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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: veiculo tracao animal

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Doc. 959.1018.5974.0892

401 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. Recurso que persegue: 1) a solução absolutória, por alegada carência de provas; 2) o afastamento da qualificadora; 3) o reconhecimento da participação de menor importância; 4) o reconhecimento do furto privilegiado; e 5) o afastamento da condenação em custas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, em comunhão de ações e desígnios com o corréu, subtraiu, para si ou para outrem, 70 (setenta) metros de cabos de telefonia. Evidências de que policiais militares, em patrulhamento de rotina, avistaram o corréu próximo a diversos cabos de telefonia cortados e pendurados junto ao poste e, enquanto o abordavam, um veículo Chevrolet Corsa, cor preta, placa LBE2836, deu partida em alta velocidade. Os agentes, então, abordaram o automóvel, conduzido pelo Apelante, no qual encontraram a res furtivae no porta-malas, ocasião em que um comerciante local se aproximou, informando que o corréu havia cortado os fios do poste. Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, alegou que não tinha ciência acerca da prática do furto, tendo sido apenas contratado pelo corréu para fazer um frete de fios desativados, acrescentando que no local já havia alguns cabos no chão e que o corréu e outro indivíduo subiram um nas costas do outro para cortar o restante. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Testemunha Felipe, comerciante local, que, ouvido em sede inquisitorial, corroborou os fatos narrados na denúncia. Ausência de qualquer contraprova relevante à cargo da Defesa. Tese defensiva relacionada à ausência de liame subjetivo entre o acusado e o corréu que não se sustenta, sobretudo porque, de acordo com o próprio réu, este ficou aguardando no local, onde Miguel e um outro indivíduo subindo sobre as costas um do outro, cortaram o restante dos fios, que, em seguida, foram colocados no interior de seu veículo. Igualmente sem razão a Defesa quando sustenta que a prova colhida sob o crivo do contraditório seria mera repetição do que já consta na denúncia. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido firme em sublinhar que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas". Afinal, «no processo moderno, não há hierarquia de provas, nem provas específicas para determinado caso» (RT 694/390), ciente de que «a quantidade da prova não afeta sua eficácia, nem prefere à sua qualidade» (STJ-RSTJ 04/107). Daí a lição de Ada Prellegrini Grinover: «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos". Valoração dos informes colhidos em sede policial, à luz do material produzido sob o crivo do contraditório e da prova técnica, que permite extrair de todo esse conjunto a certeza suficiente a legitimar o desfecho condenatório. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Descabimento da alegação de participação de menor importância (§ 1º do CP, art. 29). Instituto que pressupõe uma atuação secundária, dispensável e sem relevância séria para a produção do resultado criminoso, sendo, nessa perspectiva, incogitável nos casos de divisão solidária de tarefas do grupo criminoso, onde cada integrante empresta, com sua destacada parcela de contribuição, de relevante eficácia causal para o sucesso da empreitada comum. Inviabilidade de reconhecimento do privilégio, pois a ausência de realização de laudo de avaliação impossibilita a sua discussão (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria depurada no mínimo legal, comportando reparo tão somente em relação à pena de multa (para 10 dias-multa), visando imprimir a devida proporcionalidade frente à pena corporal imposta (STJ). Regime prisional aberto e concessão de restritivas que se mantém. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena de multa para 10 (dez) dias-multa.

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Doc. 157.7010.4003.3900

402 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substituto de recurso especial. Via inadequada. Receptação. Dosimetria. Pena-base. Quantum de exasperação acima do mínimo legal. Fundamentação concreta. Verificação. Reincidência. Aumento no patamar de 1/3. Motivação idônea. Existência. Regime prisional fechado. Fixação. Possibilidade.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. O reexame da dosimetria da pena em sede de mandamus somente é possível quando evidenciado... ()

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Doc. 175.4172.8004.2900

403 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea. Concreta. Súmula 443/STJ. Regime prisional fechado. Gravidade concreta da conduta. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A sentença aplicou fração superior a 1/3 (um terço) para majorar a pena apenas em razão das duas causas de aumento reconhecidas, sem apoio em elementos concretos do delito, o qu... ()

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Doc. 279.1283.5775.8325

404 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITO DOS arts. 157, § 2º, II, § 2-A, I, N/F DO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO PELO RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL, QUANTO AOS RECORRIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet, em face da decisão que recebeu a denúncia, apenas, com relação ao acusado Wesley, mas a rejeitou em face dos réus Cristiano, Fábio Roberto e Raphael, das imputações pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, II, § 2º-A I, na forma do art. 29, todos do CP, com fulcro no CPP, art. 395, III, com fundamento na ausência de justa causa para o exercício do direito de ação. Em sua decisão, o douto Juiz de... ()

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Doc. 210.7010.9533.7764

405 - STJ. Administrativo. Agravo em recurso especial. Diploma de curso superior. Vizivali. Responsabilização cível. Inexistência de vínculo formal de docência. Recurso repetitivo. REsp Acórdão/STJ. Subsunção ao conceito legal de professor em exercício. Ausência de provas de efetiva atuação. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.

1 - O norte jurídico aplicável é o recurso repetitivo REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe de 21/11/2017. 2 - «Necessária diferenciação de responsabilidade para as três situações distintas: a) a dos professores que perfizeram o curso e que detinham vínculo formal com instituição pública ou privada (para cuja situação somente houve o ato ilícito da União); b) a dos professores que perfizeram o curso, mas que não tinham vínculo formal com ... ()

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Doc. 558.1761.0935.3686

406 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PALAVRA DOS POLICIAIS. IN DUBIO PRO REO. ANIMUS. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES. EMPREGO DE ARMA. PENA. REGIME. 1.

Não há na hipótese elementos de convicção suficientes que comprovem de forma segura que Paulo César teria praticado os delitos narrados na denúncia. Há fortes indícios, mas, em seara criminal, indícios e suposições, sem segura comprovação em juízo, não podem se sobrepor ao in dubio pro reo. A absolvição é o único desfecho possível, o que prejudica a análise dos demais pedidos. 2. Em relação à Ruan e Anderson os crimes estão sobejamente demonstrado pela prova oral produz... ()

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Doc. 175.4172.8003.9700

407 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria. Pena-base acima do piso legal. Maus antecedentes configurados. Aumento a título de culpabilidade, consequências e circunstâncias do crime, comportamento da vítima e personalidade do réu decotado. Desproporcionalidade na redução da pena pela incidência da atenuante da confissão espontânea evidenciada. Exasperação da pena de 3/8 mantida pelas duas majorantes mantida. Fundamentação concreta. Regime prisional fechado. Circunstância judicial desfavorável e pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão. Writ não conhecido e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observa... ()

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Doc. 935.3863.5785.2393

408 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESACOLHIMENTO. COAUTORIA COMPROVADA. EXTORSÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MSE DE SEMILIBERDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POR AUSÊNCIA DE ATUALIDADE. DESCABIMENTO. 1) A

jurisprudência do STJ já assentou o entendimento de que as mudanças implementadas pela Lei 12.010/2009 referem-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos deflagrados por ato infracional. Ademais, à luz dos fundamentos da sentença acerca da aplicação da medida socioeducativa, ante a situação de risco do adolescente, esta se reveste de verdadeira tutela de natureza cautelar, a conferir efeito meramente devolutivo ao recurso. Com efeito, faltaria lógica a... ()

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Doc. 990.3649.1969.5366

409 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PENAS DE 08 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 799 DIAS-MULTA, EM SEU PATAMAR MÍNIMO, PARA AUDIVAN E 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 750 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA, PARA WALLACE. RÉUS PRESOS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE PEDE PARA QUE AS REPRIMENDAS SEJAM DIMINUÍDAS E PARA QUE SE RECONHECÇA A CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser provido. A denúncia narra que os recorrentes, de forma compartilhada entre si, traziam consigo e transportavam, com nítida intenção de tráfico, 600g de Cocaína, distribuídos em 418 pequenos tubos plásticos incolores, fechados por tampa articulada e acondicionados individualmente em 278 ou em pares de 70 invólucros plásticos incolores, fechados individualmente por grampos metálicos e retalhos de papel branco com inscriçõe... ()

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Doc. 250.1061.0704.1484

410 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Dosimetria. Aumento da pena-Base. Três circunstâncias jud iciais desfavoráveis. Fração de 1/2. Proporcionalidade e fundamentação. Discricionariedade do julgador. Regime prisional e substituição das penas. Inviabilidade. Writ não conhecido.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário impetrado em favor de condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 17 dias-multa, pela prática de furto qualificado (art. 155, § 4º, II e IV, c/c CP, art. 61, II, h). A defesa alega desproporcionalidade no acréscimo da pena-base na primeira fase da dosimetria, requerendo a redução do quantum de aumento, a alteração para regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por... ()

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Doc. 442.9162.9186.3952

411 - TJSP. ROUBO MAJORADO, EXTORSÂO QUALIFICADA

e ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA - PRELIMINARES - Ilicitude das provas em razão da busca realizada em imóvel vizinho ao constante do mandado. Diligência que não foi aleatória, mas lastreada em elementos concretos. Apreensão de diversos objetos relacionados aos crimes sub judice e a outras infrações congêneres. Dinâmica dos fatos que não deixa dúvidas sobre a legalidade da abordagem. Presença, ademais, de arma de fogo irregular, com lavratura da respectiva ocorrência. Estado de flagr... ()

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Doc. 564.4015.8099.5804

412 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recursos recíprocos. Insurgência do Ministério Público.  Pretensão de condenação dos acusados pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, caput. Não acolhimento. Ausência de demonstração inequívoca do vínculo associativo estabelecido entre os réus, caracterizado pela estabilidade e permanência para o fim de praticar o tráfico de drogas. Coautoria que não se confunde com o delito autônomo em comento. Precedentes. Apelo Defensivo. Preliminar. Arguição de nulidade da prisão em flagrante dos acusados. Inocorrência. Policiais civis dispunham de denúncias anônimas e informações prévias de que Rickelmi, vulgo Celebridade, estava promovendo o tráfico de drogas juntamente com um comparsa, em notório local de venda de entorpecentes. Campana realizada possibilitou aos agentes a verificação de movimentação típica da narcotraficância realizada entre a residência onde armazenavam as drogas e o ponto de venda. Fundada suspeita e situação de flagrância configurada. Desnecessidade de expedição de mandado judicial para que se proceda à busca domiciliar no caso da ocorrência de crime no interior do imóvel. CF/88, art. 5º, XI.  Preliminar rejeitada. Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais civis corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Réus flagrados enquanto guardavam e tinham em depósito expressiva quantidade de droga - 250 (duzentos e cinquenta) porções de maconha, pesando 809,04 gramas. Depoimentos dos policiais hígidos e sem contradições. Sentença condenatória preservada. Dosimetria. Basilares fixadas na fração de 1/5 acima do mínimo legal, o que se deu pela quantidade de maconha apreendida (Lei 11.343/06, art. 42). Percentual exagerado e ora reduzido para 1/6, mais adequado e proporcional. 2ª Fase: Multirreincidência específica de ambos os réus justificou a exasperação da pena em 1/5. Com relação a Everton, entretanto, pelo decurso do período depurador de cinco anos de uma das condenações valoradas nesta etapa, reduz-se para 1/6 o aumento da reprimenda pela reincidência (CP, art. 64, I). 3ª Fase: Correta a não aplicação do redutor previsto no lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Réus reincidentes. Regime fechado adequado e não comporta abrandamento. Impossibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou concessão do sursis. Apelo Ministerial desprovido e recurso defensivo parcialmente provido

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Doc. 220.8311.2711.1389

413 - STJ. recurso em habeas corpus. Operação gramacho. Crimes ambientais. Inépcia da denúncia. Não ocorrência em relação aos crimes ambientais. Descrição dos fatos e indicação do nexo de causalidade. Associação criminosa.inépcia reconhecida. Inexistência de descrição mínima do vínculo associativo permanente. Recurso em habeas corpus provido em parte.

