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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: veiculo tracao animal

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Doc. 311.6790.5759.0984

451 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 180 e CODIGO PENAL, art. 311 E 14 DA LEI 10.826/03, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSOS DAS DEFESAS. PRIMEIRO APELANTE, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUANTO AO DELITO DE PORTE DE ARMA, COM REDUÇÃO DA SANÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). SEGUNDO RECORRENTE, BUSCA A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. A

peça inicial acusatória atribui aos recorrentes a prática dos crimes dos CP, art. 180 e CP art. 311 e 14 da Lei 1082603, aduzindo que os acusados adquiriram e transportavam automóvel, que sabiam ser produto de delito de roubo, bem como adulteraram a sua placa, a fim de evitar a sua identificação. Narra, ainda, a denúncia que policiais civis receberam informe a respeito do planejamento de um roubo a comércio ou a residência na Rua Lopes Ferraz, São Cristóvão, razão pela qual se dirig... ()

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Doc. 368.7361.5209.8458

452 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA), E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL NO CELULAR DO APELANTE; ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SENDO NULO O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO EM SEDE POLICIAL POR OFENSA AO CPP, art. 226; E FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.

De início, deve ser reconhecida a prescrição relativamente ao crime do art. 244-B, § 2º da Lei 8069/1990. Em relação ao referido delito, a pena aplicada ao apelante foi de 01 ano e 04 meses de reclusão, e transitou em julgado para a acusação, de sorte que a prescrição acontece em 04 anos, nos termos do CP, art. 109, V. Tratando-se de réu menor de 21 anos à época do crime (nascimento em 04/03/1999 e fato em 26/01/2020), incide a regra prevista no art. 115, primeira parte, do CP, re... ()

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Doc. 193.1783.4006.7000

453 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Terceira fase. Exasperação da pena em patamar superior ao mínimo legal devidamente fundamentada. Não incidência da Súmula 443/STJ. Pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos. Regime fechado. Gravidade concreta. Modus operandi. Inexistência de flagrante ilegalidade. Writ não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que o recrudescimento da pena na terceira... ()

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Doc. 198.5541.4003.2700

454 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo majorado. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo. Circunstâncias do crime. Fundamentação concreta. Discricionariedade do juiz. Aplicação do quantum devidamente fundamentado. Regime inicial fechado. Possibilidade. Gravidade concreta do delito. Writ não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da... ()

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Doc. 415.6864.9223.7298

455 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante e ao corréu a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Corréu falecido durante o curso do processo. Sentença que extinguiu a punibilidade em relação a este. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação do Apelante às penas de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena semiaberto e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade. Alegação de que a revelia foi decretada de forma irregular, ante a ausência de intimação do acusado quanto a audiência de instrução e julgamento ora designada. Acusado regularmente citado nos autos. Intimação que se deu no mesmo endereço fornecido pelo réu em sede policial e no termo de compromisso. Responsabilidade do acusado de informar ao Juízo quanto a mudança de endereço. Jurisprudência do E. STJ. Rejeição. Mérito. Recurso que não debate acerca da autoria e materialidade do delito. Exame, de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Materialidade e autoria demonstradas pela situação de flagrância, pelo registro de ocorrência, pelo Laudo de Exame de Entorpecente, pelo auto de apreensão, pelo Laudo de Exame em Veículo, a fotografia do acusado, bem como pela prova oral colhida em sede policial e em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Utilização da grande quantidade de entorpecentes apreendidos para aumentar a pena-base. Lei 11.343/06, art. 42. Aumento da pena-base que se deu na fração de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo da pena em abstrato. Discricionariedade do juiz sentenciante em consonância com o critério prestigiado pela jurisprudência. Pena-base fixada em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Ausência de atenuantes e agravantes. Pena intermediária fixada tal como na primeira fase do processo dosimétrico. Terceira fase. Correto afastamento da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Réu primário que ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e associação com trânsito em julgado por fato posterior aos analisados nesses autos. Comprovação de que o fato ocorrido nesses autos não se trata de incidente isolado na vida do Apelante. Tráfico como meio de vida. Reprimenda final estabelecida em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Irretocável. Inteligência do art. 33, §2º, ``b¿¿, do CP. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e por sursis. Quantum da pena que não permite a aplicação dos referidos institutos. Gratuidade de justiça cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença de origem em sua integralidade.

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Doc. 910.0812.8050.9565

456 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO REVISIONAL OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE FEZ EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM TOTAL INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226.

Improcede a pretensão deduzida na presente Revisão Criminal. Em sede de revisão criminal, só se pode rescindir a decisão condenatória quando contrária à evidência dos autos, fundada em dados comprovadamente falsos, ou quando existentes novas provas de inocência ou circunstância permitindo a diminuição especial da pena (art. 621 e, do CPP), hipóteses aqui não retratadas. Os elementos probatórios já foram criteriosamente examinados e ponderados pelo juízo monocrático e pelo segu... ()

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Doc. 294.3489.9711.6553

457 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA FUTILI-DADE DA MOTIVAÇÃO E MEDIANTE O RE-CURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍ-TIMA - EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE MARECHAL HERMES, COMARCA DA CAPI-TAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITAN-DO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JUL-GAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SERIA MANI-FESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI, DIANTE DA DIMINUTA EXTENSÃO DAS LESÕES, OU, ALTERNATI-VAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFI-CADORA DA MOTIVAÇÃO FÚTIL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA TENTATIVA EM SUA MÁXI-MA RAZÃO REDUTORA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRE-SENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTA-DA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA EN-TRE O AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (FLS.138), QUE APU-ROU A PRESENÇA DE ¿DUAS LESÕES CORTO-CONTUSAS EM REGIÃO DORSAL¿, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PE-LAS TESTEMUNHAS, ROBERTO E VANDER-LEI, E PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, EUVÂ-NIO, DANDO CONTA, ESTA ÚLTIMA, DE QUE CONHECIA O IMPLICADO EM RAZÃO DE VÍNCULO PROFISSIONAL, UMA VEZ QUE AMBOS INTEGRAVAM O QUADRO DE FUN-CIONÁRIOS DA MESMA EMPRESA, NA QUAL ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM EXERCIA A FUNÇÃO DE AJUDANTE, PROSSEGUINDO COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NA DATA DOS FATOS, UM SÁBADO, O APELANTE SE EN-CONTRAVA FORA DE ATIVIDADE, ENQUAN-TO QUE A VÍTIMA CUMPRIA SUA JORNADA LABORAL, PORÉM SEM PERSPECTIVA DE PROLONGAR SUA PERMANÊNCIA ALI, POIS NÃO RESIDIA NO ALOJAMENTO UTILIZADO POR SEUS COLEGAS, SENDO CERTO QUE, AO FINALIZAR SUAS TAREFAS, DIRIGIU-SE ÀQUELE LOCAL CONJUNTO PARA TOMAR BANHO E SEGUIR PARA CASA, MOMENTO EM QUE, AO ATRAVESSAR A ENTRADA DO LOCAL, FOI SURPREENDIDA PELA APROXI-MAÇÃO REPENTINA DO RECORRENTE, QUEM SE FAZIA ACOMPANHAR POR UM CONTERRÂNEO, O QUAL GRITOU IMEDIA-TAMENTE ANTES DE O IMPLICADO DESFE-RIR, PELAS COSTAS, UM GOLPE DE FACA, SEGUIDO POR OUTRO, MAS SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER EMBATE OU DIÁLO-GO PRÉVIO, AVENTANDO ENTÃO A HIPÓTE-SE DE QUE TUDO ISSO TENHA DECORRIDO DO DESCONTENTAMENTO DO ACUSADO POR NÃO TER SIDO INCLUÍDO NA ESCALA DE TRABALHO PARA AQUELE FIM DE SE-MANA, DECISÃO ESTA QUE ERA ATRIBUÍDA À VÍTIMA, CONFORME ASSEVERADO POR AQUELA PRIMEIRA TESTEMUNHA, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTO-RIOU QUE A FACA UTILIZADA ACABOU SE QUEBRANDO APÓS OS GOLPES, E QUE, COM A CHEGADA DE PESSOAS ATRAÍDAS PELO TUMULTO, O IMPLICADO SE EVADIU DO LOCAL, ENQUANTO QUE A VÍTIMA FOI SO-CORRIDA, ENCAMINHADA A UMA UNIDADE HOSPITALAR, E A PARTIR DO QUE SE OBTE-VE RETRATO FIDEDIGNO DE ATUAÇÃO DE INTENSO ANIMUS NECANDI, ENQUANTO ELEMENTO SUBJETIVO ORIENTADOR DA RESPECTIVA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DES-CARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PER-TINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMA-ÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANES-CENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SO-BRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SU-PORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECI-SUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, MANTENDO-SE A PENA BASE A SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS IN-CIDENTES, REFERENTES AO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFICUL-TOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, ALCANÇANDO O MONTANTE INICIAL DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECE-RÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRA-VANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRI-FICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTE-RIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA INTERMEDIÁRIA, SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTOU CARACTERIZADA A BAIXA LESIVI-DADE OBJETIVA DAS LESÕES PERPETRA-DAS, MANTENDO-SE A REPRIMENDA PELA MITIGAÇÃO IMPOSTA DE ½ (METADE), DE MODO A ALCANÇAR UMA PENA FINAL DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL ¿ DES-PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 123.2534.1000.1600

458 - STJ. Consumidor. Responsabilidade pelo fato do produto. Veículo. Automóvel fiesta. Quebra do banco do motorista. Defeito de fabricação. Perda do controle do veículo. Acidente grave. Recall posterior ao evento danoso. Ônus da prova do fabricante. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, VIII e 12, § 3º, II e III. CPC/1973, art. 333.

