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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: veiculo tracao animal

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Doc. 176.9011.8003.8600

201 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Roubo majorado. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Dosimetria. Aumento da pena-base. Ações penais em curso. Fundamentação inidônea. Súmula 444/STJ. Confissão parcial utilizada como elemento de convicção pelo magistrado. Súmula 545/STJ. Reprimenda inalterada, na segunda fase. Súmula 231/STJ. Causas de aumento. Fração de 3/8. Fundamentação concreta. Superioridade númerica. Arma de fogo. Via pública. Ousadia. Periculosidade. Maior reprovabilidade na conduta. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. Inquéritos policiais, ações penais em andamento e até mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não podem ser considerados como maus antecedentes, má conduta social ou per... ()

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Doc. 230.9130.6711.2777

202 - STJ. A gravo regimental no recurso especial. Homicídio. Veículo automotor. Aplicação do preceito secundário do CTB, art. 308, § 2º. Ausência de prequestionamento. Pena-base. Circunstâncias do crime. Exasperação em 1/3. Fundamentação idônea. Confissão qualificada. Incidência. Patamar inferior a 1/6. Possibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - No que toca à tese de que é possível, respeitando a soberania dos jurados que entenderam haver dolo eventual na conduta do Recorrente, evitar desproporcionalidade na punição, aplicar o preceito secundário do § 2º do CTB, art. 308, verifico que a insurgência carece de prequestionamento, uma vez que não foi analisada sob tal viés pelo Tribunal de origem, mesmo com a apresentação de embargos de declaração, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de preq... ()

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Doc. 177.3162.3002.2000

203 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Delitos de roubo duplamente circunstanciado. Pedido de reconhecimento do crime continuado. Exame dos requisitos do CP, art. 71. CP. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Inviabilidade nos limites estreitos do habeas corpus. Causas de aumento. Acréscimo em fração superior a 1/3. Ausência de fundamentação concreta. Critério matemático. Aplicação da Súmula 443/STJ. Ilegalidade demonstrada. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a caracterização da conti... ()

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Doc. 759.0909.2315.0585

204 - TJSP. APELAÇÃO.

Roubo majorado. Concurso de agentes e vítima em serviço de transporte de valores, com ciência por parte do agente. Recurso defensivo. Insuficiência probatória. Não ocorrência. Autoria e materialidade bem demonstradas. Reconhecimento pessoal em juízo infrutífero, especialmente em razão da intimidação sofrida pelas vítimas, que as impediu de notar as características físicas do réu. Alegação de inobservância das regras do reconhecimento pessoal policial previstas no CPP, art. 226... ()

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Doc. 520.4887.9376.7597

205 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS - ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 06 ANOS E 05 MESES DE RECLUSÃO E 15 DIAS-MULTA - REGIME FECHADO - INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES PATRIMONIAIS - RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO NA DELEGACIA RATIFICADO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO PODEM SER DESPREZADOS, DEVENDO SEMPRE SER EXAMINADOS COM MINUCIA E PRUDÊNCIA DENTRO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, COM O FITO DE ATINGIR A VERDADE DOS FATOS - MANUTENÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVADO O LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES - PENAS DEVIDAMENTE APLICADAS - FRAÇÃO DE 3/8 NA 3ª FASE PROPORCIONAL E ADEQUADA AO CASO, CONSIDERANDO A REPROVABILIDADE MAIOR DA CONDUTA POR TER SIDO O DELITO COMETIDO EM CONCURSO DE QUATRO PESSOAS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MAJORAR A SANÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - REGIME FECHADO NOS TERMOS DA LEI - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - CPP, art. 804 - SÚMULA 74/TJRJ - PEDIDO DE ISENÇÃO DEVE SER PLEITEADO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1)

Em juízo, a vítima narrou que, no dia dos fatos, estava terminando seu trabalho como motorista de aplicativo, quando recebeu uma chamada e foi atendê-la. No local indicado, entrou um indivíduo em seu veículo, dizendo que iria buscar o primo mais à frente. Chegando lá, entraram outros três indivíduos no carro, sendo que o apelante se sentou no banco do carona e foi ele quem indicou o caminho a ser tomado, ordenando o momento de parada. Ao estacionar, o recorrente anunciou à vítima o as... ()

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Doc. 828.4751.0262.7204

206 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, ÀS PENAS DE 15 (QUINZE) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1984 (MIL NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS EM VIRTUDE DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE RAZÕES PARA A BUSCA PESSOAL; A NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DA INÉPCIA DA INICIAL. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO LEI 11.343/2006, art. 28; BEM COMO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; O DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; A NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, VI DA LEI 11.343/06; O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º DO LEI 11.343/2006, art. 33; A MUDANÇA NO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS; E A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO SURSIS. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. AS PRELIMINARES DE NULIDADE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. QUANTO À NULIDADE DA BUSCA PESSOAL, HAVIA ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A ENSEJAR A ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. NO QUE SE REFERE À ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA, NÃO RESTOU DEMONSTRADA, VEZ QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. A DENÚNCIA EXPÕE A DINÂMICA D ATIVIDADE ILÍCITA DESENVOLVIDA PELO RÉU, VIABILIZANDO OS RESPECTIVOS DIREITOS DE DEFESA. PASSAMOS AO EXAME DO MÉRITO. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE INFRATOR POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL; PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO DAS DROGAS E DE R$ 93,00 (NOVENTA E TRÊS REAIS); PELO LAUDO DE EXAME DEFINITIVO DE ENTORPECENTE, QUE ATESTOU TRATAR-SE DE 22,5G (VINTE E DOIS GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 15 (QUINZE) TUBOS PLÁSTICOS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS UNÍSSONAS E HARMÔNICAS NO SENTIDO DE QUE TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA UM VEÍCULO, QUE POSSUÍA 03 (TRÊS) PESSOAS EM SEU INTERIOR, QUANDO AVISTARAM O ACUSADO LUCAS JOGAR UMA SACOLA, TENDO ELE ADMITIDO INFORMALMENTE QUE ESTAVA COMERCIALIZANDO DROGAS EM PETRÓPOLIS, E QUE O COMANDO VERMELHO CONTROLA AQUELA LOCALIDADE. O RÉU, QUANDO INTERROGADO EM JUÍZO, ASSUMIU A PROPRIEDADE DA DROGA, CONTUDO ALEGOU QUE SE DESTINARIAM AO SEU USO PESSOAL. SUFICIÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 70, DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A PROVA DO VÍNCULO DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO EXTRAI-SE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, DA PALAVRA DOS POLICIAIS, E DEMAIS ELEMENTOS A ENSEJAR A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. INCABÍVEL O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O art. 28 DA LEI DE DROGAS. INDUBITÁVEL TAMBÉM A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, VI, DA LEI Nº. 11.343/2006, POIS BASTA QUE A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS E DA ASSOCIAÇÃO ENVOLVA CRIANÇA OU ADOLESCENTE, COMO NO CASO DOS AUTOS, EM QUE RESTOU CERTO O ENVOLVIMENTO DE UM MENOR DE IDADE NA EMPREITADA CRIMINOSA. DESSA FORMA, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS APRESENTA-SE FIRME E SEGURO QUANTO À PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PELO APELANTE, MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, PELO QUE PASSO AO AJUSTE DA DOSAGEM DA PENA. QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, MERECENDO INCREMENTO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), FIXANDO-SE EM 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AUMENTO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ACOMODANDO A PENA EM 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS, E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA. NA TERCEIRA FASE, PELA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, EXASPERA-SE A PENA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), FICANDO A PENA DEFINITIVA EM 07 (SETE) ANOS E 11 (ONZE) MESES E 08 (OITO) DIAS DE RECLUSÃO, E 793 (SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PELAS MESMAS RAZÕES ACIMA ADUZIDAS, CONSIDERANDO OS MAUS ANTECEDENTES DO ACUSADO, O INCREMENTO DA PENA-BASE DEVE SER DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), FIXANDO-SE EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, PELA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, EXASPERA-SE A PENA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), FICANDO A PENA INTERMEDIÁRIA EM 04 (QUATRO) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 952 (NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS) DIAS-MULTA. NA TERCEIRA FASE, PELA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, EXASPERA-SE A PENA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), FICANDO A PENA DEFINITIVA EM 04 (QUATRO) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO E 1110 (MIL CENTO E DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. DIANTE DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, FICA A PENA DEFINITIVA EM 12 (DOZE) ANOS, 08 (OITO) MESES E 13 (TREZE) DIAS DE RECLUSÃO, E 1.903 (UM MIL NOVECENTOS E TRÊS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA REDUZIR A PENA DEFINITIVA PARA 12 (DOZE) ANOS, 08 (OITO) MESES E 13 (TREZE) DIAS DE RECLUSÃO, E 1.903 (UM MIL NOVECENTOS E TRÊS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. 841.1271.7846.4655

