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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 519.4134.0438.4216

251 - TJRJ. DIREITO IMOBILIÁRIO. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO, COM DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS, CUMULADA COM MULTA COMPENSATÓRIA E DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS. I. CASO EM EXAME 1.

Autora que adquiriu imóvel com previsão de entrega para 31/01/2016, sendo certo que até a data da sentença, em 2024, sequer constava informação de conclusão do empreendimento. 2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a rescisão do contrato, com devolução integral do valor do contrato, acrescido de multa moratória e compensatória, além de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) Ocorrência de força maior... ()

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Doc. 756.8462.9081.8840

252 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PENHA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO RE-CONHECIMENTO DA TENTATIVA, PLEITE-ANDO A CONDENAÇÃO DO APELANTE, NOS TERMOS DA EXORDIAL, AFASTANDO O CO-NATUS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, PORÉM, EM CON-CESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO E POR REFORMATIO IN MELLIUS, ABSOLVEU-SE O RECORRIDO ¿ AB INITIO, A INTERPOSIÇÃO DE APELO MINISTERIAL DEVOLVE A ESTE ÓRGÃO COLEGIADO A APRECIAÇÃO DA IN-TEGRALIDADE DA MATÉRIA TRATADA NO FEITO, AUTORIZANDO, A PARTIR DISTO, A ELABORAÇÃO DE REFORMAS NO DECISUM ORIGINÁRIO, AINDA QUE DIVERSAS DA-QUELAS PRETENDIDAS PELO RECORRENTE, MAS DESDE QUE ESTAS VENHAM A EXCLU-SIVAMENTE REFLETIR UM RESULTADO MAIS FAVORÁVEL AO IMPLICADO, COMO, ALIÁS, SE DÁ NO CASO VERTENTE ¿ INSUS-TENTÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE CONDENATÓRIO, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRIDO, PORQUANTO, SEGUNDO PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, E CONSUBSTANCIADA NAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELO FUNCIONÁRIO DO SUPER-MERCADO GUANABARA, LEANDRO BARRE-TO, A ABORDAGEM REALIZADA EM FACE DO IM-PLICADO ACERCA DA APROPRIAÇÃO SEM PAGA-MENTO DE ITENS QUE ALI SE ENCONTRAVAM À VENDA, FOI EFETUADA QUANDO TAL AGENTE AIN-DA SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DAQUELE ESTA-BELECIMENTO COMERCIAL ¿ NESSE SENTIDO, FOI HISTORIADO POR AQUELE PERSONA-GEM QUE OBSERVOU O IMPLICADO POR-TANDO UM VOLUME SUSPEITO SOB AS VES-TES, O QUE DESPERTOU SUA ATENÇÃO, LE-VANDO-O, EM CONJUNTO COM UM COLEGA, A QUESTIONÁ-LO SOBRE O QUE AQUELE ALI OCULTAVA, MAS AO QUE O INTERPELADO, EM EVIDENTE TENTATIVA DE EVASIVA, NE-GOU QUALQUER IRREGULARIDADE, SENDO CERTO QUE, DIANTE DA INSISTÊNCIA, FOI INSTADO A LEVANTAR A BLUSA, OCASIÃO EM QUE RETIROU DA PARTE FRONTAL DA VESTIMENTA UMA PEÇA DE CARNE E, LOGO APÓS, OUTRA QUE MANTINHA OCULTA NA PARTE POSTERIOR DA CALÇA E, EM SEGUI-DA, AO SER INDAGADO SE OS PRODUTOS PERTENCIAM AO ESTABELECIMENTO E SE PRETENDIA EFETUAR O PAGAMENTO, DE-CLAROU NÃO POSSUIR RECURSOS FINAN-CEIROS PARA TANTO, A COM ISSO CRISTA-LIZAR CENÁRIO FÁTICO NO QUAL, COMO INOCORREU A TRANSPOSIÇÃO DO CAIXA COM AS MERCADORIAS, INEXISTIU O CUM-PRIMENTO DA MOLDURA LEGAL CORRES-PONDENTE, ESTABELECENDO A CARACTE-RIZAÇÃO DE UM VERDADEIRO INDIFEREN-TE PENAL. E ASSIM O É PORQUE, EM SE CONSIDERANDO AS DIRETRIZES HABITU-ALMENTE TRANSMITIDAS AOS FUNCIONÁ-RIOS DOS SUPERMERCADOS, ATÉ QUE OS ¿POTENCIAIS CLIENTES¿ ULTRAPASSEM O CAIXA E, MESMO QUE SE DIRIJAM À SAÍDA DO ESTABELECIMENTO - MAS ANTES DE TRANSPOR A PORTA DE SAÍDA - AINDA LHES SERIA PERMITIDO RECONSIDERAR A AÇÃO E EFETUAR O PAGAMENTO PELOS PRODU-TOS, SEM QUE TAL CONDUTA ACARRETASSE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL, A COM ISSO CRISTALIZAR PANORAMA ILUS-TRADOR DE UMA DESISTÊNCIA VOLUNTÁ-RIA SUBSEQUENTE À FASE INTERNA DE CO-GITAÇÃO, MAS AINDA INSERIDA NA PRI-MEIRA PARTE DA FASE EXTERNA, SIMILAR À CONDUTA PRATICADA POR TODO E QUAL-QUER CLIENTE DE SUPERMERCADO, COMO RETIRAR PRODUTOS DOS EXPOSITORES E SE APOSSAR DELES, AINDA QUE PRECARIAMEN-TE, CARREGANDO-O NAS PRÓPRIAS MÃOS OU COLOCANDO-OS EM UM CARRINHO, A BRO-TAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPUL-SORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. III, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERI-AL, PORÉM, EM CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO E POR REFORMATIO IN MELLIUS, ABSOLVEU-SE O RECORRIDO.

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Doc. 127.7636.1150.3331

253 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de roubo impróprio, circunstanciado pelo emprego de arma branca (faca). Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, alega inexistir reavaliação periódica da custódia e imputa haver demora para o desfecho do procedimento apuratório. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (plurirreincidente específico) que, em tese, teria ingressado em uma unidade do Supermercado Mundial e subtraído 06 (seis) barras de chocolate Nestlé, sendo certo que, após a subtração, o mesmo teria empregado grave ameaça, mediante emprego de faca, contra um funcionário do estabelecimento, a fim de assegurar a impunidade do crime e a detenção dos bens. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Fenômeno da reincidência ou dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória» (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder» (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que justificou que «não há certeza de domicílio certo, o que aliado à sua personalidade, também está a indicar que a prisão preventiva é a única medida legalmente prevista hábil a assegurar a efetiva aplicação da lei penal in casu". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente que se encontra preso desde 21.10.2023, já tendo havido o recebimento da denúncia, a apresentação de resposta escrita e a inquirição de uma das testemunhas da Acusação, sendo designado o dia 05.06.2024 para continuação da AIJ, havendo, com a perspectiva concreta para um desfecho iminente. Revisitação da cautela ocorrida nas datas de 08.03 e 24.04.2024 (CPP, parágrafo único do art. 316), com a nota aceitável de persistência dos fundamentos inaugurais. Denegação da ordem.

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Doc. 512.7064.6703.1173

254 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DO PENITENTE, ORA AGRAVANTE, DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. APENADO QUE ESTÁ CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO E RECEBENDO TRATAMENTO DE SAÚDE ADEQUADO, NÃO SE ENQUADRANDO, PORTANTO, NOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA CHAMADA PRISÃO DOMICILIAR CARIDOSA COM FUNDAMENTO na Lei 7.210/1984, art. 117, II. DECISÃO ESCORREITA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado Paulo Cesar Simões Sabença, representado por advogada constituída, em face da decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que indeferiu o requerimento de prisão domiciliar ao penitente nomeado, o qual cumpre pena total de 14 (quatorze) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, pela prática de crime de estupro de vulnerável, em regime semiaberto. Alega a Defesa, em suas razões recursais, que o ... ()