«... A solução da controvérsia estabelecida no presente recurso especial deve partir do exame das regras do § 3º do CDC, art. 12, quando o legislador, ao regular a responsabilidade pelo fato do produto, estatuiu textualmente o seguinte: Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fab... ()

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Doc. 463.6847.7369.1586

459 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO PELO OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. 1)

Não há que se acolher o requerimento defensivo de que o apelante preenche todos os requisitos estabelecidos pelo CPP, art. 28-Apara o oferecimento da proposta de acordo de não persecução penal. O instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não se aplica quando já recebida a denúncia e encerrada a prestação jurisdicional. Com efeito, o referido acordo é uma faculdade do Ministério Público, o qual deverá analisar se a medida basta para a reprovação do delito, não havendo... ()

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Doc. 166.5423.1000.4600

460 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Policial rodoviário. Demissão. Alegação de nulidade pela formação de nova comissão. Devida motivação. Falta de elementos na instrução probatória. Pedido de novas provas. Realizado apenas na defesa final, ao fim da fase de instrução. Extemporaneidade. Várias oportunidades não usadas para realizar o pleito. Ausência de nulidade. Alegação de nulidade pela ação da Corregedoria. Amparo na regulamentação pertinente. Parcialidade dos servidores da Corregedoria. Inexistência de provas. Precedente. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Mandado de segurança impetrado contra ato administrativo de demissão de policial rodoviário federal, no qual se postula a ilegalidade do processo disciplinar por meio da alegação de quatro máculas: nulidade na determinação de formação de uma nova tríade processante pela autoridade processante; o indeferimento dos pedidos do impetrante em prol da produção de mais provas; alegação de parcialidade de servidores que atuaram no feito por serem membros da Corregedoria; e nulidade d... ()

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Doc. 185.4801.1004.9400

461 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Associação criminosa. Estelionato. Peculato. Apropriação indébita. Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Elevadas quantias desviadas das vitimas. Gravidade concreta. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada... ()

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Doc. 635.6713.0005.5611

462 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E FINALIZADO APÓS A REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Mediante a decisão monocrática agravada, deu-se parcial provimento aos recursos de revista interpostos pelas Reclamadas para afastar o reconhecimento de grupo econômico entre as partes Aerovias Del Continente Americano S/A. - AVIANCA, Avianca Holdings S/A. Tampa Cargo S/A. Trans American Airliness.A.-TACA Peru, Lineas Aereas Costarricences S/A. - Lacsa, Petrosynergy LTDA. e Synerjet Brasil LTDA, e consequentemente, a responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas trabalhistas reconhec... ()

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Doc. 926.9547.1870.3054

463 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS CARACTERIZADAS. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Situação em que o Tribunal Regional concluiu que havia atuação coordenada entre as empresas Reclamadas. Registrou que « há nos autos provas suficientes da existência da estreita relação de coordenação que caracteriza o grupo econômico para fins trabalhistas, nos termos do art. 2º, § 2º e § 3º, da CLT .» Por fim, destacou que « a existência de personalidades jurídicas distintas não constitui óbice ao reconhecimento do grupo econômico, quando evidenciado elo no comando das... ()

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Doc. 756.4370.0633.0556

464 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA REPETITIVO 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST. Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos « . Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, com esteio no já citado artigo e na figura da culpa in eligendo, a menos que seja ente da administração pública direta ou indireta, nesta hipótese em face da jurisprudência do STF sobre o tema. Em sede de embargos de declaração, foi feita a modulação de efeitos da decisão, para delimitar que esse último entendimento alcançaria apenas os contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017. O quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que a contratação entre as rés se deu no período de 10/10/2019 a 10/10/2021; a Petrobras mantinha contrato para a execução de obras de construção, montagem e reforma de tanques em unidades operacionais da BR e instalações industriais de clientes da BR, na área de atuação da GRECN (BALEM/BAVIC/BAMON/BAMAB), em regime de empreitada total; a primeira ré uma é empresa de grande porte da construção civil, tendo por objeto serviços de engenharia, manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos, instalação de máquinas e equipamentos industriais, construção de edifícios, obras de montagem industrial, bem como quaisquer outras que se relacionem com seu objetivo principal; a segunda ré atua no ramo de distribuição, transporte, comércio, armazenagem, estocagem, manipulação e industrialização de derivados de petróleo. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 750.0176.2038.1221

465 - TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ABSTENÇÃO RECURSAL DO INSS. RECURSO DA EMPREGADORA ASSISTENTE SIMPLES. INTERESSE RECURSAL SUBORDINADO À VONTADE DO ASSISTIDO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO INSS NO DESINTERESSE EM RECORRER DA RESPEITÁVEL SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. RECURSO DA EMPREGADORA ASSISTENTE SIMPLES. Ausente recurso do assistido, falece ao assistente simples a legitimidade para apelar, pois sua atuação é estrita... ()

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Doc. 185.4194.2006.7500

466 - STJ. Seguridade social. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Violação ao art 386, III, do CPP. Prescindibilidade da comprovação de dolo específico. Alegação de inexigibilidade de conduta diversa. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Pedido de redução da pena-base ao mínimo legal. Impossibilidade. Fundamentação suficiente.

«I - Incumbe ao Ministério Público apresentar denúncia que veicule, de modo claro e objetivo, com todos os elementos estruturais, essenciais e circunstâncias que lhe são inerentes, a descrição do fato delituoso, em ordem a viabilizar o exercício legítimo da ação penal e a ensejar, a partir da estrita observância dos pressupostos estipulados no CPP, art. 41, a possibilidade de efetiva atuação, em favor daquele que é acusado, da cláusula constitucional da plenitude de defesa. In c... ()

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Doc. 889.3517.9623.1064

467 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS (RÉUS E ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO). FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. (I) RÉUS - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. ABUSO DE CONFIANÇA. RÉ ERA RESPONSÁVEL PELA FAXINA. CIRCUNSTÂNCIA DE LIVRE ACESSO AO IMÓVEL E ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DOS PATRÕES NA RESIDÊNCIA. PRÉVIA CONFIANÇA CARACTERIZADA. INTELIGENCIA DO CP, art. 30. COMUNICABILIDADE. CONHECIMENTO DO RÉU. CONCURSO DE AGENTES. VERIFICADO. CRIME ÚNICO. NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PENAS READEQUADAS. AFASTADAS - PARA A RÉ - AS AGRAVANTES DO ART. 61, II, «F» E «G», DO CP. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARA O RÉU - NA SEGUNDA FASE, READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2 PARA 1/3. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS. «REFORMATIO IN MELLIUS". REGIMES INALTERADOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. (II) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 180, §1º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE DE O AUTOR DO FURTO RESPONDER POR RECEPTAÇÃO. MERO EXAURIMENTO. (III) RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DESPROVIDO. APELOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.

A materialidade e a autoria delitiva foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório. 2. A palavra da vítima, em especial em casos de crimes patrimoniais, tem relevância considerável, ainda mais quando corroborada com as demais provas constantes dos autos. 3. Restou comprovado o vínculo de confiança entre a vítima e a ré, a qual realizava, havia sete anos, a limpeza da residência, tendo ela, além de livre acesso ao local, as chaves do imóvel e, aproveitando-se da... ()

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Doc. 776.3904.2568.8586

468 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL -

Roubo majorado, extorsão mediante sequestro, posse de arma de uso restrito e associação criminosa - Arts. 157, § 2º, I e II, (por quatro vezes), na forma do art. 70, 159, § 1º, (por cinco vezes), na forma do art. 70, todos do CP, 288 do CP, c/c o Lei 8.072/1990, art. 8º, «caput» e 16, par. único (redação anterior a Lei 13.964/19) , IV, da Lei 10.826/03, tudo na forma do CP, art. 69 - Pedido de parcial desconstituição do julgado por contrariedade aos elementos dos autos e texto de L... ()

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Doc. 241.0110.6304.9502

469 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Transporte intermunicipal, com envolvimento de menores, de 20kg de maconha. Tráfico privilegiado. Inaplicabilidade. Tese de que o agravante não se dedica às atividades criminosas. Necessário o reexame aprofundado das provas. Inviável em sede de habeas corpus. Bis in idem. Inocorrência. Art. 33, § 2º e § 3º, do CP. Cp. Regime fechado. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Regime mais gravoso devidamente justicado. Agravo desprovido.