207 - TJRJ. Apelação Criminal. Os denunciados DANIEL DA SILVA DOS SANTOS e RONALDO CONCEICAO DE REZENDE foram condenados pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, e ECA, art. 244-B, na forma do CP, art. 70. O acusado DANIEL DA SILVA DOS SANTOS recebeu as penas de 07 (sete) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor fracionário, e RONALDO CONCEIÇÃO DE REZENDE foi punido com 11 (onze) anos, 09 (nove) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime fechado, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, no menor valor unitário. Foi mantida a prisão cautelar iniciada em 20/07/2022. Recurso defensivo buscando a absolvição dos acusados, por fragilidade probatória. Subsidiariamente, requer: a) seja afastada a recidiva ou a aplicação da fração de 1/8 (um oitavo); b) a exclusão da majorante de concurso de agentes; c) a aplicação da fração de 2/3 (dois terços) na terceira fase da dosimetria, nos termos do CP, art. 68; d) reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores; e) abrandamento do regime. Prequestionou violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo tão somente para abrandar o regime do apelante DANIEL. 1. Segundo a denúncia, no dia 19/07/2022, por volta das 20hs, na Rua Javari, Vila Sarapuí, Duque de Caxias, os denunciados, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si e com o adolescente infrator M. H. P. F. P. subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo e de um simulacro de arma de fogo e palavras de ordem, um veículo GM GOL, cor prata, placa QON 8J94, bem como dois telefones celulares, sendo um deles da marca Samsung e o outro da marca Motorola de propriedade da vítima LEONARDO PIRASSOLI DE SOUZA. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, os denunciados, consciente e voluntariamente corromperam ou facilitaram a corrupção do adolescente M. H. P.F. P. com ele praticando a infração penal acima descrita. 2. Merece acolhida a tese absolutória defensiva. 3. A materialidade restou positivada pelos documentos dos autos. Já a autoria não está comprovada. A vítima não foi ouvida em juízo, sob o crivo do contraditório, para esclarecer como tudo ocorreu. Temos apenas suas informações prestadas na fase inquisitorial, que não foi corroborada em juízo, já que os policiais militares ouvidos em juízo não presenciaram os presentes fatos. 4. Os brigadianos, informaram, sob o crivo do contraditório, que abordaram o veículo Palio onde estavam os dois acusados, um outro indivíduo não identificado que se evadiu do local, e o menor infrator, em razão de atitude suspeita, por tentar desviar da viatura policial, bem como o informe de um veículo semelhante praticando roubos na região, e, após buscas, encontraram no interior do veículo a arma de fogo, o simulacro e celulares, sendo os dois celulares subtraídos da vítima, que foi levada até onde estavam, e segundo os agentes da lei, reconheceu um deles e o menor como os autores da rapina. 5. O reconhecimento realizado na fase inquisitorial não observou as cautelas do CPP, art. 226, deste modo, em que pese os indícios suficientes para a imputação, não temos provas irrefutáveis de que os apelantes praticaram o presente delito. 5. Assevere-se que, em que pese os celulares da vítima terem sido encontrados no veículo onde os acusados estavam, bem como a arma de fogo e o simulacro, há a possibilidade de outrem ter praticado a presente rapina, já que os policiais informaram que o abordaram o acusado cerca de 30 minutos após o informe, ou seja, não foi imediatamente após o roubo. 6. Somente o depoimento em juízo, sob o crivo do contraditório, sanaria as dúvidas que devem beneficiar a defesa. 7. Destarte, não há a robustez exigida para a manutenção do decreto condenatório. 8. O conjunto probatório produzido é frágil. Afora os indícios extraídos da fase policial, não temos provas indubitáveis de que os denunciados tenham sido os autores do crime descrito na denúncia, já que a acusação não se desincumbiu do seu ônus probatório. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas quanto à autoria, hipótese em que se aplica o princípio in dubio pro reo. 9. Com relação ao revolve Taurus calibre .38, com numeração suprimida, encontrado no veículo onde os acusados estavam, temos a materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme demonstra a apreensão e o laudo pericial do armamento anexados aos autos. 10. Entretanto, não temos certeza de quem estava portando a arma de fogo, já que os policiais militares informaram que a encontraram debaixo do banco de trás do veículo onde os apelantes e o menor infrator estavam. 11. Neste ponto, entendo que o delito descrito no Estatuto do Desarmamento é de mão própria, não admitindo a coautoria, não sendo possível o porte compartilhado. Ao nosso ver, trata-se de conduta pessoal. 12. Deste modo, não há que se falar em condenação por este delito, diante da dúvida de quem realmente estava portando o armamento. 13. De igual forma, não subsiste o crime assessório de corrupção de menor, já que não temos a certeza da prática dos crimes por parte dos apelantes. 14. Por fim, reputo não violados preceitos legais ou constitucionais. 15. Recursos conhecidos e providos para absolver os apelantes, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se Alvará de Soltura em favor dos apelantes e façam-se as comunicações devidas.

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Doc. 708.3940.5507.5654

208 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE LATROCÍNIO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LINHA VERME-LHA, PRÓXIMO À ENTRADA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, COMARCA DE SÃO JO-ÃO DE MERITI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE QUANTO AO RECONHECI-MENTO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICA-ÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO QUALIFI-CADO POR TER RESULTADO EM LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂN-CIA E A INCIDÊNCIA DA TENTATIVA, NA SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, COM A CON-SEQUENTE IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, SE-GUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉ-DICO, LAUDO COMPLEMENTAR DE CONS-TATAÇÃO DE I.P.A.F. E O TEOR DAS DECLA-RAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, EDUARDO, BEM COMO PELA VÍTIMA, FERNANDA, E PELO SEU ES-POSO, LUIZ CARLOS VILLAS BOAS, DANDO CONTA DE QUE, POR VOLTA DAS 16H, EN-QUANTO CONDUZIA SEU VEÍCULO PELA LI-NHA VERMELHA, NAS PROXIMIDADES DA ÚLTIMA PASSARELA ANTES DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, DEPARARAM-SE COM UM CONGESTIONAMENTO, MOMENTO EM QUE DOIS INDIVÍDUOS SE APROXIMARAM DO AUTOMÓVEL NO QUAL ESTAVAM, COM OS VIDROS ABERTOS, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DO RECORRENTE DE ANUN-CIAR A ESPOLIAÇÃO, EXCLAMANDO ¿PER-DEU, PERDEU!¿, E DESLOCANDO-SE, SEM DE-MORA, PARA O LADO DO PASSAGEIRO, ON-DE SE ENCONTRAVA A VÍTIMA, VINDO A EFETUAR UM DISPARO QUE LHE ATINGIU A MÃO ¿ NESSE ÍNTERIM, SEU ESPOSO, COM DESTREZA E VALENDO-SE DE SUA EXPERI-ÊNCIA POLICIAL, RETIROU AS MÃOS DO VOLANTE E, AINDA DE DENTRO DO AUTO-MÓVEL, DISPAROU PELA JANELA ONDE ES-TAVA FERNANDA, QUE, EM ESTADO DE CHOQUE, SE ABAIXOU, CULMINANDO NUMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DAQUELES, E O QUE LEVOU LUIZ CARLOS A DESEM-BARCAR E POSICIONAR-SE ESTRATEGICA-MENTE JUNTO AO AUTOMÓVEL, OCASIÃO EM QUE PERCEBEU UM NOVO DISPARO DI-RECIONADO A SI, AO QUE, PRONTAMENTE, REVIDOU COM O INTUITO DE CESSAR A AGRESSÃO. ATO CONTÍNUO, FORAM SO-CORRIDOS POR UM TERCEIRO QUE CONDU-ZIU LUIZ CARLOS ATÉ UMA CABINE POLI-CIAL, ENQUANTO A VÍTIMA FOI LEVADA AO HOSPITAL PARA OS CUIDADOS MÉDICOS, TENDO AQUELE PERSONAGEM REGRESSA-DO AO LOCAL DOS FATOS, ACOMPANHADO DE UMA VIATURA POLICIAL, ONDE REALI-ZARAM BUSCAS PELA ÁREA DE VEGETAÇÃO UTILIZADA COMO ROTA DE FUGA PELOS ENVOLVIDOS, E, A PARTIR DO QUE, LOGRA-RAM ÊXITO EM ENCONTRAR UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR CUJA CAPA CON-TINHA A QUANTIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), ALÉM DE UMA CARTEIRA DE IDEN-TIDADE EM NOME DE LUAN, IDENTIFICAN-DO-O, ENTÃO E A PARTIR DISSO, ENQUANTO AUTOR DOS DISPAROS, SENDO CERTO QUE, POSTERIORMENTE, TOMOU CONHECIMEN-TO, VIA RÁDIO, DE QUE UM SUJEITO COM TAIS CARACTERÍSTICAS HAVIA DADO EN-TRADA NO HOSPITAL MOACYR DO CARMO, ALVEJADO POR PROJÉTIL DE ARMA DE FO-GO, PARA ONDE SE DIRIGIU E ONDE CON-FIRMOU O RECONHECIMENTO, O QUE, ALI-ÁS, SE COADUNOU COM PARTES DA NARRA-TIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍ-CIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE ASSEVEROU QUE ESTAVA EM POSSE DE UMA RÉPLICA DE ARMA DE FOGO, E NO DE-CORRER DO EPISÓDIO, A VÍTIMA ERGUEU AS MÃOS, E SEU CÔNJUGE DESFERIU QUA-TRO DISPAROS, UM DOS QUAIS ATINGIU A SUA PERNA, ENQUANTO OUTRO, INCIDEN-TALMENTE, TERIA SUPOSTAMENTE FERIDO FERNANDA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DE-FENSIVAS, ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFI-CATÓRIA, EM SE CONSIDERANDO QUE A TRAJETÓRIA DELINEADA NA PEÇA PERICI-AL - ¿PERFURAÇÃO DE ENTRADA COM BOR-DOS INVERTIDOS. TÍPICA DAQUELAS PRO-DUZIDAS POR DISPAROS EFETUADOS A PARTIR DO LADO DE FORA DO VEÍCULO, ATIN-GINDO O SETOR LATERAL DIREITO (ESTRU-TURA DA PORTA DO CARONA)¿ REVELA UMA LINHA DE TIRO PRECISAMENTE ORI-ENTADA À ALTURA DO TÓRAX DE QUAL-QUER OCUPANTE DO ASSENTO DO VEÍCULO, O QUE DENOTA, NO MÍNIMO, A PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI, POR DOLO EVENTUAL, EMBORA AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS APONTEM, MAIS PROPRIAMENTE, PARA O DOLO DIRETO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MA-NIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓ-RIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENITÊNCIAS DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, CALCADO TANTO NO ¿SOFRIMENTO PSICOLÓGI-CO¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAU-TOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPEC-TOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, CABENDO DESTAQUE QUE A GRAVIDADE INERENTE A TAL IN-FRAÇÃO PENAL JÁ FOI ADEQUADAMENTE PONDERADA PELO LEGISLADOR, COMO TAMBÉM NO FATO DE QUE ¿AO DIRECIONAR A VIOLÊNCIA A DUAS VÍTIMAS¿ O RECORRENTE TERIA EXPOSTO À SITUAÇÃO DE ¿RISCO MAIS DE UMA VIDA¿, O QUE TRANSCENDERIA ¿O CRIME ÚNICO DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO¿, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB TAL FUNDAMENTO CARACTERIZOU-SE COMO SENDO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, INOBSTANTE TAL CIR-CUNSTÂNCIA ENCONTRE RESPALDO EM PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE DISPAROS FORAM EFETU-ADOS CONTRA O MARIDO DA VÍTIMA, LUIZ CARLOS, APÓS SUA INTERVENÇÃO, CERTO SE FAZ QUE O TEXTO DENUNCIAL NADA IN-SERIU A ESSE RESPEITO NA IMPUTAÇÃO, NEM TAMPOUCO A ADITOU, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA EQUIVO-CADA TRANSMUTAÇÃO DAS CARACTERÍS-TICAS DE UM CRIME DE DANO, COMO O É AQUELE ORA EM QUESTÃO, EM UM DELITO COM CARACTERÍSTICAS DE PERIGO DE DA-NO, ALÉM DA MENÇÃO SENTENCIAL ACER-CA DA ¿SUPERIORIDADE NUMÉRICA¿, OBSERVA-SE QUE, MUITO EMBORA TENHA SUBSISTIDO CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENVOLVIMEN-TO DE DOIS OU TRÊS INDIVÍDUOS NO EVEN-TO DELITIVO, CERTO SE FAZ QUE O JULGA-DOR INCLINOU-SE A VALORAR O CENÁRIO DE MAIOR GRAVIDADE, DEVENDO, AINDA, SER CONSIDERADO QUE A PEÇA PERICIAL APONTA A OCORRÊNCIA DE UM ÚNICO DIS-PARO, CRISTALIZANDO A ATUAÇÃO ISOLA-DA DE UM AGENTE NA TENTATIVA DE SUB-TRAÇÃO, A CONDUZIR AO RETORNO DA-QUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PER-MANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERME-DIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO EQUIVOCADO RECO-NHECIMENTO SENTENCIAL DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. PORQUANTO, MUITO EMBORA O IMPLICA-DO TENHA ADMITIDO A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO DO REALIZADO, CERTO É QUE IS-TO NÃO PODE SER AGORA CORRIGIDO, SOB PENA DE SE INCORRER EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, DEVE O COEFICIENTE AFETO AO CONATUS SER CORRIGIDO À RAZÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE NÃO ES-GOTOU OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍ-VEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, TRA-TANDO- SE DE UMA TENTATIVA EMBRIO-NÁRIA, E NÃO, PERFEITA, COMO FOI EQUI-VOCADAMENTE CLASSIFICADA EM SEDE SENTENCIAL, REVELANDO-SE, OUTROSSIM, UMA COMPLETA AUSÊNCIA DE FUNDAMEN-TAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À IMPOSIÇÃO DESTE MAIOR GRAVAME, EM MANIFESTA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 315, §2º INC. I, DO C.P.P. PERFAZENDO-SE, AGO-RA, UMA SANÇÃO FINAL DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PA-GAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, E QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, DIANTE DA ININCIDÊN-CIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIR-CUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PE-NAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 360.7783.3118.0121