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Doc. 487.7869.5311.8666

255 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DOS ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO DELITO ASSOCIATIVO, BEM COMO QUE SEJA AFASTADA A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO Lei 11.343/2006, art. 33, §4º APLICADA AO APELADO GUILHERME. RECURSOS DEFENSIVOS PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, TENDO EM VISTA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA (GUILHERME, CRISTIAN E PABLO); E, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA DE NATUREZA ALTERNATIVA (CRISTIAN E PABLO). ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, ORA RECORRENTES, DESDE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS SENDO CERTO QUE ATÉ O DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2019, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E A INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALÉM DISSO, NO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2019, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA E COMPARTILHADA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, GUARDAVAM E TINHAM EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 16G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 11 PEQUENOS FRASCOS DE PLÁSTICO INCOLOR, ACONDICIONADOS NO INTERIOR DE EMBALAGENS PLÁSTICAS CONHECIDAS COMO «SACOLÉ», COM A INSCRIÇÃO «PÓ CV 20". A INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPROVOU A INIDONEIDADE MANIFESTA DA VERSÃO DOS MILITARES OUVIDOS, DESMENTIDOS QUE FORAM POR IMAGENS CAPTADAS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E DIVERSAS FOTOGRAFIAS ANEXADAS AOS AUTOS. LAMENTÁVEL AGIR POLICIAL QUE FOI ACOLHIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PRINCIPALMENTE NA SENTENÇA RECORRIDA. NECESSIDADE URGENTE DE REEXAME DO CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR 70 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ALÉM DA EXIGÊNCIA QUE SE FAZ DO USO DE CÂMERAS POR POLICIAIS, NOTADAMENTE MILITARES, NAS OPERAÇÕES REALIZADAS. DETENÇÃO DOS TRÊS APELANTES QUE, REVISTADOS, NADA DE ILÍCITO FOI APREENDIDO. SURGIMENTO DE DROGAS APREENDIDAS POR UM MILITAR EM LOCAL QUE NÃO SE SABE ONDE E SE REALMENTE EXISTENTE, PARA IMPUTAR A GUARDA OU OCULTAÇÃO AOS RÉUS. PROVA DE MANIFESTA FRAGILIDADE QUE SOMENTE FOI POSSÍVEL CONSTATAR EM RAZÃO DA CAPTAÇÃO DE IMAGENS E DAS FOTOGRAFIAS JUNTADAS AOS AUTOS, O QUE JAMAIS FOI OBJETO DE IMPUGNAÇÃO PELO PARQUET. SENTENÇA QUE SE OMITE ENORMEMENTE NA ANÁLISE DAS IMAGENS DE DAS FOTOGRAFIAS, APESAR DA EXPRESSA MANIFESTAÇÃO E AFIRMAÇÃO PELAS DEFESAS. ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS QUE SE IMPÕE. MANTENÇA DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO, SEM QUALQUER LASTRO PROBATÓRIO. RECURSOS DEFENSIVOS QUE SÃO PROVIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.

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Doc. 211.0474.9008.4600

256 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio. Roubos circunstanciados. Associação criminosa. Corrupção de menores. Excesso de prazo. Mandado de prisão cumprido em 14/5/2018. Instrução sequer iniciada. Equívocos na condução do feito. Demora não imputável à defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Gravidade concreta da conduta. Reiteração delitiva. Medidas cautelares alternativas necessárias. Recurso provido.

1 - A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.» No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Desse modo, eventual constrangimento ilegal por excesso de... ()

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Doc. 172.0255.0003.9100

257 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 14. Audiências de oitiva de testemunhas e interrogatório de corréu. Expedição de cartas precatórias. Ausência de intimação. Nulidade relativa. Prejuízo. Inexistência. Intimação pelo juízo deprecado quanto à data dos atos processuais. Requisição. Réu preso. Direito absoluto de presença. Inexistência. Preclusão. Colidência de defesas. Nomeação de um único defensor dativo. Supressão de instância. Procedimento especial previsto nos arts. 55 e seguintes da Lei 11.343/2006. Não incidência. Novo entendimento do STF (hc 127.900). CPP, art. 400. Primazia do princípio da ampla defesa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Excesso de prazo. Não configuração. Complexidade da causa. Substituição por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Supressão de instância. Recurso desprovido.

«1. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, a ausência de intimação da defesa da expedição de carta precatória para inquirição de testemunhas e interrogatório de corréu é causa de nulidade relativa, o que impõe sua arguição em momento oportuno e a demonstração de efetivo prejuízo, o que, entretanto, não ocorreu no caso em apreço (HC 340.327/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 10/03/2016). No caso, inexistente prejuízo quanto à au... ()

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Doc. 905.4916.0157.0782

258 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CAMPO GRANDE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, BEM COMO DA APLICAÇÃO DA TENTATIVA EM SUA RAZÃO MÁXIMA, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA FIGURA PRIVILEGIADA, EM VIRTUDE DO PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE CONDENATÓRIO, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, PORQUANTO, SEGUNDO PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, E CONSUBSTANCIADA NAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELO EX-FUNCIONÁRIO DA LOJA CENTAURO, À ÉPOCA ATUANDO COMO SUPERVISOR DESTA, PEDRO PAULO, AS ABORDAGENS REALIZADAS EM FACE DOS IMPLICADOS ACERCA DA APROPRIAÇÃO SEM PAGAMENTO DE IYENS QUE ALI SE ENCONTRAVAM À VENDA, FORAM EFETUADAS QUANDO AINDA TAIS AGENTES SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DE TAL ESTABELECIMENTO COMERCIAL VALENDO ACRESCENTAR QUE ESTE DECISIVO PERSONAGEM, QUE SE FEZ PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE OS INTEGRANTES DA EQUIPE IDENTIFICARAM DOIS INDIVÍDUOS CUJA CONDUTA DESPERTAVA SUSPEITA DE FURTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE SE COADUNAVA COM O TREINAMENTO PREVIAMENTE RECEBIDO PELOS COLABORADORES PARA IDENTIFICAR COMPORTAMENTOS TÍPICOS DE TAL NATUREZA, SENDO CERTO QUE, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE UM FISCAL DE SEGURANÇA INTERNO, PROCEDEU-SE AO MONITORAMENTO VISUAL DOS JOVENS, E EMBORA NÃO TENHA PRESENCIADO A SUBTRAÇÃO EM SI, RELATOU QUE UM COLEGA DE EQUIPE O INFORMOU SOBRE A PRESENÇA DE PRODUTOS NA MOCHILA DOS SUSPEITOS, DE MODO QUE COM A EFETIVAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO DESTES, SOBREVEIO A INDAGAÇÃO SOBRE AQUELES ITENS, EM FACE DO QUE UM DELES INICIALMENTE NEGOU, PORÉM CULMINOU POR ENTREGÁ-LOS, AO SER INFORMADO DE QUE A SEGURANÇA DO SHOPPING SERIA ACIONADA, REVELANDO-SE, ENTÃO, QUE A MOCHILA CONTINHA PRODUTOS DO ESTOQUE DA LOJA, ALÉM DE UM DISPOSITIVO ADAPTADO PARA INIBIR O ACIONAMENTO DO ALARME ANTIFURTO, A COM ISSO CRISTALIZAR CENÁRIO FÁTICO NO QUAL, COMO INEXISTIU A TRANSPOSIÇÃO DO CAIXA COM AS MERCADORIAS, INEXISTIU O CUMPRIMENTO DA MOLDURA LEGAL CORRESPONDENTE, ESTABELECENDO A OCORRÊNCIA DE VERDADEIRO INDIFERENTE PENAL ¿ E ASSIM O É PORQUE, EM SE CONSIDERANDO AS DIRETRIZES HABITUALMENTE TRANSMITIDAS AOS FUNCIONÁRIOS DOS SUPERMERCADOS, ATÉ QUE OS ¿POTENCIAIS CLIENTES¿ ULTRAPASSEM O CAIXA E, MESMO QUE SE DIRIJAM À SAÍDA DO ESTABELECIMENTO - MAS ANTES DE TRANSPOR A PORTA DE SAÍDA - AINDA LHES SERIA PERMITIDO RECONSIDERAR A AÇÃO E EFETUAR O PAGAMENTO PELOS PRODUTOS, SEM QUE TAL CONDUTA ACARRETASSE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL, A COM ISSO CRISTALIZAR PANORAMA ILUSTRADOR DE UMA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SUBSEQUENTE À FASE INTERNA DE COGITAÇÃO, MAS AINDA INSERIDA NA PRIMEIRA PARTE DA FASE EXTERNA, SIMILAR À CONDUTA PRATICADA POR TODO E QUALQUER CLIENTE DE SUPERMERCADO, COMO RETIRAR PRODUTOS DOS EXPOSITORES E SE APOSSAR DELES, AINDA QUE PRECARIAMENTE, CARREGANDO-O NAS PRÓPRIAS MÃOS OU COLOCANDO-OS EM UM CARRINHO, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. III, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, UMA VEZ QUE O PRÓPRIO DEPOENTE, PEDRO PAULO, AO SER QUESTIONADO, DECLAROU NÃO SE RECORDAR QUAL DOS IMPLICADOS EFETIVAMENTE PORTAVA A MOCHILA QUE CONTINHA OS PRODUTOS SUBTRAÍDOS, A CONSTITUIR UMA DECISIVA FRAGILIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO DA AUTORIA DELITIVA DIRETA DESTE EPISÓDIO, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 672.6722.2117.8735

259 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DO Lei 10.826/2003, art. 16, PARÁGRAFO 1º, IV. DENÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. 1.

