnição arrecadou a pistola Taurus .380 e, em buscas no interior do veículo, foi encontrada a pistola Glock G17, com numeração suprimida. Ambas as armas estavam municiadas. Além disso, foram apreendidos dois carregadores de pistola, calibre .380, totalizando 50 munições deste calibre. Indagado, o denunciado admitiu que os armamentos lhe pertenciam. 2. A defesa não impugnou o decreto condenatório, que foi comprovado com base no caderno de provas. Mas contestou a dosimetria, tendo parcial razão. 3. O acusado LEANDRO EMMANUEL MARQUES FONTES foi flagrado portando armas de fogo e os artefatos acima descritos, cometendo, portanto, os crimes descritos nos arts. 14 e 16, § 1º, IV da Lei 10.826/03. 4. Em prestígio à orientação do Superior de Justiça, corretamente foi aplicada a regra do concurso formal entre os crimes, que foram cometidos, no mesmo contexto, mediante uma só conduta. 5. A dosimetria merece pequeno retoque. 6. Subsiste a exasperação proporcional das penas-bases em 1/8 (um oitavo), porque as circunstâncias do crime extrapolaram o âmbito da normalidade, eis que, além das armas, foi apreendida farta quantidade de munições. Seria até cabível um acréscimo maior, mas é vedada a reformatio in pejus. 7. Diante da atenuante da confissão reconhecida, as reprimendas retornaram ao mínimo cominado. 8. Por força do CP, art. 70, em prestígio à jurisprudência, foi acrescido 1/6 (um sexto) à pena mais grave. Assim, correta a fixação da resposta penal em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, conforme dosado na sentença. 9. De outra banda, nos termos do CP, art. 72, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente, motivo pelo qual, neste ponto, deve ser alterada a dosimetria, acomodando-se em 20 (vinte) dias-multa, no menor valor unitário. 10. Diante do montante da resposta social, o regime deve ser mitigado para o aberto, porque, apesar de uma das circunstâncias ser valorada negativamente na primeira fase da dosimetria, as demais lhe são favoráveis, tratando-se de acusado primário e que ostenta bons antecedentes. 11. Pelo mesmo motivo, aplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois preenchidos os requisitos exigidos do CP, art. 44. 12. O apelante está preso desde 03/04/2022, de modo que, considerando a quantidade da reprimenda a cumprir, nos termos do CP, art. 44, § 2º, deve ser substituída a sanção privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos, qual seja, prestação de serviços à comunidade. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fazer ajustes na sanção pecuniária e substituir a sanção prisional, estabelecida a resposta penal em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no menor valor unitário, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade na forma a ser detalhada pela Vara de Execuções. Expeça-se o alvará de soltura em favor do apelante LEANDRO EMMANUEL MARQUES FONTES e oficie-se.

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Doc. 992.0306.8586.0769

320 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO NA FORMA CULPOSA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, BEM COMO A DETRAÇÃO PENAL. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL PROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA POSITIVADAS NOS AUTOS. O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, OU SEJA, A PRÉVIA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM, É QUESTÃO DE DIFÍCIL COMPROVAÇÃO, POR SE TRATAR DE ESTÁGIO SUBJETIVO DO COMPORTAMENTO. ASSIM É QUE, NA RECEPTAÇÃO, DIANTE DO SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO, A PROVA DO DOLO ESPECÍFICO É CIRCUNSTANCIAL E INDICIÁRIA, EXTRAÍDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CERCAM O FATO, DOS INDÍCIOS QUE ENVOLVEM O DELITO, E DA PRÓPRIA CONDUTA DO AGENTE, POIS, CASO CONTRÁRIO, JAMAIS SE PUNIRIA ALGUÉM DE FORMA DOLOSA, SALVO QUANDO CONFESSADO O RESPECTIVO COMPORTAMENTO. NO PRESENTE CASO, A DINÂMICA DELITIVA NARRADA PELOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, SOMADA À COMPROVAÇÃO DE QUE O VEÍCULO ERA PRODUTO DE CRIME, NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO AO DOLO DOS APELANTES. NESSE CONTEXTO, A SIMPLES NEGATIVA DOS RECORRENTES, EM JUÍZO, DESPROVIDA DE QUALQUER PROVA CONCRETA, NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL OU DE AUTORIZAR A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. DOSIMETRIA PENAL QUE MERECE AJUSTE. VERIFICA-SE QUE A PENA BASE DE AMBOS OS APELANTES FOI ADEQUADAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES DOS ACUSADOS, NÃO MERECENDO RETOQUES. NA SEGUNDA FASE, AFASTA-SE A REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO 1º APELANTE, TENDO EM VISTA QUE O RÉU FOI ABSOLVIDO DA REFERIDA IMPUTAÇÃO (0036521-49.2008.8.19.0004). QUANTO AO REGIME PRISIONAL, APRESENTA-SE MAIS ADEQUADO O REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA PARA AMBOS. POR FIM, NO QUE SE REFERE À DETRAÇÃO PENAL, TAL PLEITO HÁ DE SER FORMULADO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA READEQUAR A RESPOSTA PENAL FINAL DO APELANTE CARLOS HENRIQUE PARA 01 (UM) ANO, 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, E FIXAR O REGIME SEMIABERTO PARA AMBOS OS APELANTES, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. 436.5410.5059.3000

321 - TJRS. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA CÍVEL. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 217.4156.7143.8983

322 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MULTA POR LITIGÂNCIA RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo Interno interposto por Cláudia Cataline Alves de Oliveira contra decisão monocrática que revogou o benefício da assistência judiciária gratuita anteriormente concedido na Ação de Revisão Contratual ajuizada em face do Banco Santander (Brasil) S/A. A recorrente sustenta possuir renda líquida mensal de R$ 3.752,93, despesas com aluguel e filhos em idade escolar, alegando a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há ... ()