1 - a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º disciplina a incidência de causa especial de redução da pena, hipótese denominada pela doutrina como «tráfico privilegiado". Para que o réu possa ter o benefício da diminuição, deverá cumprir, cumulativamente, 4 requisitos, quais sejam: (a) ser primário; (b) possuir bons antecedentes; (c) não se dedicar a atividades criminosas; (d) não integrar organização criminosa. Os dois pressupostos iniciais são de avaliação estritamente objetiva, ba... ()

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Doc. 813.5755.6757.4210

470 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÊS TENTATIVAS DE LATROCÍNIO, EM CÚMULO FORMAL. PLEITO OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO JULGADO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO CONTRARIOU TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL, ESPECIFICAMENTE NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PELOS SEGUINTES MOTIVOS: A) AFASTOU O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO POR TER SIDO APENAS PARCIAL; B) REDUZIU EM FRAÇÃO MÍNIMA A TENTATIVA SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO; E C) APLICOU AUMENTO DESPROPORCIONAL (1/3) PELO CONCURSO FORMAL.

O pedido revisional está a merecer parcial procedência. As penas do ora requerente foram reajustadas no segundo grau, quando a E. 1ª Câmara Criminal empregou a seguinte fundamentação: ¿Quanto ao Andrey: O juiz utilizou a única anotação com condenação com trânsito em julgado para gerar o efeito da reincidência, não podendo, pois, essa mesma anotação configurar os maus antecedentes. Inexistindo outras condenações com trânsito em julgado, restou inadequada a fundamentação para... ()

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Doc. 855.3484.9097.9639

471 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I.

Caso em Exame. 1. Recurso de apelação contra r. sentença que condenou o acusado por tráfico de drogas ao cumprimento de 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 666 dias-multa, absolvendo-o da imputação do crime de associação para o tráfico. II. Questão em Discussão. 2. Dirimir a preliminar de nulidade da prisão em flagrante e colheita de provas em razão de (i) ilegalidade da atuação dos guardas civis municipais e (ii) quebra da cadeia de ... ()

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Doc. 442.4819.0467.3762

472 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. ATUAÇÃO LÍCITA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I.

Caso em exame 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer por meio da qual se veicula o pedido de condenação do Réu à efetivação do provimento originário da Autora no cargo de ¿professor A¿ da rede municipal de ensino. 2. O Juízo a quo julgou improcedente o pedido e condenou a Autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em af... ()

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Doc. 428.4733.2577.2872

473 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO TENTADO E RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Jonathan da Silva de Jesus e Luan de Oliveira Pissinato, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 157, §2º, II e § 2º-A, I, na forma do art. 14, II, e no art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do CP. Sentença pela procedência do pleito formulado na denúncia. Pena privativa de liberdade fixada em 06 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, e 24 dias-multa na razão unitária mínima, a ser cumprida em regime prisional... ()

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Doc. 313.2302.5415.6866

474 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 180, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa de WESLEY DE BARROS CARNEIRO, em razão da Sentença em que o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o Réu como incurso no CP, art. 180, caput às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em Regime Semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. (index 104084400 dos autos originários). Em suas Ra... ()

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Doc. 148.2492.4000.8900

475 - STJ. Família. Direito civil. Adoção. 1. Vício de consentimento. Violação do ECA, art. 45. Não ocorrência. Aquiescência demonstrada por termo assinado pela mãe biológica corroborado pelas demais provas dos autos. 2. Longo convívio da adotanda com a família substituta. Melhor interesse da menor. 3. Recurso improvido.

«1. São nobres os propósitos do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 45, notadamente diante dos noticiados casos de venda e tráfico de crianças. De fato, o consentimento dos pais biológicos do adotando encerra segurança jurídica ao procedimento legal de adoção. Sucede, entretanto, que o desate de controvérsias como a presente reclama a definição, diante do quadro fático apresentado, de qual solução atenderá o melhor interesse da criança, real destinatária das leis e da a... ()

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Doc. 441.6346.7092.6057

476 - TJRJ. Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 1ª Câmara Criminal desta Corte, a qual negou provimento ao recurso defensivo e manteve a condenação do Requerente como incurso nas sanções dos arts. 157, § 3º, II, e 157, §§ 2º, II e 2º-A, I, n/f do art. 70, caput, segunda parte, do CP, às penas de 35 (trinta e cinco) anos de reclusão, em regime fechado, além de 32 (trinta e dois) dias-multa. Pleito revisional que busca a desconstituição do acórdão vergastado, para que o ora Requerente seja absolvido. Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas» (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas» (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas» (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior» (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Instrução revelando que o requerente Marcos e os corréus Elias e Brendon, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, em proveito de todos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e violência, uma bolsa contendo documentos pessoais e cartões bancários e um aparelho celular pertencentes à vítima Jacqueline e um aparelho celular da vítima André Luís. Positivação de que, no contexto do delito patrimonial, com vontade de matar, o corréu Elias efetuou disparo de arma de fogo na direção de André Luís, cuja lesão foi a causa efetiva da sua morte, sendo certo que o ora requerente Marcos e o corréu Brendon anuíram com tal resultado, uma vez que era do conhecimento de ambos que Elias trazia consigo uma arma de fogo municiada e apta à realização de disparos. Comprovação de que o requerente Marcos concorreu ativamente para o sucesso da empreitada criminosa, na medida em que, anuindo previamente à conduta dos demais, conduziu seus comparsas até o local do fato, dirigindo o veículo Honda Fit, cor cinza, selecionou as vítimas, sinalizando aos demais que iniciassem a ação, e permaneceu de prontidão no automóvel, garantindo que, após a execução delitiva, o grupo pudesse empreender fuga do local. Vítima Jacqueline que pormenorizou toda a dinâmica do evento, aduzindo, em síntese, que estava dentro do carro, com seu companheiro André Luís, quando um veículo Honda Fit fechou seu automóvel e desembarcaram dois indivíduos, sendo que o réu Elias abordou a vítima André Luís, o acusado Brendon abordou a própria Jacqueline, com emprego de violência (puxão de cabelo e tapa no rosto), e um terceiro indivíduo (o motorista) permaneceu no interior do veículo. Vítima acrescentando que, após arrecadarem os pertences do casal (celulares e bolsa), Elias efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima André Luís, que acabou falecendo, tendo o trio se evadido a seguir a bordo do Honda Fit. Vítima que não reconheceu o requerente Marcos, o que se justifica na espécie, já que este, na condição de motorista, a serviço da empreitada criminosa, permaneceu no interior do veículo durante toda a execução dos crimes. Diretriz, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas» (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos» (Grinover). Juízo de certeza sobre a autoria que, excepcionalmente, no caso concreto, se extrai pela confissão extrajudicial externada pelo corréu Elias, o qual detalhou todo o planejamento e execução dos crimes e identificou os demais coautores, referindo-se ao Requerente pela alcunhas de «Branquinho» e «Piloto», além de prova documental (ofício da operadora de telefonia «Claro») demonstrando que o Requerente, após a empreitada, ficou com o celular da vítima Jacqueline em seu poder, tal como revelado por Elias na Delegacia, já que, cerca de um mês após a data dos fatos, habilitou um chip no referido aparelho em nome próprio. Depoimento prestado em juízo pelo Delegado de Polícia responsável pelas investigações, o qual bem esclareceu a forma como foi feita a identificação do Requerente, enfatizando que o mesmo possui outra anotação criminal por roubo com dinâmica parecida, no qual também desempenhou a função de motorista. Enfim, segundo a dicção do STJ, «uma sucessão de indícios e circunstâncias, coerente e concatenadas, podem ensejar a certeza fundada que é exigida para a condenação". Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. 718.2753.8333.1271

477 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGOS: 33, CAPUT E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06.

Pena total: 10 anos, 08 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 1599 dias-multa. Narra a denúncia que, em síntese, no dia 19 de julho de 2022, por volta das 20h30min, nos arredores da Comunidade São Simão, na comarca de Queimados, o apelante, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com outro indivíduo não identificado, trazia consigo, para fins de traficância, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 8g de cocaí... ()