Ação Mandamental na qual o Impetrante pretende obter a revogação do decreto prisional, com aplicação de medidas cautelares diversas, argumentando, em síntese, que o paciente é primário, portador de bons antecedentes, tem trabalho lícito e residência fixa, sendo a Decisão carente de fundamentação idônea e que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. 2. Conforme já registrado na Decisão que indeferiu o pleito liminar, trata-se de prisão em flagrante de MATEUS D... ()

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Doc. 230.6230.3786.6184

260 - STJ. Penal e processual penal. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental em habeas corpus. Fungibilidade recursal. Lei 12.850/2013, art. 2º. Prisão cautelar. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade do grupo criminoso. Risco de reiteração delitiva. Garantia da aplicação da Lei penal. Endereço em outra comarca. Princípio da homogeneidade. Impossibilidade de antecipação da pena a ser cumprida. Condições pessoas favoráveis. Medidas cautelares diversas da prisão. Inaplicáveis. Motivação firme para a custódia cautelar. Agravo regimental desprovido.. Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade, tendo em vista ausência de previsão legal de pedido de reconsideração.. A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI, e CF/88, art. 93, IX). Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime.. Sobre a justa causa para a decretação da prisão cautelar, ou seja, a prova da materialidade delitiva e os indícios mínimos de autoria, ficou consignado que os documentos juntados aos autos. Relatório de investigação, imagens de câmeras de vigilância da rodovia e lugares frequentados pelos investigados. Identificam o ora agravante e os demais investigados como executores do crime.. Acerca da fundamentação da prisão preventiva, anotou-se que ela se justifica tanto para a garantia da ordem pública como para assegurar a aplicação da Lei penal.. O modus operandi e as circunstâncias dos fatos indicam, a priori, a periculosidade do agravante e do grupo organizado, que busca obter lucro fácil furtando cargas de alto valor de mercado, por meio de esquema criminoso. A investigação mostrou a subtração de pelo menos três cargas pela dita organização criminosa. Fertilizantes, sulfato de lisina e ureia automotiva, avaliados, respectivamente, em cerca de R$ 121.020,00, R$ 179.935,65 e R$ 152.345,60.. Os julgadores da origem anotaram que os investigados não residem no distrito da culpa, o que criaria óbices à aplicação da Lei penal, bem como, que, caso ao final do processo viessem a ser condenados, poderiam não se submeter ao jugo da justiça para cumprimento da reprimenda penal. Há motivação idônea para a manutenção da prisão cautelar.. Em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo à futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.. «é entendimento do STJ que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada» (agrg no HC 782.991/SP, rel. Min. Joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 15/5/2023, DJE de 18/5/2023.).. «não se verificou ilegalidade no indeferimento da prisão domiciliar na origem, porquanto, embora o recorrente seja pai de 2 crianças menores de 12 anos, não trouxe aos autos comprovação de que seja o único responsável por seus cuidados.» (agrg no RHC 168.681/BA, rel. Min. Jesuíno rissato (desembargador convocado do tjdft), sexta turma, julgado em 7/3/2023, DJE de 10/3/2023.).. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 400.7182.5978.1419

261 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 3.688/41, art. 21, ART. 147, C/C 61, II, «F», DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06 E LEI 10826/03, art. 16, CAPUT, NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 69. PLEITO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO POR ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE. 1.

Ação Mandamental pela qual o Impetrante busca obter o relaxamento da prisão do Paciente, alegando, em síntese apertada, ausência do estado de flagrância. 2. Em consulta aos autos originários, que tramitam na forma eletrônica, verifica-se que o Paciente foi preso em flagrante em 11/03/2024 e denunciado como incurso no art. 21 do Decreta Lei 3.688/41, art. 147, com a agravante do CP, art. 61, II, «f», observando-se o disposto na Lei 11.340/2006 e Lei 10826/03, art. 16, caput, tudo n/... ()

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Doc. 196.9463.6002.7700

262 - STJ. Habeas corpus. Autuação. Estupro praticado contra menor de 14 anos em continuidade delitiva. Condenação com trânsito em julgado. Alegações de nulidade. Preclusão. Inevidência de manifesto constrangimento ilegal. Reexame fático-probatório. Inviabilidade. Parecer acolhido.

«1 - Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que o segredo de justiça determinado pelo CP, CP, art. 234-B se destina ao processo como um todo, não fazendo distinção entre réu e vítima. 2 - Não tem cabimento o writ, porque impetrado aqui antes de julgados os embargos de declaração opostos ao acórdão da segunda revisão criminal ajuizada na origem. 3 - Inevidência de manifesto constrangimento ilegal seja em razão das alegadas nulidades referentes à falta de cita... ()

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Doc. 197.9530.6003.2000

263 - STJ. Meio ambiente. Recurso ordinário em habeas corpus. Parcelamento irregular de solo urbano. Crime ambiental. Nulidade. Inércia da defesa para apresentar resposta à acusação. Nomeação de defensor público. CPP, art. 396-A, § 2º. Previsão legal e ausência de prejuízo. Princípio do pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. Falta de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia. Inocorrência. Recurso não provido.

«1 - A escolha do defensor é um direito inafastável do réu, principalmente quando se leva em consideração que a constituição de um defensor estabelece uma relação de confiança entre o réu e seu patrono, violada pela nomeação de defensor ad hoc sem que seja dada a oportunidade ao réu de nomear outro advogado, caso aquele já constituído nos autos, permaneça inerte na prática de algum ato processual. 2 - Com efeito, é certo que as Turmas que compõem a Terceira Seção deste ... ()

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Doc. 135.8514.3000.0000

264 - STJ. Denúncia. Recebimento. Resposta do acusado. Reconhecimento. Ausência de justa causa. Possibilidade. Hermenêutica. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a possibilidade do reconhecimento da ausência de justa causa após o recebimento da denúncia. CPC/1973, art. 267, § 3º. Aplicação por analogia. CPP, arts. 3º, 395, III, 396, 396-A, 397 e 399.

[...] 21. Pressupostos processuais: são os requisitos necessários para a existência e validade da relação processual, propiciando que o processo possa atingir o seu fim. Como pressuposto de existência, pode-se citar a presença de jurisdição, uma vez que apresentar a causa a uma pessoa não integrante do Poder Judiciário nada resolve em definitivo. Outro exemplo seria o julgamento empreendido por magistrado impedido. Como pressuposto de validade, p... ()

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Doc. 210.7050.3643.0315

265 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Posse irregular de munições. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Elevada quantidade de entorpecentes. Mais de 1kg de cocaína. Petrechos típicos. Munições. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade em face da eventual pena a ser aplicada. Prognóstico inviável. Covid-19. Não comprovação de integração a grupo de risco. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação... ()

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Doc. 751.8944.2113.9672

266 - TJRJ. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, EM ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, DE MOLDE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DE OFÍCIO, DA ORDEM. CONHECIMENTO DO WRIT, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, alegando constrangimento ilegal, contra decisão que negou ao paciente/penitente, ora paciente, Carlos Alberto Alves Neto, o direito do trabalho extramuros, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Execução Penal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se, na presente ação, a decisão monocrática que indeferiu o pedido defensivo de concessão do benefício da saída temporária, na modalidade Tra... ()

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Doc. 201.5224.0000.4800

267 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Integrante de organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e outros crimes. Necessidade de interromper a participação em organização criminosa. Reiteração delitiva. Garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo. Inocorrência. Delito complexo. Pluralidade de réus. Audiência de instrução e julgamento realizada. Ausência de desídia do magistrado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade de sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. No caso dos autos, a prisão cautelar foi adequadamente fundamentada, tend... ()

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Doc. 220.2170.1682.3412

268 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. 1. Mandamus utilizado como substitutivo de recurso. Não cabimento. Hodierno entendimento do STJ, que conta com o louvável reforço da suprema corte. 2. Alegação de incompetência da Justiça Estadual para ordem de busca e apreensão. Emprego de verbas públicas federais. Revolvimento de provas. Inviabilidade na via do mandamus. 3. Recurso improvido.

1 - Recentemente, este Tribunal Superior passou a negar seguimento e/ou não conhecer de habeas corpus voltado à correção de decisão sujeita a recurso próprio, previsto no sistema processual penal, por não ser ele substituto de recursos ordinários, especial ou extraordinário, mas, sim, remédio constitucional voltado ao combate de constrangimento ilegal específico, de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua li... ()

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Doc. 184.5220.2001.8800

269 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Não conhecimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Ausência de motivação concreta. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal configurado. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Medidas alternativas pertinentes. CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada... ()

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Doc. 188.7074.3002.9600

270 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Ausência de motivação concreta. Fundamentação inidônea. Quantidade não expressiva de droga. Constrangimento ilegal configurado. Parecer ministerial pelo provimento. Recurso provido. Medidas alternativas pertinentes.

«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilh... ()

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Doc. 831.8658.6446.9939

271 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 217-A, CAPUT, COMBINADO COM O art. 226, IV, ¿A¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO COLETIVO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, ARGUMENTANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL SEM QUE A DEFESA DO ORA PACIENTE TENHA DADO CAUSA, REFERENCIANDO OFENSA AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E; 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Pablo de Souza Peçanha, o qual se encontra preso, desde 25/07/2023, acusado, juntamente com outros 03 corréus, da prática, em tese, do crime previsto no art. 217-A, caput, combinado com o art. 226, IV, ¿a¿, ambos do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. Sabe-se que, a ação de habeas corpus tem pressuposto... ()

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Doc. 210.7091.0671.1524

272 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade de análise na via estreita de habeas corpus. «operação marajá". Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Integrante de organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas. Garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Necessidade de interromper a participação em organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo. Inocorrência. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Pluralidade de réus (11) e complexidade da causa. «operação marajá". Ausência de desídia do magistrado. Riscos causados pela pandemia provocada pelo coronavírus (covid-19). Supressão de instância. Agravo desprovido.