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Doc. 296.5965.7399.5235

323 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL (art. 157, § 2º, S II E V, E § 2º-A, I, TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, JUNTAMENTE COM O CORRÉU, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS, SUBTRAIU, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PALAVRAS DE ORDEM E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, OS SEGUINTES BENS: 03 ALIANÇAS (1 DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA LETÍCIA E 2 DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA SABRINA); 01 APARELHO CELULAR DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G8 POWER LIGHT, COR AZUL (DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA SABRINA); 13 (TREZE) CAMISAS DE FUTEBOL DO TIME BANGU (DE PROPRIEDADE DA EMPRESA LESADA); E R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) EM ESPÉCIE (DE PROPRIEDADE DA EMPRESA LESADA). PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO NA FASE INQUISITORIAL, POR INOBSERVÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E (3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A DIMINUIÇÃO DO AUMENTO APLICADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PARA 1/8. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. VÍTIMAS QUE RECONHECERAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, OS ACUSADOS ATRAVÉS DE FOTOGRAFIA E IMAGENS DAS CÂMERAS DO SISTEMA CAMERITE. INDÍCIOS DE AUTORIA, EM RELAÇÃO AO RECORRENTE, QUE NÃO SE RESTRINGEM AO RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS, SENDO CERTO QUE A TESTEMUNHA RODRIGO, AMIGO DE INFÂNCIA DO CORRÉU RICIÊRE ESTEVE COM AMBOS OS ACUSADOS PESSOALMENTE E NÃO TEVE DÚVIDA EM RECONHECÊ-LOS, ALÉM DE CONFIRMAR QUE O VEÍCULO UTILIZADO NO DELITO ERA DO COMPARSA. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 43 E 120), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA (IDS. 52, 54, 61, 63, 67 E 69), FOTOS DOS DENUNCIADOS ANTES, DURANTE E DEPOIS DA EMPREITADA CRIMINOSA (IDS. 75/83), LAUDO DE EXAME DE AVALIAÇÃO - MERCEOLOGIA INDIRETA (ID. 236), IMAGENS DAS CÂMERAS DE MONITORAMENTO FORNECIDAS PELA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA CIDADE, ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. ATUAR DESVALORADO INCONTROVERSO, ESPECIALMENTE PELOS DEPOIMENTOS COERENTES PRESTADOS PELAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO, OS QUAIS SE COADUNAM COM AS FOTOS DOS DENUNCIADOS E AS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA JUNTADAS AOS AUTOS. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. PENA-BASE CORRETAMENTE EXASPERADA PELOS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS PELO RECORRENTE. AUMENTO APLICADO DE 1/4 BEM RAZOÁVEL, DIANTE DAS TRÊS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. PENA DE MULTA QUE DEVE SER AJUSTADA, DE OFÍCIO, PARA QUE SEJA EXASPERADA NAS MESMAS FRAÇÕES DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, O QUE RESULTA NA PENA DE MULTA FINAL DE 26 DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO, COM A REDUÇÃO, DE OFÍCIO, SOMENTE DA PENA DE MULTA APLICADA.

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Doc. 131.1323.7541.1215

324 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, C/C 14, II, AMBOS DO C.PENAL. CRIME DE ROUBO DE VEÍCULO, NA FORMA TENTADA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A PRESENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) A APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 66, DO C.P.; 3) A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE REDUÇÃO, NO TOCANTE A NORMA DE EXTENSÃO (TENTATIVA); 4) A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Jorge Roberto Custodio, no index 130722822, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 123266211, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital, na qual condenou o acusado nomeado, por infração ao tipo delituoso do art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 32 (trinta e dois) dias... ()

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Doc. 292.5908.9679.6264

325 - TJSP. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE «FOGO», CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". (6) CONCURSO DE AGENTES. (7) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. (8) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (9) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. (10) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (11) RÉUS LUCRECIO GONÇALVES E WILSON ROBERTO. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (12) AGREGAR E APRESENTAR NOVOS FUNDAMENTOS DIFERENTES DOS APRESENTADOS PELO JUÍZO «A QUO". (13) RÉU LUCAS OLIVEIRA. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (14) RÉUS LUCRECIO GONÇALVES E WILSON ROBERTO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. (15) «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA X CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. CODIGO PENAL, art. 67. MANUTENÇÃO ANTE A CONCORDÂNCIA MINISTERIAL. (17) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÕES DE AUMENTO MANTIDAS. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS LUCRECIO GONÇALVES E WILSON ROBERTO. (19) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU LUCAS OLIVEIRA. (20) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. 1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados e de adulteração de sinal identificador de veículo. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. 2. A palavra da vítima assume fundamental importância, eis que, em sede de crimes contra o patrimônio (especialmente quando se trata de crime de roubo), normalmente tocados de clandestinidade, é a única na qual pode a autoridade judiciária fiar-se, à falta de testemunh... ()

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Doc. 181.2706.1152.0632

326 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E COM PARTICIPAÇÃO DE MENOR, ÀS PENAS DE 11 (ONZE) ANOS E 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 1.678 (UM MIL SEISCENTOS E SETENTA E OITO) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES, BEM COMO BUSCA PELA REVISÃO DA DOSAGEM DA PENA, INCLUSIVE, O QUANTUM DA MULTA APLICADA. POR FIM, PLEITEIA PELA APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. AUTORIA E MATERIALIDADE PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E COM PARTICIPAÇÃO DE MENOR FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. NO CASO, OS POLICIAIS MILITARES, EM INCURSÃO NO MORRO DO ESTADO, EM DECORRÊNCIA DE UMA DENÚNCIA ANÔNIMA, SE DEPARARAM COM 04 (QUATRO) INDIVÍDUOS NA «ESCADARIA DO DANÚBIO» - LOCAL AMPLAMENTE CONHECIDO COMO PONTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS PRATICADO POR TRAFICANTES VINCULADOS À FACÇÃO «COMANDO VERMELHO», OCORRE QUE, UM DOS INDIVÍDUOS PERCEBEU A PRESENÇA DOS POLICIAIS E CONSEGUIU SE EVADIR, NO ENTANTO, OS REMANESCENTES FORAM ABORDADOS PELOS AGENTES DA LEI, SENDO 02 (DOIS) MENORES E O APELANTE. EM SEQUÊNCIA, FOI LOCALIZADO 53 (CINQUENTA E TRÊS) EMBALAGENS COM MACONHA; 78 (SETENTA E OITO) «PINOS» COM COCAÍNA E 143 (CENTO E QUARENTA E TRÊS) EMBALAGENS COM CRACK, ALÉM DE R$ 26,00 (VINTE SEIS REAIS), EM ESPÉCIE; UMA PISTOLA TAURUS, CALIBRE 380 E UM RÁDIO COMUNICADOR. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESTANDO INDUBITÁVEL A PRÁTICA DOS CRIMES EM COMENTO. DO MESMO MODO, A PROVA DO VÍNCULO DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO EXTRAI-SE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E DA PALAVRA DOS POLICIAIS, OS QUAIS FORAM UNÍSSONOS E CONFIRMARAM TODA A DINÂMICA DOS FATOS, BEM COMO, POR TODO APARATOAPREENDIDO, ESTANDO O APELANTE EM POSSE DE TODA DROGA APREENDIDA, JUNTAMENTE COM MENORES MERECENDO DESTAQUE, AINDA, A UTILIZAÇÃO PÚBLICA DA ARMA DE FOGO EM ÁREA DOMINADA PELO TRÁFICO, E, CONFORME BEM PONTUADO PELO JUÍZO DE ORIGEM: «COM A PRINCIPAL FINALIDADE DE DEFESA E ATAQUE, VISANDO RESGUARDAR O COMÉRCIO ILÍCITO», PELO QUE INCABÍVEL CRER QUE MANTER TODA CARGA E EM ÁREA DOMINADA PELO TRÁFICO SEM GOZAR DE ALTA CONFIANÇA DOS LÍDERES E ESTAR MINIMAMENTE ASSOCIADO AOS DEMAIS INTEGRANTES DA FACÇÃO DOMINANTE. INDICÊNCIA DAS MAJORANTES EXAUSTIVAMENTE COMPROVADAS PELO LASTRO PROBATÓRIO. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 275.0354.2660.5778