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Doc. 649.2498.0377.2527

478 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADOS QUE, NOS ARREDORES DA COMUNIDADE DA PALMEIRA, TRAZIAM CONSIGO, DE FORMA COMPARTILHADA, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR: (I) 267 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS SOB A FORMA DE 150 EMBALAGENS, CONTENDO AS INSCRIÇÕES «CPX DA PALMEIRA HIDROPÔNICA 2 C.V GESTÃO INTELIGENTE», «CPX DA PALMEIRA HIDROPÔNICA 5 C.V GESTÃO INTELIGENTE», «CPX DA PALMEIRA MATO 10 C.V GESTÃO INTELIGENTE» E «CPX DA PALMEIRA HIDROPÔNICA 20 C.V GESTÃO INTELIGENTE"; E (II) 318 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS POR 214 EMBALAGENS, CONTENDO AS INSCRIÇÕES: «PALMEIRA C.V PÓ 05 GESTÃO INTELIGENTE», «PALMEIRA C.V PÓ 10 GESTÃO INTELIGENTE», «PALMEIRA C.V PÓ 20 GESTÃO INTELIGENTE» E «PALMEIRA C.V PÓ 30 GESTÃO INTELIGENTE"; (III) 39 GRAMAS DE COCAÍNA, NA FORMA DE «CRACK», DISTRIBUÍDOS POR 136 EMBALAGENS, CONTENDO AS INSCRIÇÕES: «MORRO DO CASTELAR GESTÃO INTELIGENTE C.V CRACK 5 TROPA DO HOMEM», «PALMEIRA C.V GESTÃO INTELIGENTE CRACK 10» E «PALMEIRA C.V GESTÃO INTELIGENTE CRACK 20". DESDE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS SENDO CERTO QUE ANTES DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2022, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE LUGAR ACIMA DESCRITAS, OS RÉUS, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE ADERIR À ESTRUTURA ORGANIZADA, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E COM INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TODOS PERTENCENTES À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ESTÁVEL E PERMANENTEMENTE ATUANTE NO LOCAL, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS); SENDO APREENDIDO COM MAICOM UM RÁDIO COMUNICADOR, INSTRUMENTO REITERADAMENTE UTILIZADO PARA A COMUNICAÇÃO ENTRE TRAFICANTES ASSOCIADOS. ALÉM DISSO, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR ACIMA DESCRITAS, OS ACUSADOS PORTAVAM E POSSUÍAM, DE FORMA COMPARTILHADA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, UMA ARMA DE FOGO DO TIPO PISTOLA, CALIBRE 9MM, MARCA CANIK, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E DEVIDAMENTE MUNICIADA COM 10 CARTUCHOS DE MESMO CALIBRE, ALÉM DE UM CARREGADOR. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA PROVA, SEJA PELA BUSCA PROCESSUAL SEM FUNDADAS RAZÕES, SEJA PELA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DOS ACUSADOS AOS POLICIAIS, DIANTE DA AUSÊNCIA DOS CHAMADOS «AVISOS DE MIRANDA», OU (2) A NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE TORTURA PELOS POLICIAIS CONTRA O RÉU MAICOM. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU (4) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, (5) A DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OS DELITOS PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NOS LEI 11.343/2006, art. 28 e LEI 11.343/2006, art. 37, (6) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS RESPECTIVOS MÍNIMOS; (7) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO EM RELAÇÃO AOS DOIS RÉUS E DA MENORIDADE RELATIVA QUANTO A MAICOM, COM A REDUÇÃO DA SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; (8) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE TIPIFICADA na Lei 11.343/06, art. 40, IV EM RELAÇÃO A MAICOM; (9) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3 NA REPRIMENDA; (10) O AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL, COM A APLICAÇÃO DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL; (11) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO E (12) A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. POLICIAIS MILITARES QUE, AO REALIZAREM PATRULHAMENTO DE ROTINA VISANDO COIBIR A PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBO DE VEÍCULO, AVISTARAM OS ACUSADOS NO ACESSO À COMUNIDADE DA PALMEIRA, LOCAL SABIDAMENTE CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA. AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO DA GUARNIÇÃO, OS RÉUS DEMONSTRARAM CERTO NERVOSISMO E ACELERARAM O PASSO, CARACTERIZANDO A FUNDADA SUSPEITA PARA ABORDAGEM. ACUSADOS QUE, DE FATO, ESTAVAM NA POSSE DE FARTO MATERIAL ENTORPECENTE DESTINADO À VENDA, ALÉM DE UMA ARMA DE FOGO, UM CARREGADOR E UM RÁDIO COMUNICADOR, CULMINANDO NA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA» INEXISTENTE. RÉUS QUE PERMANECERAM EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A IMPUTAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DAS DROGAS, DA ARMA DE FOGO, DO CARREGADOR E DO RÁDIO TRANSMISSOR RELACIONADOS NA INICIAL ACUSATÓRIA. PRÁTICA DE TORTURA CONTRA O RÉU MAICOM NÃO COMPROVADA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE INTEGRIDADE FÍSICA DE MAICOM CONCLUINDO PELA TOTAL AUSÊNCIA DE QUALQUER SINAL DE VIOLÊNCIA OU LESÕES. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 38798089), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 38798090), AUTO DE APREENSÃO (ID. 38798095), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 38800919 E 38800922), LAUDOS DE EXAME EM MUNIÇÕES (IDS. 45947764, 45974823 E 45974824), LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR EM ARMA DE FOGO (ID. 45974822), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RÁDIO COMUNICADOR (ID. 45974825), LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO - CARREGADOR (ID. 45974826), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE, DIVERSIDADE E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA. PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO É NECESSÁRIA PROVA DA MERCANCIA, TAMPOUCO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO NO ATO DA VENDA DO ENTORPECENTE, BASTANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATUAR DESVALORADO DENOTEM A TRAFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, DEVENDO SER DESTACADO QUE, ALÉM DA FARTA QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO, OS RÉUS FORAM DETIDOS EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE COMÉRCIO DE DROGAS, NA POSSE DE UMA ARMA DE FOGO, UM CARREGADOR E UM RÁDIO TRANSMISSOR. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRENTE ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO, NO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE OS RÉUS ESTIVESSEM EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SEREM INCOMODADOS, TORTURADOS OU EXECUTADOS, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. A ATUAÇÃO DOS ACUSADOS NÃO ERA EVENTUAL OU SE RESTRINGIA AO PAPEL DE MEROS INFORMANTES, PARTICIPANDO DA ESTRUTURA DE TRÁFICO DA REGIÃO, EM DIVISÃO DE TAREFAS COM OUTROS TRAFICANTES. O EMPREGO DE ARMA DE FOGO É INCONTESTE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE INFERE SUA UTILIZAÇÃO PARA O SUCESSO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO. PENAS INICIAIS DE AMBOS OS RÉUS MAJORADAS EM 1/2 FUNDAMENTADAMENTE, CONSIDERANDO O SENTENCIANTE A VARIEDADE, A FARTA QUANTIDADE E A QUALIDADE (COCAÍNA E CRACK) DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS (LEI 11.343/06, art. 42); AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, POIS PRATICADO EM LOCAL EXTREMAMENTE CARENTE DA CIDADE DE BELFORD ROXO; CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA JÁ RECONHECIDA PARA MAICOM NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, COM A REDUÇÃO DA PENA EM 1/6. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA AMBOS OS RÉUS, POIS FICARAM EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E NEGARAM A AUTORIA DELITIVA EM JUÍZO. VEDAÇÃO LEGAL À REDUÇÃO DA SANÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO art. 59, II, DO CÓDIGO PENAL E DA SÚMULA 231/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO INCIDENTE, ANTE A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRECEDENTES DO STJ. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES CORRETAMENTE APLICADO, HAJA VISTA QUE OS DELITOS SÃO AUTÔNOMOS, AS CONDUTAS SÃO DISTINTAS E SE CONSUMAM EM MOMENTOS DIVERSOS. DESCABIDA A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DA PENA APLICADO, MAS TAMBÉM PORQUE NÃO SERIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE, NA FORMA DO art. 44, S I E III, E art. 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO MANTIDO, ANTE A QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA E A NATUREZA EQUIPARADA A HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO (1) A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELO CRIME AUTÔNOMO DO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, INVISO IV OU (2) A EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE À CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV EM SEU GRAU MÁXIMO DE 2/3. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DESCABE A CONDENAÇÃO PELO CRIME AUTÔNOMO Da Lei 10.826/03, art. 14, DEVENDO SER CONSIDERADA A POSSE DO ARMAMENTO TÃO SOMENTE COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INCISO IV, Da Lei 11.343/06, art. 40. PERCENTUAL APLICADO PELA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV AUMENTADO PARA 1/3, DIANTE DA APREENSÃO DE UMA ARMA DE FOGO, DEVIDAMENTE MUNICIADA, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DE UM CARREGADOR. ARMA DE FOGO APREENDIDA, UMA PISTOLA, CALIBRE 9MM, MARCA CANIK, QUE EMBORA SEJA DE CALIBRE PERMITIDO, OSTENTA ALTO GRAU DE POTENCIALIDADE LESIVA E APRESENTAVA NUMERAÇÃO «RASPADA". AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA AUMENTAR A FRAÇÃO APLICADA EM RELAÇÃO A MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV PARA 1/3, REDIMENSIONANDO-SE AS SANÇÕES IMPOSTAS.

