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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: estelionato idoso

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Doc. 918.7663.1684.1120

251 - TJRS. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA PESSOA IDOSA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBICA. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO E NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE TORNA SUPERADA, POIS AQUELA FOI FINALIZADA E ESTA JÁ SE ENCONTRA, INCLUSIVE, RECEBIDA CONTRA O PACIENTE NA AÇÃO PENAL DISTRIBUÍDA E VINCULADA À PRISÃO ALVO DO PRESENTE WRIT. ACESSO AO EXPEDIENTE EM QUE DECRETADA A PRISÃO JÁ FRANQUEADO AO ORA IMPETRANTE, QUE TAMBÉM ESTÁ CADASTRADO NA AÇÃO PENAL. EVENTUAL FALTA DE VISTA AOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL NA ÍNTEGRA, CONCLUÍDO NO TRÂMITE DESTA AÇÃO MANDAMENTAL, QUE DEVE SER OBJETO DE DELIBERAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU SOBRE O ALCANCE DEVIDO, EIS QUE POSSÍVEL AINDA HAVER DILIGÊNCIA INVESTIGATIVA DERIVADA PARA APURAR OUTROS CRIMES CONEXOS, AS QUAIS PODEM SER COBERTAS POR SIGILO. FUMUS COMISSI DELICTI DEMONSTRADO. PERICULUM LIBERTATIS QUE DECORRE DA INTENSA GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS IMPUTADOS E DO HISTÓRICO CRIMINAL DO ORA PACIENTE, REINCIDENTE ESPECÍFICO, ALVO DE DIVERSAS INVESTIGAÇÕES POR FATOS ANÁLOGOS, OUTRA PRISÃO PREVENTIVA EM VIGOR E, AINDA, JÁ REGISTRA PENAS A CUMPRIR ATUALMENTE. RISCO À ORDEM PÚBLICA ORIGINADO DE SUA LIBERDADE EVIDENCIADO, INSUFICIENTE QUALQUER MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO AO FIM COLIMADO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO À FORMAÇÃO DA CULPA, AO MENOS POR ORA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE NÃO RESULTA DEMONSTRADO AQUI. 

ORDEM DENEGADA. 

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Doc. 909.6541.1930.8833

252 - TJSP. HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CRIMES DE ESTELIONATOS CONTRA IDOSOS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA AO ENSEJO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INDEVIDO EXCESSO DE PRAZO PARA ULTIMAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA

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Doc. 786.6047.4899.1308

253 - TJSP. Apelação criminal. Estelionato (art. 171, §4º, do CP). Recursos defensivos buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória ou atipicidade da conduta (Guilherme). Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Francisco foi um dos responsáveis pela obtenção ilícita dos dados pessoais da vítima e desempenhou função essencial na aplicação do golpe, praticado contra pessoa idosa. Através de contato telefônico, intitulou-se gerente de instituição bancária, convencendo-a a lhe informar a senha do cartão bancário de sua titularidade e depois entregá-lo ao corréu Guilherme - suposto Motoboy que prestava serviços ao banco. Prejuízo expressivo causado à ofendida. Intensa organização e premeditação entre os integrantes do grupo criminoso. Fraude bem demonstrada. Condenação preservada. Dosimetria. Basilares fixadas no mínimo legal. Pena posteriormente aumentada no dobro, por força da causa de aumento prevista no parágrafo 4º, do CP, art. 171. Fração adequada, tendo em vista a idade avançada da ofendida, e também dada a relevância do resultado gravoso - expressivo prejuízo suportado pela vítima, não ressarcido. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária destinada à ofendida, no valor de cinco salários-mínimos e meio. Fixado regime aberto para início de cumprimento da privativa de liberdade, em caso de revogação da benesse.   Recursos desprovido

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Doc. 828.6405.4536.1682

254 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA.

Estelionato. Materialidade e autoria sobejamente delineadas - Conjunto probatório suficiente para o reconhecimento da prática delitiva - Conduta típica e antijurídica - Pleito de absolvição - Impossibilidade - Estelionato caracterizado - Delito configurado pelo uso de ardil para obtenção de vantagem ilícita - Dolo evidenciado - Saques de valores e compras realizadas mediante utilização do cartão bancário da vítima. Condenação incensurável. Dosimetria - Pena base - Afastada a val... ()

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Doc. 890.4524.3584.7518

255 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença condenatória. Estelionato contra idoso (CP, art. 171, § 4º), por duas vezes, em continuidade delitiva. Insurgência defensiva. Preliminar. Alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico afastada. Procedimento que prescinde de prévia formalidade legal. Mérito. Materialidade e autoria delitivas devidamente apuradas. Conjunto probatório erigido nos autos que é amplo, robusto e confere lastro à condenação do recorrente pelas práticas dos delitos de estelionato. Negativa... ()

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Doc. 234.6435.2907.9952

256 - TJSP. HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CRIMES DE ESTELIONATOS CONTRA IDOSOS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA AO ENSEJO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA - ORDEM DENEGADA.

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Doc. 720.4113.8566.0234

257 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Estelionato. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Inviável a absolvição, pois comprovadas a materialidade delitiva e a autoria. A ora apelante concorreu para a prática do crime de estelionato, na medida em que forneceu seus dados bancários, para onde foi transferido o valor de R$9.000,00 (nove mil reais) tendo, ainda, admitido que do total obteve vantagem de R$ 1.000,00 (um mil reais) em prejuízo da vítima. Dosimetria das penas. Pena-base exasperada em 1/6 em razão das consequênc... ()

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Doc. 196.0860.9009.8600

258 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Prisão cautelar. Pressupostos e fundamentos. CPP, art. 312 e CPP, art. 313. Necessidade de sopesar elementos concretos. Impossibilidade de considerações genéricas. 3. Paciente denunciado por organização criminosa, latrocínio, tentativa de estelionato e de lavagem. 14 milhões em notas falsas. Troca de tiros entre policiais mineiros e paulistas. Duas mortes. Gravidade concreta da conduta. Necessidade de garantia da ordem pública. 4. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade de substituição. 5. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Requisitos da prisão presentes. 6. Crime de organização criminosa. Necessidade de diminuição ou interrupção da atuação. Precedentes do STJ e do STF. 7. Pedido de extensão. CPP, art. 580. HC Acórdão/STJ. Ausência de similitude fática ou jurídica. 8. Saúde precária do paciente. Supressão de instância. 9. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - A privação antecipada da liberdade do acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico. Assim, a medida, e... ()

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Doc. 250.6020.1386.7372

259 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em. Estelionatos contra habeas corpus idosos. Associação criminosa. Comércio ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Periculum libertatis presente. Contemporaneidade constatada. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em, mantendo a habeas corpus prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa e praticar diversos crimes, incluindo comercialização ilegal de armas, estelionato contra idosos e falsificação de documentos. 2 - O Tribunal estadual corroborou a decisão de primeiro grau, considerando a prisão preventiva bem fundamentada, com base na gravidade dos crimes e n... ()

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Doc. 844.7705.6412.7222

260 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, IV, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 155, § 4º, IV, COMBINADO COM O ART. 61, II, H, POR SEIS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO ART. 386, IV, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADUZ QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA ESTÁ BASEADA EM PROVA INEXISTENTE, QUAL SEJA, A GRAVAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DO PRÉDIO DA VÍTIMA. ADEMAIS, NÃO HÁ QUALQUER IMAGEM DA ACUSADA EFETUANDO COMPRAS EM LOJAS E O LAUDO DO EXAME DE MATERIAL É INCONCLUSIVO. ALÉM DISSO, PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, NÃO HÁ CERTEZA QUANTO À AUTORIA DOS CRIMES, TUDO A LEVAR À ABSOLVIÇÃO DA ACUSADA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE A ACUSADA, ORA RECORRENTE, NA CONDIÇÃO DE COZINHEIRA DA VÍTIMA, E EM CONJUNTO COM A CORRÉ RAYANE, CUIDADORA DA VÍTIMA, EFETUOU DIVERSAS COMPRAS COM O CARTÃO DE CRÉDITO DE CLEMILDE CORREA PINTO DE CASTRO, TOTALIZANDO R$ 2.533,49 (DOIS MIL QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). PREJUDICIAL DE INÉPCIA DA DENÚNCIA QUE SE SUPERA POR JÁ HAVER SENTENÇA E SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NO PONTO. APESAR DA DENÚNCIA NÃO TER SIDO REDIGIDA COM O RIGOR QUE SE ESPERA, HOUVE DESCRIÇÃO DOS FATOS E AÇÃO PENAL DEFLAGRADA POR INQUÉRITO QUE INDICAVA DATAS E VALORES A PERMITIR O EXERCÍCIO DEFENSIVO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR ARGUIDA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. DENÚNCIA QUE IMPUTA À APELANTE E CORRÉ (CUJOS AUTOS SE ENCONTRAM DESMEMBRADOS E O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO) CRIMES DE FURTO PRATICADOS EM CONCURSO DE AGENTES E AGRAVADOS POR TEREM SIDO COMETIDOS CONTRA VÍTIMA IDOSA SEM, CONTUDO, SEQUER INDICAR A IDADE DA LESADA NA PEÇA ACUSATÓRIA. AINDA QUE SE ADMITA O CRIME DE FURTO COMO DESCRITO NA DENÚNCIA, IMPUNHA-SE A QUALIFICADORA DA FRAUDE OU DESTREZA OU ABUSO DE CONFIANÇA. HIPÓTESE QUE MAIS SE ADEQUA AO CRIME DE ESTELIONATO EM QUE O CARTÃO (DE DÉBITO OU DE CRÉDITO?!) DA LESADA FOI SUBTRAÍDO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS OU ILÍCITAS EM PREJUÍZO ALHEIO. SERIA O CASO DE FURTO DE USO ABSORVIDO PELO CRIME FIM, O ESTELIONATO. CONCURSO APARENTE DE NORMAS EM QUE O POST FACTUM RESTARIA PUNÍVEL E O ANTE FACTUM IMPUNÍVEL. JULGAMENTO DO APELO COM BASE NA IMPUTAÇÃO FEITA NA DENÚNCIA, VEZ QUE NÃO HOUVE ADITAMENTO OU RETIFICAÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INDÍCIOS BASTANTE FORTES, MAS QUE NÃO SE CONVOLARAM EM PROVA CERTA E CONVINCENTE DE QUE FORAM AS RÉS, OU UMA DELAS, QUE INGRESSARAM EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ADQUIRIRAM, USANDO O CARTÃO DA LESADA, MERCADORIAS. PROVA ESSENCIAL DA AUTORIA QUE DEIXOU DE SER PRODUZIDA. DÚVIDA RAZOÁVEL QUE SE RESOLVE EM FAVOR DE QUE É ACUSADO. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 151.8454.9413.8256