327 - TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. LIMITES DA SUB-ROGAÇÃO E ENCARGOS CONTRATUAIS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação regressiva de cobrança movida por fiadora contra locatário. 2. A parte apelante diz que deve ser ressarcida da totalidade da quantia apontada na exordial e que, sobre tal importância, devem incidir multa contratual, e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M, a partir do desembolso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a autora ... ()

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Doc. 250.6261.2434.7280

328 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Associação para o tráfico de drogas. Pretensão absolutória. Ausência de associativo. Revaloração animus probatória. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Redimensionamento da pena-Base e do regime prisional. Inviável. Agravo regimental improvido.

1 - O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado no recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos - notadamente diálogos interceptados, depoimentos e a dinâmica dos acontecimentos -, que demonstraram a estreita e intensa ligação entre o agravante e os corréus para a prática do tráfico de drogas. 2 - A pretensão de absolvição do crime de associação para o tráfico, sob a alegação de insuficiência probatória e de ausência de associat... ()

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Doc. 211.5472.7000.2400

329 - TJRS. Penal. Apelação crime. Furto. 1. Do apelo do Ministério Público. 1.1. Qualificadora. Concurso de agentes. Incidência. Demonstrada sobejamente pela prova oral a presença de um segundo indivíduo junto ao veículo arrombado o qual, quando interpelado, logrou fugir de imediato. Circunstância que traduz o liame subjetivo para o cometimento do furto. 1.2. Consumação do delito. Critério.

«Consabido que o critério para a consumação do furto é a posse não disputada e ainda que breve da res furtiva. No caso, em nenhum momento o réu deteve a posse tranquila da res furtiva, porquanto foi imediatamente perseguido pela vítima, com o que, não há falar em delito consumado, mantida a redução operada em sentença. 2 - Do apelo da defesa. 2.1. Atenuantes. Desconhecimento da lei e confissão espontânea. Não há falar em desconhecimento da ilicitude do fato, porquanto o ap... ()

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Doc. 162.3482.6003.5100

330 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tráfico de drogas majorado pela transnacionalidade (Lei 11.343/2006, arts. 33, «caput», e 40, i). Advogado. Prisão especial. Prejudicado. Inépcia da inicial acusatória. Inexistência. Presença dos requisitos do CPP, art. 41. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

«1. Em razão de inexistência de estabelecimento adequado ao advogado/recorrente,nos termos do art. 7º, V, do Estatuto da Advocacia, foi proferida nova decisão pelo Tribunal a quo, determinando o recolhimento do réu à prisão domiciliar. O capítulo da prisão especial restou, pois, prejudicado, não havendo falar constrangimento ilegal a ser sanado, por conseguinte, de rigor a inadmissibilidade parcial do recurso nesse ponto, por ausência de interesse recursal. 2. A jurisprudência do... ()

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Doc. 374.4245.1192.3012

331 - TJRJ. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA PRECARIEDADE DA PROVA.

Ao contrário do sustentado no recurso defensivo, está sobejamente evidenciado, por todo acervo probatório, o crime descrito na denúncia. A materialidade e a autoria delitivas restaram amplamente demonstradas pelo Registro de Ocorrência e aditamento de fls. 07/10, do auto de apreensão de fl. 13 e, em especial, do Laudo de Exame de Documentoscópico - Autenticidade ou Falsidade Documental de fls. 19/20, bem como pela prova oral colhida. No dia dos fatos, o apelante estava na condução do ve... ()

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Doc. 210.7151.0890.3475

332 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Associação criminosa. Tráfico. Prisão preventiva. Segregação cautelar fundamentada na gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Necessidade de reavaliar a prisão cautelar a cada 90 dias. Inteligência do art. 316, parágrafo único, do CPP. Prazo não peremptório. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental desprovido.

1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF/88). Assim, a medida, embora possível... ()