1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme na direção de que, nos crimes societários, mostra-se impositivo que a denúncia contenha a descrição mínima da conduta de cada acusado e do nexo de causalidade, sob pena de ser considerada inepta. Registre-se que o nexo causal não pode ser aferido pela simples posição ocupada pela pessoa física na empresa. 2 - A imputação de responsabilidade individual exige como substrato mínimo a identificação de comportamento concreto vio... ()

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Doc. 220.8311.2676.8320

414 - STJ. recurso em habeas corpus. Operação gramacho. Crimes ambientais. Inépcia da denúncia. Não ocorrência em relação aos crimes ambientais. Descrição dos fatos eindicação do nexo de causalidade. Associação criminosa. Inépcia reconhecida. Inexistência de descrição mínima do vínculo associativo permanente. Recurso em habeas corpus provido em parte.

1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme na direção de que nos crimes societários, mostra-se impositivo que a denúncia contenha a descrição mínima da conduta de cada acusado e do nexo de causalidade, sob pena de ser considerada inepta. Registre-se que o nexo causal não pode ser aferido pela simples posição ocupada pela pessoa física na empresa. 2 - A imputação de responsabilidade individual exige como substrato mínimo a identificação de comportamento concreto viol... ()

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Doc. 220.8311.2455.5379

415 - STJ. recurso em habeas corpus. Operação gramacho. Crimes ambientais. Inépcia da denúncia. Não ocorrência em relação aos crimes ambientais. Descrição dos fatos eindicação do nexo de causalidade. Associação criminosa. Inépcia reconhecida. Inexistência de descrição mínima do vínculo associativo permanente. Recurso em habeas corpus provido em parte.

1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme na direção de que, nos crimes societários, mostra-se impositivo que a denúncia contenha a descrição mínima da conduta de cada acusado e do nexo de causalidade, sob pena de ser considerada inepta. Registre-se que o nexo causal não pode ser aferido pela simples posição ocupada pela pessoa física na empresa. 2 - A imputação de responsabilidade individual exige como substrato mínimo a identificação de um comportamento concreto ... ()

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Doc. 191.9111.2004.5000

416 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo majorado. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime. Fundamentação concreta. Terceira fase. Exasperação da pena em patamar superior ao mínimo legal. Fundamentação idônea. Regime prisional fechado. Corretamente aplicado. Maior reprovabilidade na conduta. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido... ()

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Doc. 221.1160.2236.9135

417 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu o habeas corpus. CP, art. 157, caput e art. 306, caput, CTB. Modus operandi. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. III - In casu, observa-se que a gravidad... ()

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Doc. 768.3459.7033.0037

418 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado - Sentença condenatória pelo art. 157, §2º, II, do CP, fixando regime inicial fechado. Absolvição quanto aos delitos dos arts. 180, caput, e art. 311, caput, ambos do CP. Recurso da Defesa dos réus Flávio Dias, Vianes Barbosa de Jesus e Abmael Pessoa de Araújo que pleiteia, em preliminar, a nulidade do feito, por ofensa ao CPP, art. 226, II. No mérito, requer a absolvição dos acusados ante a fragilidade probatória. Subsidiariamente, busca a redução da pena. Recurso da Defesa do réu Rodrigo Soares Marinho Gomes da Costa que busca a absolvição, por falta de provas, questionando o reconhecimento de pessoa. Subsidiariamente, requer a redução da pena-base ao mínimo legal ou, no máximo, a elevação no patamar de 1/8, bem como o reconhecimento da participação de menor importância, reduzindo a pena de 1/3, na terceira fase de dosimetria. Preliminar de nulidade do feito desde o reconhecimento efetuado na fase extrajudicial, por descumprimento do CPP, art. 226. Não acolhimento. Reconhecimento efetuado na fase extrajudicial que foi confirmado em Juízo pelos Policiais Militares responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados - CPP, art. 226 que traz uma recomendação e não uma exigência. Mérito - Materialidade e autoria incontroversas - réus que negaram as acusações - negativas que não prosperam - vítimas que, ouvidas somente na fase inquisitiva, reconheceram os réus como autores do delito e confirmaram a prática do roubo em questão, com riqueza de detalhes - Policiais Militares que relataram que os réus Rodrigo e Abmael foram detidos defronte à residência, local dos fatos, resguardando a cena do crime e o veículo a ser utilizado na fuga, em nítido sinal de apoio aos demais corréus (Vianes e Flávio) que estavam no interior do imóvel. Ainda, confirmaram que os demais réus foram abordados após tentativa de fuga da residência, quando as equipes policiais já estavam posicionadas ao redor do imóvel, com o fim específico de evitar a fuga deles, resultando na prisão em flagrante. Tese de participação de menor importância - inocorrência - atuação do réu Rodrigo que, conforme restou comprovado pelos relatos dos policiais, era essencial para que os demais corréus praticassem com sucesso o crime de roubo, subtraindo bens das vítimas no interior da residência, durante a madrugada, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, que até então não se sabia que era um simulacro. Tal réu estava incumbido de resguardar a cena do crime e, se não fosse a atuação precisa dos policiais, seria o responsável pela fuga da cena do crime - Delito de roubo consumado - Condenação mantida. Não cabimento do afastamento da majorante, eis que comprovada. Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal, para todos os réus. Na segunda fase, exasperação em decorrência da circunstância agravante da reincidência para os acusados Rodrigo, Abmael e Vianes. Na derradeira etapa, presença da causa de aumento referente ao concurso de agentes, para todos os réus. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por falta de amparo legal. Preliminar rejeitada. Recurso da Defesa improvido

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Doc. 710.0129.5245.0120

419 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DA DEFESA DE AMBOS OS RÉUS. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM AS PRISÕES. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À CONDUTA DO art. 35, DA LD. DOSIMETRIA DO ACUSADO RENAN QUE SE MANTÉM E, DO RÉU FELIPE QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. 1.

Extrai-se dos autos que, policiais militares, em patrulhamento de rotina, perceberam quando os denunciados, ao avistarem a viatura tentaram se evadir, quando então foram perseguidos e capturados, no momento em que pretendiam pular o muro de uma residência. Ato contínuo, após revista, os agentes da lei lograram arrecadar com os denunciados 1.100g de maconha, distribuído em 160 embalagens, com as inscrições: «CPX DE LUCAS», «AMARELINHA», «R$ 30,00», bem assim: «CPX DE LUCAS», «AMAR... ()

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Doc. 210.6091.0439.3545

420 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Tráfico internacional de drogas (139,968 kg de maconha) e uso de documento público falsificado. Violação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11.343/2006. Pleito de redução da pena-base. Vetores judiciais negativados. Circunstâncias do crime. Imposição de dificuldade à fiscalização efetuada pelos órgãos competentes com a utilização de compartimentos especialmente preparados para a ocultação da droga. Quantidade de droga apreendida. Tese de desproporcionalidade na fração de aumento. Não ocorrência. Aplicação de 1/10 para cada vetor negativado. Dosimetria da pena do crime de uso de documento público falsificado. Recurso que não infirmou, de forma específica, o fundamento do decisum combatido (Súmula 284/STF). Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. Pleito de aplicação da causa especial de diminuição de pena no patamar máximo. Inovação na presente via recursal. Inadmissibilidade.

1 - Os fundamentos colacionados pelas instâncias ordinárias são concretos e, consoantes a jurisprudência desta Corte Superior, suficientes a justificar a exasperação da pena-base. 2 - As circunstâncias da prática delitiva autorizam o aumento da pena-base, uma vez que a droga estava sendo transportada em compartimentos especialmente preparados para a sua ocultação, artifício que tinha como finalidade evitar a descoberta em caso de fiscalização pela autoridade policial. [...] a quan... ()

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Doc. 628.4479.3548.3722

421 - TJSP. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO: IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. COMPROVAÇÃO DA IMPRUDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA ESTABELECIDA DE MODO ESCORREITO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, «H», DO CÓDIGO PENAL E na Lei, ART. 298, I 9.503/97. CONCURSO FORMAL. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1.