261 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO MAJORADO POR TER SIDO COMETIDO CONTRA PESSOA IDOSA E DEFICIENTE, ÀS PENAS DE 11 (ONZE) ANOS E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS. AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS, COLHIDAS EM OBSERVÂNCIA AO CONTRADITORIO E À AMPLA DEFESA, ALIADAS À PRISÃO EM FLAGRANTE E AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER SOPESADOS, POSTO EM CONFORMIDADE COM O PRODUZIDO EM SEDE JUDICIAL. NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VEM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL E EM JUÍZO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTES PARA ESCORAREM UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. RECONHECIMENTO SEGURO E FUNDAMENTADO. NO PRESENTE CASO, CONSTATA-SE QUE O APELANTE, EM JUÍZO, ADMITIU PARCIALMENTE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, RECONHECENDO TER REALIZADO SAQUES E TRANSFERÊNCIAS DA CONTA BANCÁRIA DA VÍTIMA, MAS NEGANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS SEM SUA AUTORIZAÇÃO, ASSIM COMO A COBRANÇA DE COMISSÕES. CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE FICOU PLENAMENTE DEMONSTRADO QUE O ACUSADO SE APROVEITOU DA CONFIANÇA DA VÍTIMA (IDOSA E DEFICIENTE) E, ATRAVÉS DE ARTIFÍCIO FRAUDULENTO, OBTEVE VANTAGEM FINANCEIRA ILÍCITA, MANTENDO A OFENDIDA EM ERRO E UTILIZANDO-SE DE MEIOS FRAUDULENTOS PARA ALCANÇAR SEU INTENTO. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE AJUSTES. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA TERCEIRA FASE, O AUMENTO OPERADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE RESTOU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, EIS QUE O ACUSADO SUBTRAIU INTEGRALMENTE OS VALORES DA CONTA DA VÍTIMA, DEIXANDO-A EM SITUAÇÃO DE PENÚRIA, O QUE COMPROMETEU ATÉ MESMO SUA CAPACIDADE DE ADQUIRIR ALIMENTOS, PREJUDICANDO SUA SUBSISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 781.6855.4815.8433

262 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU O PLEITO FORMULADO PELO APENADO DE REVISÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA NO MONTANTE DE 15 (QUINZE) SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS ATUAIS. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ASSUMIR O VALOR DA PRESTAÇÃO, POIS NÃO É MAIS EMPRESÁRIO E SE ENCONTRA MUITO DOENTE. DESTACA QUE, EM RAZÃO DA REFERIDA AÇÃO PENAL, UM DE SEUS APARTAMENTOS FOI ALIENADO. ARGUMENTA QUE SUA ESPOSA, CORRÉ NO PROCESSO CRIMINAL E CUJA PENA FOI FIXADA NO MESMO PATAMAR, OBTEVE A SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM VALOR ACESSÍVEL ÀS CONDIÇÕES FINANCEIRAS QUE SE ENCONTRAM, QUAL SEJA, 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS. PRETENSÃO À DIMINUIÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA O MESMO FIXADO PARA SUA ESPOSA QUE SE NEGA. DECISÃO AGRAVADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, EM ATENÇÃO AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O AGRAVANTE FOI CONDENADO À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, A SER ESTABELECIDA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. A DEFESA DO AGRAVANTE SOLICITOU O ESTABELECIMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, EM RAZÃO DE QUESTÕES DE SAÚDE DO APENADO, O QUE RESTOU DEFERIDO PELO JUÍZO DA VEP. IRRESIGNADO COM A QUANTIA ATRIBUÍDA, O APENADO PLEITEOU A RECONSIDERAÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. TODAVIA, O JUÍZO DA VEP INDEFERIU O REQUERIMENTO. DISPÕE O art. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL QUE A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SERÁ FIXADA PELO JUIZ EM VALOR NÃO INFERIOR A 1 (UM) NEM SUPERIOR A 360 (TREZENTOS E SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DE QUE A IMPORTÂNCIA DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DEVE OBSERVAR O MONTANTE DO DANO A SER REPARADO E A CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONDENADO. A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FOI FIXADA NO VALOR DE 15 (QUINZE) SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS ATUAIS, QUANTUM QUE NÃO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL OU EXCESSIVO, POIS COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA (NO IMPORTE DE R$ 175.000,00) E COM A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO AGRAVANTE (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA), O QUAL POSSUI DOIS APARTAMENTOS EM BAIRRO NOBRE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO (BOTAFOGO), CUJOS VALORES SOMADOS ULTRAPASSAM TRÊS MILHÕES DE REAIS, INEXISTINDO COMPROVAÇÃO DE QUE TENHAM SIDO ALIENADOS E DE QUE EVENTUAIS VALORES RECEBIDOS NÃO TENHAM SIDO REVERTIDOS EM SEU FAVOR. EMBORA SE TRATE DE APENADO IDOSO E COM QUESTÕES DE SAÚDE, NÃO FOI DEMONSTRADO PELO AGRAVANTE QUE O MONTANTE FIXADO COMPROMETA O CUSTEIO DE SUAS DESPESAS BÁSICAS OU TRATAMENTO MÉDICO, DESTACANDO-SE QUE O JUÍZO DA VEP DEFERIU O PAGAMENTO EM ATÉ 30 PARCELAS IGUAIS E MENSAIS. A DISTINÇÃO REALIZADA PELO JUÍZO A QUO ENTRE O AGRAVANTE E SUA ESPOSA, AMBOS CONDENADOS NO PROCESSO CRIMINAL, RESTOU CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA NA DISCREPÂNCIA ENTRE AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DE CADA UM, CONSTATADA A PARTIR DA COMPARAÇÃO ENTRE AS RESPECTIVAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 930.8336.9289.5227

263 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME. 1.

Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, nos autos de ação penal por estelionato. Alega-se ausência de violência, primariedade do paciente, falta de fundamentação idônea para a prisão preventiva e possibilidade de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada contra o paciente, considerando a alegação de ausência de ... ()

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Doc. 240.7031.1239.7389

264 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Crimes de uso de documento particular falso, falsificação de documento particular e tentativa de estelionato contra idosos (art. 304, c/c o art. 298 e art. 171, II, h, e art. 14, II, todos do CP). Cerceamento de defesa. Decretação de revelia. Nulidade. Não ocorrência. Tentativas infrutíferas de localização do recorrente nos endereços cadastrados nos autos. Não cabimento da atribuição de responsabilidade do paradeiro do réu ao poder judiciário. Aplicação do disposto no CPP, art. 367. Precedentes. Ações tumultuárias por parte do recorrente voltadas à procrastinação da marcha processual (recusa em firmar o termo de citação pessoal; furtar-se ao atendimento dos chamamentos processuais). Plena ciência da acusação contra ele oferecida e assistência de causídicos durante toda a instrução criminal. Preclusão da coleta de prova testemunhal em razão de inércia no fornecimento dos endereços (negativa de oitiva de testemunhas de defesa). Ausência de comparecimento à sessão de audiência de instrução e julgamento de todas as testemunhas de defesa, inclusive aquelas devidamente intimadas. Insistência da defesa para nova tentativa de intimação, relativamente a apenas três testemunhas, e nos mesmos endereços já anteriormente fornecidos no processo, cuja localização não logrou êxito. Inocuidade na renovação do ato. Ilegalidade. Ausente. Pleito de adiamento da sessão de julgamento do writ originário. Faculdade do julgador para análise do caso. Critérios de relevância. Pluralidade de advogados. Indeferimento. Possibilidade. Precedentes. Constrangimento ilegal não evidenciado.documento eletrônico vda42178728 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sebastião reis junior assinado em. 26/06/2024 12:25:36publicação no dje/STJ 3895 de 27/06/2024. Código de controle do documento. 708244fa-dbc3-4bb9-b42c-d7e0450d4c29

1 - Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 2 - Agravo regimental improvido.