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Doc. 274.7107.1925.3800

333 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado, em 08/10/2020, pela prática dos crimes descritos nos arts. 157 e 180, na forma do 69, do CP, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa no valor mínimo unitário. Foi mantida a sua prisão que se iniciou em 22/07/2019. Recurso ministerial, pleiteando o incremento da pena-base e do regime. Recurso da defesa, pugnando pela absolvição, por fragilidade probatória. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo provimento do apelo ministerial e desprovimento do defensivo. 1. Segundo a exordial, no dia 22/07/2019, entre 6h30 e 21h, em local incerto, o denunciado, consciente e voluntariamente, recebeu, em proveito próprio, a motocicleta Yamaha/YBR 125K, cor preta, ano 2007, chassi 9C6KE092070134670, que sabia ser produto de crime ocorrido em tal data, conforme RO 057-04115/2019 (25/25v 0), praticado contra Ricardo. Posteriormente, nesse dia, por volta de 21h, na Rua Getúlio de Moura, no bairro Juscelino, em Mesquita, nesta comarca, o denunciado conduzia a aludida motocicleta, sabendo de sua origem criminosa. Ainda nesse dia, entre 19h30 e 20h, no centro de Mesquita, o acusado, mediante grave ameaça, consistente em simular estar armado e empregar palavras de ordem, subtraiu um aparelho celular Samsung/A8 e a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, de Ludmila. 2. A materialidade restou comprovada, por meio das peças técnicas, e a autoria foi satisfatoriamente demonstrada pelo robusto caderno probatório, em especial pela prova oral colhida em juízo, explanando, com riqueza de detalhes, todo o fato criminoso 3. Não assiste razão à defesa. 4. Em relação ao roubo, a palavra da vítima, de fundamental relevância nesse tipo de infração, é segura e confiável, sendo harmônica com os demais elementos de prova, confirmando a narrativa da denúncia. A lesada Ludmila, em juízo, foi categórica ao renovar o reconhecimento fotográfico do acusado, realizado na delegacia, identificando-o de forma pessoal, dentre os indivíduos que lhe foram apresentados, como aquele que a ameaçou, simulando estar armado, e subtraiu o seu aparelho celular. Além disso, ela ratificou detalhadamente as características físicas do acusado, garantindo que, na ocasião do episódio, ele estava sozinho e sem capacete, e narrando a dinâmica do fato. Aliado a isso, as demais testemunhas corroboraram as suas assertivas, restando isolada a versão do acusado. Depreende-se do feito que o apelante, quando conduzia a motocicleta preta - de origem ilícita, apreendida - simulou estar armado e subtraiu o aparelho celular da lesada Ludmila. Não há dúvidas quanto à conduta do apelante. 5. Eventual irregularidade ocorrida em sede de inquérito, não tem o condão de infirmar a robusta prova colhida, notadamente porque, em estrita observância aos ditames do CPP, art. 226, foi realizado o reconhecimento do acusado em juízo, oportunidade em que a vítima não titubeou em identificá-lo. Também a ausência do registro de monitoramento do dia do fato não infirma a prova de autoria demonstrada de forma consistente, em especial, por meio da palavra da vítima, que, em tal hipótese, possui ampla valoração. 6. Correto o juízo de censura pela prática do roubo do aparelho celular da lesada. 7. Igualmente, no tocante à receptação da motocicleta que fora subtraída do lesado Ricardo, o fato é inconteste e resulta dos registros de ocorrência e do auto de apreensão. Igualmente, a autoria é incontroversa, mediante o depoimento harmônico e robusto da testemunha policial, que flagrou o acusado conduzindo a moto e constatou, mediante consultas, que sua origem era espúria. Segundo o proprietário da moto, quando ele foi trabalhar pela manhã, o veículo já não estava lá, fora subtraído, de modo que não tinha como reconhecer o autor da subtração. 8. Incabível a tese ventilada, no sentido de que não havia possibilidade de o acusado saber que o veículo era produto de crime. Em crimes de receptação, a prova é circunstancial. A apreensão de bem oriundo de outro delito em poder do agente, induz a autoria delitiva e deve a defesa se desincumbir de comprovar eventuais versões de que desconhecia sua procedência ilícita, nos termos do CPP, art. 156, para afastar a imputação. A simples alegação de que não sabia da ilicitude do bem não basta. 9. Na hipótese, o painel probatório confirma que o acusado foi flagrado empurrando um veículo, sem placa, que registrava número do chassi da moto subtraída naquele dia do lesado Ricardo. Correto o decreto condenatório pela prática do crime de receptação.10. Por outro lado, assiste razão ao Parquet. A dosimetria merece retoque. 11. A sanção básica de cada crime foi fixada no mínimo cominado. Mas deve ser exasperada em prestígio ao posicionamento das cortes superiores e ao princípio da proporcionalidade, no sentido de que uma condenação por fato anterior ao que está sendo apurado, com trânsito em julgado após a prática do delito em análise, embora não forje a recidiva, pode elevar a pena-base. 12. Igualmente, o regime merece reparo, diante do montante da resposta social, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP. 13. A detração deve ser requerida ao Juízo da Execução. Rejeito o prequestionamento. 14. Recursos conhecidos, provendo o ministerial, para exasperar a sanção básica, ante os maus antecedentes ora reconhecidos, e agravar o regime, e negando provimento ao defensivo, acomodando a resposta penal em 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, na menor fração unitária. Anote-se e comunique-se.

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Doc. 970.7200.7255.3443

334 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT (DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU OU, SUBSIDIARIAMENTE, A RECÇASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, OU, AINDA, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Jonatas Reis Roque, representado por advogada particular, em face da sentença (index 00283) prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 157, caput (duas vezes), na forma do art. 71, ambos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 20 (vinte) dias-multa, na ... ()

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Doc. 323.1417.6342.0238

335 - TJRS. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada em razão de falha na prestação de serviços de consultoria financeira. 2. O autor requer, em grau recursal, (i) a exclusão de seu nome e de sua fiadora dos cadastros de inadimplentes; (ii) a devolução em dobro da quantia paga pelos serviços contratados; e (iii) a majoração da indenização por dan... ()

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Doc. 513.6445.8890.9118

336 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E COMPONENTE DE USO RESTRITO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PORTE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO, E RECEPTAÇÃO. I.CASO EM EXAME. 1.

Sentença de parcial procedência, condenando Diego de Souza, Lucas Moreira e Cesar Almeida pela prática dos delitos previstos nos art. 288-A CP e art. 16, caput da Lei 10.826/2003, na forma do art. 69 CP, e Everton Rezendes, como incurso nas penas previstas no art. 288-A CP, e Lei 10.826/2003, art. 14, caput, na forma do art. 69 CP. Absolvição de Diego de Souza, Lucas Moreira e Cesar Almeida das imputações relativas ao art. 16, § 1º, III da Lei 10.826/2003 e art. 180, caput CP, na forma ... ()

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Doc. 468.6197.2536.6323

337 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AÇÕES PREFERENCIAIS DO BESC. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA PELO BANCO DO BRASIL. LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS.

I. CASO EM EXAME: Ação de execução de título extrajudicial proposta com fundamento em ações preferenciais nominativas emitidas pelo Banco do Estado de Santa Catarina S/A, posteriormente incorporado pelo Banco do Brasil S/A. A sentença extinguiu a execução reconhecendo a prescrição da pretensão executiva, nos termos do CPC, art. 487, II. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se a pretensão executiva está prescrita, considerando-se o prazo trienal... ()

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Doc. 962.2157.1955.2724

338 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. 

Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Julia Espinoza Quispe, Jhosseline Arias Llusco, Miriam Aruquipa Roque e Marco Antonio Quispe Mamani, contra ato do Juízo de Direito plantonista da Capital. Defesa pleiteia revogação da prisão preventiva, alegando ausência de requisitos e fundamentação. Os pacientes são primários e pleiteiam prisão domiciliária devido à maternidade de crianças menores de 12 anos. Pedido de liberdade provisória com ou sem medidas cautelares alternati... ()

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Doc. 388.2955.9518.3031

339 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - O reclamante interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Em suas razões de agravo, o reclamante sustenta que remanesce omissão no acórdão do Regional na análise da caracterização de vínculo empregatício entre as partes, uma vez que não houve manifestação acerca da distribuição do ônus da prova, bem como de fatos, provas e fundamentos jurídicos, como a existência de recibos de pagamentos realizados pelo reclamado de forma direta. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação da sentença, mantida por seus próprios fundamentos: a) a narrativa da testemunha Luca Fachini corrobora a tese da reclamada de que «a contratação foi na modalidade de empreitada, ao passo que a ré não é empresa incorporadora ou construtora, sendo que a obra refere-se a uma reforma contratada por uma pessoa física em empresa que sequer está em atividade» (fl. 334); b) «O contexto do depoimento leva a crer que se tratou de uma contratação para serviços específicos, sendo certo que a contratação direta pelo réu e o pagamento direto não são causas a ensejar o reconhecimento de vínculo na modalidade de emprego « (fl. 334); c) «Embora não exista óbice para a contratação de empregado na construção civil por pessoa física, a narrativa da inicial não infunde convencimento de que houve contratação na condição de empregado, notadamente porque não houve indicação de prestação de serviços subordinada « (fl. 334); d) «o autor disse no ato pericial que antes do reclamado já havia laborado como autônomo no ramo da construção civil e que atualmente também é diarista neste mesmo ramo, ou seja, trata-se da atividade habitual do reclamante, a prestação de serviços autônomos de construção civil» (fl.335). Diante desse contexto, concluiu o Regional que o reclamado se caracteriza como «mero dono de obra (casa noturna) e contratou empreiteiro para reformar um banheiro e este contratou auxiliares. Outrossim, a atividade era eventual, ao menos para o dono da obra. Logo, a alegação de existência de vínculo de emprego não procede, porquanto não preenchidos os requisitos dispostos no CLT, art. 3º". Após oposição de embargos de declaração, o Regional registrou que « em que pese o entendimento do Juiz Convocado Relator, o qual reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes, a maioria desta Câmara Julgadora entendeu pela ausência de vínculo, sob o fundamento de que o réu é mero dono de obra (casa noturna) e contratou empreiteiro para reformar um banheiro e este contratou auxiliares, sendo que a atividade era eventual, ao menos para o dono da obra, mantendo a sentença de origem por seus próprios fundamentos. No caso, restou demonstrado pela prova, cuja análise primária é do Juízo Recorrido, a ausência dos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego. A decisão recorrida examinou com maestria as alegações e as provas dos autos, desmerecendo retoques. Assim, considerando que a sentença foi mantida por seus próprios fundamentos, não se pode concluir pela ausência de fundamento do voto vencedor. Ressalto que não existe óbice de a Câmara Julgadora adotar a sentença, que é mantida, por maioria, como fundamentos de decidir, com expressa remissão a esta, que se incorpora ao acórdão (fl. 381) «. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que não houve desrespeito ao entendimento desta Corte. 6 - Com efeito, consagrado nesta Corte ser imprescindível que, no acórdão do Regional, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal a quo. No caso em apreço, entretanto, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte Regional, que se manifestou de forma expressa acerca da ausência de preenchimento dos requisitos de relação empregatícia no caso dos autos. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamante não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 174.7130.7072.1753

340 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS APELANTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.200 (UM MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS DE AMBOS OS DELITOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APLEANTE, BEM COMO A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33 E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS, NOTADAMENTE, PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES E PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TUDO A AFASTAR A ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES IMPUTADOS. OUTROSSIM, O PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM FAVOR DOS APELANTES NÃO MERECE PROSPERAR. NO CASO DOS AUTOS, A PROVA DO VÍNCULO DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO EXTRAI-SE TAMBÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E DA PALAVRA DOS POLICIAIS, OS QUAIS FORAM UNÍSSONOS E CONFIRMARAM TODA A DINÂMICA DOS FATOS, DETALHANDO COMO FORA REALIZADA A PRISÃO DOS ACUSADOS, EM LOCAL ONDE A TRAFICÂNCIA É INTENSA - COMUNIDADE DO SASI, BEM COMO POR TODA APREENSÃO DO MATERIAL E SUA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO. MATERIAL APREENDIDO QUE CONTÉM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUES. EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELANTE, PRESENTE A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, SEM REFLEXOS NA PENA INTERMEDIÁRIA. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 231, DO E. STJ. QUANTO AO PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO art. 33, PARÁGRAFO 4ª DA LEI 11.343/06, ESTE NÃO MERECE PROSPERAR, TENDO EM VISTA AS PRESENTES CONDENAÇÕES DOS APELANTES PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, O QUE AFASTA OBJETIVAMENTE O RECONHECIMENTO DO INSTITUTO, TORNANDO INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS, POR FICAR EVIDENCIADA A SUA PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NO CASO, ESPECIALMENTE VOLTADA PARA O COMETIMENTO DO NARCOTRÁFICO. DE IGUAL MODO, CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA, VERIFICA-SE QUE OS RECORRENTES NÃO FAZEM JUS À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, HAJA VISTA NÃO PREENCHEREM OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 690.2725.5937.8483