209 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 157, § 2º-A, I, e 157, § 3º, II, na forma do 14, II, e 71, todos do CP, fixada a reprimenda total de 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime fechado, e 11 (onze) dias-multa, na menor fração legal, fixado o valor mínimo para reparação de 01 (um) salário-mínimo, vigente na data da sentença para cada uma das vítimas. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo arguindo a preliminar de anulação do feito, com a consequente absolvição do recorrente, tendo em vista a suposta violência praticada pelos policiais militares no momento do flagrante. Em segunda preliminar, busca a nulidade das provas obtidas mediante o reconhecimento do acusado sem a observância das formalidades do CPP, art. 226. No mérito, pugna pela absolvição quanto aos crimes elencados na denúncia, alegando insuficiência probatória. Subsidiariamente, pretende a desclassificação do crime de latrocínio tentado para o de roubo tentado. O MINISTÉRIO PÚBLICO nas duas instâncias manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 26/01/2023, o denunciado, com vontade livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, 01 (um) veículo FORD FIESTA SE HATCH placa KYZ612, de propriedade da vítima Gilberto Bispo dos Santos Filho, tendo contra este efetuado disparos a curta distância, atentando contra a vida da vítima, não se consumando por motivos alheios à sua vontade, haja vista que os disparos atingiram o braço da vítima e o teto do veículo. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado, com vontade livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, 1 (um) veículo GM PRISMA PLACA KXC8H19, de propriedade da vítima Luizmar Santos de Castro Junior, conforme auto de apreensão e termos de declarações acostados aos autos. 2. Inicialmente a defesa requer a anulação do feito, com a consequente absolvição do recorrente, aduzindo que o acusado foi agredido pelos policiais militares no momento do flagrante. 3. O recorrente em sede de audiência de custódia afirmou que foi agredido por policiais militares, não sabendo informar qual policial foi o agressor, já em juízo manteve o silêncio. 4. O Laudo de Exame de Corpo Delito de Integridade Física, acostado na PJe 44755715, atesta as seguintes lesões: «ESCORIAÇÕES EM ANTEBRAÇO DIREITO, JOELHOS E MÃO ESQUERDA". Tais constatações não corroboram as palavras do acusado. 5. Conforme se constata dos autos, na fuga o veículo que o sentenciado conduzia colidiu com diversos automóveis estacionados na via pública, e tal acidente hipoteticamente poderia ter causado os ferimentos observados pelo perito. 6. No entanto, a Magistrada que presidiu a audiência de custódia tomou as providências necessárias à apuração dos fatos. 7. Nada a prover. 8. Destaco e rejeito a segunda preliminar de nulidade do processo, em razão do reconhecimento do acusado não ter observado as formalidades contidas no CPP, art. 226, pois além do reconhecimento realizado pelas vítimas em sede inquisitorial, houve a sua ratificação em juízo pelos lesados, onde não ocorreram vícios. Ademais, eventuais nulidades ocorridas em sede policial não contaminam toda uma ação penal. Em ambas as fases, policial e judicial, os lesados manifestaram suas vontades livremente, não tendo dúvidas em reconhecer o acusado. 9. O pleito absolutório em relação ao crime de roubo em desfavor de Luizmar Santos não merece prosperar. 10. As provas são aptas a manter a condenação do recorrente pela prática do crime contra o patrimônio. 11. Há provas insofismáveis de que o apelante cometeu o roubo descrito na exordial, frisando-se que foi reconhecido, desde o primeiro momento, como autor do crime e tais provas foram reforçadas por outras colhidas durante o desenrolar do processo. 12. O acusado, por sua vez, manteve o silêncio. 13. Em suma, a autoria restou devidamente comprovada com o reconhecimento, tanto em sede policial quanto em Juízo, e pelo depoimento da vítima, além dos demais elementos constantes dos autos, sendo incabível a absolvição. 14. Em delitos patrimoniais, a assertiva da vítima possui relevância, quando corroborada por outros elementos dos autos. Na presente hipótese, o conjunto probatório é plenamente apto a legitimar a condenação. 15. Destarte, correto o juízo de censura em relação ao crime de roubo circunstanciado. 16. Quanto ao crime de latrocínio tentado em que foi vítima Gilberto Bispo, os fatos são incontestes e resultam das peças técnicas anexadas aos autos. Igualmente, a autoria restou comprovada, mediante o depoimento harmônico e robusto da vítima sobrevivente, em juízo, em conformidade com as demais provas. 17. Nesse tipo de crime a palavra do lesado possui valor relevante e, na hipótese, foi corroborada pelas demais provas. 18. Assevere-se que o lesado reconheceu o apelante, descrevendo a ação do agente criminoso, não restando qualquer dúvida quanto ao reconhecimento do agente criminoso. 19. Não cabe a desclassificação para o delito de roubo tentado, tendo em vista que restou evidenciado o animus necandi, já que o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra o lesado, atingindo o braço da vítima e o teto do veículo, conforme afirmou o lesado. 20. Correto o juízo de censura. 21. Por outro lado, no tocante à sanção básica, há de se excluir os maus antecedentes, pois a condenação valorada tinha aptidão para forjar a reincidência e assim deveria incidir na segunda fase da dosimetria. No caso o acusado ostenta somente 01 (uma) condenação com trânsito em julgado na sua FAC (0001225-03.2017.8.19.0213 - TJ 03/07/2019 e FAC - Pje 87729451), praticada dentro do quinquênio do CP, art. 64, I. O sentenciante se utilizou da anotação de 2 da FAC, para reconhecer os maus antecedentes e, por sua vez, exasperar a sanção inicial, e a anotação de 03, utilizou para a reincidência, ocorre que nos autos de 0010286-25.2017.8.19.0038, não foi prolatada sentença condenatória, sendo determinado somente o arquivamento do feito. Os maus antecedentes devem ser afastados, e a anotação de 2 deve ser utilizada para forjar a reincidência. 22. Assim, a dosimetria merece redução. 23. Com relação ao crime de roubo consumado em desfavor de Luizmar Santos, a sanção inicial foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima. 24. Na 1ª fase, a resposta inicial deve retornar ao mínimo legal, acomodando-se em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, pois afastados os maus antecedentes, e as consequências do crime foram as normais do tipo. 25. Na 2ª fase, foi reconhecida a agravante da reincidência, a sanção deve ser elevada em 1/6 (um sexto), sendo remanejada para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses, e 11 (onze) dias-multa, no menor valor fracionário. 26. Na 3ª fase, incide a majorante do emprego de arma de fogo, subsistindo o acréscimo de 2/3 (dois terços), aquietando-se a resposta social em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, no menor valor unitário. 27. No que tange ao crime de latrocínio tentado contra a vítima Gilberto Bispo, a resposta inicial foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima, considerando o Juiz sentenciante os maus antecedentes. Igualmente, a resposta social inicial deve retornar ao mínimo legal, acomodando-se em 20 (vinte) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, pois afastados os maus antecedentes. 28. Na 2ª fase, foi reconhecida a agravante da reincidência, e a sanção deve ser elevada em 1/6 (um sexto), de modo a se aquietar em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, na menor fração legal. 29. Na 3ª fase, incide a causa de diminuição referente à tentativa, considerando o iter criminis percorrido, observando que a vítima foi atingida no braço, a redução deve tomar por base o risco causado pela lesão e não o risco hipotético, assim, a sanção deve ser reduzida em 2/3 (dois terços), aquietando-se em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 04 (quatro) dias-multa, na menor fração legal. 30. Somadas as penas, teremos a resposta penal de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário. 31. Subsiste o regime fechado, ante a recidiva e o quantum da reprimenda. 32. Recurso conhecido e provido, para afastar os maus antecedentes e redimensionar a fração do redutor da tentativa, acomodando-se a resposta social total em 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.