1 - Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático probatório, a estreita via do habeas corpus não é adequada para a análise das teses de negativa de autoria e da existência de prova robusta da materialidade delitiva. 2 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 ... ()

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Doc. 176.3474.0004.4100

273 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado e três tentativas de homicídio duplamente qualificado. Excesso de prazo para formação da culpa. Ausência de desídia do magistrado. Peculiaridades do feito. Pluralidade de réus. Superveniência de sentença de pronúncia. Súmula 21/STJ. Fundamentos da prisão preventiva. Questão não analisada no acórdão recorrido, mas examinada em acórdão diverso. Sentença de pronúncia que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Idoneidade dos fundamentos da prisão preventiva. Periculosidade concreta. Modus operandi. Delitos praticados em via pública. Grande movimentação de carros e pessoas. Crime de pistolagem. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência das medidas cautelares alternativas. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

«1. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. 2. Na hipótese, a mora na tramitação do processo não pode ser at... ()

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Doc. 331.4844.5358.0458

274 - TJRJ. Apelação criminal interposta pela Ofendida. Recurso contra decisão que, no bojo de requerimento de medida protetiva, julgou extinto o processo com resolução do mérito, sob o fundamento de que a decisão concessiva da medida protetiva, com natureza de antecipação de tutela, exauriu o mérito da ação e, tendo sido expedidos todos os atos necessários à sua concretização, esgotou-se o procedimento previsto na Lei 11.340/06. Irresignação que persegue a manutenção das medidas protetivas e o prosseguimento do feito enquanto perdurar a situação de perigo para a Ofendida. Mérito que se resolve em desfavor da Recorrente. Tutela jurisdicional de emergência prevista pela Lei 11340/2006 que reclama, em sede processual penal, a presença dos pressupostos do fumus boni juris e periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e decisão com fundamentação concreta idônea (CF, art. 93, IX) (STJ). Ofendida que apresentou requerimento de medida protetiva em face de seu primo, em sede de Plantão Judiciário, no qual afirmou ter sido agredida pelo mesmo. Esclareceu, naquela oportunidade, que mora em uma casa ao lado da residência do Recorrido e que ambos são partes em processo de inventário, alegando que o motivo da agressão seria porque a vítima reclamou da sujeira em sua porta causada por seu primo, que realizava uma obra. Alegação de que surgiram agressões físicas de ambas as partes e o Recorrido teria ofendido a Vítima com palavras de baixo calão, além de acertado sua boca com massa de obra, causando-lhe ferimentos. Juízo do Plantão Judiciário que deferiu, em favor da suposta Vítima, as medidas protetivas de proibição de aproximação, fixando o limite mínimo de 300 metros de distância, bem como proibição de contato por qualquer meio de comunicação. Feito distribuído ao Juízo Natural, o qual, no dia 15.08.22, determinou a manutenção das medidas protetivas pelo prazo de 90 (noventa) dias, bem como a citação do Requerido. Defesa da Vítima que protocolizou petição em 22.08.22, informando o descumprimento da medida protetiva pelo autor do fato, alegando que ele «fica ao lado do portão da requerente vigiando sua saída e chegada, encarando-a, intimidando-a". Requerimento de afastamento do domicílio do agressor, a fim de que fosse respeitada a distância de 300 metros. Juízo de origem que indeferiu o pleito de afastamento do lar, por ausência dos requisitos autorizadores, e determinou a intimação do Requerido para que fosse advertido das consequências de novo descumprimento, incluindo a decretação da prisão preventiva, bem como determinou a redução da distância mínima de aproximação entre os envolvidos para 10 metros, considerando a proximidade da residência das partes. Defesa da Vítima que, em 20.01.23, apresentou requerimento de prorrogação das medidas, aduzindo que a vítima foi chamada para prestar esclarecimento na DEAM (64º DP), onde relatou que o agressor segue descumprindo as medidas protetivas impostas a ele. Sentença proferida no dia 13.02.23, extinguindo o feito com resolução do mérito. Medidas protetivas que não podem vigorar por prazo indeterminado, a teor do que dispõe o CF/88, art. 5º, XLVII, sendo imprescindível a demonstração concreta da necessidade da sua manutenção, somente enquanto persistir a situação de perigo à vítima. Firme orientação do STJ, enfatizando que, «embora a lei penal/processual não prevê um prazo de duração da medida protetiva, tal fato não permite a eternização da restrição a direitos individuais, devendo a questão ser examinada a luz dos princípios da proporcionalidade e da adequação". Medidas protetivas que perduraram por cerca de 06 (seis) meses. Pleito de prorrogação da tutela que se revelou genérico. Ausência de demonstração concreta da alegada persistência da situação de risco para a vítima, valendo destacar que os envolvidos são primos, e as supostas agressões foram motivadas por questões relativas à proximidade de suas moradias. Juízo a quo que já advertiu o Requerido sobre as consequências de novo descumprimento, incluindo a prisão cautelar, bem como oficiou à DEAM para instaurar procedimento com vistas a apurar o delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Necessidade de desconstituição do gravame imposto, tal como decidido pela instância de base, sem prejuízo da imposição de outro, desde que cabível (formal e materialmente), necessário e proporcional. Advertência final no sentido de que eventuais providências cíveis residuais entre as partes não podem ser forjadas à sombra da tutela penal de urgência, pelo que devem ser, claramente, buscadas no âmbito do respectivo devido processo legal específico, a fim de não embaraçar o direito constitucional de defesa. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 670.8045.7739.4295

275 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PONTA D¿AREIA, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, SEJA CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, COM A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, COM A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS LESADOS, FABRÍCIO E SORAYA, DANDO CONTA DE QUE, DEVIDO AOS LATIDOS PERSISTENTES DE SEU CACHORRO DE ESTIMAÇÃO, O CASAL FOI VERIFICAR A CAUSA DA AGITAÇÃO, DEPARANDO-SE ENTÃO COM O IMPLICADO NA VARANDA DA RESIDÊNCIA, JÁ COM AS CAIXAS DE FERRAMENTAS SEPARADAS, PRÓXIMAS AO POSTE, SENDO CERTO QUE, EM MEIO AOS BRADOS DE SORAYA, O INVASOR IMPÔS SILÊNCIO AOS PRESENTES E, SUBSEQUENTEMENTE A ISSO, EVADIU-SE DO LOCAL, TENDO FABRICIO SEGUIDO NO SEU ENCALÇO, EM SEU AUTOMÓVEL, ATÉ O TERMINAL RODOVIÁRIO, ONDE CONSEGUIU IMOBILIZÁ-LO ATÉ A CHEGADA DO POLICIAL MILITAR, GELDO, DE MODO A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS PRETENSÕES RECURSAIS, VISANDO O RECONHECIMENTO DE UMA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ¿ PORQUANTO, AO AGENTE E NO MOMENTO EM QUE INTERROMPEU A EXECUÇÃO DA INICIATIVA ILÍCITA, JÁ NÃO MAIS ERA POSSÍVEL PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO DA RESPECTIVA SUBTRAÇÃO, MERCÊ DA IMEDIATA REAÇÃO DOS LESADOS ¿ E AQUELA ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA REPAROS, MANTÉM-SE A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE ANOTAÇÃO 03 CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), MERCÊ DA IMPRESTABILIDADE DO ESCLARECIMENTO ENSAIADO QUANTO À ANOTAÇÃO DE 04, UMA VEZ QUE OS REGISTROS MANUSCRITOS QUE PRETENDIAM LHE EMPRESTAR EXISTÊNCIA E VALIDADE, NUNCA SE MOSTRARAM HÁBEIS A ALCANÇAR TAL PATAMAR, EM RAZÃO DE SEREM APÓCRIFOS, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PRESERVANDO-SE, POR SIMETRIA, O ACRÉSCIMO, OPERADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA EXASPERAÇÃO, PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE DUAS REINCIDÊNCIAS, CONSTANTES DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, PERFAZENDO-SE UMA PENITÊNCIA DEFINITIVA DE 01 (UM) ANO 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, MUITO EMBORA O APENADO NÃO SE AJUSTE AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, MAS O QUE NÃO DESAFIOU IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, QUER POR ACLARATÓRIOS SEJA MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE APELO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, E, NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 12.11.2022, O QUE PERFAZ INTEGRAL CUMPRIMENTO DA EXTENSÃO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA, A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIÁ-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL, COMO TAMBÉM ENSEJAR A DETERMINAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO, FICANDO A CRITÉRIO DO JUÍZO EXECUTÓRIO O EXAME E DECRETAÇÃO DA RESPECTIVA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 655.0304.4520.2798

276 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENOU O RÉU PELOS CRIMES DE FURTO E RESISTÊNCIA EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra sentença que julgou procedente a imputação contida na denúncia e condenou o réu nas penas dos arts. 155 e 329, na forma do art. 69, todos do CP, ao cumprimento de 02 (dois) anos de reclusão em regime semiaberto (em razão da reincidência) e 04 (quatro) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa. Assegurado o direito de recorrer em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste nos exame das seguintes pretensões: (i) absolvição das co... ()

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Doc. 150.7225.4342.9824

277 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 213, § 1º E 344, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 240, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. ADUZ O IMPETRANTE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO QUE A PRISÃO PREVENTIVA TERIA SIDO DECRETADA POR MAGISTRADO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, EIS QUE, A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL SERIA DO JUIZ DE DIREITO DE VARA CRIMINAL, UMA VEZ QUE, A SEU ENTENDER, OS DELITOS IMPUTADOS NA EXORDIAL NÃO TERIAM SIDO COMETIDOS COM BASE NA VIOLÊNCIA DE GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA, ANTE A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO E CONVIVÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR COM O ACUSADO. PLEITEIA-SE, EM SEDE DE LIMINAR, O IMEDIATO SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PENAL 0010709-83.2023.8.19.0002, DISTRIBUÍDA EM 13/12/2023, COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, E NO MÉRITO DO PRESENTE WRIT, O DEFINITIVO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.