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Doc. 142.8533.7628.7536

265 - TJSP. Apelação - Estelionatos em concurso de pessoas (vítimas diferentes) - Materialidade e autoria demonstradas pelas provas orais e documentais - Dolo bem evidenciado - Condenação mantida - Penas - Bases fixadas acima dos pisos ante o elevado grau de censurabilidade das condutas - Causa de aumento decorrente da vulnerabilidade das vítimas em razão de suas condições de idosos e relevância dos resultados gravosos - Concurso material de infrações - Substituição da carcerária por restritivas de direitos e regime prisional aberto que muito beneficiaram a apelante - Recurso não provido.

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Doc. 163.0745.5706.0404

266 - TJSP. APELAÇÃO -

Estelionato contra pessoa idosa - Réu condenado ao cumprimento das penas de 02 anos e 15 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e de pagamento de 21 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Não acolhimento - Materialidade delitiva e autoria do réu comprovas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório judicial, prova documental e elementos informativos - Dosimetria da pena - Readequação - Primeira fase - Pena-base mantida no mínimo l... ()

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Doc. 598.1297.0883.4082

267 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO - ART. 155, § 4º, II (DIVERSAS VEZES), C/C ART. 71, E NO ART. 171, CAPUT, C/C ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUE MERECE PROSPERAR. SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE O ORA APELANTE EFETUOU DIVERSAS COMPRAS NO CARTAO DE CRÉDITO DA VÍTIMA, PESSOA IDOSA. ALÉM DE UM EMPRÉSTIMO QUE AQUELA LHE FORNECEU SEM QUE TIVESSE PAGO AS PARCELAS QUE SERIAM DEVIDAS. VÍTIMA JÁ FALECIDA E QUE PRESTOU DECLARAÇÃO EM SEDE POLICIAL AFIRMANDO QUE NÃO ENTREGOU O CARTÃO DE CRÉDITO AO APELANTE PARA QUE O UTILIZASSE EM PROVEITO PRÓPRIO. ADICIONA QUE FEZ UM EMPRÉSTIMO PARA QUE O APELANTE SALDASSE ALGUMAS DÍVIDAS, E QUE NÃO FOI RESSARCIDO. AUSÊNCIA DE MOSTRA DE ELEMENTOS NA DESCRIÇÃO DO TIPO PENAL. TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO APONTAM A PROXIMIDADE EXISTENTE ENTRE O APELANTE E A VÍTIMA, QUE O CONSIDERAVA COMO UM FILHO E O AJUDAVA FINANCEIRAMENTE, SEJA REALIZANDO EMPRÉSTIMOS PARA SALDAR AS DÍVIDAS DO APELANTE, SEJA COMPRANDO ITENS PARA ELE NO CARTÃO DE CRÉDITO. HAVENDO DECLARAÇÕES DE QUE O APELANTE DIRIGIA PARA A VÍTIMA E LHE PRESTAVA AUXÍLIOS NAS COMPRAS DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS. FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NÃO RESTOU COMPROVADO, O DOLO ESPECÍFICO DO APELANTE EM INDUZIR A VÍTIMA EM ARTIFÍCIO, ARDIL OU ERRO, VISANDO AUFERIR VANTAGEM ECONÔMICA ILÍCITA, NECESSÁRIO À CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO. OS RELATOS, SOMADOS ÀS DEMAIS PROVAS, APONTAM QUE A VÍTIMA TEVE UM GRANDE PREJUÍZO FINANCEIRO, NÃO HAVENDO NOTÍCIA SE HOUVE ALGUM RESSARCIMENTO, NA MEDIDA EM QUE HÁ DIÁLOGOS EM QUE O APELANTE RELATA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A FILHA DA VÍTIMA, EM SITUAÇÃO QUE NÃO FOI ESCLARECIDA. QUESTÃO, RELACIONADA À UMA LESÃO PATRIMONIAL ILÍCITA CONFIGURA MERO ILÍCITO CIVIL, PORTANTO, EM AÇÃO JUDICIAL PRÓPRIA. NÃO SE DESCONHECE QUE FORAM FEITOS DIVERSOS PAGAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO DA VÍTIMA, EM NOME DO APELANTE E DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE QUE SÓCIO, COM A DENOMINAÇÃO SOCIAL DE «CHURRASCADA», CONTUDO HÁ DÚVIDA QUANTO À PRESENÇA DE PERMISSÃO PELA VÍTIMA PARA QUE SE SERVISSE DO CARTÃO, NOTADAMENTE PORQUE A MOSTRA PROBATÓRIA INDICA A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO DE CONFIANÇA E AMIZADE ENTRE O APELANTE E A VÍTIMA. PROVA A APONTAR INDICIO DE UM ILÍCITO CIVIL. APELANTE ADMITINDO QUE A VÍTIMA REALIZOU EMPRÉSTIMOS PARA LHE AJUDAR, MAS QUE NÃO CONSEGUIU HONRAR A DÍVIDA, O QUE POR SI SÓ NÃO CONFIGURA UM ILÍCITO PENAL. DESTE MODO, DIANTE DA DÚVIDA QUE SE INSTALA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE É MEDIDA QUE SE IMPÕE. AFASTADO TAMBÉM O CRIME DE FURTO, POIS NÃO HÁ PROVA EM JUÍZO QUE ESCLAREÇA SE OS GASTOS REALIZADOS PELO APELANTE NO CARTÃO DE CRÉDITO DA VÍTIMA, FORAM FEITOS SEM A AUTORIZAÇÃO DESTA, NOTADAMENTE PORQUE HÁ DECLARAÇÕES DE ALGUMAS TESTEMUNHAS ESCLARECENDO QUE O APELANTE E A VÍTIMA SAÍAM MUITAS VEZES JUNTOS PARA FAZEREM COMPRAS E O LESADO TINHA CONHECIMENTO DOS GASTOS QUE ESTAVAM SENDO REALIZADOS NO SEU CARTÃO DE CRÉDITO, O QUE TAMBÉM O TROUXE PERANTE A AP, SENDO INSUFICIENTE O PREJUÍZO FINANCEIRO E O ALTO VALOR GASTO PARA CONFIGURAR O CRIME DE FURTO, IMPONDO A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SENDO ASSIM, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. DESTA FEITA, VOTO NO SENTIDO DE PROVER O RECURSO, PARA ABSOLVER O APELANTE DE TODAS AS IMPUTAÇÕES DESCRITAS NA DENÚNCIA. POR UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE DE TODAS AS IMPUTAÇÕES DESCRITAS NA DENÚNCIA.

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Doc. 794.8292.8433.4961

268 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Estelionato - Recurso defensivo - Inépcia da denúncia - Inocorrência - Fatos descritos de maneira a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa - Materialidade e autoria comprovadas - Vítima idosa que se envolveu emocionalmente com pessoa que conheceu por rede social e realizou diversas transferências bancárias em favor da acusada - Fatos descritos na denúncia comprovados pelo relato da ofendida e pela prova documental - Condenação mantida - Pena-base fixada acima do... ()

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Doc. 423.7629.5728.4405

269 - TJSP. HABEAS CORPUS.