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Doc. 679.8081.1981.8857

210 - TJSP. FURTO QUALIFICADO -

materialidade - boletim de ocorrência alusivo aos fatos, autos de apreensão, de entrega e de avaliação, fotografias e fotografias dos acusados, auto de entrega do veículo Toyota, laudos periciais da arma de fogo apta a realização de disparos e o realizado nos objetos apreendidos, imagens relativas aos fatos, BO/PM e a prova oral que indica a subtração. FURTO QUALIFICADO - autoria - negativas dos réus que não convencem - declaração de vítima indicando o furto a sua residência p... ()

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Doc. 632.1280.9357.8716

211 - TJSP. APELAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR -

Configuração. Materialidade e autoria demonstradas - Depoimentos dos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório. Negativa do réu isolada - Automóvel com números de chassi e motor adulterados e emplacamento modificado. Elemento subjetivo bem delineado. Dolo eventual contemplado expressamente no tipo penal do art. 311, § 2º, III. Precedentes desta C. Câmara e E. Corte - Desclassificação para receptação simples. Impossibilidade. Adequação típica da conduta às element... ()

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Doc. 202.6602.5007.3900

212 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Violação do CPP, art. 617, caput; e CP, art. 59 pena-base fixada acima do mínimo legal. Recurso exclusivo da defesa. Possibilidade de manutenção da pena basilar. Efeito devolutivo pleno da apelação. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Quantum da pena não agravada. Precedentes de ambas as turmas da Terceira Seção. Fração de exasperação da pena-base. Alegação de bis in idem na valoração negativa da culpabilidade do embargante em face do reconhecido excesso de velocidade. Não ocorrência. Circunstância não elementar ao tipo penal violado.

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Doc. 180.3474.0006.8200

213 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Aumento no patamar de 3/8 (três oitavos) na terceira fase do cálculo da sanção. Justificativa concreta.

«1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta à certa discricionariedade do Magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 2. Na espécie, o crime foi cometido no interior da residência da vítima, com a subtração de veículo automotor e out... ()

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Doc. 187.4842.4002.4500

214 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Absolvição pelo crime do lei, art. 35 11.343/2006. Possibilidade. Falta de pluralidade de agentes. Exasperação da pena-base. Quantidade e variedade dos entorpecentes. Fundamentação idônea. Regime prisional. Circunstâncias desfavoráveis. Modo fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Falta do preenchimento do requisito objetivo. Manifesta ilegalidade verificada, em parte. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2 - Para a configuração do delito de associação para o tráfico de drogas é necessário o dolo de se associar com estabilidade e per... ()

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Doc. 187.3361.0002.4500

215 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Absolvição pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Possibilidade. Falta de pluralidade de agentes. Exasperação da pena-base. Quantidade e variedade dos entorpecentes. Fundamentação idônea. Regime prisional. Circunstâncias desfavoráveis. Modo fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Falta do preenchimento do requisito objetivo. Manifesta ilegalidade verificada, em parte. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2 - Para a configuração do delito de associação para o tráfico de drogas é necessário o dolo de se associar com estabilidade e per... ()

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Doc. 339.7983.3212.5326

216 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR, COM A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, OU A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SEJA ANALISADA A POSSIBILIDADE DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.

Descreve a denúncia que, no dia 01/10/2020, policiais militares em operação na Rodovia RJ 216, Km 7, apreenderam uma pistola calibre 9mm, contendo 17 munições, no veículo VW Jetta, placa PMN2I18, conduzido pelo apelante, que não possuía autorização para portar o artefato. A alegação prefacial de nulidade da busca veicular será analisada em conjunto ao mérito. Afasta-se o pleito de remessa dos autos ao MP para oferecimento do ANPP previsto no CPP, art. 28-A No caso, o Parquet em atu... ()

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Doc. 709.1494.3312.7579

217 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. CASO EM EXAME.

Apelação interposta pela defesa de Sérgio Aparecido de Leles contra a r. sentença que o condenou à pena de 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 24 dias-multa, como incurso no CP, art. 155, caput. Pleito objetivando a redução da fração de aumento aplicada em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a integral compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, bem como a fixa... ()

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Doc. 211.2171.2300.1494

218 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Desproporcionalidade do aumento na primeira fase da dosimetria. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Presença de duas causas de aumento para o roubo. Majoração acima do mínimo legal. Motivação concreta. Inexistência de ofensa à Súmula 443/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Assim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem revolvimento proba... ()

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Doc. 144.9584.1002.2900

219 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Drogas. Condenação. Confirmação da mercancia. Irrelevância de retratação em juízo. Consonância de provas (laudos técnicos, confissão extrajudicial e depoimentos judiciais). Associação para o tráfico. Absolvição por ausência de comprovação do vínculo associativo. Dosimetria. Fundamentação inadequada. Reformulação do sistema trifásico. Penas reduzidas. Provimento parcial do apelo. Decisão unânime.

«1. A retratação judicial dos réus com versão diversa daquela prestada na fase policial mostra-se irrelevante, na medida em que as provas técnicas e testemunhais se harmonizam com suas confissões extrajudiciais, elementos que efetivamente comprovam a atuação deles no comércio de drogas ilícitas, justificam suas condenações pela prática do crime do Lei 11.343/2006, art. 33, caput e afastam a alegação de que o primeiro apelante é mero usuário de drogas. O mesmo não se pode afirm... ()

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Doc. 210.3513.6008.4700

220 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Associação criminosa. Receptação. Adulteração de sinais de veículos automotores. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Organização criminosa. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs demonstrou que o paciente faria parte, em tese, de organização criminosa composta de 7 membros especializada nos delitos de receptação e adulteração de veículos a... ()

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Doc. 868.7389.1884.9962

221 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE PROBATÓRIA. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1. CASO EM EXAME 1.1.

Revisão criminal ajuizada por AMILSON LUIZ DE ALMEIDA JÚNIOR, definitivamente condenado, nos autos do processo 1502346-43.2019.8.26.0272, da 1ª Vara da Comarca de Itapira, à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em razão da prática do crime tipificado pela Lei 11.343/2006, art. 33, caput. 1.2. Pleito objetivando o reconhecimento de ilicitude probatória decorrente da atuação da Guard... ()

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Doc. 472.2533.6088.9676

222 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, C/C 40, V, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. 1.