De início, cabe mencionar que, já foi impetrada anterior ação de habeas corpus, autos 0002099-98.2024.8.19.0000, por outros fundamentos, a favor do mesmo paciente, julgada em data de 28.02.2024, cuja ordem foi denegada, por unanimidade, por este órgão fracionário. Quanto à presente ação, registre-se que, doutrina e jurisprudência são assentes no sentido de que, o trancamento de uma ação penal somente é admitido em casos de extrema excepcionalidade, nos quais é evidente a atipici... ()

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Doc. 683.5465.2802.6616

278 - TJRJ. HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS, PRATICADO COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E COM A UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA E ARMA DE FOGO; E EXTORSÃO QUALIFICADA - ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE EXSURGE DO ENCARCERAMENTO, ADUZINDO A IMPETRANTE, EM SÍNTESE, COM O EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA DO PACIENTE, SEM QUE TENHA INICIADO A INSTRUÇÃO CRIMINAL, ACRESCENTANDO COM A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA PRISÃO - ADUZ QUE O PACIENTE É MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS, PRIMÁRIO E POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES, NÃO HAVENDO MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DE SUA CUSTÓDIA - ALEGA QUE A PRISÃO DO PACIENTE DECORRE UNICAMENTE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO PELA VÍTIMA, NA FASE INVESTIGATÓRIA, O QUAL FOI REALIZADO SEM O ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226, PUGNANDO, AO FINAL, PELO RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENTE WRIT QUE NÃO FOI INSTRUÍDO COM AS DECISÕES QUE DECRETARAM AS PRISÕES TEMPORÁRIA E PREVENTIVA, CONTUDO, AMBAS SE ENCONTRAM TRANSCRITAS, A PRIMEIRA, NAS INFORMAÇÕES, E A SEGUNDA, NO PARECER MINISTERIAL, SENDO CERTO QUE AQUELA REGISTRA AS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, PELA VÍTIMA, A QUAL NARRA TODA A DINÂMICA DELITIVA, BEM COMO O DEPOIMENTO DA CORRÉ LUANA, A QUAL INFORMOU PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL QUE O PACIENTE E O CORRÉU DAVI JÁ PRATICARAM DIVERSOS ROUBOS A MOTORISTAS DE APLICATIVOS E A TRANSEUNTES, SENDO QUE ELA CONCORREU APENAS PARA OS DELITOS RELATIVOS A ESTE FEITO - DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA QUE DEFINE CONTEÚDO EM CONCRETO À MEDIDA MAIS GRAVOSA, REPRESENTADO PELA GRAVIDADE DO FATO PENAL, CONSIGNANDO AINDA QUE OS INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO DECORREM SOMENTE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, COMO ALEGA A IMPETRANTE, MAS TAMBÉM DAS CONFISSÕES ESPONTÂNEAS EFETUADAS PELO PACIENTE E PELOS DEMAIS CORRÉUS, EM VERSÕES COMPATÍVEIS COM A DINÂMICA DELITIVA NARRADA PELA VÍTIMA - ACRESCENTA COM O RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E A PERICULOSIDADE DOS AGENTES - NO CASO EM TELA, O ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SEGUNDO A IMPETRANTE, ESTÁ REPRESENTADO PELO ATO JUDICIAL QUE MANTEVE A CUSTÓDIA DO ORA PACIENTE GUSTAVO, O QUAL FOI EXARADO AOS 19/06/2024, (PÁGINA DIGITALIZADA 01 DO ANEXO 1), EM DECISÃO QUE SE REMETE A QUE LHE DEU ORIGEM, E É BEM CLARA EM REGISTRAR MOTIVAÇÃO IDÔNEA AO SUPORTE DA CAUTELAR EXCEPCIONAL, FAZENDO MENÇÃO AO DECLARADO PELO PACIENTE EM SEDE POLICIAL, EM QUE ADMITE SUA PARTICIPAÇÃO NOS DELITOS - DECRETO PRISIONAL E DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE QUE APRESENTAM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, RESTANDO JUSTIFICADA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, ESPECIALMENTE DIANTE DAS DECLARAÇÕES DO PACIENTE, NA FASE INVESTIGATIVA, ADMITINDO A SUA PARTICIPAÇÃO NOS CRIMES, BEM COMO PARA GARANTIR QUE A VÍTIMA PRESTE SEU DEPOIMENTO, EM JUÍZO, COM TRANQUILIDADE, ENDEREÇANDO À NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL - QUANTO AO ALENTADO, PERTINENTE À PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CPP, art. 226, TEM-SE QUE, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE INDICIAM A AUTORIA DELITIVA, ESPECIALMENTE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DA CONFISSÃO DO PACIENTE E DA CORRÉ LUANA EM SEDE POLICIAL, MOSTRA-SE IRRELEVANTE EVENTUAL INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES PREVISTAS NO MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL, ALÉM DO QUE, MATÉRIA DE MÉRITO - CONDIÇÕES PESSOAIS DO ORA PACIENTE, TAIS COMO, A PRIMARIEDADE E OS BONS ANTECEDENTES, QUE SE MOSTRAM, ISOLADAMENTE, INSUFICIENTES, NA HIPÓTESE, PARA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - POR FIM, QUANTO AO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO, CONSTATA-SE QUE HOUVE REALMENTE UM RETARDO NA MARCHA PROCESSUAL, DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO TEMPORÁRIA DO PACIENTE, BEM COMO DA DEMORA DE SUA CITAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, CONFORME RESSALTOU O PARQUET EM SEU PARECER - CONTUDO, CONSTATA-SE QUE O JUÍZO DE 1º GRAU ESTÁ, NO MOMENTO, EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA FINALIZAR A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, ESTANDO A AIJ DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 19/08/2024 - DESTA FORMA, ENTENDO QUE INEXISTE, POR ORA, ILEGALIDADE A SER SANADA; O QUE LEVA A DENEGAR A ORDEM. À UNANIMIDADE, É DENEGADA A ORDEM.

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Doc. 231.0060.7902.9899

279 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Crimes de organização criminosa, corrupção ativa e violação de sigilo profissional. Insurgência contra prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito e risco de reiteração delitiva. Necessidade de se interromper a atuação do grupo criminoso. Fundamentação idônea. Alegação de falta de contemporaneidade. Inexistência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, na espécie. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência, no caso. Prisão domiciliar. Descabimento. Ausência de comprovação de que o genitor seja o único responsável pelos cuidados de filhos com menos de 12 (doze) anos de idade. Agravo desprovido.

1 - No caso, a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos delitos de organização criminosa, corrupção ativa e violação de sigilo profissional, em tese, perpetrados por servidor público responsável pela segurança pública e diante do risco de reiteração delitiva, o que justifica a necessidade da prisão cautelar. 2 - É certo, ainda, que, consoant... ()

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Doc. 412.3114.1245.4924

280 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 180, § 1º, (2X), NA FORMA DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ADUZ O IMPETRANTE, EM SÍNTESE, QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO A NULIDADE DO PROCESSO DE ORIGEM POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, ASSIM COMO PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR, AO ARREPIO DO § 3º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 265, E DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, na qual consta como paciente, Caio da Silva Telles, denunciado, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 180, § 1º, por duas vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se a existência de constrangimento ilegal, sob os argumentos de: (i) que a Defesa do paciente nã... ()

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Doc. 131.0944.2000.3000

281 - STJ. Locação. Fiança. Fiador. Citação. Juros moratórios. Termo inicial dos juros de mora, no que tange ao fiador. Mesmo do locatário. Obrigação do garante de arcar com o valor da dívida principal, inclusive os acessórios (juros de mora). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 214/STJ. CCB/2002, art. 1.483 e CCB/2002, art. 1.500. CCB/2002, art. 818, CCB/2002, art. 819, CCB/2002, art. 822, CCB/2002, art. 823 e CCB/2002, art. 835. Lei 8.245/1991, art. 39. CPC/1973, art. 219.