Em se tratando de crime culposo exigem-se os seguintes requisitos: (a) conduta voluntária; (b) resultado involuntário; (c) nexo de causalidade; (d) tipicidade; (e) previsibilidade objetiva; (f) ausência de previsão concreta por parte do agente; e (g) violação de dever objetivo de cuidado. A previsibilidade que se exige para fins da caracterização de um crime culposo é aquela previsibilidade possível ao homem médio. Além disso, em relação às hipóteses de inobservância de dever de... ()

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Doc. 258.0069.6676.8327

422 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA; E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO. JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 157, 2º, II E V E §2-A, I E art. 150, §1º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CP. PLEITO RECURSAL, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO EM AMBOS OS DELITOS, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. MOSTRA ORAL CONSISTENTE NOS RELATOS DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS MILITARES QUE NÃO DEIXA DÚVIDA ACERCA DO FATO PENAL E DE SEU AUTOR. PRIMEIRA VÍTIMA, SR. CARLOS, MOTORISTA DE APLICATIVO, RELATA A SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE FOI ABORDADO PELO ORA APELANTE E OUTRA PESSOA NÃO IDENTIFICADA, NA AVENIDA BRASIL, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, TENDO SOFRIDO AMEAÇAS DE MORTE, ALÉM DE SER MANTIDO NO VEÍCULO, COM O ARMAMENTO APONTADO PARA SUA COSTELA, DURANTE O TRAJETO PERCORRIDO PELOS ASSALTANTES ENTRE AS CIDADES DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI. ACRESCENTA QUE FOI LIBERADO PELOS ASSALTANTES, QUE LEVARAM SEU VEÍCULO E EMPREENDERAM FUGA. TRAZ QUE A AÇÃO DUROU EM TORNO DE 15 A 20 MINUTOS. A SEGUNDA VÍTIMA, SR. JOSUÉ, NARROU QUE ESTAVA EM SUA RESIDÊNCIA, DURANTE O PERÍODO NOTURNO, QUANDO VISUALIZOU O ORA APELANTE NA JANELA DE SUA CASA. ATO CONTÍNUO, PEDIU SUA AUTORIZAÇÃO PARA ENTRAR, PORÉM, DIANTE DA RECUSA, QUEBROU O VIDRO E PULOU NO INTERIOR DA CASA. NO CASO DOS AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE DOLO NO COMETIMENTO DOS CRIMES, QUANTO AO ROUBO A SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO DA VÍTIMA CARLOS, PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E O EMPREGO DA ARMA DE FOGO, SENDO CERTA A APREENSÃO DE UMA ARMA PELOS POLICIAIS, RESTANDO CONFIGURADO O ROUBO CONSUMADO. MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO ROUBO PRATICADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, QUE RESTARAM BEM DELINEADAS PELA VÍTIMA EM SEU DEPOIMENTO. PORÉM, AFASTO A QUALIFICADORA RELATIVA À PRIVAÇÃO DA LIBERDADE, EIS QUE NÃO FICOU DEMONSTRADO QUE O ORA APELANTE TIVESSE PERMANECIDO EM TEMPO RELEVANTE COM A VÍTIMA, TENDO ESTA RELATADO, EM SEU DEPOIMENTO, QUE FICOU CERCA DE 15 MINUTOS EM PODER DOS ASSALTANTES ATÉ SER LIBERTADO. NO CASO, FICOU CONFIGURADO O CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POIS A VÍTIMA JOSUÉ DESCREVEU A ENTRADA DO APELANTE NO IMÓVEL, DURANTE O PERÍODO NOTURNO (POR VOLTA DE 23 HORAS), APÓS ESCALAR O MURO, TENDO QUEBRADO O VIDRO PARA ENTRAR NO LOCAL, NELE PERMANECENDO ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA. ASSIM, O DECLARADO PELOS LESADOS, EM PONTOS NODAIS DA AUTORIA E AÇÃO DELITIVA, CONSTITUI PROVA CERTA, QUANTO À OCORRÊNCIA DO FATO PENAL DO ROUBO E DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA, TUDO EM CONFORMIDADE COM O QUE FOI NARRADO PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. MANTIDA, A QUALIFICADORA RELACIONADA AO CONCURSO DE AGENTES, EIS QUE PATENTEADA, A PARTICIPAÇÃO DE OUTRA PESSOA NÃO IDENTIFICADA, QUE ATUOU EM EVIDENTE DIVISÃO DE TAREFAS, DE FORMA COORDENADA COM O APELANTE, DIRIGINDO O VEÍCULO SUBTRAÍDO DA VÍTIMA. EXCLUÍDA, A CAUSA DE AUMENTO, RELACIONADA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, HAJA VISTO QUE A APREENSÃO DO ARMAMENTO, OCORREU EM LOCAL DISTINTO, E OCULTA EM UM VASO DE PLANTA, SEM QUE FOSSE VISUALIZADO O APELANTE NO ATO DE ESCONDÊ-LA - LAUDO DE PÁGINA DIGITALIZADA 300, ATESTANDO A CAPACIDADE DA ARMA DE FOGO EM PRODUZIR DISPAROS, CONTUDO SEMO MOSTRA EFETIVA DE QUE FOSSE A EMPREGADA. PORÉM, ARREDADA A PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA CONFORME O ACIMA EXPOSTO. PATENTEADO O ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO SIMPLES, EIS QUE NÃO FOI COM A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, SENDO A AUTORIA, INQUESTIONÁVEL. MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 157, PARÁGRAFO 2º, II E §2 A, I E art. 150, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CP. QUANTO AO PROCESSO DOSIMÉTRICO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, TENDO O MAGISTRADO JUSTIFICADO O AUMENTO RELACIONADO AO CONCURSO DE PESSOAS E A RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, PORÉM DIANTE DO AFASTAMENTO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA, APLICO A MAJORAÇÃO ATINENTE AO CONCURSO DE PESSOAS NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA, RETORNANDO A PENA AO MÍNIMO-LEGAL, EM 4 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS- MULTA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS. E, NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DO CONCURSO DE AGENTES, O AUMENTO SERIA NA FRAÇÃO DE 1/3. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 5 ANOS, 4 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA. EM RELAÇÃO AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, TENDO EM VISTA O PREJUÍZO FINANCEIRO DA VÍTIMA, QUE TEVE O VIDRO DA JANELA QUEBRADO PELO ORA APELANTE. RESULTANDO DO PRÓPRIO FATO PENAL, E ASSIM AFASTO O AUMENTO APLICADO, RETORNANDO A REPRIMENDA AO MÍNIMO-LEGAL, ESTABELECIDA EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, A QUAL SEGUE MANTIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA. FRENTE AO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, AS PENAS RESULTAM EM 5 ANOS, 4 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA PARA O ROUBO, EM REGIME SEMIABERTO, E PARA A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, 6 MESES DE DETENÇÃO, ESTE EM REGIME ABERTO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, PELOS CRIMES DE ROUBO, MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, AFASTAR A RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA, E O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANTIDO O CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA QUE SE REDIMENSIONA, ALTERADO O REGIME DO ROUBO AO SEMIABERTO. E O DO art. 150, PARÁGRAFO 1º, AO ABERTO.

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Doc. 121.4596.0352.2114

423 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LATROCÍNIO E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)

Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais civis narraram que estavam em patrulhamento nas proximidades quando, alertados por populares, diligenciaram ao local dos fatos e encontraram a vítima ¿ motorista de aplicativo ¿ caída morta na estrada de terra batida e, alguns metros mais à frente, o automóvel acidentado junto a uma cerca; no interior ensanguentado do veículo, encontraram, no assoalho, uma faca banhada de sangue. Segundo os policiais, populares na ocasião lhes ... ()

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Doc. 370.6156.1442.6057

424 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA QUE CONDENOU JORGE, NOS TERMOS DA DENÚNCIA, ÀS PENAS DE 07 ANOS, 07 MESES E 14 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 39 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA E ABSOLVEU MOISES COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE BUSCA A CONDENAÇÃO DE MOISES, NOS TERMOS DA DENÚNCIA, COM A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO E A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5, EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. A DEFESA TAMBÉM APELOU E PUGNA PELA NULIDADE DO RECONHECIMENTO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE A ABSOLVIÇÃO, E RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE REFERE AO CONCURSO DE PESSOAS.

A autoria e a materialidade dos crimes de roubo praticados por Jorge restaram satisfatoriamente demonstradas. O primeiro ponto de irresignação recursal defensivo, diz respeito ao reconhecimento do réu Jorge, por Leandro, e, adianta-se, não deve prosperar. Cabe pontuar que não se desconhece a recente mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o CPP, art. 226, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial. Também não se desconhe... ()

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Doc. 413.2829.6180.8503

425 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - LATROCÍNIO TENTADO - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 157, § 3º, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, QUE ESTÁ VOLTADO À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUE NÃO MERECE PROSPERAR; CONTUDO, O JUÍZO DE CENSURA, É DE SER RECLASSIFICADO. VÍTIMAS QUE RECONHECEM O APELANTE EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, INEXISTINDO DÚVIDA, QUANTO À SUA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NO FATO PENAL, QUE RESTOU BEM DELINEADA, VÍTIMA BRUNO, QUE ESCLARECE A SITUAÇÃO FÁTICA, EM QUE ESTACIONAVA O SEU VEÍCULO NA VIA PÚBLICA, QUANDO DUAS PESSOAS, SAÍRAM DE UM CARRO E O ABORDARAM, DETERMINANDO QUE ELE E SUA ESPOSA SAÍSSEM E ENTREGASSEM SEUS PERTENCES. ADICIONA QUE O APELANTE CLISMAN SE DIRIGIU A ESPOSA DO DEPOENTE, QUE OCUPAVA A POSIÇÃO DO CARONA, TENDO O ORA APELANTE ENTRADO NO CARRO, APÓS A SAÍDA DA VÍTIMA NATÁLIA COM O FILHO DO CASAL. ENQUANTO O CORRÉU MARCOS ABORDOU O DEPOENTE, EFETUANDO UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, DIRECIONADO À REGIÃO DO TÓRAX DO LESADO, MAS QUE ATINGIU O SEU BRAÇO, EMPREENDENDO FUGA EM SEGUIDA NO CARRO SUBTRAÍDO E NA POSSE DOS PERTENCES DAS VÍTIMAS. QUANTO AO CRIME DE LATROCÍNIO, NÃO HÁ MOSTRA, DE QUE O APELANTE NO CURSO DO ROUBO, TIVESSE AGIDO COM DESÍGNIO DE MATÁ-LA. POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO REVELA, QUE O APELANTE ATUOU COM INTENÇÃO DE PRATICAR UM ROUBO, RESTANDO EVIDENCIADA, A SUA PARTICIPAÇÃO, NA SUBTRAÇÃO DOS BENS DAS VÍTIMAS, MAS QUE DA VIOLÊNCIA EMPREGADA RESULTOU EM LESÃO CORPORAL GRAVE, NA MEDIDA EM QUE MUNIDO DE UMA ARMA DE FOGO ABORDOU A VÍTIMA NATÁLIA, ENQUANTO O CORRÉU MARCOS SE APROXIMOU DA VÍTIMA BRUNO, ALVEJANDO-O. APELANTE E CORRÉU QUE FUGIRAM NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS DA VÍTIMA. ALIÁS, A VÍTIMA AFIRMA QUE FOI ATINGIDA PELO CORRÉU MARCOS, QUE EFETUOU APENAS UM DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA SI E EMPREENDEU FUGA, O QUE NÃO O FEZ O ORA APELANTE, EM QUE PESE TAMBÉM ESTAR ARMADO. PORTANTO, NÃO HÁ MOSTRA, INDICANDO QUE O APELANTE NO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA, ESTIVESSE VOLTADO DURANTE A AÇÃO A ATENTAR CONTRA A VIDA DA VÍTIMA - VÍTIMA QUE FICOU COM SEQUELAS, COMO POR ELA DECLARADO, CERTO É QUE FOI O CORRÉU QUEM DISPAROU UMA ÚNICA VEZ E FOI EMBORA COM O APELANTE. DESSA FORMA, INEXISTE A DEMONSTRAÇÃO QUANTO À PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI, EM RELAÇÃO AO ORA APELANTE, E ASSIM IMPOSITIVO SE FAZ A RECLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, §3º, I DO CP. PASSO À DOSIMETRIA. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, EM RAZÃO DO DISPARO EFETUADO TER DEIXADO SEQUELA PERMANENTE NA VÍTIMA, ALÉM DE TER FICADO MESES SEM TRABALHAR E EM RAZÃO DO TRAUMA CAUSADO AO FILHO DO CASAL, QUE É AUTISTA; SENDO APLICADA A FRAÇÃO DE 1/5, QUE SE REFAZ À 1/6, NO TOCANTE AO CONTEXTO EM QUE RESULTOU PREJUÍZO AO MENOR, E ASSIM NA FRAÇÃO DE 1/6, ATINGINDO 8 ANOS, 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, AUSENTE CIRCUNSTÂNCIA LEGAL CORRESPONDENTE A ATENUANTE, E, EMBORA CONSTE NA SITUAÇÃO EXECUTÓRIA DO ORA APELANTE, JUNTADA AOS 06/09/2023, NO PJE, A INFORMAÇÃO DE UM PROCESSO DE FURTO TRANSITADO EM JULGADO (0194164-25.2021.8.19.00001) AOS 06/12/2021, ALÉM DE ESCLARECIMENTO DA FAC, CONSOANTE FLS.75842670), COM A MESMA INFORMAÇÃO, O RECURSO É EXCLUSIVO DA DEFESA, SENDO MANTIDO O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMO NA SENTENÇA. TOTALIZANDO 8 ANOS, 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO. ANTE O QUANTITATIVO DA REPRIMENDA E À CONSIDERAÇÃO JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE, NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA, É MANTIDO O REGIME FECHADO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PROVIDO O RECURSO PARA RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA O art. 157, PARÁGRAFO 3º, I DO CP, COM A DOSIMETRIA FINAL EM 8 ANOS, 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO.

