350 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Irresignação recursal da agravante. 1. «esta corte de justiça consagra entendimento de que não há ofensa à coisa julgada quando o juízo da execução confere ao título executivo judicial a interpretação que melhor viabilize o seu cumprimento» (agint no AResp. 219.669/RS, rel. Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 02/04/2019, DJE de 12/04/2019). Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. No caso dos autos, rever a conclusão do tribunal de origem acerca da tempestividade do agravo de instrumento, aferindo a natureza do ato judicial, bem como avaliar ocorrência de violação à coisa julgada, exige a incursão na seara probatória, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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