341 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O PRIMEIRO APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 09 (NOVE) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 139 (CENTO E TRINTA E NOVE) DIAS-MULTA; O SEGUNDO APELANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÀFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E DE RESISTÊNCIA, ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 5 (CINCO) MESES E 13 (TREZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 1.772 (UM MIL SETECENTOS E SETENTA E DOIS) DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO; E O TERCEIRO APELANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÀFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ÀS PENAS DE 14 (QUATORZE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO, REGIME FECHADO, E 1.863 (UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRLIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, BEM COMO NULIDADE ABSOLUTA DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO DIANTE DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NO MÉRITO, BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DE TODAS AS IMPUTAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A DIMINUIÇÃO DAS SUAS FRAÇÕES DE AUMENTO, OFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA, O RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. PRELIMINARES QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INSTITUTO QUE DIZ RESPEITO À IDONEIDADE DO CAMINHO QUE DEVE SER PERCORRIDO PELA PROVA ATÉ SUA ANÁLISE PELO JUÍZO COMPETENTE, SENDO CERTO QUE QUALQUER INTERFERÊNCIA DURANTE O TRÂMITE PODE RESULTAR NA SUA IMPRESTABILIDADE. A DEFESA NÃO APRESENTOU QUALQUER ARGUMENTO CONCRETO A DEMONSTRAR A ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E CONSEQUENTE MÁCULA A ENSEJAR A IRREGULARIDADE DOS ELEMENTOS DE PROVA OBTIDOS. QUESTÃO DEVIDAMENTE ENFRENTADA E DECIDIDA NA SENTENÇA RECORRIDA, NÃO SE VISLUMBRANDO QUAISQUER INDÍCIOS DE MÁCULA NO MATERIAL COLETADO ATÉ SUA APRESENTAÇÃO AO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE FACULTA A ENTRADA EM CASA ALHEIA, SEJA DURANTE O DIA OU A NOITE, INDEPENDENTEMENTE DO CONSENTIMENTO DO MORADOR, EM CASO DE FLAGRANTE DELITO. NO MÉRITO. CONDENAÇÕES QUE SE MANTÉM. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. AS MATERIALIDADES E AUTORIAS DELITIVAS RESTARAM SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS, EM ESPECIAL PELAS DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70, DESTA CORTE. PRECEDENTES. AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DOS APELANTES, NA POSSE 355G DE MACONHA, 69G DE COCAÍNA E 43G DE CRACK, FRACIONADOS EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS APTAS PARA A REVENDA NO COMÉRCIO ILÍCITO, DOS REVÓLVERES CALIBRE.38 E AS MUNIÇÕES INTACTAS DE CALIBRE .12, CALIBRE 9MM E CALIBRE .38 E DE RÁDIOS COMUNICADORES, NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUE OS ENTORPECENTES SE DESTINAVAM AO COMÉRCIO ILEGAL. PROVA SUFICIENTE DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS RÉUS JOÃO CARLOS E ARNALDO COM O TRÁFICO LOCAL, REVELADA PELA PALAVRA DOS POLICIAIS E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE QUE EVIDENCIAM QUE ESTES ESTAVAM ASSOCIADOS ENTRE SI, E AOS DEMAIS ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, COM O FIM DE VENDER DROGAS DE MODO REITERADO, CARACTERIZANDO OS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONFIGURADO O CRIME DE RESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AO APELANTE JOÃO CARLOS, EIS QUE O CONJUNTO DE PROVAS EXISTENTES INDICAM QUE O APELANTE SE OPÔS À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, QUAL SEJA, SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, MEDIANTE VIOLÊNCIA PERPETRADA EM DESFAVOR DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, QUAL SEJA, DESFERIR UM DISPARO DE ARMA DE FOGO. DO MESMO MODO, RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS O CRIME AUTÔNOMO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, EM RELAÇÃO AO APELANTE LUIZ, NA MEDIDA EM QUE POSSUÍA E MANTINHA SOB SUA GUARDA - SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR - 01 REVÓLVER CALIBRE .38 COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA COM 06 MUNIÇÕES INTACTAS, 07 MUNIÇÕES DE CALIBRE .12, 22 MUNIÇÕES DE CALIBRE 9MM E 05 MUNIÇÕES DE CALIBRE .38. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS QUE SE MANTÉM. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE RETOQUES. PENAS-BASE. VERIFICA-SE QUE A FRAÇÃO DE AUMENTO OPERADA NA SENTENÇA SE MOSTRA EXORBITANTE. RAZOÁVEL A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) DAS PENAS-BASE DOS DELITOS DE TRÁFICO E RESISTÊNCIA DO RÉU JOÃO CARLOS E DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DO RÉU ARNALDO DIANTE DO RECONHECIMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, BEM COMO A FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PARA AS PENAS-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DO RÉU ARNALDO E DO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO DO RÉU LUIZ EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CORRETO O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO E AO TERCEIRO APELANTE. CORRETA TAMBÉM A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO IV Da Lei 11.346/2006, art. 40. NO PRESENTE CASO, O USO COMPARTILHADO DA ARMA RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS, POIS A PRESENÇA DE UM TRAFICANTE ARMADO GARANTE E FACILITA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO ILÍCITO, CONSIDERANDO O SEU PODER DE INTIMIDAÇÃO, ALÉM DE ESTAR À DISPOSIÇÃO DE TODOS OS MEMBROS. RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFASTAMENTO DA CITADA CAUSA DE AUMENTO. O AUMENTO OPERADO NA SENTENÇA ENCONTRA-SE ADEQUADO E PROPORCIONAL, NÃO MERECENDO RETOQUE. ADEQUAÇÃO DOS REGIMES FIXADOS NA SENTENÇA, EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES DO art. 33, PARÁGRAFO 3º, COMBINADO COM O art. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA READEQUAR A RESPOSTA PENAL DOS ACUSADOS, FICANDO EM 12 (DOZE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO E 02 (DOIS) MESES E 21 (VINTE E UM) DIAS DE DETENÇÃO, E AINDA 1.795 (MIL SETECENTOS E NOVENTA E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL A PENA DO APELANTE JOÃO CARLOS, EM 12 (DOZE) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, BEM COMO 1.795 (MIL E SETECENTOS E NOVENTA E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL A PENA DO APELANTE ARNALDO, E EM 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL A PENA DO APELANTE LUIZ, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. 540.8805.2326.1866

342 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DEFENSIVO PARA QUE PREVALEÇA A CONCLUSÃO DO VOTO VENCIDO, NO SENTIDO DA ABSOLVIÇÃO.