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Doc. 576.4417.8789.6758

426 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, em concurso material. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS. Preliminar. Nulidade da Sentença, com a consequente absolvição, ante a ilicitude das provas, eis que obtidas com violação de domicílio. Mérito. Absolvição por ambos os delitos. Redução das penas-base (Apelante Claudiomar). Aplicação da minorante do art. 33, §4º, da Lei Antidrogas, na fração máxima. Abrandamento do regime prisional. Isenção do pagamento das custas processuais. 1. ... ()

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Doc. 230.3130.7138.4248

427 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa armada especializada em roubo de carga majorado e furto qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Contemporaneidade. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - Como consignado pelo magistrado singular, no bojo da operação policial denominada Calibre.12, por meio de interceptação telefônica e de dados telemáticos, foi descoberta a referida organização criminosa, com atuação de 8/6/20211 à 25/5/202... ()

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Doc. 240.3220.6210.1464

428 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado. Dosimetria. Primeira fase. Redução da pena-base. Inviabilidade. Consequências do delito altamente desfavoráveis. Inexistência de ilegalidade nos fundamentos e no incremento operado. Precedentes. Terceira fase. Redução da fração de aumento pelas majorantes do roubo. Critério matemático. Violação da Súmula 443/STJ. Inocorrência. Reportados os aspectos qualitativos das majorantes. Precedentes. Dosimetria da pena mantida. Agravo regimental não provido.

1 - A dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2 - Ademais, a legislação brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base, em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavor... ()

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Doc. 190.1601.1006.4800

429 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Roubo, formação de quadrilha e corrupção de menores. Extinção da punibilidade. Paciente vinicius. Prescrição da pretensão punitiva superveniente. Delitos de formação de quadrilha e corrupção de menores. CP, art. 107, IV, CP, art. 109, V, CP, art. 110, § 1º e CP, art. 115. Roubo. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Possibilidade. Circunstâncias. Emprego de violência que extravasa o tipo penal. Modus operandi. Ausência de constrangimento ilegal. Terceira fase da dosimetria. Aplicação de fração superior a 1/3 pelas majorantes. Fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Não aplicação. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Considerando que transcorreu prazo superior a dois anos entre a data da publicação da sentenç... ()

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Doc. 240.8365.5055.7171

430 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, fixada a reprimenda total de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado, e 2100 (dois mil e cem) dias-multa, no menor valor unitário. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição da prática do crime de tráfico ilícito de drogas, sob alegação de insuficiência probatória, e do crime de associação para o tráfico, argumentando que não há comprovação cabal do vínculo de estabilidade e permanência com outras pessoas para a prática do comércio ilícito de drogas. Subsidiariamente, requer: a) a desclassificação da conduta da Lei 11.343/06, art. 33, para a da Lei 11.343/2006, art. 28, diante da quantidade de droga apreendida na posse do apelante, com a aplicação do princípio da correlação e consequente absolvição do acusado; b) a redução da pena inicial para o mínimo legal ou o aumento na fração de 1/8 (um oitavo) para cada circunstância judicial, afastando-se a valoração negativa da personalidade. Prequestionou eventual violação da legislação federal e/ou dispositivos constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso para absolver o acusado da imputação do crime da Lei 11.343/06, art. 35 e aplicar a fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base em decorrência dos maus antecedentes, em relação ao delito da Lei 11.343/06, art. 33. 1. Denunciado apreendido, porque trazia consigo, para fins de tráfico, 250g de «cocaína», e 572g de «maconha», conforme auto de apreensão e laudo de exame de drogas. Desde data que não se pode precisar, mas sendo certo que até o dia 13/09/2021, os DENUNCIADOS NICOLAS CLEMENTE LIMA, RICHARD FRANCIS GOMES DO CARMO e CHRISTIAN DE SOUZA BARRETO DA SILVA, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se entre si e com demais integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho», para a prática reiterada, ou não, do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. 2. Assiste razão ao recorrente em relação ao crime de associação para o tráfico. 3. A meu ver, não restou comprovado de forma irrefragável que o sentenciado estivesse associado com os corréus ou a outros indivíduos de forma permanente e estável, para a prática desse crime. 4. O simples fato de o apelante ter sido preso com outros agentes e em flagrante em local dominado pela facção criminosa denominada «COMANDO VERMELHO», não demonstra, por si só, o vínculo permanente e estável. 5. Assim, impõe-se a sua absolvição, por fragilidade probatória, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 6. Por outro lado, a prática do tráfico de drogas restou confirmada. A materialidade está comprovada, conforme Auto de Apreensão, Laudo e Auto de Prisão em Flagrante, conferindo a certeza fática. A autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, somada à apreensão das drogas nos termos da denúncia. 7. Os policiais responsáveis pela abordagem prestaram versões uníssonas sobre a ocorrência e confirmaram que denunciado estava com as drogas narradas na exordial. 8. Também não merece acolhida o pleito de desclassificação para o crime de posse de drogas para o próprio consumo, tendo em vista as circunstâncias do flagrante, pois o acusado foi preso na posse de 250 gramas de cocaína e 572 gramas de maconha. Além disso, é cediço que o fato do agente ser usuário de drogas não impede a sua condenação pelo crime de tráfico. Inclusive, alguns acusados praticam o tráfico para sustentar seu vício. 9. Destarte, escorreito o juízo de censura em desfavor do apelante, no tocante ao crime da Lei 11.343/2006, art. 33. 10. Cabe a revisão da dosimetria. 11. A resposta inicial deve ser fixada acima do mínimo legal, contudo o aumento de metade mostra-se um pouco exagerado, considerando os maus antecedentes e a quantidade de drogas apreendidas, aumento a sanção básica em 1/5 (um quinto), redimensionando-a para 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, no menor valor unitário. 12. Na fase intermediária, reconhecida a recidiva, a resposta social foi elevada em 1/6 (um sexto), assim, aumento a sanção para 07 anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, no menor valor unitário. 13. Na fase derradeira, sem causas de aumento ou diminuição, diante disto, torno definitiva a reprimenda em 07 (sete) anos e 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima. 14. Inviáveis a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, bem como, a substituição da pena privativa de liberdade nos termos do CP, art. 44. 15. Subsiste o regime fechado, ante a recidiva. 16. Rejeito o prequestionamento. 17. Recurso conhecido e provido, para absolver o sentenciado da prática do crime de associação para o tráfico, nos termos do CPP, art. 386, VII, e fixar a resposta social quanto ao crime remanescente em 07 (sete) anos de reclusão, em regime fechado, e 700 (setecentos) dias-multa, na menor fração legal. Oficie-se.