Recurso de Apelação do Ministério Público em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única de Paraty que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu às penas de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime aberto, e 291(duzentos e noventa e um) dias-multa, no valor unitário mínimo pela prática do crime previsto no art. 33, § 4º, c/c 40, V, da Lei 11.343/2006. O Julgador determinou a imediata soltura do réu e aplicou medidas cautelares de ... ()

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Doc. 489.6209.2367.6191

223 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecente majorado pelo envolvimento de adolescente, associação para este mesmo fim e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (arts. 33, caput, e 35, caput, c/c o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/06, e art. 16, caput, na forma do CP, art. 69). Recurso do Ministério Público. Insurgência buscando a condenação de Flávio, nos exatos termos da denúncia. Não acolhimento.  Materialidade demonstrada, entretanto, autoria não comprovada. Ausência de demonstração probatória de que o acusado tivesse conhecimento da existência de arma, munição, colete balístico e rádio comunicador encontrados no interior do veículo Kadet, pertencente ao seu irmão, que estava guardado na garagem da sua residência. Irmão do apelado admitiu a propriedade do automóvel e dos objetos ilícitos encontrados em seu interior. Sentença mantida. Recursos defensivos. Autoria e materialidade demonstradas. Destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos em poder dos apelantes revelada no contraditório. Prova que bem demonstrou o vínculo associativo entre os acusados - em caráter estável e permanente - para a prática do crime de tráfico de drogas. Caracterizada e comprovada a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI porquanto demonstrado o envolvimento do adolescente na prática dos crimes. Dosimetria. Vitória e Maycon. Penas-base fixadas no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2ª fase. Atenuante da confissão espontânea reconhecida em favor de Maycon, sem alteração na reprimenda (Súmula 231, do C. STJ). 3º fase. Apenas uma majorante reconhecida - art. 40, VI, da lei de drogas -, impõe a redução do percentual de aumento de pena adotado na origem para 1/6, que mostra-se mais adequado e proporcional. Ausentes os requisitos para a aplicação da figura privilegiada do crime de tráfico de drogas. Apelantes profundamente envolvidos no comércio espúrio, dada a relevante quantidade de droga - cocaína - apreendida sob guarda e responsabilidade dos acusados, parte já embalada e pronta para venda. Substância altamente nocivas e viciante, que compromete sobremaneira a saúde pública, além de condenados por posse de armas de fogo de grosso calibre. Circunstâncias indicativas de habitualidade criminosa. Jadson. Basilares fixadas na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Apelante ostenta antecedente criminal. 2ª Fase. Pela agravante da reincidência, as penas foram elevadas em mais 1/6. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Réu reincidente. Regime inicial fechado - estabelecido para todos os acusados - que não comporta abrandamento. Eventual pedido de isenção das custas processuais que deverá ser formulado perante o Juízo das Execuções Penais. Detração penal. Matéria cuja análise compete ao juízo das execuções criminais. Recurso do Ministério Público improvido; e parcialmente providos os apelas defensivos

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Doc. 210.7150.7195.9805

224 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico interestadual de drogas. Dosimetria da pena. Quantidade e natureza da droga. Valoração na primeira e na terceira fase. Bis in idem. Manifesta ilegalidade verificada. Causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, V. Revisão do patamar máximo de 2/3. Possibilidade. Pleito de fixação no mínimo de 1/6. Fração de 1/2. Aplicação. Quantum razoável e proporcional. Distância percorrida por diversos estados (3). Particularidades. Logistica empregada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal - STF pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. 2 - Não constam dos autos elementos aptos a justificar o aumento da pena no patamar máximo, notadamente porque houve a utilização d... ()

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Doc. 240.7031.1934.5748

225 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Tráfico ilícito de entorpecentes. Busca pessoal. Ausência de irregularidade na atuação dos agentes estatais. Indícios prévios da situação de flagrância. Tese defensiva de ausência de justa causa prévia para a busca pessoal. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade de análise na presente via. Pena-base majorada acima do mínimo legal. Fração superior a 1/6. Quantidade e variedade de drogas apreendidas. Proporcionalidade. Fundamentação idônea. Consonância com o disposto na Lei 11.343/06, art. 42 e com o entendimento do STJ. STJ. Agravo desprovido.

1 - No exame de casos análogos, esta Corte Superior tem adotado entendimento no sentido de que a busca pessoal e veicular são disciplinadas pela norma constante nos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP - CPP. Para ambas, exige-se fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. No caso em apreço, verifica-se que foram observados os pressupostos exigidos para que a busca pessoal seja reputada legal, não restando veri... ()

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Doc. 220.3030.5749.0142

226 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa e associação para o tráfico majoradas. Dosimetria. Causas de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40. Fração de exasperação punitiva. Motivação concreta. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental desprovido.

Relativamente ao crime de associação para o tráfico praticado por marlon antônio mageski, em face da presença de duas majorantes (Lei 11.343/2006, art. 40, III e v), a pena foi elevada em 1/4, na terceira etapa dosimétrica. Quanto ao crime de associação para o tráfico praticado por gilberto de oliveira, em face da presença de três majorantes (Lei 11.343/2006, art. 40, III, V e VI), a pena foi elevada na fração de 1/3, na terceira etapa dosimétrica. A despeito de as instâncias or... ()

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Doc. 219.2391.0107.2967

227 - TJRJ. APELAÇÃO -

Art. 35 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Pena total: 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 1313 dias-multa. Narra em síntese a denúncia que, em data não determinada, porém certamente até o dia 13 de março de 2014, no bairro da Penha e adjacência, município de Campos dos Goytacazes, o apelante e demais acusados (a denúncia foi rejeitada para os acusados Wellington e Adriano), consciente, voluntária e livremente, associaram-se entre si e a indi... ()

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Doc. 845.4254.4589.9361

228 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ÀS PENAS DE 14 (QUATORZE) ANOS E 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA PARA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS OCASIONADOS, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO BUSCA A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, A REDUÇÃO DA PENA BASE FIXADA, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NA SENTENÇA. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO DO ACUSADOS PELA VÍTIMA REALIZADO EM SEDE POLICIAL E CONFIRMADO EM JUÍZO. VÍTIMA QUE NÃO TEVE DÚVIDA EM APONTAR O APELANTE COMO O AUTOR DO CRIME DE ROUBO DE SEU VEÍCULO. NO MAIS, O RECONHECIMENTO NÃO FOI CONSIDERADO DE FORMA ISOLADA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, NULIDADE CAPAZ DE CONTAMINAR O PROCESSO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS, EM ESPECIAL, PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE NARROU QUE ESTAVA ESTACIONANDO SEU VEÍCULO QUANDO FOI ABORDADA PELO APELANTE, QUE MEDIANTE AMEAÇA EXERCIDA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ORDENOU A ENTREGA DO AUTOMOVÉL. A VÍTIMA ACRESCENTOU AINDA, QUE O ACUSADO É CONHECIDO NA LOCALIDADE PELA PRÁTICA DE CRIMES PATROMINIAIS CONTRA MULHERES. RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA ANTES E DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL EVIDENCIA QUE A CONDENAÇÃO ESTÁ ANCORADA EM SUPORTE PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE ROBUSTO. COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VEM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, QUE A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL E EM JUÍZO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTES PARA ESCORAREM UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. ACERVO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À CONSUMAÇÃO DO DELITO, PERPETRADO COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCABÍVEL TAMBÉM O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDÍVEL A APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA QUANDO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, TAIS COMO A PALAVRA DA VÍTIMA E O SEU EFETIVO EMPREGO NA EMPREITADA CRIMINOSA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. NO CASO, A PENA BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS RECONHECIDAS COMO NEGATIVAS NA SENTENÇA, COMO PERSONALIDADE, MOTIVO E MAUS ANTECEDENTES. CONTUDO, COM EXCEÇÃO A ESTA ÚLTIMA, TAIS CIRCUNSTÂNCIAS DEVEM SER AFASTADAS. E, CONSIDERANDO A PRESENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA (MAUS ANTECEDENTES), DEVE O AUMENTO SER OPERADO NA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO). NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, MANTÉM-SE O INCREMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DIANTE DA REINCIDENCIA DO ACUSADO. NA TERCEIRA FASE, INALTERADA O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR FIM, NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SEGUROS CAPAZES DE QUANTIFICAR O PREJUÍZO CAUSADO, DEVENDO A VÍTIMA, QUERENDO, BUSCAR NO CAMPO CÍVEL A INDENIZAÇÃO QUE ENTENDER CABÍVEL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL PARA 08 (OITO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, E AFASTAR A CONDENAÇÃO PELA INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS.

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Doc. 665.7628.2097.8281

229 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS PARTES. 1. CASO EM EXAME 1.1.

Acusado denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas, especificamente porque, durante abordagem, em seu automóvel, foram apreendidas 51 porções de cocaína, com peso de 19,06 gramas. 1.2. Prolação de sentença que condenou o acusado como incurso no delito tipificado pela Lei 11.343/2006, art. 33, caput. 1.3. Recurso defensivo que pleiteia o reconhecimento da ilicitude das provas diante da suposta ilegalidade da busca pessoal e da revista veicular. Pleitos alternativos de descla... ()

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Doc. 722.2465.5340.1110

230 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DO ACERVO PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CPB - AFASTAMENTO - DESCABIMENTO - CRIME COMETIDO POR LIDERANÇA RELIGIOSA EM CONTEXTO DE AUTORIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE - PLURALIDADE DE VÍTIMAS - IRRELEVÂNCIA - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PRESENTES - FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO - CONSIDERAÇÃO DO NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS - DETRAÇÃO - INAPLICABILIDADE - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - CPP, art. 387, IV - MANUTENÇÃO - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - DEMONSTRAÇÃO DE ABALOS PSICOLÓGICOS NAS VÍTIMAS - ISENÇÃO DAS CUSTAS - INVIABILIDADE. 1.