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Doc. 719.5285.7174.0571

479 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PLEITO DE PARCELAS TRABALHISTAS REFERENTES A PERÍODO INICIADO ANTES E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DA PETROBRAS. RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS CONFIGURADA. art. 2º, §2º, DA CLT. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Constata-se que o elemento reputado suficientemente apto à configuração de grupo econômico pela Corte Regional foi a existência de vínculo hierárquico entre as Empresas Rés. Foi consignado que « do estatuto social da Reclamada PETROBRAS que esta se trata de sociedade anônima de capital fechado, subsidiária integral da Ré ARAUCÁRIA NITROGENADOS «. Ademais, ficou assentado que « resta cristalina a ingerência exercida pela Reclamada PETROBRAS sobre a Ré ARAUCÁRIA NITROGENADOS S/A, extraindo-se do estatuto social da Petróleo Brasileiro S/A Petrobras a determinação da aplicação das regras de governança desta integralmente às suas sociedades subsidiárias integrais e controladas «. Esta Corte, interpretando o alcance do CLT, art. 2º, § 2º, pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e/ou a relação de coordenação entre as empresas, não constituem elementos suficientes à configuração de grupo econômico. O TST entende ser imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, consubstanciado no efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. 3. Todavia, a Lei 13.467/2017, a qual passou a vigorar a partir de 11/11/2017, trouxe como inovações legislativas os parágrafos 2º e 3º do art. 2º consolidado. Emerge dos dispositivos acima referidos a possibilidade de configuração de grupo econômico quando uma ou mais empresas estiverem sob direção, controle ou administração de outra (subordinação vertical, descrita no art. 2º, § 2º) ou quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (coordenação horizontal, descrita no art. 2º, § 3º). Ampliaram-se, portanto, as hipóteses em que caracterizado o grupo econômico entre duas ou mais empresas, não se mostrando mais imperativa a presença de relação hierárquica entre elas, ou seja, de efetivo controle de uma sobre as outras, bastando que se vislumbre nexo de coordenação entre elas. 4. Cumpre ressaltar que o presente caso diz respeito à discussão de lesão de direitos de contratos de trabalho vigentes antes e após o advento da Lei 13.467/2017, e que a petição inicial foi aforada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS DO ESTADO DO PARANÁ em 20/08/2020 - após a Reforma Trabalhista promovida pela referida legislação. 5. Desse modo, para os atos praticados após a entrada a vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nessa esteira de raciocínio, se antes da Lei 13.467, havia a necessidade de que uma das empresas estivesse sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, não bastando a mera identidade de sócios para a configuração do grupo econômico; após a inovação legislativa surgem duas hipóteses: a) reconhecimento do grupo econômico em razão da direção, controle ou administração de uma empresa sobre as demais; e b) reconhecimento do grupo econômico nos casos em que, mesmo guardando cada empresa sua autonomia, integrem grupo econômico, sendo necessária a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. 6. Nesse contexto e diante das premissas delineadas no acórdão regional, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que não há elementos fáticos nos autos que comprovem a subordinação/hierarquia, de uma empresa sobre a outra, aptos a caracterizar o grupo econômico, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agrava, esta merece ser mantida. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 978.5667.0223.1955

480 - TJRJ. Apelação criminal. Os denunciados LUCAS HENRI FERNANDES DA SILVA, LUAN CARLOS SILVA DOS SANTOS e MATHEUS BARBOSA DOS REIS foram condenados pela prática dos delitos previstos nos arts. 157, § 3º, II, na forma do art. 14, II, ambos do CP, em conjugação com o Lei 8.072/1990, art. 1º, II, «c». Os acusados LUCAS e MATHEUS foram apenados a 13 (treze) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 06 (seis) dias-multa, no menor valor fracionário, e o denunciado LUAN foi sentenciado à 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 07 (sete) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhes negado o direito de recorrerem em liberdade. Recurso defensivo de LUAN CARLOS SILVA DOS SANTOS e MATHEUS BARBOSA DOS REIS, visando a absolvição por insuficiência probatória, ou a desclassificação para o roubo simples. Alternativamente, requereram: a) a exclusão da agravante do motivo torpe; b) o reconhecimento da forma tentada, com o máximo redutor; c) a isenção das custas. Apelo defensivo de LUCAS HENRI FERNANDES DA SILVA, arguindo preliminar de nulidade por inobservância ao CPP, art. 226. No mérito, busca a absolvição da fragilidade probatória, ou a desclassificação da conduta para o delito de roubo tentado. Subsidiariamente, pleiteia a aplicação da fração de redução máxima para a tentativa e a isenção das custas. As partes prequestionaram como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Narra a denúncia que em 22/02/2019, por volta de 22h, na Via Light, próximo ao motel Vênus, Centro, Nova Iguaçu/RJ, os DENUNCIADOS, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com um indivíduo ainda não identificado, mediante violência consistente em disparos de arma de fogo, grave ameaça e palavras de ordem, subtraíram, para si ou para outrem, 01 veículo Nissan Sentra, cor cinza, ano 2007, placa DXT-0700/RJ e 01 (um) CRLV, de propriedade da vítima Felipe Augusto Ferreira Mendes. Da violência consistente em disparos de arma de fogo só não resultou a morte da vítima por circunstâncias alheias às vontades dos denunciados, porque aquela conseguiu fugir e se esconder. 2. Destaco e afasto a preliminar aventada pela defesa. Quanto aos reconhecimentos realizados, o melhor entendimento jurisprudencial é no sentido de que eventuais irregularidades podem ser sanadas com o reconhecimento presencial em juízo, conforme ocorreu no presente caso, não havendo qualquer pecha a ser sanada. 3. No mérito, os fatos são incontestes e resultam das peças técnicas anexadas aos autos. Igualmente, a autoria restou comprovada, mediante o depoimento harmônico e robusto da vítima sobrevivente em juízo, em conformidade com as demais provas. 4. Nesse tipo de crime a palavra do lesado possui valor relevante e, na hipótese, foi corroborada pelas demais provas. 5. Assevere-se que o lesado reconheceu os apelantes como os roubadores que o abordaram, descrevendo a ação de cada um deles, não restando qualquer dúvida quanto ao reconhecimento, que na fase inquisitorial foi feito através de álbum fotográfico, onde a vítima foi capaz de indicar os três apelantes dentre outras fotografias. 6. Não cabe a desclassificação para o delito de roubo, tendo em vista que restou evidenciado o animus necandi, já que os acusados pronunciaram as palavras «mata, mata, que é polícia, é polícia», conforme afirmou o lesado. Além disso, efetuaram disparo de arma de fogo contra o lesado que se refugiou na mata para preservar a sua vida. 7. Correto o juízo de censura. 8. A dosimetria merece reparo. 9. Os acusados LUCAS e MATHEUS são primários e possuidores de bons antecedentes. O denunciado LUAN é reincidente, possuindo uma anotação apta para forjar a recidiva. 10. As penas-bases foram exasperadas em 1/6 (um sexto), com fundamento do concurso de agentes, o que deve ser afastado. A jurisprudência dominante nas Cortes Superiores é no sentido de não incidirem no crime de latrocínio as majorantes do CP, art. 157, § 2º. Penso que a sua transmutação em circunstâncias judiciais seja um modo de burlar essa vedação. Por outro lado, deve ser mantida a agravante do motivo torpe, em relação aos três acusados e a da reincidência quanto a LUAN. Os aumentos devem ser de 1/6. 11. No que concerne à tentativa, a redução deve ser de 2/3 (dois terços) uma vez que a vítima, felizmente, sequer foi atingida, logo, o iter criminis permaneceu em seu limiar. 12. Feitas estas considerações, passo à dosimetria. As penas iniciais relativas aos três acusados são fixadas em 20 (vinte) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. Na fase seguinte, incide o aumento de 1/6 (um sexto) por conta da agravante do motivo torpe, assim, as penas de LUCAS, MATHEUS e LUAN, são estabelecidas em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. No tocante ao acusado reincidente ainda teremos o aumento de mais um sexto, assim, as penas de LUAN são elevadas para 27 (vinte e sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário. Por força da tentativa as penas são reduzidas, em relação a LUCAS e MATHEUS, para 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 03 (três) dias-multa, à razão unitária mínima e quanto a LUAN, para 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 04 (quatro) dias-multa, na menor fração legal. 12. O regime de prisão será o semiaberto no que toca a LUCAS e MATHEUS e o fechado quanto a LUAN. 13. Rejeito os prequestionamentos, eis que não subsiste qualquer violação às normas constitucionais ou infraconstitucionais.14. Recursos conhecidos e parcialmente providos para abrandar a resposta penal que resta assim aquietada: a) LUAN CARLOS SILVA DOS SANTOS, 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime fechado, e 04 (quatro) dias-multa, no menor valor fracionário; b) LUCAS HENRI FERNANDES DA SILVA, 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto e 03 (três) dias-multa, no menor valor unitário; c) MATHEUS BARBOSA DOS REIS, 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto e 03 (três) dias-multa, na mínima fração legal. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. 230.3150.9155.1334

481 - STJ. Recurso de agravo regimental no habeas corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Decisão que recebeu a denúncia. Supostos crimes de autoria coletiva. Organização criminosa. Demais teses absolutórias. Instrução processual necessária. Prisão preventiva. Caso concreto. Tese de nulidade. Garantia da ordem pública. Suposto lider de facção criminosa. Ações penais em curso. Fundamentação idônea. Revolvimento fático probatório incompatível com a via estreita do writ. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Esta Corte Superior entende que «o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação ... ()