Furto qualificado. Pedido de revogação da prisão preventiva. Pacientes reincidentes por estelionato e roubo e que registram condenações em primeiro grau por dois crimes de furto, os quais, ao menos em tese, também praticaram juntas. Insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Pleito de concessão de prisão domiciliar sob o argumento de que CLAUDIA possui filhos de até 12 anos de idade incompletos e ADRIANA seria responsável pelos cuidados de um irmão com deficiência e d... ()

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Doc. 375.2423.0815.4114

270 - TJSP. Apelação Criminal - Crime de Estelionato - O conjunto probatório, portanto, é seguro e harmônico, não havendo dúvidas acerca da materialidade e da autoria do crime - Dessa forma, uma vez configurado o crime descrito na denúncia, o desfecho condenatório era de rigor, posto que, como analisado, a materialidade delitiva e a autoria restaram devidamente incontroversas e comprovadas de forma exaustiva pelos elementos de convicção colhidos ao longo da persecutio criminis e não foram contestadas pelo presente recurso - O recurso defensivo postula apenas a reforma na dosimetria da pena e a determinação de regime mais brando, com parcial razão - A pena-base foi majorada diante do prejuízo causado a vítima, de valor significativo, não comportando qualquer reparo neste ponto - Com relação ao ora recorrente, as iniciais ainda foram acrescidas em razão dos maus antecedentes, sendo consideradas três condenações definitivas - Entretanto, o aumento aplicado mostrou-se excessivo, sendo adequado o reajuste para 2/3, pois proporcional à tripla condenação e ao prejuízo causado à vítima - Seguindo, na segunda etapa, novamente o pleito defensivo merece acolhimento a respeito da compensação entre a confissão e a reincidência - Neste ponto, foi utilizada apenas uma condenação como reincidência. E, mesmo que tenha sido considerada parcial a confissão do réu, a mesma foi reconhecida e o texto legal não faz distinção. Portanto, compensa-se integralmente esta atenuante com a reincidência - No mais, de fato, deve ser afastada a majorante prevista no §4º, do CP, art. 171, específica para crimes praticados contra idosos, uma vez que, como bem posto pelo d. Procurador de Justiça e já havia sido alegado pela própria acusação, tal circunstância foi convertida em causa de aumento de pena pela Lei 14.155/21, que entrou em vigor em 28/05/2021. Ocorre que, o crime ora apurado se deu em 08/04/2021. Por se tratar de lei posterior desfavorável ao réu, não pode retroagir para prejudicá-lo - Sendo assim, o fato de o crime ter sido cometido contra vítima idosa incide como agravante prevista no CP, art. 61, II, «h», resultando no acréscimo de 1/6 à pena - E, por se tratar de causa comum, a questão acima deve ser estendida ao corréu não apelante - Enfim, apesar da considerável alteração na pena de WELLINGTON, o regime inicial deve ser mantido no fechado. Desta feita, o pedido defensivo de fixação de um regime mais brando para o início de cumprimento da pena não pode ser concedido, afinal o regime fechado é o único adequado para réus reincidentes, posto que o CP, art. 33, em seus parágrafos, é claro em determinar que apenas os condenados não reincidentes podem iniciar o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, dependendo do quantum de pena e das circunstâncias do delito, as quais, inclusive, são negativas - Medida mais branda não seria suficiente à repreensão do acusado - DADO PARCIAL PROVIMENTO ao apelo de WELLINGTON SILVA DA COSTA, condenando-o à 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, no piso, estendidos os efeitos a respeito da majorante do §4º, do CP, art. 171 para o corréu Vando Nunes de Sena, nos termos do CPP, art. 580, condenando-o à pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, a ao pagamento de 15 dias-multa, no piso, mantida a substituição da pena corporal por restritivas de direitos

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Doc. 928.4226.5669.5165

271 - TJRJ. Habeas corpus. Imputação do crime de estelionato qualificado pela fraude eletrônica majorado por ter sido praticado contra idoso. Writ que sustenta a incompetência absoluta do MM. Juízo Impetrado, por ser a Justiça Federal competente para processar e julgar os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a Ordem Tributária. Alega, outrossim, a incompetência do MM. Juízo Impetrado, em razão da existência de Vara especializada para processamento e julgamento do delito de organização criminosa e os a ele conexos, bem como pela prevenção do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. Afirma, ainda, haver litispendência com relação a outras ações penais, nas quais são imputadas à Paciente a mesma conduta, além da conexão objetiva e probatória com esses processos, aduzindo, por fim, a inépcia da denúncia. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, no período compreendido de 01º de dezembro de 2022 a 27 de janeiro de 2023, em comunhão de ações e desígnios com os corréus, obteve vantagem ilícita, induzindo a vítima Irece Gloria Correia Esteves, de 74 anos de idade, em erro, mediante fraude eletrônica consistente em oferecer serviço de recuperação de crédito oriundo de empréstimo com desconto indevido de parcela. Fraude que se consubstanciava na falsa promessa de negociação lucrativa, totalizando o prejuízo de R$ 28.826,47, referentes a valores de empréstimos sem o consentimento dela e transferências em favor da pessoa jurídica Prime Cred Soluções Financeiras, para as beneficiárias Simone e Maria, entre outros gastos e compras com os valores recebidos na conta da lesada. Narra a denúncia que a vítima teria recebido ligação de representante da PRIME CRED, dizendo que possuíam informações privilegiadas de que existia um crédito consignado em seu pagamento do INSS, que já havia passado do tempo e ainda estavam sendo descontadas as parcelas, que para cancelar seria necessário que comparecesse ao escritório, onde forneceu seus dados para cadastro, percebendo, posteriormente, que sua conta estava sendo movimentada de maneira indevida, sem a sua anuência, com empréstimos, negociações de dívidas e transferências. De acordo com a exordial acusatória, a ora Paciente «trabalha com o grupo criminoso há 2 anos, seguindo as ordens do seu primeiro chefe ANGELO, trabalhando na empresa FACILITY, no bairro de São Gonçalo, sendo investigada pela circunscrição da 72 DP pelos mesmos crimes, estelionato. Ela sabia a todo momento que estava participando de esquema fraudulento e permaneceu no grupo para obter a vantagem financeira que era obtida. Posteriormente, migrou para a empresa PRIME CRED com a outra chefe CRISTIANE, também sendo uma gerente e administrava curso e passava a cartilha do crime para os outros integrantes recrutados. Que por seguinte, estava trabalhando com a outra chefe da organização INGRID, na empresa NOGUEIRA, onde foi presa em flagrante". Consta, ainda, na denúncia que há diversos procedimentos policiais em face da pessoa jurídica Prime Cred Soluções Financeiras, a qual não tinha natureza para exercer atividades de investimentos, conforme contrato social, tampouco possui registro nos órgãos de regulação financeira, como CVM, FEBRABAM e BACEM, funcionando como uma captadora de clientes contratadas por «promotoras de crédito". Da análise dos documentos acostados ao processo eletrônico, inexiste notícia de que a tese de competência da Justiça Federal, assim como a da competência por prevenção da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, tenham sido objeto de questionamento da Defesa perante o MM. Juízo Impetrado, a quem cabe, originária e previamente, avaliar a questão ora suscitada. Nessa linha, inexistindo prova pré-constituída de ter o Impetrante procedido da forma indicada, não pode este Tribunal de Justiça conhecer diretamente do pedido formulado, a despeito da relevância do direito invocado, sob pena de operar em odiosa supressão de instância. Precedentes do STJ. De todo modo, é sabido que o habeas corpus não se presta à valoração aprofundada de provas e à discussão antecipada do mérito da ação principal, não podendo ser substitutivo do devido processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Nessa linha, não há como prosperar a alegação de competência da Justiça Federal, pois, a despeito da denúncia mencionar que a pessoa jurídica envolvida nos fatos narrados, conforme contrato social, não tinha natureza para exercer atividades de investimentos, tampouco registro em órgãos de regulação financeira, não há imputação do crime previsto na Lei 7.492/86, art. 16, caput, não havendo, igualmente, imputação do delito previsto na Lei 1.521/51, art. 2º, IX. Também não merece acolhida a alegação de competência do juízo da Vara especializada. Vara Especializada em Crime Organizado, criada pela Resolução 10/2020, do OE do TJRJ, para julgar e processar crimes previstos na Lei 12.850/2013 e os crimes a eles conexos. Na espécie, em que pese a denúncia, ao narrar os fatos, ter descrito a estrutura do grupo criminoso, de forma a contextualizar a prática do estelionato e, sobretudo, individualizar a conduta dos denunciados, não foi imputado delito previsto na Lei 12.850/13, circunstância que, por si só, já afasta competência do Juízo Especializado. Eventual análise acerca da correta (ou não) capitulação dos fatos, para determinar a competência da Justiça Federal ou da Vara especializada, reclamaria profunda incursão sobre os elementos produzidos e não se acha emoldurada através de prova pré-constituída, estreme de dúvidas. Sem razão o Impetrante quanto ao pleito de reconhecimento da litispendência entre os autos originários e outros processos aos quais responde a Paciente. Fenômeno da litispendência que se expressa «quando se repete ação, que está em curso, visando ao mesmo bem jurídico» (STJ), havendo igualdade acerca dos elementos identificadores de ambas as causas. Na hipótese, embora as iniciais retratem, em parte, os mesmos denunciados, narrando a atuação, em princípio, do mesmo grupo, com a prática de estelionatos com modus operandi semelhantes, tratam de fatos e vítimas distintos. Alegada conexão que não é manifesta e, por isso, exige profundo revolvimento probatório, o que é vedado em sede de writ. Ao revés, o caso em tela mais parece espelhar o fenômeno da reiteração delitiva ou habitualidade criminosa, o que não justifica a reunião dos feitos em razão da conexão. Instituto da conexão que, sob o influxo do CPP, art. 80, ainda que constatada, não ensejaria, mesmo em tese, uma reunião obrigatória das ações penais em curso. Orientação do STJ no sentido de que «pode o magistrado, facultativamente, separar os processos, desde que tal medida se mostre conveniente, quer porque as infrações foram praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, quer em razão do excessivo número de acusados, quer para não prolongar a prisão dos réus ou, ainda, diante de motivo relevante, em benefício dos acusados ou da própria administração da justiça". Some-se a isso o fato de que os feitos em cotejo tramitam em diferentes juízos e encontram-se em fases distintas, sendo certo que a ação originária já se encontra em fase de alegações finais. Pleito de reconhecimento da prevenção do MM. Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói que resta prejudicado, em razão do afastamento do pedido de reconhecimento da conexão entre os autos originários e à ação que se alega ter sido distribuída anteriormente ao Juízo da 4ª Vara Criminal. Inicial acusatória que, em linha de princípio, não exibe o vício da inépcia, presentes, si et in quantum, os requisitos dispostos no CPP, art. 41, em nada embaraçando a compreensão dos seus termos e o exercício do direito de defesa. Trancamento da ação penal que se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade da paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Persecução penal que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável a Paciente, havendo, no contexto, lastro probatório mínimo a respaldá-la. Daí a necessidade de se aguardar o desfecho do respectivo processo cognitivo de primeira instância, onde, em procedimento contraditório escalonado, haverá espaço e oportunidade para o regular deslinde do thema decidendum, afastando-se o risco de açodamentos e injustiças. Denegação da ordem.