Demonstrada a materialidade e a autoria delitiva do crime de estupro de vulnerável, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. As nuances da personalidade envolvem considerações atinentes à psicanálise e psiquiatria, que sequer foram sopesadas na instrução do feito, de modo que não se pode considerá-la desfavorável ao réu. 3. As consequências do delito dizem respeito ao prejuízo anormal suportado pelas vítimas em decorrência do fato. No caso julgado, a ausência de... ()

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Doc. 184.2663.7005.9400

231 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Vínculo estável e permanente constatado. Absolvição. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático-probatória. Condenação fundamentada em depoimento policial. Prova idônea. Majorantes do Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Analogia à Súmula 443/STJ. Readequação à fração mínima (1/6). Regime mais gravoso (fechado). Concurso material. Reprimenda superior a 8 anos. Manifesta ilegalidade verificada em parte. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2 - A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o tráfico, sob a alegação de que o paciente não estava associado de... ()

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Doc. 868.3227.6691.3824

232 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 180. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 24 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDE, PRELIMINARMENTE, QUE SE CONSIDEREM NULAS AS PROVAS ADVINDAS DA INVASÃO DO DOMICÍLIO DO RECORRENTE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO SEJA MANTIDA A CONDENAÇÃO, PUGNA, PELA FIXAÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, PELA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

A denúncia narra que o réu recebeu ocultava, tinha em depósito, desmontava e expunha a venda, no exercício de atividade comercial. Coisas que sabia ser produto de crimes, quais sejam, uma motocicleta da marca HONDA, modelo CBX 250, da cor preta, placa LOH1371, e uma placa LVB4358, pertencente a veículo produto de furto. Em Juízo foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação. O réu foi interrogado e negou os fatos. Ainda integram o acervo probatório, as declarações prestadas ... ()

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Doc. 230.3050.5623.6480

233 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentos concretos. Quantum proporcional. Constrangimento ilegal não evidenciado. Afastamento da causa de aumento do CP, art. 157, § 2º-A, I. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo. Outros elementos de prova. Cúmulo de causas de aumento de pena. Pleito de aplicação apenas da majorante de maior valor. Improcedência. Interpretação correta do CP, art. 68, parágrafo único. Possibilidade de aplicação das duas causas de aumento, mediante fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena, quando não for necess... ()

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Doc. 219.5789.9337.8665

234 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 305 E 306, § 2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DECRETO CONDENATÓRIO. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. TESTE EM APARELHO ETILÔMETRO APONTANDO CONCENTRAÇÃO SUPERIOR A 0,3 MILIGRAMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR ALVEOLA. PROVA TESTEMUNHAL SEGURA ATRAVÉS DE DEPOIMENTOS COESOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, QUE CONFIRMARAM QUE APÓS O ACUSADO COLIDIR NA TRASEIRA DO VEÍCULO DO LESADO TENTOU SE EVADIR DO LOCAL, MAS FOI PERSEGUIDO E, QUANDO ALCANÇADO, DESEMBARCOU EXALANDO FORTE ODOR ETÍLICO. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSONAMENTO DO QUANTUM. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REPARAÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. INDICAÇÃO EXPRESSA NA DENÚNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A

sentença está alicerçada no robusto acervo de provas coligido aos autos, restando certo que o apelante conduzia veículo automotor sob a influência de álcool, observado pelo hálito etílico e marcha ébria no momento dos fatos, corroborado pelo teste de etilômetro, que se encontrava com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, ainda, que fugiu do local sendo alcançado, somente, em razão da perseguição pelo ofendido, estando, assim, presentes todos os el... ()

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Doc. 449.3373.8312.2594

235 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. RESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Materialidade e autoria bem demonstradas, tanto que o acusado se conformou com sua condenação. Confissão judicial em consonância com os relatos dos policiais rodoviários federais que prenderam o acusado em flagrante delito, na posse de grande quantidade de droga, localizada dentro do veículo que conduzia. Condenação mantida. PLEITOS DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL; RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO Da Lei, ART. 40, V 11.343/06; AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO OU, SUBSIDIARI... ()

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Doc. 263.9268.4270.3004

236 - TJSP. Receptação - CP, art. 180, caput. Recurso da Defesa - Pedido de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Conjunto probatório suficiente para lastrear o decreto condenatório - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - A vítima do crime antecedente confirmou o furto do seu veículo - Réu que negou a acusação. A versão exculpatória apresentada pelo apelante não convence, pois além de não ter sido comprovada, restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. Destaca-se o elevado valor do bem, que estava sob a posse do apelante por um período maior do que o que ele mesmo indicou. Isso é corroborado pelas informações fornecidas pela tia do recorrente. Ademais, quando questionado, o apelante não apresentou uma explicação convincente sobre a origem do bem e não demonstrou a forma lícita de aquisição do objeto, o que evidencia seu pleno conhecimento acerca da origem ilícita. Além disso, as circunstâncias da suposta entrega do bem são nebulosas, ocorrendo em um local indefinido, após um encontro com um terceiro desconhecido, sem qualquer comprovação da transação, como recibos de pagamento pelo suposto conserto do som automotivo. Outrora, o crime de receptação, cometido sempre na clandestinidade, é daqueles que pode ser comprovado por indícios veementes de que o agente tem ciência da origem criminosa do bem, como no presente caso. Condenação mantida - Penas - Fixação da pena-base no mínimo legal - Incabível - A pena-base foi estabelecida corretamente acima de seu patamar mínimo legal, considerando a natureza do bem, veículo, bem de expressivo valor econômico e meio de locomoção, gerando inúmeros prejuízos e transtornos à vítima, o que aumenta a reprovabilidade da conduta. Ademais, a fixação da pena privativa de liberdade fica a critério do Magistrado sentenciante, dentro da chamada discricionariedade regrada, a qual tem por limite as balizas legais, não podendo o sentenciado escolher a que melhor lhe aprouver - Redução da fração referente a agravante da reincidência - Inviável - A aplicação das agravantes foi corretamente fundamentada pelo magistrado, não havendo motivo para reduzir o aumento da segunda fase. Isso se deve ao fato de o acusado já ter sido condenado por múltiplos delitos anteriormente, evidenciando um completo desrespeito pela justiça pátria - Fixação de regime prisional aberto - Indevido - O apelante é multireincidente e as circunstâncias judiciais são desfavoráveis - Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos - Incabível - O apelante não satisfaz o requisito do CP, art. 44, III, em razão da reincidência - Pena e regime inalterados - Recurso improvido

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Doc. 835.5302.0894.7702

237 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGOS: 33 C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06.

Pena: 8A 4M REC E 833 DMVML REG FECHADO - GABRIEL, GUILHERME E DAVYSON, E, 10A 5M REC E 1041DMVML REG FECHADO - ANDRE E LUIZ FELIPE. Narra a denúncia que: 1º Fato: Desde data que não se sabe ao certo precisar até o dia 03 de dezembro de 2021, na comarca de Duque de Caxias, os apelantes/apelados, consciente e voluntariamente, associaram-se entre si, bem como com outros indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa autodenominada Comando Vermelho (CV), com o fim... ()

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Doc. 210.8131.1721.5275

238 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Tráfico internacional de drogas. Pena-base acima do mínimo legal. Valoração negativa de circunstância judicial (quantidade de droga). Legalidade. Minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.o 11.343/2006. Patamar de 1/6 (um sexto). Cabimento. Agravo regimental desprovido.

1 - As vetoriais da natureza e quantidade, previstas na Lei 11.343/2006, art. 42, foram sopesadas negativamente em razão da apreensão de 410 kg (quatrocentos e dez quilos) de maconha, proveniente do Paraguai. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a «quantidade e a natureza da droga apreendida constituem fundamentos aptos a ensejar a exasperação da pena-base, por demonstrar maior reprovabilidade da conduta» (AgRg no AREsp 674.735/SP, Rel. Ministro ... ()

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Doc. 117.3106.3746.9204

239 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. DANO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela defesa do réu Giovani Vicente Brandão contra a r. sentença que o condenou à pena de 01 ano, 03 meses e 03 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 14 dias-multa no mínimo legal, como incurso no art. 129, §9, art. 163, parágrafo único, I, e art. 147, na forma do art. 69, todos do CP. Pleito defensivo objetivando a absolvição do réu por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. Pleitos subsidiários objetivando a... ()

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Doc. 202.9211.3000.3500

240 - STJ. Agravo em recurso especial. Administrativo. Improbidade administrativa. Ressarcimento de despesas inerentes à atividade parlamentar. Regularidade constatada pelo tribunal de origem. Revisão fático-probatória. Impossibilidade. Óbice Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública para ressarcimento ao erário por danos provocados por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, sustentando, em síntese, que o então Vereador do Município de Corumbá declarou como despesas do gabinete o conserto do veículo de seu filho e aquisições de materiais de construção e de combustível, sem nenhuma vinculação com as atividades inerentes ao exercício da vereança, de... ()