«... 4. É bem verdade que, nos termos da Súmula 214/STJ, o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu e que, por razões de equidade, também não pode responder por despesas judiciais antes de sua citação, visto que não lhe foi concedida possibilidade de satisfazer a obrigação que afiançou, de modo a evitar o aumento das despesas judiciais: A fiança, quanto à sua extensão, pode ser ilimitada (regra geral) ou l... ()

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Doc. 840.4445.4357.6798

282 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ CÁRCERE PRIVADO, LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MU-LHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRI-DO NO BAIRRO MONTEIROS, COMARCA DE ARARUAMA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, AL-TERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITI-VA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁ-VEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍ-ZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUANTO AO DELITO DE CÁRCERE PRIVADO, UMA VEZ QUE A CONDUTA IMPUTADA AO RECOR-RENTE NÃO RESTOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA, PORQUANTO MUITO EMBO-RA A OFENDIDA, DIANA, TENHA JUDICIAL-MENTE ASSEVERADO QUE FORA MANTIDA PRESA, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, POR UM PERÍODO DE QUATRO DIAS, CERTO SE FAZ QUE, SEGUNDO SUA PRÓPRIA NARRA-TIVA, O LOCAL EM QUESTÃO NÃO DISPU-NHA DE QUAISQUER BARREIRAS FÍSICAS, COMO PORTA OU MURO, QUE EFETIVA-MENTE OBSTRUÍSSEM SUA SAÍDA, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE A SUA IRMÃ, CRISTIANE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, RELATOU HAVER ADENTRA-DO AO IMÓVEL SEM QUALQUER DIFICUL-DADE, CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO ABSOLUTA OU INTRANSPONÍVEL À LIBERDADE DE LOCO-MOÇÃO DA VÍTIMA, NA EXATA MEDIDA EM QUE ALTERNATIVAS VIÁVEIS PARA DEIXAR O RECINTO ESTAVAM DISPONÍVEIS, EM PA-NORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANS-BORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, QUANTO A TODOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ POR OUTRO LADO, E NO QUE CON-CERNE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGI-NÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SE-GUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÕES CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL QUE APUROU A PRESENÇA DE: «EQUIMOSE VIOLÁCEA/ACASTANHADA LO-CALIZADA NA REGIÃO INFRA PALPEBRAL DO OLHO DIREITO ; APRESENTA AINDA EDEMA E EQUIMOSE VIOLÁ-CEA/ACASTANHADA EM REGIÃO PERIORBI-TÁRIA Á ESQUERDA; APRESENTA TAMBÉM MÚLTIPLAS EQUIMOSES VIOLÁ-CEAS/ACASTANHADAS, DISTRIBUÍDAS NOS SEGUINTES SEGMENTOS CORPORAIS: TER-ÇO MÉDIO DO ANTEBRAÇO DIREITO, TERÇO MÉDIO DO ANTEBRAÇO ESQUERDO, REGIÃO TORÁCICA ESQUERDA, FLANCO ESQUERDO, JOELHO ESQUERDO E NA REGIÃO DAS CO-XAS BILATERAIS», E AS DECLARAÇÕES JU-DICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE A CONVIVÊNCIA MANTIDA COM O IMPLICADO REVELOU-SE PERMEA-DA POR VIOLÊNCIA FÍSICA, VERBAL E PSI-COLÓGICA, SENDO CERTO QUE, EM MEIO AO ALEGADO CONFINAMENTO, VEIO A SER BRUTAL E FISICAMENTE AGREDIDA PELO ORA APELANTE, DIRIGINDO-SE A MAIOR PARTE DESSAS INVESTIDAS À REGIÃO DE SUA FACE, SENDO, EM ALGUMAS OCASIÕES, DESPERTADA COM GOLPES DESFERIDOS COM O USO DE UM ¿PEDAÇO DE PAU¿, QUE ATINGIAM DISTINTAS PARTES DE SEU COR-PO, PROSSEGUINDO-SE COM A DECLARA-ÇÃO DE QUE, EMBORA OS GRITOS E OS SONS ORIUNDOS DAS AGRESSÕES FOSSEM AUDÍ-VEIS PARA OS VIZINHOS, ESTES SE MANTI-NHAM INERTES EM RAZÃO DA POSTURA IN-TIMIDATÓRIA DO ACUSADO, QUE, POR VE-ZES, AUMENTAVA O VOLUME DO RÁDIO PARA ENCOBRIR OS BARULHOS, EM UM CE-NÁRIO DE ABSOLUTA VULNERABILIDADE QUE SE PROLONGOU ATÉ O MOMENTO EM QUE SUA IRMÃ, ALARMADA PELA AUSÊNCIA DE CONTATO, DECIDIU MOBILIZAR-SE, JUN-TAMENTE COM OUTRAS PESSOAS, PARA LOCALIZÁ-LA, DIRIGINDO-SE INICIALMEN-TE À RESIDÊNCIA COMPARTILHADA COM O ACUSADO, ENCONTRANDO O IMÓVEL ÀS ESCURAS E APARENTEMENTE DESERTO, MOTIVO PELO QUAL OPTOU POR IR AO BAR HABITUALMENTE FREQUENTADO PELO CA-SAL, ONDE IDENTIFICOU O ACUSADO CON-SUMINDO BEBIDAS ALCOÓLICAS E, AO QUESTIONÁ-LO SOBRE O PARADEIRO DA IRMÃ, OUVIU DELE QUE ELA ESTARIA EM CASA, EMBORA SUA POSTURA TENHA SE TORNADO VISIVELMENTE ALTERADA DI-ANTE DA INSISTÊNCIA DAQUELA PERSONA-GEM EM VÊ-LA, DE MODO QUE, APÓS BREVE RELUTÂNCIA, ACOMPANHOU-A DE VOLTA À RESIDÊNCIA, ONDE, AO CHEGAR, ENCON-TROU A VÍTIMA RECOLHIDA EM UM QUAR-TO INTERNO, VISIVELMENTE ACUADA, EXI-BINDO SINAIS DE VIOLÊNCIA FÍSICA, COM HEMATOMAS DISTRIBUÍDOS PELO ROSTO E PELO CORPO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSO-LUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESEN-LACE CONDENATÓRIO FRENTE AO DELITO DE AMEAÇA, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTE RESTOU CORRETAMENTE ESTABELE-CIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE, CASO A VÍTIMA PROCU-RASSE ASSISTÊNCIA MÉDICA OU QUALQUER TIPO DE APOIO EXTERNO, ELE LHE TIRARIA A VIDA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECUR-SAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIME-TRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DA INIDÔ-NEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAI-OR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CAL-CADA, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE AMEAÇA, NO ¿CIÚME EXCESSIVO DO RÉU¿, E ¿TRAUMA INTENSO DA VÍTIMA,¿ POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILI-ZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CO-NHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE EN-CONTRAM ÍNSITOS NOS PRÓPRIOS TIPOS PENAIS, ALÉM DE DESVALORAR A CONDUTA SOCIAL DO IMPLICADO, AO CONSIDERAR QUE ESTE PERSONAGEM ¿IMPEDIU QUE OS VI-ZINHOS SE APROXIMASSEM DA VÍTIMA, COMPELINDO-A ATÉ MESMO DE PROCURAR AJUDA MÉDICA, VEZ QUE A MESMA DISSE QUE SE FALASSE OU PEDISSE AJUDA À ALGUÉM SOFRERIA AMEAÇA¿, E NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, CALCADA NA ATRIBUIÇÃO FEITA PELA VÍTIMA, SEM QUALQUER RELAÇÃO OBJETIVA COM O FA-TO, DE MODO A SE CARACTERIZAR COMO MERA APRECIAÇÃO SUBJETIVA POR PARTE DO MAGISTRADO, ALÉM DA IMPERTINÊN-CIA DE SE BUSCAR MANEJAR, DE FORMA OBLÍQUA E EXTEMPORÂNEA, CIRCUNSTÂN-CIA QUE, POR SI SÓ, JÁ MATERIALIZA A AGRAVANTE DO MOTIVO TORPE, AO CON-SIDERAR ¿COMO NEGATIVA A CIRCUNSTÂNCIA DA PERSONALIDADE, POIS SEGUNDO A VÍTIMA O RÉU ERA MUITO AGRESSIVO E AGIA MOTIVADO POR CIÚMES¿, CARECENDO, AINDA, DE RESPALDO NOR-MATIVO PRÓPRIO QUE LEGITIMASSE O IN-CREMENTO REALIZADO SENTENCIANTE, CALCADO NO FATO DE QUE O ¿RÉU FOI DES-CRITO PELA VÍTIMA COMO ALGUÉM QUE ATÉ MESMO OS VIZINHOS TEMIAM, SENDO CONSIDERADO AGRES-SIVO. POR ESSE MOTIVO ELES NÃO MANTINHAM CON-TATO COM A MESMA, DE MODO QUE NÃO INTERVI-RAM, QUANDO DAS BRIGAS¿, CULMINANDO, POR DERRADEIRO, QUANTO A AMBOS OS DELI-TOS, QUANDO EMBASOU A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA NO ARGUMENTO DE QUE O CRIME FOI PERPETRADO ¿NA PRESENÇA DE TERCEIROS, MAIS PRECISAMENTE DOS FILHO DA VÍTI-MA¿, POR SE TRATAR DE INACEITÁVEL EPI-SÓDIO MATERIALIZADOR DE RESPONSABI-LIDADE PENAL OBJETIVA, JÁ QUE NADA IN-DICA QUE O AGENTE, PREORDENADAMEN-TE, REALIZOU A CONDUTA PUNÍVEL BUS-CANDO ALCANÇAR ESTA ESPECÍFICA E MAIS GRAVOSA CONFIGURAÇÃO, A CON-DUZIR, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE AMEAÇA, AO RETORNO DAQUELA EFEMÉ-RIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PA-TAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) MÊS DE DETEN-ÇÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, DEVENDO, POR OUTRO LADO, SER MANTIDA, QUANTO AO CRIME DE LE-SÃO CORPORAL, A SANÇÃO INICIAL FIXADA ACIMA DO SEU PRIMITIVO PATAMAR, EM SE CONSIDERANDO O NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS E A SEDE E EXTENSÃO DAS RESPECTIVAS LESÕES, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA IN-TENSIDADE DE DOLO, MAS CUJO COEFICI-ENTE EXACERBADOR ORA SE CORRIGE PA-RA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS RAZOÁ-VEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNI-ZARÁ, MANTENDO-SE, AO FINAL DA SEGUN-DA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓ-RIA E NO QUE TANGE ÀQUELE PRIMEIRO INJUSTO PENAL REFERIDO, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉS-TICAS, PERFAZENDO UMA PENITÊNCIA FI-NAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODI-FICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCE-RÁRIO AO ABERTO, QUANTO A AMBOS OS DELITOS, DE CONFORMIDADE COM A COM-BINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLI-CO DO APENADO ¿ OUTROSSIM, QUANTO À INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MO-RAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE NOS CA-SOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRA-TICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMI-LIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍ-NIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FIGURE EX-PRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PE-LA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), PO-RÉM FAZ-SE NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO FIXADA PELO SENTENCIANTE PARA O MONTANTE DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, PORQUE MAIS RA-ZOÁVEL E PROPORCIONAL ¿ FINALMENTE, DESCARTA-SE A OBRIGAÇÃO DE RESSARCI-MENTO AO S.U.S. FIXADA PELO JUÍZO SEN-TENCIANTE, DIANTE DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE SE GARANTIR O PLENO CONTRADITÓRIO À DEFESA NESTE PARTI-CULAR, O QUE EFETIVAMENTE INOCORREU, E O QUE AINDA DEMANDARIA A SUBSE-QUENTE LIQUIDAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE TAL QUESTÃO NÃO SE EN-CONTRA ABRANGIDA PELO TEMA REPETI-TIVO 983 ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 679.1991.9012.8786