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Doc. 287.0580.7878.0586

272 - TJSP. Apelação Criminal. Estelionatos qualificados (fraude eletrônica - §2º-A) contra idosos consumado e tentado. Sentença condenatória. Preliminar de atipicidade da conduta se confunde com o mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações das vítimas corroboradas pelo conjunto probatório. Emendatio libelli. Desclassificação para furto mediante fraude eletrônica (art. 155, § 4º-B), sem modificação da pena. Crime impossível não verificado. Dosimetria mitigada. Readequação da fração de redução da pena do crime tentado. Reconhecimento da continuidade delitiva. Fração de aumento aplicada em consonância com o enunciado da Súmula 659/STJ. Manutenção do regime prisional fechado. Detração penal é matéria afeta ao juízo das execuções. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, em razão da reincidência. Recurso parcialmente provido

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Doc. 820.6042.6787.3214

273 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de estelionato majorado por ter sido praticado contra idoso. Writ que tece considerações acerca da imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e da decisão que manteve a custódia, além do binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Destaca que o mesmo é pai. Aduz, ainda, nulidade processual, ante a falta de intimação do advogado, e que não houve o cumprimento dos preceitos processuais e fundamentais, diante da ocorrência de erros no processo de identificação do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Alegação sobre a irregularidade do reconhecimento/identificação do Paciente que não tem o condão de afastar, si et in quantum, os motivos que ensejam a decretação da cautelar. Paciente que teria entregado, à vítima idosa Edval de Oliveira Novaes, uma sacola da loja Cacau Show, contendo três pacotes de achocolatados, sem identificação do destinatário nem do remetente. Vítima que teria aceitado a encomenda, sendo induzida a erro e acreditando ser presente para seu filho - já que faria aniversário no dia seguinte - e, logo, autorizando o Paciente a tirar uma foto de seu rosto para confirmar a entrega. Vítima que, posteriormente, teria recebido mensagens em seu celular informando a ocorrência de duas compras em seu cartão de crédito. Após bloqueio do cartão, a vítima não conseguiu consultar seus extratos bancários, tomando conhecimento, pelo Banco Bradesco, de que havia sido realizada uma transferência, via PIX, no valor de R$ 27.260,00, sem sua anuência. Vítima e testemunha (gerente da loja Gucci, local onde o Paciente, supostamente, teria realizado compras) que teriam reconhecido o Paciente. Improcedência do pleito da nulidade, ante a falta de intimação do advogado, vez que o patrono teve ciência da referida decisão e tomou as providências com vistas a resguardar os interesses do Paciente. Afinal, «intimar significa levar ao íntimo. Considera-se intimado quem tem ciência inequívoca da decisão por qualquer meio, ainda que antes da publicação» (STJ). Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente condenado por roubo majorado (cf. FAC online), além de possuir outras duas anotações pelo mesmo crime (art. 157, § 2º, II, do CP). Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima e das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder» (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos» (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Denegação da ordem.

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Doc. 278.2616.9953.8618

274 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.

Pleito absolutório sob alegação de inexistência de provas suficientes para a condenação. Descabimento. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas. In casu, a conduta da apelante e do corréu se mostrou voltada a obter vantagem ilícita em prejuízo da ofendida, pessoa idosa, por meio de operação de compra a crédito sem a sua devida autorização, configurando o crime de estelionato. Palavra da vítima que assume especial relevância em crimes patrimoniais. Prova document... ()

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Doc. 497.4294.4504.2087

275 - TJSP. APELAÇÃO.

Estelionato majorado. Recurso defensivo. Alegação de irregularidade no reconhecimento fotográfico na fase inquisitiva. Condenação do acusado que não se lastreou exclusivamente no reconhecimento fotográfico realizado pela vítima. Convicção do i. magistrado para a condenação do acusado amparada em amplo acervo probatório. Reconhecimento corroborado pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório, notadamente pelo depoimento judicial do policial civil. Condenação que não se fu... ()

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Doc. 574.5195.8445.7394

276 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TENTATIVA DE ESTELIONATO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. art. 171, CAPUT, E PARÁGRAFO 4º, C/C O art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. RAZÕES RECURSAIS DA APELANTE RENATA: I) PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. II) MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 3) INCREMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RAZÕES RECURSAIS DOS APELANTES JORGE E RODRIGO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO E OBTENÇÃO DE VANTAGEM FINANCEIRA; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A; 4) READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA; 5) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; 6) AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA EM DESFAVOR DO APELANTE JORGE; 7) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 8) INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA QUE REPRESENTE EM FACE DOS RÉUS; 9) APLICAÇÃO DA «MINORANTE, TENDO EM VISTA QUE OS APELANTES FICARAM PRESOS"; 10) EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROVISÓRIA PARA A VEP. I.

Preliminares. I.1. Alegação de nulidade por desrespeito ao direito ao silêncio durante abordagem policial. Não há nulidade a ser reconhecida se, durante a abordagem policial, o suspeito responde de modo espontâneo às indagações feitas pelos agentes estatais, sobretudo se, posteriormente, tanto em sede policial, quanto em Juízo, teve o seu direito ao silêncio devidamente observado. Perguntas feitas pelos policiais, inerentes às circunstâncias fáticas então constatadas, que não pos... ()

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Doc. 663.2310.5673.5407

277 - TJSP. APELAÇÕES -

Art. 155, § 4º, II, do CP - Réu condenado a 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo - Autoria comprovada e não impugnada - Pedido do réu de desclassificação para estelionato - Impossibilidade - Furto mediante fraude bem configurado - Réu que se passou por um funcionário do banco e prestou fraudulento auxílio à vítima idosa, levando-a a efetuar operação de saque e informando-a, na sequência, que aquele caixa estava danificado, ... ()

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Doc. 230.8280.3453.5587

278 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2 - Na espécie, a segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, pois invocou o Juízo de... ()

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Doc. 597.1069.8842.9879

279 - TJRJ. Habeas Corpus pretendendo a desconstituição da prisão cautelar imposta ao paciente. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante, em 10/07/2024, sendo a prisão convertida em preventiva em 12/07/2024, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 171, § 2º-A e § 4º (1x) e no art. 171, § 2º-A e § 4º, na forma do art. 14, II (2x), na forma do art. 71, todos do CP, contra pessoa idosa, que contava com 65 anos na data do fato. Consta na denúncia que ele teria condicionado a emissão de nota fiscal de mercadoria à realização de reconhecimento facial, sendo certo que a biometria facial da ofendida foi utilizada para contratação de empréstimo em seu nome. O crime de estelionato foi praticado contra uma vítima idosa, que contava com 65 (sessenta e cinco) anos na data do evento criminoso, totalizando um prejuízo de R$ 3.094,25. Também foi dito na peça inicial que houve tentativa de confecção de empréstimo anterior, no valor de R$ 13.430,02, negado, porém, pela instituição financeira, que percebeu o golpe. 2. A dinâmica da prisão em flagrante foi relatada no termo de declaração acostado no processo originário, nos seguintes termos: «(...) que os estelionatários continuaram insistindo alegando que se a vítima não realizasse o novo reconhecimento facial para gerar a nota fiscal, a mesma deveria devolver o aparelho de telefone celular, senão eles chamariam a Polícia. Que diante dos fatos, o filho da vítima, LEVI, se passando pela vítima, marcou na data de 10JUL2024 para que o suposto autor comparecesse a residência que iria realizar o reconhecimento. Que o suposto autor Jefferson, na data de 09JUL2024, entrou em contato com a vítima informando que o antigo entregador havia sido suspenso e que ele iria comparecer a residência. Que Jefferson ao chegar o local, solicitou o documento da vítima, abriu o APP no celular e nesse momento LEVI o imobilizou e segundo o mesmo, deu voz de prisão em flagrante. Que LEVI realizou contato com o 190 solicitando auxílio para condução de Jefferson até a delegacia. (...). 3. A defesa alega que o paciente, em verdade, estava trabalhando no momento da prisão, que ele é auxiliar de loja (vendedor) e que ele sim, teria sido agredido pelo filho da vítima. Contudo, a alegação de que o paciente não teria praticado a conduta a ele imputada, refere-se à matéria fático probatória, de forma que deve ser examinada com maior percuciência perante a primeira instância, onde há uma amplitude na apreciação e valoração probatória, ao contrário do que ocorre no âmbito estrito do writ. 4. Com relação ao pedido de revogação da prisão cautelar, importante salientar que na audiência realizada em 10/10/2024, a instrução se encerrou e a necessidade da medida extrema foi reanalisada, sendo indeferido o pedido de revogação da prisão, destacando-se que «(...) O réu e os demais envolvidos não identificados conhecem o endereço da vítima e seus dados pessoais, o que exige maior cautela e segregação social para garantia da integridade da vítima, pessoa idosa, impondo-se assim a imperiosa necessidade da prisão preventiva do acusado, em especial para que seja eventualmente apurada a identidade dos demais responsáveis pelo delito. (...)". 5. Registre-se que a alegação de que o paciente possui condições pessoais favoráveis não obsta à constrição da liberdade quando isto for necessário. 6. Embora o paciente seja primário, conforme foi esclarecido nos autos, ele responde a outro processo, no qual se apura a prática das infrações previstas nos arts. 21, da Lei de Contravenção Penal e CP, art. 140, no contexto de violência doméstica (Lei 11.340/06) , sendo informado que o feito está em fase de diligências e, no dia 10/09/2024, foi colhido novo termo de declaração da vítima e, em 27/09/2024, houve a remessa do procedimento ao Ministério Público. 7. Não são identificados quaisquer atos ilegais ou arbitrários. 8. Ordem denegada.