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Doc. 951.3406.1479.0144

431 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DOS arts. 33 E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI DE DROGAS E art. 121, §2º, VII, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. ESPECIAL RELEVÂNCIA. MENOR APREENDIDO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE, 01 PISTOLA E 01 RÁDIO COMUNICADOR. VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ENTRE O ADOLESCENTE, OS IMPUTÁVEIS JOÃO E CARLOS E INTEGRANTES DA FACÇÃO ¿COMANDO VERMELHO¿. COMPROVADO. ANIMUS NECANDI. CONFIGURAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MANUTENÇÃO. INTERNAÇÃO. ADOLESCENTE QUE POSSUI OUTRAS ANOTAÇÕES NA FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MENOR QUE APRESENTA RESISTÊNCIA AO CONVÍVIO FAMILIAR. DOS FATOS ANÁLOGOS AOS DELITOS:

(i) TRÁFICO DE DROGAS ¿ A autoria e a materialidade, bem como a causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares Jairo e Gabriel, frisando-se que foi arrecadado na posse do adolescente: (i) 120 ml (cento e vinte mililitros) de Cloreto de Metileno, em doze frascos de vidro transparente com tampa vermelha; (ii) 119g (cento e dezenove gramas) de Cannab... ()

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Doc. 241.1230.5403.8296

432 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Guardas municipais. Situação de flagrâ ncia. Ilegalidade não verificada. Dosimetria. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Atos infracionais recentes análogos ao tráfico de entorpecentes. Demonstrada a dedicação às atividades criminosas. Requisitos não preenchidos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

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Doc. 933.0883.8823.7697

433 - TJRJ. Apelação criminal. JOÃO VICTOR DA SILVA FIGUEIREDO foi condenado pela prática dos crimes dos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, (vítima Alexandre); 157, § 2º, II e § 2º-A, I, (vítima Felipe), 180, caput e 329, § 1º, todos do CP, em concurso material, fixada a reprimenda total de 16 (dezesseis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão em regime fechado, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário, e BRUNO SÉRGIO MOREIRA SCHINELLI, pelos crimes dos arts. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I (vítima Felipe), 180, caput, e 329, § 1º, todos do CP, em concurso material, fixada a resposta social total de 09 (nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor legal. Não lhes foi concedido o direito de recorrerem em liberdade. As defesas postularam preliminarmente a liberdade dos apelantes. Em segunda preliminar, pretendem a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, além de ser prolatada por Magistrado incompetente em razão da vinculação da Juíza de Direito removida. Apelo de JOÃO VITOR, requerendo a absolvição quanto aos delitos elencados na denúncia, sob a alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, postula: a) o reconhecimento da participação de menor importância, na sua maior fração; b) a fixação da pena-base no mínimo legal; c) a exclusão da causa de aumento relativa ao emprego da arma de fogo; c) a fixação de regime mais brando; d) a gratuidade de justiça. BRUNO SÉRGIO, em suas razões recursais, pretende a absolvição dos crimes narrados na denúncia por insuficiência probatória. Subsidiariamente, busca: a) o reconhecimento da participação de menor importância, na sua fração máxima, ou seja, 1/3 (um terço); b) a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo; c) aplicação do indulto natalino - decreto 11.302/22, com extinção da punibilidade pelos crimes do CP, art. 180 e art. 329, § 1º, ambos do CP; d) reforma da dosimetria; e) a fixação de regime prisional mais brando. Os apelantes prequestionaram ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pela rejeição das preliminares, e no mérito pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. As defesas buscam inicialmente o direito de os apelantes aguardarem o julgamento das apelações em liberdade. O direito de recorrerem em liberdade foi negado por meio de fundamentação idônea, considerando as penas impostas, bem como os regimes fixados e por se manterem inalterados os requisitos descritos no CPP, art. 312. Some-se a isso que foram prolatadas decisões condenatórias em desfavor dos denunciados e expedidas as respectivas Cartas de Sentença, com vistas a lhes assegurar os direitos previstos na Lei 7.210/84. 2. Destaco e rejeito o segundo pleito preliminar de ausência de fundamentação, eis que o Juiz sentenciante fundamentou a contento o decisum, inexistindo qualquer vício ou ilegalidade na douta sentença ora combatida. 3. Quanto a alegação de vinculação da Juíza de Direito removida, destaco que a remoção é uma das hipóteses de cessação da competência do Magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento, consagrada pela jurisprudência, admitindo, portanto, o afastamento do aludido princípio para viabilizar a pronta entrega da prestação jurisdicional. 4. Em relação ao pleito absolutório da prática do crime de roubo duplamente circunstanciado da motocicleta Yamaha, cometido por JOÃO VITOR, nada a prover. 5. O fato foi confirmado, ante o registro de ocorrência e os documentos que o acompanham. Igualmente, a autoria foi confirmada pela ampla prova oral coligida, notadamente os depoimentos da vítima em sede policial e posteriormente em juízo, sob o crivo do contraditório. 6. Nos termos da inicial acusatória foi a dinâmica dos fatos detalhada pela vítima do roubo, e o acusado reconhecido em juízo. 7. Na oportunidade, o lesado foi categórico ao apontar o apelante como autor da rapina. Além disso, as suas palavras, que possuem suma validade, foram confirmadas pelas demais provas dos autos, em especial, pela prisão em flagrante do denunciado próximo ao veículo roubado. 8. Ao revés das alegações da defesa, as provas são firmes e harmônicas, ao passo que os argumentos defensivos restaram isolados e em oposição ao posicionamento da jurisprudência, devendo ser mantido o juízo de censura. 9. Quanto ao segundo roubo as defesas de BRUNO SÉRGIO e JOÃO VICTOR almejam a absolvição do crime praticado em desfavor da vítima Felipe Soares, por fragilidade probatória. Em Juízo foram colhidas provas que se mostram suficientes para demonstrar a sua ocorrência. A materialidade é incontroversa, ante ao registro de ocorrência e os demais documentos que o acompanham. Igualmente a autoria é indubitável eis que eles foram reconhecidos pela vítima como autores da rapina e os policiais que prenderam os denunciados detalharam a dinâmica dos fatos de modo a não deixar qualquer dúvida de que eles perpetraram o crime de roubo duplamente majorado. 10. Há provas insofismáveis referentes ao roubo, advindas em especial da oitiva do lesado. Ele confirmou que os apelantes foram os autores da rapina e esclareceu o modus operandi do grupo, garantindo qual foi a ação praticada pelos recorrentes. 11. Nada a prover. 12. Registre-se que não restam dúvidas acerca da incidência das majorantes relativas ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes, haja vista que as provas orais produzidas, tanto em sede inquisitorial quanto em Juízo, demonstraram, de forma irrefragável, que os roubos foram praticados mediante tais condições. 13. Inviável a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. A prova oral, de acentuada relevância em crimes dessa natureza, evidencia que o roubo foi praticado com emprego de arma de fogo, em especial pelos depoimentos das vítimas, destacando que a 2ª afirmou que levou uma coronhada e foi ameaçada pelos acusados. E quanto ao 1º roubo, o lesado também declarou que o agente estava armado, e não se exige a apreensão e perícia do armamento para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica nas hipóteses elencadas na denúncia. 14. Quanto ao pleito de reconhecimento de participação de menor importância, sem razão as defesas. Verifica-se que as funções dos acusados foram primordiais para a empreitada criminosa, já que eles foram os agentes que ficaram de guarda na entrada da loja. 15. No que concerne à prática da receptação, penso que a autoria delitiva só restou confirmada em desfavor de BRUNO SÉRGIO MOREIRA SCHINELLI, que conduzia o veículo de origem espúria, cabendo a absolvição do apelante JOÃO VICTOR DA SILVA FIGUEIREDO. 16. Quanto ao tema, penso que o crime de receptação é de «mão própria» e por esta razão não admite coautoria e, diante das provas supracitadas, só há evidências de que BRUNO SÉRGIO conduzia o automóvel, oriundo de crime patrimonial, isto restou confirmado por meio das palavras dos policiais que prenderam o acusado. 17. Por sua vez, o apelante JOÃO VICTOR somente estava no assento do carona e não há provas de que ele praticou o crime de receptação, haja vista que ele não conduzia o referido veículo e não há evidência de que ele se encarregou da receptação do bem. 18. O veículo foi roubado e, embora não existam provas de que o sentenciado BRUNO tenha sido o autor da rapina, não há dúvidas de que em tais circunstâncias conhecia a origem ilícita do bem. 19. Destarte, entendo que o painel probatório é robusto em desfavor de BRUNO SÉRGIO, mas não restou claro o atuar doloso de JOÃO VICTOR no que tange ao crime de receptação, impondo-se a absolvição. 20. Por sua vez, a condenação pelo crime 329, § 1º, do CP, deve ser mantida. O delito restou evidenciado diante das condutas praticadas pelos recorrentes e demais envolvidos não identificados, que se vendo na iminência da abordagem policial efetuaram disparos de armas de fogo contra os policiais, com o intuito de cessar a abordagem. 21. Penso que os depoimentos prestados pelos Policiais responsáveis pela ocorrência são idôneos e congruentes, apontando a certeza da prática do crime de resistência, restando isolada a tese defensiva, razão pela qual mantenho a condenação dos acusados, por esse crime. 22. Feitas tais considerações, passo a analisar a dosimetria. 23. A reprimenda inicial de JOÃO VICTOR com relação ao crime de roubo duplamente circunstanciado contra a vítima Alexandre, foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, mantida a resposta inicial. Na 3ª fase, foram reconhecidas duas causas de aumento, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP, prevalece a causa que mais aumenta a sanção, ou seja, a fração de 2/3 (dois terços), aquietando-se em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor individual. 24. No que tange ao crime de roubo duplamente circunstanciado cometido contra a vítima Felipe, a resposta penal também foi fixada no mínimo legal, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor fracionário. Na fase intermediária, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo mantida a resposta inicial. Na 3ª fase, igualmente foram reconhecidas duas causas de aumento, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, prevaleceu também a causa que mais aumenta a sanção, ou seja, a fração de 2/3 (dois terços), acomodando-se a sanção em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor unitário. 25. A reprimenda inicial do crime do CP, art. 329, § 1º, foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão. O Magistrado elevou a pena-base, sob a tese da maior reprovabilidade da conduta, diante da «maior ousadia a revidar o ato dos agentes da lei através de disparos de arma de fogo. Tal conduta não pode ser igualada ao mero descumprimento de ordem emanada de funcionário público, já que a hipótese trata de resistência cometida com emprego de aparato bélico - de maior ofensividade lesiva - e contra policiais militares.» O aumento deve permanecer, contudo razoável a sua exasperação em 1/6 (um sexto), pois o acusado é primário e possuidor de bons antecedentes, aquietando-se reprimenda em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. Na 2ª fase, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem contempladas, mantida a sanção inicial. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou diminuição, acomodando-se a resposta social em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. 26. Reconhecido o concurso material, somo as reprimendas que totalizam 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, mantida a sanção pecuniária por ser mais benéfica ao apenado, ou seja, em 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário. O correto seria a sua soma, mas não há recurso da acusação. 27. Mantenho o regime fechado, nos termos do art. 33, § 3º, a, do CP. 28. A medida repressiva de BRUNO SÉRGIO, pela prática do crime de roubo duplamente circunstanciado contra a vítima Felipe, foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, mantida a resposta inicial. Na 3ª fase, foram reconhecidas duas causas de aumento, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, em conformidade com previsto no art. 68, parágrafo único, do CP, prevaleceu a causa que mais aumenta a sanção, ou seja, a fração de 2/3 (dois terços), redimensionando-a para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, na menor fração legal. 29. No que tange ao crime de receptação referente ao veículo Renault Duster, foi aplicada a pena-base, em seu mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Na fase intermediária, inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem apreciadas. Na fase derradeira, ausentes causas de aumento ou diminuição, aquieta-se a reprimenda em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 30. Em relação ao crime do CP, art. 329, § 1º, a sanção inicial foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão. Igualmente o Magistrado elevou a resposta inicial penal, o aumento deve permanecer, contudo, razoável a sua exasperação em 1/6 (um sexto), aquietando-se a pena em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem apreciadas, fica mantida a reprimenda inicial. Ausentes causas de aumento ou diminuição, acomodando-se a sanção em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. 31. Reconhecido o concurso material, somo as penas, aquietando-se em 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e igualmente mantenho a sanção pecuniária por ser mais benéfica ao acusado, ou seja, 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor legal. 32. Mantenho o regime fechado, nos termos do art. 33, § 3º, a, do CP. 33. Os pedidos de gratuidade de justiça e aplicação do indulto natalino - decreto 11.302/22, com extinção da punibilidade pelos crimes do CP, art. 180 e art. 329, § 1º, ambos do CP, devem ser requeridos ao Juízo da execução. 34. Por derradeiro, rejeito os prequestionamentos. 35. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para absolver o acusado JOÃO VICTOR DA SILVA FIGUEIREDO da prática do crime descrito no CP, art. 180, caput, nos termos do CPP, art. 386, VII; e para reduzir a sanção básica do crime de resistência em relação ao apenado BRUNO SÉRGIO MOREIRA SCHINELLI, exasperando-a em 1/6 (um sexto), aquietando-a em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão; acomodando-se a resposta penal total do apelante JOÃO VICTOR DA SILVA FIGUEIREDO em 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário; e BRUNO SÉRGIO MOREIRA SCHINELLI em 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime fechado e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor legal. Oficie-se.

