245 - TJSP. Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Especial. Execução contra a Fazenda Pública. Juros moratórios e correção monetária. Fixação em título executivo judicial transitado em julgado. Índice estabelecido no lei 9497/1997, art. 1º-F, com redação dada pela lei 11960/2009. Legislação ou entendimento jurisprudencial supervenientes. Aplicabilidade. Decisão em consonância com os temas 1170 e 1361 do E. STF, adotados em obediência a decisão superior. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre a aplicação do índice de juros de mora fixado no lei 9494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela lei 11960/2009, independentemente da existência de previsão diversa no título executivo judicial transitado em julgado.
II. Questão em discussão
2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto, conforme determinação do E. STJ.
III. Razão de decidir
3. Ao julgar o tema 1170, o E. STF assim decidiu: «É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no Lei n.9.494/1997, art. 1º-F, na redação dada pela Lei 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado".
4. Ao julgar o tema 1361, o E. STF assim decidiu: «O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial daquele Tribunal supervenientes, nos termos do Tema 1170/RG".
5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir pela aplicação do índice de juros de mora definido na lei 11960/2009.
6. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão.
IV. Dispositivo
7. Agravo Interno a que se nega provimento.
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