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Doc. 176.9255.5005.2300

280 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Furto qualificado. Delito praticado contra pessoa idosa. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Modus operandi. Risco iminente de reiteração delitiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - A segregação cautelar deve ser con... ()

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Doc. 919.8656.3437.5505

281 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 171, CAPUT, C/C art. 61, II, «H», AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO. PENA DE 01 ANO, 06 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 15 DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO.

Materialidade e autoria incontestes. Prova oral colhida em juízo que coerente e harmônica com os fatos narrados na denúncia. Pretensão de absolvição que se rechaça, eis que o crime de estelionato restou suficientemente evidenciado. O caderno de provas carreado a estes autos é apto a demonstrar que a vítima doou seu apartamento, mediante escritura pública, para a ré, na intenção de que tal imóvel não compusesse seu patrimônio para fins de partilha de bens e/ou herança com seu com... ()

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Doc. 176.4933.5003.9500

282 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Estelionatos em continuidade delitiva. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Modus operandi. Vítima idosa. Vultuosa quantia. Reiteração delitiva demonstrada. Paciente estrangeiro que não comprovou residência fixa no distrito da culpa. Garantia da ordem pública. Razoabilidade entre a medida cautelar e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. Considerando a natureza excepcional da prisã... ()

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Doc. 615.2623.0955.3151

283 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE ESTELIONATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RESISTÊNCIA, QUANTO À FRANCISCO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA MITIGADORA DA TENTATIVA E EM SEU MÁXIMO PATAMAR, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE ESTELIONATO E A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, E DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ NA MESMA TOADA, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO CONDENATÓRIO ALCANÇADO POR FRANCISCO FRENTE AO DELITO DE RESISTÊNCIA, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, NA EXATA MEDIDA EM QUE INEXISTIU ATO DE OFÍCIO QUE EMPRESTARIA EXISTÊNCIA AO CRIME SUPOSTAMENTE PERPETRADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ÚNICO ASPECTO QUE LEGITIMARIA A INICIATIVA REPRESSORA ADOTADA PELO POLICIAL MILITAR, FÁBIO LUIZ, QUEM, AO RELATAR A DINÂMICA DOS FATOS, ASSEVEROU QUE SE ENCONTRAVA DE FOLGA, QUANDO TEVE A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, QUE INGRESSAVA E SAÍA, REPETIDAMENTE, DA AGÊNCIA BANCÁRIA, OCASIÃO EM QUE DECIDIU ABORDÁ-LO E, AO IDENTIFICAR-SE COMO POLICIAL, O ORA APELANTE PRONTAMENTE EMPREENDEU FUGA, VINDO, MAIS ADIANTE, A SER CAPTURADO APÓS SOFRER UMA QUEDA, SENDO ENTÃO DEIXADO AOS CUIDADOS DE UM AMIGO QUE O ACOMPANHAVA, ENQUANTO O DEPOENTE SE DIRIGIA AO INTERIOR DA AGÊNCIA PARA AVERIGUAR A SITUAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE SE RESSALTAR A INDISFARÇÁVEL INEXISTÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA, ALÉM DA INADMISSIBILIDADE DE UMA PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO, PORQUE FLAGRANTEMENTE ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, CONSTITUINDO-SE EM CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA QUANTO A ESTA MOLDURA LEGAL ¿ POR OUTRO LADO, E NO QUE CONCERNE À TENTATIVA DE ESTELIONATO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FORAM OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS, DEMÍTRIUS E FÁBIO LUIZ, E PELA LESADA, MARIA AUXILIADORA, DANDO CONTA ESTA ÚLTIMA PERSONAGEM DE QUE, AO SE UTILIZAR DO CAIXA ELETRÔNICO NA AGÊNCIA DO SANTANDER, TEVE SEU CARTÃO RETIDO PELA MÁQUINA, OCASIÃO EM QUE BRUNA APROXIMOU-SE COM A APARENTE INTENÇÃO DE AUXILIAR, SUGERINDO QUE ENTRASSE EM CONTATO COM O BANCO E, EM SEGUIDA, EMPRESTOU-LHE O SEU PRÓPRIO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, O QUAL FORA PREVIAMENTE MANIPULADO PELA ACUSADA ANTES DE SER ENTREGUE PARA A REALIZAÇÃO DA CHAMADA, SENDO CERTO QUE, ENQUANTO A LESADA CONVERSAVA COM O INTERLOCUTOR NA LINHA, FORNECENDO OS PRIMEIROS DADOS SOLICITADOS, O CLIENTE DEMÍTRIUS, TAMBÉM PRESENTE NO LOCAL, LOGROU ÊXITO EM RETIRAR O CARTÃO RETIDO E O DISPOSITIVO «CHUPA-CABRA» QUE HAVIA SIDO INSTALADO NO TERMINAL, E AO QUE SE SEGUIU DA CHEGADA DE FÁBIO AO LOCAL, QUE LOGO SE APRESENTOU À LESADA, INFORMANDO-A QUE ESTAVA SENDO ALVO DE UM ESQUEMA FRAUDULENTO ARQUITETADO POR BRUNA E POR FRANCISCO, ESTE ÚLTIMO JÁ DETIDO NO EXTERIOR DA AGÊNCIA, E, A PARTIR DE BUSCAS DESENVOLVIDAS NO INTERIOR DO VEÍCULO PERTENCENTE À IMPLICADA, FORAM ALI ENCONTRADOS DISPOSITIVOS SEMELHANTES AO «CHUPA-CABRA», A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, DIANTE DOS DESCARTES OPERADOS, MANTÉM-SE A PENA BASE, NO QUE CONCERNE AO DELITO REMANESCENTE, EM SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO TOCANTE A BRUNA, DIVERSAMENTE DO QUE SE DEU EM RELAÇÃO A FRANCISCO, E EM FACE DE QUEM SE PRESERVA O ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MAJORANTE AFETA AO CRIME TER SIDO COMETIDO CONTRA PESSOA IDOSA, MANTÉM O COEFICIENTE EXACERBADOR DE 1/3 (UM TERÇO), ALCANÇANDO-SE O MONTANTE DE 01 (UM) AO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, QUANTO A BRUNA, E DE 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS MULTA, NO TOCANTE A FRANCISCO, DEVENDO O COEFICIENTE AFETO AO CONATUS SER CORRIGIDO À RAZÃO DE ½ (METADE), EM SE TRATANDO DE UMA TENTATIVA INTERMEDIÁRIA, E NÃO, PERFEITA, COMO FOI EQUIVOCADAMENTE CLASSIFICADA EM SEDE SENTENCIAL, SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE OS AGENTES NÃO ESGOTARAM OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, SENDO INTERROMPIDOS NO INÍCIO DO FORNECIMENTO DOS DADOS PELA LESADA, E DE MODO A SE PERFAZER UMA SANÇÃO FINAL DE 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 6 (SEIS) DIAS MULTA, NO QUE TANGE A BRUNA, E DE 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 7 (SETE) DIAS MULTA, NO TOCANTE A FRANCISCO, E QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, QUANTO A BRUNA, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E MANTÉM-SE, PORQUE CORRETO, O REGIME SEMIABERTO, EM RAZÃO DE FRANCISCO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A BRUNA A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, E CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, DIVERSAMENTE DO QUE SE DÁ EM RELAÇÃO A FRANCISCO, PORQUANTO, MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DE TAL SUBSTITUIÇÃO, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÕES PENAIS MAIS GRAVOSAS DO QUE A ATUAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 171.1461.6001.2200

