262 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito. Decisão que, acolhendo a preliminar de coisa julgada, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em relação à corré Smart Capital Securitizadora S/A, ora agravada, e condenou o autor, ora agravante, a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor dos títulos relacionados à corré.
Agravante que pediu a inclusão da agravada no polo passivo da ação de origem (ação declaratória de inexistência de débito) meses após a homologação de acordo em outro processo entre as partes (ação de execução). A transação, todavia, abrangeu os títulos relacionados à corré (fato incontroverso) e, uma vez homologada, impedia a rediscussão do tema em outra demanda. Hipótese que não se amolda ao pretendido reconhecimento jurídico do pedido. Irrelevância do fato de a ação declaratória ter sido distribuída em data anterior à de execução e à homologação do acordo. Da mesma forma, não é relevante que, na época da ação declaratória, o provimento jurisdicional urgente de cancelamento do protesto era necessário. O efeito da coisa julgada material, produzido anteriormente na sentença homologatória da execução, repercute na ação declaratória, obstando que nela ocorresse desfecho diverso. Evidente equívoco da parte autora ao pedir a inclusão da agravada no processo e promover sua citação após a celebração do acordo. Cabível a condenação da agravante nas verbas sucumbenciais, tanto pelo critério da sucumbência, quanto pela causalidade.
Pedido de condenação por litigância de má-fé formulado em contraminuta. Rejeição. Sem a prova inequívoca do dolo, não se aplicam as sanções por litigância de má-fé (RSTJ 17/363). Ausência de culpa grave da parte (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo).
Decisão mantida. Recurso desprovido. Honorários advocatícios majorados (art. 85, §11º, do CPC - Tema 1.059 do STJ)
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