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Doc. 260.1799.8681.6454

241 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU LUCAS, NAS PENAS DO art. 157, §2º, II, III E V, E §2º-A, I, art. 180 E art. 311, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CP, E DOS RÉUS VINÍCIUS E WELLINGTON, NAS PENAS DO art. 157, §2º, II, III E V, E §2º-A, I, art. 180, art. 311 E art. 329, TUDO NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CP. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA EM RELAÇÃO À MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS PELOS QUAIS OS ACUSADOS FORAM CONDENADOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL QUE FOI CORROBORADO PELOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ACUSADOS. AS PROVAS OBTIDAS EM SEDE INQUISITORIAL SÃO APTAS A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR, DESDE QUE ASSOCIADAS AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES STJ. NÃO HÁ MOTIVOS PARA SE DESCONFIAR DOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS. SÚMULA 70 TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE, NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DOS ACUSADOS. DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AOS SEUS DEPOIMENTOS. CRIME DE ROUBO QUE FOI CONSUMADO E, CONFORME COMPROVADO, OCORREU EM CONCURSO DE AGENTES, EIS QUE OS RÉUS, CONSCIENTEMENTE E EM UNIDADE DE DESÍGNIOS, REUNIRAM-SE PARA ROUBAR A CARGA DO CAMINHÃO, DIVIDINDO-SE EM TAREFAS, FICANDO UM DELES NO CAMINHÃO COM A VÍTIMA E OS DEMAIS NO CARRO QUE FAZIA A ESCOLTA. VÍTIMA QUE TAMBÉM AFIRMOU QUE O ROUBO FOI REALIZADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE SÃO PRESCINDÍVEIS A APREENSÃO E A PERÍCIA NA ARMA DE FOGO, PARA A INCIDÊNCIA DA REFERIDA MAJORANTE, QUANDO EXISTIREM NOS AUTOS OUTROS ELEMENTOS DE PROVA QUE COMPROVEM A SUA UTILIZAÇÃO NO ROUBO. QUANTO À MAJORANTE DO art. 157, §2º, III, DO CP, A PENA DO DELITO DE ROUBO É MAJORADA SE A VÍTIMA ESTÁ EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E O AGENTE CONHECE TAL CIRCUNSTÂNCIA, SALIENTANDO-SE QUE O TERMO «TRANSPORTE DE VALORES» DEVE ABRANGER OUTROS BENS E PRODUTOS DE VALOR ECONÔMICO. VÍTIMA QUE TRANSPORTAVA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE VALOR EXPRESSIVO, QUAL SEJA, MAIS DE R$ 200.000,00. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 157, §2º, V, DO CP, POIS, APÓS O ANÚNCIO DO ASSALTO, A VÍTIMA FOI OBRIGADA A CONTINUAR DIRIGINDO O CAMINHÃO ENQUANTO ERA AMEAÇADA DE MORTE MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VÍTIMA QUE FICOU PRIVADA DE SUA LIBERDADE POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME E POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE, O QUE FAZ INCIDIR A ALUDIDA CAUSA DE AUMENTO. QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, TODOS OS ACUSADOS, QUANDO INTERCEPTARAM O CAMINHÃO DA VÍTIMA, ESTAVAM NA POSSE DO VEÍCULO, O QUAL É PRODUTO DE ROUBO. DELITO DE RECEPTAÇÃO QUE SE CONFIGURA QUANDO O AGENTE SE ENCONTRA NA POSSE DE UM PRODUTO DE CRIME. QUANDO O AGENTE É FLAGRADO NA POSSE DA RES FURTIVA, CABE A ELE PROVAR A BOA-FÉ AQUISITIVA, O QUE NO PRESENTE CASO NÃO OCORREU. PRECEDENTES STJ. CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA, TIPIFICADO NO CP, art. 180, CAPUT, QUE SE MOSTRA JUSTA. CRIME TIPIFICADO NO CP, art. 311 CONFIGURADO. O VEÍCULO EM QUE ESTAVAM OS ACUSADOS, UTILIZADO PARA INTERCEPTAR O CAMINHÃO E ROUBÁ-LO, OSTENTAVA PLACA ADULTERADA, CONFORME LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS/PARTE DE VEÍCULOS. CRIME DE RESISTÊNCIA. POLICIAIS MILITARES QUE FORAM FIRMES EM DIZER QUE, DURANTE A PERSEGUIÇÃO, OS ROUBADORES DISPARAM ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO, A FIM DE FUGIREM DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DE ACORDO COM AS TESTEMUNHAS, OS ACUSADOS VINICIUS E WELLINGTON, QUE ESTAVAM NO VEÍCULO VIRTUS, DESOBEDECERAM À ORDEM DE PARADA DOS AGENTES DA LEI E CONTRA ELES DISPARARAM ARMA DE FOGO. ACUSADO WELLINGTON QUE, QUANDO DETIDO, PORTAVA ARMA DE FOGO, O QUE CONFIRMA A VERSÃO DOS POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE. NÃO HÁ UM CRITÉRIO MATEMÁTICO PARA A ESCOLHA DAS FRAÇÕES DE AUMENTO EM FUNÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS VETORES CONTIDOS NO CODIGO PENAL, art. 59. AO CONTRÁRIO, É GARANTIDA A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, DENTRO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DIANTE DO SILÊNCIO DO LEGISLADOR, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR, OU DE 1/6, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. JUIZ QUE EXASPEROU A PENA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, NA FRAÇÃO DE 1/8 A PARTIR DO INTERVALO DA PENA EM ABSTRATO, PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS AUTORIZA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. «NÃO SE APLICA PARA O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL» (TEMA 150 STF). JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO, ALCANÇADAS PELO PRAZO DE 5 ANOS PREVISTOS NO CP, art. 64, I, CONSTITUEM FUNDAMENTO IDÔNEO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EMBORA ESSE PERÍODO AFASTE OS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA, NÃO O FAZ QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES. SEGUNDA FASE. PENAS INTERMEDIÁRIAS QUE DEVEM SER CORRIGIDAS. JUIZ SENTENCIANTE QUE, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, EXASPEROU A PENA, NA SEGUNDA FASE, NO PATAMAR DE 1/6 SOBRE O INTERVALO DA PENA EM ABSTRATO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE SE FIRMOU NO SENTIDO DE QUE O AUMENTO PARA CADA AGRAVANTE OU DE DIMINUIÇÃO PARA CADA ATENUANTE DEVE SER REALIZADO EM 1/6 SOBRE PENA-BASE E NÃO SOBRE O INTERVALO DAS PENAS EM ABSTRATO, O QUE NO PRESENTE CASO SE REVELA DESPROPORCIONAL E SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENDE A DEFESA QUE SEJA APLICADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO art. 68, CP. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. NO CASO PRESENTE NÃO É RECOMENDÁVEL A INCIDÊNCIA APENAS DA CAUSA QUE MAIS AUMENTA A PENA, MAS SIM A CUMULAÇÃO DE TODAS AS MAJORANTES NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ AUTORIZA QUE, EM SE TRATANDO DE MAIS DE UMA MAJORANTE, MOSTRA-SE LEGÍTIMA A APLICAÇÃO CUMULADA DE TODAS, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RECURSO QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO EM RELAÇÃO ÀS PENAS DOS ACUSADOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 210.7150.8268.3816

242 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Roubo majorado. Dosimetria. Terceira fase. Fração de aumento em razão das majorantes superior a 1/3 (um terço). Possibilidade. Fundamentação concreta. Enunciado 443/STJ. Não aplicação regime fechado. Adequado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis que elevaram a pena-base acima do mínimo legal e circunstâncias do caso concreto. Ocorrência de emprego de violência física desnecessária contra a vítima. Fundamentação idônea. Precedentes. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Como relatado na decisão agravada, o Tribunal de origem apresentou motivação adequada para manter a fração superior a 1/3 (um terço), fazendo expressa menção ao número de agentes (três) e a restrição da liberdade da vítima que foi mantido refé... ()

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Doc. 162.7858.3907.0502

243 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. DO CASO EM EXAME.

Recursos de apelação interpostos por Aluísio Correia da Silva Filho e Lucas Gonçalves de Souza contra sentença que os condenou, respectivamente, às penas de 03 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 30 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, e de 03 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, ambos c... ()

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Doc. 179.8765.5683.4104

244 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -

Art. 33 c.c art. 35, ambos da Lei 11.343/2006 - Réu JEAN condenado às penas de 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2700 dias-multa, no valor mínimo-unitário, e ré GIOVANA condenada às penas de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2033 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Insurgência de ambos os réus - Preliminares - Alegação de nulidade do mandado de busca e apreensão - Não acolhimento - Deferimento do mandado idoneamen... ()

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Doc. 741.3157.2094.6050

245 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em exame: Recurso de apelação interposto pela defesa contra sentença que condenou o réu pelo crime de associação para o tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, caput, fixando a pena definitiva em 04 anos e 08 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 700 dias-multa. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a redução da pena-base e a concessão da assistência judiciária gratuita. II. Questão em discussão: ... ()

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Doc. 181.5511.4026.9100

246 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Vínculo estável e permanente entre os agentes. Comprovação suficiente. Alteração desse entendimento. Reexame dos fatos. Exasperação da pena-base. Quantidade e natureza da droga. Fundamentação idônea. Causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Réu condenado também por associação ao tráfico. Regime mais gravoso (fechado). Concurso material. Reprimenda superior a 8 anos. Ausência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2 - A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o tráfico, sob a alegação de que o paciente não estava associado de... ()