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Doc. 587.5068.2679.0927

434 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 157, § 2º, II E VII DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. DETRAÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II «J» DO CP. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES.

Recurso da defesa. Absolvição por fragilidade probatória que não procede. A materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas nos autos. Policiais militares prestaram depoimentos coesos e firmes, em total consonância com as declarações da vítima, tudo em harmonia com as demais provas carreadas aos autos. Após praticar o delito de roubo à vítima, motorista de aplicativo, mediante ameaça exercida por uma faca e em concurso de agentes, o acusado foi detido por populares e pres... ()

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Doc. 399.1229.7891.5640

435 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. ART. 157 § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS POTULANDO, INICIALMENTE, O RECONHECMENTO DA PROVA ILÍCITA POR VIOLAÇÃO AO CF/88, art. 5º, XII, AO ARGUMENTO DE QUE OS POLICIAIS, AO PRENDERAM MATHEUS, ENQUANTO O MANTIVERAM NO CAMBURÃO, ACESSARAM ILEGALMENTE E SEM AUTORIZAÇÃO O SEU CELULAR, BEM COMO O TEOR DE SUAS CONVERSAS NO APLICATIVO WHATSAPP, E ATRAVÉS DESTE ACESSO ILEGAL TERIAM CONSEGUIDO EXTRAIR UMA SUPOSTA CONVERSA COM O OUTRO ROUBADOR, LOCALIZANDO O PARADEIRO DO VEÍCULO SUBTRAÍDO. EM RELAÇÃO A WALDICLEY A DEFESA ALEGA ABORDAGEM SEM JUSTA CAUSA, COM VIOLAÇÃO AO CPP, art. 244. NO MÉRITO, POSTULAM A ABSOLVIÇÃO DE WALDICLEY EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DEFEITUOSO (CPP, art. 226), DA PROVA COLHIDA INSUFICIENTE E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS, DETRAÇÃO E ABRANDAMENTO DO REGIME FIXADO.

A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado, até porque confessado, que no dia 30 de janeiro de 2023, por volta das 22:30, na Rua Acúrcio Torres, próximo ao 421, Piratininga, Niterói, os apelantes, mediante grave ameaça exercida contra a vítima KATIA, subtraíram o veículo automotor da marca Toyota/Yaris, conforme auto de apreensão de index 43790287, de propriedade da vítima, além de uma carteira com documentos e cartões bancários. KATIA conduzia o veículo acima ... ()

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Doc. 441.8787.5959.5092

436 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pela prática dos delitos tipificados nos arts. 129, § 13, e 147, ambos do CP. Pleitos de absolvição e readequação da reprimenda. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) Provas de autoria e materialidade (ii) e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não merece prosperar a tese defensiva de fragilidade probatória, diante da prova oral produzida em juízo, que ratifica a veracidade das declarações prestadas pela lesada, na delegacia. Nos casos de v... ()

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Doc. 880.0860.9925.9589

437 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E art. 180, CAPUT, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. APREENSÃO DE 06,82G DE COCAÍNA CRACK; 125G DE MACONHA, E 162,52G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE QUANTO AOS TRÊS CRIMES IMPUTADOS, DIANTE DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA, ALTERANDO-SE A DOSIMETRIA DA PENA APLICADA E O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA DOS AUTOS, QUANTO A TODAS AS IMPUTAÇÕES CONSTANTES DA SENTENÇA, COM ÊNFASE NOS DEPOIMENTOS COLHIDOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, ALÉM DO MATERIAL ILÍCITO APREENDIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 70, DO E. TJRJ. DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES TEM-SE QUE AO CHEGAREM À LOCALIDADE, VISUALIZARAM O ACUSADO PORTANDO UMA MOCHILA, E QUE O MESMO ESTAVA EM UM GRUPO DE CERCA DE 06 PESSOAS; QUE UM DESSES ELEMENTOS VIU OS POLICIAIS, APONTOU A PISTOLA E DISPAROU, PELO QUE OS DEMAIS EMPREENDERAM FUGA; QUE O ACUSADO, NA FUGA, CAIU, SENDO ENTÃO PRESO, E QUE NA MOCHILA QUE ESTAVA COM O MESMO, FOI APREENDIDO O MATERIAL ENTORPECENTE DESCRITO NOS AUTOS; QUE OS DEMAIS ELEMENTOS CONSEGUIRAM FUGIR. OUTROSSIM, AS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA, BEM COMO DO APELANTE EM JUÍZO, NÃO ENCONTRAM RESPALDO NAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS, RESTANDO ISOLADAS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. OUTROSSIM, APESAR DE UMA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA ADUZIR EM JUÍZO QUE TERIA SE ENCAMINHADO À 31ª DP PARA FALAR EM FAVOR DO ACUSADO, E QUE AO CHEGAR LÁ, O MESMO NÃO MAIS SE ENCONTRAVA, VERIFICA-SE DOS AUTOS QUE OS POLICIAIS QUE PROCEDERAM À PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO, TIVERAM POR CONDUZI-LO À REFERIDA DELEGACIA DE POLÍCIA, E LÁ CHEGANDO FORAM ORIENTADOS A SE ENCAMINHAREM PARA A 33ª DP, ONDE A OCORRÊNCIA FOI REGISTRADA, E NA QUAL NENHUMA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA PRESTOU DECLARAÇÕES. INQUESTIONÁVEL A PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO DO ACUSADO NA TRAFICÂNCIA LOCAL, O QUE SE EXTRAI DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DA DINÂMICA DOS FATOS, COMO DELINEADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. TEM-SE DOS AUTOS QUE AS PROVAS DEMONSTRARAM CLARAMENTE A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PRATICADO PELO ACUSADO, COM ÊNFASE NA PROVA ORAL COLHIDA, E DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA QUANTO AO ROUBO DO CARRO, EIS QUE COM O ACUSADO, QUANDO DA ABORDAGEM POLICIAL, FOI ENCONTRADA UMA CHAVE DE CARRO. NÃO FOI TRAZIDO AOS AUTOS, NENHUM ELEMENTO DE PROVA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - VEÍCULO FORD FIESTA, PELO ACUSADO, PELO QUE RESTA DEMONSTRADO O ACERTO DA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DE OFÍCIO, PROCEDE-SE TÃO SOMENTE A PEQUENO AJUSTE NA PENA DE MULTA QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, FIRMANDO A PENA DE MULTA, AO FINAL, DIANTE DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, EM 1.210 DM NO VUM.

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Doc. 808.5985.2255.1626

438 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 35 C/C art. 40 IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO ABSOLVIÇÃO POR: 1) AUSÊNCIA DE PROVA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO; 2) FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 37 DA LEI DE DROGAS; 4) A FIXAÇÃO DA BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 5) O DECOTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PORQUE INCOMPROVADA A POSSE PELO APELANTE.

Restou comprovado que, em 25/08/2022, policiais militares estavam em patrulhamento pela comunidade Sem Terra, ocasião em que avistaram Ronni, sendo certo que ao procederem a abordagem com o mesmo foi arrecadado uma pistola marca Canik, calibre 9mm, municiada, com numeração raspada além de um rádiocomunicador. Consta que outros indivíduos ao perceberem a presença da guarnição policial, efetuaram disparos de arma de fogo, vindo a atingir o CBPM Jorge. Ressai que após a troca de tiros, do... ()