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Doc. 217.5623.4961.9221

482 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Réus surpreendidos vendendo e armazenando diversas porções de crack (24,05 g) e uma porção de maconha (0,51 g). Preliminar de nulidade pela expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar sem a observância dos ditames legais. Não ocorrência. Relatório policial e diligências prévias realizados após a ciência dos fatos por meio de denúncia anônima, com a finalidade de ratificar a informação recebida. Prévio pedido de expedição de mandado de busca e apreensão, em observância à garantia da inviolabilidade domiciliar. Mandado expedido com a individualização da residência, do réu DEIVIDE e dos motivos e finalidades da medida, nos moldes do CPP, art. 243. Rejeitada. Pleito defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade de provas ou a desclassificação do crime de tráfico para o delito de porte de drogas para consumo próprio. Parcial viabilidade. Autoria e materialidade do delito de tráfico comprovadas. Depoimentos uníssonos e coerentes prestados pelos policiais civis responsáveis pela ocorrência e corroborados pelo relato extrajudicial da testemunha Luiz. Réus DEIVIDE e BEATRIZ flagrados comercializando entorpecentes no portão da residência do primeiro. Apreensão de diversas porções de crack (24,05 g) e uma porção de maconha (0,51 g) no interior da casa, além de R$ 640,00 em notas fracionadas. Testemunha Luiz que confirmou ter adquirido drogas na residência em referência. Necessidade de absolvição dos réus em relação ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35, por insuficiência do acervo probatório. Ausência de demonstração efetiva de um vínculo prévio associativo entre os acusados. Condenação mantida somente quanto ao delito de tráfico de drogas. Pedidos subsidiários de mitigação da reprimenda. Parcial viabilidade. Cálculo de penas que comporta reparo. Pena-base do réu DEIVIDE majorada à fração de 1/6 acima do mínimo legal, considerando a existência de antecedentes criminais, seguida de novo aumento em mesmo patamar, tendo em vista a agravante da reincidência. Exasperações devidamente fundamentadas pela autoridade sentenciante, merecendo ser respeitadas e mantidas. Existência de reincidência e de maus antecedentes que repele a aplicação do redutor concernente ao tráfico privilegiado ao acusado DEIVIDE. Viável a aplicação da referida benesse, no entanto, à recorrente BEATRIZ, no patamar máximo de 2/3, uma vez preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei . 11.343/2006. Penas finalizadas em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa (réu DEIVIDE) e 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa (ré BEATRIZ). Regime inicial fechado irretorquível em relação a DEIVIDE. Fixação do regime inicial aberto e substituição da pena corporal por penas restritivas de direito em favor da recorrente BEATRIZ, em observância à Súmula Vinculante 59/STF. Parcial provimento

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Doc. 227.7642.8528.5943

483 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIMES DA LEI 11.343/06. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06, ambos na forma do CP, art. 69. 2. Defesa sustenta a insuficiência de provas para a condenação. Em especial, argumenta a perda de uma chance probatória pela acusação e a não comprovação da estabilidade e permanência da associação para o tráfico de drogas. Subsidiariamente, requer a redução da pena-base ao patamar mínimo legal, ao argumento de que a ... ()

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Doc. 656.8142.0974.3124

484 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSOS DEFENSIVO PROVIDO PARCIALMENTE E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I. 

Caso em Exame Condenação de Lucas Renan Uliana, Ronei Germano de Camargo e Paulo Henrique da Silva por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Absolvição de Douglas Mendes de Barros Silva e Guilherme Lavarias Ferreira. Recurso do Ministério Público buscando a condenação de Douglas. Recursos dos réus buscando absolvição ou redução de penas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade das provas obtidas, (ii) a existência de víncu... ()

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Doc. 393.0219.4548.4929

485 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMUNIDADE NO BAIRRO BANGU, COMARCA DE CAPITAL ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 42ª VARA CRIMINAL E EM FACE DA QUAL FOI INTERPOSTO APELO DEFENSIVO, VINDO A SER MANTIDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DO E. DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO, AO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ¿ PRETENSÃO DE OBTER LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ATÉ O JULGAMENTO DO FEITO, NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO, UMA VEZ QUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, QUER PELO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA QUANTO À ¿PRÁTICA DO CRIME NA MODALIDADE CONSUMADA EM RESPEITO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA¿, SEJA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE ¿INCOMPROVAÇÃO DE QUE O REVISIONANDO TERIA PRATICADO QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, PRINCIPALMENTE CONTRA A VÍTIMA¿, OU ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DO DELITO PATRIMONIAL VIOLENTO EM SUA MODALIDADE TENTADA, BEM COMO O DESCARTE DA MAJORANTE AFETA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SEM PREJUÍZO DA MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, MARCUS, E PELA VÍTIMA, RONALDO, DANDO CONTA ESSE ÚLTIMO PERSONAGEM DE QUE, APÓS EFETUAR UMA ENTREGA EM ARARUAMA, ESTAVA TRAFEGANDO PELA AVENIDA BRASIL, NAS PROXIMIDADES DO MEGA BOX, QUANDO UM VEÍCULO VOLKSWAGEN/NIVUS EMPARELHOU COM O SEU AUTOMÓVEL, SEQUENCIANDO-SE COM A EXIBIÇÃO DE UM FUZIL POR UM INDIVÍDUO INIDENTIFICADO, POSICIONADO NO BANCO TRASEIRO, SENDO CERTO QUE, AO OBEDECER À ORDEM DE ENCOSTAR O CARRO, LOGO QUE ESTACIONOU, UMA MOTOCICLETA SE APROXIMOU, DA QUAL O IMPLICADO, SITUADO NO GARUPA, DESEMBARCOU, INQUIRINDO SE O VEÍCULO SE ENCONTRAVA CARREGADO COM MERCADORIAS E, APESAR DE TER RECEBIDO UMA RESPOSTA NEGATIVA, EXIGIU QUE O ESPOLIADO ABRISSE A PORTA PARA QUE ELE PUDESSE ENTRAR, E AO SER PRONTAMENTE ATENDIDO, ORDENOU QUE A VÍTIMA SE DESLOCASSE PARA O BANCO DO PASSAGEIRO, ASSUMINDO AQUELE, ENTÃO, A DIREÇÃO DO AUTOMÓVEL ¿ CONTUDO, ASSIM QUE O ACUSADO ENGATOU A MARCHA, O MENCIONADO BRIGADIANO QUE, ALI SE ENCONTRAVA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA E TESTEMUNHOU O EVENTO ESPOLIATIVO DO OUTRO LADO DA PISTA, LOGROU ABORDÁ-LO AINDA NO INTERIOR DO VEÍCULO, AO PASSO QUE SEUS COMPARSAS SE EVADIRAM DO LOCAL, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ATIPICIDADE DA CONDUTA, PORQUANTO, MUITO EMBORA O REQUERENTE NÃO TENHA REALIZADO A TOTALIDADE DA AÇÃO TÍPICA, CERTO SE FAZ QUE A ELE COUBE A FUNÇÃO DE SUBTRAÇÃO, AO PASSO QUE AO SEU COMPARSA INCUMBIU A TAREFA DE INTIMIDAÇÃO, VALENDO DESTACAR QUE O REVISIONANDO SÓ CONSEGUIU APROXIMAR-SE DA VÍTIMA DEVIDO À INTIMIDAÇÃO EXERCIDA PELO OUTRO ROUBADOR QUE, AO EXIBIR O FUZIL, COMPELIU A VÍTIMA A ENCOSTAR O VEÍCULO, DE MODO A COM ISSO EVIDENCIAR A ADESÃO MÚTUA ÀS RESPECTIVAS CONDUTAS, COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR O INTENTO CRIMINOSO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ OBSERVE-SE QUE, MUITO EMBORA A REFERIDA ARMA DE FOGO NÃO TENHA SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, TEVE A SUA EXISTÊNCIA SATISFATORIAMENTE ATESTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, SEGUNDO A NARRATIVA DO ESPOLIADO, QUE ESPECIFICOU O INSTRUMENTO OFENSIVO COMO SENDO UM ¿FUZIL¿, E O QUE SE ALINHA PERFEITAMENTE À CIRCUNSTÂNCIA, POIS O OBJETIVO ERA O ROUBO DE UMA CARGA ESPECÍFICA, A SABER, MEDICAMENTOS, DESTACANDO-SE QUE, INOBSTANTE SEJA COMUM A UTILIZAÇÃO DE SIMULACROS DE ARMAS DE PEQUENO CALIBRE, DIFICILMENTE ISSO SE APLICA A ARMAMENTOS DE MAIOR PORTE, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE AINDA QUE O USO DO ARTEFATO VULNERANTE TENHA SIDO ATRIBUÍDO AO SEU COMPARSA, TAL FATO, POR SI SÓ, NÃO DESONERA O REVISIONANDO, DIANTE DA PLENA COMUNICABILIDADE DE UMA CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE REPAROS, PRESERVANDO-SE A PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, MERCÊ DO DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO AFETA AO CONCURSO DE AGENTES PARA A FASE INICIAL DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, PORQUANTO, MUITO EMBORA NÃO CORRESPONDA À POSIÇÃO ADOTADA POR ESTE E. GRUPO DE CÂMARAS, CERTO SE FAZ QUE INEXISTIU IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA A ESSE RESPEITO, TRATANDO-SE, DESTARTE, NÃO DE MANIFESTO ERRO DE JULGAMENTO, MAS, SIM, DE UMA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL POLÊMICA, A QUAL, CONTUDO, RESTOU AMPARADA PELA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE CIDADÃ (AGRG NO RESP 2.062.058/MG, RELATOR MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, JULGADO EM 7/5/2024, DJE DE 13/5/2024.) (AGRG NOS EDCL NO RESP 2.051.458/MG, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 26/6/2023, DJE DE 29/6/2023.) (AGRG NO ARESP 2.417.167/RN, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 24/10/2023, DJE DE 30/10/2023.) (AGRG NO RESP 2.100.381/MG, RELATOR MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, JULGADO EM 26/2/2024, DJE DE 1/3/2024.), DE MODO QUE O MONTANTE PENITENCIAL PERMANECERÁ INALTERADO NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E INOBSTANTE SE ESTEJA DIANTE DE DUAS CIRCUNSTANCIADORAS, QUAIS SEJA, A DO CONCURSO DE AGENTES E A DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, IMPÕE-SE O DESCARTE DA PRIMEIRA DELAS JÁ QUE UTILIZADA COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, DE MODO QUE SE MANTÉM A FRAÇÃO DE RECRUDESCIMENTO REMANESCENTE, DE 2/3 (DOS TERÇOS), A PERFAZER UMA SANÇÃO DE 07 (SETE) ANOS 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS MULTA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.