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Doc. 140.7076.9345.6957

247 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas, de receptação dolosa e de adulteração de sinal identificador de veículo, em concurso material (CP, arts. 155, §4º, IV, 180, caput, e 311, §2º, III, n/f 69). Recurso do Acusado Evandro que pleiteia a solução absolutória para o crime previsto no art. 311, §2º, III, do CP, «se condenado tão somente pelo crime de receptação, que seja o devolvido ao MP a fim de que possa ofertar Acordo de Não persecução Penal...», o reconhecimento da tentativa de furto com a adoção da maior fração de redução, a redução da pena do crime de receptação, a detração, a concessão de restritivas, o abrandamento do regime prisional para o aberto e a isenção de custas. Recurso do Acusado Thiago que persegue a absolvição para o delito de receptação e, subsidiariamente, a desclassificação da receptação dolosa para a culposa, além do reconhecimento da tentativa de furto. Pedido de ANNP que é rejeitado diante do instituto da preclusão, pois, «se a defesa discordava da opção ministerial pelo não oferecimento do ANPP, deveria ter se valido do procedimento previsto no art. 28-A, § 14, do CPP, no momento processual oportuno, o que não fez» (STJ). E, mesmo que cogitável fosse o exame do conteúdo da preliminar, inviável a concreção do tópico, sobretudo em razão do teor do CPP, art. 28-A haja vista a opção pelo silêncio do Réu Evandro em sede policial e em juízo e os seus maus antecedentes, sinalizadores de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional no que tange a crimes de receptação (Lei 13.924/1919, art. 28-A, §2º, II). Mérito que se resolve em desfavor de ambos os Acusados. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais civis da DRFA, durante operação realizada para identificar indivíduos suspeitos de roubos de veículos no Jardim Primavera, deram ordem de parada ao veículo Hyundai HB20, de cor prata, que saía da Favela Cangulo, o qual tentou empreender fuga. Feita a abordagem, os policiais constataram que o condutor era o Acusado Evandro, que o carona era o Acusado Thiago e que no interior do veículo havia uma marreta, uma bolsa contendo diversas ferramentas e dois capacetes. Nacional André Luiz que, nesse exato instante, abordou os referidos policiais civis contando que o veículo Hyundai havia acabado de ser empregado na cena do furto de sua motocicleta. Vítima que, nesta oportunidade, reconheceu o Acusado Thiago como sendo o indivíduo que efetivamente desceu do HB20 e subtraiu sua motocicleta. Acusado Thiago que, diante de tais evidências, acabou confessando o delito de furto em sede policial. Policiais civis que, na sequência, constataram que o veículo HB20 era produto de roubo e que ostentava placas de identificação inidôneas. Acusados que, em juízo, optaram por permanecer em silêncio. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Vítima André Luiz que identificou o veículo, Hyundai HB20, utilizado no furto, reconheceu o Réu Thiago como sendo o meliante que efetivamente subtraiu sua motocicleta e ainda forneceu as imagens do delito captadas pelas câmeras de segurança de sua residência aos policiais civis, circunstâncias que foram corroboradas pelas declarações colhidas na DP e em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que queira incidente. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Materialidade e autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas que não foi objeto de impugnação pelas Defesas, as quais se limitaram a pretender o reconhecimento da modalidade tentada. Crime de furto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ), sobretudo porque, de acordo com as palavras da Vítima André Luiz, «entre o furto e o depoente achar a moto tem um lapso temporal de cerca de 40 minutos; que a distância percorrida foi em torno de 500 metros.» Crime de receptação igualmente configurado em relação aos dois Apelantes. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente» (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pelas defesas, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Acusados que sequer portavam o CRLV do veículo conduzido. Denúncia que, além de atribuir, inicialmente, a ambos os Acusados as condutas de receber e conduzir veículo automotor, posteriormente aduziu, que «embora o condutor do veículo no dia 03/05/2023 fosse o denunciado Evandro, é certo que Thiago aderiu à ação, usufruindo do veículo referido e incentivando, outrossim, material e moralmente, as práticas criminosas narradas, além de ter a pronta disponibilidade para assumir a direção do automóvel», razão pela qual imputa ao Réu Thiago à participação na receptação, na modalidade prestar auxílio moral no delito executado pelo Acusado Evandro. É cediço que a ação de conduzir retrata, em se tratando de veículo automotor, autêntico crime de mão própria, valendo realçar que «os crimes de mão de própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível» (STJ). Todavia, a doutrina é firme no sentido de que o crime de mão própria «admite o concurso de agentes na modalidade participação» (Capez, Fenando. Coleção Curso de Direito Penal). No caso em tela, indiscutível que o Acusado Thiago se encontrava imerso num ambiente de aguda ilicitude, pois, em comunhão de ações e desígnios com o Acusado Evandro, utilizava o veículo produto de roubo na execução de um crime de furto, o qual, inclusive, confessou em sede policial. Daí se afirmar, nos termos da denúncia, que tanto ele recebeu o veículo, para ser empregado na execução do crime de furto, como também prestou auxílio moral ao Acusado Evandro, enquanto este conduzia veículo produto de roubo. Impossível, portanto, negar que a presença ativa do Acusado Thiago, no fato concreto, sempre se fez com protagonismo e imersão no estridente contexto de ilegalidade no qual foram ambos os Réus flagrados. E assim, pela incidência do CPP, art. 375 (CPP, art. 3º), considerando que o julgador deve aplicar «as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece», é absolutamente lícito concluir pela idêntica responsabilidade penal do Réu Thiago. Igual positivação do crime previsto no art. 311, §2º, III, do CP. Denúncia que não imputa terem sido os Acusados os autores da adulteração do automóvel, mas sim o fato de eles receberem e conduzirem, em proveito próprio, veículo automotor com sinal identificador que devesse saber estar adulterado ou remarcado, tal como dispõe o, III, do § 2º, do CP, art. 311, o que restou evidenciado pelo arcabouço probatório. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, prestigiados. Dosimetria que merece confirmação. Penas-base, referentes ao Acusado Thiago, estabelecidas no mínimo legal e assim tornadas definitivas. Juízo a quo que, quanto ao Acusado Evandro, negativou as penas-base de todos os delitos sob a rubrica dos maus antecedentes, sopesando a fração de aumento de 1/6, e assim consolidando os resultados apurados, por ausência de outras operações. Acusado Evandro que, de fato, ostenta condenação nos autos do processo 0835255-75.2023.8.19.0001, por crime de receptação praticado em 24.03.2023, com trânsito em julgado em 19.07.2023, isto é, por crime praticado em data anterior ao crime em tela, mas com trânsito em julgado em data posterior. Instituto dos maus antecedentes que abarca as condenações igualmente irrecorríveis, mas incapazes de ensejar a reincidência, seja pelo decurso do prazo depurador, seja quando aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF). Inviável a concessão de restritivas, diante dos quantitativos das penas apuradas e dos maus antecedentes do Réu Evandro (CP, art. 44, I e III). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, a modalidade semiaberta para o Acusado Thiago, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Regime semiaberto mantido para o Acusado Evandro, por força do princípio do non reformatio in pejus, cujos maus antecedentes aliados ao quantitativo de 07 (sete) anos de reclusão autorizam a imposição do regime fechado, ciente de que, em circunstâncias como tais, a jurisprudência do STJ adverte que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP» (STJ). Detração (CPP, art. 387, § 2º) que, a essa altura, há de ser reservada ao Juízo da Execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. 462.8695.7460.7479

248 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, §4, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DECRETO ABSOLUTÓRIO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. ANIMUS FURANDI. INTENÇÃO DE ASSENHOREAMENTO. DEMONSTRAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES E FRAUDE. CONJUNTO DE PROVAS QUE CONFIRMA A INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. RESPOSTA PENAL. DELITO DUPLAMENTE QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA QUALIFICAR O CRIME E A OUTRA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES, BEM COMO OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. arts. 33, §2º, ¿C¿, E 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. MÉRITO. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.

A autoria e materialidade do crime na sua forma qualificada restaram comprovadas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório amealhado aos autos, a comprovar que o apelado agiu, em concurso de agentes e mediante fraude, com intuito de assenhoreamento definitivo da coisa (animus rem sibi habendi) ao adentrar edifício na companhia de outro indivíduo, a pretexto de efetuar reparos na motocicleta do morador José, e sair na posse do veículo do lesado, que se encontrava estacionada na garagem, ... ()

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Doc. 667.6533.6653.8941

249 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado (rompimento de obstáculo e concurso de agentes) e falsa identidade. Recurso Defensivo. Absolvição por insuficiência probatória e atipicidade pelo crime de falsa identidade. Impossibilidade. Sentença condenatória fundamentada em sólidos elementos probatórios produzidos nas duas fases da persecução penal. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão do apelante que encontrou o necessário conforto nas provas produzidas - testemunhal e pericial. Pretensão de afastamento das qualificadoras e reconhecimento da figura tentada com relação ao crime patrimonial. Não acolhimento. Inversão da posse dos bens subtraídos, parte deles não recuperados pela vítima. Vínculo prévio, divisão de tarefas estabelecida entre os autores da subtração, bem como prova pericial que impedem o afastamento das referidas causas de aumento de pena. Preso em flagrante, apelante atribuiu-se falsa identidade, identificando-se com o nome do irmão, pois era procurado pela Justiça. Dolo evidenciado. Condenação preservada. Dosimetria. Furto. Pena-base fixada no dobro acima do mínimo legal. Fração que se mostrou exagerada. Circunstâncias judiciais negativas valoradas na r. sentença de maneira fundamentada, mas que justificam o aumento da basilar no percentual de ½, mais adequado e proporcional. Pena redimensionada. Falsa identidade. Reprimenda corretamente fixada em 1/6 acima do mínimo legal. Apelante praticou o crime durante o cumprimento de pena por outro delito, enquanto usufruía do benefício do livramento condicional. 2ª fase. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Enunciado do Tema Repetitivo 585 do Colendo STJ. 3ª fase. Penas somadas pelo concurso material de crimes. Regime fechado e semiaberto fixados para início de cumprimento das sanções pelos delitos punidos com reclusão e detenção, respectivamente, e que não comportam abrandamento. Observância aos preceitos legais estabelecidos pelo CP, art. 33. Substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Ausência dos requisitos legais (art. 44, II e III, do CP). Recurso parcialmente provido

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Doc. 230.8230.1185.0958

250 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Pena-base. Exasperação. Desvalor da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. 2 - As instâncias ordinárias exasperaram a reprimenda, em razão do desvalor da culpabilidade, tendo em vista que o acusado, após a concessão de liberdade provisória com fiança, não fo... ()

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