Não assiste razão à Defesa em sua irresignação infringencial, merecendo prestígio o v. acórdão embargado, que deu à hipótese a solução mais adequada, restando sem albergue o voto dissidente da Câmara de origem. Numa análise percuciente da prova produzida, restou comprovado que policiais militares realizavam patrulhamento no local, que já é conhecido por ser ponto de venda de drogas, quando tiveram a atenção voltada para os recorrentes e o adolescente e constatando que cada um d... ()

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Doc. 408.7311.9667.7672

343 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉUS CONDENADOS NOS SEGUINTES CRIMES: 1) DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, À FRAÇÃO UNITÁRIA MÍNIMA, NO REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (ANTÔNIO, ELIANA E MARIA VITÓRIA); A 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, NO REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (JEAN); 2) DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1200 DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, NO REGIME FECHADO (RENILDO); A 09 (NOVE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 1399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, NO REGIME FECHADO (SIDNEY); 13 (TREZE) ANOS DE RECLUSÃO E 1700 (MIL E SETECENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, NO REGIME FECHADO (INGRID E YAN). IRRESIGNAÇÕES DOS RÉUS. A) CARLA, INGRID, JEAN E SIDNEY. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. B) ELIANA, ANTÔNIO, RENILDO E MARIA VITÓRIA. REQUEREM A DECLARAÇÃO DA INVALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E DAS RESPECTIVAS PRORROGAÇÕES. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA E A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO. PRETENDEM, AINDA, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS DO PROCESSO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DOS RÉUS. PRELIMINAR SEM ARRIMO NOS AUTOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E RESPECTIVAS PRORROGAÇÕES DEVIDAMENTE AUTORIZADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ORAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. A PROVA DO VÍNCULO DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL, ASSIM COMO PELO RELATÓRIO DAS DEGRAVAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, QUE REGISTRARAM CONVERSAS ENTRE OS AGENTES. QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, RESULTARAM COMPROVADAS AS ATIVIDADES QUE OBJETIVAVAM A ENTREGA DO CONSUMO ALHEIO DE DROGAS, MEDIANTE A COMERCIALIZAÇÃO. PROCESSO DE DOSIMETRIA QUE NÃO CARECE DE RETOQUES. EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASES FEITAS DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIAS AVALIADAS EM FASES DISTINTAS. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPERTINÊNCIA. IMPOSIÇÃO PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA SUA EVENTUAL APLICAÇÃO, A PARTIR DA ANÁLISE DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS, COM ESPEQUE NOS arts. 66, III, ALÍNEA ¿C¿ E 112, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. QUESTÃO A SER APRECIADA TAMBÉM POR AQUELE JUÍZO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. 870.3850.5358.4630

344 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLVENDO OS RÉUS DA IMPUTAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA RELATIVA AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. O APELADO ALEXANDRE FOI CONDENADO ÀS PENAS DE 1 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 194 (CENTO E NOVENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. VERIFICA-SE NOS AUTOS QUE PERMANECEU PRESO PREVENTIVAMENTE DE 28/06/2012 A 19/03/2015, PORTANTO, POR TEMPO SUPERIOR À PENA APLICADA, TENDO SIDO EXTINTA PELO JUÍZO DE ORIGEM, POR SEU CUMPRIMENTO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, BEM COMO, QUANTO AO APELADO ALEXANDRE, O INCREMENTO DA PENA-BASE; O AFASTAMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS; E O AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL FIXADO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS NÃO SE APRESENTA FIRME E SEGURO PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. APESAR DA MATERIALIDADE DELITIVA TER SIDO COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO DAS DROGAS NO CAMINHÃO, DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM JUÍZO NÃO É POSSÍVEL AFERIR A CERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA DOS ACUSADOS ABSOLVIDOS, NÃO SENDO POSSÍVEL CONCLUIR, COM CERTEZA, HAVER VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE ELES COM RELAÇÃO ÀS DROGAS ENCONTRADAS NO CAMINHÃO CONDUZIDO PELO ACUSADO ALEXANDRE. NO CASO, O APELADO ALEXANDRE, NA CONDIÇÃO DE «MULA», TRANSPORTOU E GUARDOU, PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS, APROXIMADAMENTE 245,037 KG (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO QUILOGRAMAS E TRINTA E SETE GRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 239 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE) TABLETES, E CERCA DE 62KG (SESSENTA E DOIS QUILOGRAMAS) DE COCAÍNA. EM JUÍZO, O RÉU ALEXANDRE CONFIRMOU QUE FOI CONTRATADO POR TRÊS INDIVÍDUOS, PELA QUANTIA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), PARA TRANSPORTAR AS DROGAS DA REGIÃO DA GRANDE LONDRINA ATÉ O RIO DE JANEIRO, ONDE RECEBERIA UMA LIGAÇÃO PARA INFORMAR OS DESTINATÁRIOS DOS ENTORPECENTES. FOI ABORDADO POR POLICIAIS FEDERAIS EM UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS, LOCAL ONDE TAMBÉM SE ENCONTRAVAM OS DEMAIS ACUSADOS, QUE SUPOSTAMENTE, PODERIAM SER OS DESTINATÁRIOS. CONTUDO, FORA A CERTEZA QUANTO À AUTORIA DE ALEXANDRE, TUDO O MAIS SOBRE OS RÉUS REMANESCENTES É MUITO NEBULOSO, SENDO CERTO QUE A PEÇA INICIAL NÃO INDIVIDUALIZA AS CONDUTAS DE WECERLLAN, WILLIAM E JOYCE, MAS APENAS DE ELIZEU E FRANK, AMBOS FALECIDOS. INFERE-SE, ASSIM, QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO NÃO EVIDENCIAM COM SEGURANÇA QUE AS DROGAS APREENDIDAS FOSSEM SER REPASSADAS PARA OS ACUSADOS. ASSIM, HAVENDO DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. QUANTO À PENA APLICADA NÃO MERECE RETOQUES. CONFORME JÁ MENCIONADO, FOI CUMPRIDA EM REGIME FECHADO POR QUASE 03 (TRÊS) ANOS, TEMPO SUPERIOR AO FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 507.4923.0237.0543

345 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS C/C DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE REFORMA E DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. AJUSTE VERBAL NÃO DEMONSTRADO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Ação ordinária de cobrança ajuizada por parte autora em face de hospital, sob alegação de contratação verbal para prestação de serviços técnicos em telefonia, eletricidade e internet, sem recebimento da contraprestação pactuada. Pleiteia o pagamento de R$25.000,00 a título de honorários e R$5.000,00 por danos morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com exigibi... ()

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Doc. 907.2072.6864.5485

346 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDE A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO art. 35 PARA A CONDUTA DO art. 37 DA LEI DE DROGAS; A READEQUAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, COM VISTAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APELO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.