283 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II E PARÁGRAFO 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. 1.

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Doc. 975.9372.4587.1578

284 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ AMEAÇA PRATICADA NA COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ PRIMITIVA DISTRIBUIÇÃO AO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, QUE, POR CONSIDERAR COMPETENTE O JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA, PROFERIU DECLINATORIA FORI EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, O QUAL, POR SUA VEZ, E CONCOMITANTEMENTE AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, PROFERIU NOVA DECLINATORIA FORI, AGORA EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, AO ARGUMENTO DE O FATO TER OCORRIDO NO BAIRRO DA GARDÊNIA AZUL (INDEX 19), O QUAL, POR SUA VEZ, SUSCITOU ESTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AO ENTENDER QUE, ANTE A NATUREZA CAUTELAR PENAL DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, O JUÍZO COMPETENTE PARA O SEU PROCESSAMENTO É O DO LUGAR EM QUE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 70, DO C.P.P. (INDEX 4) ¿ PARECER DA LAVRA DA EMINENTE PROCURADORA DE JUSTIÇA DRª FLAVIA BEIRIZ BRANDÃO DE AZEVEDO, OPINANDO PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, POR ENTENDER QUE, EM RAZÃO DA NATUREZA CRIMINAL DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, DEVE-SE APLICAR, AO CASO, A REGRA INSERTA NO ART. 70, DO C.P.P. A DETERMINAR A COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO, CERTO DE QUE, AINDA QUE SE CONSIDERE QUE POSSUAM NATUREZA HÍBRIDA, DE FORMA A ATRAIR A COMPETÊNCIA CONCORRENTE PREVISTA na Lei 11.340/06, art. 15, A OFENDIDA, EM NENHUM MOMENTO, SE MANIFESTOU PELA REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DO SEU DOMICÍLIO, SEM PREJUÍZO DE TRAZER À COLAÇÃO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ EM QUE SE ADMITE A DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE UM TERCEIRO JUÍZO QUE NÃO FIGUROU NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM JULGAMENTO, QUER NA QUALIDADE DE SUSCITANTE, QUER NA QUALIDADE DE SUSCITADO (INDEX 23) ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO ¿ É CERTO QUE, NESTE CASO EM ESPECÍFICO, HÁ DUAS CONTROVÉRSIAS DISTINTAS A SEREM DIRIMIDAS: O JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, E O JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA EVENTUAL AÇÃO PENAL QUE, PORVENTURA, VENHA A SER INSTAURADA PELOS FATOS ORA APURADOS ¿ ISTO SE DÁ PORQUE, CONFORME POSIÇÃO ADOTADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO S.T.J. NO JULGAMENTO DO CC 190666/MG, ENQUANTO CABE AO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO, INCUMBE AO JUÍZO DO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO O JULGAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO PENAL PROPOSTA EM DECORRÊNCIA DO CRIME PRATICADO CONTRA A MULHER, CUJA EMENTA É A SEGUIR COLACIONADA: ¿ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. PROTEÇÃO JURISDICIONAL CÉLERE E EFICAZ. MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO DE PESSOAS VULNERÁVEIS. DOMICÍLIO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA COMPETÊNCIA RELATIVA À EVENTUAL AÇÃO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO Lei 11.343/2006, art. 13, EM CONJUNTO COM O Lei 8.069/1990, art. 147, S I E II (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E DO Lei 10.741/2003, art. 80 (ESTATUTO DO IDOSO), PERMITE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO ÀS AÇÕES EM QUE SE PLEITEIAM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DE CARÁTER PENAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 2. INDEPENDENTEMENTE DO LOCAL ONDE TENHAM INICIALMENTE OCORRIDO AS SUPOSTAS CONDUTAS CRIMINOSAS QUE MOTIVARAM O PEDIDO DA VÍTIMA, O JUÍZO DO DOMICÍLIO DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PLEITO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. 3. A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NÃO ENTRA EM CONFLITO COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA Lei 11.343/06. AO CONTRÁRIO, ESSA MEDIDA FACILITA O ACESSO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A UMA RÁPIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, QUE É O PRINCIPAL OBJETIVO PERSEGUIDO PELAS NORMAS PROCESSUAIS ESPECIAIS QUE INTEGRAM O MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO DE PESSOAS VULNERÁVEIS QUE JÁ SE DELINEIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. 4. A COMPETÊNCIA PARA EXAMINAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO NATURAL PARA O JULGAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO PENAL POR CRIMES PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, QUE DEVE SER DEFINIDA CONFORME AS REGRAS GERAIS FIXADAS PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 5. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. (CC 190.666/MG, RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 8/2/2023, DJE DE 14/2/2023.) ¿ TRATANDO-SE O CASO DE REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PERFILA-SE, ASSIM, COMO JUÍZO COMPETENTE PARA TANTO O DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA (GARDÊNIA AZUL), ISTO É, O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. 159.4023.8539.4040

285 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA FORA DO PRAZO, AUSÊNCIA DE EFETIVA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. 1.

Ação mandamental em que se pretende a revogação da prisão preventiva, argumentando-se, em síntese: Pacientes estão presos há mais de 02 meses e não houve a distribuição para a Vara competente; Decisão proferida em sede de audiência de custódia não possui fundamentação idônea; não observância da Recomendação do CNJ 62/20 e do Pacto de São José da Costa Rica; não oferecimento da Denúncia no prazo legal; ausência dos requisitos do CPP, art. 312. 2. Compulsando os autos... ()

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Doc. 250.3180.5444.4454

286 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Mandado de segurança criminal. Atualização monetária dos depósitos judiciais na Justiça Federal. Pleito de correção pela taxa selic. Possibilidade. Novo regramento trazido pela Lei 14.973/2014. Consolidação da legislação anterior. Alinhamento à jurisprudência mais recente do STF. Inaptidão da taxa referencial (tr) para recompor a perda do poder aquisitivo provocada pela inflação. Ônus indevidamente imposto à parte acusada. Agravo regimental provido.

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Doc. 944.0310.5641.3960

287 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, SENDO ESTE POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 24 e 25), que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Jean Wilson Silva de Oliveira (RG 0268598836 IFP/RJ), encontra-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, de 17/09/2021 a 14/05/2022 e desde 16/05/2022 até a presente data e enquanto permanecer nessa unidade prisional, com o d... ()

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Doc. 944.8544.3768.7584

288 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 139 e CODIGO PENAL, art. 140. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA QUERELANTE, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO QUERELADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pela querelante, Jacilene Alves Ramos, representada por advogado constituído, contra a sentença, de fls. 707/712, prolatada pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Capital, na qual julgou improcedente o pedido contido na Queixa Crime proposta em face do querelado, Alessandro Lo Bianco, absolvendo-o da imputação das práticas delituosas previstas nos CP, art. 139 e CP art. 140, na forma do CPP, art. 387, VII. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se,... ()

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Doc. 492.6684.4395.2954

289 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006. HIPÓTESE DE CRIME DE LESÃO CORPORAL, EM TESE, PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO INTERPOSTO PELA VÍTIMA, CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A APLICAÇÃO DAS ALUDIDAS MEDIDAS PROTETIVAS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto por Giselle de Almeida Nascimento, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão prolatada em 20.03.2024, pela Juíza de Direito do 5º Juizado de Violência Doméstica da Comarca da Capital, em sede de procedimento cautelar de medidas protetivas de urgência, proposto em face de Cristiano da Silva Antonio, ex-companheiro da ora recorrente, pela prática, em tese, do crime inserto no art. 129, § 9º, do C.P. na forma da Lei 11.340/2006, send... ()

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Doc. 178.1712.4000.2700

290 - STF. Habeas corpus. Ação penal. Evasão de divisas (Lei 7.492/1986, art. 22). Trancamento. Inépcia da denúncia. Admissibilidade. Imputação derivada da mera condição de o paciente ser diretor-presidente das empresas. Ausência de descrição mínima dos fatos. Denúncia que individualizou as condutas de corréus. Possibilidade de diferenciação de responsabilidades dos dirigentes da pessoa jurídica. Teoria do domínio do fato. Invocação na denúncia. Admissibilidade. Exigência, contudo, da descrição de indícios convergentes no sentido de que o paciente não somente teria conhecimento da prática do crime como também teria dirigido finalisticamente a atividade dos demais agentes. Violação da regra da correlação entre acusação e sentença. Ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento da ação penal em relação ao paciente.