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Doc. 231.1010.8782.3280

486 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado. Absolvição. Revolvimento fático e probatório não condizente com a via processual eleita. Precedentes. Dosimetria da pena. Redução da pena-base. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais negativadas devidamente fundamentadas. Precedentes. Redução da fração de aumento decorrente das majorantes do roubo. Inviabilidade. Demonstrada a maior gravidade e periculosidade da conduta a justificar o incremento em maior extensão. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. 2 - A conclusão obtida pelas instâncias de origem sobre a con... ()

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Doc. 955.3128.6471.4297

487 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. DEDUÇÃO DE VALORES. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. 2. MULTA DO CLT, art. 477. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Quanto ao tema da dedução de valores, é inviável o conhecimento do recurso de revista pois a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Acerca da multa do CLT, art. 477, a alegação de ofensa ao respectivo dispositivo, sem a respectiva indicação do parágrafo/inciso que a parte entende violado, não enseja o conhecimento ... ()

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Doc. 240.3040.2747.3483

488 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Opera ção «grão branco". Organização criminosa. Prisão preventiva. Paciente que integra a cúpula de organização criminosa altamente estruturada. Insuficência das medidas cautelares alternativas. Suposta desproporcionalidade da prisão. Incabível inferir regime pela via do writ. Oferecimento de acordo de não persecução penal. Anpp não constitui direito subjetivo do investigado. Faculdade do Ministério Público. Agravo regimental desprovido.

1 - Extraiu-se dos autos que a prisão preventiva foi decretada com fundamento em elementos concretos, os quais dão conta de que o recorrente integra a cúpula de organização criminosa altamente estruturada, destacando- se que «o requisito da ordem pública, apto a autorizar a decretação da prisão preventiva, está completamente demonstrado nos autos, seja pela gravidade concreta dos delitos praticados, onde efetivamente mais de três toneladas de substância entorpecente foram apreendida... ()

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Doc. 220.5091.1998.3359

489 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Receptação e uso de documento falso. Pedido de instauração de incidente de arguição de inconstitucionalidade quanto ao disposto no CP, art. 180 e CP, art. 304. Inexistência de inclinação desse STJ em reconhecer a aventada inconstitucionalidade. Pena-base. Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento acima de 1/6. Discricionariedade do juízo. Precedentes. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do delito. Grau de escolaridade da recorrente (advogada e administradora de empresas) e modus operandi (deslocou-se de Santa Catarina até o rio grande do sul, a fim de adquirir um carro roubado no estado, mantendo ainda sob sua posse no momento da prisão um crlv falsificado). Fundamentos válidos e aptos à exasperação das penas-base de ambos os delitos. Precedentes.

1 - Consoante tem proclamado o STJ, ex vi do AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 30/11/2018 e AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 01/07/2020, «a instauração de incidente de arguição de inconstitucionalidade previsto no CPC/2015, art. 949 mostra-se adequada apenas quando plausível a alegada desconformidade da norma constitucional vigente». 2 - ... ()

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Doc. 230.8230.1370.7917

490 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado e roubo majorado. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Proporcionalidade no aumento. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. 2 - Em relação às consequências do delito, que devem ser entendidas como o resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal circunstância judicial mostra-se escorreita se o d... ()

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Doc. 186.9791.1005.5400

491 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Descaminho. Dosimetria. Pena-base acima do piso legal. Culpabilidade. Circunstâncias e consequências do crime. Motivação idônea declinada. Proporcionalidade da pena. Impossibilidade de fixação da mesma reprimenda a ambos os réus. Ausência de similitude fático-processual. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não obser... ()

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Doc. 190.9085.0004.1700

492 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Terceira fase. Exasperação da pena em patamar superior ao mínimo legal devidamente fundamentada. Não incidência da Súmula 443/STJ. Delito praticado na modalidade tentatda. Quantum de redução. Iter criminis. Critério idôneo. Reexame de provas. Pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos. Regime fechado. Gravidade concreta. Modus operandi. Inexistência de flagrante ilegalidade. Writ não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que o recrudescimento da pena na terceira... ()

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Doc. 481.7929.9968.6420

493 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação dos réus Luna, Edilane, Daniel, Romário, Rivaldo e John Myke pelos crimes de resistência, desacato (quatro vezes, em concurso formal), dano qualificado (duas vezes, em concurso material) e fuga de preso, sendo John Myke também condenado pelo injusto de lesão corporal contra agente de segurança pública. Condenação da ré Ana Karolina pelos crimes de resistência, desacato (quatro vezes, em concurso formal) e dano qualificado (duas vezes, em concurso material). Recurso dos réus Ana Karoline, Edilane, Daniel, Romário, Rivaldo e John Myke que argui preliminar de inépcia da denúncia e cerceamento de defesa, considerando a falta de individualização da conduta dos denunciados, e, no mérito, persegue a solução absolutória, por alega insuficiência de provas. Apelo da ré Luna que suscita preliminar de inépcia da denúncia e, no mérito, pede a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a diminuição da pena. Articulação preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Predominante diretriz pretoriana que recomenda flexibilização avaliativa na análise dos chamados delitos de autoria coletiva, admitindo a admissibilidade da denúncia postada em termos genéricos, quando não se puder, de pronto, pormenorizar a atuação individualizada de cada um dos agentes na empreitada espúria comum. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, no dia 29.10.17, durante as festividades em comemoração ao aniversário do Município de Itaocara, policiais militares foram acionados para verificar ocorrência de uma briga entre mulheres. Chegando ao local, ao tentarem apartar a briga, foram violentamente hostilizados pelos Réus e outros indivíduos não identificados, os quais, não querendo que a briga terminasse, começaram a xingar e arremessar todo tipo de objeto contra os policiais (garrafas, copos, pedaços de madeira e pedras), danificando, inicialmente, a viatura 54-6311, sendo que os agentes, que estavam em menor número, precisaram se abrigar atrás de um caminhão. Agentes que, em determinado momento, conseguiram colocar a ré Ana Karolina no interior da viatura, mas os demais Acusados, agindo em comunhão de ações e desígnios entre si e com outros indivíduos não identificados, continuaram a arremessar pedras e garrafas e retiraram Ana Karolina de dentro do veículo. Comprovação de que, após chegada de reforços, o réu John Myke (reincidente em crime de furto), em conluio com os demais Acusados, acertou uma pedra na viatura 52-2115, danificando-a. Acusado John Myke que também passou a chamar os policiais para a briga e incitar a multidão a agredir os agentes, momento que uma garrafa foi lançada e seus estilhaços atingiram o supercilio do policial Fábio, provocando lesões corporais. Policiais que, somente com a chegada de mais reforços, conseguiram conter o tumulto e deter os Acusados, conduzindo-os para a Delegacia. Apelante John Myke que admitiu em juízo ter arremessado duas garrafas de vidro, sendo que uma delas acertou a viatura. Ré Ana Karolina que admitiu ter se envolvido em uma briga com outra jovem, assumindo também ter se evadido de dentro da viatura policial. Acusado Romário que afirmou ter presenciado o momento em que a ré Luna desferiu um tapa no rosto do policial Fábio, admitindo, ainda, que ele próprio arremessou um copo no agente. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Policiais Militares que prestaram depoimentos harmônicos em juízo, afirmando categoricamente que todos os Acusados, extremamente agressivos, lançaram objetos e xingaram os policiais, chamando-os de «merdas» e «filhos da puta», bem como retiraram a acusada Ana Karolina de dentro da viatura. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de resistência que restou positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal» (TJERJ). Crime de desacato que exige, como no caso, o emprego de ofensa dirigida a servidor público, havendo nexo de funcionalidade, traduzida pela correlação entre a agressão e o exercício da função pública. Espécie na qual, através de uma só ação, houve a ofensa, mediante xingamentos, dirigida a quatro Agentes Públicos distintos (Fábio, André, Phellipe e Fabrício), ensejando agressão à integridade de quatro vítimas, situação que se mostra suficiente a configurar fenômeno do CP, art. 70, tal como reconhecido pela sentença. Crime de dano qualificado contra o patrimônio do Estado que restou configurado. Tipo penal que sanciona a conduta do agente que, com consciência e vontade, destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia, ciente de que «para a caracterização do crime de dano qualificado contra patrimônio da União, Estado ou Município, mister se faz a comprovação do elemento subjetivo do delito, qual seja, o «animus nocendi», caracterizado pela vontade de causar prejuízo ou dano ao patrimônio público» (STJ). Comprovação de que os sete Apelantes, agindo em conluio, provocaram avarias em duas viaturas policiais (cf. laudo pericial), ao jogarem pedras e outros objetos nos veículos, exibindo o claro intuito de danificar o patrimônio público. Sentença que considerou a prática de duas ações distintas, cronologicamente destacadas, de modo a caracterizar o concurso material entre os crimes de dano qualificado (CP, art. 69), sem impugnação específica pelas Defesas. Positivação do crime do CP, art. 351 (promover a fuga de pessoa presa) pelos réus Edilane, Daniel, Romário, Rivaldo, John Myke e Luna, os quais, agindo em união de esforços, concorreram eficazmente para a retirada da acusada Ana Karolina de dentro da viatura policial, a qual havia sido legalmente presa após se envolver em uma briga com outra jovem. Réu John Myke que concorreu eficaz e dolosamente para a prática do crime de lesão corporal contra agente de segurança pública no exercício de suas funções (CP, art. 129, § 12), na medida em que chamou os policiais para a briga e instigou a multidão a praticar agressões contra os agentes, momento em que o policial militar Fábio foi atingido por estilhaços de garrafa, sendo ferido no supercilio, conforme testificado em laudo pericial. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo que de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que não tende a comportar reparos. Pena-base dos réus Ana Karolina, Edilane, Daniel, Romário, Rivaldo e Luna que foi corretamente depurada no mínimo legal para todos os delitos imputados, sem alterações na fase intermediária, com projeção final da fração de 1/3 pelo concurso formal (CP, art. 70), em relação ao delito de desacato (quatro infrações), com fixação do regime aberto (CP, art. 33) e substituição por restritivas (CP, art. 44). Pena-base do acusado John Myke que foi fixada no mínimo legal para todos os delitos imputados, com aumento de 1/6, na etapa intermediária, por força da reincidência, e projeção final da fração de 1/3 pelo concurso formal (CP, art. 70), em relação ao delito de desacato (quatro infrações), com acertada fixação do regime semiaberto, em razão da reincidência (CP, art. 33). Pleito da Defesa de Luna, requerendo a modificação das penas restritivas de direito (prestação de serviços comunitários fixada em uma hora por cada dia de pena, além de prestação pecuniária consistente em pagamento de uma cesta básica no valor de um salário mínimo), que não merece prosperar. Sanções que já foram fixadas no mínimo legal (arts. 45, § 1º, e 46, § 3º, do CP) e revelaram pertinência e razoabilidade frente à gravidade das condutas imputadas. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e desprovimento dos recursos.