Consoante apurado na presente ação penal, no dia 18 de maio de 2023, o acusado Charles foi preso em fragrante na Av. Brasil, em um local conhecido como Conjunto Amarelinho, onde há atuação da facção criminosa Terceiro Comando Puro, e com ele foram apreendidos 73g (setenta e três gramas) de maconha, em forma de uma esfera embalada em filme plástico; 78g (setenta e oito gramas) de maconha prensada na forma de oito tiras envoltas em filme plástico; 544g (quinhentos quarenta e quatro grama... ()

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Doc. 669.4593.6349.9539

347 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). RÉUS, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM OS ELEMENTOS CAYKE E GABRIEL, TENTARAM SUBTRAIR, PARA SI OU PARA OUTREM, PEÇAS DOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA OESTE, ESTACIONADOS NO PÁTIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 09 (NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, PARA AMBOS OS RÉUS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO, COM BASE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO, POR ERRO DE TIPO. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA EM SEU GRAU MÁXIMO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COM PARCIAL RAZÃO À DEFESA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELATOS DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA E DOS POLICIAIS MILITARES CORROBORADOS PELAS CONFISSÕES DOS ACUSADOS. INEXISTÊNCIA DE LAUDO, ENTRETANTO, A MATERIALIDADE FOI COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. A RES NÃO FORA APRESENTADA EM SEDE POLICIAL POR IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO. DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL. BENS COM VALOR ECONÔMICO. PROPRIETÁRIO DA EMPRESA ESTAVA VENDENDO AS CARCAÇAS E MATERIAIS DOS COLETIVOS QUE ESTAVAM NO PÁTIO. INCABÍVEL RECONHECIMENTO DE ERRO DE TIPO, ALEGANDO ACREDITAR SER O LOCAL ABANDONADO. COLETIVOS SE ENCONTRAVAM NO ESPAÇO FÍSICO DA EMPRESA, LOCAL TOTALMENTE MURADO, ALÉM DA PRESENÇA DE VIGILANTE PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CASO CONCRETO. REITERAÇÕES DELITIVAS. QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE PESSOAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. RÉUS QUE AGIRAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS PARA A CONSECUÇÃO DO PROPÓSITO CRIMINOSO, EM DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA MERECE RETOQUE. CRITÉRIOS REFERENTES À PERSONALIDADE E À CONDUTA SOCIAL NÃO SE ENCONTRAM EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STF. MOTIVAÇÃO DO CRIME NÃO SE REVESTE DE ELEMENTOS DE AFERIÇÃO SUBJETIVA TÃO GRAVES QUE AUTORIZEM A MAIOR VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA DE FURTO, SOB A JUSTIFICATIVA DE BUSCA DO ENRIQUECIMENTO FÁCIL. APELANTES CONFESSARAM A CONCUTA REPROVÁVEL. AFASTADA A REINCIDÊNCIA DO RÉU PAULO. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 2002 E 2003. ULTRAPASSADO O PERÍODO DEPURADOR DE 5 (CINCO) ANOS, PREVISTO NO CP, art. 64, I. RECONHECIDA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA RELATIVA À TENTATIVA, EMPREGANDO O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU A REDUÇÃO DA SANÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/3, TENDO EM VISTA O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. NOVA DOSIMETRIA. PAULO EDUARDO: PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ENTRETANTO, SEM PRODUZIR REFLEXO NA PENA. SÚMULA 231/STJ. NA TERCEIRA FASE, INCIDE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, REDUZINDO-SE A PENA EM 1/3, ATINGINDO 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 07 (SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO, FIXA-SE O REGIME PRISIONAL ABERTO. ADRIANO LUIZ: PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INTEGRALMENTE COMPENSADA A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NA TERCEIRA FASE, INCIDE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA, REDUZINDO-SE A PENA EM 1/3, ATINGINDO 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 07 (SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO, CONSIDERANDO A REINCIDÊNCIA DO APELANTE. PLEITO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. 153.9805.0017.5700

348 - TJRS. Direito criminal. Habeas corpus. Não concessão. Furto qualificado. Prisão em flagrante. Arrombamento de caixa eletrônico. Autoria e materialidade comprovada. Prisão preventiva. Cabimento. Segurança pública. HC 70.037.230.257 HC/m 1.184. S 08.07.2010. Ep 160 habeas corpus. Furto duplamente qualificado. Arrombamento de caixas eletrônicos mediante o uso de instrumentos comumente usados em assaltos a agências bancárias. Flagrados que não têm o menor vínculo de fixação e permanência no distrito da culpa, tampouco no âmbito deste estado. Manutenção da prisão cautelar dos pacientes no juízo a quo. Requisitos da decisão judicial mantenedora de segregação cautelar decorrente de prisão em flagrante formalizada no respectivo caderno policial (a.p.f.).

«1. Sobre a natureza geral das prisões cautelares, impõe-se reafirmar a orientação de que o flagrante criminal prende por si mesmo, desde que (a) nele se configure os indícios de materialidade e autoria de qualquer um dos estados de flagrância previstos em lei, e (b) tenham sido observados, pela autoridade policial competente, os requisitos formais exigidos à validade e eficácia dos atos de lavratura do respectivo APF - auto de prisão em flagrante (= caderno policial de instrução doc... ()

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Doc. 754.8762.2424.9645

349 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LEI 6368/76, art. 14 ¿ PENA: 06 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 150 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ IMPOSSIBILIDAE ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APTOS A ENSEJAR SENTENÇA CONDENATÓRIA, NA FORMA DA DENÚNCIA ¿ SÚMULA 70/TJRJ - DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE ¿ REGIME PRISIONAL QUE DEVE SER MODIFICADO PARA O SEMIABERTO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO.

1-De acordo com a prova oral produzida em Juízo, a partir de informações prestadas pelo setor de inteligência da polícia militar, dando conta de que traficantes da comunidade Tira Gosto estariam utilizando um imóvel localizado no Jockey com o intuito de estocar armamentos de grande calibre para reforçar a segurança da facção criminosa TCP, foram realizadas diligências em averiguação, quando os policias realizaram uma campana e confirmaram que um veículo Fiat Tipo e outros, rotineir... ()

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Doc. 610.2369.0382.4391

350 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 157, § 2º, II E § 2º-A, I; 146, § 1º; E 329, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ROUBO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO CORRÉU MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA TAMBÉM PELA PRÁTICA DO CRIME DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL. DEEFESAS QUE PLEITEIAM A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A ABSORÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA PELO CRIME PATRIMONIAL, A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO AO PATAMAR MÍNIMO E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. DETRAÇÃO PENAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, bem como pelas demais provas existentes no processo ¿ registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declarações, autos de apreensão (armas de fogo, rádio comunicador, telefones), laudos de exame de armas de fogo e munições, laudos de descrição de material, laudo de exame em local -, que não deixa... ()

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