284 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Violência doméstica. Ameaça. Prisão preventiva. Fundamentação. Réu reincidente em crime doloso, além responder a outra ação penal. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Recurso improvido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência domin... ()

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Doc. 250.6020.1251.1536

285 - STJ. Direito processual penal. Recurso ordinário em. Habeas corpus excesso de prazo em inquérito policial. Complexidade do caso. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Roraima, que negou pedido de trancamento de inquérito policial por suposto excesso de prazo na conclusão das investigações. 2 - Fato relevante. O inquérito investiga crimes de estelionato contra idoso, associação criminosa e apropriação indébita, envolvendo dois investigados. Foram necessárias diversas diligências, como busca e apreensão de bens, quebra de sigilo fiscal e bancário, e a... ()

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Doc. 828.6747.0582.1669

286 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo consignado no valor de R$ 11.349,39. O fraudador então orientou o autor a providenciar a devolução da referida quantia através do pagamento de um boleto. O demandante acreditou que estava devolvendo as quantias para cancelar o contrato, mas, na verdade, estava pagando boleto gerado pelo estelionatário em benefício deste. Constatação, na sequência, de um contrato de empréstimo em seu nome. Ausência de prova da efetiva vontade de contratar o empréstimo impugnado. Vício de informação e de consentimentos evidenciados. Fotografia do autor, idoso e aposentado, obtida mediante ardil. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo os réus objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Note-se que a origem do golpe está relacionada à uma pessoa que liga para os consumidores munido de seus dados pessoais e ciente de que tem conta junto a determinado banco, dados esses que deveriam estar protegidos pelo máximo sigilo. Disso tudo resulta, com efeito, a falha do réu na prestação de seus serviços, não se verificando, no caso, nenhuma das excludentes do § 3º do CDC, art. 14 (prova de que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro). Ainda que tenha havido ação de terceiro ou que tenha o demandante sido ingênuo ao cair no referido golpe, a norma referida (§ 3º do CDC, art. 14) exige culpa exclusiva do terceiro ou da vítima para afastar a responsabilidade do réu, o que não ocorre no caso em apreço, pois o estelionato somente se consumou em razão do aparato tecnológico colocado à disposição do consumidor por parte do banco, além da evidente falha de segurança da instituição financeira. Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus.» (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Da narração dos fatos, percebe-se ser o caso de fortuito interno. Este tema já foi pacificado em julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ: «Para efeitos do CPC, art. 543-C «As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Recurso especial provido.» (STJ REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, J. 24/8/2011). Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.». Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Ausente prova de culpa exclusiva do autor. Dano moral configurado em razão dos sérios dissabores e transtornos causados ao demandante, além do desvio do tempo produtivo. Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor (valores declarados inexigíveis somados aos valores da indenização por danos materiais e morais), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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Doc. 201.6952.7004.9800

287 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Prisão preventiva. Réu que fugiu logo após os fatos e assim permaneceu por mais de 10 (dez anos). Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Excesso do prazo. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1 - A prisão preventiva, mantida pelo Tribunal de origem, não se mostra desarrazoada ou ilegal, tendo em vista que fundamentada na fuga do Recorrente logo após os fatos criminosos, que permaneceu nessa situação por 13 (treze) anos, até ser preso em outro Estado da Federação, o que indica a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. 2 - Outrossim, foi demonstrada a necessidade de manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública, ... ()

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Doc. 250.2280.1990.7745

288 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da decisão. Agravo não provido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do Agravante, decretada pela suposta prática de estelionato contra idoso, conforme CP, art. 171, § 4º. 2 - A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública, diante do risco de reiteração criminosa e da fuga do Agravante, que não foi localizado pess... ()

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Doc. 210.8181.1207.3236

289 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Furtos qualificados. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Mandado de prisão não cumprido. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Risco de contaminação pela covid-

19 - RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. RÉU NÃO INSERIDO NO GRUPO DE RISCO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apen... ()

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Doc. 793.9362.8691.4678

290 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 171, CAPUT E 171, § 4º, N/F DO ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ACUSADO REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES POR DELITOS DA MESMA NATUREZA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO LASTREADA COM SUPORTE NA PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DOCUMENTAL E PERICIAL. 1)

Consta dos autos que a vítima contratou os serviços do réu para ingressar com ação a respeito de benefício previdenciário; em razão dessa ação, o réu a informou que ela precisaria abrir uma conta no Banco Itaú a fim de receber o seu benefício previdenciário, a vítima, pessoa idosa e sem muita instrução, foi com o réu até o Banco, abriu a conta e quando recebeu o cartão e senha lhe entregou tudo. O réu na posse do cartão da vítima foi até o caixa eletrônico do banco e ret... ()

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Doc. 990.6088.4053.9766

291 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 12.850/2013, art. 2º, § 3º; IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA PARA LASTREAR A CUSTÓDIA CAUTELAR, BEM COMO A DESNECESSIDADE DA PRISÃO. 1.

Paciente denunciado pela suposta prática do crime previsto na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 3º, constando da inicial acusatória que os denunciados associaram-se entre si e com terceiros ainda não identificados, de maneira estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obterem de forma direta e indireta, vantagens pecuniárias, mediante a prática de diversos crimes de estelionato contra aposentados e pensionistas do INSS, em sua esmagadora maioria idosos. 2. Em 08/1... ()

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Doc. 230.9190.2279.8290

292 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Indícios de contumácia delitiva e liderança em associação criminosa. Contemporaneidade entre o suposto delito e a decretação do cárcere. Recurso da defesa não provido.

1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, o ora paciente foi apontado como aparente líder de associação criminosa itinerante, dedicada ao cometimento de estelionatos pelo país, especialmente contra idosos; além desta investigação realizada no Estado de Mato Grosso do Sul, também é réu em ação penal por crime de roubo no Estado de São Paulo; sua prisão preventiva foi decretada ainda em novembro de 2020, na esteira da prisão em flagrante de co... ()

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Doc. 230.3050.5799.3263

293 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado. Absolvição. Revolvimento fático e probatório não condizente com a via processual eleita. Precedentes. Matéria já analisada fartamente pelas instâncias de origem. Alteração do regime prisional para o inicial semiaberto. Reiteração de matéria já analisada e decidida por esta corte superior. Pleito prejudicado. Agravo regimental não provido.

1 - O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. 2 - A conclusão obtida pelas instâncias de origem sobre a con... ()

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Doc. 311.1957.6623.1179

294 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 171, CAPUT, C/C §4º, DO CP, POR TRINTA E SEIS VEZES, NA FORMA DO CP, art. 69. ABSOLVIDO DO CRIME DO CP, art. 288. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 48 ANOS DE RECLUSÃO, E 468 DIAS-MULTA NO MÍNIMO LEGAL, DEVENDO SER CUMPRIDA INCIALMENTE NO REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA. 1.

Denúncia. Os réus Matheus Figueiredo Abud, Anne Patrícia Santos Lima, Délcio Henrique Pecli Pereira, Daniella da Silva Fontes Pecli Pereira, Deborah da Cruz Figueiredo e outras pessoas ainda não identificadas, estariam, no Município de Itaocara, de forma livre, consciente e voluntária, associadas para o fim específico de cometer crimes, induzindo idosos e beneficiários do INSS em erro como forma de se apropriar de empréstimos consignados das vítimas. Prejuízo total apurado de R$ 450.... ()

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Doc. 956.1336.1797.1332

295 - TJSP. APELAÇÃO.

Recurso defensivo. Estelionato praticado contra idoso. Preliminar de nulidade. Alegação da Defesa de GUSTAVO de nulidade do termo de reconhecimento fotográfico realizado pela vítima, posto que não assinado por ela. Auto de reconhecimento juntado aos autos que é digital, razão pela qual não foi assinado fisicamente. Contudo, é certo que foi assinado digitalmente pelo Delegado de Polícia, que possui fé pública, e não consta dos autos qualquer elemento que pudesse indicar eventual irre... ()

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Doc. 114.5602.1376.7733

296 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 171, §4º, E 288, AMBOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA EXCESSO DE PRAZO NA MARCHA PROCEDIMENTAL E AUSÊNCIA DE REVISÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA NO PRAZO DE 90 DIAS, EM OFENSA AO DISPOSTO NO art. 316 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP.