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Doc. 581.5881.1631.4812

494 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÊS CRIMES DE ROUBO, COM CONCURSO DE PESSOAS, E CORRUPÇÃO DE MENOR - ART. 157, § 2º, II, TRÊS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71, E LEI 8069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70 - CONDENAÇÃO - PENAS DE 08 ANOS, 06 MESES, E 12 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 127 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR - CRIME FORMAL - «A CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B INDEPENDE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL» - SÚMULA 500/STJ - REFORMA DA DOSIMETRIA - CORRETA MAJORAÇÃO DA PENA BASE EM 3/8 EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO CRIME DE ROUBO - O VALOR DO BEM SUBTRAÍDO, UMA MOTOCICLETA, O MAIOR DESTEMOR DO APELANTE, QUE FICOU CIRCULANDO EM VIA PÚBLICA COM O BEM SUBTRAÍDO, E O FATO DO CRIMES DE ROUBOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES AUMENTAREM E ESTIMULAREM A INDÚSTRIA DA RECEPTAÇÃO DESSES BENS, ENSEJAM A MAJORAÇÃO DA PENA BASE - PRECEDENTES DO STJ - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - EXCLUÍDO O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR - CONDENAÇÃO EXTRA PETITA - REFORMA DA SENTENÇA 1)

Diante do conjunto probatório, não restam dúvidas de que o apelante agiu em comunhão de ação e desígnio com um adolescente, constatando-se a atuação relevante dos dois agentes, bem como o liame subjetivo entre os mesmos. 2) Corrupção de menor trata-se de crime formal, bastando a prática de conduta delituosa em companhia do adolescente para a sua configuração sendo despicienda a comprovação de que o adolescente ficou corrompido ou não. Neste sentido, o STJ publicou a Súmula 500... ()

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Doc. 771.6002.4952.9058

495 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, E § 2º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E DE USO PROIBIDO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS ACÁCIO, EDUARDO E ÁLVARO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, DA IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS MESMOS TERIAM AGIDO SOB INEVITÁVEL ERRO DE PROIBIÇÃO, ADUZINDO-SE A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ESPÚRIA DO VEÍCULO APREENDIDO. ALTERNATIVAMENTE, SE REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, OU A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU ADRIANO, NO QUAL SE PRETENDE: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ARGUINDO-SE, INCLUSIVE, A NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E/OU VEICULAR. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA, NO CÁLCULO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS PATRIMONIAL E AQUELE PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E 7) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Adriano dos Anjos Garcia, representado por órgão da Defensoria Pública, Acácio Mello de Oliveira Pinho, Eduardo Pereira da Silva e Álvaro Luiz Lima Gonçalves, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, às fls. 727/740, integrada às fls. 817/819, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus r... ()

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Doc. 396.3669.5262.9973

496 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSOS DA DEFESA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA, EM ESPECIAL PORQUE O RECONHECIMENTO NÃO OBSERVOU AS FORMALIDADES DO ART. 226 CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA, A REDUÇÃO DA PENA-BASE, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA (JORGE), DIMINUIÇÃO DO ÍNDICE DE AUMENTO PELAS MAJORANTES E ARREFECIMENTO DO REGIME DE PRISÃO.

Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, tampouco há nulidade a ser reconhecida, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que a ação criminosa ocorreu quando a vítima, motorista de ônibus na empresa Única, se encontrava no ponto de ônibus na localidade conhecida como Buraco... ()

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Doc. 587.1564.7518.5777

497 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E DAS DEFESAS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público e pelas Defesas dos réus em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara Única de Volta Redonda que julgou procedente o pedido para condenar os réus pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput às penas de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 729 (setecentos e vinte e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo e pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. ... ()

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Doc. 726.2815.6503.0367

498 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS, EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 SOBRE A PENA BASE E NÃO SOBRE O INTERVALO DA PENA E O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, VI DA LEI DE DROGAS.

Não assiste razão à Defesa em sua irresignação absolutória. Extrai-se dos autos que policiais militares receberam informações de que havia duas pessoas distribuindo material entorpecente em uma região de mata localizada na Rua Orlando Tardeli, s/, bairro Bela Vista, local conhecido já por ser ponto de mercancia ilícita de drogas e dominado pela facção criminosa «Amigos dos Amigos» - ADA. No dia 12/11/2022, por volta das 10h15 min, na Rua Orlando Tardeli, s/, os agentes foram averi... ()

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Doc. 411.2225.0457.3573

499 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. 

1. PRELIMINAR. Nulidade do reconhecimento. Suscitam as defesas a nulidade do reconhecimento realizado, por inobservância ao disposto no art. 226 do CPP.  Tese defensiva que envolve valoração de provas e se confunde com o mérito do recurso. 2. MÉRITO. O feito apura dois roubos cometidos no mesmo dia e com idêntico modus operandi. Em ambas as ocasiões, indivíduos tripulando um veículo chegaram aos locais dos fatos, um deles desembarcou primeiro, entrou em cada estabelecime... ()

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Doc. 220.8150.1698.9657

500 - STJ. agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Roubo majorado. Violação do CPP, art. 226. Teses de nulidade. Pleito de anulação do julgamento da apelação por cerceamento de defesa ante a impossibilidade de sustentação oral em tempo real, presencial ou por videoconferência. Descabimento. Oportunizada ao recorrente a sustentação oral gravada. Não configuração de cerceamento de defesa. Precedentes do STJ. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes. Registros de ocorrência. Auto de apreensão. Auto de restituição de objetos. Informações. Relatório de busca. Auto de avaliação indireta e, notadamente, a prova oral colhida durante a persecutio criminis.

1 - O Tribunal de origem dispôs que o exame detido dos autos permite concluir que a Julgadora a quo obrou de modo irretocável na sentença no exame do conjunto probatório formado no processamento da demanda. Com efeito, as provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pedido condenatório relativamente ao crime de roubo imputado ao réu Yago. [...] os elementos indiciários produzidos na fase pré-processual foram confirmados na fase de instru... ()

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