201 - TJSP. Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Trânsito. Pedido de liminar negado. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou pedido liminar em Mandado de Segurança para afastar a suspensão da CNH, alegando ilegalidade na aplicação da penalidade fora do prazo legal previsto na Lei 14.229/21. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se estão preenchidos os requisitos de probabilidade de direito e risco de dano para concessão de liminar. III. Razões de Decidir3. A concessão de liminar depende do preenchimento cumulativo da probabilidade do direito e do risco de dano, ambos não demonstrados.4. A interpretação do agravante sobre o prazo de notificação da suspensão é incompatível com as normas do CTB, que prevêem prazos distintos para processos administrativos de multa e suspensão. 5. Há um prazo para notificação da aplicação de sanção de multa e, se for instaurado processo de suspensão, há um novo prazo para notificações deste processo. 6. O agravante, ainda, não demonstrou risco de dano que demande a antecipação de tutela. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido
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