«1. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, a ser aplicada quando evidente a inépcia da denúncia (HC 125.873/PE-AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 13/3/15). 2. A denúncia que não descreve adequadamente o fato criminoso é inepta. Precedentes. 3. Nos termos do CPP, art. 41 - Código de Processo Penal, um dos requisitos essenciais da denúncia é «a exposição do fato, com todas as suas circunstâncias». 4. Esse requisito, ... ()

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Doc. 183.2483.0004.1000

291 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Busca e apreensão. CPP, art. 240. Ilegalidade não demonstrada. Mandado fundamentado e que especifica adequadamente o endereço do cumprimento da constrição, faz menção à pessoa e delimita o espectro da diligência. Precedentes. Consunção entre os crimes de operação de instituição financeira sem autorização (Lei 7.492/1986, art. 16) e evasão de divisas (Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único). Inexistência de relação de crime-meio e crime-fim. Precedentes. Crime de lavagem de capitais. Lei 9.613/1998, art. 1º. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Nulidade da r. Sentença. Ausência de correlação com a denúncia. Incidência da circular 3.345/2007 do bacen ao delito de evasão de divisas. Inaplicabilidade. Alegação de violação aos CPP, art. 383 e CPP, art. 384; fixação do quantum máximo pela continuidade delitiva e inadequação da aplicação do Lei 9.613/1998, art. 12, § 4º. Teses não enfrentadas pelo tribunal a quo. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e inovação recursal. Recurso especial desprovido. Decisão mantida.

«I - A busca e apreensão empreendida na hipótese, determinada por ordem judicial, atende os preceitos legais, pois não se reveste de conteúdo genérico ou inespecífico. Ao contrário, como bem anotado pelo Tribunal a quo, a MM. Juíza houve por fundamentar a ordem, fazendo constar do mandado o endereço do cumprimento da constrição, a menção à pessoa, a delimitação do espectro da diligência e a fundamentação legal. Ilegalidade não evidenciada na espécie. II - Ademais, a juri... ()

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Doc. 184.3332.6005.6000

292 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Não conhecimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Ausência de motivação concreta. Fundamentação inidônea. Quantidade não expressiva de droga (43,36g de entorpecentes). Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Medidas alternativas pertinentes.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada... ()

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Doc. 184.3781.4005.9700

293 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Não conhecimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Ausência de motivação concreta. Fundamentação inidônea. Quantidade não expressiva de droga. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Medidas alternativas pertinentes.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada... ()

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Doc. 184.3294.7001.5300

294 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Não conhecimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Ausência de motivação concreta. Fundamentação inidônea. Quantidade não expressiva de droga (72,7g de entorpecentes). Constrangimento ilegal configurado. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Medidas alternativas pertinentes.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada... ()

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Doc. 891.2462.7025.9829

295 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO INSERTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO ATACADO, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI LASTREADA EM PROVA ILÍCITA, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, MACULANDO A PRISÃO EM FLAGRANTE, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DE TODO O PROCESSO ORIGINÁRIO, ASSIM COMO VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO ACUSADO POR AGRESSÃO POLICIAL, QUANDO DA CONSTRIÇÃO DA SUA LIBERDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA INCURSIONAMENTO NA SEARA FÁTICO PROBATÓRIA, NÃO CONDIZENTE COM A VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO E PEDIDO ANTERIORES, RESPECTIVAMENTE, DE IRRESIGNAÇÃO EXPRESSOS E TEMPESTIVOS, QUANTO AS QUESTÕES, AS QUAIS SEQUER FORAM AVENTADAS QUANDO DA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES PRÉVIAS (art. 396-A DO C.P.P.), TAMPOUCO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS (ART. 403 CC 571, II DO C.P.P.), MENOS, AINDA, EM RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA NÃO VEICULADA, NÃO DISCUTIDA, NÃO APRECIADA, E NEM DECIDIDA PELOS MAGISTRADOS DAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO/ACRÉSCIMO DO QUE SE OLVIDOU DE PEDIR EXPLICITAMENTE, OPORTUNO TEMPORE, INOVANDO-SE, DE FORMA INADMISSÍVEL, CONTRARIAMENTE AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ PROCESSUAL, QUE DEVE SER OBSERVADO PELAS PARTES E SEUS PROCURADORES, COM A INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO DE REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIAS E QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA CONHECÍVEIS E APRECIÁVEIS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME/ REVALORAÇÃO DE PROVAS E DE AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DE VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO DE APRECIAÇÃO, EM SEDE DE AÇÃO DESCONSTITUTIVA DA CHAMADA «NULIDADE DE ALGIBEIRA OU DE BOLSO". CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Bruno Luiz Ramos dos Santos, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, III, pretendendo rescindir acórdão proferido pela E. Segunda Câmara Criminal, nos autos do recurso de apelação 0242401-66.2016.8.19.0001, o qual resultou desprovido, à unanimidade, para manter-se a condenação do ora revisionando às penas de 01(um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor u... ()

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Doc. 191.9111.2004.5900

296 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa e roubo majorado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi. Crimes cometidos mediante uso de arma de fogo, violência e privação da liberdade das vítimas. Antecedentes. Evasão do distrito de culpa. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Mora no julgamento de conflito de competência e expiração de prazo concedido pelo tribunal a quo. Questões superadas. Meros contratempos. Complexidade do feito. Pluralidade de réus. Súmula 64/STJ. Dificuldade na localização de testemunhas. Ausência de desídia da magistrada condutora. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza exce... ()

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Doc. 300.4200.0108.3502

297 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU AO PENITENTE AGRAVANTE, A PERMISSÃO DE TRABALHO EXTRAMUROS. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA A REFORMA DA DECISÃO, COM VIAS À CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO, ADUZINDO JÁ TER O APENADO CUMPRIDO OS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, PARA USUFRUIR DA BENESSE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo penitente nomeado em face da decisão, proferida, em 21/08/2023, pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual, foi indeferido o pedido defensivo, consistente na concessão do benefício de Trabalho Extramuros. Conforme consta dos autos, o apenado, ora agravante, possui a Carta de Execução de Sentença 5097444-97.2020.8.19.0500, eis ter sido condenado à pena, unificada, de 20 (vinte) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias ... ()

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Doc. 241.1090.3767.0616

298 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Prisão processual. Delitos previstos nos arts. 288, caput; 297, caput (por 5 vezes); 299, caput (2 vezes); 171, caput, na forma do art. 69 (209 vezes), todos do CP, e, ainda, na Lei 9.613/98, art. 1º, IV. Paciente suposto chefe de quadrilha que, em concurso com demais agentes, mantinha empresas de fachada, abria contas em bancos com documentação falsa e, com os talões de cheques e cartões magnéticos recebidos, obtinha vantagem econômica ilícita. Personalidade não voltada para o crime. Dado que, por si só, não impede a segregação processual. Pedido de extensão, relativo a alegada identidade de situações com corréus que tiveram a liberdade assegurada no decorrer da instrução. Tese não comprovada nos autos. Segregação cautelar sobejamente fundamentada, na hipótese. Ordem denegada.

1 - Paciente que teve apreendidos, em sua residência, quando do flagrante, mais de 400 talões de cheques de diversos bancos, mais de 20 carteiras de trabalho, várias carteiras de identidade, documentos de CPF, « cartões-cidadão «, contas de água e de luz. 2 - Segundo as investigações, o Paciente seria líder de quadrilha, dirigia as atividades de seus subordinados, utilizaria diversos nomes para praticar estelionatos, gerenciava falsas empresas e lavava valores. O prejuízo causados a... ()

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Doc. 256.1179.9499.6025

299 - TJRJ. APELAÇÃO -

Art. 242 §2º, I C/C 70, II, «g» DO CPM. Pena 6 anos, 4 meses e 24 dias de Reclusão. Regime semiaberto. Apelante, o PM VITORINO, fora do horário de cumprimento de serviço, abordou as vítimas forçando-as a adentrar no banheiro do bar, por meio de ameaça exercida com emprego de arma de fogo, posicionada em sua cintura e afirmou ser policial militar. Em meio a abordagem no banheiro do estabelecimento, a vítima LEONARDO conseguiu evadir-se do local, deixando o denunciado PM VITORINO sozinh... ()

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Doc. 132.1500.4000.0800

300 - TJRJ. Júri. Duplo homicídio qualificado. Condenação. Recurso. Apelação criminal. Protesto por novo Júri. Fato ocorrido antes da vigência da Lei 11.689/2008. Hermenêutica. Revogação e ultratividade. Aplicação. Doutrina. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Soberania do júri. Conceito. Considerações do Des. Marcus Basilio sobre o protesto por novo júri. CPP, arts. 2º e 607. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «a».

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