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Doc. 152.3170.5519.6856

439 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AOS arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11343/06, N/F DO CP, art. 69, À PENA TOTAL DE 08 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1.200 DM - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO, EM SEDE DE PRELIMINAR, O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTO JUNTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A INSTRUÇÃO ( AUTO DE APREENSÃO ), INCORRENDO EM AFRONTA AO CONTRADITÓRIO, DESCONSIDERANDO O MESMO COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. NO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO, SEJA EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, HAJA VISTA NÃO HAVER MENÇÃO AO LACRE NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, SEJA EM RAZÃO DA ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER SEJAM REDIMENSIONADAS AS PENAS-BASES APLICADAS, INCLUSIVE COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CONFISSÃO INFORMAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, COM OS SEUS CONSECTÁRIOS - PARCIAL CABIMENTO ¿ OS REFERIDOS AUTOS DE APREENSÕES DE FLS 276 / 277 ( 45 UNIDADES DE PÓ BRANCO E 01 RÁDIO COMUNICADOR ) ENCONTRAM CONSONÂNCIA COM O LAUDO DE MATERIAL ENTORPECENTE DE FLS 43/44 E LAUDO DE EXAME DE MATERIAL DE FLS 97 /98, ADREDEMENTE JUNTADOS AOS AUTOS, DEMONSTRANDO INCLUSIVE A MATERIALIDADE DELITIVA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUALQUER PREJUÍZO À DEFESA - PRELIMINAR QUE SE REJEITA - A TESE DEFENSIVA REFERENTE À QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO MERECE ACOLHIDA, E ASSIM SE DIZ PORQUE ALÉM DE O LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES TER SIDO ELABORADO EM 18/12/2019, PORTANTO EM DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.964/2019, CUJA ENTRADA EM VIGOR SE DEU EM 23/01/2020, QUE DITOU O NOVO REGRAMENTO RELATIVO À CADEIA DE CUSTÓDIA, COMO SABIDO EVENTUAL VIOLAÇÃO DISCIPLINADA PELOS arts. 158-A A 158-F DO CPP NÃO ACARRETA NECESSARIAMENTE A INADMISSIBILIDADE DA PROVA COLHIDA, DEVENDO SER ANALISADO CASO A CASO, E NESSA ESTEIRA O E. STJ VEM ENTENDENDO QUE EVENTUAIS IRREGULARIDADES DEVEM SER OBSERVADAS PELO JULGADOR CONJUNTAMENTE COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO, A FIM DE QUE SE POSSA VERIFICAR SE TAL PROVA QUESTIONADA, IN CASU, A AUSÊNCIA DE LACRE NOS MATERIAIS APREENDIDOS COM O APELANTE E LEVADOS À PERÍCIA, QUE DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DO LAUDO ESTAVAM ¿ FECHADOS POR GRAMPO METÁLICO E RETALHO DE PAPEL ¿ PODE SER CONSIDERADA CONFIÁVEL.NA PRESENTE HIPÓTESE OUTRAS CONDIÇÕES DE PROVA FORAM DEVIDAMENTE CONFIRMADAS EM JUÍZO, RESTANDO CABALMENTE DEMONSTRADO PELA PROVA ORAL ALI COLIGIDA ATRAVÉS DOS AGENTES ESTATAIS, QUE O ORA APELANTE FOI DETIDO EM ÁREA DE TRÁFICO, COM RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA 161,10 G DE ¿ COCAÍNA ¿ ACONDICIONADOS EM 45 EMBALAGENS PLÁSTICAS ), ALÉM DE RÁDIO TRANSMISSOR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO COMANDO VERMELHO, NÃO HAVENDO QUALQUER INDÍCIO DE MANIPULAÇÃO INDEVIDA DAS PROVAS, RESTANDO, PORTANTO, INDENE DE DÚVIDAS A VALIDADE DAS MESMAS - PRECEDENTES - NOUTRO GIRO, A CARACTERÍSTICA DA ASSOCIAÇÃO, PREVISTA NO art. 35 DA LEI DE DROGAS, É A ESTABILIDADE DO VÍNCULO, HAVENDO A NECESSIDADE DE UM ANIMUS ASSOCIATIVO, OU SEJA, UM AJUSTE PRÉVIO NO SENTIDO DA FORMAÇÃO DE UM VÍNCULO ASSOCIATIVO DE FATO, SENDO CERTO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO EFETIVAMENTE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR NOS AUTOS TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO SENDO REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O APELANTE COM ¿ INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA DA LOCALIDADE ¿, RAZÃO PELA QUAL A ABSOLVIÇÃO POR TAL DELITO É MEDIDA DE RIGOR - NO QUE SE REFERE AO DELITO REMANESCENTE DE TRÁFICO DE DROGAS VERIFICA-SE QUE O ORA APELANTE NÃO É PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES, CONFORME SE INFERE DE SUA FAC, RAZÃO PELA QUAL DEVEM AS PENAS-BASE SER FIXADAS NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS - E UMA VEZ TRATANDO-SE DE RÉU PRIMÁRIO, E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, E NÃO HAVENDO PROVA ROBUSTA E ESPANCADA DE QUALQUER DÚVIDA NO SENTIDO DE QUE O MESMO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA, OU QUE ESTEJA INTEGRADO A QUALQUER ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, E PRESENTES OS REQUISITOS DO art. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS, APLICA-SE O REDUTOR DE PENA ALI PREVISTO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3, AQUIETANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, MAIS O PAGAMENTO DE 166 DM, COM A OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 231/STJ - FIXA-SE O REGIME ABERTO, A RIGOR DO art. 33, § 2º, ¿ C ¿ DO CP - PRESENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, PROCEDE-SE À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA ABSOLVER O ORA APELANTE DO CRIME PREVISTO na Lei 11343/06, art. 35, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP, E MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO, FIXAR AS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS E APLICAR O PRIVILÉGIO NA FRAÇÃO DE 2/3, AQUIETANDO-SE A SUA REPRIMENDA FINAL EM 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, MAIS O PAGAMENTO DE 166 DM, SUBSTITUINDO-SE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONCERNENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA, COM DESTINAÇÃO SOCIAL A SER DEFINIDA POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO.

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Doc. 191.0346.5144.2267

440 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV C/C ART. 14, II (CINCO VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENTENDEU PELA INEXISTÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA A DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO DA MODALIDADE CULPOSA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR AO PATAMAR MÍNIMO COMINADO OU, A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE AUMENTO, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) A REVISÃO DA DOSIMETRIA NA FASE INTERMEDIÁRIA, ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; E, 4) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Gabriel Paixão Baptista, representado por advogado constituído, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, resultando o acusado, após a desclassificação do crime imputado na denúncia (art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, cinco vezes,... ()

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Doc. 204.8806.2627.8658

441 - TST. A C Ó R D Ã O (6ª

Turma) GDCJPC/ms AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 900 LITROS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM A O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO ART . IGO 896, § 7º, DA CLT. Consta no acórdão Regional que « o laudo pericial, utilizando como prova emprestada - processo 0024504- 28.2021.5.24.0071 -, revelou que o autor, em suas operações laborais rotineira... ()

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Doc. 586.1227.8986.9473

442 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA ILÍCITA. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DA MAIOR FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO, PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

Segundo apurou-se na presente ação penal, o acusado foi preso em flagrante, no dia 29/5/2021, na comunidade do Querosene, Petrópolis, e em sua posse foram arrecadados 28 pinos de cocaína, perfazendo 20g (vinte gramas) da droga. DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. Em que pesem as alegações defensivas, diante do sólido contexto probatório produzido nos autos, a materialidade e autoria delitivas restaram demonstradas na presente ação penal. Os documentos de informação que instruem a denúncia... ()

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Doc. 667.4056.4165.0741

443 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CREFISA S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, d... ()

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Doc. 211.0290.8456.7393

444 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Condenação confirmada pelo Tribunal Regional. Reconhecimento do tráfico privilegiado em seu patamar mínimo (1/6). Réu que transportava quase 3kg de cocaína para o exterior («mula»). Agravo regimental não provido.

1 - É cediço que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2 - Sabe-se, outrossim, que o legislador, ao editar a Lei 11.343/2006, objetivou dar tratamento diferenciado ao traficante ocasional, ou seja, aquele que não faz do tráfico o seu... ()

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Doc. 184.2595.2005.7100

445 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Latrocínio tentado. Desclassificação. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Óbice na via eleita. Dosimetria. Culpabilidade. Personalidade. Circunstâncias e consequências do crime. Motivação idônea declinada para o incremento da pena-base. Desproporcionalidade do aumento evidenciado. Incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea. Redução da pena em 1/6 indevido. Reprimenda reconduzida ao piso legal. Súmula 231/STJ. Redução de 1/3 pela tentativa mantido. Iter criminis percorrido. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, concluíram, de forma fundamentada, pela existência de animus necandi, notadamente p... ()

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Doc. 250.1061.0393.2826

446 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ilegalidade da busca pessoal. Inocorrência. Fundadas suspeitas. Vínculo associativo demonstrado. Revolvimento fático/probatório dos autos. Via eleita inadequada. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, a busca pessoal é regida pelo CPP, art. 244. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2 - Somado a isso, nas palavras do Ministro GILMAR MENDES, «se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gest... ()