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Doc. 519.2481.4753.2509

297 - TJRJ. Habeas corpus. Inquérito policial no qual se apura delitos de violação de direito autoral, nas modalidades expor à venda e ter em depósito, e de estelionato praticado contra idoso, este na forma tentada. Writ que almeja o reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes da busca e apreensão domiciliar, realizada no dia 04.03.2021, sem mandado judicial e sem consentimento do morador, com extensão às provas derivadas. Hipótese que se resolve parcialmente em desfavor da impetração. Peças policiais das quais se extrai que, no dia 28.02.2021, a suposta Vítima recebeu, em sua caixa de e-mail, mensagem encaminhada pelo site «leiloesBR», comunicando a venda de obras originais produzidas pelos artistas plásticos Ivan Serpa, Iberê Camargo e Ismael Nery, na plataforma «Versalhes Leiloes By Evanio Alves», com lances mínimos correspondentes a valores incompatíveis com o mercado de artes. Interessada, a suposta Vítima tentou contato com Evanio Alves, proprietário da galeria «Versalhes», que a orientou a contatar José Anderson da Silva, o ora Paciente, o qual seria o responsável tanto pelo recebimento dos valores cobrados, quanto pela entrega das obras adquiridas. Após arrematar diversas obras na Leilão pelo valor de R$16.033,50, porém desconfiada diante da forma de negociação, pouco usual no mercado de artes, a suposta Vítima dirigiu-se à galeria «Versalhes», a fim de verificar pessoalmente o acervo, antes de realizar a transferência dos valores para a conta titularizada por José Anderson da Silva, onde obteve a informação de que as obras não se encontravam na galeria, mas em Copacabana, razão pela qual deveria contatar o Paciente, que lhe informaria o endereço. Após trocar e-mails com o ora Paciente e obter o endereço do local onde as obras se encontravam, a suposta Vítima dirigiu-se, no dia 04.03.2021, ao apartamento, onde teria constatado que as obras por ela arrematadas não passavam de falsificações, pois, além de possuírem acabamento grosseiro, eram contrárias ao estilo do artista Ivan Serpa, razão pela qual imediatamente contatou a Polícia Civil. Na sequência, policiais civis lotados na 10ªDP - Botafogo receberam determinação da Autoridade Policial, acionada pela Seção de Inteligência Policial (SIP), para que comparecessem à residência do Paciente em Copacabana, a fim de verificar informações referentes à comercialização de obras de arte falsas. Já no endereço informado, consistente em um prédio residencial sem porteiro e supostamente com o portão aberto, os policiais dirigiram-se ao apto. XXX, onde tocaram a campainha e foram atendidos pelo morador, o qual se identificou como sendo José Anderson da Silva, o ora Paciente. Segundo os agentes, nesse momento, foi possível visualizar, no interior do imóvel, a presença da suposta Vítima e a existência de diversos quadros e esculturas, alguns já embalados para envio e outros expostos à venda. Questionado pelos policiais, o Paciente nada respondeu sobre os documentos de autenticidade das obras de arte e negou veementemente seu consentimento para o ingresso dos agentes no imóvel. A suposta Vítima, por sua vez, disse aos policiais que havia arrematado sete quadros, pelo valor aproximado de R$16.000,00, no site da galeria e que era amigo do artista plástico Ivan Serpa, razão pela qual conhecia muito bem suas obras e desconfiava da autenticidade dos quadros arrematados, pois, além de terem sido comercializadas por valores abaixo do valor do mercado, eram contrárias ao estilo e ao acabamento do artista. Cenário dos autos que, não obstante a natureza permanente do crime de violação de direito autoral nas modalidades expor à venda e ter em depósito, exibe a inexistência justa causa idônea, de fundada suspeita objetivamente legítima, para a realização da busca pessoal e domiciliar feitas em desfavor do Paciente (CPP, art. 240, §1º). Diligência policial que conseguiu trazer, para o fato concreto, um cenário de aguda ilicitude e perplexidade, capaz de comprometer a validade das provas ali arrecadadas: a uma, porque um simples telefonema à polícia, feito por alguém que se apresentou como comprador de quadros e noticiando a comercialização de obras de arte supostamente violadoras de direito autoral, não autorizaria o pronto comparecimento de policiais à residência alheia, sobretudo quando não havia notícia prévia de flagrante delito, tampouco elementos documentais, com expertise em artes plásticas, capazes de constatar que as noticiadas obras eram, de fato, falsificadas; a duas, porque caberia à autoridade policial receber tal telefonema como notitia criminis e determinar que o suposto lesado trouxesse elementos mínimos de convicção, sobretudo documentais, para a instauração do respectivo inquérito policial; a três, porque não havia, nesses termos, justa causa inicial, fulcrada apenas no relato verbal da ora Vítima feito por via telefônica, para qualquer abordagem pessoal ou visita domiciliar (CPP, § 1o do art. 250); a quatro, porque os policiais, ao comparecerem no endereço do Paciente em Copacabana e ingressarem nas dependências do prédio onde o mesmo residia, sem sequer acionar o interfone em busca da necessária autorização do morador para subirem, os policiais simplesmente invadiram o espaço privado do respectivo condomínio, ainda que sob o pretexto, inverossímil e não justificante, de que a porta do referido prédio particular estaria aberta; a cinco, porque, ao atender a porta de sua residência, o Paciente externou veemente negativa de consentimento para o ingresso dos policiais, sobretudo em sua unidade residencial; a seis, porque a alegada visualização das obras à distância por policiais, no exato momento em que o Paciente abriu a porta, atendendo àquela visita policial ilegal, além de inverossímil, também não parece se coadunar com a realidade, já que não consta que tais agentes dispusessem de expertise bastante, para, nessas condições, atestar de plano a contrafação noticiada, não bastando apenas a suposta fala do Lesado; a sete, porque absolutamente improvável, nesses termos, a alegada visualização in loco de que o Paciente expunha à venda alguns quadros, especialmente porque os mesmos se achavam no espaço privado do domicílio, inexistindo informações sobre eventuais placas anunciativas de venda do produto naquele instante; a oito, porque, à luz do que se observa do cotidiano jurídico-penal (CPC/2015, art. 375; CPP, art. 3º), não se mostra crível ou ortodoxo que policiais civis, que não se exercitam o policiamento ostensivo (CF, art. 144, §§ 4º e 5º), deixem seus afazeres rotineiros e, a partir de uma mera delação telefônica que recaía sobre crime de médio potencial ofensivo (sem violência ou grave ameaça), passassem a atuar tão prontamente, promovendo imediato comboio até o apartamento do Paciente; a nove, porque, não havendo notícia de prévia instauração de qualquer inquérito policial, a suspeição dessa pronta atuação policial avulta em maior assombro ao se constatar que, estando o apartamento do Paciente situado no bairro de Copacabana (local do fato), os policiais que lá compareceram eram lotados na Delegacia de Botafogo, atuando, portanto, rigorosamente fora da sua circunscrição territorial; a dez, porque, à vista de todo esse contexto, não havia qualquer urgência qualificada a demandar uma atuação policial de forma tão açodada e temerária, nada justificando a não solicitação de autorização judicial prévia, sobretudo porque, em casos como tais, a orientação do STJ vem sublinhando que «a autorização judicial para a busca domiciliar, mediante mandado, é o caminho mais acertado a tomar, de sorte a se evitarem situações que possam, a depender das circunstâncias, comprometer a licitude da prova e, por sua vez, ensejar possível responsabilização administrativa, civil e penal do agente da segurança pública autor da ilegalidade, além, é claro, da anulação - amiúde irreversível - de todo o processo, em prejuízo da sociedade". Caracterizadas, nesses termos, como ilegais as buscas pessoal e domiciliar referidas na data de 04.03.3021, ciente de que «não tem eficácia probatória a prova obtida ilicitamente, por meio de violação de norma constitucional» (STJ), reclamando a necessidade de se declarar ilícito todo o respectivo material produzido, com o seu desentranhamento dos autos (CPP, art. 157). Concessão da ordem, para declarar a ilicitude das provas obtidas com a violação das regras inerentes às buscas pessoal e domiciliar ocorridas no dia 04.03.2021, as quais deverão ser desentranhadas dos autos.

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Doc. 399.7234.4396.3514

298 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 171, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATI-PICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS; E O AFAS-TAMENTO DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do pedido de absolvição. Verifica-se que a autoria e materialidade delitivas, restaram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamento, termos de declaração, auto de reconhecimento pessoal do réu, registro de ocorrência diverso da denúncia e comprovante de transferências bancárias e de fotografia do local onde o delito foi praticado, que não deixam a menor dú... ()

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Doc. 210.9200.9423.3929

299 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Irregularidades no flagrante. Supressão de instância. Prisão preventiva. Indícios de contumácia delitiva. Maus antecedentes. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Eventuais circunstâncias favoráveis. Irrelevância. Covid. Não inserção em grupo de risco. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A alegação de irregularidades na prisão em flagrante não foi alvo de análise no acórdão atacado, impedindo o exame da matéria diretamente por este Tribunal, sob pena de configurar-se indesejável supressão de instân... ()

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Doc. 758.4260.4473.3423

300 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 2º, § 3 º DA LEI N º 12.850/2013. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I- CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, João Vitor Romão de Oliveira Piau, ora representado por advogado constituído, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 21/06/2024, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 2º, § 3 º da Lei 12.850/2013, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 03ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A ... ()

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