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Doc. 606.7710.2578.5960

447 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DE PAULO NAS PENAS Da Lei 12.850/13, art. 2º, E art. 157, § 2º, II E V E §2º-A, I, N/F DO CP, art. 69, E DOS DEMAIS ACUSADOS NAS PENAS Da Lei 12.850/13, art. 2º, § 1º. APELAÇÕES DAS DEFESAS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, ALEGAM OS ACUSADOS QUE NÃO HÁ PROVAS QUE SUSTENTEM AS SUAS CONDENAÇÕES. SUBSIDIARIAMENTE REQUEREM A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME Da Lei 12.850/13, art. 2º PARA O art. 349, CP, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E A REVISÃO DA DOSIMETRIA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE AUTORIA COLETIVA. NÃO É NECESSÁRIA A DESCRIÇÃO MINUCIOSA E INDIVIDUALIZADA DE CADA ACUSADO NA PEÇA DE DENÚNCIA, BASTANDO QUE A NARRATIVA DAS CONDUTAS DELITUOSAS E DA AUTORIA GARANTA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA. A PEÇA ACUSATÓRIA ATENDE OS REQUISITOS DO art. 41, CPP, POIS ESTABELECEU DE FORMA DETALHADA A RELAÇÃO ENTRE OS FATOS DELITUOSOS E A AUTORIA. ADEMAIS, A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA DE COGNIÇÃO EXAURIENTE TORNA PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA A ANÁLISE DA HIGIDEZ FORMAL DA PERSECUÇÃO PENAL SE DA CONDENAÇÃO JÁ SE PRESUME O ACOLHIMENTO FORMAL E MATERIAL DA INICIAL ACUSATÓRIA. NO QUE SE REFERE À PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, NO CASO DOS AUTOS, A DECISÃO RECORRIDA APRESENTA-SE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O JUIZ SENTENCIANTE APRECIOU PORMENORIZADAMENTE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E AS ALEGAÇÕES DAS DEFESAS, SENDO CERTO QUE SOPESOU ADEQUADAMENTE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, ALÉM DAS DEMAIS PROVAS. CABE AO MAGISTRADO DECIDIR A MATÉRIA MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE, NÃO SE EXIGINDO DELE O AFASTAMENTO DE TODAS AS TESES VEICULADAS PELA DEFESA. PRECEDENTES STJ. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESPECIALMENTE, POR MEIO DAS CONVERSAS EXTRAÍDAS DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. OS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS COMPROVAM QUE HAVIA UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O ROUBO DE CAMINHÕES E CARGAS NA REGIÃO SERRANA E NA BAIXADA FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A ORGANIZAÇÃO EMPREGAVA ARMA DE FOGO E ERA ESTRUTURADA DA SEGUINTE FORMA: SETOR DE EXECUÇÃO DOS ROUBOS; SETOR DE FORNECIMENTO DOS VEÍCULOS PARA A EXECUÇÃO DOS ROUBOS; SETOR QUE DAVA DESTINAÇÃO AOS CAMINHÕES; SETOR QUE GUARDAVA E DAVA DESTINO À CARGA ROUBADA. O POLICIAL CIVIL RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO NARROU EM SEU DEPOIMENTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DE FORMA DETALHADA, COESA E HARMÔNICA, A CONDUTA DELITIVA DE CADA ACUSADO APURADA NAS CONVERSAS TELEFÔNICAS LICITAMENTE INTERCEPTADAS. SÚMULA 70 TJRJ. TENDO O POLICIAL RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA IDENTIFICAÇÃO DOS ACUSADOS E NAS IMPUTAÇÕES DESCRITAS NA DENÚNCIA, NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AO SEU DEPOIMENTO. AS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS COMPROVAM QUE OS ACUSADOS INTEGRAVAM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME PREVISTO na Lei 12.852/13, art. 2º. NÃO SE CONFUNDE O CRIME TIPIFICADO na Lei 12.850/213, art. 2º COM AQUELE PREVISTO NO CP, art. 288. NO CASO HÁ DIVISÃO EMPRERSARIAL DE TAREFAS ENTRE OS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO, COM FUNÇÕES ESPECÍFICAS NA ATIVIDADE CRIMINOSA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA DA SEGUINTE FORMA: SETOR DE EXECUÇÃO DOS ROUBOS; SETOR DE FORNECIMENTO DOS VEÍCULOS PARA A EXECUÇÃO DOS ROUBOS; SETOR QUE DAVA DESTINAÇÃO AOS CAMINHÕES; SETOR QUE GUARDAVA E DAVA DESTINO A CARGA. TAL FORMATO CARACTERIZA A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E A DISTINGUE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PARA O QUAL BASTA A ESTABILIDADE E SE PRESCINDE DESSE CONTEXTO ORGANIZACIONAL. NÃO SE APLICA A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA SE CARACTERIZA QUANDO O INDIVÍDUO CONTRIBUI PARA O CRIME, MAS SUA CONDUTA É CONSIDERADA SECUNDÁRIA, OU SEJA, SEM GRANDE IMPORTÂNCIA NA EXECUÇÃO DO DELITO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. CONDUTAS DOS ACUSADOS QUE FORAM INDISPENSÁVEIS NA ATUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. QUANTO AO ROUBO OCORRIDO EM 18/03/2020, RESTOU COMPROVADO QUE PAULO FRANCISCO E MAIS UM COMPARSA FORAM AUTORES DO CRIME, TENDO SUBTRAÍDO UM CAMINHÃO AVALIADO EM R$ 80.00,00 E UMA CARGA DE LEITE DE R$ 18.000,00, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AS VÍTIMAS DISSERAM QUE FICARAM CERCA DE CINCO HORAS NO PODER DOS ASSALTANTES, QUE AS LEVARAM PARA OUTRO LOCAL. ASSIM, CORRETO O RECONHECIMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO art. 157, §2º, II E V, DO CP. A APREENSÃO E A PERÍCIA DA ARMA DE FOGO SÃO DESNECESSÁRIAS PARA EVIDENCIAR AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º E NO art. 157, §2º-A, I, CP, SE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA EVIDENCIAREM O EMPREGO DO ARTEFATO. PRECEDENTES STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. SENTENÇA QUE VALOROU NEGATIVAMENTE OS VETORES CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. A CULPABILIDADE E AS CONSEQUÊNCIAS DOS DELITOS SÃO DESFAVORÁVEIS. A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE ROUBO DE CARGAS, DE FORMA ORGANIZADA E SOFISTICADA, COM DIVISÃO DE TAREFAS, MERECE MAIOR REPROVAÇÃO SOCIAL. A CULPABILIDADE DOS ACUSADOS FOI EXTREMADA, RAZÃO PELA QUAL TAL CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVE SER VALORADA NEGATIVAMENTE. AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME TAMBÉM EXTRAPOLAM O TIPO. A FORMA ORDENADA E CONTÍNUA DO ROUBO DE CARGAS DE VALORES ELEVADOS AUTORIZA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. O ROUBO DE CARGAS TRANSPORTADA POR CAMINHÕES CAUSA PREJUÍZO À TODA A SOCIEDADE, POIS EM RAZÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO PELO FORNECEDOR, O PREÇO DOS PRODUTOS FICA MAIS ELEVADO QUANDO COLOCADOS NO MERCADO. A CONDUTA SOCIAL TRATA DA ATUAÇÃO DO RÉU NA COMUNIDADE, NO CONTEXTO FAMILIAR, NO TRABALHO E NA VIZINHANÇA. NÃO HÁ NOS AUTOS INFORMAÇÕES NESSE SENTIDO. NÃO HÁ UM CRITÉRIO MATEMÁTICO PARA A ESCOLHA DAS FRAÇÕES DE AUMENTO EM FUNÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS VETORES CONTIDOS NO CODIGO PENAL, art. 59. A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE, O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR, OU DE 1/6, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. CONSIDERANDO ESTAREM PRESENTES DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, A FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, DEVE SER DE 1/3 (1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL), RAZÃO PELA QUAL DEVE A PENA-BASE DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SER CORRIGIDA PARA 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, CORRIGINDO-SE A SENTENÇA NESSE SENTIDO. ROUBO. PRIMEIRA FASE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NEGATIVA DOS VETORES CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EQUÍVOCO QUANTO À CONDUTA SOCIAL, VEZ QUE NADA HÁ NOS AUTOS QUANTO A TAL ASPECTO. CULPABILIDADE E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO QUE SÃO DESFAVORÁVEIS. O ROUBO DE CAMINHÃO E CARGAS MERECE MAIOR REPROVABILIDADE, POIS SUA PRÁTICA AFETA TODA A SOCIEDADE. OS FORNECEDORES DAS CARGAS ROUBADAS, TENDO EM VISTA O PREJUÍZO GERADO COM A SUBTRAÇÃO DE SEUS PRODUTOS, REPASSAM PARA O CONSUMIDOR TAL CUSTO, O QUE OCASIONA O AUMENTO DOS PREÇOS NO MERCADO. ADEMAIS, O ALTO VALOR DA CARGA ROUBADA, QUE NESSE CASO FOI DE R$ 18.000.00, AUTORIZA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA QUE IMPÔS ERRONEAMENTE AO RÉU PENA DE 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, QUANDO O CORRETO SERIA 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, A QUAL NÃO PODE SER REVISTA POR ESSA CORTE, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. A PENA DE MULTA, TODAVIA, NÃO FOI EXASPERADA DE FORMA PROPORCIONAL, POIS FIXADA EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. ASSIM, DEVE SER MANTIDA A PENA CORPORAL NO TOTAL DE 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E CORRIGIDA SOMENTE A PENA DE MULTA PARA 13 (TREZE) DIAS-MULTA, REFORMANDO-SE A SENTENÇA NESSE SENTIDO. TERCEIRA FASE. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ AUTORIZA QUE INCIDINDO MAIS DE UMA MAJORANTE, MOSTRA-SE LEGÍTIMA A APLICAÇÃO CUMULATIVA, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. O CONCURSO DE AGENTES E O EMPREGO DA ARMA DE FOGO FORAM ESSENCIAIS PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. RÉUS QUE NÃO PREENCHEM OS REQUISITOS DOS CP, art. 44 e CP art. 77, RAZÃO PELA QUAL NÃO FAZEM JUS A TAIS BENEFÍCIOS. QUANTO A DETRAÇÃO PENAL, PARA FINS DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, ESSA DEVERÁ SER OBJETO DE REQUERIMENTO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE DEPENDE NÃO SÓ DO LAPSO TEMPORAL DE PENA CORPORAL CUMPRIDA, MAS TAMBÉM DE MÉRITO CARCERÁRIO DO APENADO, ANÁLISE ESSA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS FIXADOS NA SENTENÇA. SENTENÇA QUE DEVE SER PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA ALTERAR A DOSIMETRIA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS DEFENSIVOS.

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Doc. 341.6316.3459.7761

448 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA MAJORADA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (COMETIDA EM ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS). PRELIMINAR DE NULIDADE NO QUE TANGE À REVELIA E AO NÃO OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO AO RÉU. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FALTA DE PROVAS QUANTO AO ATUAR CULPOSO.

Afasta-se a alegação preliminar de nulidade. Consta que, na data dos fatos, o apelante foi conduzido a Delegacia, onde forneceu seu endereço para posteriores intimações, sendo então liberado. Distribuídos os autos à 35ª Vara Criminal da Capital, o apelante não foi localizado para a audiência preliminar, nem no endereço fornecido nem na empresa de Ônibus em que trabalhava (Transurb), constando dos autos que ele pediu demissão do quadro da empresa cerca de duas semanas após, no dia ... ()

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Doc. 210.8131.1996.1538

449 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Violação dos princípios da administração pública. Utilização indevida de arma de fogo e veículo pertencentes à administração. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dano patrimonial e dolo específico prescindível. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Tratam os presentes autos de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra Tiago Borem Sfredo e Celso Azoury Telles de Aguiar por atos violadores dos princípios da Administração Pública. HISTÓRICO DA DEMANDA 2 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou (fls. 4.946-4.947, e/STJ): «Os demandados serviram-se de veículo oficial em dia no qual estavam de sobreaviso em operação policial, deslocando-se cer... ()

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Doc. 923.2355.8025.6608

450 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 302, §1º, II, III, E §2º; 303, §1º, AMBOS DA LEI 9.503/97, E 16, DA LEI 10.826/03, C/C DECRETO 11.615/23, art. 33, TUDO N/F 69, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS REQUISTOS DA PRISÃO E DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM CARÁTER LIMINAR PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, E A CONFIRMAÇÃO NO MÉRITO.

Conforme se extrai da denúncia de pasta 06 do anexo 1, «(...) a vítima Mauro se deslocava com sua motocicleta Honda/CG 160 FAN, vermelha, placa: LMT4B11, no endereço indicado acima quando, próximo ao posto de saúde do Parque Equitativa, foi atingido pelo veículo do réu, que pilotava o carro TOYOTA/COROLLA, preto, com placa LTA7G96, em estado de evidente embriaguez, sendo certo que, mesmo após atropelar a vítima Mauro, o réu ainda arrastou a referida moto por alguns metros, seguindo se... ()

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